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UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
RIO VERDE – GOIÁS
2013
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1 - Dos Princípios Gerais
Art. 1o - As disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso
II, atividades acadêmicas obrigatórias, devem ser cursadas de acordo com a matriz curricular
nos sétimos e oitavos períodos, constituindo-se uma produção individual ou em grupo, com
um tema de livre escolha e dentro de uma das áreas do currículo pleno do Curso de
Administração.
Paragráfo único - Este regulamento define as diretrizes técnicas, procedimentos, critérios de
avaliação e apresentação do TCC da Faculdade de Administração.
Art. 2o - O TCC poderá ter os formatos de monografia, artigo científico e projeto
experimental, segundo as normas propostas pelo Núcleo de TCC da Faculdade de
Administração da UniRV - Universidade de Rio Verde.
Parágrafo único – Os formatos de monografia e artigo científico serão realizados
individualmente, enquanto que o formato de projeto experimental será em grupo de três ou
quatro alunos.
Art. 3o – As disciplinas TCC I e TCC II serão coordenadas por um professor efetivo e
supervisionadas pelo Núcleo de TCC da Faculdade de Administração.
Art. 4o - Efetivada a matrícula na disciplina TCC I, o aluno deverá optar pelo formato do
TCC e por uma das áreas de atuação do administrador, por um professor orientador e, se
necessário, um coorientador, obedecendo à disponibilidade de vagas ofertadas pela
coordenação da disciplina.
§1o - Todos os professores lotados na UniRV - Universidade de Rio Verde poderão atuar
como orientadores e/ou co-orientadores, respeitando a sua linha de pesquisa/área e afins;
§2° - A definição do professor orientador poderá ser de escolha do acadêmico, desde que o
docente mostre interesse pela linha de pesquisa/área escolhida e tenha vaga disponível,
devendo ser no mínimo especialista, assinar Termo de Compromisso e encaminhá-lo à
coordenação da disciplina TCC I do curso de Administração.
§3o – O acadêmico deverá encaminhar ao professor coordenador da disciplina TCC I, uma via
do Termo de Compromisso, devidamente assinado junto ao seu professor orientador, dentro
do prazo estabelecido pelo cronograma semestral da disciplina TCC (ANEXO I).
§4o - O número máximo de acadêmicos a serem orientados por professor orientador é de seis,
no caso de trabalho individual ou de dois grupos, quando projeto experimental. A oferta das
vagas poderá ser alterada pela direção da Faculdade de Administração, desde que todos os
professores estejam no limite máximo de orientações.
§5o – Quando o formato do trabalho for projeto experimental, o orientador da segunda fase
(TCC II) poderá ser outro professor tendo em vista a área delimitada no diagnóstico do
projeto.
Art. 5o - É obrigatório ao orientando, realizar as atividades propostas nas disciplinas TCC I e
II e aquelas acordadas junto ao seu orientador conforme o Plano de Atividades Semanais do
acadêmico (ANEXO II).
Art. 6o - A banca examinadora será determinada pela supervisão do Núcleo de TCC da
Faculdade de Administração de acordo com os temas e áreas de atuação de todos os
professores orientadores e coorientadores e, será composta pelo orientador ou coorientador
como presidente e dois professores de áreas iguais e/ou afins ao tema do trabalho.
Art. 7o - Os trabalhos de pesquisa de campo que envolve a participação direta de pessoas,
devem ser cadastrados na Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, submetidos e aprovados
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pelo Comitê de Ética e Pesquisa da UniRV - Universidade de Rio Verde, conforme Resolução
196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
II - Das atribuições
Art. 8º - Cabe a coordenação das disciplinas TCC I e II:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste regulamento, bem como decidir sobre os
casos não contemplados, sempre ouvindo o acadêmico e o professor orientador;
II - Definir junto aos professores orientadores, no início de cada semestre letivo, as áreas e o
número de vagas disponíveis a serem oferecidas aos alunos matriculados na disciplina TCC;
III - Publicar cronograma a cada início de semestre letivo constando os elementos de que se
trata o item anterior;
IV - Intermediar a assinatura do Termo de Compromisso dos professores orientadores para
com os acadêmicos (ANEXO I);
V - Confeccionar e encaminhar o cronograma de atividades das disciplinas TCC I e II da
Faculdade de Administração;
VI - Divulgar este regulamento esclarecendo ao corpo docente e discente sobre a forma de sua
execução;
VII - Orientar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, mantendo registro de
todas as informações necessárias e comprobatórias do atendimento a este regulamento;
VIII - Escriturar, em formulário próprio, os resultados da avaliação do Trabalho de Conclusão
de Curso, para encaminhamento ao órgão competente da UniRV;
IX - Manter a direção da Faculdade de Administração e a supervisão do Núcleo de TCC
informados sobre as atividades relativas à disciplina TCC I e II;
X – Auxiliar os acadêmicos e os professores orientadores nas questões normativas das
disciplinas TCC I e II;
XI - Padronizar os modelos de formulários utilizados para registro das atividades do
orientador e do orientando;
XII - Fiscalizar e atribuir, juntamente com o Núcleo de TCC e a direção da Faculdade de
Administração, as punições cabíveis nos casos de inobservância deste regulamento.
Art. 9º - Cabe a supervisão do Núcleo de TCC:
I - Fiscalizar e atribuir, juntamente com a coordenação das disciplinas TCC I e II e a direção
da Faculdade de Administração, as punições cabíveis nos casos de inobservância deste
regulamento.
II - Realizar reuniões, sempre que necessário, sobre o andamento das atividades das
disciplinas TCC I e II, sendo obrigatória a presença de todos os orientadores, salvo
justificativa por escrito;
III - Definir juntamente com a coordenação das disciplinas TCC I e II, os membros, as datas e
horários das bancas examinadoras do Trabalho de Conclusão de Curso, semestralmente;
IV - Auxiliar na reformulação do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, sempre
que necessário;
V - Buscar e criar condições de melhoria para o bom desempenho das atividades das
disciplinas TCC I e II.
Art.10 - Cabe ao professor orientador e/ou coorientador do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - Orientar o aluno na elaboração do TCC de acordo com as Normas e padrões para
elaboração
de
trabalhos
acadêmicos
da
UniRV,
disponível
no
site:
www.unirv.edu.br/bibliotecas.
II - Obedecer ao regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;
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III – Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de seus orientandos, totalizando 01
hora/aula semanal para cada orientando, sendo obrigatória a reunião semanal e a confecção do
Plano de Atividades Semanais do acadêmico (ANEXO II).
IV - Registrar as datas de seus contatos semanais com o orientando e os assuntos tratados,
bem como relatar outras atividades desenvolvidas, se houver, ao longo do semestre letivo e
entregá-las à coordenação do TCC, sempre que for solicitado.
V - Comunicar, por escrito, à coordenação das disciplinas TCC I e II qualquer
descumprimento por parte do acadêmico de suas atribuições, em tempo hábil para tomada de
medidas cabíveis;
VI - Cumprir prazos de correção e devolução do material aos acadêmicos, respeitando o limite
máximo de uma semana;
VII - Zelar pela manutenção da ordem, uso do material e equipamentos da UniRV
empregados na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso;
VIII - Presidir os trabalhos da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso, sob
sua orientação;
IX - Respeitar as condutas éticas que norteiam a realização de pesquisas, bem como da
participação nas bancas examinadoras;
X - Respeitar a hierarquia da instituição, levando as questões a serem resolvidas
primeiramente à coordenação das disciplinas TCC I e II;
XI - Fazer um elo de comunicação entre a supervisão do Núcleo de TCC, a coordenação da
disciplina e os acadêmicos;
XII - Freqüentar as reuniões convocadas pela supervisão do Núcleo de TCC;
XIII – Solicitar coorientador (professor da UniRV) quando o tema do Trabalho de Conclusão
de Curso abranger outras áreas afins de conhecimento ou quando for conveniente ao bom
andamento do trabalho;
XIV - Participar como membro de outra banca examinadora da qual for designado;
XV - Certificar-se da autoria do trabalho desenvolvido pelos seus orientandos, impedindo o
andamento e/ou encaminhamento para a banca examinadora daqueles que configurarem
plágio parcial ou total. Como plágio entende-se cópia de texto sem menção da fonte
pesquisada ou originária.
XVI – Autorizar, por escrito, a entrega e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso
perante a banca examinadora. (ANEXO III).
Parágrafo único: A autorização para depósito é ato de reconhecimento apenas do término da
realização do trabalho escrito, não implicando qualquer juízo de aprovação, que somente
poderá ser fornecida pela banca examinadora.
Art.11 - Compete ao acadêmico matriculado nas disciplinas TCC I e II:
I - Desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso sob a orientação do professor e de acordo
com as Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da UniRV;
II - Observar e cumprir a normatização do Trabalho de Conclusão de Curso;
III – Escolher, segundo o artigo 4o, um professor orientador e comunicar à coordenação da
disciplina TCC I no devido prazo;
IV - Estabelecer plano de atividades semanais em comum acordo com seu professor
orientador conforme artigo 5º;
V - Acatar as ordens emanadas do professor orientador, da coordenação da disciplina e da
supervisão Núcleo de TCC da Faculdade de Administração;
VI - Participar de todas as reuniões previstas com o professor orientador. O acadêmico que
deixar de comparecer às reuniões por três encontros consecutivos será automaticamente
desligado da disciplina pelo professor orientador, mediante memorando, entregue à
coordenação das disciplinas TCC I e/ou II;
VII - Levar, prontamente, a conhecimento do professor orientador as suas dúvidas;
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VIII - Zelar pela qualidade do trabalho e pela disseminação de sua importância para a
formação acadêmico-profissional;
IX - Adotar em todas as situações uma postura ética, responsável e profissional;
X - Respeitar a hierarquia da instituição, levando as questões a serem resolvidas
primeiramente ao professor coordenador das disciplinas TCC I e/ou II;
XI - Escrever e entregar de acordo com o Plano de Atividades Semanais, a sinopse do
Trabalho de Conclusão de Curso e os relatórios sob sua responsabilidade, exclusivamente ao
professor coordenador das disciplinas TCC I e II, quando solicitado. Não serão recebidos
trabalhos entregues por terceiros;
XII - Cumprir as datas de entrega e o número de cópias impressas do Trabalho de Conclusão
de Curso. A não entrega na data estipulada implicará em reprovação direta do acadêmico;
XIII - Apresentar ao professor orientador e à banca examinadora, material autêntico sob pena
de reprovação, se constatado plágio;
XIV - Participar da apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso, no final do
semestre, em data e horário previstos pela supervisão do Núcleo de TCC;
XV - Encaminhar à supervisão do Núcleo de TCC três (03) cópias impressas do Trabalho de
Conclusão de Curso, as quais serão encaminhadas aos componentes da banca examinadora
para apreciação, com quinze (15) dias de antecedência da data de apresentação;
XVI – Encaminhar a supervisão do Núcleo de TCC uma (01) cópia impressa e uma (01) cópia
em CD-ROM no formato PDF do trabalho final, devidamente revisado pelo orientador com as
sugestões da banca examinadora.
Parágrafo único: No caso de artigo, a entrega da cópia impressa poderá ser dispensada.
Art. 12 – O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe
alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma
prevista neste regulamento. A atividade de orientação deverá ser desenvolvida fora do horário
regular de aulas do aluno e do professor orientador, em sessões agendadas de comum acordo
entre acadêmico e professor orientador (ANEXO II).
Art. 13 - O professor orientador poderá declinar da orientação desde que os motivos sejam
devidamente fundamentados em decorrência da desobediência deste Regulamento ou em caso
do não cumprimento do plano de atividades semanais por parte do acadêmico.
§ 1.º - O motivo ou desobediência deverá ser comunicado de forma escrita, à coordenação das
disciplinas TCC I e II e ao orientando, para que o mesmo possa buscar outro orientador.
§ 2.º Os professores orientadores se resguardam ao direito de não aceitarem a orientação fora
da data e horário previstos no plano de atividades, previamente agendado.
§ 3º - Uma vez detectado e comprovado o plágio do Trabalho de Conclusão de Curso, o
professor orientador poderá decidir por uma das seguintes opções: a) solicitar ao acadêmico
uma nova versão do trabalho, impedindo-o da exposição e avaliação, desde que respeitada a
data de entrega; b) optar pela reprovação imediata do orientando.
III - Da apresentação
Art. 14 - A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deverá obedecer as Normas e
padrões para elaboração de trabalhos acadêmicos da UniRV, disponível no site:
www.unirv.edu.br/bibliotecas.
Art. 15 - Todo o Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado a uma banca examinadora
composta por três membros conforme descrito no Art. 6o para avaliação final.
Art. 16 - O tempo para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso será de até 45
minutos, assim distribuídos:
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I- Até 5 minutos para abertura da sessão, a cargo do professor orientador ou coorientador
como presidente da banca examinadora;
II – Até 20 minutos para a explanação do conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso. O
cumprimento parcial do tempo acarretará em redução da avaliação;
III - Cada membro avaliador terá um tempo máximo de 10 minutos para as perguntas e
argüições;
§ 1o - O professor orientador/coorientador será o presidente da banca examinadora e não é
obrigado a argüir o aluno na explanação do Trabalho de Conclusão de Curso, como também
não atribuirá nota ao seu orientando;
§ 2o – O presidente da banca examinadora será responsável pelo cumprimento do tempo total
acima exposto;
§ 3o - As sessões de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas e
anunciadas pela supervisão do Núcleo de TCC da Faculdade de Administração a título de
convite aos docentes e discentes;
§ 4o – É permitida a permanência de professores, alunos e interessados nos locais de
apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso durante a apresentação e arguição,
sendo vedada qualquer manifestação durante a mesma;
§ 5o – Não é permitida a permanência do público dentro da sala durante o período de
avaliação e preenchimento da súmula pelos membros da banca examinadora.
IV - Da avaliação
Art. 17 - A avaliação final do acadêmico nas disciplinas TCC I e II será composta de:
I - Avaliação da banca examinadora (Valor 70% conforme ANEXO IV e ANEXO V);
II – Preenchimento da Ficha de Avaliação Individual do acadêmico, realizada pelo professor
orientador e coorientador, se houver, atribuindo valores numéricos aos critérios estabelecidos
(Valor de 30% conforme ANEXO VI);
III - Para aprovação, o acadêmico deverá atingir nota final mínima de 60 pontos.
IV - A coordenação das disciplinas TCC I e II publicará as notas obtidas pelo acadêmico, após
a entrega do trabalho final e da ficha de avaliação individual do acadêmico de acordo com
este regulamento.
Art. 18 - É facultado aos membros da banca examinadora reunir-se antes da sessão de
apresentação pública e, se houver acordo de sua maioria, quanto à inviabilidade da
apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, este poderá ser devolvido ao aluno para as
possíveis reformulações ou reprovação imediata, se for o caso. No caso de devolução do
trabalho ao acadêmico, feitas as reformulações a contento, será remarcada a data de
apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso de comum acordo com os membros da
banca examinadora
Art. 19 - Não há recuperação da nota final atribuída ao Trabalho de Conclusão de Curso. A
reprovação nos casos em que possa ocorrer será definitiva.
Parágrafo Único - Se reprovado, o aluno poderá ou não continuar com o mesmo tema e com
o mesmo professor orientador.
Art. 20 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela coordenação da
disciplina, supervisão do Núcleo de TCC e a direção da Faculdade de Administração e/ou
instâncias institucionais superiores, quando for o caso.
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LISTA DE ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO..............................................................................7
ANEXO II - PLANO DE ATIVIDADES SEMANAIS DO ACADÊMICO............................9
ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO ..............................10
ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC I ...............................................12
ANEXO V - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC II ...............................................13
ANEXO VI - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO ACADÊMICO........................14
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ANEXO 1
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TERMO DE COMPROMISSO
Por este termo de compromisso eu, ______________________________________________,
aluno(a) do Curso de Administração matriculado no ____ período, comprometo-me a cumprir
todas
as
incumbências
a
mim
dirigidas
pelo
(a)
professor(a)________________________________________________________________, a
partir dessa data designado(a) como Orientador(a) do TCC sob o título provisório: _________
___________________________________________________________________________
_________________________________________a ser conduzido como parte das exigências
para obtenção do título de Bacharel.
Rio Verde, ______de _________________ de _______.
Aluno(a): __________________________________________________________________
Professor Orientador(a): _______________________________________________________
Professor Coorientador(a)______________________________________________________
Professor Coordenador da Disciplina TCC: ________________________________________
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TERMO DE COMPROMISSO
Por este termo de compromisso nós, ______________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________,
alunos do Curso de Administração matriculados no_____período, comprometemo-nos a
cumprir todas as incumbências a nós dirigidas pelo(a) Professor(a) _____________________
_________________________________________________, a partir dessa data designado(a)
como Orientador(a) do TCC sob o título provisório:__________________________________
___________________________________________________________________________
a ser conduzido como parte das exigências para obtenção do título de Bacharel.
Rio Verde, ______de _________________ de _______.
Aluno(a): __________________________________________________________________
Aluno(a): __________________________________________________________________
Aluno(a): __________________________________________________________________
Aluno(a): __________________________________________________________________
Professor Orientador(a): _______________________________________________________
Professor Coorientador(a)______________________________________________________
Professor Coordenador da Disciplina TCC: ________________________________________
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ANEXO 1I
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
PLANO DE ATIVIDADES SEMANAIS DO ACADÊMICO
Professor orientador (a): _______________________________________________________
Acadêmico(a):_______________________________________________________________
Atenção: Esta ficha deverá ser preenchida pelo professor orientador, definindo as datas dos
encontros e as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do semestre.
PLANO DE ATIVIDADES SEMANAIS
DATA
Visto professor
Visto aluno
OBSERVAÇÕES:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_______________________________
Ass. Orientador
_______________________________
Ass. Aluno(a)
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ANEXO III
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE TCC
Autorizo
a
entrega
e
apresentação
do
TCC
intitulado
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________________________, elaborado pelo (a) aluno (a)
__________________________________________________________________, por mim
orientado.
___________________________________________
Prof. Orientador
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE TCC
Autorizo
a
entrega
e
apresentação
do
TCC
intitulado
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________,
elaborado pela ______________________________________________________________,
por mim orientado.
___________________________________________
Prof. Orientador
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ANEXO IV
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I
Título:______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Acadêmico (a)______________________________________________________________
Orientador (a):______________________________________________________________
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC I
Parte Escrita (Valor de cada item de 0 a 0,7)
1 – Delimitação do tema e justificativa: o título está condizente com o conteúdo do
trabalho e a justificativa apresenta as razões e/ou necessidades de se estudar o
assunto.
2 – Objetivos: são claros, realistas e coerentes com o tema.
3 – Revisão bibliográfica: as bibliografias utilizadas permitem o entendimento e a
atualização do tema apresentado. O texto apresenta coesão e coerência na sua
redação.
4 – Procedimentos metodológicos: são adequados aos objetivos da pesquisa.
5 – O trabalho segue as normas metodológicas propostas pela Faculdade de
Administração quanto à formatação e estrutura.
Sub total I
APRESENTAÇÃO ORAL (Valor de cada item 0 a 0,7)
1 – Domínio do conteúdo e exposição seguiu uma sequencia lógica.
2 – Utilização de linguagem técnico – científica e postura ética-profissional.
3 – Qualidade dos recursos audiovisuais utilizados (datashow, retroprojetor, slides,
cartazes...)
4 – Adequação ao tempo disponível: 15 a 20 minutos.
5 – Capacidade de responder perguntas e argumentação segura diante dos
questionamentos.
Sub total II
Assinatura do membro da banca examinadora
Nota Final: Sub total I + Sub total II=.................
Rio Verde,________/______/______
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ANEXO V
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II
Título:______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Acadêmico (a)______________________________________________________________
Orientador (a):______________________________________________________________
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC II
Parte Escrita (Valor de cada item de 0 a 0,5)
1 – Delimitação do tema: o título está condizente com o conteúdo do trabalho.
2 – Introdução: apresenta a idéia geral do trabalho, a justificativa e o objetivo.
3 – Revisão bibliográfica: as bibliografias utilizadas permitem o entendimento e a
atualização do tema apresentado.
4 – Análise dos dados: permite o entendimento da pesquisa efetuada.
5 – Considerações finais: sintetiza o conteúdo do trabalho e responde ao objetivo.
5 – 6 6 – O trabalho apresenta coesão e coerência na sua redação.
7 – O trabalho segue as normas metodológicas propostas pela Faculdade de
Administração quanto à formatação e estrutura.
Sub total I
APRESENTAÇÃO ORAL (Valor de cada item 0 a 0,7)
1 – Domínio do conteúdo e exposição seguiu uma sequencia lógica.
2 – Utilização de linguagem técnico – científica e postura ética-profissional.
3 – Qualidade dos recursos audiovisuais utilizados (datashow, retroprojetor, slides,
cartazes...)
4 – Adequação ao tempo disponível: 15 a 20 minutos.
5 – Capacidade de responder perguntas e argumentação segura diante dos
questionamentos.
Sub total II
Assinatura do membro da banca examinadora
Nota Final: Sub total I + Sub total II=.................
Rio Verde,________/______/______
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ANEXO VI
UniURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO ACADÊMICO
Acadêmico(a):_______________________________________________________________
Professor Orientador: _________________________________________________________
Data:____/_____/_______
CRITÉRIOS AVALIADOS
1 1. Conhecimento – conhecimento teórico-prático, domínio do tema, capacidade de redigir
textos e grau de profundidade de análise dos dados demonstrados no cumprimento das
tarefas propostas.
2 2. Trabalho - qualidade do trabalho apresentado e volume de atividades cumpridas dentro
do tempo previsto.
3 3. Criatividade - capacidade de sugerir e de executar modificações/inovações quanto ao
tema em estudo.
4 I4. Interesse - disposição e criatividade demonstradas para realizar as tarefas propostas.
5 I5. Iniciativa - desempenho frente às atividades e as diferentes situações propostas pelo
orientador.
6 6. Assiduidade – comparecimento aos encontros semanais e cumprimento do horário.
7 7. Disciplina e ética – cumprimento e observância das normas e regulamentos quanto ao
sigilo das tarefas confiadas.
8 8. Cooperação - disposição para integração e realização das atividades estipuladas no
período previsto.
9 9. Responsabilidade - zelo pelos instrumentos, equipamentos e materiais que lhe foram
confiados.
10 10. Organização: capacidade de estabelecer prioridades, de planejar e realizar as
atividades propostas.
Nota Final
Atenção: Cada item tem valor máximo de 0,3 pontos, totalizando 3,0 pontos.
Preencher este formulário e devolver a Supervisão do Núcleo de TCC.
Observações/Sugestões:
Assinatura do Orientador
Visto da Supervisão do Núcleo de TCC
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Regulamento TCC - Universidade de Rio Verde