Câmpus Experimental de Registro PORTARI A Nº 054/2015 – C.E.R., de 15 de julho de 2015. Dispõe sobre o REGULAMENTO GERAL DO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO dos Programas de Especialização Lato sensu do Câmpus Experimental de Registro – UNESP. O Coordenador Executivo do Câmpus Experimental de Registro, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, usando das atribuições legais de seu cargo, considerando a obrigatoriedade do desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso como parte das diretrizes do Ministério da Educação e, a deliberação do Conselho Diretor em reunião realizada no dia 26 de junho de 2015, expede a presente PORTARIA: Artigo 1º – No intuito de normatizar as diferentes etapas de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso dos programas de especialização Lato sensu do Câmpus Experimental de Registro, fica disposto o REGULAMENTO GERAL DO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO – TICC. CAPÍTULO I Da Definição Artigo 2º – O TICC é componente curricular que o aluno deve apresentar ao Câmpus Experimental de Registro – UNESP, como requisito para obtenção do certificado de Especialista e tem por objetivos: I – Proporcionar ao estudante um treinamento em Metodologia Científica; II – Despertar ou desenvolver no estudante a aptidão para pesquisa; III – Formar um profissional com melhor visão científica na área de atuação do curso, o que determinará um comportamento científico no encaminhamento das respectivas soluções. CAPÍTULO II Das Categorias de Trabalho Artigo 3º – O TICC, de acordo com sua natureza, será classificado nas seguintes categorias: A – Revisão Bibliográfica ou Monografia (com análise crítica e/ou tratamento Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro de dados, desde que não envolva tratamento de dados obtidos em pesquisas já concluídas e não publicadas); B – Trabalho Original de Pesquisa; C – Estudo de Caso (com análises críticas e resoluções de problemas na área afim do curso). CAPÍTULO III Da Coordenação Artigo 4º – A coordenação do desenvolvimento do TICC será realizada pelo coordenador e vice-coordenador do curso. CAPÍTULO IV Da Orientação Artigo 5º – A todo aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento de seu TICC. Artigo 6º – A orientação de que trata o artigo anterior será exercida por um docente que ministrar aulas em disciplinas do Curso. Artigo 7º – O docente que exercer a atividade de orientação do trabalho passará a ser designado “ORIENTADOR”. Artigo 8º – O Orientador poderá ser auxiliado por até dois Co-orientadores. Paragrafo Único – Poderão atuar como Co-orientadores docentes que ministram aulas neste Câmpus, incluindo Professores Substitutos, e/ou profissionais de outras Instituições, convidados pelo Orientador. CAPÍTULO V Da Inscrição Artigo 9º – A qualquer tempo, o aluno poderá efetuar a inscrição para o TICC. A inscrição deve ser feita em formulário próprio (formulário digital disponível no site do Câmpus) junto a coordenação do TICC. CAPÍTULO VI Da Condução do Trabalho Artigo 10 – Se, por qualquer motivo, o Orientador vier a se afastar ou se desligar do Curso, caberá à coordenação do TICC, de comum acordo com o aluno, indicar seu substituto. Paragrafo Único – Caso haja a participação de Co-orientador(es), um dos co-orientadores passará a ser o Orientador. Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro CAPÍTULO VII Da Apresentação, Julgamento e Entrega do Trabalho. Artigo 11 – O TICC, digitado na forma final para julgamento, deverá apresentar a capa impressa em folha sulfite simples e ser encadernado em espiral, sendo entregue à Área de Graduação/Pós-Graduação, através de ofício do autor, com visto do Orientador (Anexo 2). Parágrafo Único – Deverão ser entregues, para julgamento, 04 (quatro) cópias do TICC. Artigo 12 – O TICC será julgado por uma Comissão Examinadora composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, indicados pelo Orientador a Cordenação, sendo o Orientador, membro nato e presidente desta Comissão Examinadora. Parágrafo Único – Os membros da Comissão Examinadora deverão possuir, no mínimo, o título de Especialista. Artigo 13 – Caberá à Área de Graduação/Pós-Graduação notificar os membros da Comissão Examinadora de sua indicação, tomando as providências para a realização da defesa pública do TICC. Artigo 14 – A defesa pública compreenderá uma exposição sobre o TICC, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos e a arguição do Trabalho pelos membros da Comissão Examinadora. Parágrafo Único – Será de até 15 (quinze) minutos o tempo de arguição, para cada membro examinador e de até 15 (quinze) minutos o tempo para resposta do aluno a cada examinador ou, no caso de se optar pelo diálogo, o tempo conjunto entre examinador e aluno será de no máximo 30 (trinta) minutos. Artigo 15 – O TICC poderá ser aprovado ou reprovado. Artigo 16 – Cada cópia do Trabalho deverá conter: – Capa Padronizada – Página de rosto – Ficha Catalográfica, no verso da página de rosto, elaborada pela Bibliotecária responsável do Câmpus Experimental de Registro. – Certificado de Aprovação (Anexo 3), antes das folhas do Índice, com as respectivas assinaturas. Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro Artigo 17 – Caso haja alteração do título do TICC durante o julgamento, o Orientador deverá comunicar a Coordenação através de ofício assinado, anexando a cópia impressa do trabalho na forma definitiva. Artigo 18 – Junto à cópia impressa deverá ser entregue uma mídia digital do tipo CD virgem e o Termo de Autorização de Divulgação. Também deverá ser entregue, por e-mail ([email protected]), 01 (uma) cópia digital do TICC em formato texto (extensões .odt, .rtf ou .doc), para posterior inclusão da ficha catalográfica pela Coordenação. Artigo 19 – O material citado no artigo anterior deverá ser encaminhado com os formulários de entrega de versão final (Anexos 4 e 5), assinados pelo Orientador, respeitando-se o prazo de entrega estipulado pelo presidente (orientador) da Comissão Examinadora, também, o prazo máximo aprovado no Calendário Escolar. Artigo 20 – A Coordenação examinará a documentação sob o aspecto formal e, estando satisfeitas as exigências, encaminhará as cópias do TICC na seguinte conformidade: – 01 (uma) cópia impressa para a Biblioteca, com a Folha – Resumo; – 01 (uma) cópia digital (formato .pdf) para o Orientador e para cada Coorientador. CAPÍTULO VIII Das Atribuições do Aluno Artigo 21 – São atribuições do Aluno: I – Fazer a Inscrição no TICC durante o período letivo. II – Entregar, por meio de ofício protocolado, o trabalho em 04 (quatro) cópias a Coordenação, para ser submetido à avaliação. III – Providenciar, após a defesa e correções sugeridas pela Comissão Examinadora, a cópia impressa do TICC, obedecendo os prazos estabelecidos pelo Presidente da Comissão Examinadora e pelo Calendário Escolar. IV – Encaminhar uma cópia digital e demais materiais em acordo com o disposto no Capítulo VII desta Portaria. Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro CAPÍTULO IX Das Atribuições dos Orientadores Artigo 22 – São atribuições do Orientador: I – Disponibilidade para a orientação por, pelo menos, 02 (dois) semestres letivos. II – Após a conclusão, comunicar a Coordenação o resultado emitido pela Comissão Examinadora. Caso haja alteração do título durante o julgamento o mesmo deverá ser comunicado junto com o resultado. III – Na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora, determinar o prazo para entrega do trabalho final corrigido, devendo-se nortear pelas correções e/ou sugestões elaboradas pela própria Comissão. Parágrafo Único – O Orientador deverá conferir se as correções foram feitas e se a redação e a bibliografia consultada estão dentro das normas exigidas, antes da impressão final do trabalho. CAPÍTULO X Das Disposições Gerais Artigo 23 – Tanto o Orientador quanto o Aluno poderão desistir do TICC, a qualquer momento. Parágrafo Único – O pedido de desistência deverá ser encaminhado, com a exposição de motivos, à Coordenação, a qual se reserva o direito de aceitá-lo ou não. Artigo 24 – Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho do Diretor do Câmpus para apreciação. Artigo 25 – Este Regulamento poderá ser modificado ou emendado a critério do Conselho do Diretor do Câmpus. Artigo 30 – Essa portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de Outubro de 2014. Prof. Dr. REGINALDO BARBOZA DA SILVA Coordenador Executivo Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro ANEXO 1 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE EXPERIMENTAL DE REGISTRO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO – TICC PEDIDO DE INSCRIÇÃO Aluno(a): ________________________________________________________________ Código de Matrícula: _______________________ Data:____/____/_____ Deseja trabalhar com (área):_________________________________________________ ________________________________________________________________________ Possível(is) Orientador(es):__________________________________________________ ________________________________________ Assinatura do Aluno PARECER DO DOCENTE (Possível orientador): ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data: _____/_____/_______ _____________________________ Assinatura do Docente Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro ANEXO 2 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE EXPERIMENTAL DE REGISTRO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO – TICC Versão para DEFESA NOME DO ALUNO: _______________________________________________________ CÓDIGO DE MATRÍCULA: _____________________________ Data: ____/____/_____ ORIENTADOR(ES): _______________________________________________________ ________________________________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO: ___________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Declaro que li e estou de acordo com as normas que regulamentam o Trabalho Individual de Conclusão de Curso, em especial àquelas expressas nas Portarias nº 054/2015-C.E.R. e nº 055/2015-C.E.R., de 15 de julho de 2015. _______________________________________ ASSINATURA DO ALUNO ______________________________________ ASSINATURA DO ORIENTADOR ______________________________________ ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR ______________________________________ ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro ANEXO 3 CERTIFICADO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO - TICC TÍTULO: ACADÊMICO: ORIENTADOR (ES): PERÍODO: _________ SEMESTRE: ________________ANO:_______________ APROVADO: REPROVADO: COMISSÃO EXAMINADORA: (Nomes) - Assinaturas Presidente: ____________________________________________________________ Membro: _______________________________________________________________ Membro: ___ ____________________________________________________________ Registro, Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] / / Câmpus Experimental de Registro ANEXO 4 A Comissão Examinadora do Trabalho Individual de Conclusão de Curso do(a) Aluno(a) _________________________________________________________, vem por meio deste sugerir que sejam feitas as seguintes adequações na versão final do trabalho a ser entregue até o dia ___/___/______. Seguem abaixo as alterações necessárias (pode-se utilizar o verso se necessário): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ______________________________________ Sem mais, Registro, ___ de ______________ de ______. _____________________________________ Comissão Examinadora do TICC Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected] Câmpus Experimental de Registro ANEXO 5 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO - TICC VERSÃO FINAL NOME DO ALUNO: ______________________________________________________ CÓDIGO DE MATRÍCULA: _____________________________ Data: ___/___/_____ ORIENTADOR(ES): ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO: _________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ _______________________________________ ASSINATURA DO ALUNO ______________________________________ ASSINATURA DO ORIENTADOR ______________________________________ ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR ______________________________________ ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR Rua Nelson Brihi Badur, 430 – Vila Tupy - CEP 11900-000 Registro SP Tel 3828-2900 - [email protected]