UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Estabelece normas e procedimentos para realização de Trabalho Final de
Graduação para o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Federal de São João Del Rei (UFSJ).
Título I
DA FUNDAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL E ACADÊMICA
Art. 1º. Em acordo com o Artigo 9º da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Ministério da
Educação, o Trabalho de Conclusão de Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de
São João del-Rei (UFSJ) objetiva avaliar a qualificação acadêmica, técnica e profissional do
estudante GRADUANDO.
§1º – O Trabalho de Conclusão de Curso é o conjunto de atividades desenvolvidas e cumpridas
pelo estudante GRADUANDO no âmbito das unidades curriculares obrigatórias ‘Seminários de
Trabalho Final de Graduação’ (STFG) e ‘Trabalho Final de Graduação’ (TFG) . Tais unidades
curriculares transcorrem em um ano letivo, sendo um semestre por unidade curricular,
respectivamente, na grade ideal recomendada, no 9°e no 10° períodos do Curso.
§2º – O Trabalho de Conclusão de Curso também objetiva averiguar a autonomia do estudante
GRADUANDO, bem como sua capacidade de investigação, análise crítica e síntese em torno de
um tema de trabalho, de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as
atribuições profissionais.
§3º – O Trabalho de Conclusão de Curso constituirá trabalho individual centrado em
determinada área teórico-prática ou de formação profissional, constituindo-se atividade de
síntese e integração dos conhecimentos e da habilidade propositiva do aluno, bem como de
consolidação da capacidade para a investigação técnica, teórica e/ou científica.
Art. 2º. A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso é condição indispensável para concessão
ao GRADUANDO, pela Universidade Federal de São João del-Rei, do título de Arquiteto e Urbanista.
Art. 3º. O Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ estimulará o GRADUANDO a alcançar padrões
superiores de excelência acadêmica, técnica e profissional na elaboração do Trabalho de Conclusão
de Curso e, para tanto, exigirá que o mesmo tenha qualidade de resolução e nível de informação
compatíveis com as exigências do problema escolhido, da proposta desenvolvida e das demandas da
sociedade e/ou do mercado profissional.
Título II
DOS AGENTES, ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES
Art. 4º. O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso compreende a participação dos
seguintes agentes:
I.
II.
O GRADUANDO (estudante autor do Trabalho de Conclusão de Curso);
O PROFESSOR ORIENTADOR (docente responsável supervisão geral, pelas orientações
individuais e pela proposição de docentes para as orientações coletivas e bancas de exame
do GRADUANDO);
III.
A COMISSÃO COORDENADORA do Trabalho de Conclusão de Curso (responsável pela
admissão, gestão e acompanhamento do processo);
IV.
Os PROFESSORES AUXILIARES (docentes que participam das orientações coletivas);
V.
As BANCAS sejam elas INTERMEDIÁRIAS ou DE AVALIAÇÃO nas unidades curriculares
Seminário de Trabalho Final de Graduação e Trabalho Final de Graduação
Art. 5º. As unidades curriculares que compõem o Trabalho de Conclusão de Curso são estruturadas
a partir das seguintes atividades:
I.
Aula: atividade pedagógica estruturada, realizada com todos os alunos da unidade curricular,
conduzida pela COMISSÃO COORDENADORA, focando em questões metodológicas e coletivas
de interesse geral.
II.
Orientação individual: encontro realizado entre o PROFESSOR ORIENTADOR e o
GRADUANDO, agendados de comum acordo a partir da disponibilidade do docente, com
duração de 1 (uma) hora, para discussão sobre o desenvolvimento do trabalho individual.
III.
Orientação coletiva: encontro realizado entre o GRADUANDO e um ou mais PROFESSORES
AUXILIARES, com o objetivo de discutir sobre o desenvolvimento do trabalho individual do
primeiro. Têm duração de 1 (uma) hora e devem ser agendadas de comum acordo a partir
da disponibilidade de horários e encargos didáticos dos docentes envolvidos.
IV.
Banca: atividade formal, na qual o aluno defende seu trabalho perante um painel de
docentes e/ou profissionais que atuam no campo da Arquitetura e do Urbanismo ou em áreas
afins e correlatas. Podem ter caráter orientativo, fazendo recomendações sobre o
desenvolvimento do trabalho ou avaliativo.
Art. 6º. Os encargos didáticos previstos para as unidades curriculares Seminários de Trabalho Final
de Graduação (102 horas/aula + 150 horas) e Trabalho Final de Graduação (6 horas/aula + 390
horas) previstos no Projeto Pedagógico do Curso serão distribuídos da seguinte forma:
I.
72 (setenta e duas) horas/aula para dois professores (36 horas/aula para cada), que
ministrarão a primeira metade da disciplina Seminários de Trabalho Final de Graduação e irão
compor a COMISSÃO ORGANIZADORA;
II.
30 (trinta) horas/aula para uma orientação individual inicial com cada um dos 30 (trinta)
alunos de Seminários de Trabalho Final de Graduação;
III.
60 (sessenta) horas para duas orientações individuais para cada um dos 30 (trinta) alunos
de Seminários de Trabalho Final de Graduação;
IV.
90 (noventa) horas para a realização de BANCA DE AVALIAÇÃO na disciplina Seminários de
Trabalho Final de Graduação (BAS);
V.
120 (cento e vinte) horas para quatro orientações individuais para cada um dos 30
(trinta) alunos da disciplina Trabalho Final de Graduação;
VI.
120 (cento e vinte) horas quatro orientações coletivas com dois professores para cada um
dos 30 (trinta) alunos da disciplina Trabalho Final de Graduação;
VII.
90 (noventa) horas para a realização de BANCA INTERMEDIÁRIA na unidade curricular
Trabalho Final de Graduação (BIN);
VIII.
60 (sessenta) horas para a realização da BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL na unidade curricular
Trabalho Final de Graduação (BAF);
IX.
6 (seis) horas/aula para a COMISSÃO COORDENADORA para gestão e organização dos
processos referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 7º. O Trabalho de Conclusão de Curso é realizado sob supervisão geral de um PROFESSOR
ORIENTADOR, definido conjuntamente pelo GRADUANDO e pela COMISSÃO COORDENADORA
durante a unidade curricular STFG dentre os docentes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
UFSJ..
§1º – O PROFESSOR ORIENTADOR admitirá, idealmente, 2 (dois) e, no máximo, 4 (quatro)
GRADUANDOS por semestre letivo.
§2º – O PROFESSOR ORIENTADOR, quando estiver sobrecarregado de orientandos de Trabalho
de Conclusão de Curso e/ou de outros encargos didáticos, poderá declinar do pedido de
orientação do GRADUANDO, o qual deverá, neste caso, procurar outro PROFESSOR
ORIENTADOR com disponibilidade de carga horária.
§3° – A data limite para uma eventual troca de orientador durante a unidade curricular TFG
equivale à data de exclusão de unidades curriculares estabelecida no calendário da UFSJ.
§4° – Ao PROFESSOR ORIENTADOR cabe:
a.
Formalizar o aceite da orientação solicitada pelo GRADUANDO, referendando os planos
preliminares de trabalhos apresentados (Anexo I);
b.
Acompanhar formalmente, o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso do
GRADUANDO, com atenção às etapas e prazos estabelecidos;
c.
Participar das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso, definidas em acordo com
a COMISSÃO COORDENADORA e com as premissas estabelecidas neste documento;
d.
Atestar a frequência do GRADUANDO nas BANCAS e ORIENTAÇÕES e avaliar o
trabalho para compor as notas finais das unidades curriculares.
Art. 8º. A COMISSÃO COORDENADORA será, obrigatoriamente, composta de no mínimo 2 (dois)
professores em exercício no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ.
§1º - A COMISSÃO COORDENADORA do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser indicada
entre os professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo e ser renovada ou mantida, de
acordo com o Colegiado de Curso, a cada semestre letivo.
§2º – A COMISSÃO COORDENADORA terá como função:
a.
ministrar aulas na disciplina Seminários de Trabalho Final de Graduação (STFG);
b.
elaborar um cronograma de atividades para as unidades curriculares STFG e TFG;
c.
disponibilizar uma lista de PROFESSORES ORIENTADORES de acordo com a
disponibilidade do corpo docente e organizar a distribuição de GRADUANDOS entre
estes professores, observando a pertinência do tema e a área de conhecimento do
docente;
d.
definir e coordenar programas de atividades e de apresentação parcial dos trabalhos,
por meio das unidades curriculares STFG e TFG
e.
auxliar na organização das orientações coletivas
f.
auxiliar na organização as BANCAS INTERMEDIÁRIA e DE AVALIAÇÃO nas unidades
curriculares STFG e TFG;
g.
administrar as ocorrências e imprevistos que possam ocorrer ao longo do processo.
§3º – A COMISSÃO COORDENADORA, o PROFESSOR ORIENTADOR e/ou a BANCA DE
AVALIAÇÃO poderão vetar o Trabalho de Conclusão de Curso, especialmente nos casos em que
forem constatados fraude ou plágio. A decisão de veto será comunicada ao Colegiado de
Curso, cabendo a este tomar as devidas providências legais quando necessário (ver Lei Federal
nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e respectivos desdobramentos no Código Civil e no
Código Penal brasileiros).
Art. 10. A BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG (BAS) será constituída pelo ORIENTADOR e por mais 2
(dois) professores em exercício na UFSJ, sendo facultada a substituição de um deles por um
membro externo.
§1º – A constituição da BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG será determinada pela COMISSÃO
COORDENADORA, devendo ser aprovada pelo PROFESSOR ORIENTADOR
§2º – A BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG será parcialmente responsável pela nota do aluno na
disciplina STFG e responsável pela análise do cumprimento das recomendações da Avaliação
Intermediária de Curso (AIC)
§3º – O aluno deverá apresentar à BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG, além dos trabalhos
solicitados para a disciplina Seminários de Trabalho Final de Graduação, seu portfólio e o
Parecer Final recebido na AIC.
Art. 11. A BANCA INTERMEDIÁRIA DE TFG (BIN) é um ato público e tem a função de co-orientar o
GRADUANDO. O GRADUANDO obrigatoriamente se submeterá às BINs nos moldes e prazos
organizados e determinados pela COMISSÃO COORDENADORA, sob pena de reprovação na unidade
curricular.
§1° – A BANCA INTERMEDIÁRIA DE TFG (BIN) será constituída pelo ORIENTADOR e por mais 2
(dois) professores em exercício na UFSJ por ele indicados, observando-se a disponibilidade de
horário e encargos didáticos dos docentes.
§2° – É facultada a substituição de um dos docentes por membro externo à UFSJ, desde que
esta substituição não gere custos extras ao Curso de Arquitetura e Urbanismo.
§3° – Entre os membros da BIN, no mínimo 2 (dois) serão arquiteto-urbanistas.
§4° – Entre os membros da BIN, no mínimo 1 (um), que não o PROFESSOR ORIENTADOR,
deverá compor a BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL do Trabalho de Conclusão de Curso.
§5° – O rito da BIN prevê a apresentação do trabalho por parte do GRADUANDO, logo a seguir
a opinião dos membros da banca. Os tempos das falas ficam a critério da COMISSÃO
COORDENADORA, não podendo o tempo total exceder uma hora de duração.
§6° – A BIN deve emitir parecer sobre o trabalho apresentado, fazendo recomendações sobre
o seu andamento, de acordo com o formulário constante no Anexo II.
Art. 12. A BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL (BAF) do Trabalho de Conclusão de Curso será constituída
por arquiteto-urbanista externo à UFSJ e professores em exercício na UFSJ.
§1º – A constituição da BAF será determinada, pela COMISSÃO COORDENADORA, por meio da
seleção de uma lista de avaliadores, devendo ser aprovada pelo PROFESSOR ORIENTADOR. A
indicação da BAF terá como critério único a pertinência da área de conhecimento do Trabalho
de Final de Graduação com a qualificação profissional dos respectivos avaliadores.
§2º – A BAF será composta, obrigatoriamente, de um total de 3 (três) avaliadores, que
julgarão o trabalho emitindo nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§3º – O membro da BAF participará de, no máximo, 8 (oito) bancas por semestre letivo.
§4º – É vedada a participação do PROFESSOR ORIENTADOR em BAF de trabalho por ele
orientado.
§5º – Um GRADUANDO que tenha quaisquer razões para crer que um membro indicado para o
BAF de seu Trabalho de Conclusão de Curso não tem condições de exercer a necessária
imparcialidade e isenção para julgar o trabalho poderá arguir suspensão e solicitar substituição
desse membro. Para isso, o GRADUANDO deverá apresentar por escrito à COMISSÃO
COORDENADORA a sua solicitação e as razões de sua arguição. A COMISSÃO COORDENADORA
poderá acatar a solicitação e promover a substituição do membro sob suspeita, ou indeferir a
solicitação.
§6º – Um professor do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo indicado como
membro da BAF poderá declinar de participar, devendo, nesse caso, informar à COMISSÃO
COORDENADORA com necessária antecedência para que esta possa fazer a indicação de outro
professor.
§7º – Entre os 3 (três) membros da BAF, no mínimo 1 (um) será professor em atividade no
Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFSJ.
§8º – A presidência da BAF será definida pela COMISSÃO COORDENADORA.
Título III
DA UNIDADE CURRICULAR SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO
Art. 13. A inscrição no Seminários de Trabalho Final de Graduação tem como condição a aprovação
na Avaliação Intermediária de Curso (AIC).
Art. 14. O Seminários de Trabalho Final de Graduação caracteriza-se como unidade curricular de
preparação para o Trabalho Final de Graduação. O período deve ser dedicado à investigação de
cunho teórico e/ou prático, a pesquisas de campo e/ou levantamentos de qualquer natureza, à
definição da justificativa e dos objetivos do trabalho, levando a um delineamento de um tema ou
campo de atuação. Este estudo deve configurar a proposta de trabalho e lançar os fundamentos do
‘Trabalho Final de Graduação’.
Art. 15. As 108 horas aula previstas para o aluno da disciplina Seminários de Trabalho Final de
Graduação cursadas durante 18 (dezoito) semanas, serão distribuídas da seguinte forma:
I.
36 (trinta e seis) horas aula, ao longo de 9 (nove) semanas serão dedicadas a atividades
coordenadas pelos responsáveis pela unidade curricular, onde serão discutidos aspectos
metodológicos e temáticos da investigação, pesquisa e proposição no campo da Arquitetura e
Urbanismo.
II.
72 (setenta e duas) horas aula ao longo das 18 (dezoito) semanas serão dedicadas à
elaboração do Plano de Trabalho para a disciplina Trabalho Final de Graduação pelo discente,
podendo ocorrer, nas últimas 9 (nove) semanas 03 (três) encontros de 01 hora com seu
orientador, além da participação na BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG..
Art. 16. Em datas pré-definidas pela COMISSÃO COORDENADORA, o GRADUANDO deve apresentar
à mesma:
I.
II.
Ficha de Seminários de Trabalho Final de Graduação, com a parte atribuída ao aluno
preenchida, na qual serão registrados todos os procedimentos referentes à unidade
curricular, conforme modelo no Anexo I.
Plano de Trabalho, contendo em até 8 (oito) páginas em formato A4:
1. Apresentação do tema (recorte do objeto, tipo de trabalho, escalas envolvidas, objetivos,
justificativa)
2. Metodologia: forma prevista para o seu desenvolvimento;
3. Referências teóricas e/ou projetuais para o desenvolvimento do trabalho;
4. Lista de fontes de informação (referências, bibliografia) justificada em que se explicite a
pertinência das obras escolhidas para o desenvolvimento do trabalho;
5. Plano e cronograma de trabalho;
6. Definição dos produtos e metas para a unidade curricular Trabalho Final de Graduação.
III.
Ficha da Avaliação Intermediária de Curso, contendo pareceres internos e externos, e
Portfólio, em formato impresso ou digital conforme definição da COMISSÃO
COORDENADORA, contendo todas as pranchas-resumo produzidas e incluindo pranchas com
resultados parciais de Estúdio Avançado em curso, caso exista.
Parágrafo único – O GRADUANDO deve anexar ao Plano de Trabalho um Dossiê de Pesquisa,
livre em formato e em tamanho, contendo resultados parciais obtidos referentes a
levantamentos, mapeamentos e estudo dos referenciais teóricos, metodológicos e/ou
projetuais; análise crítica e encadeamento das informações apresentadas e sua repercussão
nas diretrizes, estratégias e abordagens a serem desenvolvidas na unidade curricular Trabalho
Final de Graduação.
Art. 17. O Plano de Trabalho produzido no Seminário de Trabalho Final de Graduação será avaliado
conforme as seguintes expectativas:
I.
clareza na definição, delimitação e apresentação do tema escolhido;
II.
complexidade adequada no tratamento do tema e na proposta do trabalho a ser
desenvolvido;
III.
contribuição efetiva do aluno para o debate do tema e/ou para o potencial das soluções
espaciais a serem propostas;
IV.
consistência conceitual na justificativa, fundamentação, objetivos, metodologia e resultados
que se pretendem atingir ao cabo do Trabalho Final de Graduação.
Art. 18. A aprovação na unidade curricular de Seminários de Trabalho Final de Graduação está
condicionada a frequência e obtenção de média para aprovação (6,0)
§1° – A nota final da unidade curricular de Seminários de Trabalho Final de Graduação é
atribuída da seguinte forma: 30% pelos docentes responsáveis pela unidade curricular, 50%
pela BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG (BAS) e 20% pelo PROFESSOR ORIENTADOR.
§2° – A ausência na BAS caracteriza abandono e reprovação na disciplina, bem como
impedimento da matrícula no Trabalho Final de Graduação.
§2° – O aluno aprovado na unidade curricular STFG não poderá cursá-la novamente. Caso
opte por realizar, após esta aprovação, alteração substancial no tema ou no plano de trabalho,
o aluno deverá submeter novamente seu plano de trabalho a uma nova BAS, nos prazos
regulamentares para os demais alunos. Esta BANCA apenas emitirá parecer sobre viabilidade
do novo Plano de Trabalho, autorizando ou indeferindo sua utilização para realização de
matrícula em TFG.
§3° – As alterações no Plano de Trabalho realizadas após a aprovação em STFG são
responsabilidade exclusiva do aluno, estando o orientador desobrigado de disponibilizar
períodos de atendimento ao mesmo durante o desenvolvimento da nova proposta.
Título V
DA UNIDADE CURRICULAR TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO
Art. 22. Estarão habilitados para se inscrever oficialmente no Trabalho Final de Graduação (TFG) os
GRADUANDOS regularmente matriculados no Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
UFSJ, que:
I.
Tenham sido aprovados nos Seminários de Trabalho Final de Graduação (STFG);
II.
Tenham obtido parecer favorável na BANCA DE AVALIAÇÃO DE STFG (BAS) quanto ao
cumprimento das recomendações contidas no parecer final da Avaliação Intermediária de
Curso;
III.
Tenham integralizado todos os créditos e unidades curriculares, incluindo o número mínimo
de módulos em cada categoria obrigatória, o Estágio Curricular Supervisionado e as
Atividades Complementares, conforme determinados no Projeto Pedagógico do Curso de
Arquitetura e Urbanismo dessa universidade;
IV.
Apresentem o aceite assinado pelo PROFESSOR ORIENTADOR sobre a proposta e o termo de
compromisso autoral assinado pelo GRADUANDO (Anexo I).
§1° – A inscrição do Trabalho Final de Graduação (TFG) é realizada automaticamente pela
Coordenação de Curso para os alunos aprovados em STFG no semestre anterior que
cumprirem as exigências documentais e pré-requisitos acadêmicos, verificados a partir da
avaliação do Histórico Escolar e da Ficha de Seminários de Trabalho Final de Graduação
(ANEXO I)
§2° – O aluno que não desejar cursar o TFG no semestre imediatamente posterior ao STFG
deverá informar por escrito à Coordenação de Curso ou solicitar a exclusão da unidade
curricular nos prazos previstos no Calendário Acadêmico.
§3° – O aluno que desejar cursar o TFG em semestre não consecutivo à realização do STFG
deverá solicitar por escrito sua matrícula na unidade curricular na última semana letiva do
semestre anterior, na terceira etapa da Inscrição Periódica ou em prazo definido pelo
Colegiado de Curso.
§4° – Em situações especiais o aluno pode ser autorizado pelo Colegiado de Curso a cursar
unidades curriculares concomitantemente ao TFG , desde que a carga horária não ultrapasse
4 (quatro) horas aula semanais (72 ha no total).
§5° – O aluno cujas atividades complementares não constarem no Histórico Escolar deverá
protocolar, até o final da terceira etapa da Inscrição Periódica ou em prazo definido pelo
Colegiado de Curso, o Relatório Cumulativo de Atividade Complementar devidamente
preenchido e assinado pelo professor responsável.
Art. 23. As atividades a serem realizadas durante as 18 (dezoito) semanas previstas para o Trabalho
Final de Graduação serão distribuidas da seguinte forma:
I.
Em 04 (quatro) semanas com orientações individuais agendadas entre os GRADUANDOS e
os PROFESSORES ORIENTADORES de acordo com a disponibilidade do docente, com duração
de uma hora cada.
II.
02 (duas) semanas dedicadas a orientações coletivas oferecidas por dois docentes do
Curso de Arquitetura e Urbanismo – podendo ser um deles o PROFESSOR ORIENTADOR
III.
01 (uma) semana para a realização da BANCA INTERMEDIÁRIA
IV.
01 (uma) semana para a BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL
V.
10 (dez) semanas para desenvolvimento do trabalho pelo GRADUANDO.
Paragrafo único – O cronograma de atividades, elaborado pela COMISSÃO COORDENADORA a
partir da referência apresentada no Anexo III, deverá ser informado no início do semestre
aos GRADUANDOS e PROFESSORES ORIENTADORES.
Art. 26. O Trabalho Final de Graduação será submetido formalmente à COMISSÃO COORDENADORA
no final do semestre letivo, de acordo com os prazos determinados pela mesma.
§1° – É condição indispensável para a realização da sessão de avaliação que o GRADUANDO
entregue na Secretaria do Curso de Arquitetura e Urbanismo:
a.
2 (dois) exemplares impressos e um digital de um dos materiais a seguir: pranchasresumo em 2 (duas) folhas formato A1, ou monografia em formato
predominantemente A4, ou forma livre previamente autorizada pelo PROFESSOR
ORIENTADOR.
b.
arquivo digital contendo o registro completo do Trabalho de Conclusão de Curso e o
Portfólio de curso impresso ou em formato digital de acordo com definição da
COMISSÃO COORDENADORA.
§2° – As entregas devem respeitar rigorosamente os prazos determinados pela COMISSÃO
COORDENADORA.
§3° – O GRADUANDO que não apresentar os exemplares impressos e o referido arquivo digital
para distribuição e avaliação pela BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL (BAF) no prazo previsto por
este Regulamento será reprovado.
Art. 27. A sessão de avaliação do Trabalho Final de Graduação terá duração máxima de 1 hora e 10
minutos, distribuídos do seguinte modo:
I.
- O GRADUANDO disporá de até 15 (quinze) minutos para a apresentação do seu Trabalho
Final de Graduação.
II.
- A BAF definirá a dinâmica de arguição, não podendo o tempo total, incluindo as respostas
do GRADUANDO, superar os 45 (quarenta e cinco) minutos de duração.
III.
- A BAF disporá de até 10 (dez) minutos para discutir internamente a avaliação do trabalho
apresentado.
Parágrafo único – O GRADUANDO que não comparecer à sessão de avaliação do seu Trabalho
Final de Graduação será considerado reprovado e receberá nota zero.
Art. 28. Após a arguição e defesa, os 3 (três) membros da BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL buscarão
entrar em um consenso sobre uma nota de zero a dez ou, em dado caso, cada um dos 3 (três)
membros da BAF emitirá uma nota de zero a dez, sendo o resultado final da avaliação a média
aritmética dessas três notas. A nota final da BAF corresponderá a 70% da nota do Trabalho Final de
Graduação. A BANCA DE AVALIAÇÃO deverá apresentar por escrito um parecer datado e assinado,
de acordo com o formulário constante no Anexo II.
Parágrafo único – A BANCA DE AVALIAÇÃO é soberana quanto aos critérios que usará para
avaliar o Trabalho Final de Graduação e a avaliação final não poderá ser modificada e/ou
revogada após sua divulgação pública.
Art. 29. O PROFESSOR-ORIENTADOR deverá emitir parecer final e atribuir nota de zero a dez ao
Trabalho Final de Graduação do GRADUANDO orientado, a qual corresponderá a 30% da nota do
Trabalho Final de Graduação, de acordo com o formulário constante no Anexo II. Este parecer
deverá ser encaminhado à COMISSÃO COORDENADORA e disponibilizado para a BANCA DE
AVALIAÇÃO antes da realização da mesma.
Art. 30. Será aprovado o GRADUANDO cujo Trabalho Final de Graduação obtiver média final igual ou
superior a 6 (seis) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Compete, em primeira instância, à COMISSÃO COORDENADORA e, em segunda, ao
Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo resolver casos omissos nesta Resolução.
Art. 32. O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem necessárias, tendo em
vista a atualização e coerência, sempre que surgirem novas necessidades formativas ou legais e
submetidas à aprovação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Parágrafo único – No prazo máximo de 3 (três) semestres, esta resolução deverá ser revisada
com o intuito de reforçar a autonomia do GRADUANDO e a multiplicidade de olhares sobre o
seu trabalho.
Art. 33. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de
Arquitetura e Urbanismo, revogando disposições em contrário.
São João del-Rei, 19 de fevereiro de 2014.
Prof. Dr. Rafael Silva Brandão
Presidente do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO ANEXO I FICHA DE RESULTADO SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO NO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO Nome: e-­‐mail: Título do trabalho: DESCRIÇÃO Telefone: Matrícula: (032)97869-­‐4094 Entrada: ____/__ Palavras chave 1. 2. 3. Opção de orientadores 1. 2. 3. Solicito minha inscrição na unidade curricular Trabalho Final de Graduação, declarando ter conhecimento da regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso e garantindo que tal trabalho será de minha total autoria e respeitará rigorosamente a Lei de Direito Autoral – Lei n° 9.610/98, tendo plena consciência das sanções acadêmicas e legais previstas para os eventuais casos de plágio. Assinatura Data: BANCA DE AVALIAÇÃO DE SEMINÁRIOS DE TFG PARECER O aluno cumpriu as recomendações da Avaliação Intermediária de Curso? Sim Não Nota (N2) 50% Assinatura: (orientador) (membro 1) (membro 2) ORIENTADOR: (NOME) PARECER Data: Analisando o tema e objeto de estudo proposto pelo(a) aluno(a) acima identificado (a), para desenvolver o seu Trabalho de Conclusão de Curso, e considerando que a abordagem condiz com a minha área de interesse e estudo, comprometo-­‐me a orientar o desenvolvimento do referido trabalho. Assinatura COMISSÃO ORGANIZADORA NOTA FINAL Nota (N1) 30% (0,3xN1 + 0,5xN2 + 0,2xN3) Assinaturas: Data: Nota (N3) 20% CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO ANEXO II FICHA DE TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO Nome: Título do trabalho: BANCA INTERMEDIÁRIA (BIN) PARECER Matrícula: Assinatura: (orientador) (membro 1) (membro 2) ORIENTADOR: (NOME) PARECER Data: Nota Orientador -­‐ 30% (N1) Assinatura BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL PARECER Data: Nota BAF – 70% (N2) Nota Final (0,3 x N1 +0,7 xN2) Assinatura: (orientador) (membro 1) (membro 2) Data: CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO ANEXO III CRONOGRAMA DE REFERÊNCIA PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO SEMANAS SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO 1 SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 1ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ TFG 2 3 4 5 6 AULAS TEÓRICAS SEMINÁRIOS DISCUSSÃO COLETIVA DE PROPOSTA ASPECTOS METODOLÓGICOS SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 1ª ORIENTAÇÃO COLETIVA -­‐ TFG SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 2ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ TFG 7 8 9 10 11 12 13 BANCA INTERMEDIÁRIA DE TFG (BIN) SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 1ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ STFG SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 2ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ STFG SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 2ª ORIENTAÇÃO COLETIVA -­‐ TFG 14 15 SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 3ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ TFG SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 3ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ STFG SEMANAS PARA AGENDAMENTO DA 4ª ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL -­‐ TFG 16 17 BANCA DE AVALIAÇÃO DE SEMINÁRIOS DE TFG (BAS) 18 ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO FINAL CORRIGIDO BANCA DE AVALIAÇÃO FINAL TFG (BAF) Este quadro deve servir somente como referência para as datas de atividade das unidades curriculares. A COMISSÃO ORGANIZADORA pode propor um cronograma alternativo, levando em conta especificidades do calendário acadêmico da UFSJ e do Curso de Arquitetura e Urbanismo, desde que o número de eventos seja mantido. 
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Regulamentação de TFG