Clipping Diretoria de Comunicação Veículo: Sispro Data: agosto Editoria/Coluna: Página ou link: http://www.sispropatrimonio.com.br/adequacao-lei11638-e-ifrs-relativos-aos-ativos-patrimoniais/ Lei 11.638/07 e IFRS Sispro agora com serviço especializado em governança corporativa para adequação às normas internacionais de relatórios financeiros da IFRS . A Redução do Valor Recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01 , aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no país rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS . No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da Lei. A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda. A Sispro, atenta à movimentação do mercado, possui um pacote completo de serviços especializados para adequação ao IFRS e atendimento às normas da Lei 11.638/07, relativas aos bens patrimoniais . Serviços de Adequação ao IFRS e Lei 11.638/07 ( Relativo aos Ativos Patrimoniais ) Teste de Impairment ou Teste de Recuperabilidade ( CPC 01 ): Avaliação de bens móveis Avaliação de imóveis Avaliação de grupos de ativos Avaliação de empresas – Ativo Intangível Avaliação de Empresas. Cálculo de Vida Útil e Valor Residual ( CPC27 ): Vida útil geral Vida útil de softwares Vida útil de rodovias Avaliação do valor residual de bens móveis Avaliação de Ativos Biológicos ( IAS 41 ). Avaliação de culturas. Avaliação de rebanhos. Avaliação de Jazidas Minerais ( IFRS 6 ). AVALIAÇÃO PATRIMONIAL AVALIAÇÃO PARA SEGUROS AVALIAÇÃO DE MARCAS E PATENTES PROJETOS DE INVESTIMENTO Serviços de adequação às normas do IFRS Benefícios dos serviços de adequação ao IFRS e Lei 11.638/07 ( relativos aos ativos patrimoniais ): Propiciar um parecer favorável por parte das auditorias. Oferecer garantia da fidelidade da informação aos investidores. Melhorar no desempenho das ações da empresa na Bolsa de Valores. Cumprir a Lei 11.638 . Apresentar mais segurança no balanço para captação de recursos dos acionistas O IFRS ( International Financial Reporting Standards ) baseia-se no conjunto normativo do Padrão Internacional de Contabilidade ( IAS ) em esforços para formar um Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras, também chamado de Normas Internacionais de Contabilidade . O objetivo da padronização internacional é apresentar as demonstrações com transparência, confiança e relevância, para possibilitar a comparabilidade dos balanços em diferentes países e, com isso, gerar uma apresentação realista da eficiência empresarial para a análise de acionistas e investidores. O IFRS como um conjunto normativo, apresenta 8 normatizações contábeis , emitidas até então pelo IASB , sendo elas: IFRS 01- Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro. IFRS 02 – Pagamento com Base em Ações. IFRS 03 – Concentrações de Atividades Empresariais. IFRS 04 – Contratos de Seguro. IFRS 05 – Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas. IFRS 06 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais. IFRS 07 – Instrumentos Financeiros: Divulgações. IFRS 08 – Segmentos Operacionais.