ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE TORRES RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 707 FONE / FAX: 3664-1411 RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a tabela de Vagas para Estacionamentos. Quadro 02 da Lei Municipal n° 2.902/95 de 12/07/95.O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. RESOLVE: Art. 1° Alterar o quadro n° 02 – Vagas de Estacionamento – anexo da seção VII, constante no art. 69, da Lei Municipal n° 2.902/95 de 12/07/95, conforme quadro e justificativa em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Torres e sua publicação. Conselho Municipal do Plano Diretor, em 15 de dezembro de 2005.- Osmar Pinto Presidente do CMPD HOMOLOGO: João Alberto Machado Cardoso Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE TORRES RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 707 FONE / FAX: 3664-1411 Comissão do Conselho do Plano Diretor para estudo da proposta de alteração do Quadro 2 – Vagas para estacionamento. Proposta de Alteração do Quadro 2 – Vagas de Estacionamento - da Lei Municipal 2902/95, Plano Diretor da Cidade de Torres e demais Leis Complementares. Justificativa: O atual Quadro II, que disciplina o uso de vagas de estacionamento nas diversas zonas e respectivos usos necessita de, em regime de urgência, sofrer pequenas alterações, visto que: 01 – As alterações nos usos e regime urbanístico feitas após Lei inicial do Plano Diretor, deixaram de alterar também o Quadro II que regulamenta o uso de estacionamentos. Exemplo: Permissão do USO HOTEL para a Zona 8, sem estabelecimento de regras para estacionamento, no referido quadro; 02 – As atividades: SERVIÇOS e COMERCIO VAREJISTA I, não estão relacionados de forma clara no referido quadro, alem do que, induzem a uma interpretação excessivamente exagerada e irreal em relação ao numero de vagas por área edificada; 03 – A proposta apresentada em relação as atividades SERVIÇOS E COMERCIO VAREJISTA, resolvem uma situação que vem ocorrendo, quando da utilização do recuo frontal para uso de estacionamento. Este recurso, além de prejudicar e tornar perigoso o uso do passeio publico pelo pedestre, diminui consideravelmente o uso de estacionamento junto ao meio fio – devido aos rebaixos de meio fio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE TORRES RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 707 FONE / FAX: 3664-1411 04 – Há a necessidade de se esclarecer as áreas a serem computadas para calculo das vagas de estacionamento. Considera-se que o ideal seja a definição de área útil para dividir pelo coeficiente a ser estabelecido; Torres, 25 de julho de 2005. Após reuniões do Conselho do Plano Diretor sobre o assunto, a sugestão da Comissão foi analisada e foram feitas algumas alterações e acréscimos, que geraram a Justificativa do Conselho para a modificação do Quadro 2, conforme segue: O Quadro 2 – vagas para estacionamento – está com redação confusa, induzindo a exageros e erros. Algumas inadequações detectadas são as descritas a seguir: -Há dificuldade no cálculo das áreas que determinam o nº de vagas devido às diferenças de terminologia usadas. Por exemplo, há denominações diversas tais como: área privativa, área útil, área de venda e área construída. Isto causa variadas interpretações que freqüentemente são levadas à decisão do Conselho, causando atrasos na aprovação dos projetos. Considera-se que o ideal seja a definição de área útil para dividir pelo coeficiente a ser estabelecido. -A nomenclatura das atividades não confere com as atividades previstas no art. 39 do Plano. Atividades que pertencem à mesma classificação no Plano estão em células diferentes do Quadro 2, sem nenhuma justificativa técnica. -Algumas atividades não foram previstas, como o MOTEL e HOTEL RESIDENCIAL (assemelhados com cozinha na unidade de alojamento). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE TORRES RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 707 FONE / FAX: 3664-1411 -Há dificuldade de estabelecer-se diferença prática entre as terminologias. Por exemplo, a diferença entre loja e loja de departamentos. Foi feita também a adequação das expressões HABITAÇÃO COLETIVA e HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR. A primeira designa casas geriátricas, internatos, orfanatos e outros, que não têm mais que uma unidade autônoma. A segunda designa edifícios de apartamentos, com várias unidades autônomas. -No quadro também há a dificuldade quanto ao porte das edificações, que determina excesso de vagas para pequenas edificações e de baixo impacto no trânsito. -As atividades de SERVIÇOS e COMERCIO VAREJISTA I não estão relacionadas de forma clara no referido quadro. Há um exagero na exigência de vagas para estas atividades, bem como para COMÉRCIO ATACADISTA. Por exemplo: um varejo com apenas 300,00m2 (10x30) de área de venda necessita de 10 vagas. -A proposta apresentada em relação às atividades de SERVIÇOS, COMÉRCIO VAREJISTA, COMÉRCIO ATACADISTA, HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, SUPERMERCADOS, CENTROS COMERCIAIS e HABITAÇÃO COLETIVA, isentando-as de estacionamentos até 360,00m2 de área útil, resolve uma situação que vem ocorrendo, que é a utilização do recuo frontal para estacionamentos. Este recurso, além de prejudicar e tornar perigoso o uso do passeio público pelo pedestre, diminui consideravelmente o uso de estacionamento junto ao meio-fio. -Modificações sucessivas do Plano não foram previstas no quadro. Como exemplo, cita-se a inclusão da atividade Hotel na Zona 08 sem a correspondente previsão de vagas. O Conselho do Plano Diretor, dentro das suas atribuições, elaborou esse novo quadro, com o objetivo de regular a matéria com mais precisão e equilíbrio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE TORRES RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 707 FONE / FAX: 3664-1411 EDIFICAÇÕES DESTINADAS A Nº MÍNIMO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO TODAS ZONAS ISENTO, ATÉ A ÁREA UTIL DE 360,00 m². ACIMA DE 360,00 m² DE ÁREA UTIL: 01 VAGA PARA CADA 120,00 m² DE ÁREA UTIL ACRESCIDA ZONAS 7, 9 E 12 APARTAMENTOS DE 80 A 180,00 m² DE ÁREA PRIVATIVA: 01 VAGA P/ U.A. ZONAS 10, 11 e 13 01 VAGA PARA CADA 02 UNIDADES AUTÔNOMAS DEMAIS ZONAS 01 VAGA POR UNIDADE AUTÔNOMA TODAS AS ZONAS ISENTO, ATÉ A ÁREA UTIL DE 360,00 m². ACIMA DE 360,00 m² DE ÁREA UTIL: 01 VAGA PARA CADA 120,00 m² DE ÁREA UTIL ACRESCIDA ZONA 07 E 08 01 VAGA PARA CADA 02 UNIDADES DE ALOJAMENTO DEMAIS ZONAS 01 VAGA PARA CADA 06 UNIDADES DE ALOJAMENTO HOTÉIS RESIDENCIAIS TODAS AS ZONAS 01 VAGA PARA CADA 03 UNIDADES DE ALOJAMENTO MOTÉIS TODAS AS ZONAS 01 VAGA PARA CADA UNIDADE DE ALOJAMENTO POUSADAS TODAS ZONAS 01 VAGA PARA CADA UNIDADE DE ALOJAMENTO CORREDORES ZONAS 10 E 07 ISENTO, ATÉ A ÁREA UTIL DE 360,00 m². ACIMA DE 360,00 m² DE ÁREA UTIL: 01 VAGA PARA CADA 120,00 m² DE ÁREA UTIL ACRESCIDA DEMAIS ZONAS 01 VAGA PARA CADA 120,00 m² DE ÁREA ÚTIL CORREDORES E ZONAS 10 E 07 ISENTO, ATÉ A ÁREA UTIL DE 360,00 m². ACIMA DE 360,00 m² DE ÁREA UTIL: 01 VAGA PARA CADA 120,00 m² DE ÁREA UTIL ACRESCIDA DEMAIS ZONAS 01 VAGA PARA CADA 120,00m² DE ÁREA UTIL HABITAÇÃO UNIFAMILIAR HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR HABITAÇÃO COLETIVA HOTÉIS SERVIÇOS COMERCIO VAREJISTA COMÉRCIO ATACADISTA SUPERMERCADOS ATÉ 360,00m² DE ÁREA ÚTIL ISENTO APARTAMENTOS COM MAIS DE 180,00 m² DE ÁREA PRIVATIVA: 02 VAGAS P/ U.A. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE TORRES RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 707 FONE / FAX: 3664-1411 CENTROS COMERCIAIS ACIMA DE 360,00m² DE ÁREA ÚTIL ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS 01 VAGA PARA CADA 30 LUGARES ESTABELECIMENTOS CULTURAIS 01 VAGA PARA CADA 25,00m² DE ÁREA UTIL ACRESCIDA DESVINCULADOS DE HOTÉIS 01 VAGA PARA CADA 15 PESSOAS VINCULADOS A HOTÉIS 01 VAGA PARA CADA 25 PESSOAS Quando a divisão resultar em fração, esta equivalerá ao número inteiro acima. Para efeitos deste quadro, área útil é a área total coberta dos pavimentos incluindo-se sacadas e excluindo-se paredes externas, escadas, sanitários e circulações de uso comum. Nas atividades onde haja movimentação de cargas, é necessário previsão de local interno ao lote, destinado à movimentação de veículos de carga, adequado ao porte e tipo de atividade. Atividades não previstas serão analisadas pelo órgão técnico da prefeitura