FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC
Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07
BACABAL-MA
2010
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POLITICA DE QUALIFICAÇÃO E CARREIRA DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DAS FINALIDADES
Art. 1º - São finalidades do PEC/TEC:
I - fixar normas e critérios de orientação para regular as atividades funcionais do corpo
técnico/administrativo da Faculdade;
II -
estimular normas de conduta, comportamento ético e compromisso profissional para o exercício eficiente
das atividades funcionais;
III - atrair e reter profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação;
IV - promover o desenvolvimento profissional e o exercício ativo da cidadania com responsabilidade social e
condições dignas de vida.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO PARTICIPATIVA DO CAPITAL HUMANO
No mercado competitivo da Educação Superior é preciso utilizar novos métodos de gestão. A Faculdade, como
Instituição emergente nesta área, pretende introduzir uma nova cultura organizacional baseada na Gestão
Participativa que privilegia:
a)
motivação,
b)
produtividade,
c)
criatividade,
d)
inovação,
e)
competência diferenciada,
f)
trabalho em equipe,
g)
responsabilidade compartilhada vinculada ao resultado e;
h)
compromisso permanente com a missão social da Faculdade.
Art. 2º - São consideradas atividades do PEC/TEC:
I - as funções de direção, coordenação, assessoramento e representação junto aos órgãos colegiados da
Faculdade;
II - os serviços técnicos especializados de planejamento e gestão estratégica institucional;
III – os serviços de apoio à extensão acadêmica e de assistência à comunidade local voltada para a
inclusão social;
IV - as tarefas de suporte e apoio à missão educacional da Faculdade.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO TECNICO/ADMINISTRATIVO
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Art. 3º - O quadro Técnico-Administrativo é o grupo de colaboradores com finalidades de meio, ou seja, são
colaboradores que desempenham atividades com o objetivo de dar suporte a atividade fim da instituição, que é a
educação. Dessa forma, constitui-se pelos funcionários enquadrados nesta categoria e que prestem serviços de
apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos
da instituição, que desempenhem as seguintes funções:
I - Gerências, tais como: administração, controle, coordenação e supervisão;
II- Atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária que demandem
análises, pareceres, procedimentos e execução;
III- Atividades de apoio administrativo;
IV- Atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais e necessários ao bom desempenho
institucional.
Art. 4º – O Corpo Técnico-Administrativo da instituição é constituído pelas seguintes classes:
I - Apoio operacional;
II - Auxiliar Administrativo;
III - Técnico Administrativo de Nível Médio;
IV - Técnico Administrativo de Nível Superior.
§ 1° Com intuito de nortear a instituição, no que diz respeito a distinção salarial e promoção da justiça
remuneratória, a FEBAC utiliza como elemento balizador, além de outros é claro, a habilidade de abstração ou
cognição. Assim, as classes estão divididas em níveis de habilidades necessárias para o bom desempenho das
tarefas e compreendem:
(1) Habilidades simples – Estão nessa categoria as habilidades de realização de tarefas pré-definidas que não
necessitem de grandes conhecimentos cognitivos e que forneça respostas diretas para tarefas cotidianas;
(2) Habilidades de baixa complexidade – Fazem parte dessa categoria de habilidades, as funções que necessitem
de acumulação de informações que propiciem respostas para o funcionamento de determinado sistema ou área,
porém com baixo grau de necessidade de utilização da capacidade cognitiva;
(3) Habilidades de média complexidade – Estão nessa categoria de habilidades, aquelas atividades que
necessitem de identificação de relações entre diferentes sistemas ou áreas, identificando relações e vínculos,
necessitando, assim de média percepção cognitiva;
(4) Habilidades de elevada complexidade – Estão nessa categoria aquelas atividade que necessitem tomar
grandes decisões e, assim, necessitem de grande habilidade cognitiva, pois interpreta situações que do cotidiano
com grande relevância para a instituição.
§ 2° Para melhor compreensão, há necessidade de especificar cada uma das quatro classes a que pertencem os
colaboradores do quadro técnico:
I - Apoio operacional: são os cargos da área administrativa, com nível de habilidade simples, e deve ser
ocupado por pessoa com grau de escolaridade mínima de ensino fundamental completo e que desenvolva
atividades de apoio administrativo e as de apoio operacional.
II - Auxiliar Administrativo: são os cargos da área administrativa que deve ser ocupado por profissional
com ensino médio completo, que exerça qualquer atividade administrativa, auxiliando o profissional técnicoadministrativo de nível superior ou de nível médio, necessitando, assim, de capacidade maior de abstração que o
apoio operacional, ou seja, realiza operações que necessita, apenas de habilidades de baixa complexidade.
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III - Técnico-Administrativo de Nível Médio: são os cargos da área administrativas que atue no
desenvolvimento e apoio da instituição, necessitando de ensino médio completo e/ou com habilitação técnica,
que desenvolva atividades técnico-administrativas específicas da sua área de competência e auxilie o profissional
técnico-administrativo de nível superior. O colaborador que faz parte desta classe desenvolverá atividade de
média complexidade.
IV - Técnico-Administrativo de Nível Superior: Fazem parte dessa classe os profissionais que atuem na
área administrativa, com curso superior completo, preferencialmente, específico para a área de nível superior,
que exerça atividades que necessite do nível superior.
Art. 5º O Plano de Cargos e Salários da Faculdade de Educação de Bacabal- FEBAC obedecerá ás diretrizes
estabelecidas neste plano e os conceitos básicos:
I-
Cargo- É uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem
desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização.
II-
Classe- É o conjunto de cargos da mesma natureza;
III-
Função- É um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo.
IV-
Nível- Deslocamento lateral do colaborador, ou ainda, progressão funcional.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO E DO INGRESSO
Art. 6º - O processo de seleção e ingresso no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Faculdade será de
responsabilidade do órgão de gestão do pessoal e utilizará critérios que possibilitem aferir a idoneidade do
candidato através de:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, para todos os
cargos/áreas, e de prova discursiva, para os cargos/áreas de nível superior;
b) avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior;
c) curso de formação e qualificação funcional.
Art. 7º - Ao fim do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os documentos de identificação pessoal,
curriculum vitae, diplomas e títulos necessários ao seu registro e respectivo enquadramento funcional. O
contrato de trabalho será com base na CLT.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art 8º As movimentações dos colaboradores da FEBAC ocorrerão de duas formas gerais:
promoção e progressão.
§ 1° A progressão corresponde a um tipo de movimentação horizontal, ou seja, passagem de
um nível a outro imediatamente superior dentro da faixa salarial de cada cargo, visando
propiciar ao funcionário maior motivação bem como maior reconhecimento pelo seu
desempenho.
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§ 2° O processo de deslocamento horizontal ou progressão ocorrerá, sempre no mês de
dezembro de cada ano, e suas orientações serão divulgadas em edital.
§ 3° O processo de progressão horizontal ocorrerá em intervalos regulares, obedecendo aos
seguintes critérios:
I - O funcionário deverá ter, no mínimo, dois anos de trabalho efetivo no mesmo cargo
na FEBAC;
II - O funcionário não poderá ter recebido, nos últimos dois anos, nenhuma progressão
horizontal;
III - O funcionário deverá apresentar desempenhos sequenciais acima da média, com
relação ao seu setor de trabalho, apurada nos processos de Avaliação de Desempenho;
IV-
A progressão horizontal será, obrigatoriamente, de 1 (um) nível por vez.
§4° A Transferência de Pessoal entre áreas é a mudança do funcionário de um setor
organizacional para outro, no mesmo cargo e nível salarial do setor anterior, por necessidade
de reorganização interna dos processos de trabalho.
§5° Os funcionários transferidos entre setores organizacionais da FEBAC por necessidades de
readequações organizacionais, necessariamente, serão transferidos ao mesmo cargo e
referência salarial do setor anterior. Para efeito deste Plano de Cargos e Salários, a
transferência de pessoal entre áreas não pode ser confundida com progressão ou promoção. A
transferência de pessoal entre áreas deve ser utilizada somente como um instrumento
facilitador na administração dos processos de trabalho.
§6° Movimentação vertical é a forma de movimentação que dar ao colaborador a possibilidade
de obter uma ascensão na carreira. Também conhecida como promoção, deve proporcionar ao
colaborador um aumento salarial.
§7° O Recrutamento Externo é o processo que visa à contratação de recursos humanos
necessários à realização das atividades técnicas da FEBAC, assim, todo preenchimento de
vaga por recrutamento externo deverá ser efetuado na primeira referência da faixa salarial do
cargo a ser ocupado.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
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Art. 9º - O regime de trabalho dos funcionários da Instituição será o previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, pela qual se regem todos os respectivos contratos.
CAPÍTULO VII
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Art. 10. Sempre que houver a necessidade de um colaborador assumir outra função, além das
funções pertinentes a seu cargo, o mesmo perceberá, a título de adicional por acúmulo de
função, um valor adicional em sua remuneração.
§ 1° Tais valores não incorporarão o salário do colaborador, portanto qualquer ajuste ou, até
mesmo acerto que envolva o salário como: rescisão, décimo terceiro, férias e aviso prévio
serão feitos sobre no salário base e não com a incorporação do adicional.
§ 2° A aplicação do referido adicional fica sob a responsabilidade do Diretor Administrativo
Financeiro, que analisará caso a caso.
§ 3° Os valores a serem aplicados nunca poderão ser superiores a 40% do salário do
colaborador.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO BENEFÍCIOS E INCENTIVOS
Art. 11. A FEBAC utiliza-se do conceito de remuneração do mestre Sergio Pinto Martins que
trata a remuneração como sendo um conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do
empregador ou terceiros, mas decorrente do contrato de modo a satisfazer suas necessidades
básicas e de sua família.
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Art. 12. A remuneração dos colaboradores da FEBAC se constitui a partir da aplicação da
tabela III do anexo III deste plano.
Art. 13. Configura-se como benefícios qualquer auxílio financeiro, ou não, que tenha como
finalidade principal proporcionar melhoria de vida ao colaborador, ou até mesmo a sua
família.
Art. 14. A FEBAC possui uma tabela de benefícios, que deverá ser aplicada conforme
critérios fixados pela mesma.
CAPITULO VI
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
O PEC/TEC da Faculdade tem por objetivo promover e manter o nível de qualificação de seus
colaboradores que atuam nas atividades de apoio e técnico-administrativo, por meio de amplo programa de
capacitação continuada, visando à formação, qualificação, reciclagem e atualização profissional, bem como criar
incentivos de estimulo à capacitação profissional continuada.
Art. 15. Os cursos de capacitação devem estar vinculados ao interesse institucional e possuir os componentes
essenciais de:
a)
valor agregado ao conhecimento,
b)
estimulo a novas habilidades;
c)
desenvolvimento de novas competências funcionais;
d)
aplicabilidade no trabalho.
Art. 16. Os colaboradores da Faculdade, candidatos à participarem de cursos de capacitação serão selecionados
de acordo com os seguintes critérios:
a)
avaliação funcional positiva;
b)
tempo mínimo de serviço (mínimo dois anos);
c)
compromisso de contrapartida.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS
O sistema de remuneração da mantenedora é flexível e tem como estratégia central atrair e reter os
melhores talentos disponíveis no mercado de trabalho, além de reduzir a rotatividade de pessoal na empresa.
Art. 17. A remuneração acompanhará os valores praticados pelo mercado de trabalho e será composta por um
salário base, que poderá ser acrescido com benefícios variáveis e incentivos não monetários de curto e longo
prazo.
Art. 18. A tabela de remuneração será revisada, periodicamente, em função de convenção, acordo, dissídio
coletivo e/ou perda do poder aquisitivo, medidos por índices oficiais de inflação. A atualização da tabela estará
condicionada à capacidade e disponibilidade financeira da Entidade Mantenedora.
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Art. 19 Os níveis de remuneração serão compatíveis com o grau de complexidade e responsabilidade exigidas
pela função e de acordo com a categoria funcional em que se enquadra o empregado.
Art. 20 A tabela será composta de faixas progressivas de remuneração que contemplará a passagem horizontal na
mesma categoria e ascensão vertical de uma para outra categoria, imediatamente superior.
Art. 21 As funções de confiança de caráter técnico/administrativo, exercidas pelo empregado junto aos Órgãos
Colegiados, de direção e coordenação, serão remuneradas através de uma tabela suplementar de gratificação, que
será aprovada e atualizada pela direção da mantenedora.
CAPITULO IX
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 22 Os cursos de capacitação profissional, incluídos no PEC/TEC, serão financiados com recursos próprios
da FEBAC e por recursos alocados por terceiros.
Art. 23 Os orçamentos anuais ou plurianuais destinarão recursos suficientes para a execução do PEC/TEC,
previamente aprovados pela mantenedora.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - A FEBAC, anualmente, aprovará as ações e metas do PEC/TEC para o ano letivo seguinte, bem como
sua articulação com os programas similares de instituições congêneres.
Art. 25 O PEC/TEC será implementado no prazo máximo de 180 dias, a partir do ato de publicação que autoriza
o funcionamento dos cursos da Faculdade, concedida pelo MEC.
Art. 26 Os casos omissos neste PEC/TEC serão resolvidos pela Direção da Faculdade, juntamente com a
Mantenedora.
ANEXO I
Tabela I - Tabela de classes de cargos e classificação CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)
CLASSSES
CARGOS/CLASSIFICAÇÃO
Vigia
CLASSSE – APOIO ADMINISTRATIVO
Os colaboradores ocupantes dos cargos pertencentes a esta Auxiliar de Serviços Gerais
classe realizarão atividades operacionais, não necessitando, Eletricista
assim, de grandes capacidades de abstração. Para o exercício
Contínuos
das atividades os profissionais enquadrados nessa classe
Motorista
necessitarão, no mínimo, do ensino fundamental completo.
CLASSE – AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO Telefonista
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CBO
4221
5142-25
9511-05
4122
7823-05
4222-05
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Os colaboradores ocupantes dos cargos pertencentes a esta
classe realizarão atividades relacionadas que darão suporte á
administração da instituição. Devido a maior necessidade de
compreensão e abstração das atividades, será exigido do
colaborador no mínimo o nível médio.
CLASSSE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO
Os colaboradores ocupantes dos cargos pertencentes a esta
classe desenvolverão atividades que necessitem de habilidades
técnicas específicas. Devido sua complexidade, será cobrado
do colaborador, também, o ensino médio completo. Essas
habilidades técnicas específicas correspondem as atividades
que para seu desenvolvimento, necessite de certas técnicas
especiais a serem adquiridas com a experiência ou cursos
específicos. Dessa forma, essa classe divide-se em outras duas
outras classes que são:
-Técnico Administrativo Nível Médio (TANM);
-Técnico Administrativo Nível Médio Avançado (TANMA);
O técnico nível médio avançado é aquele colaborador que,
além do ensino médio completo, possui algum curso
especifico que seja necessário para o desempenho das
atividades pertinentes ao cargo.
CLASSE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEL
SUPERIOR
Os colaboradores pertencentes a esta classe desenvolverão
atividades que necessitem de capacidade de abstração em um
grau elevado, pois os mesmos assumirão cargos que exige
tomada de decisões comprometedoras para o sucesso da
instituição. Fazem parte desta classe os supervisores de
setores, gestores de setores e afins.
Auxiliar de serviço de documentação
Caixa
Auxiliar de: secretarias, coordenação,
setores diversos e escritórios
Almoxarife
Contadores (TANMA)
4151
4211-25
4110-05
Técnico de Informática (TANMA)
3132-05
Técnico de enfermagem (TANMA)
3222-05
Assistente Administrativo
4110-05
Editor
2611-20
4141-05
4131-10
Assessoria de Imprensa
2611-10
Secretário (a) Acadêmico
2523-05
Gestor de Pessoas
Diretor Geral
Diretor Acadêmico Adjunto
Diretor Acadêmico
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente Administrativo
Bibliotecário
Analista de Sistemas
Assessor Pedagógico
422-05
1313-05
2611-15
1313-10
1231-10
1422-10
2612-05
2124-05
2410-40
ANEXO II
Tabela II - Tabela de Progressão horizontal
Categoria/Nível
REQUISITOS
Apoio
Administrativo
A
B
C
- Possuir, no
mínimo o ensino
fundamental
completo;
- Passar por um
processo seletivo
onde se analisará
o perfil do
candidato, com
experiência
mínima de seis
meses,
- Mínimo de dois anos
no nível A;
- Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 80
horas, durante esse
período;
- Avaliação de
desempenho no
- Mínimo de dois anos
no nível B;
- Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 100
horas nos últimos dois
anos anteriores ;
- Avaliação de
desempenho no
D
- Mínimo de dois
anos no nível C;
- Ter realizado
pelo menos cursos
de livres
qualificação/aprimo
ramento
profissional com
carga horária igual
ou superior a 120
horas nos últimos
dois anos anteriores
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Auxiliar
Administrativo
Técnico
Administrativo
Nível Médio
comprovada.
mínimo conceito bom;
- Não possuir nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
mínimo conceito bom;
- Não possuir nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
- Avaliação de
desempenho no
mínimo conceito
bom.
- Estar cursando,
pelo menos o 3°
ano do ensino
médio;
- Não possuir
nenhuma
advertência em seu
histórico; durante
os últimos seis
meses anteriores a
data pleiteada.
- Possuir, no
mínimo, o ensino
médio completo
- Experiência
mínima de seis
meses, para o
cargo pretendido
- Aptidão para
execução das
atividades
pertinentes ao
cargo (avaliação
do setor de
Gestão de
Pessoas)
- Mínimo de dois anos
no nível A;
- Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 80
horas;
- Avaliação de
desempenho no
mínimo conceito bom.
- Não possuir nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada
- Mínimo de dois anos
no nível B;
Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 100
horas nos últimos dois
anos anteriores;
- Avaliação de
desempenho no
conceito bom.
- Não possuir nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
- Mínimo de dois
anos no nível C:
Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimo
ramento
profissional com
carga horária igual
ou superior a 120
horas nos últimos
dois anos
anteriores;
- Possuir, no
mínimo, ensino
médio completo
e/ou curso técnico
especifico.
- Aptidão para
execução das
atividades
referentes ao
cargo( Avaliação
do setor de
Gestão de
Pessoas).
- Mínimo de dois anos
no nível A;
- Ter realizado, nos
últimos dois anos, pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 80
horas;
- Avaliação de
desempenho no
conceito bom.
- Não possuir nenhuma
- Mínimo de dois anos
no nível B
- Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 100
horas nos últimos dois
anos anteriores;
- Avaliação de
desempenho no
conceito bom;
- Não possuir nenhuma
- Avaliação de
desempenho no
mínimo bom;
- Estar cursando
ensino superior.
- Não possuir
nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada
- Mínimo de dois
anos no nível C;
- Ter realizado,
pelo menos, cursos
de
qualificação/aprimo
ramento
profissional com
carga horária igual
ou superior a 120
horas nos últimos
dois anos
anteriores;
- Avaliação de
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Técnico
Administrativo
Nível Superior
Possuir, no
mínimo, ensino
superior
completo;
- Aptidão para
execução das
atividades
referentes ao
cargo( Avaliação
do setor de
Gestão de
Pessoas);
- Experiência
mínima de 6
(seis) meses.
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
advertência em seu
histórico, durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
- Mínimo de dois anos
no nível A;
- Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 80
horas;
- Avaliação de
desempenho no
mínimo conceito bom;
- Não possuir nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
- Mínimo de dois anos
no nível B;
- Ter realizado pelo
menos cursos de
qualificação/aprimora
mento profissional
com carga horária
igual ou superior a 100
horas nos últimos dois
anos anteriores;
- Avaliação de
desempenho no
mínimo conceito bom;
- Não possuir nenhuma
advertência em seu
histórico, durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
desempenho no
mínimo conceito
bom.
- Estar envolvido
em algum projeto
da instituição, o
que deverá ser
comprovado por
meio de uma
declaração atestada
pelo coordenador
do projeto;
- Ter, pelo menos,
¼ do curso de
graduação, em
qualquer área,
completo;
- Não possuir
nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores a data
pleiteada.
- Mínimo de dois
anos no nível C;
- Ter realizado,
pelo menos, cursos
de
qualificação/aprimo
ramento
profissional com
carga horária igual
ou superior a 120
horas nos últimos
dois anos
anteriores;
- Avaliação de
desempenho
conceito bom;
- Estar envolvido
em algum projeto
da instituição, o
que deverá ser
comprovado por
meio de uma
declaração, atestada
pelo coordenador
do projeto;
- Ter, pelo menos,
¼ do curso de pósgraduação Lato
Senso em qualquer
área, completado,
na época pleiteada;
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FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC
Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07
- Não possuir
nenhuma
advertência em seu
histórico durante os
últimos seis meses
anteriores á data
pleiteada.
ANEXO III
Tabela III - Requisitos para promoção/progressão
Categoria/Nível
Apoio Administrativo
Auxiliar Administrativo
Técnico Administrativo Nível Médio
Téc. Administrativo Nível Superior
PISO (R$)
Um Salário Mínimo
A
1.000
B
1.024
C
1.086
D
1.249
Um salário e um quarto
Um salário e meio
Dois salários
1.000
1.000
1.000
1.016
1.062
1.062
1.032
1.090
1.090
1.048
1.249
1.249
ANEXO IV
Tabela IV – Benefícios e Incentivos
Beneficio /Incentivo
Adicional para Estímulo a Formação
Superior (AEFS)
Bolsa estudo
Cursos de qualificação
Descrição
Benefício concedido ao colaborador graduado, especializado, mestre ou doutor,
que exerça um cargo, pertencente a classe de nível técnico de nível médio,
superior, cujos requisitos mínimos estão aquém da sua formação.
Esse benefício se divide da seguinte forma:
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Ensino Superior Completo = 5% a mais que a remuneração normal
Especialização = 15% a mais que a remuneração normal
Mestrado= 20% a mais que a remuneração normal
Observação: Para os cargos pertencentes a classe de nível técnico superior, a
tabela a ser seguida será a seguinte:
Especialização: 10% a mais;
Mestrado: 20% a mais;
Doutorado: 30%.
Incentivo concedido ao colaborador, em forma de descontos nas mensalidades, dos
cursos oferecidos pela instituição e/ou a mantenedora com base na tabela de
descontos da mesma.
Cursos oferecidos pela própria instituição ou terceirizados para melhorar o
desempenho do colaborador em suas atividades.
______________________________________________________________________________________________________
Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA
CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403
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Plano de Cargos e Salários (Corpo Técnico Administrativo