17.5.2011
Jornal Oficial da União Europeia
PT
V
(Avisos)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO EUROPEIA
DG ACÇÃO CLIMÁTICA (CLIMA)
Publicação de uma vaga para um lugar de Conselheiro Principal (Grau AD 14)
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2011/10308
(2011/C 146 A/01)
Quem somos:
A Direcção-Geral Acção Climática procura um Conselheiro Principal que contribua para a realização dos
objectivos da DG que são:
— manter o aumento de temperatura média global inferior a 2 graus Celsius em comparação com os níveis
pré-industriais;
— desenvolver a estratégia climática da UE para uma economia e uma sociedade hipocarbónicas e resis­
tentes às alterações climáticas, tanto a nível do processo decisional interno, como das negociações inter­
nacionais sobre as alterações climáticas;
— contribuir para a realização do compromisso da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa
em pelo menos 20 % até 2020, através da aplicação de uma combinação eficiente de diferentes instru­
mentos;
— promover a integração de todos os aspectos das políticas climáticas, ou seja, a redução de emissões e a
adaptação às inevitáveis alterações climáticas em todos os domínios de intervenção relevantes;
— incentivar a inovação, o crescimento económico e a criação de novos postos de trabalho mediante a
promoção da demonstração e da difusão de tecnologias hipocarbónicas, bem como de tecnologias de
adaptação.
Para mais informações sobre estes objectivos consultar o nosso sítio web (http://ec.europa.eu/dgs/clima/
/mission/index_en.htm)
Propomos:
O lugar a preencher é o de Conselheiro Principal. A tarefa principal do Conselheiro Principal consistirá em
reforçar as negociações internacionais sobre as alterações climáticas e as parcerias da UE com países terceiros
no domínio das alterações climáticas e prestar aconselhamento nestas matérias.
C 146 A/1
C 146 A/2
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O candidato seleccionado terá de trabalhar nos vários domínios de intervenção abrangidos pela DG e conci­
liar análises e conclusões sobre um amplo leque de temas e questões relacionados entre si. Além disso, o
Conselheiro Principal contribuirá para a coordenação interna da DG e para reforçar a integração das priori­
dades em matéria de alterações climáticas noutras políticas da UE. O candidato seleccionado terá igualmente
de trabalhar em estreita colaboração com o Comissário e os Estados-Membros. Serão exigidos conheci­
mentos por exemplo sobre:
— a aplicação da legislação da UE pertinente, em especial o sistema de comércio de licenças de emissão da
UE (EU ETS);
— sistemas energéticos sustentáveis, energias renováveis e eficiência energética, etc.;
— mobilidade e transportes sustentáveis, etc.;
— adaptação eficaz às alterações climáticas, etc.;
— alterações climáticas e competitividade, por exemplo, a eco-eficiência, os custos dos danos ambientais,
arbitragem entre o ambiente e os benefícios económicos, a articulação com a Estratégia Europa 2020
para o crescimento e o emprego, etc.
Procuramos (critérios de selecção):
Será dada a preferência aos candidatos que:
— tenham um profundo conhecimento e compreensão das negociações internacionais no domínio das alte­
rações climáticas, nomeadamente amplos conhecimentos sobre as posições dos principais intervenientes
e contactos com esses intervenientes;
— demonstrem experiência internacional na coordenação de negociações multilaterais complexas;
— possuam sólidos e amplos conhecimentos das questões estratégicas no domínio das alterações climáticas;
— tenham conhecimentos profundos e experiência do sistema de comércio de licenças de emissão da UE;
— possuam uma grande experiência em matéria de integração das políticas no domínio das alterações
climáticas noutras políticas;
possam demonstrar:
— capacidades de negociação comprovadas;
— excelentes capacidades de comunicação;
— capacidade para trabalhar eficazmente num espírito de equipa na coordenação da política e de negocia­
ções em matéria de alterações climáticas;
— sólidos conhecimentos económicos e do mundo empresarial;
— originalidade e capacidade para ter novas ideias e novas visões para encontrar as vias adequadas para
alcançar objectivos;
— um excelente conhecimento das instituições da UE e das suas políticas no domínio das acções climáticas.
— experiência na concepção e aplicação de políticas eficientes e eficazes.
17.5.2011
17.5.2011
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Os candidatos devem (condições de admissão):
1. Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia.
2. Possuir:
i) um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovados por
um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais;
ou
ii) um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários, comprovados
por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração
normal desses estudos for, pelo menos, de três anos;
3. Possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às
qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos 5 anos dessa experiência profissional devem ter
sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar directamente relacionada
com um dos domínios a que se refere esta vaga;
4. Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento
adequado de outra língua oficial.
5. Não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corres­
ponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcio­
nários da União Europeia).
Independência e declaração de interesses:
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentarem uma declaração em que se compro­
metem a actuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a
quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego:
O Conselheiro Principal será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos
de selecção e recrutamento (ver igualmente o documento de compilação sobre a política relativa aos funcio­
nários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy»). Durante este processo de selecção, os
candidatos que sejam convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da
Comissão deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento
externos.
Os candidatos devem ter em conta que os procedimentos de selecção serão realizados unicamente em inglês
e/ou francês (2).
A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Euro­
peia para os funcionários de grau AD 14. Os candidatos devem ter em conta a exigência do Estatuto dos
Funcionários que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de
estágio de nove meses.
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.
(1) No CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram experiência de gestão
de alto nível, o seguinte: (1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efectivos sob a sua
responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; e 4) o número de graus hierárquicos
superiores e inferiores, bem como o número de postos de grau idêntico. No caso de uma vaga de Conselheiro Principal, os
candidatos devem indicar a sua experiência de alto nível enquanto conselheiro.
(2) Os painéis de selecção assegurarão que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como
língua materna.
C 146 A/3
C 146 A/4
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Procedimento de apresentação da candidatura:
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se
reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem:»), em especial no que se refere à
natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer
condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de selecção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio web: https://ec.europa.
eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/CV_Encadext seguindo as instruções relativas às
diversas fases do procedimento.
Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluir a inscrição electrónica dentro do prazo
fixado (3). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois
uma saturação excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição
electrónica seja interrompida antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o
processo, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora
de prazo apresentadas através do correio electrónico normal não serão aceites.
Os candidatos devem possuir um endereço electrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a
sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão
deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta
de motivação, por via electrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redi­
gidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição electrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número
que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua
candidatura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a
confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, tal
significa que a sua candidatura não foi registada!
Salienta-se não ser possível acompanhar em linha o progresso da sua candidatura. Os candidatos serão
contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candida­
tura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (4), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição.
Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem
anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente que ateste a deficiência e indicar,
numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica
para: [email protected].
Prazo:
A data-limite para o registo das candidaturas é 17 de Junho de 2011. As inscrições electrónicas serão encer­
radas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(3) O mais tardar às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 17 de Junho de 2011.
(4) Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do
CCN, COM/2011/10308, SC11 08/030, 1049 Bruxelas, Bélgica.
17.5.2011
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