PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO À COMUNIDADE INTERNA
EDITAL DE BOLSA ESTÍMULO - 2015
Período de vigência: 05 de março a 18 de dezembro de 2015
1. TRAMITAÇÃO E PRAZOS
PERÍODO
PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO ALUNO PELO ENDEREÇO: [email protected]
AVALIAÇÃO DE MÉRITO DOS PLANOS DE TRABALHO DOS ALUNOS INSCRITOS
26/02 a 2/3/2015
27/2 a 3/3/2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (ALUNOS SELECIONADOS) NO SITE E POR ENDEREÇO ELETRÔNICO
3/3/2015
INÍCIO DAS
5/3/2015
ATIVIDADES DO ALUNO BOLSISTA
2. MODALIDADE
BOLSAS ESTÍMULO:
•
Projeto No Pique da PUC-Campinas: 10 bolsas: 06 horas semanais (R$ 100,00), 12 horas semanais (R$ 200,00)
e de 24 horas semanais (R$ de R$ 400,00 )
VOLUNTÁRIO: Máximo de 04 voluntários por projeto, para dedicação de 12 ou 24 horas semanais.
3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO DOS ALUNOS
3.1. Preenchimento, pelo docente responsável ou pelo acadêmico interessado, do Plano de Trabalho Individual
do Aluno.
3.2. O Plano de Trabalho Individual do Aluno deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) Nome do docente responsável;
b) Título do Projeto, aprovado para o ano de 2015, ao qual se vinculará as atividades do aluno;
c) Nome do aluno;
d) Modalidade (Bolsa Estímulo ou Voluntário)
• Observação: no caso de alunos da modalidade voluntária, indicar número total de horas de
dedicação semanais, se 6, 12 ou 24 horas;
e) Título do Plano de Trabalho Individual do Aluno;
f)
Objetivo(s) específico(s) que norteará (ão) a(s) atividade(s) do Plano de Trabalho do aluno;
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Rod. Dom Pedro I, Km 136 Pq. Das Universidades – Campinas (SP) – CEP 13086-900
Telefone (19) 3343 7216 – e-mail: [email protected]
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g) Descrição detalhada das referidas atividades a serem desenvolvidas pelo discente ao longo do ano de
2015;
h) Relação entre as atividades propostas para o aluno e o Projeto do docente;
i)
Critérios para avaliação de desempenho do aluno (participação nas atividades do projeto de acordo
com Plano de Trabalho Individual, assiduidade, participação em reuniões junto ao professor
integrador, desenvolvimento de pesquisas solicitadas e elaboração de Relatório Final);
j)
Cronograma de desenvolvimento das atividades do discente para o período de 5 de março de 2015 a
18 de dezembro de 2015.
4. REQUISITOS DO ALUNO
4.1. Aluno regularmente matriculado na Faculdade de Educação Física.
4.2. Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho Individual proposto, caso seja aprovado.
4.3. Estar em condição de completar integralmente o período de vigência da bolsa como aluno regular.
4.4. Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.
4.5. Para a modalidade Bolsa Estímulo:
4.5.1. Dispor de 6, 12 ou 24 horas semanais para realizar as atividades previstas no Plano de Trabalho
Individual;
4.5.2. É permitida a concessão da Bolsa a alunos que possuem outros tipos de bolsa, desde que: a) não
se ultrapasse o limite de 30 horas semanais dedicadas às correspondentes atividades; b) a somatória dos
benefícios não supere o valor total da mensalidade do curso.
4.6. Para a modalidade Voluntária:
4.6.1. Dispor de 06, 12 ou 24 horas semanais para realizar as atividades previstas no Plano de Trabalho
Individual.
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDADAS
5.1. Início somente após assinatura de Termo de Compromisso
5.2. Aplicação e acompanhamento, supervisionados pelo professor integrador, de atividades desportivas aos
participantes dos projetos “Patrulheiros” e “No Pique da PUC Campinas”.
5.3. Elaboração de pesquisas e Relatório Final, de acordo com orientações do professor integrador.
6. RELATÓRIO FINAL
6.1. O relatório final tem por objetivo apresentar os resultados alcançados com a execução do Plano de
Trabalho Individual. Deverá ser encaminhado ao docente responsável até o dia 11 de dezembro de 2015 e
o docente responsável à CACI, até o dia 15 de dezembro de 2015.
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6.2. O relatório final deverá conter:
a) descrição das principais atividades desenvolvidas, tendo por base o cronograma do Plano de
Trabalho Individual aprovado;
b) apresentação dos principais resultados alcançados;
c) avaliação circunstanciada do docente responsável, em relação ao desempenho do aluno;
d) auto-avaliação circunstanciada do aluno em relação ao seu desempenho.
6.3. A avaliação de desempenho negativa do aluno por parte do docente responsável será considerada como
fator negativo para avaliação do aluno em futuros processos seletivos da CACI.
7. CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE ALUNO
7.1. A solicitação para a substituição de aluno deverá ser encaminhada pelo docente, acompanhada de um
relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ou voluntário até aquela data, respeitando-se os
critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
7.2 O aluno que entra em substituição a outro para execução de Plano de Trabalho Individual deve ter
condições de cumprir plenamente as atividades previstas originalmente, dando continuidade ao plano e
obter resultados relevantes, iniciando as atividades após assinatura de Termo de Compromisso.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Em relação aos itens anteriores, casos omissos serão objeto de apreciação por parte da Coordenadoria
Geral de Atenção à Comunidade Interna e da Vice-Reitoria.
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