ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária SUMÁRIO 1. 2. 3. Objetivo .............................................................................................................................. 1 Motivação e Justificativa .................................................................................................... 1 Procedimentos e Contabilização no FIPLAN ..................................................................... 2 3.1 Inscrição Do Crédito Em Dívida Ativa Na Unidade Competente ............................... 2 3.2 Atualização Monetária, Juros, Multas/Encargos ......................................................... 3 3.3 Baixa da Dívida Ativa Inscrita................................................................................................ 4 3.4 Ajuste da Dívida Ativa a Valor Recuperável.............................................................................. 7 1. Objetivo Estabelecer procedimentos para permitir o registro dos processos referentes à Dívida Ativa Não Tributária a serem executados no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN. 2. Motivação e Justificativa O conjunto de procedimentos para inscrição em Dívida Ativa tem origem em um crédito anteriormente reconhecido em favor da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de origem tributária ou não tributária, registrado contabilmente no órgão ou entidade originários do crédito. Esse órgão ou entidade é responsável pelo crédito público, cabendo-lhe a gestão até o recebimento ou a transferência para inscrição em Dívida Ativa. Essa inscrição é responsabilidade do órgão ou entidade competente para apuração da certeza e liquidez e a inscrição final em Dívida Ativa, nos termos da lei. A existência desse crédito em favor da Fazenda Pública e sua inscrição em Dívida Ativa configuram fato contábil permutativo, pois não ocorre um aumento da situação patrimonial líquida, mas apenas uma modificação na substância patrimonial, trocando-se o crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa. É atribuição do órgão responsável pelo crédito, previamente ao encaminhamento para inscrição, reconhecer o valor como direito em seu Ativo. Somente poderão ser Página 1 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária encaminhados para inscrição em Dívida Ativa os créditos vencidos, anteriormente reconhecidos e registrados no Ativo do ente público. 3. Procedimentos e Contabilização no FIPLAN O lançamento de registro do crédito originário será efetuado pela Diretoria do Tesouro – DEPAT, por meio de Registro do Ativo por Competência – RAC, cuja contabilização ocorrerá no Ativo do órgão ou entidade. O valor registrado, referente ao crédito a receber, deverá permanecer no Ativo do órgão ou entidade até o recebimento correspondente ou quando ocorrer a reclassificação do crédito motivado pelo vencimento do prazo de pagamento. Nos casos em que não ocorrer o recebimento do valor vencido pela inadimplência ou por ato de autoridade competente, o órgão ou entidade responsável pela gestão do crédito deverá realizar os procedimentos para a inscrição em Dívida Ativa pelo órgão ou entidade responsável, com observância dos prazos legais. No caso em que existir expectativa de realização, deverá ser procedida a transferência do curto prazo para o longo prazo, tendo em vista que o inadimplemento torna incerta a realização do crédito. A contabilização do direito pelo órgão ou unidade de origem do crédito caracteriza a inscrição em Dívida Ativa no órgão competente como uma transferência de Ativos entre unidades de um mesmo ente da Federação. 3.1 Inscrição Do Crédito Em Dívida Ativa Na Unidade Competente Página 2 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária FATO EXTRACAIXA 1.2.007 Nome INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Função Registrar a inscrição da Dívida Ativa Não Tributária no ativo não circulante (longo prazo), abertos no exercício. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES 1.1.2.1.1.01.00.00 FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER Descrição FATO EXTRACAIXA 1.2.008 INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - EXERCÍCIOS Nome ANTERIORES Função Registrar a inscrição de dívida ativa não tributária gerada em exercícios anteriores. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES 2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Descrição 3.2 Atualização Monetária, Juros, Multas/Encargos Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente. Página 3 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária Para atualização da dívida ativa não tributária pela incidência de juros, multas e outros encargos, deverão ser utilizados os fatos extracaixa a seguir descritos, quando da execução das Nota de Lançamento Automático - NLA. FATO EXTRACAIXA 2.2.008 Nome ATUALIZAÇÃO DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO ATUAL Função Registrar a atualização do principal da dívida ativa não tributária do exercício atual por juros e multas. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito Descrição 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO, JUROS, 4.6.3.9.1.02.01.02 MULTAS Os lançamentos para juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores seguem a mesma composição de contas, porém variando a respectiva conta de variação patrimonial. Para contabilização dos juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores, deverá ser utilizado o fato extracaixa a seguir: FATO EXTRACAIXA 2.2.012 Nome ATUALIZAÇÃO DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA GERADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Função Registrar a atualização do principal da dívida ativa não tributária geradas em exercícios anteriores, por juros, multas. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES 2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Descrição 3.3 Baixa da Dívida Ativa Inscrita Todo recebimento de Dívida Ativa, qualquer que seja a forma, deverá corresponder a uma receita orçamentária e ocorrerá simultânea baixa contábil de crédito registrado anteriormente no Ativo. O recebimento da Dívida Ativa sem a baixa do Ativo configura a Página 4 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária ocorrência de receita sem o respectivo cancelamento do direito a receber, gerando uma informação incorreta nos demonstrativos contábeis do ente público. As baixas da Dívida Ativa podem ocorrer pelo recebimento; pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente; e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição. As formas de recebimento da Dívida Ativa são definidas em lei, destacando-se duas formas: em espécie ou na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento. A receita relativa à Dívida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que for realizada. No caso de recebimento de dívida ativa na forma de bens, caso haja previsão de receita orçamentária específica para esta transação, haverá registro de receita orçamentária, mesmo que não tenha havido o ingresso de recursos financeiros. O abatimento ou anistia de quaisquer créditos em favor do Erário depende de autorização por intermédio de lei, servindo como instrumento de incentivo em programas de recuperação de créditos, observando o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O cancelamento decorre de determinação de autoridade competente, no sentido de baixar o crédito inscrito em Dívida Ativa, tanto em nível administrativo quanto judicial. A compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública também é orientada na forma da lei específica, porém não resulta em ingresso de valores ou bens, configurando fato permutativo dentro do patrimônio do ente público. O registro das receitas oriundas do recebimento da Dívida Ativa deve ser discriminado em contas contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser classificados em contas específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos. Página 5 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária a) Contabilização da baixa por Recebimento do Principal: Esta contabilização será efetuada automaticamente pelo Registro de Receita Integrada RSS, quando do recolhimento por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Função A baixa por recebimento terão seus lançamentos efetuadas pela RDR / RSS UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito Descrição 1.1.1.1.1.05.BB.00 1.2.1.1.1.04.00.00 CONTA ARRECADAÇÃO -BANCO "BB" DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES OBS: A baixa por recebimento terá seus lançamentos efetuadas pela RDR. b) Contabilização da baixa por Recebimento de Juros, Multas e Outros Encargos: Esta contabilização será efetuada automaticamente pela RSS (Receita Integrada) quando do recolhimento por meio do DAE. c) Contabilização da baixa por Abatimentos e Anistias: FATO EXTRACAIXA 3.2.004 Nome BAIXA POR CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Função Registrar a baixa dos valores da baixa por cancelamento da Dívida Ativa Não Tributária no Ativo Não Circulante do Estado. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito Descrição DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -BAIXA POR CANCELAMENTO 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES 3.6.1.7.1.03.02.00 Página 6 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária FATO EXTRACAIXA 3.2.034 Nome BAIXA POR PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Função Registrar a baixa dos valores por prescrição da Dívida Ativa Não Tributária no Ativo Não Circulante. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 3.6.1.7.1.03.01.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -BAIXA POR PRESCRIÇÃO 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES Descrição FATO EXTRACAIXA 3.2.035 Nome BAIXA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA POR RECEBIMENTO EM EXERCÍCIO ANTERIOR Função Registrar a baixa dos valores da Dívida Ativa Não Tributária por recebimento no exercício anterior. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES Descrição d) Contabilização de Cancelamentos (cancelamento principal, juros, multas, ou outros encargos): FATO EXTRACAIXA 3.2.005 Nome REDUÇÃO VALOR LANÇADO A MAIOR DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - EXERCICIOS ANTERIORES Função Registrar a baixa dos valores lançados a maior correspondente a exercícios anteriores da Dívida Ativa Não Tributária. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES Descrição 3.4 Ajuste da Dívida Ativa a Valor Recuperável Os valores inscritos em dívida ativa, embora gozem de diversas prerrogativas jurídicas que ampliem significativamente as possibilidades de cobrança, apresentam, por certo, grande Página 7 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão. Este fato pode ser comprovado por diversos fatores, tais como baixa de valores por cancelamento, valores inscritos que não foram recebidos em um horizonte de tempo razoável para a execução dos mesmos, gerando baixa liquidez do ativo em questão, valores questionados judicialmente, e que portanto podem ser realizados a menor, entre outros. Para que a contabilidade possa evidenciar com precisão e clareza o patrimônio do ente público, faz-se necessário que os valores a receber que apresentem significativa probabilidade de não realização, bem como os ativos que não geram os benefícios econômicos esperados, sejam ajustados a valor recuperável. O ajuste deve ser feito por intermédio da utilização de uma conta redutora do ativo que esteja mensurado acima do valor provável de realização. O procedimento de ajuste vai ao encontro das Normas Internacionais de Contabilidade, encontrando-se embasado pelo Conselho Federal de Contabilidade, que incluiu o procedimento nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. O ajuste é instituído para prevenir possíveis perdas financeiras derivadas da falta de pagamento dos valores devidos à Fazenda Pública. Ressalte-se que a incerteza reside no ato da efetiva realização, ou recebimento futuro, e não no devedor ou mesmo no crédito, que são bem determinados pelas etapas anteriores à inscrição em Dívida Ativa. O valor do ajuste deve ser reavaliado em cada período no qual sejam elaboradas demonstrações contábeis, e atualizado para refletir a melhor estimativa corrente. Caso não seja mais provável que uma saída de recursos incorporando benefícios econômicos e serviços potenciais seja exigida para liquidar a obrigação, ela deve ser revertida. Os princípios empregados no processo de constituição do ajuste também são utilizados para se estimar o efeito financeiro de uma provável entrada de benefícios econômicos e serviços potenciais, os quais dão origem a ativos contingentes, em atenção às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC). Página 8 de 9 ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013 FIPLAN-BA SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA Versão 1.0 Módulo EXECUÇÃO DA RECEITA Data: 26/11/2013 Assunto Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não Tributária Para ajustar o valor da Dívida Ativa Tributária ao valor recuperável no FIPLAN, deverá ser executado o seguinte fato extracaixa (FEC), por meio da NLA: FATO EXTRACAIXA 2.2.028 Nome PROVISÃO PERDAS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Função Registra a constituição de ajustes para perdas para a dívida ativa não tributária. UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito Descrição 3.6.1.7.1.03.04.00 PROVISÃO PARA PERDAS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 1.2.1.1.1.99.04.00 (-) AJUSTES DE PERDAS PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES FATO EXTRACAIXA 2.2.029 Nome PROVISÃO PERDAS DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ESTORNO Função Registra a redução na provisão para perdas da dívida ativa não tributária (Provisão Negativa). UO UG Código ZZZZZ 0000 C/C Débito C/C Crédito 1.2.1.1.1.99.04.00 Descrição (-) AJUSTES DE PERDAS PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES 3.6.1.7.1.03.04.00 PROVISÃO PARA PERDAS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Página 9 de 9