SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Processo Seletivo: Enfermeiro PSF – Programa Saúde da Família (Vaga para cobertura de Licença Maternidade) Pré-requisitos exigidos para atuação: 1. Formação: Graduação Completa em Enfermagem, com registro do Conselho de Classe (COREN) ativo; 2. Experiência: mínima de 06 meses como Enfermeiro de PSF; Desejável Pós Graduação e Saúde da Família e/ou Saúde Pública com ênfase em PSF. Categoria Vagas Vagas para Pessoas com Deficiência Enfermeiro 1 - Carga Horária Semanal Vencimento Mensal (R$) 40h 3.806,73 Remuneração mensal: R$ 3.806,73 Benefícios: Vale Transporte, Vale Alimentação. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Unidades Básicas de Saúde. Contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Página 1 de 4 SPDM- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Comunicado válido até 10 de Julho de 2012 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Descrição: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Cumprir rotinas, normas e regulamentações da SPDM / PAIS e Secretaria Municipal de Saúde; Assumir as responsabilidades, direitos e deveres preconizados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da SPDM / PAIS; Responsabilizar-se pelas atribuições descritas pela Comissão de Prontuários SPDM / PAIS; Participar e acompanhar as ações previstas pelo “Programa Ambientes Verdes e Saudáveis” (PAVS), de acordo com determinações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e SPDM / PAIS; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes comunitários de Saúde (ACS); Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde (US). Página 2 de 4 SPDM- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Comunicado válido até 10 de Julho de 2012 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Este comunicado será válido para candidatos que atendam aos prérequisitos acima. Os candidatos interessados deverão entregar o currículo na Secretária Municipal de Saúde do Município de Caraguatatuba - SPDM / PAIS, no dia 13/07/2012 das 8h às 17h. APÓS ESTA DATA NÃO SERÁ POSSÍVEL A INCLUSÃO DO CANDIDATO EM PROCESSO SELETIVO. Etapas do Processo Seletivo (Todas as etapas deste processo são de caráter eliminatório/classificatório) 1. Avaliação de Currículo - considerando os pré-requisitos, experiência e formação deste anúncio; 2. Prova Específica (30 Questões Múltipla Escolha); 3. Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais; 4. Entrega de documentos; 5. Exame Admissional. Página 3 de 4 SPDM- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Comunicado válido até 10 de Julho de 2012 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Conteúdo Programático Português, Raciocínio Lógico, Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerações Gerais 1. Todo Processo Seletivo realizado pela SPDM/ PAIS tem validade de 01 (um) ano. Assim, para os candidatos que já participaram do processo seletivo, será considerada a última participação dentro deste período. 2. Esse processo seletivo destina-se para o número de vagas abertas e que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo (período de um Ano). 3. As datas de todas as etapas, assim como os resultados deste processo seletivo serão comunicadas/formalizadas para através de anúncios disponibilizados na Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba e no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br. 4. Em caso de participação de empregados SPDM/PAIS, para adesão a novos vínculos, serão considerados as possibilidades permitidas de acordo com as Normas Internas do RH – SPDM/PAIS e com conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Da Participação de Pessoas com Deficiência 1. Para as pessoas com deficiência, é assegurado o direito de participar deste Processo Seletivo, desde que o cargo pretendido seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. 2. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passível de correção. 3. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41. Participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. Página 4 de 4 SPDM- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Comunicado válido até 10 de Julho de 2012