ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE
2011/2012
A distribuição de serviço docente (lectivo e não lectivo) deve reger-se por critérios de natureza pedagógica e de
rentabilização de recursos humanos, maximizando a rentabilização da formação de todos os docentes.
O horário do Professor:
•
É constituído por 35 horas de serviço semanal;
•
Distribui-se por cinco dias semanais;
•
Reparte-se por:
o
uma “Componente Lectiva” de 22h, 20h, 18h, 16h ou 14h, conforme a sua redução ao abrigo do art. 79º
do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e constituída respectivamente por:
22h = 11 Tempos lectivos de 90 minutos de aulas + 1 Tempo lectivo de 90 minutos∗ para
actividades de apoio educativo e de enriquecimento e complemento curricular + intervalos;
20h = 10 (x 90minutos) + 1 (x 90minutos) + intervalos;
18h = 9 (x 90minutos) + 1 (x 90minutos) + intervalos;
16h = 8 (x 90minutos) + 0,5 (x 90minutos) + intervalos;
14h = 7 (x 90minutos) + 0,5 (x 90minutos) + intervalos;
Nº de horas <14 = nº de horas x 90 minutos + intervalos;
o
uma Componente Não Lectiva constituída por:
Trabalho individual não inferior a 11h ou 10h consoante o Professor tenha, ou não, um nº total
de alunos igual ou superior a 100;
Trabalho ao nível do Estabelecimento que inclui todo o trabalho não incluído nem na
componente lectiva, nem na componente de trabalho individual – 2h ou 3h na ESEN; destas, 1h
é obrigatoriamente para reuniões.
Cruzando a legislação em vigor e as regras estabelecidas em Conselho Pedagógico de dia 04 de Julho de 2011,
na distribuição de serviço docente deverá ter-se em consideração as seguintes regras:
•
∗
Quando uma disciplina/área puder ser leccionada por vários departamentos deverá ser atribuída de forma a
manter na Escola os profissionais cuja competência é reconhecida;
Tempo vulgarmente conhecido por tempo remanescente
ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614
•
•
Sobre continuidades pedagógicas:
o
No ensino básico a continuidade pedagógica constituirá regra; exceptuam-se casos indicados que a
prática sugira não ser aconselhável, nomeadamente os indicados pelo CT;
o
No ensino secundário atender-se-á, sempre que possível, às decisões de cada departamento
disciplinar sobre as vantagens pedagógicas da continuidade, ou não, para a disciplina. Esta decisão
deve ser comunicada em conjunto com as propostas de distribuição de serviço;
Sobre Direcções de Turma:
o
Ouvidos os Coordenadores dos Directores de Turma, elas serão atribuídas pela Direcção, mantendo,
regra geral, o princípio da continuidade; exceptuam-se casos fundamentados. Para esta atribuição
ter-se-á em conta, também, que, no ensino secundário e nos cursos de educação e formação de
jovens ou adultos, os DT/Mediadores, sejam preferencialmente Professores das áreas
específicas/técnicas dos cursos ou de disciplinas trianuais;
•
No 7º ano, no 10º ano e no 1º ano dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens,
atribuir-se-á, se possível, 1 hora da componente não lectiva aos DT para reforço do trabalho inerente às
suas funções;
•
A Direcção de Turma será atribuída a um Professor de uma disciplina comum a todos os alunos da turma,
excepto nos casos em que tal se revele de todo impossível;
•
O Director de Turma do Ensino Básico, bem como o Director de Turma do 10º ano, será, também, o
professor titular da disciplina de Formação Cívica;
Foi publicado, a 3 de Agosto de 2011, o Decreto-lei nº 94/2011 (reorganização curricular do 3º ciclo do ensino
básico) que elimina o Estudo Acompanhado e a Área de Projeto e estende ao 9º ano (45 mins) o tempo de gestão da
escola, alargando-o para 1 bloco de 90 mins no 7º e 8º ano
Na impossibilidade de reunir o C.P. e pensando interpretar, quer o espírito da lei, quer o sentir da escola, este
tempo vai ser
•
o
No 7º ano e 8º anos, dividido pela disciplina de Matemática e Língua Portuguesa, 1 tempo de 45
minutos semanal para cada uma das disciplinas. Aconselha-se a que o tempo de Língua Portuguesa
seja par o “Fomento da Leitura”,
o
No 9º ano a lógica é a mesma , só que o tempo é só um de 45 minutos, pelo que será SATITÃO, com
alternância semanal
Distribuição da carga horária nas disciplinas de História e Geografia:
o
Do 8º ano do Ensino Básico:
Divide-se pelas duas disciplinas, sendo 1 tempo de 90 minutos para cada uma das disciplinas
acrescido de 0,5 tempo de 90 minutos para cada com alternância semanal;
o
do 9º ano do Ensino Básico:
Divide-se pelas duas disciplinas, sendo 1,5 tempo de 90 minutos para a primeira e 1 tempo
de 90 minutos para a segunda;
•
Distribuição da carga horária nas disciplinas de Física-Química e Ciências Naturais:
ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614
o
Divide-se pelas duas disciplinas, sendo 1 tempo de 90 minutos para cada uma das disciplinas
acrescido de 0,5 tempo de 90 minutos para cada com alternância semanal.
NOTA FINAL 1:
É preciso que haja consciência deste facto ao aceitar propor-se para a dinamização/participação deste ou daquele
projecto/clube/… uma vez que as equivalências a actividade lectiva são as definidas por lei (Despacho nº 5328/2011, de
28/Março/2011, do ME, Gabinete da Ministra) e as “horas de redução” são individuais e não transferíveis entre colegas.
Download

Distribuição de serviço docente