ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614 DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE 2011/2012 A distribuição de serviço docente (lectivo e não lectivo) deve reger-se por critérios de natureza pedagógica e de rentabilização de recursos humanos, maximizando a rentabilização da formação de todos os docentes. O horário do Professor: • É constituído por 35 horas de serviço semanal; • Distribui-se por cinco dias semanais; • Reparte-se por: o uma “Componente Lectiva” de 22h, 20h, 18h, 16h ou 14h, conforme a sua redução ao abrigo do art. 79º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e constituída respectivamente por: 22h = 11 Tempos lectivos de 90 minutos de aulas + 1 Tempo lectivo de 90 minutos∗ para actividades de apoio educativo e de enriquecimento e complemento curricular + intervalos; 20h = 10 (x 90minutos) + 1 (x 90minutos) + intervalos; 18h = 9 (x 90minutos) + 1 (x 90minutos) + intervalos; 16h = 8 (x 90minutos) + 0,5 (x 90minutos) + intervalos; 14h = 7 (x 90minutos) + 0,5 (x 90minutos) + intervalos; Nº de horas <14 = nº de horas x 90 minutos + intervalos; o uma Componente Não Lectiva constituída por: Trabalho individual não inferior a 11h ou 10h consoante o Professor tenha, ou não, um nº total de alunos igual ou superior a 100; Trabalho ao nível do Estabelecimento que inclui todo o trabalho não incluído nem na componente lectiva, nem na componente de trabalho individual – 2h ou 3h na ESEN; destas, 1h é obrigatoriamente para reuniões. Cruzando a legislação em vigor e as regras estabelecidas em Conselho Pedagógico de dia 04 de Julho de 2011, na distribuição de serviço docente deverá ter-se em consideração as seguintes regras: • ∗ Quando uma disciplina/área puder ser leccionada por vários departamentos deverá ser atribuída de forma a manter na Escola os profissionais cuja competência é reconhecida; Tempo vulgarmente conhecido por tempo remanescente ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614 • • Sobre continuidades pedagógicas: o No ensino básico a continuidade pedagógica constituirá regra; exceptuam-se casos indicados que a prática sugira não ser aconselhável, nomeadamente os indicados pelo CT; o No ensino secundário atender-se-á, sempre que possível, às decisões de cada departamento disciplinar sobre as vantagens pedagógicas da continuidade, ou não, para a disciplina. Esta decisão deve ser comunicada em conjunto com as propostas de distribuição de serviço; Sobre Direcções de Turma: o Ouvidos os Coordenadores dos Directores de Turma, elas serão atribuídas pela Direcção, mantendo, regra geral, o princípio da continuidade; exceptuam-se casos fundamentados. Para esta atribuição ter-se-á em conta, também, que, no ensino secundário e nos cursos de educação e formação de jovens ou adultos, os DT/Mediadores, sejam preferencialmente Professores das áreas específicas/técnicas dos cursos ou de disciplinas trianuais; • No 7º ano, no 10º ano e no 1º ano dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens, atribuir-se-á, se possível, 1 hora da componente não lectiva aos DT para reforço do trabalho inerente às suas funções; • A Direcção de Turma será atribuída a um Professor de uma disciplina comum a todos os alunos da turma, excepto nos casos em que tal se revele de todo impossível; • O Director de Turma do Ensino Básico, bem como o Director de Turma do 10º ano, será, também, o professor titular da disciplina de Formação Cívica; Foi publicado, a 3 de Agosto de 2011, o Decreto-lei nº 94/2011 (reorganização curricular do 3º ciclo do ensino básico) que elimina o Estudo Acompanhado e a Área de Projeto e estende ao 9º ano (45 mins) o tempo de gestão da escola, alargando-o para 1 bloco de 90 mins no 7º e 8º ano Na impossibilidade de reunir o C.P. e pensando interpretar, quer o espírito da lei, quer o sentir da escola, este tempo vai ser • o No 7º ano e 8º anos, dividido pela disciplina de Matemática e Língua Portuguesa, 1 tempo de 45 minutos semanal para cada uma das disciplinas. Aconselha-se a que o tempo de Língua Portuguesa seja par o “Fomento da Leitura”, o No 9º ano a lógica é a mesma , só que o tempo é só um de 45 minutos, pelo que será SATITÃO, com alternância semanal Distribuição da carga horária nas disciplinas de História e Geografia: o Do 8º ano do Ensino Básico: Divide-se pelas duas disciplinas, sendo 1 tempo de 90 minutos para cada uma das disciplinas acrescido de 0,5 tempo de 90 minutos para cada com alternância semanal; o do 9º ano do Ensino Básico: Divide-se pelas duas disciplinas, sendo 1,5 tempo de 90 minutos para a primeira e 1 tempo de 90 minutos para a segunda; • Distribuição da carga horária nas disciplinas de Física-Química e Ciências Naturais: ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614 o Divide-se pelas duas disciplinas, sendo 1 tempo de 90 minutos para cada uma das disciplinas acrescido de 0,5 tempo de 90 minutos para cada com alternância semanal. NOTA FINAL 1: É preciso que haja consciência deste facto ao aceitar propor-se para a dinamização/participação deste ou daquele projecto/clube/… uma vez que as equivalências a actividade lectiva são as definidas por lei (Despacho nº 5328/2011, de 28/Março/2011, do ME, Gabinete da Ministra) e as “horas de redução” são individuais e não transferíveis entre colegas.