Câmpus Experimental de Registro
PORTARI A Nº 054/2015 – C.E.R., de 15 de julho de 2015.
Dispõe
sobre
o
REGULAMENTO
GERAL
DO
TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO
dos Programas de Especialização Lato sensu do
Câmpus Experimental de Registro – UNESP.
O Coordenador Executivo do Câmpus Experimental de Registro, da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, usando das
atribuições legais de seu cargo, considerando a obrigatoriedade do desenvolvimento do
Trabalho de Conclusão de Curso como parte das diretrizes do Ministério da Educação e, a
deliberação do Conselho Diretor em reunião realizada no dia 26 de junho de 2015, expede a
presente PORTARIA:
Artigo 1º –
No intuito de normatizar as diferentes etapas de desenvolvimento do Trabalho
de Conclusão de Curso dos programas de especialização Lato sensu do
Câmpus Experimental de Registro, fica disposto o REGULAMENTO GERAL
DO TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO – TICC.
CAPÍTULO I
Da Definição
Artigo 2º –
O TICC é componente curricular que o aluno deve apresentar ao Câmpus
Experimental de Registro – UNESP, como requisito para obtenção do
certificado de Especialista e tem por objetivos:
I – Proporcionar ao estudante um treinamento em Metodologia Científica;
II – Despertar ou desenvolver no estudante a aptidão para pesquisa;
III – Formar um profissional com melhor visão científica na área de atuação
do
curso,
o
que
determinará
um
comportamento
científico
no
encaminhamento das respectivas soluções.
CAPÍTULO II
Das Categorias de Trabalho
Artigo 3º – O TICC, de acordo com sua natureza, será classificado nas seguintes
categorias:
A – Revisão Bibliográfica ou Monografia (com análise crítica e/ou tratamento
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de dados, desde que não envolva tratamento de dados obtidos em pesquisas
já concluídas e não publicadas);
B – Trabalho Original de Pesquisa;
C – Estudo de Caso (com análises críticas e resoluções de problemas na
área afim do curso).
CAPÍTULO III
Da Coordenação
Artigo 4º –
A coordenação do desenvolvimento do TICC será realizada pelo coordenador e
vice-coordenador do curso.
CAPÍTULO IV
Da Orientação
Artigo 5º –
A todo aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento de seu TICC.
Artigo 6º –
A orientação de que trata o artigo anterior será exercida por um docente que
ministrar aulas em disciplinas do Curso.
Artigo 7º –
O docente que exercer a atividade de orientação do trabalho passará a ser
designado “ORIENTADOR”.
Artigo 8º –
O Orientador poderá ser auxiliado por até dois Co-orientadores.
Paragrafo Único – Poderão atuar como Co-orientadores docentes que
ministram aulas neste Câmpus, incluindo Professores Substitutos, e/ou
profissionais de outras Instituições, convidados pelo Orientador.
CAPÍTULO V
Da Inscrição
Artigo 9º –
A qualquer tempo, o aluno poderá efetuar a inscrição para o TICC. A inscrição
deve ser feita em formulário próprio (formulário digital disponível no site do
Câmpus) junto a coordenação do TICC.
CAPÍTULO VI
Da Condução do Trabalho
Artigo 10 –
Se, por qualquer motivo, o Orientador vier a se afastar ou se desligar do
Curso, caberá à coordenação do TICC, de comum acordo com o aluno,
indicar seu substituto.
Paragrafo Único – Caso haja a participação de Co-orientador(es), um dos
co-orientadores passará a ser o Orientador.
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CAPÍTULO VII
Da Apresentação, Julgamento e Entrega do Trabalho.
Artigo 11 – O TICC, digitado na forma final para julgamento, deverá apresentar a capa
impressa em folha sulfite simples e ser encadernado em espiral, sendo
entregue à Área de Graduação/Pós-Graduação, através de ofício do autor,
com visto do Orientador (Anexo 2).
Parágrafo Único – Deverão ser entregues, para julgamento, 04 (quatro)
cópias do TICC.
Artigo 12 –
O TICC será julgado por uma Comissão Examinadora composta por 03 (três)
membros titulares e 01 (um) membro suplente, indicados pelo Orientador a
Cordenação, sendo o Orientador, membro nato e presidente desta Comissão
Examinadora.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Examinadora deverão possuir,
no mínimo, o título de Especialista.
Artigo 13 –
Caberá à Área de Graduação/Pós-Graduação notificar os membros da
Comissão Examinadora de sua indicação, tomando as providências para a
realização da defesa pública do TICC.
Artigo 14 –
A defesa pública compreenderá uma exposição sobre o TICC, com duração
mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos e a
arguição do Trabalho pelos membros da Comissão Examinadora.
Parágrafo Único – Será de até 15 (quinze) minutos o tempo de arguição,
para cada membro examinador e de até 15 (quinze) minutos o tempo para
resposta do aluno a cada examinador ou, no caso de se optar pelo diálogo, o
tempo conjunto entre examinador e aluno será de no máximo 30 (trinta)
minutos.
Artigo 15 –
O TICC poderá ser aprovado ou reprovado.
Artigo 16 –
Cada cópia do Trabalho deverá conter:
– Capa Padronizada
– Página de rosto
– Ficha Catalográfica, no verso da página de rosto, elaborada pela
Bibliotecária responsável do Câmpus Experimental de Registro.
– Certificado de Aprovação (Anexo 3), antes das folhas do Índice, com as
respectivas assinaturas.
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Artigo 17 – Caso haja alteração do título do TICC durante o julgamento, o Orientador
deverá comunicar a Coordenação através de ofício assinado, anexando a
cópia impressa do trabalho na forma definitiva.
Artigo 18 – Junto à cópia impressa deverá ser entregue uma mídia digital do tipo CD
virgem e o Termo de Autorização de Divulgação. Também deverá ser
entregue, por e-mail ([email protected]), 01 (uma) cópia digital do
TICC em formato texto (extensões .odt, .rtf ou .doc), para posterior inclusão
da ficha catalográfica pela Coordenação.
Artigo 19 – O material
citado no artigo anterior deverá ser encaminhado com os
formulários de entrega de versão final (Anexos 4 e 5), assinados pelo
Orientador, respeitando-se o prazo de entrega estipulado pelo presidente
(orientador) da Comissão Examinadora, também, o prazo máximo aprovado
no Calendário Escolar.
Artigo 20 –
A Coordenação examinará a documentação sob o aspecto formal e, estando
satisfeitas as exigências, encaminhará as cópias do TICC na seguinte
conformidade:
– 01 (uma) cópia impressa para a Biblioteca, com a Folha – Resumo;
– 01 (uma) cópia digital (formato .pdf) para o Orientador e para cada Coorientador.
CAPÍTULO VIII
Das Atribuições do Aluno
Artigo 21 –
São atribuições do Aluno:
I – Fazer a Inscrição no TICC durante o período letivo.
II – Entregar, por meio de ofício protocolado, o trabalho em 04 (quatro) cópias
a Coordenação, para ser submetido à avaliação.
III – Providenciar, após a defesa e correções sugeridas pela Comissão
Examinadora,
a
cópia
impressa
do
TICC,
obedecendo
os
prazos
estabelecidos pelo Presidente da Comissão Examinadora e pelo Calendário
Escolar.
IV – Encaminhar uma cópia digital e demais materiais em acordo com o
disposto no Capítulo VII desta Portaria.
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CAPÍTULO IX
Das Atribuições dos Orientadores
Artigo 22 – São atribuições do Orientador:
I – Disponibilidade para a orientação por, pelo menos, 02 (dois) semestres
letivos.
II – Após a conclusão, comunicar a Coordenação o resultado emitido pela
Comissão Examinadora. Caso haja alteração do título durante o julgamento o
mesmo deverá ser comunicado junto com o resultado.
III – Na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora, determinar o
prazo para entrega do trabalho final corrigido, devendo-se nortear pelas
correções e/ou sugestões elaboradas pela própria Comissão.
Parágrafo Único – O Orientador deverá conferir se as correções foram feitas
e se a redação e a bibliografia consultada estão dentro das normas exigidas,
antes da impressão final do trabalho.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 23 – Tanto o Orientador quanto o Aluno poderão desistir do TICC, a
qualquer momento.
Parágrafo Único – O pedido de desistência deverá ser encaminhado, com a
exposição de motivos, à Coordenação, a qual se reserva o direito de aceitá-lo
ou não.
Artigo 24 – Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho do Diretor
do Câmpus para apreciação.
Artigo 25 – Este Regulamento poderá ser modificado ou emendado a critério
do Conselho do Diretor do Câmpus.
Artigo 30 – Essa portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de Outubro de 2014.
Prof. Dr. REGINALDO BARBOZA DA SILVA
Coordenador Executivo
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ANEXO 1
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE EXPERIMENTAL DE REGISTRO
TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO – TICC
PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Aluno(a): ________________________________________________________________
Código de Matrícula: _______________________
Data:____/____/_____
Deseja trabalhar com (área):_________________________________________________
________________________________________________________________________
Possível(is) Orientador(es):__________________________________________________
________________________________________
Assinatura do Aluno
PARECER DO DOCENTE (Possível orientador):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_______
_____________________________
Assinatura do Docente
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ANEXO 2
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE EXPERIMENTAL DE REGISTRO
TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO – TICC
Versão para DEFESA
NOME DO ALUNO: _______________________________________________________
CÓDIGO DE MATRÍCULA: _____________________________
Data: ____/____/_____
ORIENTADOR(ES): _______________________________________________________
________________________________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO: ___________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Declaro que li e estou de acordo com as normas que regulamentam o
Trabalho Individual de Conclusão de Curso, em especial àquelas expressas
nas Portarias nº 054/2015-C.E.R. e nº 055/2015-C.E.R., de 15 de julho de 2015.
_______________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
______________________________________
ASSINATURA DO ORIENTADOR
______________________________________
ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR
______________________________________
ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR
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ANEXO 3
CERTIFICADO
TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO - TICC
TÍTULO:
ACADÊMICO:
ORIENTADOR (ES):
PERÍODO: _________
SEMESTRE: ________________ANO:_______________
APROVADO:
REPROVADO:
COMISSÃO EXAMINADORA:
(Nomes)
-
Assinaturas
Presidente: ____________________________________________________________
Membro: _______________________________________________________________
Membro: ___ ____________________________________________________________
Registro,
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/
/
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ANEXO 4
A Comissão Examinadora do Trabalho Individual de Conclusão de Curso do(a) Aluno(a)
_________________________________________________________, vem por meio deste
sugerir que sejam feitas as seguintes adequações na versão final do trabalho a ser entregue
até o dia ___/___/______.
Seguem abaixo as alterações necessárias (pode-se utilizar o verso se necessário):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
______________________________________
Sem mais,
Registro, ___ de ______________ de ______.
_____________________________________
Comissão Examinadora do TICC
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ANEXO 5
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO
TRABALHO INDIVIDUAL DE CONCLUSÃO DE CURSO - TICC
VERSÃO FINAL
NOME DO ALUNO: ______________________________________________________
CÓDIGO DE MATRÍCULA: _____________________________ Data: ___/___/_____
ORIENTADOR(ES): ______________________________________________________
________________________________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO: _________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
______________________________________
ASSINATURA DO ORIENTADOR
______________________________________
ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR
______________________________________
ASSINATURA DO CO-ORIENTADOR
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Portaria_054-2015_ Regulamento do Trabalho Individual