FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TÍTULO I
DO REGULAMENTO
Art. 1º - Este Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo é um instrumento
de constituição e organização da carreira dos membros do corpo técnico e
administrativo da Faculdade Campo Limpo Paulista, mantida pelo Instituto de Ensino
Campo Limpo Paulista S/C LTDA.
Art. 2º - O Plano estabelece normas para a admissão, a avaliação, a progressão na
carreira, a remuneração, ações de capacitação e o desligamento dos integrantes do
corpo técnico e administrativo da Faculdade.
CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 3º - Constituem o corpo técnico-administrativo da Faculdade:
I) Os funcionários integrantes do quadro de carreira;
II) Os funcionários temporários;
III) Os funcionários convidados.
§ 1º - O Funcionário Temporário é admitido para atender a uma necessidade de
trabalho imediata, e seu contrato será temporário, pelo período de até um ano,
podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. Sua remuneração, à vista de
sua qualificação e experiência, é aprovada pela mantenedora da Faculdade
Campo Limpo Paulista, ouvido o Diretor da Faculdade.
§ 2º - O Funcionário Convidado é admitido para atender à demanda por
profissionais que, tendo destacada atuação em seu campo de atividade, sejam
convidados a integrar o Corpo Técnico-Administrativo da Instituição. Sua
remuneração não será fixada pelas exigências contidas neste Regulamento, mas
sim pela mantenedora da Faculdade Campo Limpo Paulista, tendo em vista a
análise dos casos individuais e parecer do Diretor da Faculdade.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E VANTAGENS DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
Art. 4º - O funcionário da Faculdade Campo Limpo Paulista tem direito à
remuneração mensal, nos termos deste regulamento.
Art. 5º - Também é assegurado ao funcionário:
I) O aprimoramento técnico-profissional nos termos do capítulo X deste
regulamento;
II) Cesta básica mensal;
III) Seguro de vida.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 6º - Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o funcionário que, eventualmente,
venha a ter seus direitos prejudicados deverá pedir reconsideração à autoridade
competente da Faculdade Campo Limpo Paulista, sempre por intermédio da
autoridade superior a que estiver subordinado.
Art. 7º - Além de suas tarefas específicas, são deveres do funcionário,
indistintamente:
I) Comparecer à Faculdade Campo Limpo Paulista, no horário normal de
trabalho e, quando convocado, em horários extraordinários, executando os
serviços que lhe competirem;
II) Cumprir as ordens de seus superiores;
III) Guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço;
IV) Manter, com os colegas, espírito de cooperação e solidariedade;
V) Zelar pela economia do material que emprega assim como pela conservação
do que for confiado a sua guarda e uso;
VI) Providenciar para que a Faculdade possa ter sempre em dia as suas
informações cadastrais, o seu curriculum vitae e os respectivos documentos
comprobatórios.
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Art. 8º - Ao funcionário é proibido:
I ) Utilizar material produzido na Faculdade Campo Limpo Paulista em outras
instituições;
II) Dirigir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, às autoridades
constituídas e aos demais membros da comunidade acadêmica;
III) Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada e devidamente
informada, de forma antecipada, ao seu superior hierárquico ou se retirar da
Faculdade durante as horas do expediente, sem prévia autorização;
IV) Tratar, nas horas de trabalho, de assuntos particulares, alheios ao serviço;
V) Exercer atividade político-partidária ou religiosa dentro da Faculdade;
VI) Incumbir parte ou o todo de suas atribuições a outra pessoa, sem prévia
autorização;
VII) Retirar material ou equipamento da Instituição.
Art. 9º - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Faculdade
Campo Limpo Paulista por dolo, omissão, negligência, imprudência ou imperícia.
§ 1º - Os prejuízos e responsabilidades serão apurados por uma comissão de
sindicância designada pelo Diretor da Faculdade.
§ 2º - A importância das indenizações pelos prejuízos causados será descontada
do funcionário em folha de pagamento.
§ 3º - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, sem devida
autorização, designar pessoas estranhas à Faculdade para o desempenho de
atividades que a ele competir.
Art. 10 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário de
responsabilidade civil ou criminal, nem do pagamento da indenização a que se refere
o artigo anterior e seus parágrafos, nem da pena disciplinar a que está sujeito nos
termos do Regimento da Faculdade.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARREIRA
Art. 11 - A carreira técnico-administrativa da Faculdade Campo Limpo Paulista será
constituída por quatro cargos com seis níveis cada um deles, a saber:
I) Auxiliar Nível 1, 2, 3, 4, 5 e 6;
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II) Especialista Nível 1, 2, 3, 4, 5, e 6;
III) Coordenador Nível 1, 2, 3, 4, 5, e 6;
IV) Diretor Nível 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
Art 12 – É requisito mínimo para o ingresso no cargo de Funcionário Auxiliar Nível
1 ter o conhecimento técnico para o exercício de funções em uma das áreas de
trabalho disponíveis na Faculdade.
§ 1º – É requisito adicional ao que está descrito no caput deste artigo, para o
ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Auxiliar Nível 2, a experiência
de, pelo menos, dois anos no exercício das atividades subjacentes à área de
trabalho.
§ 2º – É requisito adicional ao que está descrito no caput deste artigo, para o
ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Auxiliar Nível 3, a experiência
de, pelo menos, quatro anos no exercício das atividades subjacentes à área de
trabalho.
§ 3º – São requisitos adicionais ao que está descrito no caput deste artigo para o
ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Auxiliar Nível 4:
I) A experiência de, pelo menos, seis anos no exercício das atividades
subjacent es à área de trabalho.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, quatro anos.
§ 4º – São requisitos adicionais ao que está descrito no caput deste artigo para o
ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Auxiliar Nível 5:
I) A experiência de, pelo menos, seis anos no exercício das atividades
subjacentes à área de trabalho.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, cinco anos.
III) Ser portador de certificado de conclusão do ensino fundamental.
§ 5º – O acesso ao cargo de Funcionário Auxiliar Nível 6 se dará mediante
concurso, aberto aos Funcionários Auxiliares Nível 5, cujas vagas são definidas
em edital baixado pelo Diretor da Faculdade, ouvida a Mantenedora.
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Art. 13 - São requisitos mínimos para o ingresso ou promoção ao cargo de
Funcionário Especialista Nível 1:
I) Possuir conhecimento técnico para o exercício de funções em uma das áreas
de trabalho disponíveis na Faculdade.
II) Demonstrar perícia no exercício de suas funções.
§ 1º – É requisito adicional aos que estão descritos nos incisos I e II do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Especialista
Nível 2, a experiência de, pelo menos, três anos no exercício das atividades
subjacentes à área de trabalho.
§ 2º – É requisito adicional aos que estão descritos nos incisos I e II do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Especialista
Nível 3, a experiência de, pelo menos, cinco anos no exercício das atividades
subjacentes à área de trabalho.
§ 3º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos I e II do
caput deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário
Auxiliar Nível 4:
I) A experiência de, pelo menos, sete anos no exercício das atividades
subjacentes à área de trabalho.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, quatro anos.
III) Ser portador de certificado de conclusão do ensino fundamental.
§ 4º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos I e II do
caput deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário
Especialista Nível 5:
I) A experiência de, pelo menos, sete anos no exercício das atividades
subjacentes à área de trabalho.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, cinco anos.
III) Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio.
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§ 5º – O acesso ao cargo de Funcionário Especialista Nível 6 se dará mediante
concurso, aberto aos candidatos Funcionários Especialistas Nível 5, cujas vagas
são definidas em edital baixado pelo Diretor da Faculdade, ouvida a
Mantenedora.
Art. 14 - São requisitos mínimos para o ingresso ou promoção ao cargo de
Coordenador Nível 1:
I) Ser portador de certificado de conclusão do ensino fundamental;
II) Possuir conhecimento técnico na área abrangida pela coordenação;
III) Demonstrar capacidade de coordenação.
IV) Possuir experiência de, pelo menos, dois anos no exercício de atividades
técnicas ou administrativas subjacentes a sua área de trabalho.
§ 1º – O cargo de coordenação abrange a administração de um departamento ou
setor dentro da organização administrativa da Faculdade.
§ 2º – É requisito adicional aos que estão descritos nos incisos do caput deste
artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário Coordenador
Nível 2, a experiência de, pelo menos, quatro anos no exercício de atividades
técnicas ou administrativas subjacentes à área de trabalho.
§ 3º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário
Coordenador Nível 3:
I) A experiência de, pelo menos, seis anos no exercício das atividades
técnicas ou administrativas subjacentes à área de trabalho.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, dois anos.
III) Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio.
§ 4º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário
Coordenador Nível 4:
I) A experiência de, pelo menos, oito anos no exercício das atividades
técnicas ou administrativas subjacentes à área de trabalho.
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II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, quatro anos.
III) Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio.
§ 5º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção ao cargo de Funcionário
Coordenador Nível 5.
I) A experiência de, pelo menos, oito anos no exercício das atividades
técnicas ou administrativas subjacentes à área de trabalho.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, seis anos.
III) Ser portador de diploma registrado de curso superior com habilitação
na área de conhecimento abrangida pela Coordenação.
§ 6º – O acesso ao cargo de Funcionário Coordenador Nível 6 se dará mediante
concurso, aberto aos candidatos Funcionários Coordenadores Nível 5, cujas
vagas são definidas em edital baixado pelo Diretor da Faculdade, ouvida a
Mantenedora.
Art. 15 - São requisitos mínimos para o ingresso ou promoção ao cargo de Diretor
Nível 1:
I) Ser portador de diploma registrado de curso superior com habilitação na área
de conhecimento abrangida pela Direção;
II) Demonstrar capacidade de administração.
III) Possuir exp eriência de, pelo menos, quatro anos no exercício de atividades
técnicas ou administrativas subjacentes a uma ou mais áreas abrangidas pela
direção.
§ 1º – O cargo de direção envolve a administração de dois ou mais
departamentos ou setores dentro da organização administrativa da Faculdade.
§ 2º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção no cargo de Funcionário Diretor
Nível 2:
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I) A experiência de, pelo menos, seis anos no exercício das atividades
técnicas ou administrativas subjacentes a uma ou mais áreas abrangidas
pela direção.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, dois anos.
§ 3º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção no cargo de Funcionário Diretor
Nível 3:
I) A experiência de, pelo menos, oito anos no exercício das atividades
técnicas ou administrativas subjacentes a uma ou mais áreas abrangidas
pela direção.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, quatro anos.
§ 4º – São requisitos adicionais aos que estão descritos nos incisos do caput
deste artigo, para o ingresso ou promoção no cargo de Diteror Nível 4:
I) A experiência de, pelo menos, dez anos no exercício das atividades
técnicas ou administrativas subjacentes a uma ou mais áreas abrangidas
pela direção.
II) O tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista de, no
mínimo, seis anos.
§ 6º – O acesso aos cargos de Funcionário Diretor Nível 5 e 6 se darão
mediante concurso, aberto aos candidatos Funcionários Diretores de nível
imediatamente inferior, cujas vagas são definidas em edital baixado pelo
Diretor da Faculdade, ouvida a Mantenedora.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO NA CARREIRA
Art. 16 - Havendo vagas, o Diretor da Faculdade abrirá edital de concurso para
seleção de funcionários e nomeará à parte uma Comissão de Seleção de Funcionários
(CSF).
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Parágrafo Único – O edital deverá prescrever a validade do concurso em
meses e, para cada vaga, o cargo a que a vaga se destina esclarecendo quais são
os requisitos mínimos para o seu preenchimento em conformidade com o que
dispõe o capítulo IV deste regulamento.
Art. 17 - A Comissão de Seleção de Funcionários será composta pelo Diretor da
Faculdade, que a presidirá, pelo Coordenador de Recursos Humanos, por um
representante da Mantenedora e pelos Coordenadores ou Diretores das áreas a que as
vagas se destinam.
Art. 18 - O concurso para seleção será constituído das seguintes fases:
I) Fase de inscrição;
II) Fase de qualificação e de pré-classificação dos candidatos;
III) Fase de entrevista.
IV) Fase de classificação final e divulgação do resultado.
V) Fase de contratação.
Parágrafo Único – Caberá ao Diretor da Faculdade o dimensionamento da
duração de cada fase quando da elaboração do edital do concurso.
Art. 19 - Na fase de inscrição, o candidato deverá protocolar no Departamento de
Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no edital do concurso, a sua
inscrição entregando, no momento do protocolo, o seu curriculum vitae e as cópias
dos documentos que comprovam o que no curriculum está descrito e indicar três
pessoas, mencionando os seus telefones, endereços postais e endereços eletrônicos,
que possam prestar informações sobre a sua atuação profissional e conduta.
Parágrafo Único – O candidato poderá anexar quaisquer documentos que
julgue relevantes no sentido de melhor qualificá-lo ao processo seletivo.
Art. 20 - A fase de qualificação e de pré-classificação será constituída de duas
subfases:
I) A subfase de verificação, validação dos documentos apresentados e coleta de
informações sobre a conduta do candidato;
II) A subfase de pré-classificação dos candidatos.
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Art. 21 - Na subfase de verificação, validação dos documentos apresentados e
verificação da conduta do candidato, a Comissão de Seleção de Funcionários deverá
verificar os currículos, os títulos e demais documentos apresentados pelos candidatos
levando-se em conta os seguintes procedimentos e critérios:
I) Desconsiderar os tempos de exercício profissional descritos nos currículos
que não tenham documentos comprobatórios.
II) Observar os certificados de conclusão de ensino fundamental, ensino médio,
diplomas de curso de ensino médio profissionalizante e diplomas de graduação.
Desconsiderar os diplomas de graduação não registrados. Não devem ser
aceitos, no lugar dos diplomas, atestados de conclusão.
III) Desclassificar os candidatos que não cumpram os requisitos mínimos para o
ingresso na categoria funcional a que a vaga se destina. Os candidatos aos
cargos de especialista deverão prestar exame verbal, escrito ou prático, aplicado
pelo coordenador ou diretor da área a que a vaga se refere, para comprovar a
perícia técnica do candidato. A Comissão de Seleção de Funcionários deverá
desqualificar os candidatos com nota no exame inferior a 7,0.
IV) Considerando que o trabalho em uma instituição educacional implica em
procedimento moral compatível com a missão de educar, a Comissão de
Seleção de Funcionários poderá, a seu critério, solicitar informações sobre o
candidato das pessoas indicadas por ele na fase de inscrição. Caso a Comissão
de Seleção de Funcionários entenda existirem fatos que desabonem a conduta
moral de um candidato, ele deverá ser desclassificado.
Art. 22 - Na subfase de pré-classificação, os candidatos aptos a concorrerem à uma
vaga serão classificados em ordem decrescente de pontos calculados a partir de média
ponderada sobre notas de 0 a 10 atribuídas aos seguintes indicadores e seus
respectivos pesos.
I) Adequação da formação do candidato para a vaga pretendida, peso igual a
35%;
II) Tempo de exercício profissional técnico e/ou administrativo na atividade a
que a vaga se destina (menos de 1 ano: nota igual a 0; mais de 1 ano e menos do
que 2 anos: nota igual a 1; mais do que 2 anos e menos do que 4 anos: nota
igual a 3; mais do que 4 anos e menos do que 6 anos: nota igual a 5; mais do
que 6 anos e menos do que 8 anos: nota igual a 7; mais do que 8 anos e menos
do que 10 anos: nota igual a 9; mais do que 10 anos: nota igual a 10), peso
igual a 35%;
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III) Formação Acadêmica do candidato (doutorado completo: nota igual a 10;
mestrado completo: nota igual a 9,6; especialização completa: nota igual a 9,2;
graduação completa: nota igual a 9; ensino médio completo: nota igual a 7;
ensino fundamental completo: nota igual a 5; ensino fundamental incompleto:
nota igual a 0), peso igual a 30%;
Art. 23 - Na fase de entrevista, o candidato deverá ser avaliado subjetivamente
quanto ao seu conhecimento técnico, ao seu interesse pela Instituição e quanto a
coerência das informações contidas em seu curriculum vitae. Uma nota de 0 a 10
deve ser estabelecida como resultado da entrevista.
Parágrafo Único – A Comissão de Seleção de Funcionários pode, a seu
critério, solicitar exame escrito ou prático para avaliar o conhecimento técnico
do candidato.
Art. 24 - Na fase de classificação final e divulgação dos resultados, os candidatos
serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos calculados como uma
média ponderada sobre as seguintes dimensões e seus respectivos pesos:
I) média obtida na fase de qualificação e de pré-classificação dos candidatos,
peso igual a 70%;
II) nota obtida na fase de entrevista, peso igual a 30%.
Parágrafo Único – A Comissão de Seleção de Funcionários deverá encaminhar
à Direção da Faculdade e à Presidência do Instituto de Ensino Campo Limpo
Paulista S/C LTDA o resultado do concurso para que se cumpra o seu efeito.
Art. 25 - A contratação dos funcionários será feita pelo Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/C LTDA a partir da classificação estabelecida pela Comissão de
Seleção de Funcionários tendo prioridade a uma vaga o candidato com melhor
classificação.
Art. 26 - Em caso de discordância com o resultado do concurso, o candidato poderá
recorrer, dentro do prazo de 7 dias da divulgação do resultado, ao Conselho Superior
da Faculdade.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E DA PROGRESSÃO NA
CARREIRA
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Art. 27 – Os funcionários da Faculdade Campo Limpo Paulista serão avaliados para
fins de promoção na carreira técnico-administrativa.
Parágrafo Único – Os funcionários também serão avaliados indiretamente
quanto ao desempenho do seu departamento ou área de trabalho, no âmbito da
avaliação institucional, para fins de melhorias na execução de suas atividades.
Art. 28 – A avaliação de funcionários para promoção na carreira será realizada pela
Comissão de Avaliação de Funcionários (CAF) que será composta pelo Diretor da
Faculdade, que a presidirá, pelo Coordenador de Recursos Humanos, por um
representante da Mantenedora e por dois func ionários indicados pelo Diretor.
§ 1º – A Comissão de Avaliação de Funcionários será nomeada pelo Diretor da
Faculdade para um mandato de dois anos, permitindo-se a recondução.
§ 2º – É vedada a participação na Comissão de Avaliação de Funcionários,
exceção feita para o Coordenador de Recursos Humanos, de funcionário com
interesse em pedido de promoção a ser julgado.
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 29 – O Diretor Faculdade Campo Limpo Paulista deverá abrir edital de concurso
para promoção na carreir a até o dia o 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo Único – O edital deverá prescrever o número de vagas para os
cargos de Auxiliar Nível 6, Especialista Nível 6, Coordenador Nível 6, Diretor
Nível 5 e Diretor Nível 6.
Art. 30 – A progressão na carreira técnico-administrativa obedecerá aos critérios
previstos no capítulo IV deste regulamento mediante avaliação de solicitação do
interessado pela Comissão de Avaliação de Funcionários.
Art. 31 – As solicitações de progressão na carreira deverão ser protocoladas no
Departamento de Recursos Humanos entre os dias 01 e 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo Único – No momento do protocolo, o interessado deverá entregar os
seguintes documentos:
I) Ofício encaminhado ao presidente da Comissão de Avaliação de
Funcionários no qual o interessado argumenta, com base neste plano de
carreira, o mérito da sua solicitação.
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II) Curriculum vitae atualizado;
III) Cópias de todos os documentos que comprovam o mérito da sua
solicitação;
IV) Outros documentos que o interessado entender serem importantes
para o trabalho da Comissão de Avaliação de Funcionários.
Art. 32 – A promoção para os cargos de Auxiliar, níveis de 1 a 5, Especialista, níveis
de 1 a 5, Coordenador, níveis de 1 a 5 e Diretor, níveis de 1 a 4, esta condicionada,
apenas, a avaliação, pela Comissão de Avaliação de Funcionários, de atendimento aos
requisitos descritos no capítulo IV deste regulamento.
Art. 33 – A promoção para as categorias funcionais de Auxiliar Nível 6, Especialista
Nível 6, Coordenador Nível 6, Diretor Nível 5 e Diretor Nível 6 está condicionada às
vagas prescritas no edital do concurso e, portanto, à classificação dos interessados,
após avaliação, pela Comissão de Avaliação de Funcionários.
Art. 34 – A avaliação e a classificação dos interessados, qua ndo for o caso, serão
feitas pela Comissão de Avaliação de Funcionários, segundo o que dispõe a Seção II
deste capítulo.
Art. 35 – A Comissão de Avaliação de Funcionários deverá concluir os seus
trabalhos até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 36 – Os resultados da avaliação serão encaminhados ao Diretor da Faculdade,
para que este faça comunicação formal a cada interessado sobre o resultado de sua
solicitação, e à Mantenedora para que esta possa realizar os devidos procedimentos de
natureza trabalhista.
Parágrafo Único – Os benefícios decorrentes da promoção na carreira serão
pagos pela Mantenedora a partir de fevereiro do ano seguinte ao concurso.
Art. 37 – Em caso de discordância com o resultado da avaliação, o interessado
poderá recorrer, dentro do prazo de 7 dias da divulgação do resultado, ao Conselho
Superior da Faculdade.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA FINS DE PROMOÇÃO NA
CARREIRA
Art. 38 – Os requisitos mínimos para promoção a um cargo são aqueles descritos no
capítulo IV deste regula mento.
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Art. 39 – A avaliação será constituída das seguintes fases:
I) Fase de análise dos documentos e qualificação das solicitações;
II) Fase de classificação dos interessados em promoção a cargos sujeitos à
existência de vagas;
III) Fase de escrita dos resultados.
Art. 40 – Na fase de verificação dos documentos e qualificação das solicitações, a
Comissão de Avaliação de Funcionários deverá verificar os currículos, certificados,
diplomas, comprovação de tempo de exercício profissional e demais documentos
apresentados pelos interessados, levando-se em conta os seguintes procedimentos e
critérios:
I) Desconsiderar os tempos de exercício profissional descritos nos currículos
que não tenham documentos comprobatórios;
II) Desqualificar os candidatos que não cumpram os requisitos mínimos para
ingresso no cargo a que a vaga se destina;
III) Desconsiderar os diplomas não registrados. Na ausência de diploma de
mestrado ou de doutorado pode ser aceita, como comprovante de obtenção do
título, ata ou atestado de conclusão desde que a defesa não tenha se dada a mais
do que um ano. Neste caso, uma declaração do candidato de que entregará à
Instituição o respectivo diploma até o aniversário de um ano da defesa deverá
ser exigido pela Comissão;
IV) Os interessados em promoção do cargo de auxiliar para especialista deverão
prestar exame verbal, escrito ou prático, aplicado pelo superior hierárquico do
interessado, para comprovar a perícia no exercício de suas funções. A Comissão
de Avaliação de Funcionários deverá desqualificar os interessados com nota no
exame inferior a 7,0.
V) Considerando que o trabalho em uma instituição educacional implica em
procedimento moral compatível com a missão de educar, a Comissão de
Avaliação de Funcionários poderá, a seu critério, solicitar informações sobre o
interessado aos seus colegas. Caso a Comissão de Avaliação de Funcionários
entenda existirem fatos que desabonem a conduta moral de um interessado em
promoção, a sua solicitação deverá ser desqualificada.
Art. 41 - Na fase de classificação, os interessados em promoção para os cargos
sujeitos à existência de vagas, qualificados na fase anterior a concorrerem a uma
vaga, serão classificados em ordem decrescente de pontos calculados a partir de
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média ponderada sobre notas de 0 a 10 atribuídas aos seguintes indicadores e seus
respectivos pesos.
I) Tempo de trabalho técnico e/ou administrativo na área de exercício
profissional do funcionário (menos de 10 anos: nota igual ao número de anos de
trabalho; Dez (10) anos ou mais: nota igual a 10), peso igual a 35%;
II) Tempo de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista (menos de 10 anos:
nota igual ao número de anos de trabalho na Faculdade Campo Limpo Paulista;
Dez (10) anos ou mais: nota igual a 10), peso igual a 35%.
III) Formação Acadêmica do funcionário (doutorado completo: nota igual a 10;
mestrado completo: nota igual a 9,6; especialização completa: nota igual a 9,2;
graduação completa: nota igual a 9; ensino médio completo: nota igual a 7;
ensino fundamental completo: nota igual a 5; ensino fundamental incompleto:
nota igual a 0), peso igual a 30%;
Parágrafo Único – Em caso de empate, a Comissão de Avaliação de
Funcionários deverá usar, na ordem, os seguintes critérios para desempate:
I) Nota obtida em exame escrito ou prático relativo ao conteúdo técnico e/ou
administrativo subjacente à área de atuação do interessado;
I) O tempo de trabalho na Instituição, classificando-se primeiro o solicitante
com maior tempo;
II) A idade do solicitante, classificando-se primeiro o solicitante mais velho.
III) Se, após aplicar os critérios I, II e III o empate ainda persistir, a Comissão
de Avaliação de Funcionários deverá decidir pelo desempate.
Art. 42 – Na fase de escrita dos resultados, a Comissão de Avaliação de Funcionários
deverá produzir um relatório contendo os resultados da avaliação de cada interessado,
uma lista contendo a classificação dos interessados em promoção a cargos sujeitos à
existência de vagas e um parecer conclusivo sobre a recomendação ou não do
atendimento a cada uma das solicitações.
CAPÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO DA CARREIRA
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Art. 43 – O desligamento do funcionário deste plano de carreira ocorrerá segundo um
dos seguintes fatores:
I) Demissão voluntária do funcionário;
II) Demissão não voluntária do funcionário;
III) Por opção do funcionário a outro plano de carreira na eventualidade de isto
vir a ocorrer.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 44 – O funcionário da Faculdade Campo Limpo Paulista está sujeito à prestação
de serviços semanais, distribuídos por regime de tempo integral e de tempo parcial.
Art. 45 – O regime de tempo integral se caracteriza pela contratação de 44 horas de
trabalho semanais.
Art. 46 – O regime é de tempo parcial quando não se caracterizar como de tempo
integral.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO
Art. 47 – O salário do funcionário terá por base o valor da hora de trabalho.
Art. 48 – Os membros do corpo técnico-administrativo da Faculdade Campo Limpo
Paulista têm remuneração definida pela política salarial do Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/C LTDA, instituição mantenedora da Faculdade, a partir da hora de
trabalho do cargo Auxiliar Nível 1, aprovado e atualizado periodicamente, de acordo
com a legislação, pela instituição mantenedora.
Art. 49 – Os demais cargos serão remuneradas por um valor de hora de trabalho
obtido pela multiplicação do valor da hora de trabalho do funcionário Auxiliar Nível
1 pelo fator indicado abaixo:
I) Auxiliar Nível 1, fator = 1,00; Auxiliar Nível 2, fator = 1,10; Auxiliar Nível
3, fator = 1,20; Auxiliar Nível 4, fator = 1,30; Auxiliar Nível 5, fator = 1,40;
Auxiliar Nível 6, fator = 1,50;
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II) Especialista Nível 1, fator = 1,30; Especialista Nível 2, fator = 1,40;
Especialista Nível 3, fator = 1,50; Especialista Nível 4, fator = 1,60;
Especialista Nível 5, fator = 1,70; Especialista Nível 6, fator = 1,80;
III) Coordenador Nível 1, fator = 1,60; Coordenador Nível 2, fator = 2,00;
Coordenador Nível 3, fator = 2,50; Coordenador Nível 4, fator = 3,00;
Coordenador Nível 5, fator = 3,50; Coordenador Nível 6, fator = 4,00;
IV) Diretor Nível 1, fator = 4,00; Diretor Nível 2, fator = 4,50; Diretor Nível 3,
fator = 5,00; Diretor Nível 4, fator = 5,50; Diretor Nível 5, fator = 6,00; Diretor
Nível 6, fator = 6,50;
CAPÍTULO X
DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
Art. 50 – Os funcionários da Faculdade Campo Limpo Paulista serão atendidos em
suas necessidades de atualização, aperfeiçoamento e capacitação profissional pelo
Programa de Capacitação de Funcionários (PCF). O programa oferecerá auxílio
financeiro aos funcionários em treinamentos, atualizações técnicas e estudos de forma
geral.
Art. 51 – As solicitações para participação no Programa de Capacitação de
Funcionários devem ser enviadas à Direção da Faculdade em qualquer momento do
ano.
Art. 52 – Cabe ao Diretor da Faculdade a avaliação das solicitações a serem
atendidas.
Parágrafo Único – Os seguintes critérios devem ser utilizados pelo Diretor na
avaliação do auxílio à participação no programa PCF:
I – A quantidade de recursos disponíveis;
II – A contribuição da ação de capacitação na atuação do funcionário;
III – A qualidade do centro ou escola em que a capacitação será realizada;
IV – O parecer do superior hierárquico da área em que o funcionário atua;
V – O regime de contratação do funcionário;
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VI – O tempo de trabalho do funcionário na Instituição, sendo exigido um
mínimo de um ano;
VII – A avaliação da participação do funcionário em ações anteriores.
Art. 53 – As solicitações para participação no Programa de Capacitação de
Funcionários deverão ser feitas em formulário apropriado e deverão integrar as
seguintes informações:
I - Identificação do solicitante: nome, RG, CPF e área em que está vinculado;
V - Currículo atualizado do solicitante;
VI - Orçamento detalhado das despesas previstas;
V - Programa e/ou currículo do curso ou treinamento;
VI - Justificativa que esclareça a importância da participação no programa.
Art. 54 – O funcionário beneficiado pelo programa deverá apresentar à Diretoria da
Faculdade, os seguintes documentos:
I - Relatório de suas atividades e, em caso de estudos que levem um tempo
maior do que um semestre, relatório semestral das atividades;
II - Histórico escolar atualizado quando houver;
III - Atestado de matrícula no curso ou treinamento;
IV – Comprovantes dos gastos realizados.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 – O controle da freqüência do funcionário será exercido pelo Departamento
de Recursos Humanos sob a supervisão do Diretor da Faculdade.
Art. 56 – O Diretor da Faculdade nomeará uma Comissão de Avaliação Provisória
para enquadramento dos funcionários da Faculdade Campo Limpo Paulista neste
Plano de Carreira.
Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação Provisória será presidida pelo
Diretor da Faculdade e será composta pelo Coordenador de Recursos Humanos,
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por um membro da Mantenedora e por dois representantes do corpo técnicoadministrativo.
Art. 57 – Os casos omissos deste regulamento serão decididos pelo Conselho
Superior da Faculdade.
Art. 58 – Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora da Faculdade a decisão final
sobre medidas que importem em alteração de custo.
Art. 59 - Este Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo entrará em vigor
em 01 de fevereiro de 2004, ficando regovadas as disposições em contrário.
Campo Limpo Paulista (SP), 05 de novembro de 2003.
Prof. Dr. Nelson Gentil
Presidente do Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista
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