FACULDADE SÃO FRANCISCO DE PIUMHI CENTRO EDUCACIONAL DO ALTO SÃO FRANCISCO - CEASF PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (PCSCTA) PIUMHI - MG FEVEREIRO/ 2011 1 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Regulamento estabelece normas para os empregados do Centro Educacional do Alto São Francisco - CEASF, vinculados ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais. CLÁUSULA SEGUNDA - O regime jurídico dos funcionários técnico-administrativos é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicando-se ainda a eles, as normas deste Plano de Carreira, Cargos e Salários, e as Convenções Coletivas de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeitos deste Regulamento: I. Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um empregado; II. Demissão é o ato administrativo de rescisão do contrato de trabalho, a pedido ou não do empregado do CEASF; III. Empregado é toda pessoa física que presta serviços remunerados, não eventuais, o CEASF; IV. Enquadramento é o posicionamento do empregado nos quadros do CEASF, em cargo e nível compatíveis com as condições sob as quais tenha sido admitido; V. Grupo é o conjunto de cargos definidos em relação a trabalhos que exijam, para o seu desempenho, níveis de escolaridade semelhantes: VI. Grupo de Nível Médio e Elementar - GME é o grupo constituído pelos cargos que exijam conhecimentos elementares de 1° e de 2° grau; VII. Grupo de Nível Superior - GNS é o grupo constituído pelos cargos que exijam conhecimentos de 3° grau; VIII. Grupo de Direção Superior e Assessoramento - GDR - é o grupo constituído pelos cargos de direção. IX. Promoção vertical é a elevação do empregado pertencente ao quadro do CEASF para grau superior àquele em que se acha posicionado, em virtude de condições especiais atendidas pelo empregado; X. Promoção horizontal é um adicional sobre o salário concedido pelo tempo de permanência no CEASF. XI. Salário é a retribuição pecuniária mensalmente atribuída ao empregado pelo efetivo exercício do cargo; XII. Remuneração é o valor do salário relativo ao cargo, acrescido de adicionais e vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias. CAPITULO II - DOS SALÁRIOS CLÁUSULA QUARTA - Nenhum Auxiliar de Administração Escolar poderá perceber salário mensal de valor inferior ao salário mínimo vigente, por 44(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e, em caso de jornada menor, proporcionalmente: 2 CAPITULO III - DA PROMOÇÃO Da Promoção Vertical CLÁUSULA QUINTA - A Promoção Vertical é a elevação de salário concedida ao funcionário técnico-administrativo, correspondente à passagem de um cargo para outro cargo subseqüente na carreira. CLÁUSULA SEXTA - O aumento salarial será concedido a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do cumprimento dos requisitos desta promoção. Da Promoção Horizontal CLÁUSULA SÉTIMA – A cada cinco anos de efetivo serviço para o CEASF, independentemente da promoção vertical, receberá o funcionário promoção por antiguidade, à qual corresponderá acréscimo de salário correspondente a 5%(cinco por cento) da remuneração. CLÁUSULA OITAVA - O funcionário técnico-administrativo, para fazer jus à Promoção Horizontal, deverá cumprir os pré-requisitos constantes do Anexo II , Tabela de Adicionais por Tempo de Serviço, deste PCCS. Parágrafo Único: Não será computado para cálculo do tempo de serviço, o período que o funcionário técnico-administrativo estiver de licença ou afastamento. CLÁUSULA NONA - Cumprido o requisito de que se trata a clausula oitava, o funcionário técnico-administrativo passará a receber, juntamente com as outras verbas salariais, o adicional correspondente ao tempo de efetivo exercício da atividade do cargo. CAPÍTULO IV - DO ENQUADRAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA - O primeiro posicionamento nos cargos constantes do Anexo I decorrerá do enquadramento dos atuais empregados do CEASF, observadas as funções efetivamente exercidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Toda nova contratação, bem como concessão de promoção vertical só terão efeito se autorizadas pelo Diretor Geral juntamente com o Supervisor Financeiro, conforme regimento interno. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Todo empregado contratado será enquadrado no grupo do respectivo nível de seu cargo, ficando o Diretor Geral autorizado a enquadrá-lo em outro grupo, desde que a sua experiência e avaliação justifiquem. CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As penalidades serão aplicadas observadas as disposições da legislação trabalhista. 3 CAPITULO VI - DA JORNADA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O valor atribuído a cada nível corresponde a: I. II. Jornada de 44 horas semanais de trabalho; Jornada inferior a fixada no inciso anterior, desde que estabelecida como medida preventiva ou se fixada em lei que regulamente a profissão ou ocupação. CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Além do salário o empregado poderá receber indenização por gastos de hospedagem, alimentação e locomoção quando designado para execução de serviços temporários fora da cidade onde trabalha. Parágrafo único: Na situação prevista no caput da presente cláusula, deverá ser elaborado relatório de despesas de viagem com comprovante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Qualquer ato que implicar em impacto financeiro dependerá de homologação do Supervisor Financeiro e Diretor Geral, com aprovação do Conselho Superior conforme Regimento Interno. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O Diretor Geral baixará instruções relativas às providências que se fizerem necessárias à implantação deste regulamento bem como para a sua administração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior, conforme Regimento Interno da FASPI. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este plano de carreira, cargos e salários entrará em vigor a partir de 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário. Piumhi, 01 março de 2011. Charley Teixeira Chaves Diretor da FASPI Maria Carolina Pereira Supervisor (a) Financeiro(a) do CEASF Otacílio Gonçalves Tomé Presidente do CEASF 4 ANEXO I QUADRO RESUMO DE CARGOS Escolaridade mínima exigida Grupo Diretoria Geral Superior GDR Diretor Acadêmico Superior GDR Supervisor Financeiro Superior GNS Coordenador de Curso Superior GNS Coordenador de Curso Adjunto Superior GNS Pesquisador/Procurador Institucional Superior GNS Bibliotecário Superior GNS Analista de Informática Superior GNS Coordenadora Pedagógica do ETFG Superior GNS Auxiliar de Biblioteca Superior GNS Supervisora Pedagógica ETFG Superior GNS Assistente Administrativo Segundo Grau Completo GME Secretária Segundo Grau Completo GME Auxiliar de Secretária Segundo Grau Completo GME Auxiliar Administrativo Segundo Grau Completo GME Recepcionista /telefonista Segundo Grau Completo GME Auxiliar Financeiro Segundo Grau Completo GME Auxiliar de informática Segundo Grau Completo GME Faxineira Primeiro Grau Completo GME Vigilante Primeiro Grau Completo GME Cargo 5 ANEXO II TABELA DE PERCENTUAIS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO TEMPO EM ANOS COEFICIENTE 5 5% 10 10% 15 15% 20 20% 25 30 25% 30% 6 DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: DIRETOR GERAL CÓDIGO: GDR • Representar a Faculdade junto ao Mantenedor e a pessoas e instituições públicas e privadas; • Superintender todo o serviço administrativo da Faculdade; • Conferir grau e assinar os diplomas expedidos pela Faculdade; • Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas; • Expedir convocação de reuniões do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico e presidir às sessões e a todas as comissões de que fizer parte; • Fiscalizar a observância do regime acadêmico e a execução dos horários e programas; • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico; • Aplicar sanções, na forma do Regimento Interno da FASPI; • Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; • Distribuir e remover internamente empregados, de acordo com as necessidades do serviço; • Prestar as informações pedidas pelos órgãos superiores do Mantenedor e dar cumprimento às suas determinações; • Propor ao Mantenedor a admissão e a dispensa de pessoal; • Apresentar anualmente ao Conselho Acadêmico, ao Conselho Superior e ao Mantenedor, o relatório das atividades da Faculdade no ano anterior, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; • Entender-se com os demais órgãos do Mantenedor, na forma de seu Contrato Social e deste Regimento; • Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Contrato Social do Mantenedor, que se apliquem à Faculdade; • Propor modificações ou adaptações neste Regimento, ad referendum do Conselho Acadêmico ou do Conselho Superior, observada a competência específica; • A indicação do Diretor Geral se faz pelo representante da Mantenedora, conforme Regimento Interno da FASPI; • Com a aprovação do Conselho Superior e da Mantenedora, as atribuições cominadas ao Diretor Geral pode ser desempenhada pelo Diretor Acadêmico, sob delegação de competência. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: DIRETOR ACADÊMICO CÓDIGO: GDR • Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais e regimentais, bem como resoluções institucionais no âmbito de sua competência. • Promover a elaboração do Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Acadêmico e da Diretoria Geral. • Formular e encaminhar à Diretoria Geral, propostas de políticas, diretrizes, estratégias e normas gerais referentes ao ensino de graduação, pós-graduação, seqüencial, extensão, nas modalidades presencial e outros métodos, promovendo, articulando, supervisionando e avaliando sua execução e desempenho, de acordo com cada curso. • Deliberar sobre a composição de currículo, programas de disciplinas e tamanho das turmas. • Analisar as propostas de diretrizes e estratégias de programas pedagógicos, bem como, elaborar, em conjunto com a Diretoria Geral e o Mantenedor (CEASF), as respectivas propostas orçamentárias. • Promover e incentivar, em conjunto com as demais áreas, a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas unidades de ensino. • Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação à gestão e execução das atividades acadêmicas e administrativas. • Supervisionar a execução das atividades de ensino de graduação, pós-graduação, extensão, seqüencial e à distância, quanto ao cumprimento das diretrizes e estratégias de programas e normas gerais, avaliando seu desempenho, eficiência e qualidade dos produtos e serviços prestados. • Participar, em conjunto com as Coordenações, da elaboração de projetos de qualificação e aperfeiçoamento do pessoal docente, acompanhando sua execução. 7 • Constituir comissões internas ou grupos de trabalho para fins acadêmicos ou disciplinares, no âmbito de sua competência. • Subsidiar a Secretaria Geral, na elaboração de documentos oficiais solicitados pelo Ministério da Educação. • Aprovar o Manual do Aluno e demais documentos de circulação interna. • Acompanhar as indicações de material bibliográfico de todos os cursos. • Manifestar interesse acadêmico em Convênios Institucionais, bem como supervisionar e responder pelo resultado acadêmico dos convênios. • Promover a articulação da FASPI com entidades externas, objetivando o financiamento e apoio especializado às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, extensão e seqüencial, quando couber. • Autorizar, previamente, pronunciamento em nome da FASPI e as publicações que envolvam responsabilidade da Faculdade. • Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos referentes à sua área de atuação, bem como à alocação, utilização e desenvolvimento dos recursos e insumos requeridos e à infraestrutura dos cursos. • Deliberar sobre questões de natureza administrativo-acadêmica, no âmbito de sua competência. • Deliberar sobre resultados das avaliações institucionais providenciando as devidas soluções. • Reportar-se e exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral. • Com a aprovação do Conselho Superior e da Mantenedora, as atribuições cominadas ao Diretor Geral pode ser desempenhada pelo Diretor Acadêmico, sob delegação de competência. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO COORDENADOR DO CURSO CÓDIGO: GNS • Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Acadêmico; • Representar o Colegiado de Curso junto às Diretorias Acadêmica e Geral da FASPI; • Superintender todo o serviço administrativo do Colegiado de Curso; • Executar e fazer executar as decisões do Conselho Superior, do Conselho Acadêmico e da Diretoria da FASPI, aplicáveis ao Colegiado de Curso; • Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Colegiado de Curso; • Coordenar, no âmbito do Colegiado de Curso, a publicação de trabalhos didáticos e científicos; • Exercer, no âmbito do Colegiado de Curso, a ação disciplinar; • Pronunciar-se sobre questões suscitadas pelo Corpo Docente do Colegiado de Curso, encaminhando ao Diretor Acadêmico da FASPI as informações e pareceres relativos aos assuntos atinentes e cuja solução transcenda sua competência; • Apresentar relatório anual das atividades do Colegiado de Curso, aos Diretores Acadêmico e Geral da FASPI, com as considerações que, a respeito, julgar procedentes. • Representar a FASPI em eventos ou atividades relacionadas ao curso. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO:COORDENADOR DE CURSO ADJUNTO CÓDIGO: GNS • Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação à gestão e execução das atividades acadêmicas e administrativas. • Representar o Coordenador de Curso na sua ausência. 8 DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: COORDENADOR GERENCIAL(ETFG) PEDAGOGICO DA ESCOLA TÉCNICA FORMAÇÃO CÓDIGO: GNS • Colaborar com os demais membros da Diretoria nos aspectos relacionados às suas especificidades; • Conduzir o processo de avaliação docente, junto com os membros do Conselho Departamental; • Orientar os alunos, prestando-lhes informações sobre os cursos, currículos ementas e mercado de trabalho; • Acompanhar o processo de avaliação dos alunos junto aos professores; • Orientar e acompanhar o processo de avaliação dos alunos, inclusive determinando prazos de entrega de resultados à Secretaria, bem como zelar pelo cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; • Fornecer subsídios à Biblioteca quanto à aquisição de acervo, consultando o Diretor Acadêmico; • Definir, conjuntamente com as coordenações de cursos e Direção, a oferta semestral de cursos relacionado às suas especificidades; • Participar da elaboração da matriz curricular relacionado às suas especificidades; • Participar da reestruturação curricular, quando de sua necessidade. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: SUPERVISOR FINANCEIRO CÓDIGO: GNS • Coordenar todo o processo de recebimento e pagamento do CEASF; • Organizar e desenvolver atividades nas áreas de contabilidade e pessoal, observando legislação específica, efetuando cálculos necessários, para atender às rotinas administrativas; • Prestar, mensalmente, informações e enviar dados nos programas específicos para os órgãos de fiscalização, tanto municipal, estadual e federal; • Opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através de análise dos fatos, visando solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão; • Escriturar e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas, procedendo a conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e legalização do documento; • Prestar informações, mensalmente, utilizando programas próprios de cada órgão, tais como FGTS, Ministério do Trabalho, INSS, etc. • Efetuar lançamentos de NF a pagar no SA (Sistema Acadêmico) • Fazer o lançamento das contas a pagar no Excel e no SA (Sistema Acadêmico) • Impressão de cheques e cópias de cheques para pagamento de fornecedores • Controle e conferência financeiros • Preparar dados para o contador para a emissão da folha de pagamento (horas/aulas ; extras, pedágio, etc) • Classificar e preparar os documentos contábeis para o envio ao Contador. • Impressão de relatório de repasse da Unopar para a emissão da NF de prestação de serviço e Emissão de NF de prestação de serviço • Lançamentos de cheques e impressão da folha de pagamento • Conferência da folha de pagamento dos professores e funcionários do CEASF; • Pagamento dos Professores e funcionários do CEASF • Conferência de taxas e gastos (juros) bancários • Recebimento e organização de documentos para a contratação e rescisão de funcionários • Homologação de rescisão de contrato de trabalho • Arquivamento de contratos de trabalho • Controle e solicitação de exames periódicos dos professores e funcionários • Controle de férias dos funcionários • Pedidos e Recebimento de Atestados médicos • Recebimento de pedidos de demissão e transmissão para o contador 9 • • • • • Fazer cotação e compra de materiais de uso geral (escritório e limpeza) Controle dos gastos de materiais de escritório/ impressoras / pinceis e materiais diversos Fornecer materiais de escritório e limpeza para os demais departamentos Envio de relatório com os marcadores para a empresa responsável pelas maquias de xérox. Autorizar gasto financeiro juntamente com a Direção. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: PESQUISADOR INSTITUCIONAL/PROCURADOR INSTITUCIONAL CÓDIGO: GNS • Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação ao lançamento de dados no EMEC e senso. • Informar aos Coordenadores de Curso e Diretoria as informações prestadas do EMEC e do senso. • Manter atualizado o cadastro dos cursos e dos coordenadores junto ao sistema SIEDSUP; • Responder anualmente o Censo da Educação Superior junto ao SIEDSUP; • Responder aos dados no sistema PingiFES; • Atualizar a cada semestre os dados cadastrais de todos os professores da Instituição junto ao Cadastro Nacional de Docentes; • Acompanhar os processos de reconhecimento, renovação de Pedagógicos do Cursos de Graduação no sistema E-MEC; • Acompanhar os processos de atualização do PDI, Regimento e Estatuto junto ao MEC, através do sistema E-MEC; • Atualizar, acompanhar e prestar informações à SESU referente ao REUNI; DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: BIBLIOTECÁRIO CÓDIGO: GNS • Organizar, supervisionar e executar as atividades da Biblioteca, orientando os empregados no desenvolvimento de suas funções, fixando e verificando o cumprimento das normas. para melhor funcionamento do setor; • Colaborar na definição de políticas, diretrizes e metas da Faculdade sugerindo inovações e/ou ajustes embasados na visão das tendências tecnológicas, acadêmicas, sociais, técnicas e comportamentais; • Participar de programas de desenvolvimento institucional prestando informações, dispondo de conhecimentos e auxiliando na difusão de tecnologia específica, para cumprir os propósitos cia Faculdade; • Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento de programas específicos; • Planejar e requisitar material bibliográfico, consultando fornecedores, bibliografia, leitores e efetuando a compra, para atualizar o acervo da Biblioteca; • Catalogar e classificar o material bibliográfico, descrevendo e codificando-o, para facilitar a consulta e localização do mesmo; • Proceder à indexação de periódicos, descrevendo e classificando os artigos de revistas e jornais para facilitar a consulta; • Articular-se externamente, promovendo o intercâmbio com Editores e outras Bibliotecas, através de correspondências e visitas, para tornar possível a troca de informações e garantir melhoria e atualização do acervo específico; • Analisar os dados estatísticos, avaliando-os e interpretando-os, para informar e atender às exigências da Faculdade, CEE, IBGE e outros órgãos requerentes; • Controlar o material bibliográfico, conferindo-o com as fichas, listando o material desaparecido e providenciando a recuperação do mesmo, evitando extravio do acervo;atender aos leitores, orientando-os na localização dos livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; • Elaborar relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos de interesse, para informar superiores e outros fins; • Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e 10 fazer cumprir as normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento das atividades; • Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA CÓDIGO: GNS • Coordenar todo o processo de divulgação e solução de dúvidas relativas ao software utilizado nas áreas acadêmicas, biblioteca e faturamento; • Apresentar, discutir e acompanhar junto à empresa fornecedora do software as sugestões de modificações de melhorias; • Orientar os professores, coordenadores e diretores do CEASF sobre a inserção de dados no sistema; • Definir trocas de equipamentos, configurações, modelos e marcas que melhor atenderão as necessidades; • Participar das negociações de compras de software, tanto acadêmicos quanto administrativos; • Participar de reuniões, com o pessoal lotado no setor de TGI, com objetivo de transferir conhecimentos e busca constante de melhorias que atendam o corpo docente, discente e pessoal técnico administrativo; • Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas; • Apresentar para a Diretoria relatório de suas atividades e as do setor; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; • Exerce as demais atribuições necessárias para o bom desempenho do setor; • Definir as trocas de equipamento informando ao setor responsável pela compra as configurações, modelos e marcas que melhor atenderão as necessidades; DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA CÓDIGO: GME • Catalogar e classificar o material bibliográfico consultando fornecedores, bibliografia, leitores; • Comunicar imediatamente aos supervisores qualquer anormalidade, para que sejam tomas as providências necessárias; • Auxiliar os usuários na pesquisa ao acervo local; • Orientar os usuários sobre o funcionamento e o regulamento da biblioteca; • Efetuar a organização dos materiais nas estantes e organizar o acervo; • Realizar o cadastro dos alunos, funcionários e professores; • Realizar carimbos de 20 e 20 páginas, na última página e na lombada; • Gerar folhas do código de barra do PHL; • Realizar o envio de e-mails de empréstimos e reservas; • Realizar o recorte de publicações sobre a faculdade e a biblioteca; • Auxiliar o usuário nas estantes; DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: SUPERVISORA PEDAGÓGICA ETFG CÓDIGO: GNS • Analisar atividades enviadas pelo professores; • Realizar a conferência dos diários dos professores; • Fazer atendimento ao professor; • Realizar atendimento a pais e alunos juntamente com a orientadora; • Providenciar a comunicação formal e informal entre a escola e professores; • Elaborar o horário de aula; • Elaborar o horário de recuperações paralelas; • Supervisionar os projetos desenvolvidos pela escola; • Elaborar e participar juntamente com a diretora e orientadora das reuniões de pais e professores; 11 • • • • • Assistir e analisar aulas dadas pelo professores; Analisar provas e resultados dos alunos; Realizar intervenções disciplinares ou pedagógicas; Acompanhar os professores em capacitações no SEBRAE/BH; Acompanhar e supervisionar os alunos em vistas técnicas; DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CÓDIGO: GME • Analisar e interpretar documentos diversos, conferindo dados operacionais da mesma natureza e referência, para apurar sua consistência e propiciar a consolidação de resultados específicos; • Somar os dados constantes em documentos específicos seguindo procedimentos normativos estabelecidos e usando calculadoras para facilitar sua digitação; • Coletar em campo, dados de interesse da Faculdade seguindo instruções específicas e procedimentos, normativos estabelecidos para obter informações necessárias ao • Cumprimento das rotinas administrativas; • Lançar e transcrever dados para formulários específicos, organizando documentos comprobatórios e utilizando calculadora, para facilitar a consolidação de resultados; • Participar da organização e manutenção de fichários e arquivos setoriais, classificando documentos de acordo com os critérios estabelecidos, para possibilitar o controle sistemático dos mesmos; • Digitar textos diversos, quadros e impressos transcrevendo originais manuscritos, datilografados ou digitados, para atender rotinas administrativas; • Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações de rotina; • Operar os ‘equipamentos audiovisuais, verificando necessidades de reparo e acionando teclas de comando para operação, visando a manutenção e a utilização do mesmo; • Recolher e entregar correspondência, documentos e pequenos volumes, para atender às necessidades das diversas áreas do CEASF; • Orientar os alunos, quando da matrícula transferência, requerimentos e outros fins, visando ajudá-los nas suas dificuldades; • Executar serviços externos correlacionados com sua área de atuação, em caráter extraordinário, seguindo instruções especiais, para atender demandas do CEASF; • Preencher relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos de interesse, para informar superiores ou para outros fins; • Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • Zelar pela guarda e conservação de bens sob sua responsabilidade bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento do trabalho; • Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia sempre que necessário DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CÓDIGO: GME • Organizar e desenvolver atividades nas áreas de pessoal, material, biblioteca, secretaria e controle de cursos, utilizando conhecimento próprio e observando legislação específica,, efetuando cálculos necessários e elaborando listagens e levantamentos, para atender às rotinas administrativas; • Escriturar e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas, procedendo a conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e legalização do 12 documento; • Digitar atestados, declarações, processos, cartas, fichas, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos e outros documentos previamente redigidos, utilizando material e equipamento apropriado, para atender às rotinas administrativas, • Recepcionar e receber ligações telefônicas de alunos, empregados e do público em geral, anotando e transmitindo recados, visando a continuidade do fluxo de trabalho e a solução de problemas; • Opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através de análise dos fatos, visando solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão; • Organizar e manter os arquivos setoriais, seguindo critérios estabelecidos, para facilitar a localização e consulta sempre que necessário; • Operar microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro de critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; • Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA CÓDIGO: GME • Responder pelo registro e controle acadêmico dos cursos mantidos pelo CEASF; • Redigir e fazer expedir, com a concordância da Secretária Geral a correspondência oficial do CEASF; • Comparecer, em substituição à Secretária Geral, às reuniões da Congregação e do Conselho Departamental, lavrando as respectivas atas; • Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, submetendo-os à assinatura da Secretária Geral e do Diretor Geral; • Organizar os dados estatísticos e os documentos necessários aos relatórios da Diretoria; • Acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria e da Coordenação, no âmbito de suas atribuições; • Garantir o sigilo das informações reservadas ao setor; • Controlar a freqüência diária dos professores; • Colaborar com a elaboração da grade horária dos diversos cursos; • Participar de todo processo de matrícula dos cursos sobre sua responsabilidade, • Exercer as demais atribuições que lhe sejam atribuídas em lei e Regimento; Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como Cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; • Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: RECEPCIONISTA CÓDIGO: GME • Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações de rotina; • Recolher e entregar correspondência, documentos e pequenos volumes, para atender às necessidades das diversas áreas do CEASF; • Orientar os visitantes encaminhando-os para os setores e os alunos, quando da matrícula transferência, requerimentos e outros fins, visando ajudá-los nas suas dificuldades; 13 • Executar serviços externos correlacionados com sua área de atuação, em caráter extraordinário, seguindo instruções especiais, para atender demandas do CEASF; • Preencher relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos de interesse, para informar superiores ou para outros fins; • Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • Zelar pela guarda e conservação de bens sob sua responsabilidade bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento do trabalho; • Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia sempre que necessário; DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: AUXILIAR FINANCEIRO CÓDIGO: GME • Auxiliar na organização e desenvolver atividades nas áreas de contabilidade e pessoal, utilizando conhecimento próprio e observando legislação específica,, efetuando cálculos necessários e elaborando listagens e levantamentos, para atender às rotinas administrativas; • Auxiliar na escrituração e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas, procedendo à conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e legalização do documento; • Digitar atestados, declarações, processos, cartas, fichas, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos e outros documentos previamente redigidos, utilizando material e equipamento apropriado, para atender às rotinas administrativas, • Receber valores, mensalidade, isto é, receitas do CEASF. • Opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através de análise dos fatos, visando solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão; • Organizar e manter os arquivos setoriais, seguindo critérios estabelecidos, para facilitar a localização e consulta sempre que necessário; • Operar microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro de critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; • Participar do processo de renovação de matriculas no tocante as informações financeiras dos alunos; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; • Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA CÓDIGO: GME • Executar as manutenções programadas, pelo responsável do setor, nos equipamentos de informática; • Apresentar relatório, para o responsável do setor, da situação dos equipamentos, sugerindo troca ou atualização dos mesmos ; • Participar de reuniões com o objetivo de transferir conhecimentos e buscar as melhorias que atendam o corpo docente, discente e pessoal técnico administrativo; • Atender aos chamados de urgência dos usuários para solucionar problemas nos equipamentos; • Apresentar para o responsável pelo setor, relatório de suas atividades; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; • Exercer as demais atribuições necessárias para o bom desempenho do setor. 14 DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: FAXINEIRA CÓDIGO: GME • Executar atividades rotineiras de limpeza em geral, nas áreas internas e externas do CEASF, espanando, varrendo, encerando, lavando e lustrando móveis, utensílios, paredes e instalações e regando plantas, para manter as condições de higiene, uso e respectiva conservação; • Limpar dependências internas e externas do CEASF, utilizando material adequado, para manter as instalações em boas condições de uso e higiene; • Limpar as salas, varrendo o chão, encerando as carteiras, lavando os vidros, passando pano úmido nos quadros negros, para mantê-los em boas condições de uso; • Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os para conservar a boa aparência; • Limpar objetos de adorno e cinzeiros utilizando pano ou esponja umedecidos com água e sabão ou produto adequado, para manter a boa aparência e higiene das salas e instalações; • Limpar vidros e paredes utilizando produtos específicos) para manter em boas condições de higiene e uso) todas as instalações do CEASF; • Limpar instalações sanitárias, lavando-as com água, sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo-as de toalhas, papéis higiênicos e sabonetes, para conservá-las em condições de uso; • Coletar o lixo das lixeiras sanitárias, salas, auditório e demais dependências, recolhendo-o em lugares específicos; • Limpar os bebedouros de água, utilizando panos e produtos específicos, para colocá-los em condições higiênicas de uso; • Lavar panos de prato e de limpeza em geral, utilizando produtos e vasilhames específicos, para manter sua limpeza, higiene e condições de uso; • Preparar café utilizando o material e equipamento disponíveis, para servir aos diversos setores, juntamente com o lanche, conforme procedimentos estabelecidos; • Auxiliar na execução das atividades de copa, seguindo instruções específicas, sempre que determinado; • Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir, e fazer cumprir as normas\ internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento das atividades; • Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário. DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: VIGIA CÓDIGO: GME • Vigiar as dependências do estabelecimento, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando-as, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras ocorrências; • Executar ronda diurna ou noturna nas dependências do estabelecimento e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e outras ocorrências; • Verificar as instalações hidráulicas e elétricas, visando prevenir incêndios e outros danos; e controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, para evitar desvios e outras faltas; • Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir as normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento das atividades; • Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário. 15