MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Gabinete do Procurador Geral de Justiça EDITAL PGJ Nº 05/2013 Oferece vaga para Promotoria de Justiça de Entrância Intermediária e dispõe sobre os critérios para convocação de candidatos. A Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Drª. Zélia Saraiva Lima, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que o 2º Concurso Público para o ingresso de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí previu a reserva de vagas somente para as comarcas de entrância final; CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas judiciais e extrajudiciais em Promotorias de Justiça de entrância intermediária, para as quais não foram contempladas vagas na época da publicação do edital; CONSIDERANDO que devem ser observados os princípios da igualdade e da impessoalidade na administração pública, bem como o princípio proibitivo da quebra da ordem de classificação; CONSIDERANDO que o posterior surgimento de novas vagas em lugares distintos, não disponíveis anteriormente no edital de abertura do concurso, não assegura aos candidatos classificados o direito de opção em relação àquela vagas. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos candidatos habilitados no 2º Concurso Público realizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em convênio com a Fundação Cespe/UNB, constantes da lista de classificados para o cargo de Técnico Ministerial - Área Administrativa nas cidades de Teresina, Campo Maior, Corrente, Floriano, José de Freitas, Oeiras, Parnaíba, Picos e Piripiri, o oferecimento de vagas a quem tiver interesse em concorrer ao preenchimento de cargos na seguinte cidade: I – 01 (uma) vaga de Técnico Ministerial – área administrativa para a cidade de Uruçuí; Art. 2ª. A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação para as vagas oferecidas, sendo resguardada a ordem de classificação do candidato para a cidade onde inicialmente ficou classificado, caso não se habilite dentro das vagas oferecidas nas Promotorias de entrância intermediária acima relacionadas. Parágrafo único. A não adesão do candidato ao presente edital também não implica em nenhum tipo de alteração na sua ordem de classificação para a cidade onde concorreu, garantindo-lhe a expectativa de nomeação no surgimento de eventual vaga na respectiva cidade. Art. 3º. O candidato que for nomeado para a vaga prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, não podendo mais concorrer às vagas que eventualmente surgirem para a cidade onde estava inicialmente classificado. Art. 4º. Os interessados no provimento dos mencionados cargos deverão manifestar-se por meio de requerimento único, pessoalmente ou por intermédio de procurador, dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, contendo a ordem de preferência para fins de eventual nomeação acompanhado de cópia de documento de identificação, na sede da Procuradoria- Geral de Justiça, na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina, Piauí. § 1º. O prazo para manifestação de interesse do candidato será de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital no Diário de Justiça do Estado do Piauí. § 2º. No requerimento deverão constar os dados de identificação do candidato, cargo e cidade de aprovação, endereço e telefones de contato. § 3º. Não serão considerados requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico, bem como aqueles sem assinatura e sem cópia do documento de identificação. § 4º. O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação para os cargos indicados no art. 1º deste edital, manterá sua posição na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação, resguardada a sua ordem classificatória, situação em que permanecerá aguardando o surgimento de cargo vago para a cidade onde ficou classificado. Art. 5º. O provimento dos cargos previstos no art. 1º, será feito observando-se a classificação final obtida após elaboração de lista com todos os interessados que se inscreveram na forma do art. 4º deste edital, adotando-se, como critérios de classificação a maior nota final no concurso. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) tiver obtido a maior nota na prova objetiva; c) tiver obtido a maior nota prova discursiva; d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; Art. 6º. A escolha da lotação dar-se-á em observância à ordem de classificação do candidato conforme a lista elaborada nos termos do artigo anterior, observando-se a ordem de preferência manifestada no momento da inscrição. O candidato com melhor nota de classificação será lotado na cidade onde indicou sua preferência, seguindo-se os demais classificados o mesmo critério de lotação. Art. 7º. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí. Art. 8º. Os candidatos nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da data da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 14, § 1º da Lei complementar nº 13/94. Art. 9º. O candidato nomeado, na forma prevista no presente edital, deverá permanecer, no mínimo 3 (três) anos na localidade para onde foi nomeado, sendo vedada a redistribuição, a cessão e qualquer tipo de remoção, conforme o art. 12, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012. Art. 10. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. Art. 11. A Procuradoria-Geral de Justiça não arcará com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento dos cargos oferecidos neste edital. Art. 12. A manifestação do candidato em ser nomeado para localidade diversa da qual ficou classificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 13. Os prazos contidos neste edital entram em vigor na data de sua publicação. Teresina, 26 de março de 2013. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça