CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br PARECER Nº2508/2015 CRM-PR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO PARECERISTA: CONS.º ROBERTO ISSAMU YOSIDA EMENTA: Infertilidade - Endometriose - Histerectomia - Ausência de parente da doadora do útero - Amiga do casal - Recomendação sobre idade do óvulo Deferimento sob a total responsabilidade da médica. CONSULTA Em e-mail encaminhado a este Conselho Regional de Medicina, a Dr.ª XXX formula consulta conforme segue: “O casal Sra. XXX, 45 anos e Sr. XXX, 35 anos, solicitam autorização para que uma amiga, a Sra. XXXX, 36 anos, seja doadora temporária do útero. O casal não tem parentes em condições de doação de útero. A Sra. XXX foi submetida à histerectomia, em 2007, por endometriose. Suas parentes, por motivos diversos, não podem ser doadoras. O casal doador: Sra. XXXX e Sr. XXX firmaram Termo de Consentimento, bem como, o casal Sra. XXX e o Sr. XXX firmaram documento em que afirmam não ter nenhuma parente em condições de ser doadora do útero”. CRM-PR Página 1 de 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br FUNDAMENTAÇÃO E PARECER A Resolução que rege os procedimentos em Reprodução Assistida é a nº 2.121/2015. Publicada no D.O.U. em 24 de setembro de 2015. Há de se destacar os princípios gerais: O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Quanto ao número de embriões a serem transferidos, fazemse as seguintes determinações de acordo com a idade: a) Mulheres até 35 anos: até 2 embriões; b) Mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; c) Mulheres com 40 anos ou mais: até 4 embriões; d) Nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos. A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e de 50 anos para o homem. As clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva. 1- As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina. 2- A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Há condição médica que impede a gestação. O casal registrou um documento que não possuem parentes aptas à doação de útero, conforme previsão da Resolução CFM n.º 2121/2015. CONCLUSÃO O Parecer é pela recomendação de que seja considerado pela Médica o caso específico. Em especial, a idade do material genético da Sra. XXX. Além das demais CRM-PR Página 2 de 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br condições previstas na Resolução CFM nº 2.121/2015, que devem ser seguidas, integralmente. Ressaltamos que a total responsabilidade é da Médica Assistente. É o parecer, s. m. j. Curitiba, 26 de outubro de 2015. Cons.º Roberto Issamu Yosida Parecerista Aprovado e Homologado na Sessão Plenária nº 4000 de 26/10/2015. CRM-PR Página 3 de 3