ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
SUMÁRIO
1.
2.
3.
Objetivo .............................................................................................................................. 1
Motivação e Justificativa .................................................................................................... 1
Procedimentos e Contabilização no FIPLAN ..................................................................... 2
3.1 Inscrição Do Crédito Em Dívida Ativa Na Unidade Competente ............................... 2
3.2 Atualização Monetária, Juros, Multas/Encargos ......................................................... 3
3.3 Baixa da Dívida Ativa Inscrita................................................................................................ 4
3.4
Ajuste da Dívida Ativa a Valor Recuperável.............................................................................. 7
1. Objetivo
Estabelecer procedimentos para permitir o registro dos processos referentes à Dívida Ativa
Não Tributária a serem executados no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e
Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN.
2. Motivação e Justificativa
O conjunto de procedimentos para inscrição em Dívida Ativa tem origem em um crédito
anteriormente reconhecido em favor da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de
origem tributária ou não tributária, registrado contabilmente no órgão ou entidade originários
do crédito.
Esse órgão ou entidade é responsável pelo crédito público, cabendo-lhe a gestão até o
recebimento ou a transferência para inscrição em Dívida Ativa. Essa inscrição é
responsabilidade do órgão ou entidade competente para apuração da certeza e liquidez e a
inscrição final em Dívida Ativa, nos termos da lei.
A existência desse crédito em favor da Fazenda Pública e sua inscrição em Dívida Ativa
configuram fato contábil permutativo, pois não ocorre um aumento da situação patrimonial
líquida, mas apenas uma modificação na substância patrimonial, trocando-se o crédito a
receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa.
É atribuição do órgão responsável pelo crédito, previamente ao encaminhamento para
inscrição, reconhecer o valor como direito em seu Ativo. Somente poderão ser
Página 1 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
encaminhados para inscrição em Dívida Ativa os créditos vencidos, anteriormente
reconhecidos e registrados no Ativo do ente público.
3. Procedimentos e Contabilização no FIPLAN
O lançamento de registro do crédito originário será efetuado pela Diretoria do Tesouro –
DEPAT, por meio de Registro do Ativo por Competência – RAC, cuja contabilização ocorrerá
no Ativo do órgão ou entidade.
O valor registrado, referente ao crédito a receber, deverá permanecer no Ativo do órgão ou
entidade até o recebimento correspondente ou quando ocorrer a reclassificação do crédito
motivado pelo vencimento do prazo de pagamento.
Nos casos em que não ocorrer o recebimento do valor vencido pela inadimplência ou por ato
de autoridade competente, o órgão ou entidade responsável pela gestão do crédito deverá
realizar os procedimentos para a inscrição em Dívida Ativa pelo órgão ou entidade
responsável, com observância dos prazos legais.
No caso em que existir expectativa de realização, deverá ser procedida a transferência do
curto prazo para o longo prazo, tendo em vista que o inadimplemento torna incerta a
realização do crédito.
A contabilização do direito pelo órgão ou unidade de origem do crédito caracteriza a
inscrição em Dívida Ativa no órgão competente como uma transferência de Ativos entre
unidades de um mesmo ente da Federação.
3.1 Inscrição Do Crédito Em Dívida Ativa Na Unidade Competente
Página 2 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
FATO EXTRACAIXA 1.2.007
Nome
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Função
Registrar a inscrição da Dívida Ativa Não Tributária no ativo não circulante
(longo prazo), abertos no exercício.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
1.1.2.1.1.01.00.00 FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER
Descrição
FATO EXTRACAIXA 1.2.008
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - EXERCÍCIOS
Nome
ANTERIORES
Função
Registrar a inscrição de dívida ativa não tributária gerada em exercícios
anteriores.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
Descrição
3.2 Atualização Monetária, Juros, Multas/Encargos
Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas,
previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original
inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com
índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.
Página 3 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
Para atualização da dívida ativa não tributária pela incidência de juros, multas e outros
encargos, deverão ser utilizados os fatos extracaixa a seguir descritos, quando da execução
das Nota de Lançamento Automático - NLA.
FATO EXTRACAIXA 2.2.008
Nome
ATUALIZAÇÃO DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO ATUAL
Função
Registrar a atualização do principal da dívida ativa não tributária do exercício
atual por juros e multas.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
Descrição
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO, JUROS,
4.6.3.9.1.02.01.02
MULTAS
Os lançamentos para juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores seguem a
mesma composição de contas, porém variando a respectiva conta de variação patrimonial.
Para contabilização dos juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores, deverá ser
utilizado o fato extracaixa a seguir:
FATO EXTRACAIXA 2.2.012
Nome
ATUALIZAÇÃO DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA GERADAS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Função
Registrar a atualização do principal da dívida ativa não tributária geradas em
exercícios anteriores, por juros, multas.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
Descrição
3.3 Baixa da Dívida Ativa Inscrita
Todo recebimento de Dívida Ativa, qualquer que seja a forma, deverá corresponder a uma
receita orçamentária e ocorrerá simultânea baixa contábil de crédito registrado
anteriormente no Ativo. O recebimento da Dívida Ativa sem a baixa do Ativo configura a
Página 4 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
ocorrência de receita sem o respectivo cancelamento do direito a receber, gerando uma
informação incorreta nos demonstrativos contábeis do ente público.
As baixas da Dívida Ativa podem ocorrer pelo recebimento; pelos abatimentos ou anistias
previstos legalmente; e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.
As formas de recebimento da Dívida Ativa são definidas em lei, destacando-se duas formas:
em espécie ou na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento.
A receita relativa à Dívida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que
for realizada.
No caso de recebimento de dívida ativa na forma de bens, caso haja previsão de receita
orçamentária específica para esta transação, haverá registro de receita orçamentária,
mesmo que não tenha havido o ingresso de recursos financeiros.
O abatimento ou anistia de quaisquer créditos em favor do Erário depende de autorização
por intermédio de lei, servindo como instrumento de incentivo em programas de recuperação
de créditos, observando o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O cancelamento decorre de determinação de autoridade competente, no sentido de baixar o
crédito inscrito em Dívida Ativa, tanto em nível administrativo quanto judicial.
A compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública
também é orientada na forma da lei específica, porém não resulta em ingresso de valores ou
bens, configurando fato permutativo dentro do patrimônio do ente público.
O registro das receitas oriundas do recebimento da Dívida Ativa deve ser discriminado em
contas contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser
classificados em contas específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros
encargos.
Página 5 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
a) Contabilização da baixa por Recebimento do Principal:
Esta contabilização será efetuada automaticamente pelo Registro de Receita Integrada RSS, quando do recolhimento por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Função
A baixa por recebimento terão seus lançamentos efetuadas pela RDR / RSS
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
Descrição
1.1.1.1.1.05.BB.00
1.2.1.1.1.04.00.00
CONTA ARRECADAÇÃO -BANCO "BB"
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
OBS: A baixa por recebimento terá seus lançamentos efetuadas pela RDR.
b) Contabilização da baixa por Recebimento de Juros, Multas e Outros Encargos:
Esta contabilização será efetuada automaticamente pela RSS (Receita Integrada) quando
do recolhimento por meio do DAE.
c) Contabilização da baixa por Abatimentos e Anistias:
FATO EXTRACAIXA 3.2.004
Nome
BAIXA POR CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Função
Registrar a baixa dos valores da baixa por cancelamento da Dívida Ativa Não
Tributária no Ativo Não Circulante do Estado.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
Descrição
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -BAIXA POR
CANCELAMENTO
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
3.6.1.7.1.03.02.00
Página 6 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
FATO EXTRACAIXA 3.2.034
Nome
BAIXA POR PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Função
Registrar a baixa dos valores por prescrição da Dívida Ativa Não Tributária no
Ativo Não Circulante.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
3.6.1.7.1.03.01.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -BAIXA POR PRESCRIÇÃO
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
Descrição
FATO EXTRACAIXA 3.2.035
Nome
BAIXA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA POR RECEBIMENTO EM
EXERCÍCIO ANTERIOR
Função
Registrar a baixa dos valores da Dívida Ativa Não Tributária por recebimento
no exercício anterior.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
Descrição
d) Contabilização de Cancelamentos (cancelamento principal, juros, multas, ou outros encargos):
FATO EXTRACAIXA 3.2.005
Nome
REDUÇÃO VALOR LANÇADO A MAIOR DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
- EXERCICIOS ANTERIORES
Função
Registrar a baixa dos valores lançados a maior correspondente a exercícios
anteriores da Dívida Ativa Não Tributária.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
2.3.7.1.1.03.00.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
1.2.1.1.1.04.00.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
Descrição
3.4 Ajuste da Dívida Ativa a Valor Recuperável
Os valores inscritos em dívida ativa, embora gozem de diversas prerrogativas jurídicas que
ampliem significativamente as possibilidades de cobrança, apresentam, por certo, grande
Página 7 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão. Este fato pode
ser comprovado por diversos fatores, tais como baixa de valores por cancelamento, valores
inscritos que não foram recebidos em um horizonte de tempo razoável para a execução dos
mesmos, gerando baixa liquidez do ativo em questão, valores questionados judicialmente, e
que portanto podem ser realizados a menor, entre outros.
Para que a contabilidade possa evidenciar com precisão e clareza o patrimônio do ente
público, faz-se necessário que os valores a receber que apresentem significativa
probabilidade de não realização, bem como os ativos que não geram os benefícios
econômicos esperados, sejam ajustados a valor recuperável. O ajuste deve ser feito por
intermédio da utilização de uma conta redutora do ativo que esteja mensurado acima do
valor provável de realização.
O procedimento de ajuste vai ao encontro das Normas Internacionais de Contabilidade,
encontrando-se embasado pelo Conselho Federal de Contabilidade, que incluiu o
procedimento nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O ajuste é instituído para prevenir possíveis perdas financeiras derivadas da falta de
pagamento dos valores devidos à Fazenda Pública. Ressalte-se que a incerteza reside no
ato da efetiva realização, ou recebimento futuro, e não no devedor ou mesmo no crédito,
que são bem determinados pelas etapas anteriores à inscrição em Dívida Ativa.
O valor do ajuste deve ser reavaliado em cada período no qual sejam elaboradas
demonstrações contábeis, e atualizado para refletir a melhor estimativa corrente. Caso não
seja mais provável que uma saída de recursos incorporando benefícios econômicos e
serviços potenciais seja exigida para liquidar a obrigação, ela deve ser revertida.
Os princípios empregados no processo de constituição do ajuste também são utilizados para
se estimar o efeito financeiro de uma provável entrada de benefícios econômicos e serviços
potenciais, os quais dão origem a ativos contingentes, em atenção às Normas Internacionais
de Contabilidade (NIC).
Página 8 de 9
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 035/2013
FIPLAN-BA
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS DO ESTADO DA BAHIA
Versão 1.0
Módulo
EXECUÇÃO DA RECEITA
Data: 26/11/2013
Assunto
Procedimentos para o registro dos procedimentos referentes à Dívida Ativa Não
Tributária
Para ajustar o valor da Dívida Ativa Tributária ao valor recuperável no FIPLAN, deverá ser
executado o seguinte fato extracaixa (FEC), por meio da NLA:
FATO EXTRACAIXA 2.2.028
Nome
PROVISÃO PERDAS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Função
Registra a constituição de ajustes para perdas para a dívida ativa não tributária.
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
Descrição
3.6.1.7.1.03.04.00 PROVISÃO PARA PERDAS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
1.2.1.1.1.99.04.00
(-) AJUSTES DE PERDAS PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA NÃO
TRIBUTÁRIA - CLIENTES
FATO EXTRACAIXA 2.2.029
Nome
PROVISÃO PERDAS DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ESTORNO
Função
Registra a redução na provisão para perdas da dívida ativa não tributária
(Provisão Negativa).
UO
UG
Código
ZZZZZ
0000
C/C Débito
C/C Crédito
1.2.1.1.1.99.04.00
Descrição
(-) AJUSTES DE PERDAS PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA NÃO
TRIBUTÁRIA - CLIENTES
3.6.1.7.1.03.04.00 PROVISÃO PARA PERDAS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Página 9 de 9
Download

OT 35 - Sefaz BA