1 UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC RIO VERDE – GOIÁS 2013 1 1 - Dos Princípios Gerais Art. 1o - As disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, atividades acadêmicas obrigatórias, devem ser cursadas de acordo com a matriz curricular nos sétimos e oitavos períodos, constituindo-se uma produção individual ou em grupo, com um tema de livre escolha e dentro de uma das áreas do currículo pleno do Curso de Administração. Paragráfo único - Este regulamento define as diretrizes técnicas, procedimentos, critérios de avaliação e apresentação do TCC da Faculdade de Administração. Art. 2o - O TCC poderá ter os formatos de monografia, artigo científico e projeto experimental, segundo as normas propostas pelo Núcleo de TCC da Faculdade de Administração da UniRV - Universidade de Rio Verde. Parágrafo único – Os formatos de monografia e artigo científico serão realizados individualmente, enquanto que o formato de projeto experimental será em grupo de três ou quatro alunos. Art. 3o – As disciplinas TCC I e TCC II serão coordenadas por um professor efetivo e supervisionadas pelo Núcleo de TCC da Faculdade de Administração. Art. 4o - Efetivada a matrícula na disciplina TCC I, o aluno deverá optar pelo formato do TCC e por uma das áreas de atuação do administrador, por um professor orientador e, se necessário, um coorientador, obedecendo à disponibilidade de vagas ofertadas pela coordenação da disciplina. §1o - Todos os professores lotados na UniRV - Universidade de Rio Verde poderão atuar como orientadores e/ou co-orientadores, respeitando a sua linha de pesquisa/área e afins; §2° - A definição do professor orientador poderá ser de escolha do acadêmico, desde que o docente mostre interesse pela linha de pesquisa/área escolhida e tenha vaga disponível, devendo ser no mínimo especialista, assinar Termo de Compromisso e encaminhá-lo à coordenação da disciplina TCC I do curso de Administração. §3o – O acadêmico deverá encaminhar ao professor coordenador da disciplina TCC I, uma via do Termo de Compromisso, devidamente assinado junto ao seu professor orientador, dentro do prazo estabelecido pelo cronograma semestral da disciplina TCC (ANEXO I). §4o - O número máximo de acadêmicos a serem orientados por professor orientador é de seis, no caso de trabalho individual ou de dois grupos, quando projeto experimental. A oferta das vagas poderá ser alterada pela direção da Faculdade de Administração, desde que todos os professores estejam no limite máximo de orientações. §5o – Quando o formato do trabalho for projeto experimental, o orientador da segunda fase (TCC II) poderá ser outro professor tendo em vista a área delimitada no diagnóstico do projeto. Art. 5o - É obrigatório ao orientando, realizar as atividades propostas nas disciplinas TCC I e II e aquelas acordadas junto ao seu orientador conforme o Plano de Atividades Semanais do acadêmico (ANEXO II). Art. 6o - A banca examinadora será determinada pela supervisão do Núcleo de TCC da Faculdade de Administração de acordo com os temas e áreas de atuação de todos os professores orientadores e coorientadores e, será composta pelo orientador ou coorientador como presidente e dois professores de áreas iguais e/ou afins ao tema do trabalho. Art. 7o - Os trabalhos de pesquisa de campo que envolve a participação direta de pessoas, devem ser cadastrados na Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, submetidos e aprovados 2 pelo Comitê de Ética e Pesquisa da UniRV - Universidade de Rio Verde, conforme Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. II - Das atribuições Art. 8º - Cabe a coordenação das disciplinas TCC I e II: I - Cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste regulamento, bem como decidir sobre os casos não contemplados, sempre ouvindo o acadêmico e o professor orientador; II - Definir junto aos professores orientadores, no início de cada semestre letivo, as áreas e o número de vagas disponíveis a serem oferecidas aos alunos matriculados na disciplina TCC; III - Publicar cronograma a cada início de semestre letivo constando os elementos de que se trata o item anterior; IV - Intermediar a assinatura do Termo de Compromisso dos professores orientadores para com os acadêmicos (ANEXO I); V - Confeccionar e encaminhar o cronograma de atividades das disciplinas TCC I e II da Faculdade de Administração; VI - Divulgar este regulamento esclarecendo ao corpo docente e discente sobre a forma de sua execução; VII - Orientar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, mantendo registro de todas as informações necessárias e comprobatórias do atendimento a este regulamento; VIII - Escriturar, em formulário próprio, os resultados da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, para encaminhamento ao órgão competente da UniRV; IX - Manter a direção da Faculdade de Administração e a supervisão do Núcleo de TCC informados sobre as atividades relativas à disciplina TCC I e II; X – Auxiliar os acadêmicos e os professores orientadores nas questões normativas das disciplinas TCC I e II; XI - Padronizar os modelos de formulários utilizados para registro das atividades do orientador e do orientando; XII - Fiscalizar e atribuir, juntamente com o Núcleo de TCC e a direção da Faculdade de Administração, as punições cabíveis nos casos de inobservância deste regulamento. Art. 9º - Cabe a supervisão do Núcleo de TCC: I - Fiscalizar e atribuir, juntamente com a coordenação das disciplinas TCC I e II e a direção da Faculdade de Administração, as punições cabíveis nos casos de inobservância deste regulamento. II - Realizar reuniões, sempre que necessário, sobre o andamento das atividades das disciplinas TCC I e II, sendo obrigatória a presença de todos os orientadores, salvo justificativa por escrito; III - Definir juntamente com a coordenação das disciplinas TCC I e II, os membros, as datas e horários das bancas examinadoras do Trabalho de Conclusão de Curso, semestralmente; IV - Auxiliar na reformulação do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, sempre que necessário; V - Buscar e criar condições de melhoria para o bom desempenho das atividades das disciplinas TCC I e II. Art.10 - Cabe ao professor orientador e/ou coorientador do Trabalho de Conclusão de Curso: I - Orientar o aluno na elaboração do TCC de acordo com as Normas e padrões para elaboração de trabalhos acadêmicos da UniRV, disponível no site: www.unirv.edu.br/bibliotecas. II - Obedecer ao regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso; 3 III – Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de seus orientandos, totalizando 01 hora/aula semanal para cada orientando, sendo obrigatória a reunião semanal e a confecção do Plano de Atividades Semanais do acadêmico (ANEXO II). IV - Registrar as datas de seus contatos semanais com o orientando e os assuntos tratados, bem como relatar outras atividades desenvolvidas, se houver, ao longo do semestre letivo e entregá-las à coordenação do TCC, sempre que for solicitado. V - Comunicar, por escrito, à coordenação das disciplinas TCC I e II qualquer descumprimento por parte do acadêmico de suas atribuições, em tempo hábil para tomada de medidas cabíveis; VI - Cumprir prazos de correção e devolução do material aos acadêmicos, respeitando o limite máximo de uma semana; VII - Zelar pela manutenção da ordem, uso do material e equipamentos da UniRV empregados na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; VIII - Presidir os trabalhos da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso, sob sua orientação; IX - Respeitar as condutas éticas que norteiam a realização de pesquisas, bem como da participação nas bancas examinadoras; X - Respeitar a hierarquia da instituição, levando as questões a serem resolvidas primeiramente à coordenação das disciplinas TCC I e II; XI - Fazer um elo de comunicação entre a supervisão do Núcleo de TCC, a coordenação da disciplina e os acadêmicos; XII - Freqüentar as reuniões convocadas pela supervisão do Núcleo de TCC; XIII – Solicitar coorientador (professor da UniRV) quando o tema do Trabalho de Conclusão de Curso abranger outras áreas afins de conhecimento ou quando for conveniente ao bom andamento do trabalho; XIV - Participar como membro de outra banca examinadora da qual for designado; XV - Certificar-se da autoria do trabalho desenvolvido pelos seus orientandos, impedindo o andamento e/ou encaminhamento para a banca examinadora daqueles que configurarem plágio parcial ou total. Como plágio entende-se cópia de texto sem menção da fonte pesquisada ou originária. XVI – Autorizar, por escrito, a entrega e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso perante a banca examinadora. (ANEXO III). Parágrafo único: A autorização para depósito é ato de reconhecimento apenas do término da realização do trabalho escrito, não implicando qualquer juízo de aprovação, que somente poderá ser fornecida pela banca examinadora. Art.11 - Compete ao acadêmico matriculado nas disciplinas TCC I e II: I - Desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso sob a orientação do professor e de acordo com as Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da UniRV; II - Observar e cumprir a normatização do Trabalho de Conclusão de Curso; III – Escolher, segundo o artigo 4o, um professor orientador e comunicar à coordenação da disciplina TCC I no devido prazo; IV - Estabelecer plano de atividades semanais em comum acordo com seu professor orientador conforme artigo 5º; V - Acatar as ordens emanadas do professor orientador, da coordenação da disciplina e da supervisão Núcleo de TCC da Faculdade de Administração; VI - Participar de todas as reuniões previstas com o professor orientador. O acadêmico que deixar de comparecer às reuniões por três encontros consecutivos será automaticamente desligado da disciplina pelo professor orientador, mediante memorando, entregue à coordenação das disciplinas TCC I e/ou II; VII - Levar, prontamente, a conhecimento do professor orientador as suas dúvidas; 4 VIII - Zelar pela qualidade do trabalho e pela disseminação de sua importância para a formação acadêmico-profissional; IX - Adotar em todas as situações uma postura ética, responsável e profissional; X - Respeitar a hierarquia da instituição, levando as questões a serem resolvidas primeiramente ao professor coordenador das disciplinas TCC I e/ou II; XI - Escrever e entregar de acordo com o Plano de Atividades Semanais, a sinopse do Trabalho de Conclusão de Curso e os relatórios sob sua responsabilidade, exclusivamente ao professor coordenador das disciplinas TCC I e II, quando solicitado. Não serão recebidos trabalhos entregues por terceiros; XII - Cumprir as datas de entrega e o número de cópias impressas do Trabalho de Conclusão de Curso. A não entrega na data estipulada implicará em reprovação direta do acadêmico; XIII - Apresentar ao professor orientador e à banca examinadora, material autêntico sob pena de reprovação, se constatado plágio; XIV - Participar da apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso, no final do semestre, em data e horário previstos pela supervisão do Núcleo de TCC; XV - Encaminhar à supervisão do Núcleo de TCC três (03) cópias impressas do Trabalho de Conclusão de Curso, as quais serão encaminhadas aos componentes da banca examinadora para apreciação, com quinze (15) dias de antecedência da data de apresentação; XVI – Encaminhar a supervisão do Núcleo de TCC uma (01) cópia impressa e uma (01) cópia em CD-ROM no formato PDF do trabalho final, devidamente revisado pelo orientador com as sugestões da banca examinadora. Parágrafo único: No caso de artigo, a entrega da cópia impressa poderá ser dispensada. Art. 12 – O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista neste regulamento. A atividade de orientação deverá ser desenvolvida fora do horário regular de aulas do aluno e do professor orientador, em sessões agendadas de comum acordo entre acadêmico e professor orientador (ANEXO II). Art. 13 - O professor orientador poderá declinar da orientação desde que os motivos sejam devidamente fundamentados em decorrência da desobediência deste Regulamento ou em caso do não cumprimento do plano de atividades semanais por parte do acadêmico. § 1.º - O motivo ou desobediência deverá ser comunicado de forma escrita, à coordenação das disciplinas TCC I e II e ao orientando, para que o mesmo possa buscar outro orientador. § 2.º Os professores orientadores se resguardam ao direito de não aceitarem a orientação fora da data e horário previstos no plano de atividades, previamente agendado. § 3º - Uma vez detectado e comprovado o plágio do Trabalho de Conclusão de Curso, o professor orientador poderá decidir por uma das seguintes opções: a) solicitar ao acadêmico uma nova versão do trabalho, impedindo-o da exposição e avaliação, desde que respeitada a data de entrega; b) optar pela reprovação imediata do orientando. III - Da apresentação Art. 14 - A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deverá obedecer as Normas e padrões para elaboração de trabalhos acadêmicos da UniRV, disponível no site: www.unirv.edu.br/bibliotecas. Art. 15 - Todo o Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado a uma banca examinadora composta por três membros conforme descrito no Art. 6o para avaliação final. Art. 16 - O tempo para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso será de até 45 minutos, assim distribuídos: 5 I- Até 5 minutos para abertura da sessão, a cargo do professor orientador ou coorientador como presidente da banca examinadora; II – Até 20 minutos para a explanação do conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso. O cumprimento parcial do tempo acarretará em redução da avaliação; III - Cada membro avaliador terá um tempo máximo de 10 minutos para as perguntas e argüições; § 1o - O professor orientador/coorientador será o presidente da banca examinadora e não é obrigado a argüir o aluno na explanação do Trabalho de Conclusão de Curso, como também não atribuirá nota ao seu orientando; § 2o – O presidente da banca examinadora será responsável pelo cumprimento do tempo total acima exposto; § 3o - As sessões de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas e anunciadas pela supervisão do Núcleo de TCC da Faculdade de Administração a título de convite aos docentes e discentes; § 4o – É permitida a permanência de professores, alunos e interessados nos locais de apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso durante a apresentação e arguição, sendo vedada qualquer manifestação durante a mesma; § 5o – Não é permitida a permanência do público dentro da sala durante o período de avaliação e preenchimento da súmula pelos membros da banca examinadora. IV - Da avaliação Art. 17 - A avaliação final do acadêmico nas disciplinas TCC I e II será composta de: I - Avaliação da banca examinadora (Valor 70% conforme ANEXO IV e ANEXO V); II – Preenchimento da Ficha de Avaliação Individual do acadêmico, realizada pelo professor orientador e coorientador, se houver, atribuindo valores numéricos aos critérios estabelecidos (Valor de 30% conforme ANEXO VI); III - Para aprovação, o acadêmico deverá atingir nota final mínima de 60 pontos. IV - A coordenação das disciplinas TCC I e II publicará as notas obtidas pelo acadêmico, após a entrega do trabalho final e da ficha de avaliação individual do acadêmico de acordo com este regulamento. Art. 18 - É facultado aos membros da banca examinadora reunir-se antes da sessão de apresentação pública e, se houver acordo de sua maioria, quanto à inviabilidade da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, este poderá ser devolvido ao aluno para as possíveis reformulações ou reprovação imediata, se for o caso. No caso de devolução do trabalho ao acadêmico, feitas as reformulações a contento, será remarcada a data de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso de comum acordo com os membros da banca examinadora Art. 19 - Não há recuperação da nota final atribuída ao Trabalho de Conclusão de Curso. A reprovação nos casos em que possa ocorrer será definitiva. Parágrafo Único - Se reprovado, o aluno poderá ou não continuar com o mesmo tema e com o mesmo professor orientador. Art. 20 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela coordenação da disciplina, supervisão do Núcleo de TCC e a direção da Faculdade de Administração e/ou instâncias institucionais superiores, quando for o caso. 6 LISTA DE ANEXOS ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO..............................................................................7 ANEXO II - PLANO DE ATIVIDADES SEMANAIS DO ACADÊMICO............................9 ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO ..............................10 ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC I ...............................................12 ANEXO V - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC II ...............................................13 ANEXO VI - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO ACADÊMICO........................14 7 ANEXO 1 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TERMO DE COMPROMISSO Por este termo de compromisso eu, ______________________________________________, aluno(a) do Curso de Administração matriculado no ____ período, comprometo-me a cumprir todas as incumbências a mim dirigidas pelo (a) professor(a)________________________________________________________________, a partir dessa data designado(a) como Orientador(a) do TCC sob o título provisório: _________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________a ser conduzido como parte das exigências para obtenção do título de Bacharel. Rio Verde, ______de _________________ de _______. Aluno(a): __________________________________________________________________ Professor Orientador(a): _______________________________________________________ Professor Coorientador(a)______________________________________________________ Professor Coordenador da Disciplina TCC: ________________________________________ 8 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TERMO DE COMPROMISSO Por este termo de compromisso nós, ______________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________, alunos do Curso de Administração matriculados no_____período, comprometemo-nos a cumprir todas as incumbências a nós dirigidas pelo(a) Professor(a) _____________________ _________________________________________________, a partir dessa data designado(a) como Orientador(a) do TCC sob o título provisório:__________________________________ ___________________________________________________________________________ a ser conduzido como parte das exigências para obtenção do título de Bacharel. Rio Verde, ______de _________________ de _______. Aluno(a): __________________________________________________________________ Aluno(a): __________________________________________________________________ Aluno(a): __________________________________________________________________ Aluno(a): __________________________________________________________________ Professor Orientador(a): _______________________________________________________ Professor Coorientador(a)______________________________________________________ Professor Coordenador da Disciplina TCC: ________________________________________ 9 ANEXO 1I FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PLANO DE ATIVIDADES SEMANAIS DO ACADÊMICO Professor orientador (a): _______________________________________________________ Acadêmico(a):_______________________________________________________________ Atenção: Esta ficha deverá ser preenchida pelo professor orientador, definindo as datas dos encontros e as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do semestre. PLANO DE ATIVIDADES SEMANAIS DATA Visto professor Visto aluno OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _______________________________ Ass. Orientador _______________________________ Ass. Aluno(a) 10 ANEXO III FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE TCC Autorizo a entrega e apresentação do TCC intitulado ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________, elaborado pelo (a) aluno (a) __________________________________________________________________, por mim orientado. ___________________________________________ Prof. Orientador 11 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NUCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE TCC Autorizo a entrega e apresentação do TCC intitulado ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________, elaborado pela ______________________________________________________________, por mim orientado. ___________________________________________ Prof. Orientador 12 ANEXO IV UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FICHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I Título:______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Acadêmico (a)______________________________________________________________ Orientador (a):______________________________________________________________ CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC I Parte Escrita (Valor de cada item de 0 a 0,7) 1 – Delimitação do tema e justificativa: o título está condizente com o conteúdo do trabalho e a justificativa apresenta as razões e/ou necessidades de se estudar o assunto. 2 – Objetivos: são claros, realistas e coerentes com o tema. 3 – Revisão bibliográfica: as bibliografias utilizadas permitem o entendimento e a atualização do tema apresentado. O texto apresenta coesão e coerência na sua redação. 4 – Procedimentos metodológicos: são adequados aos objetivos da pesquisa. 5 – O trabalho segue as normas metodológicas propostas pela Faculdade de Administração quanto à formatação e estrutura. Sub total I APRESENTAÇÃO ORAL (Valor de cada item 0 a 0,7) 1 – Domínio do conteúdo e exposição seguiu uma sequencia lógica. 2 – Utilização de linguagem técnico – científica e postura ética-profissional. 3 – Qualidade dos recursos audiovisuais utilizados (datashow, retroprojetor, slides, cartazes...) 4 – Adequação ao tempo disponível: 15 a 20 minutos. 5 – Capacidade de responder perguntas e argumentação segura diante dos questionamentos. Sub total II Assinatura do membro da banca examinadora Nota Final: Sub total I + Sub total II=................. Rio Verde,________/______/______ 13 ANEXO V UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FICHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II Título:______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Acadêmico (a)______________________________________________________________ Orientador (a):______________________________________________________________ CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TCC II Parte Escrita (Valor de cada item de 0 a 0,5) 1 – Delimitação do tema: o título está condizente com o conteúdo do trabalho. 2 – Introdução: apresenta a idéia geral do trabalho, a justificativa e o objetivo. 3 – Revisão bibliográfica: as bibliografias utilizadas permitem o entendimento e a atualização do tema apresentado. 4 – Análise dos dados: permite o entendimento da pesquisa efetuada. 5 – Considerações finais: sintetiza o conteúdo do trabalho e responde ao objetivo. 5 – 6 6 – O trabalho apresenta coesão e coerência na sua redação. 7 – O trabalho segue as normas metodológicas propostas pela Faculdade de Administração quanto à formatação e estrutura. Sub total I APRESENTAÇÃO ORAL (Valor de cada item 0 a 0,7) 1 – Domínio do conteúdo e exposição seguiu uma sequencia lógica. 2 – Utilização de linguagem técnico – científica e postura ética-profissional. 3 – Qualidade dos recursos audiovisuais utilizados (datashow, retroprojetor, slides, cartazes...) 4 – Adequação ao tempo disponível: 15 a 20 minutos. 5 – Capacidade de responder perguntas e argumentação segura diante dos questionamentos. Sub total II Assinatura do membro da banca examinadora Nota Final: Sub total I + Sub total II=................. Rio Verde,________/______/______ 14 ANEXO VI UniURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO ACADÊMICO Acadêmico(a):_______________________________________________________________ Professor Orientador: _________________________________________________________ Data:____/_____/_______ CRITÉRIOS AVALIADOS 1 1. Conhecimento – conhecimento teórico-prático, domínio do tema, capacidade de redigir textos e grau de profundidade de análise dos dados demonstrados no cumprimento das tarefas propostas. 2 2. Trabalho - qualidade do trabalho apresentado e volume de atividades cumpridas dentro do tempo previsto. 3 3. Criatividade - capacidade de sugerir e de executar modificações/inovações quanto ao tema em estudo. 4 I4. Interesse - disposição e criatividade demonstradas para realizar as tarefas propostas. 5 I5. Iniciativa - desempenho frente às atividades e as diferentes situações propostas pelo orientador. 6 6. Assiduidade – comparecimento aos encontros semanais e cumprimento do horário. 7 7. Disciplina e ética – cumprimento e observância das normas e regulamentos quanto ao sigilo das tarefas confiadas. 8 8. Cooperação - disposição para integração e realização das atividades estipuladas no período previsto. 9 9. Responsabilidade - zelo pelos instrumentos, equipamentos e materiais que lhe foram confiados. 10 10. Organização: capacidade de estabelecer prioridades, de planejar e realizar as atividades propostas. Nota Final Atenção: Cada item tem valor máximo de 0,3 pontos, totalizando 3,0 pontos. Preencher este formulário e devolver a Supervisão do Núcleo de TCC. Observações/Sugestões: Assinatura do Orientador Visto da Supervisão do Núcleo de TCC