FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 BACABAL-MA 2010 ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 POLITICA DE QUALIFICAÇÃO E CARREIRA DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DAS FINALIDADES Art. 1º - São finalidades do PEC/TEC: I - fixar normas e critérios de orientação para regular as atividades funcionais do corpo técnico/administrativo da Faculdade; II - estimular normas de conduta, comportamento ético e compromisso profissional para o exercício eficiente das atividades funcionais; III - atrair e reter profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação; IV - promover o desenvolvimento profissional e o exercício ativo da cidadania com responsabilidade social e condições dignas de vida. CAPÍTULO II DA GESTÃO PARTICIPATIVA DO CAPITAL HUMANO No mercado competitivo da Educação Superior é preciso utilizar novos métodos de gestão. A Faculdade, como Instituição emergente nesta área, pretende introduzir uma nova cultura organizacional baseada na Gestão Participativa que privilegia: a) motivação, b) produtividade, c) criatividade, d) inovação, e) competência diferenciada, f) trabalho em equipe, g) responsabilidade compartilhada vinculada ao resultado e; h) compromisso permanente com a missão social da Faculdade. Art. 2º - São consideradas atividades do PEC/TEC: I - as funções de direção, coordenação, assessoramento e representação junto aos órgãos colegiados da Faculdade; II - os serviços técnicos especializados de planejamento e gestão estratégica institucional; III – os serviços de apoio à extensão acadêmica e de assistência à comunidade local voltada para a inclusão social; IV - as tarefas de suporte e apoio à missão educacional da Faculdade. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO TECNICO/ADMINISTRATIVO ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Art. 3º - O quadro Técnico-Administrativo é o grupo de colaboradores com finalidades de meio, ou seja, são colaboradores que desempenham atividades com o objetivo de dar suporte a atividade fim da instituição, que é a educação. Dessa forma, constitui-se pelos funcionários enquadrados nesta categoria e que prestem serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da instituição, que desempenhem as seguintes funções: I - Gerências, tais como: administração, controle, coordenação e supervisão; II- Atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária que demandem análises, pareceres, procedimentos e execução; III- Atividades de apoio administrativo; IV- Atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais e necessários ao bom desempenho institucional. Art. 4º – O Corpo Técnico-Administrativo da instituição é constituído pelas seguintes classes: I - Apoio operacional; II - Auxiliar Administrativo; III - Técnico Administrativo de Nível Médio; IV - Técnico Administrativo de Nível Superior. § 1° Com intuito de nortear a instituição, no que diz respeito a distinção salarial e promoção da justiça remuneratória, a FEBAC utiliza como elemento balizador, além de outros é claro, a habilidade de abstração ou cognição. Assim, as classes estão divididas em níveis de habilidades necessárias para o bom desempenho das tarefas e compreendem: (1) Habilidades simples – Estão nessa categoria as habilidades de realização de tarefas pré-definidas que não necessitem de grandes conhecimentos cognitivos e que forneça respostas diretas para tarefas cotidianas; (2) Habilidades de baixa complexidade – Fazem parte dessa categoria de habilidades, as funções que necessitem de acumulação de informações que propiciem respostas para o funcionamento de determinado sistema ou área, porém com baixo grau de necessidade de utilização da capacidade cognitiva; (3) Habilidades de média complexidade – Estão nessa categoria de habilidades, aquelas atividades que necessitem de identificação de relações entre diferentes sistemas ou áreas, identificando relações e vínculos, necessitando, assim de média percepção cognitiva; (4) Habilidades de elevada complexidade – Estão nessa categoria aquelas atividade que necessitem tomar grandes decisões e, assim, necessitem de grande habilidade cognitiva, pois interpreta situações que do cotidiano com grande relevância para a instituição. § 2° Para melhor compreensão, há necessidade de especificar cada uma das quatro classes a que pertencem os colaboradores do quadro técnico: I - Apoio operacional: são os cargos da área administrativa, com nível de habilidade simples, e deve ser ocupado por pessoa com grau de escolaridade mínima de ensino fundamental completo e que desenvolva atividades de apoio administrativo e as de apoio operacional. II - Auxiliar Administrativo: são os cargos da área administrativa que deve ser ocupado por profissional com ensino médio completo, que exerça qualquer atividade administrativa, auxiliando o profissional técnicoadministrativo de nível superior ou de nível médio, necessitando, assim, de capacidade maior de abstração que o apoio operacional, ou seja, realiza operações que necessita, apenas de habilidades de baixa complexidade. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 III - Técnico-Administrativo de Nível Médio: são os cargos da área administrativas que atue no desenvolvimento e apoio da instituição, necessitando de ensino médio completo e/ou com habilitação técnica, que desenvolva atividades técnico-administrativas específicas da sua área de competência e auxilie o profissional técnico-administrativo de nível superior. O colaborador que faz parte desta classe desenvolverá atividade de média complexidade. IV - Técnico-Administrativo de Nível Superior: Fazem parte dessa classe os profissionais que atuem na área administrativa, com curso superior completo, preferencialmente, específico para a área de nível superior, que exerça atividades que necessite do nível superior. Art. 5º O Plano de Cargos e Salários da Faculdade de Educação de Bacabal- FEBAC obedecerá ás diretrizes estabelecidas neste plano e os conceitos básicos: I- Cargo- É uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização. II- Classe- É o conjunto de cargos da mesma natureza; III- Função- É um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo. IV- Nível- Deslocamento lateral do colaborador, ou ainda, progressão funcional. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DO INGRESSO Art. 6º - O processo de seleção e ingresso no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Faculdade será de responsabilidade do órgão de gestão do pessoal e utilizará critérios que possibilitem aferir a idoneidade do candidato através de: a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, para todos os cargos/áreas, e de prova discursiva, para os cargos/áreas de nível superior; b) avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior; c) curso de formação e qualificação funcional. Art. 7º - Ao fim do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os documentos de identificação pessoal, curriculum vitae, diplomas e títulos necessários ao seu registro e respectivo enquadramento funcional. O contrato de trabalho será com base na CLT. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL Art 8º As movimentações dos colaboradores da FEBAC ocorrerão de duas formas gerais: promoção e progressão. § 1° A progressão corresponde a um tipo de movimentação horizontal, ou seja, passagem de um nível a outro imediatamente superior dentro da faixa salarial de cada cargo, visando propiciar ao funcionário maior motivação bem como maior reconhecimento pelo seu desempenho. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 § 2° O processo de deslocamento horizontal ou progressão ocorrerá, sempre no mês de dezembro de cada ano, e suas orientações serão divulgadas em edital. § 3° O processo de progressão horizontal ocorrerá em intervalos regulares, obedecendo aos seguintes critérios: I - O funcionário deverá ter, no mínimo, dois anos de trabalho efetivo no mesmo cargo na FEBAC; II - O funcionário não poderá ter recebido, nos últimos dois anos, nenhuma progressão horizontal; III - O funcionário deverá apresentar desempenhos sequenciais acima da média, com relação ao seu setor de trabalho, apurada nos processos de Avaliação de Desempenho; IV- A progressão horizontal será, obrigatoriamente, de 1 (um) nível por vez. §4° A Transferência de Pessoal entre áreas é a mudança do funcionário de um setor organizacional para outro, no mesmo cargo e nível salarial do setor anterior, por necessidade de reorganização interna dos processos de trabalho. §5° Os funcionários transferidos entre setores organizacionais da FEBAC por necessidades de readequações organizacionais, necessariamente, serão transferidos ao mesmo cargo e referência salarial do setor anterior. Para efeito deste Plano de Cargos e Salários, a transferência de pessoal entre áreas não pode ser confundida com progressão ou promoção. A transferência de pessoal entre áreas deve ser utilizada somente como um instrumento facilitador na administração dos processos de trabalho. §6° Movimentação vertical é a forma de movimentação que dar ao colaborador a possibilidade de obter uma ascensão na carreira. Também conhecida como promoção, deve proporcionar ao colaborador um aumento salarial. §7° O Recrutamento Externo é o processo que visa à contratação de recursos humanos necessários à realização das atividades técnicas da FEBAC, assim, todo preenchimento de vaga por recrutamento externo deverá ser efetuado na primeira referência da faixa salarial do cargo a ser ocupado. CAPÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Art. 9º - O regime de trabalho dos funcionários da Instituição será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela qual se regem todos os respectivos contratos. CAPÍTULO VII DO ACÚMULO DE FUNÇÕES Art. 10. Sempre que houver a necessidade de um colaborador assumir outra função, além das funções pertinentes a seu cargo, o mesmo perceberá, a título de adicional por acúmulo de função, um valor adicional em sua remuneração. § 1° Tais valores não incorporarão o salário do colaborador, portanto qualquer ajuste ou, até mesmo acerto que envolva o salário como: rescisão, décimo terceiro, férias e aviso prévio serão feitos sobre no salário base e não com a incorporação do adicional. § 2° A aplicação do referido adicional fica sob a responsabilidade do Diretor Administrativo Financeiro, que analisará caso a caso. § 3° Os valores a serem aplicados nunca poderão ser superiores a 40% do salário do colaborador. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO BENEFÍCIOS E INCENTIVOS Art. 11. A FEBAC utiliza-se do conceito de remuneração do mestre Sergio Pinto Martins que trata a remuneração como sendo um conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou terceiros, mas decorrente do contrato de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Art. 12. A remuneração dos colaboradores da FEBAC se constitui a partir da aplicação da tabela III do anexo III deste plano. Art. 13. Configura-se como benefícios qualquer auxílio financeiro, ou não, que tenha como finalidade principal proporcionar melhoria de vida ao colaborador, ou até mesmo a sua família. Art. 14. A FEBAC possui uma tabela de benefícios, que deverá ser aplicada conforme critérios fixados pela mesma. CAPITULO VI DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA O PEC/TEC da Faculdade tem por objetivo promover e manter o nível de qualificação de seus colaboradores que atuam nas atividades de apoio e técnico-administrativo, por meio de amplo programa de capacitação continuada, visando à formação, qualificação, reciclagem e atualização profissional, bem como criar incentivos de estimulo à capacitação profissional continuada. Art. 15. Os cursos de capacitação devem estar vinculados ao interesse institucional e possuir os componentes essenciais de: a) valor agregado ao conhecimento, b) estimulo a novas habilidades; c) desenvolvimento de novas competências funcionais; d) aplicabilidade no trabalho. Art. 16. Os colaboradores da Faculdade, candidatos à participarem de cursos de capacitação serão selecionados de acordo com os seguintes critérios: a) avaliação funcional positiva; b) tempo mínimo de serviço (mínimo dois anos); c) compromisso de contrapartida. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS O sistema de remuneração da mantenedora é flexível e tem como estratégia central atrair e reter os melhores talentos disponíveis no mercado de trabalho, além de reduzir a rotatividade de pessoal na empresa. Art. 17. A remuneração acompanhará os valores praticados pelo mercado de trabalho e será composta por um salário base, que poderá ser acrescido com benefícios variáveis e incentivos não monetários de curto e longo prazo. Art. 18. A tabela de remuneração será revisada, periodicamente, em função de convenção, acordo, dissídio coletivo e/ou perda do poder aquisitivo, medidos por índices oficiais de inflação. A atualização da tabela estará condicionada à capacidade e disponibilidade financeira da Entidade Mantenedora. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Art. 19 Os níveis de remuneração serão compatíveis com o grau de complexidade e responsabilidade exigidas pela função e de acordo com a categoria funcional em que se enquadra o empregado. Art. 20 A tabela será composta de faixas progressivas de remuneração que contemplará a passagem horizontal na mesma categoria e ascensão vertical de uma para outra categoria, imediatamente superior. Art. 21 As funções de confiança de caráter técnico/administrativo, exercidas pelo empregado junto aos Órgãos Colegiados, de direção e coordenação, serão remuneradas através de uma tabela suplementar de gratificação, que será aprovada e atualizada pela direção da mantenedora. CAPITULO IX DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 22 Os cursos de capacitação profissional, incluídos no PEC/TEC, serão financiados com recursos próprios da FEBAC e por recursos alocados por terceiros. Art. 23 Os orçamentos anuais ou plurianuais destinarão recursos suficientes para a execução do PEC/TEC, previamente aprovados pela mantenedora. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - A FEBAC, anualmente, aprovará as ações e metas do PEC/TEC para o ano letivo seguinte, bem como sua articulação com os programas similares de instituições congêneres. Art. 25 O PEC/TEC será implementado no prazo máximo de 180 dias, a partir do ato de publicação que autoriza o funcionamento dos cursos da Faculdade, concedida pelo MEC. Art. 26 Os casos omissos neste PEC/TEC serão resolvidos pela Direção da Faculdade, juntamente com a Mantenedora. ANEXO I Tabela I - Tabela de classes de cargos e classificação CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) CLASSSES CARGOS/CLASSIFICAÇÃO Vigia CLASSSE – APOIO ADMINISTRATIVO Os colaboradores ocupantes dos cargos pertencentes a esta Auxiliar de Serviços Gerais classe realizarão atividades operacionais, não necessitando, Eletricista assim, de grandes capacidades de abstração. Para o exercício Contínuos das atividades os profissionais enquadrados nessa classe Motorista necessitarão, no mínimo, do ensino fundamental completo. CLASSE – AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO Telefonista ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br CBO 4221 5142-25 9511-05 4122 7823-05 4222-05 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Os colaboradores ocupantes dos cargos pertencentes a esta classe realizarão atividades relacionadas que darão suporte á administração da instituição. Devido a maior necessidade de compreensão e abstração das atividades, será exigido do colaborador no mínimo o nível médio. CLASSSE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO Os colaboradores ocupantes dos cargos pertencentes a esta classe desenvolverão atividades que necessitem de habilidades técnicas específicas. Devido sua complexidade, será cobrado do colaborador, também, o ensino médio completo. Essas habilidades técnicas específicas correspondem as atividades que para seu desenvolvimento, necessite de certas técnicas especiais a serem adquiridas com a experiência ou cursos específicos. Dessa forma, essa classe divide-se em outras duas outras classes que são: -Técnico Administrativo Nível Médio (TANM); -Técnico Administrativo Nível Médio Avançado (TANMA); O técnico nível médio avançado é aquele colaborador que, além do ensino médio completo, possui algum curso especifico que seja necessário para o desempenho das atividades pertinentes ao cargo. CLASSE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR Os colaboradores pertencentes a esta classe desenvolverão atividades que necessitem de capacidade de abstração em um grau elevado, pois os mesmos assumirão cargos que exige tomada de decisões comprometedoras para o sucesso da instituição. Fazem parte desta classe os supervisores de setores, gestores de setores e afins. Auxiliar de serviço de documentação Caixa Auxiliar de: secretarias, coordenação, setores diversos e escritórios Almoxarife Contadores (TANMA) 4151 4211-25 4110-05 Técnico de Informática (TANMA) 3132-05 Técnico de enfermagem (TANMA) 3222-05 Assistente Administrativo 4110-05 Editor 2611-20 4141-05 4131-10 Assessoria de Imprensa 2611-10 Secretário (a) Acadêmico 2523-05 Gestor de Pessoas Diretor Geral Diretor Acadêmico Adjunto Diretor Acadêmico Diretor Administrativo e Financeiro Gerente Administrativo Bibliotecário Analista de Sistemas Assessor Pedagógico 422-05 1313-05 2611-15 1313-10 1231-10 1422-10 2612-05 2124-05 2410-40 ANEXO II Tabela II - Tabela de Progressão horizontal Categoria/Nível REQUISITOS Apoio Administrativo A B C - Possuir, no mínimo o ensino fundamental completo; - Passar por um processo seletivo onde se analisará o perfil do candidato, com experiência mínima de seis meses, - Mínimo de dois anos no nível A; - Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 80 horas, durante esse período; - Avaliação de desempenho no - Mínimo de dois anos no nível B; - Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 100 horas nos últimos dois anos anteriores ; - Avaliação de desempenho no D - Mínimo de dois anos no nível C; - Ter realizado pelo menos cursos de livres qualificação/aprimo ramento profissional com carga horária igual ou superior a 120 horas nos últimos dois anos anteriores ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo Nível Médio comprovada. mínimo conceito bom; - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. mínimo conceito bom; - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. - Avaliação de desempenho no mínimo conceito bom. - Estar cursando, pelo menos o 3° ano do ensino médio; - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico; durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. - Possuir, no mínimo, o ensino médio completo - Experiência mínima de seis meses, para o cargo pretendido - Aptidão para execução das atividades pertinentes ao cargo (avaliação do setor de Gestão de Pessoas) - Mínimo de dois anos no nível A; - Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 80 horas; - Avaliação de desempenho no mínimo conceito bom. - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada - Mínimo de dois anos no nível B; Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 100 horas nos últimos dois anos anteriores; - Avaliação de desempenho no conceito bom. - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. - Mínimo de dois anos no nível C: Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimo ramento profissional com carga horária igual ou superior a 120 horas nos últimos dois anos anteriores; - Possuir, no mínimo, ensino médio completo e/ou curso técnico especifico. - Aptidão para execução das atividades referentes ao cargo( Avaliação do setor de Gestão de Pessoas). - Mínimo de dois anos no nível A; - Ter realizado, nos últimos dois anos, pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 80 horas; - Avaliação de desempenho no conceito bom. - Não possuir nenhuma - Mínimo de dois anos no nível B - Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 100 horas nos últimos dois anos anteriores; - Avaliação de desempenho no conceito bom; - Não possuir nenhuma - Avaliação de desempenho no mínimo bom; - Estar cursando ensino superior. - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada - Mínimo de dois anos no nível C; - Ter realizado, pelo menos, cursos de qualificação/aprimo ramento profissional com carga horária igual ou superior a 120 horas nos últimos dois anos anteriores; - Avaliação de ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 Técnico Administrativo Nível Superior Possuir, no mínimo, ensino superior completo; - Aptidão para execução das atividades referentes ao cargo( Avaliação do setor de Gestão de Pessoas); - Experiência mínima de 6 (seis) meses. advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. advertência em seu histórico, durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. - Mínimo de dois anos no nível A; - Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 80 horas; - Avaliação de desempenho no mínimo conceito bom; - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. - Mínimo de dois anos no nível B; - Ter realizado pelo menos cursos de qualificação/aprimora mento profissional com carga horária igual ou superior a 100 horas nos últimos dois anos anteriores; - Avaliação de desempenho no mínimo conceito bom; - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico, durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. desempenho no mínimo conceito bom. - Estar envolvido em algum projeto da instituição, o que deverá ser comprovado por meio de uma declaração atestada pelo coordenador do projeto; - Ter, pelo menos, ¼ do curso de graduação, em qualquer área, completo; - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores a data pleiteada. - Mínimo de dois anos no nível C; - Ter realizado, pelo menos, cursos de qualificação/aprimo ramento profissional com carga horária igual ou superior a 120 horas nos últimos dois anos anteriores; - Avaliação de desempenho conceito bom; - Estar envolvido em algum projeto da instituição, o que deverá ser comprovado por meio de uma declaração, atestada pelo coordenador do projeto; - Ter, pelo menos, ¼ do curso de pósgraduação Lato Senso em qualquer área, completado, na época pleiteada; ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 - Não possuir nenhuma advertência em seu histórico durante os últimos seis meses anteriores á data pleiteada. ANEXO III Tabela III - Requisitos para promoção/progressão Categoria/Nível Apoio Administrativo Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo Nível Médio Téc. Administrativo Nível Superior PISO (R$) Um Salário Mínimo A 1.000 B 1.024 C 1.086 D 1.249 Um salário e um quarto Um salário e meio Dois salários 1.000 1.000 1.000 1.016 1.062 1.062 1.032 1.090 1.090 1.048 1.249 1.249 ANEXO IV Tabela IV – Benefícios e Incentivos Beneficio /Incentivo Adicional para Estímulo a Formação Superior (AEFS) Bolsa estudo Cursos de qualificação Descrição Benefício concedido ao colaborador graduado, especializado, mestre ou doutor, que exerça um cargo, pertencente a classe de nível técnico de nível médio, superior, cujos requisitos mínimos estão aquém da sua formação. Esse benefício se divide da seguinte forma: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Ensino Superior Completo = 5% a mais que a remuneração normal Especialização = 15% a mais que a remuneração normal Mestrado= 20% a mais que a remuneração normal Observação: Para os cargos pertencentes a classe de nível técnico superior, a tabela a ser seguida será a seguinte: Especialização: 10% a mais; Mestrado: 20% a mais; Doutorado: 30%. Incentivo concedido ao colaborador, em forma de descontos nas mensalidades, dos cursos oferecidos pela instituição e/ou a mantenedora com base na tabela de descontos da mesma. Cursos oferecidos pela própria instituição ou terceirizados para melhorar o desempenho do colaborador em suas atividades. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br