REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADO INDIVIDUAL
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º - DISPOSIÇÕES GERAIS
O Projeto Integrado Individual (PII) é um projeto individual e é parte integrante da
formação ministrada nas unidades curriculares (UC) das licenciaturas da Escola
Superior de Ciências Empresarias do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (ESCEIPVC):
•
Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade;
•
Licenciatura em Gestão da Distribuição e Logística;
•
Licenciatura em Marketing e Comunicação Empresarial;
•
Licenciatura em Organização e Gestão Empresariais.
Os principais objetivos pedagógicos a atingir através do PII são:
a) Desenvolver nos discentes a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias
estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando-lhe a
oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais
existentes, para consolidação de experiência e desempenho profissionais;
b) Colmatar lacunas pontuais dos discentes em áreas consideradas relevantes
para a progressão e desenvolvimento da atividade profissional;
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ARTIGO 2.º - OBJETIVOS PRINCIPAIS
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c) Proporcionar uma visão prática da realidade empresarial, através da
formulação de ideias com potencial para a elaboração de planos de negócios e
de marketing;
d) Dotar os discentes de ferramentas para implementação, monitorização e
gestão do próprio negócio;
e) Estimular o espírito empreendedor e uma cultura ética e pró-ativa, por meio da
execução de projetos que levem à solução de problemas e melhorias dos
processos organizacionais;
f) Desenvolver a capacidade de planeamento e de disciplina, para resolver
problemas dentro das diversas áreas de formação;
g) Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas.
h) Incentivar e orientar os alunos na procura do saber, demonstrando-se a
necessidade de auto-formação ao longo do percurso profissional.
ARTIGO 3.º - OBJETIVOS COMPLEMENTARES
O PII procurará também, em complementaridade com os objetivos principais
enunciados no artigo anterior:
a) Desenvolver metodologias de trabalho individual e em equipa;
tarefas;
c) Estimular o aperfeiçoamento da capacidade de expressão oral e escrita;
d) Melhorar a capacidade de autocrítica e de análise do trabalho desenvolvido;
e) Sensibilizar os alunos sobre a importância da competitividade e da próatividade no ambiente empresarial;
f) Fomentar a comunicação em idiomas internacionais e de negócios, como o
inglês;
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b) Aumentar a capacidade de trabalho sob pressão de tempo e de volume de
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g) Contribuir, sempre que possível, para a promoção do Alto Minho e das suas
valências conexas;
h) Aproximar e estreitar relações entre os alunos e as diversas organizações,
ordens, instituições e demais entidades, que ocuparão um papel central no
exercício e desenvolvimento da atividade profissional.
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTIGO 4.º - COORDENAÇÃO
1. A coordenação do PII compete à comissão coordenadora do PII, presidida
pelo coordenador do PII.
2. O coordenador do PII é nomeado anualmente pela Direção da ESCE-IPVC.
3. A comissão coordenadora é composta pelo coordenador do PII e pelos
coordenadores dos ciclos de estudos enunciados no artigo n.º 1.
4. A comissão coordenadora inclui por inerência a Direção da ESCE-IPVC.
1. O grupo de trabalho de PII é nomeado pela Direção da ESCE-IPVC no início de
cada ano letivo.
2. Ao grupo de trabalho de PII compete apoiar a comissão coordenadora no
desenvolvimento de todas as atividades no âmbito do PII.
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ARTIGO 5.º - GRUPO DE TRABALHO DE PII
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ARTIGO 6.º - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO COORDENADORA
À comissão coordenadora compete:
a) Elaborar, em articulação com o grupo de trabalho de PII, as atividades a
desenvolver no âmbito do programa semestral de PII;
b) Submeter à Direção da ESCE-IPVC um plano semestral do PII;
c) Divulgar o plano de atividades do PII semestral à comunidade estudantil;
d) Divulgar a lista de tutores por área de conhecimento e ciclo de estudos,
devidamente aprovada pela Direção da Escola;
e) Definir a grelha de tarefas para cada PII;
f) Zelar pelo bom funcionamento do PII;
g) Definir as normas dos trabalhos do PII;
h) Avaliar e publicar as avaliações do PII.
ARTIGO 7.º FUNCIONAMENTO E FREQUÊNCIA
1. O PII funciona em regime tutorial.
2. O PII também contempla palestras, workshops, seminários e outras atividades
mínimo de presenças previsto em cada UC. No controlo de presenças estão
salvaguardados os alunos que se encontram em regimes especiais.
3. Devem ser acauteladas condições para as atividades referidas no artigo 7.º n.º 2
possam decorrer em simultâneo para todos os discentes inscritos no PII.
4. A interação dos discentes com os tutores deve ser efetuada preferencialmente
no horário de atendimento destes.
5. Qualquer esclarecimento ou anomalia detetada pelos alunos ou pelos tutores
deve ser comunicada por escrito, através de e-mail, ao coordenador do PII.
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em regime presencial consideradas relevantes, que estão sujeitas ao número
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ARTIGO 8.º - INSCRIÇÃO
1. O PII aplica-se, obrigatoriamente, a todos os alunos inscritos pela primeira
vez no ciclo de estudos ou que frequentem o primeiro ano do ciclo de estudos,
no ano letivo de 2012/2013.
2. O PII aplica-se, de forma facultativa, aos alunos que frequentam o segundo e
terceiro anos do ciclo de estudos, que se encontram inscritos em unidades
curriculares do primeiro ano do ciclo de estudos.
ARTIGO 9.º - AVALIAÇÃO
1. A avaliação compete à comissão coordenadora, que poderá delegar nos
professores tutores.
2. A classificação semestral do PII deverá ser divulgada pela comissão
coordenadora até à penúltima semana lectiva. Os docentes das UC que incluam
o PII deverão divulgar a avaliação obtida junto dos discentes até à última
semana letiva.
3. O peso do PII, nas unidades curriculares que o incluam, é de 10% da nota
final da UC.
4. A classificação obtida no PII aplica-se a todas as UC a que o aluno esteja
5. O aluno será reprovado no PII no respetivo semestre, obtendo a classificação
de zero, quando ocorrer pelo menos um dos itens abaixo (podem ser outros):
a) O trabalho não cumprir o objetivo proposto;
b) O trabalho for plagiado;
c) O trabalho não for desenvolvido pelos alunos;
d) O trabalho estiver fora das normas técnicas exigidas;
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inscrito e que incluam o PII como uma das componentes de avaliação.
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e) Não for comprovado o critério de assiduidade exigido nas UC.
6. A reprovação num dado semestre no PII, se se considerar que os objetivos
propostos estejam irremediavelmente comprometidos, pode levar a exclusão
definitiva do PII.
7. A exclusão prevista no número anterior implica a perda de 10% da nota em
todas as UC que incluam o PII, nas quais o aluno está inscrito ou venha a
inscrever-se posteriormente.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 10º - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É da responsabilidade da comissão coordenadora a elaboração de um
relatório final, incluindo propostas de melhoria.
2. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas na interpretação do
presente regulamento será resolvida pela comissão coordenadora.
Valença, 15 de Outubro de 2012.
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A comissão coordenadora
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