Provimento de Vaga Nomeação e Provimento de Vaga Resolução 01/89 sobre encargos docentes Plano de Trabalho Projeto de Pesquisa Curriculum Vitae Cópia do Edital de Nomeação Atas de realização do concurso Comprovante de Escolaridade Documentos constantes do manual de normas do DP: a) ofício do Diretor da Unidade indicando o nome do candidato habilitado; b) cópia do edital do concurso; c) parecer final da Comissão Julgadora; d) ata de homologação do concurso; e) declaração do interessado ou autoridade competente informando: se o docente habilitado é brasileiro, português equiparado ou estrangeiro, naturalizado ou não; se estrangeiro (cópia do visto permanente); se celebrou contrato administrativo com a UFMG, especificando o período; idade Os professores nomeados para cargo público na UFMG, que tiverem qualquer outra atividade, pública ou privada, além dos documentos exigidos para posse, deverão cumprir também o disposto no item 12 das informações gerais do manual de normas do DP. No processo de provimento a CPPD atua em dois momentos (isso deve ser corrigido em um processo de desburocratização): o processo vem à CPPD antes da nomeação do professor aprovado, para que a assessoria informe em que vaga dar-se-á a posse. Lembrar que em decorrência da Portaria MARE nº 1731, de 04.06.97 que regulamenta concursos, só estamos nomeando candidatos no limite de vagas previsto no edital. Uma vez nomeado o docente, o processo volta à CPPD para que se avalie seu Plano de Trabalho e a Titulação apresentada para fins de concessão de incentivo funcional. Quanto ao Plano de Trabalho, deve estar de acordo com o exigido na Resolução CEPE 01/89: …. § único – Resolução própria regulamentará os encargos docentes para os cursos de 1º e 2º graus. Art. 2º – Os professores, independentemente do regime de trabalho, deverão ter encargos didáticos cuja média anual, calculada com base no ano letivo, deverá estar entre 08 (oito) e 12 (doze) horas/aula semanais, ressalvados os casos previstos nesta Resolução. § 1º – Os professores em regime de 20 (vinte) horas poderão ter outras atividades a critério da Câmara Departamental. § 2º – Os professores em regime de 40 (quarenta) horas ou DE (dedicação exclusiva), excetuando-se aqueles com maximização de encargos didáticos, deverão, obrigatoriamente, além de cumprir a carga horária didática média anual, assumir encargos em pelo menos uma das seguintes atividades: pesquisa, extensão ou administração acadêmica. § 3º – Para efeito do disposto no Parágrafo anterior serão consideradas apenas as atividades de pesquisa e extensão aprovadas pela Câmara Departamental…. Além disso, o Projeto de Pesquisa deve ser apresentado integralmente e deve ser suficientemente clara para permitir seu acompanhamento, com cronograma de execução em que figurem, além das etapas que serão desenvolvidas ao longo dos dois primeiros anos de trabalho na UFMG, os produtos (publicações) que o docente prevê produzir neste período. Quanto à titulação, se o curso foi realizado no país, se tem conceito A ou B da CAPES o incentivo correspondente é dado pela CPPD sem necessidade de ir à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Se o título tiver sido obtido no exterior ou em curso não credenciado, ou conceito menor que B, temos que solicitar do docente o comprovante de reconhecimento do mesmo pela UFMG, ou de revalidação , com validade nacional, antes de dar o incentivo. Se o professor já tem título superior ao exigido para concorrer à vaga para a qual foi aprovado, podemos lhe dar a Progressão imediata e fazer a concessão do incentivo correspondente (ver Resolução Complementar 03/92 e PUCRCE) Observe-se que o prazo para posse é muito curto, o que torna estes processos urgentes.