Câmara aprova oferta de vaga para alunos a partir de 4 anos :: TXT Estado
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Sexta-feira, 11 abril de 2008
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Câmara aprova oferta de vaga para
alunos a partir de 4 anos
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Se em 5 dias nenhum parlamentar pedir votação
em plenário, projeto segue para sanção
presidencial
Maria Rehder, JORNAL DA TARDE
A oferta obrigatória de vagas na rede pública de
ensino para crianças com a partir de 4 anos de idade
pode virar lei federal. Ontem, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o
Projeto de Lei 7326/06, de autoria do senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), que assegura vaga nas
escolas mais próximas às casas das crianças a partir de
4 anos na educação infantil e no ensino fundamental
(1º ao 9º ano). Se nos próximos cinco dias nenhum
parlamentar solicitar a votação em plenário, o projeto
segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
De acordo com levantamento do Movimento Nossa
São Paulo com base em dados do último relatório de
demanda divulgado pela Secretaria Municipal de
Educação de São Paulo, 48 mil crianças estão fora da
pré-escola por falta de vagas nas escolas da rede
pública da capital. O JT solicitou entrevista com o
secretário municipal de Educação Alexandre
Schneider para comentar a possível obrigatoriedade da
oferta de vagas a partir dos 4 anos, mas sua assessoria
de imprensa informou que a pasta não se manifesta
sobre processos que ainda tramitam.
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Atualmente, a legislação federal obriga o governo a
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garantir vagas apenas nas escolas públicas de ensino
fundamental. Segundo Arlete Monteiro, professora da
Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), a garantia de
escolaridade a partir dos 4 anos na rede pública é um
importante avanço para a educação brasileira.
A especialista acredita que uma lei como essa
mobilizaria os pais para a importância de matricular
seus filhos na pré-escola.
Angela Soligo, coordenadora do curso de Pedagogia
da Faculdade de Educação da Universidade Estadual
de Campinas (Unicamp), também aponta que a lei vai
pressionar as redes de ensino a ampliar o direito à
educação aos cidadãos. “Está posto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que a educação
infantil é um direito da criança, mas como apenas o
ensino fundamental é considerado obrigação do
Estado, nem toda criança tem tido acesso a essa etapa
de escolaridade tão importante.”
Entre os benefícios da educação infantil, Angela
destaca o favorecimento da aquisição da escrita e
leitura. “Uma criança que entra aos 4 anos na escola
desenvolve o raciocínio, criatividade e ganha base
para a alfabetização. Há pesquisas que comprovam
que a educação infantil é uma etapa facilitadora para o
ensino fundamental.”
Caso a lei seja aprovada, segundo Angela, as redes de
ensino terão de fazer uma reorganização orçamentária.
“É um avanço, porque a lei sinaliza para o sistema que
eles terão de providenciar isso. No caso de Estados
mais ricos como São Paulo, por exemplo, a
arrecadação é alta e é possível atender essa nova
demanda.
“Crianças pobres, que entram na escola apenas com
seis anos, não aprendem a ler antes dos sete”, afirmou
o senador Cristovam Buarque.
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