FACULDADE SÃO FRANCISCO DE PIUMHI
CENTRO EDUCACIONAL DO ALTO SÃO FRANCISCO - CEASF
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (PCSCTA)
PIUMHI - MG
FEVEREIRO/ 2011
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Regulamento estabelece normas para os empregados
do Centro Educacional do Alto São Francisco - CEASF, vinculados ao Sindicato dos Auxiliares
de Administração Escolar de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - O regime jurídico dos funcionários técnico-administrativos
é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicando-se ainda a eles, as normas
deste Plano de Carreira, Cargos e Salários, e as Convenções Coletivas de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeitos deste Regulamento:
I. Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um
empregado;
II. Demissão é o ato administrativo de rescisão do contrato de trabalho, a pedido ou não
do empregado do CEASF;
III. Empregado é toda pessoa física que presta serviços remunerados, não eventuais, o
CEASF;
IV. Enquadramento é o posicionamento do empregado nos quadros do CEASF, em cargo
e nível compatíveis com as condições sob as quais tenha sido admitido;
V. Grupo é o conjunto de cargos definidos em relação a trabalhos que exijam, para o seu
desempenho, níveis de escolaridade semelhantes:
VI. Grupo de Nível Médio e Elementar - GME é o grupo constituído pelos cargos que exijam
conhecimentos elementares de 1° e de 2° grau;
VII. Grupo de Nível Superior - GNS é o grupo constituído pelos cargos que exijam
conhecimentos de 3° grau;
VIII. Grupo de Direção Superior e Assessoramento - GDR - é o grupo constituído pelos
cargos de direção.
IX. Promoção vertical é a elevação do empregado pertencente ao quadro do CEASF
para grau superior àquele em que se acha posicionado, em virtude de condições
especiais atendidas pelo empregado;
X. Promoção horizontal é um adicional sobre o salário concedido pelo tempo de
permanência no CEASF.
XI. Salário é a retribuição pecuniária mensalmente atribuída ao empregado pelo efetivo
exercício do cargo;
XII. Remuneração é o valor do salário relativo ao cargo, acrescido de adicionais e vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias.
CAPITULO II - DOS SALÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - Nenhum Auxiliar de Administração Escolar poderá perceber salário
mensal de valor inferior ao salário mínimo vigente, por 44(quarenta e quatro) horas
semanais de trabalho e, em caso de jornada menor, proporcionalmente:
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CAPITULO III - DA PROMOÇÃO
Da Promoção Vertical
CLÁUSULA QUINTA - A Promoção Vertical é a elevação de salário concedida ao funcionário
técnico-administrativo, correspondente à passagem de um cargo para outro cargo subseqüente
na carreira.
CLÁUSULA SEXTA - O aumento salarial será concedido a partir do primeiro dia do mês
subseqüente ao do cumprimento dos requisitos desta promoção.
Da Promoção Horizontal
CLÁUSULA SÉTIMA – A cada cinco anos de efetivo serviço para o CEASF,
independentemente da promoção vertical, receberá o funcionário promoção por antiguidade,
à qual corresponderá acréscimo de salário correspondente a 5%(cinco por cento) da
remuneração.
CLÁUSULA OITAVA - O funcionário técnico-administrativo, para fazer jus à Promoção
Horizontal, deverá cumprir os pré-requisitos constantes do Anexo II , Tabela de Adicionais por
Tempo de Serviço, deste PCCS.
Parágrafo Único: Não será computado para cálculo do tempo de serviço, o período que o
funcionário técnico-administrativo estiver de licença ou afastamento.
CLÁUSULA NONA - Cumprido o requisito de que se trata a clausula oitava, o funcionário
técnico-administrativo passará a receber, juntamente com as outras verbas salariais, o
adicional correspondente ao tempo de efetivo exercício da atividade do cargo.
CAPÍTULO IV - DO ENQUADRAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O primeiro posicionamento nos cargos constantes do Anexo I
decorrerá do enquadramento dos atuais empregados do CEASF, observadas as funções
efetivamente exercidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Toda nova contratação, bem como concessão de promoção
vertical só terão efeito se autorizadas pelo Diretor Geral juntamente com o Supervisor Financeiro,
conforme regimento interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Todo empregado contratado será enquadrado no grupo do
respectivo nível de seu cargo, ficando o Diretor Geral autorizado a enquadrá-lo em outro grupo,
desde que a sua experiência e avaliação justifiquem.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As penalidades serão aplicadas observadas as disposições
da legislação trabalhista.
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CAPITULO VI - DA JORNADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O valor atribuído a cada nível corresponde a:
I.
II.
Jornada de 44 horas semanais de trabalho;
Jornada inferior a fixada no inciso anterior, desde que estabelecida como medida
preventiva ou se fixada em lei que regulamente a profissão ou ocupação.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Além do salário o empregado poderá receber
indenização por gastos de hospedagem, alimentação e locomoção quando designado para
execução de serviços temporários fora da cidade onde trabalha.
Parágrafo único: Na situação prevista no caput da presente cláusula, deverá ser elaborado
relatório de despesas de viagem com comprovante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Qualquer ato que implicar em impacto financeiro dependerá de
homologação do Supervisor Financeiro e Diretor Geral, com aprovação do Conselho Superior
conforme Regimento Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O Diretor Geral baixará instruções relativas às providências
que se fizerem necessárias à implantação deste regulamento bem como para a sua
administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior,
conforme Regimento Interno da FASPI.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este plano de carreira, cargos e salários entrará em vigor a partir
de 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Piumhi, 01 março de 2011.
Charley Teixeira Chaves
Diretor da FASPI
Maria Carolina Pereira
Supervisor (a) Financeiro(a) do CEASF
Otacílio Gonçalves Tomé
Presidente do CEASF
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ANEXO I
QUADRO RESUMO DE CARGOS
Escolaridade mínima
exigida
Grupo
Diretoria Geral
Superior
GDR
Diretor Acadêmico
Superior
GDR
Supervisor Financeiro
Superior
GNS
Coordenador de Curso
Superior
GNS
Coordenador de Curso Adjunto
Superior
GNS
Pesquisador/Procurador Institucional
Superior
GNS
Bibliotecário
Superior
GNS
Analista de Informática
Superior
GNS
Coordenadora Pedagógica do ETFG
Superior
GNS
Auxiliar de Biblioteca
Superior
GNS
Supervisora Pedagógica ETFG
Superior
GNS
Assistente Administrativo
Segundo Grau Completo
GME
Secretária
Segundo Grau Completo
GME
Auxiliar de Secretária
Segundo Grau Completo
GME
Auxiliar Administrativo
Segundo Grau Completo
GME
Recepcionista /telefonista
Segundo Grau Completo
GME
Auxiliar Financeiro
Segundo Grau Completo
GME
Auxiliar de informática
Segundo Grau Completo
GME
Faxineira
Primeiro Grau Completo
GME
Vigilante
Primeiro Grau Completo
GME
Cargo
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ANEXO II
TABELA DE PERCENTUAIS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO EM ANOS
COEFICIENTE
5
5%
10
10%
15
15%
20
20%
25
30
25%
30%
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: DIRETOR GERAL
CÓDIGO: GDR
• Representar a Faculdade junto ao Mantenedor e a pessoas e instituições públicas e privadas;
• Superintender todo o serviço administrativo da Faculdade;
• Conferir grau e assinar os diplomas expedidos pela Faculdade;
• Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas;
• Expedir convocação de reuniões do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico e presidir às
sessões e a todas as comissões de que fizer parte;
• Fiscalizar a observância do regime acadêmico e a execução dos horários e programas;
• Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico;
• Aplicar sanções, na forma do Regimento Interno da FASPI;
• Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
• Distribuir e remover internamente empregados, de acordo com as necessidades do serviço;
• Prestar as informações pedidas pelos órgãos superiores do Mantenedor e dar cumprimento às
suas determinações;
• Propor ao Mantenedor a admissão e a dispensa de pessoal;
• Apresentar anualmente ao Conselho Acadêmico, ao Conselho Superior e ao Mantenedor, o
relatório das atividades da Faculdade no ano anterior, nele expondo as providências tomadas para
a maior eficiência da administração e do ensino;
• Entender-se com os demais órgãos do Mantenedor, na forma de seu Contrato Social e deste
Regimento;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Contrato Social do
Mantenedor, que se apliquem à Faculdade;
• Propor modificações ou adaptações neste Regimento, ad referendum do Conselho Acadêmico
ou do Conselho Superior, observada a competência específica;
• A indicação do Diretor Geral se faz pelo representante da Mantenedora, conforme Regimento
Interno da FASPI;
• Com a aprovação do Conselho Superior e da Mantenedora, as atribuições cominadas ao
Diretor Geral pode ser desempenhada pelo Diretor Acadêmico, sob delegação de competência.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: DIRETOR ACADÊMICO
CÓDIGO: GDR
• Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais e regimentais, bem como resoluções
institucionais no âmbito de sua competência.
• Promover a elaboração do Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho
Acadêmico e da Diretoria Geral.
• Formular e encaminhar à Diretoria Geral, propostas de políticas, diretrizes, estratégias e
normas gerais referentes ao ensino de graduação, pós-graduação, seqüencial, extensão, nas
modalidades presencial e outros métodos, promovendo, articulando, supervisionando e avaliando
sua execução e desempenho, de acordo com cada curso.
• Deliberar sobre a composição de currículo, programas de disciplinas e tamanho das turmas.
• Analisar as propostas de diretrizes e estratégias de programas pedagógicos, bem como,
elaborar, em conjunto com a Diretoria Geral e o Mantenedor (CEASF), as respectivas propostas
orçamentárias.
• Promover e incentivar, em conjunto com as demais áreas, a articulação das atividades de
ensino, pesquisa e extensão nas unidades de ensino.
• Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação à gestão e execução das atividades
acadêmicas e administrativas.
• Supervisionar a execução das atividades de ensino de graduação, pós-graduação, extensão,
seqüencial e à distância, quanto ao cumprimento das diretrizes e estratégias de programas e
normas gerais, avaliando seu desempenho, eficiência e qualidade dos produtos e serviços
prestados.
• Participar, em conjunto com as Coordenações, da elaboração de projetos de qualificação e
aperfeiçoamento do pessoal docente, acompanhando sua execução.
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• Constituir comissões internas ou grupos de trabalho para fins acadêmicos ou disciplinares, no
âmbito de sua competência.
• Subsidiar a Secretaria Geral, na elaboração de documentos oficiais solicitados pelo Ministério
da Educação.
• Aprovar o Manual do Aluno e demais documentos de circulação interna.
• Acompanhar as indicações de material bibliográfico de todos os cursos.
• Manifestar interesse acadêmico em Convênios Institucionais, bem como supervisionar e
responder pelo resultado acadêmico dos convênios.
• Promover a articulação da FASPI com entidades externas, objetivando o financiamento e apoio
especializado às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, extensão e seqüencial,
quando couber.
• Autorizar, previamente, pronunciamento em nome da FASPI e as publicações que envolvam
responsabilidade da Faculdade.
• Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos referentes à sua área de atuação, bem
como à alocação, utilização e desenvolvimento dos recursos e insumos requeridos e à infraestrutura dos cursos.
• Deliberar sobre questões de natureza administrativo-acadêmica, no âmbito de sua
competência.
• Deliberar sobre resultados das avaliações institucionais providenciando as devidas soluções.
• Reportar-se e exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
• Com a aprovação do Conselho Superior e da Mantenedora, as atribuições cominadas ao
Diretor Geral pode ser desempenhada pelo Diretor Acadêmico, sob delegação de competência.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO COORDENADOR DO CURSO
CÓDIGO: GNS
• Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Acadêmico;
• Representar o Colegiado de Curso junto às Diretorias Acadêmica e Geral da FASPI;
• Superintender todo o serviço administrativo do Colegiado de Curso;
• Executar e fazer executar as decisões do Conselho Superior, do Conselho Acadêmico e da
Diretoria da FASPI, aplicáveis ao Colegiado de Curso;
• Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito
do Colegiado de Curso;
• Coordenar, no âmbito do Colegiado de Curso, a publicação de trabalhos didáticos e científicos;
• Exercer, no âmbito do Colegiado de Curso, a ação disciplinar;
• Pronunciar-se sobre questões suscitadas pelo Corpo Docente do Colegiado de Curso,
encaminhando ao Diretor Acadêmico da FASPI as informações e pareceres relativos aos assuntos
atinentes e cuja solução transcenda sua competência;
• Apresentar relatório anual das atividades do Colegiado de Curso, aos Diretores Acadêmico e
Geral da FASPI, com as considerações que, a respeito, julgar procedentes.
• Representar a FASPI em eventos ou atividades relacionadas ao curso.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO:COORDENADOR DE CURSO ADJUNTO
CÓDIGO: GNS
• Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação à gestão e execução das atividades
acadêmicas e administrativas.
• Representar o Coordenador de Curso na sua ausência.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: COORDENADOR
GERENCIAL(ETFG)
PEDAGOGICO
DA
ESCOLA
TÉCNICA
FORMAÇÃO
CÓDIGO: GNS
• Colaborar com os demais membros da Diretoria nos aspectos relacionados às suas
especificidades;
• Conduzir o processo de avaliação docente, junto com os membros do Conselho
Departamental;
• Orientar os alunos, prestando-lhes informações sobre os cursos, currículos ementas e mercado
de trabalho;
• Acompanhar o processo de avaliação dos alunos junto aos professores;
• Orientar e acompanhar o processo de avaliação dos alunos, inclusive determinando prazos de
entrega de resultados à Secretaria, bem como zelar pelo cumprimento do regime escolar e a
execução dos programas e horários;
• Fornecer subsídios à Biblioteca quanto à aquisição de acervo, consultando o Diretor
Acadêmico;
• Definir, conjuntamente com as coordenações de cursos e Direção, a oferta semestral de cursos
relacionado às suas especificidades;
• Participar da elaboração da matriz curricular relacionado às suas especificidades;
• Participar da reestruturação curricular, quando de sua necessidade.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: SUPERVISOR FINANCEIRO
CÓDIGO: GNS
• Coordenar todo o processo de recebimento e pagamento do CEASF;
• Organizar e desenvolver atividades nas áreas de contabilidade e pessoal, observando
legislação específica, efetuando cálculos necessários, para atender às rotinas administrativas;
• Prestar, mensalmente, informações e enviar dados nos programas específicos para os
órgãos de fiscalização, tanto municipal, estadual e federal;
• Opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através de análise dos fatos,
visando solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão;
• Escriturar e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas, procedendo a
conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e legalização do
documento;
• Prestar informações, mensalmente, utilizando programas próprios de cada órgão, tais como
FGTS, Ministério do Trabalho, INSS, etc.
• Efetuar lançamentos de NF a pagar no SA (Sistema Acadêmico)
• Fazer o lançamento das contas a pagar no Excel e no SA (Sistema Acadêmico)
• Impressão de cheques e cópias de cheques para pagamento de fornecedores
• Controle e conferência financeiros
• Preparar dados para o contador para a emissão da folha de pagamento (horas/aulas ;
extras, pedágio, etc)
• Classificar e preparar os documentos contábeis para o envio ao Contador.
• Impressão de relatório de repasse da Unopar para a emissão da NF de prestação de
serviço e Emissão de NF de prestação de serviço
• Lançamentos de cheques e impressão da folha de pagamento
• Conferência da folha de pagamento dos professores e funcionários do CEASF;
• Pagamento dos Professores e funcionários do CEASF
• Conferência de taxas e gastos (juros) bancários
• Recebimento e organização de documentos para a contratação e rescisão de funcionários
• Homologação de rescisão de contrato de trabalho
• Arquivamento de contratos de trabalho
• Controle e solicitação de exames periódicos dos professores e funcionários
• Controle de férias dos funcionários
• Pedidos e Recebimento de Atestados médicos
• Recebimento de pedidos de demissão e transmissão para o contador
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•
•
•
•
•
Fazer cotação e compra de materiais de uso geral (escritório e limpeza)
Controle dos gastos de materiais de escritório/ impressoras / pinceis e materiais diversos
Fornecer materiais de escritório e limpeza para os demais departamentos
Envio de relatório com os marcadores para a empresa responsável pelas maquias de xérox.
Autorizar gasto financeiro juntamente com a Direção.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: PESQUISADOR INSTITUCIONAL/PROCURADOR INSTITUCIONAL CÓDIGO: GNS
• Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação ao lançamento de dados no EMEC
e senso.
• Informar aos Coordenadores de Curso e Diretoria as informações prestadas do EMEC e do
senso.
• Manter atualizado o cadastro dos cursos e dos coordenadores junto ao sistema SIEDSUP;
• Responder anualmente o Censo da Educação Superior junto ao SIEDSUP;
• Responder aos dados no sistema PingiFES;
• Atualizar a cada semestre os dados cadastrais de todos os professores da Instituição junto ao
Cadastro Nacional de Docentes;
• Acompanhar os processos de reconhecimento, renovação de Pedagógicos do Cursos de
Graduação no sistema E-MEC;
• Acompanhar os processos de atualização do PDI, Regimento e Estatuto junto ao MEC, através
do sistema E-MEC;
• Atualizar, acompanhar e prestar informações à SESU referente ao REUNI;
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
CÓDIGO: GNS
• Organizar, supervisionar e executar as atividades da Biblioteca, orientando os empregados no
desenvolvimento de suas funções, fixando e verificando o cumprimento das normas. para melhor
funcionamento do setor;
• Colaborar na definição de políticas, diretrizes e metas da Faculdade sugerindo inovações e/ou
ajustes embasados na visão das tendências tecnológicas, acadêmicas, sociais, técnicas e
comportamentais;
• Participar de programas de desenvolvimento institucional prestando informações, dispondo
de conhecimentos e auxiliando na difusão de tecnologia específica, para cumprir os propósitos cia
Faculdade;
• Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento de
programas específicos;
• Planejar e requisitar material bibliográfico, consultando fornecedores, bibliografia, leitores e
efetuando a compra, para atualizar o acervo da Biblioteca;
• Catalogar e classificar o material bibliográfico, descrevendo e codificando-o, para facilitar a
consulta e localização do mesmo;
• Proceder à indexação de periódicos, descrevendo e classificando os artigos de revistas e
jornais para facilitar a consulta;
• Articular-se externamente, promovendo o intercâmbio com Editores e outras Bibliotecas,
através de correspondências e visitas, para tornar possível a troca de informações e garantir
melhoria e atualização do acervo específico;
• Analisar os dados estatísticos, avaliando-os e interpretando-os, para informar e atender às
exigências da Faculdade, CEE, IBGE e outros órgãos requerentes;
• Controlar o material bibliográfico, conferindo-o com as fichas, listando o material desaparecido
e providenciando a recuperação do mesmo, evitando extravio do acervo;atender aos leitores,
orientando-os na localização dos livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas;
• Elaborar relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos de
interesse, para informar superiores e outros fins;
• Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as
providências necessárias;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
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fazer cumprir as normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento
das atividades;
• Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA
CÓDIGO: GNS
• Coordenar todo o processo de divulgação e solução de dúvidas relativas ao software utilizado
nas áreas acadêmicas, biblioteca e faturamento;
• Apresentar, discutir e acompanhar junto à empresa fornecedora do software as sugestões de
modificações de melhorias;
• Orientar os professores, coordenadores e diretores do CEASF sobre a inserção de dados no
sistema;
• Definir trocas de equipamentos, configurações, modelos e marcas que melhor atenderão as
necessidades;
• Participar das negociações de compras de software, tanto acadêmicos quanto administrativos;
• Participar de reuniões, com o pessoal lotado no setor de TGI, com objetivo de transferir
conhecimentos e busca constante de melhorias que atendam o corpo docente, discente e pessoal
técnico administrativo;
• Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas;
• Apresentar para a Diretoria relatório de suas atividades e as do setor;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;
• Exerce as demais atribuições necessárias para o bom desempenho do setor;
• Definir as trocas de equipamento informando ao setor responsável pela compra as
configurações, modelos e marcas que melhor atenderão as necessidades;
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
CÓDIGO: GME
• Catalogar e classificar o material bibliográfico consultando fornecedores, bibliografia, leitores;
• Comunicar imediatamente aos supervisores qualquer anormalidade, para que sejam tomas as
providências necessárias;
• Auxiliar os usuários na pesquisa ao acervo local;
• Orientar os usuários sobre o funcionamento e o regulamento da biblioteca;
• Efetuar a organização dos materiais nas estantes e organizar o acervo;
• Realizar o cadastro dos alunos, funcionários e professores;
• Realizar carimbos de 20 e 20 páginas, na última página e na lombada;
• Gerar folhas do código de barra do PHL;
• Realizar o envio de e-mails de empréstimos e reservas;
• Realizar o recorte de publicações sobre a faculdade e a biblioteca;
• Auxiliar o usuário nas estantes;
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: SUPERVISORA PEDAGÓGICA ETFG
CÓDIGO: GNS
• Analisar atividades enviadas pelo professores;
• Realizar a conferência dos diários dos professores;
• Fazer atendimento ao professor;
• Realizar atendimento a pais e alunos juntamente com a orientadora;
• Providenciar a comunicação formal e informal entre a escola e professores;
• Elaborar o horário de aula;
• Elaborar o horário de recuperações paralelas;
• Supervisionar os projetos desenvolvidos pela escola;
• Elaborar e participar juntamente com a diretora e orientadora das reuniões de pais e
professores;
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•
•
•
•
•
Assistir e analisar aulas dadas pelo professores;
Analisar provas e resultados dos alunos;
Realizar intervenções disciplinares ou pedagógicas;
Acompanhar os professores em capacitações no SEBRAE/BH;
Acompanhar e supervisionar os alunos em vistas técnicas;
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CÓDIGO: GME
• Analisar e interpretar documentos diversos, conferindo dados operacionais da mesma
natureza e referência, para apurar sua consistência e propiciar a consolidação de resultados
específicos;
• Somar os dados constantes em documentos específicos seguindo procedimentos normativos
estabelecidos e usando calculadoras para facilitar sua digitação;
• Coletar em campo, dados de interesse da Faculdade seguindo instruções específicas e
procedimentos, normativos estabelecidos para obter informações necessárias ao
• Cumprimento das rotinas administrativas;
• Lançar e transcrever dados para formulários específicos, organizando documentos
comprobatórios e utilizando calculadora, para facilitar a consolidação de resultados;
• Participar da organização e manutenção de fichários e arquivos setoriais, classificando
documentos de acordo com os critérios estabelecidos, para possibilitar o controle sistemático
dos mesmos;
• Digitar textos diversos, quadros e impressos transcrevendo originais manuscritos,
datilografados ou digitados, para atender rotinas administrativas;
• Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer
informações de rotina;
• Operar os ‘equipamentos audiovisuais, verificando necessidades de reparo e acionando teclas
de comando para operação, visando a manutenção e a utilização do mesmo;
• Recolher e entregar correspondência, documentos e pequenos volumes, para atender às
necessidades das diversas áreas do CEASF;
• Orientar os alunos, quando da matrícula transferência, requerimentos e outros fins, visando
ajudá-los nas suas dificuldades;
• Executar serviços externos correlacionados com sua área de atuação, em caráter
extraordinário, seguindo instruções especiais, para atender demandas do CEASF;
• Preencher relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos
de interesse, para informar superiores ou para outros fins;
• Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as
providências necessárias;
• Zelar pela guarda e conservação de bens sob sua responsabilidade bem como cumprir e fazer
cumprir normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento
do trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia sempre que necessário
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CÓDIGO: GME
• Organizar e desenvolver atividades nas áreas de pessoal, material, biblioteca, secretaria e
controle de cursos, utilizando conhecimento próprio e observando legislação específica,, efetuando
cálculos necessários e elaborando listagens e levantamentos, para atender às rotinas
administrativas;
• Escriturar e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas, procedendo a
conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e legalização do
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documento;
• Digitar atestados, declarações, processos, cartas, fichas, relatórios, planilhas, quadros
demonstrativos e outros documentos previamente redigidos, utilizando material e equipamento
apropriado, para atender às rotinas administrativas,
• Recepcionar e receber ligações telefônicas de alunos, empregados e do público em geral,
anotando e transmitindo recados, visando a continuidade do fluxo de trabalho e a solução de
problemas;
• Opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através de análise dos fatos, visando
solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão;
• Organizar e manter os arquivos setoriais, seguindo critérios estabelecidos, para facilitar a
localização e consulta sempre que necessário;
• Operar microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e
controlando as etapas de programação, dentro de critérios definidos, para gravar as informações
documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;
• Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
CÓDIGO: GME
• Responder pelo registro e controle acadêmico dos cursos mantidos pelo CEASF;
• Redigir e fazer expedir, com a concordância da Secretária Geral a correspondência oficial do
CEASF;
• Comparecer, em substituição à Secretária Geral, às reuniões da Congregação e do Conselho
Departamental, lavrando as respectivas atas;
• Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, submetendo-os à assinatura
da Secretária Geral e do Diretor Geral;
• Organizar os dados estatísticos e os documentos necessários aos relatórios da Diretoria;
• Acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria e da Coordenação, no
âmbito de suas atribuições;
• Garantir o sigilo das informações reservadas ao setor;
• Controlar a freqüência diária dos professores;
• Colaborar com a elaboração da grade horária dos diversos cursos;
• Participar de todo processo de matrícula dos cursos sobre sua responsabilidade,
• Exercer as demais atribuições que lhe sejam atribuídas em lei e Regimento; Planejar, organizar
e
coordenar
a
execução
dos
programas
de
ensino
e
os
serviços
administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como Cumprir e
fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;
• Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: RECEPCIONISTA
CÓDIGO: GME
• Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer
informações de rotina;
• Recolher e entregar correspondência, documentos e pequenos volumes, para atender às
necessidades das diversas áreas do CEASF;
• Orientar os visitantes encaminhando-os para os setores e os alunos, quando da matrícula
transferência, requerimentos e outros fins, visando ajudá-los nas suas dificuldades;
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• Executar serviços externos correlacionados com sua área de atuação, em caráter
extraordinário, seguindo instruções especiais, para atender demandas do CEASF;
• Preencher relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos
de interesse, para informar superiores ou para outros fins;
• Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as
providências necessárias;
• Zelar pela guarda e conservação de bens sob sua responsabilidade bem como cumprir e fazer
cumprir normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento
do trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia sempre que necessário;
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: AUXILIAR FINANCEIRO
CÓDIGO: GME
• Auxiliar na organização e desenvolver atividades nas áreas de contabilidade e pessoal,
utilizando conhecimento próprio e observando legislação específica,, efetuando cálculos
necessários e elaborando listagens e levantamentos, para atender às rotinas administrativas;
• Auxiliar na escrituração e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas,
procedendo à conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e
legalização do documento;
• Digitar atestados, declarações, processos, cartas, fichas, relatórios, planilhas, quadros
demonstrativos e outros documentos previamente redigidos, utilizando material e equipamento
apropriado, para atender às rotinas administrativas,
• Receber valores, mensalidade, isto é, receitas do CEASF.
• Opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através de análise dos fatos, visando
solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão;
• Organizar e manter os arquivos setoriais, seguindo critérios estabelecidos, para facilitar a
localização e consulta sempre que necessário;
• Operar microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e
controlando as etapas de programação, dentro de critérios definidos, para gravar as informações
documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados;
• Participar do processo de renovação de matriculas no tocante as informações financeiras dos
alunos;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;
• Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA
CÓDIGO: GME
• Executar as manutenções programadas, pelo responsável do setor, nos equipamentos de
informática;
• Apresentar relatório, para o responsável do setor, da situação dos equipamentos, sugerindo
troca ou atualização dos mesmos ;
• Participar de reuniões com o objetivo de transferir conhecimentos e buscar as melhorias que
atendam o corpo docente, discente e pessoal técnico administrativo;
• Atender aos chamados de urgência dos usuários para solucionar problemas nos
equipamentos;
• Apresentar para o responsável pelo setor, relatório de suas atividades;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;
• Exercer as demais atribuições necessárias para o bom desempenho do setor.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: FAXINEIRA
CÓDIGO: GME
• Executar atividades rotineiras de limpeza em geral, nas áreas internas e externas do CEASF,
espanando, varrendo, encerando, lavando e lustrando móveis, utensílios, paredes e
instalações e regando plantas, para manter as condições de higiene, uso e respectiva
conservação;
• Limpar dependências internas e externas do CEASF, utilizando material adequado, para
manter as instalações em boas condições de uso e higiene;
• Limpar as salas, varrendo o chão, encerando as carteiras, lavando os vidros, passando pano
úmido nos quadros negros, para mantê-los em boas condições de uso;
• Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os para conservar a boa aparência;
• Limpar objetos de adorno e cinzeiros utilizando pano ou esponja umedecidos com água e
sabão ou produto adequado, para manter a boa aparência e higiene das salas e instalações;
• Limpar vidros e paredes utilizando produtos específicos) para manter em boas condições de
higiene e uso) todas as instalações do CEASF;
• Limpar instalações sanitárias, lavando-as com água, sabão, detergentes e desinfetantes,
reabastecendo-as de toalhas, papéis higiênicos e sabonetes, para conservá-las em condições de
uso;
• Coletar o lixo das lixeiras sanitárias, salas, auditório e demais dependências, recolhendo-o em
lugares específicos;
• Limpar os bebedouros de água, utilizando panos e produtos específicos, para colocá-los em
condições higiênicas de uso;
• Lavar panos de prato e de limpeza em geral, utilizando produtos e vasilhames específicos, para
manter sua limpeza, higiene e condições de uso;
• Preparar café utilizando o material e equipamento disponíveis, para servir aos diversos setores,
juntamente com o lanche, conforme procedimentos estabelecidos;
• Auxiliar na execução das atividades de copa, seguindo instruções específicas, sempre que
determinado;
• Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as
providências necessárias;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir, e
fazer cumprir as normas\ internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao
desenvolvimento das atividades;
• Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: VIGIA
CÓDIGO: GME
• Vigiar as dependências do estabelecimento, percorrendo-as sistematicamente e
inspecionando-as, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
ocorrências;
• Executar ronda diurna ou noturna nas dependências do estabelecimento e áreas adjacentes,
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente
para evitar roubos e outras ocorrências;
• Verificar as instalações hidráulicas e elétricas, visando prevenir incêndios e outros danos; e
controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, para evitar desvios e outras faltas;
• Comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as
providências necessárias;
• Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
fazer cumprir as normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento
das atividades;
• Executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
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Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS