about:blank RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Informações gerais da avaliação: Protocolo: 201414978 Código MEC: 1171605 Código da 119726 Avaliação: Ato Regulatório: Reconhecimento de Curso EAD Categoria Curso Módulo: Status: Finalizada Instrumento: 284-Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento Tipo de Avaliação de Regulação Avaliação: Nome/Sigla da IES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA Endereço da IES: 38113 - Campus São Luís-Monte Castelo - Avenida Getúlio Vargas, 4 Monte Castelo. São Luís - MA. CEP:65030-005 Curso(s) / Habilitação(ões) sendo avaliado(s): INFORMÁTICA Informações da comissão: N° de 2 Avaliadores : Data de 07/10/2015 04:57:24 Formação: Período de 11/11/2015 a 14/11/2015 Visita: Situação: Visita Concluída Avaliadores "ad-hoc": Ricardo José Rocha Amorim (40961710420) -> coordenador(a) da comissão ED PORTO BEZERRA (50377310468) CONTEXTUALIZAÇÃO Instituição: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, foi criado pela Lei nº 1 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Instituição: 11.892, de 29 de dezembro de 2008, oriundo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004) que por sua vez originou-se da transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão, nos termos da Lei nº 7.863 de 31 de outubro de 1989, é autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, e tem por finalidade formar e qualificar profissionais em vários níveis e modalidades de ensino. O IFMA é uma autarquia com atuação no Estado do Maranhão, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. É instituição pública de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi. No âmbito da Educação a Distância, o IFMA atua em 29 polos de apoio presencial, sendo 10 destes com atuação na UAB. A superfície do estado do Maranhão – 333.366 quilômetros quadrados – corresponde a 3,9% do território brasileiro e 21,3% da região Nordeste. O estado situa-se na faixa de transição entre as regiões Norte e Nordeste, no oeste dessa última. Limita-se a leste com o estado do Piauí, a sul e a sudoeste com Tocantins, a oeste com o Pará. A norte é banhado pelo oceano Atlântico, numa extensão de 640 quilômetros, a segunda maior costa do país. O Estado possui a costa recortada (baía de São Marcos); planície costeira, dunas no litoral e planaltos nas demais regiões. Vários são os padrões climáticos, todos tropicais, diferentes índices de precipitação pluviométrica, com temperaturas elevadas e constantes durante o ano. A cobertura vegetal é variada, incluindo floresta amazônica, cerrado (savanas), campos e manguezais. Os principais rios são: Tocantins, Gurupi, Pindaré, Mearim, Parnaíba, Turiaçu, Itapecuru. Alguns dados socioeconômicos do Maranhão: Produto Interno Bruto: R$ 39,9 bilhões (2009); Renda Per Capita:R$ 6.259 (2009) e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0,683 (2005). As Principais Atividades Econômicas são as seguintes: agricultura, pecuária e mineração. A Mortalidade Infantil (antes de completar 1 ano) é de 36,5 por mil (em 2009). O Analfabetismo é de 20,9% (2010) e a Expectativa de vida (em anos) é 66,4 (2003). As Etnias: brancos (24,9%), negros (5,5%), pardos (68,8%) , amarelos ou indígenas (0,7%). A missão do Instituto Federal do Maranhão é promover educação profissional, científica e tecnológica, por meio da integração do ensino, pesquisa e extensão, com foco na formação do cidadão e no desenvolvimento socioeconômico sustentável. Em decorrência do plano de expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica, o IFMA vem expandindo a sua atuação no estado do Maranhão, ofertando cursos da educação profissional de nível médio, superior e pós-graduação. Os cursos superiores oferecidos pela IES são os seguintes: Licenciatura em Química, Licenciatura em Informática, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Pedagogia, Tecnólogo em Alimentos, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Zootecnia, Bacharelado em Engenharia de Alimentos, Bacharelado em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Automação Industrial, Bacharelado em Engenharia Civil, Bacharelado em Administração, Bacharelado em Engenharia Elétrica, Bacharelado em Engenharia Mecânica, Bacharelado em Sistemas de Informação. O IFMA oferta, atualmente, 1 (um) curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Engenharia de Materiais. Além deste, o IFMA também integra 1 (um) doutorado em Rede da Amazônica de Ensino de Ciências e Matemática – REAMEC e 1 (um ) mestrado profissional em Ciência da Computação em rede SETEC/CIN/UFPE e conta com 4 (quatro) cursos de Pós-Graduação lato sensu nos diferentes campi. 2 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Instituição: A Política de Extensão do IFMA é compreendida como o conjunto de ações que promovem a articulação e o diálogo entre os setores públicos, a sociedade e os setores produtivos. Dessa forma, a extensão institucional permite a estreita relação entre a práxis educacional, inerente ao conhecimento produzido no âmbito do Instituto Federal e a pluralidade de saberes, oriundos da comunidade em que está inserido. As áreas de atuação da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais são: a) Política de estágio e egressos; b) Política de programas do governo federal (Pronatec e Mulheres Mil); c) Política de empreendedorismo e cooperativismo; d) Política de projetos de extensão; e) Política de cultura. Os grupos de pesquisa constituem o principal parâmetro de aferição de produtividade e levantamento de indicadores. Há 53 grupos de pesquisa. As três áreas com maior número de grupos de pesquisa (Exatas, Engenharia e Agrárias) são justamente aquelas em que se identificaram recursos humanos e estrutura do IFMA. Curso: O IFMA foi credenciado como instituição pública de educação superior vinculada a Universidade Aberta do Brasil por meio da portaria N. 1.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com as alterações do Decreto 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, e no Parecer CNE/CES nº 238/2010, de 11/11/2010, com a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nº 23000.009462/2009-34 e 23000.014160/2010-11. O Curso de Licenciatura em Informática do IFMA/UAB – Campus Monte Castelo, tem seu Pólo-sede situado na Rua Getúlio Vargas, 04, Monte Castelo, São Luís- Maranhão. O curso foi criado por resolução nº 70/2008, de 14 de outubro de 2008, do Conselho Superior do IFMA. O curso foi criado com 350 vagas anuais. Segundo o Coordenador do Curso, o professor Hélder Borges Perreira, são ofertadas 50 vagas por ano por polo. O curso não apresenta CPC. O curso é ofertado em período integral, tendo carga horária total de 3.210 horas. Os tempos máximo e mínimo para a integralização do curso são, respectivamente, 12 (doze) e 7 (sete) semestres. Atualmente há 71 alunos regularmente matriculados no período de 2015/2. O curso avaliado é coordenado pelo Prof. Hélder Pereira Borges, Pós-Doutorado no Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), 2013. Doutor em Ciência da Computação, 2013, Universidade Federal do Ceará (UFC) / Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). Mestre em Engenharia de Eletricidade, área de concentração Ciência da Computação, 2002, Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Graduado em Ciência da Computação, 1999, UFMA. Professor Adjunto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O mesmo atua com ensino Superior no IFMA desde 2005. É servidor do campus Monte Castelo desde 2005, com dedicação exclusiva, e atua como coordenador do Curso de Licenciatura em Informática desde 2014. Os membros do NDE de Curso, segundo Portaria Nº 415, de 02/09/2013, são os seguintes docentes: · Alidia Clicia Silva Sodre - Titulação: Mestrado - Regime: Integral; · Christiane Ferreira Lemos Lima - Titulação: Doutorado - Regime: Integral; · Eveline De Jesus Viana Sa - Titulação: Doutorado - Regime: Integral; · Mauro Lopes Carvalho Silva - Titulação: Mestrado - Regime: Integral; e 3 de 22 19/11/2015 20:29 4 de 22 about:blank Curso: · Silvana Maria Dos Anjos Pires Brito - Titulação: Mestrado - Regime: Integral. O curso já teve três ofertas desde sua criação. A primeira (2009.2) foi em sete Pólos sendo ofertadas 350 vagas (50 por polo); na segunda (2010.1) também foram ofertadas 350 vagas em sete Pólos, sendo um novo Pólo em relação à primeira oferta (num total de oito Pólos). Na terceira oferta (2010.2), quatro Pólos foram contemplados com 200 vagas, sendo que dois novos Pólos foram atendidos. Desta forma, foram atingidos 10 diferentes municípios. O tempo médio de permanência do corpo docente (36 docentes) no curso é de 15,81 meses SÍNTESE DA AÇÃO PRELIMINAR À AVALIAÇÃO Síntese da ação preliminar à avaliação: O curso de Licenciatura em Informática tem sua sede na Av. Getúlio Vargas, nº 4, CEP 65.030-005, São Luís - MA. Não há divergência entre o endereço de visita e o endereço do ofício de designação. Os documentos que serviram de base para análise da avaliação foram os seguintes: PDI (2014-2018), PPC, relatórios de autoavaliação e demais relatórios da IES, Portarias etc.) Todos estes encontravam-se dentro do prazo de validade. A avaliação transcorreu normalmente com o cumprimento integral da agenda acordada e a concordância da Comissão nas categorias avaliadas e nos diversos relatos. DOCENTES Vínculo Empregatício Tempo de vínculo initerrupto do docente com o curso Especialização Horista Outro 8 Mês(es) ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES Especialização Horista Outro 8 Mês(es) Alidia Clicia Silva Sodre Mestrado Integral Estatutário 16 Mês(es) ANA SILVINA FERREIRA FONSECA Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) ANISIA MARIA RIOS DA SILVA FONSECA Especialização Horista Outro 4 Mês(es) Antonio Eduardo Bernardes Viana Mestrado Horista Outro 4 Mês(es) CHRISTIANE FERREIRA Doutorado LEMOS LIMA Integral Estatutário 8 Mês(es) CÍCERO COSTA QUARTO Mestrado Horista Estatutário 4 Mês(es) ELEN DE FÁTIMA LAGO BARROS COSTA Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) Nome do Docente Titulação Alexandre Guimarães Sarmento Regime Trabalho 19/11/2015 20:29 5 de 22 about:blank Vínculo Empregatício Tempo de vínculo initerrupto do docente com o curso Nome do Docente Titulação Regime Trabalho Eudivania da C B Silva Graduação Parcial Outro 4 Mês(es) Evaldinolia Gilbertoni Moreira Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) EVELINE DE JESUS VIANA SA Doutorado Integral Estatutário 12 Mês(es) GERALDO BRAZ JUNIOR Doutorado Horista Outro 12 Mês(es) Helder Pereira Borges Doutorado Integral Estatutário 17 Mês(es) ILDOANA PAZ OLIVEIRA Mestrado Horista Outro 12 Mês(es) Jairo Ives de Oliveira Pontes Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) Jeane Silva Ferreira Teixeira Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) JOSAFA DA CONCEICAO CLEMENTE Mestrado Horista Outro 4 Mês(es) JOSENILDO COSTA DA SILVA Mestrado Integral Estatutário 4 Mês(es) Integral Estatutário 8 Mês(es) Especialização Integral Estatutário 4 Mês(es) KARLA DONATA FOOK Doutorado Luis Carlos Silva Gomes MARCELO VIDIGAL Mestrado GONCALVES DOS REIS Horista Outro 4 Mês(es) Maria Cristina Moreira Da Mestrado Silva Integral Estatutário 8 Mês(es) MARINALVA SOUSA MACEDO Parcial Outro 8 Mês(es) Markely de Santana Frazão Especialização Horista Outro 8 Mês(es) Mauro Lopes Carvalho Silva Mestrado Estatutário 12 Mês(es) Michelle Fonseca Coelho Especialização Horista Outro 4 Mês(es) Ozelito PossidôNio De Amarante JúNior Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) PEDRIANA DE JESUS PAVAO CASTRO Mestrado Horista Outro 8 Mês(es) Raimundo Osvaldo Vieira Especialização Integral Estatutário 12 Mês(es) Ricardo José Fernandes Anchieta Doutorado Integral Estatutário 4 Mês(es) Salete Silva Farias Almeida Mestrado Integral Estatutário 8 Mês(es) SERGIO SOUZA COSTA Doutorado Horista Outro 4 Mês(es) Mestrado Integral 19/11/2015 20:29 6 de 22 about:blank Vínculo Empregatício Tempo de vínculo initerrupto do docente com o curso Estatutário 4 Mês(es) Nome do Docente Titulação Regime Trabalho SILVANA MARIA DOS ANJOS PIRES BRITO Mestrado Parcial Vitoria Raquel Pereira de Souza Especialização Parcial Outro 4 Mês(es) Walker Cleison Seixas Rabelo Especialização Integral Outro 16 Mês(es) CATEGORIAS AVALIADAS Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. 1.1. 3 Contexto educacional Justificativa para conceito 3:As demandas efetivas de natureza econômica, social, cultural, política e ambiental estão suficientemente contempladas no PPC 1.2. Políticas institucionais no âmbito do curso 3 Justificativa para conceito 3:As políticas institucionais de ensino, de extensão e de pesquisa, constantes no capítulo 2 do PDI (2014-2018), estão implantadas, de forma suficiente, no âmbito do curso. 1.3. Objetivos do curso 3 Justificativa para conceito 3:Segundo o aspecto "perfil do egresso" do FE do e-mec, "O curso de Licenciatura em Informática visa formar professores, especialistas da área de informática, capazes de tratar os conteúdos da ciência da computação, necessários e significativos para o Ensino Fundamental, Médio e tecnológico, podendo abordar esses conteúdos de forma integrada ou não a outras disciplinas, ou tratados como projetos, temas transversais ou atividades colaborativas.". Quanto ao Contexto educacional e a Estrutura curricular, os objetivos do curso também apresentam suficiente coerência com tais aspectos. 1.4. Perfil profissional do egresso 3 Justificativa para conceito 3:O perfil profissional expressa suficientemente as competências do aluno egresso. 1.5. Estrutura curricular (Considerar como critério de análise também a pesquisa e a extensão, caso estejam contempladas no PPC) 2 Justificativa para conceito 2:A estrutura curricular implantada, de acordo com a matriz curricular do Formulário Eletrônico do e-mec, contempla, insuficientemente, os seguintes aspectos: interdisciplinaridade, acessibilidade pedagógica e atitudinal, compatibilidade da carga horária total (3.210 horas), articulação da teoria com a prática e, nos casos de cursos a distância, mecanismos de familiarização com essa modalidade (Fundamentos da Educação à Distância). Porém, não contempla a flexibilidade porque não há disciplinas optativas. 1.6. Conteúdos curriculares 3 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito 3:Os conteúdos curriculares implantados possibilitam, de maneira suficiente, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso, considerando os seguintes aspectos: atualização, acessibilidade (a disciplina LIBRAS consta no formulário eletrônico do e-mec), adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia. A abordagem de conteúdos pertinentes às políticas de educação ambiental, de educação em direitos humanos e de educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena ainda é um aspecto previsto: não há evidência da prática desta abordagem na matriz curricular vigente. 1.7. Metodologia 3 Justificativa para conceito 3:As atividades pedagógicas apresentam suficiente coerência com a metodologia implantada, inclusive em relação aos aspectos referentes à acessibilidade pedagógica e atitudinal. 1.8. Estágio curricular supervisionado Obrigatório para os cursos que contemplam estágio no PPC. NSA para cursos que não possuem diretrizes curriculares nacionais ou 3 para cursos cujas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de estágio supervisionado. Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está regulamentado/institucionalizado (Resolução Nº 23, de 30/06/2005), de maneira suficiente, considerando os seguintes aspectos: carga horária(450 h), existência de convênios, formas de apresentação, orientação, supervisão e coordenação. 1.9. Estágio curricular supervisionado - relação com a rede de escolas da Educação Básica Obrigatório para Licenciaturas. NSA para os demais cursos. 3 Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está regulamentado/institucionalizado (Resolução Nº 23/2005, de 30/06/2005) e promove, de maneira suficiente, relação com a rede de escolas da Educação Básica, considerando os seguintes aspectos: acompanhamento pelo docente da IES (Orientador) nas atividades no campo da prática, com vivência da realidade escolar de forma integral, incluindo participação em reunião de professores. 1.10. Estágio curricular supervisionado - relação entre licenciandos, docentes e supervisores da rede de escolas da Educação Básica Obrigatório para Licenciaturas. NSA para os demais cursos. 3 Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está regulamentado/institucionalizado, de maneira suficiente, considerando os seguintes aspectos: parceria entre docentes da IES, licenciandos e docentes da Educação Básica, incluindo o supervisor de estágio; acompanhamento/participação do licenciando em atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação realizadas pelos docentes da Educação Básica; participação dos docentes da Educação Básica no processo de orientação/formação dos licenciandos. 1.11. Estágio curricular supervisionado - relação teoria e prática Obrigatório para Licenciaturas. NSA para dos demais cursos. 3 Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está regulamentado/institucionalizado, de maneira suficiente, a relação teoria e prática, considerando os seguintes aspectos: articulação entre o currículo do curso e aspectos práticos 7 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. da Educação Básica; embasamento teórico das atividades planejadas/desenvolvidas no campo da prática; reflexão teórica acerca de situações vivenciadas pelos licenciandos em contextos de educação formal e não formal; produção acadêmica que articule a teoria estudada e a prática vivenciada (Há relatórios de estágio que evidenciam tal produção). 1.12. Atividades complementares Obrigatório para os cursos que contemplam atividades complementares no PPC. NSA para cursos que não possuem diretrizes 3 curriculares nacionais ou para cursos cujas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de atividades complementares. Justificativa para conceito 3:As atividades complementares implantadas estão regulamentadas/institucionalizadas (Resolução Nº 27/2006, 14/07/2006), de maneira suficiente, considerando os aspectos: carga horária (200 h), diversidade de atividades (Resolução Nº 27/2006, 14/07/2006) e formas de aproveitamento (Resolução Nº 27/2006, 14/07/2006). 1.13. Trabalho de conclusão de curso (TCC) Obrigatório para os cursos que contemplam TCC no PPC. NSA para cursos que não possuem diretrizes curriculares nacionais ou para cursos cujas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de TCC. 3 Justificativa para conceito 3:O TCC implantado está regulamentado/institucionalizado, de maneira suficiente, considerando os seguintes aspectos: carga horária (180 h), formas de apresentação, orientação e coordenação (Resolução Nº 22/2005, de 30/06/2005). 1.14. Apoio ao discente 3 Justificativa para conceito 3:O apoio ao discente implantado contempla, suficientemente, os programas de apoio extraclasse e psicopedagógico, de acessibilidade, de atividades de nivelamento e extracurriculares não computadas como atividades complementares e de participação em centros acadêmicos e em intercâmbios. Os Institutos Federais possuem políticas vigentes para tal apoio. 1.15. Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso 2 Justificativa para conceito 2:As ações acadêmico-administrativas, em decorrência das autoavaliações e das avaliações externas, no âmbito do curso, estão implantadas de maneira insuficiente. Dos 14 membros da CPA, segundo a Portaria Nº 072, de 29/01/2014, apenas 2 compareceram à reunião com esta Comissão. Ambos são representantes dos docentes, ou seja, não houve representação discente nem de técnicos administrativos nem da sociedade civil. Estes docentes apresentaram um documento do estatísticas resultantes da única autoavaliação feita com os alunos, em 6 anos de credenciamento do curso. 1.16. Atividades de tutoria Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059 de 10 de dezembro de 2004. NSA para cursos presenciais. 3 Justificativa para conceito 3:As atividades de tutoria implantadas atendem, de maneira suficiente, às demandas didático-pedagógicas da estrutura curricular. 1.17. Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs - no processo ensinoaprendizagem 8 de 22 3 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito 3:As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) implantadas no processo de ensino-aprendizagem permitem, de maneira suficiente, a execução do projeto pedagógico do curso e a garantia da acessibilidade e do domínio das TIC. A TIC via satélite também é empregada para comunicação da Sede com os Pólos. 1.18. Material didático institucional Obrigatório para cursos a distância. NSA para cursos presenciais que não contemplam material didático institucional no PPC. (Para 3 fins de autorização, considerar o material didático institucional disponibilizado para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Justificativa para conceito 3:O material didático institucional implantado, disponibilizado aos estudantes, permite executar, de maneira suficiente, a formação definida no PPC, considerando os seguintes aspectos: abrangência, acessibilidade, bibliografia adequada às exigências da formação, aprofundamento e coerência teórica. A maioria das disciplinas possuem fascículos (apostilas) elaboradas pelo docente responsável pelas mesmas. 1.19. Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes Obrigatório para cursos a distância. NSA para cursos presenciais que não contemplam mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes no PPC. 3 Justificativa para conceito 3:Os mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes implantados atendem, de maneira suficiente, às propostas do curso. O AVA MOODLE é o mecanismo de interação mais usado. Há encontros presenciais entre estes agentes nalguns casos. 1.20. Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem 3 Justificativa para conceito 3:Os procedimentos de avaliação implantados utilizados nos processos de ensino-aprendizagem atendem, de maneira suficiente, à concepção do curso definida no seu PPC. O PPC prevê avaliações presenciais e não-presenciais (via AVA MOODLE). 1.21. Número de vagas (Para os cursos de Medicina, considerar também como critério de análise: disponibilidade de serviços assistenciais, incluindo hospital, ambulatório e centro de saúde, com capacidade de absorção de um número de alunos equivalente à matricula total prevista para o curso; a previsão de 5 ou mais leitos na (s) 3 unidade (s) hospitalar (es) própria (s) ou conveniada (s) para cada vaga oferecida no vestibular do curso, resultando em um egresso treinado em urgência e emergência; atendimento primário e secundário capaz de diagnosticar, tratar as principais doenças e apto a referir casos que necessitem cuidados especializados) Justificativa para conceito 3:O número de vagas implantadas (350 vagas, segundo a Portaria Nº 858, de 04/09/2009) corresponde de, maneira suficiente, à dimensão do corpo docente e às condições de infraestrutura da IES. Embora o número de vagas por Pólo esteja indefinido neste Formulário Eletrônico do e-mec, estas vagas estão distribuídas atualmente entre 10 Pólos, de acordo com relato do Coordenador de Curso. 1.22. Integração com as redes públicas de ensino Obrigatório para as Licenciaturas. NSA para os demais que não contemplam integração com as redes públicas de ensino no PPC. 9 de 22 2 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito 2:As ações ou convênios que promovam integração com as escolas da educação básica das redes públicas de ensino estão implantados com pouca abrangência e consolidação insuficientes, desde a credenciamento do curso há 6 anos. Esta Comissão verificou um Termo de Cooperação entre a Secretaria de Educação do Estado e o IFMA para concessão de Estágio Curricular, válido por 2 anos a partir de 22/04/2014. Porém, não foram verificadas ações ou convênios para integração com as escolas de educação básica das redes públicas de ensino. Nem mesmo este Termo de Cooperação garante tal integração. 1.23. Integração do curso com o sistema local e regional de saúde/SUS - relação alunos/docente Obrigatório para os cursos da área da saúde que contemplam, no PPC, NSA a integração com o sistema local e regional de saúde/SUS. NSA para os demais cursos. Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura 1.24. Integração do curso com o sistema local e regional de saúde/SUS – relação alunos/usuário Obrigatório para os cursos da área da saúde que contemplam, no PPC, NSA a integração com o sistema local e regional de saúde/SUS. NSA para os demais cursos. Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura 1.25. Atividades práticas de ensino Exclusivo para o curso de Medicina. NSA para os NSA demais cursos. Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura 1.26. Atividades práticas de ensino para áreas da saúde Obrigatório para os cursos da NSA área da saúde. NSA para Medicina e demais cursos. Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura 1.27. Atividades práticas de ensino para Licenciaturas Obrigatório para Licenciaturas. 3 NSA para demais cursos. Justificativa para conceito 3:Atividades práticas de ensino, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, da Formação de Professores e da área de conhecimento da Licenciatura (Resolução Nº 2, de 01/07/2015) estão implantadas de forma suficiente. Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL - Fontes de consulta: Projeto Pedagógico do Curso, Plano de Desenvolvimento Institucional, Políticas de Formação Docente, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC, Documentação Comprobatória e Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber. 2.1. Atuação do Núcleo Docente Estruturante - NDE NSA para cursos sequenciais. 2 Justificativa para conceito 2:O NDE foi criado em em Setembro de 2013, conforme portaria No 415 constante nos documentos apresentados a esta comissão. Desde então, há somente duas atas de reuniões realizadas em 05/11/2014 e 03/06/2015. Destaca-se que, apesar de constar na resolução No 25 de 19/04/2011 que o coordenador do curso é presidente nato do NDE, não há portaria de designação do mesmo como membro; também, neste período não houve participação do coordenador do curso em tais reuniões do NDE. 2.2. Atuação do (a) coordenador (a) 10 de 22 2 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito 2:No PPC não há uma definição clara de constituição e atribuições de colegiado de curso e coordenação. Também, na documentação apresentada, não há atas de reuniões claramente identificadas como específicas de colegiado com a participação do coordenador, de docentes e representantes discentes. Da assunção da função de coordenador (20/05/2014) até o momento, há, em contrapartida, duas atas do NDE e quatro atas de reuniões referidas como "Reunião Técnica", "Reunião dos Dirigentes" e "Reunião" realizadas na sede. Assim, de forma específica, entendemos que foram desenvolvidas poucas atividades referentes à gestão do curso e relações com docentes e discentes. 2.3. Experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica do (a) coordenador (a) (Para casos de CST, as experiências de gestão acadêmica dos coordenadores de curso em nível técnico - Ensino Básico - também podem ser consideradas, englobando todos os setores envolvidos com ensino, pesquisa e extensão, em qualquer nível) 5 Justificativa para conceito 5:O coordenador do curso possui mais de 10 anos de experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica somadas, sendo que atua no magistério superior há vários anos. 2.4. Regime de trabalho do (a) coordenador (a) do curso Obrigatório para cursos presenciais. NSA para cursos a distância. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso que é na modalidade EaD 2.5. Carga horária de coordenação de curso Obrigatório para cursos a distância. NSA 4 para cursos presenciais. Justificativa para conceito 4:Na documentação apresentada e de acordo com o informado por dirigentes, o coordenador dedica uma carga horária semanal de 20 horas, conforme definido nas regras da CAPES/UAB para bolsista Coordenador de Curso. 2.6. Titulação do corpo docente do curso (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 5 Justificativa para conceito 5:Há no campo Docentes deste sistema, 130 registros dentre os quais somente 36 são docentes do curso, sendo os demais tutores. Destes docentes, 14 são doutores e 13 são mestres, perfazendo um percentual de 77% de docentes com titulação obtida em programas de pó-graduação stricto sensu. Cabe destacar que dentre os 36 docentes, 16 não pertencem ao IFMA sendo que, na sua maioria, são docentes da UFMA. 2.7. Titulação do corpo docente do curso – percentual de doutores (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 5 Justificativa para conceito 5:Dos 36 docentes, 14 tem titulação de doutor. Há um percentual de 40% de doutores no curso. 2.8. Regime de trabalho do corpo docente do curso (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois 3 primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) (Para os cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 50% 11 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Conceito 2 – maior ou igual a 50% e menor que 60% Conceito 3 – maior ou igual a 60% e menor que 70% Conceito 4 – maior ou igual a 70% e menor que 80% Conceito 5 – maior ou igual a 80%) Justificativa para conceito 3:De acordo com o informado pelo coordenador e a partir de documentação apresentada, há 20 docentes do IFMA com regime de trabalho de tempo integral e 16 que foram considerados horistas por serem oriundos de outras IES e atuarem em conformidade com as horas estipuladas pelas regras da CAPES/UAB para bolsas de Professor Pesquisador. 2.9. Experiência profissional do corpo docente (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) NSA para egressos de cursos de licenciatura. (Para os cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 40% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 2 – maior ou igual a 3 40% e menor que 50% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 3 – maior ou igual a 50% e menor que 60% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 4 – maior ou igual a 60% e menor que 70% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 5 – maior ou igual a 70% possui, pelo menos, 5 anos) Justificativa para conceito 3:Dos 36 docentes, 18 (50%) tem experiência profissional de pelo menos 2 anos. 2.10. Experiência no exercício da docência na educação básica (para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se licenciaturas) Obrigatório para cursos de licenciatura e para CST da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. NSA para os demais cursos. 5 Justificativa para conceito 5:Dos 36 docentes, 25 (69%) tem experiência de pelo menos 3 anos na educação básica. 2.11. Experiência de magistério superior do corpo docente (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) (Para os cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 40% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 2 – maior ou igual a 40% e menor que 50% 4 possui, pelo menos, 5 anos Conceito 3 – maior ou igual a 50% e menor que 60% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 4 – maior ou igual a 60% e menor que 70% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 5 – maior ou igual a 70% possui, pelo menos, 5 anos) Justificativa para conceito 4:Do total de 36 docentes do curso, 26 (72%) tem pelo menos 3 anos de experiência de magistério superior. 2.12. Relação entre o número de docentes e o número de vagas Obrigatório para cursos a distância (relação entre o número de docentes - 40h em dedicação à EaD - e o 5 número de vagas). NSA para cursos presenciais. Justificativa para conceito 5:Há 20 docentes com dedicação exclusiva. Há 16 docentes horistas. A Comissão considerou a carga horária de 45 h/aula para cada um, por não ter este dado no contrato deles. Ou seja, cada um leciona ao menos uma disciplina de 45 h. Estes 12 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. equivalem a 1,2 docente de 40 h ((16 X 3 h/aula/semana)/40 h = 1,2)). O total de docentes equivalentes 40 h é 21,2. Logo a relação é 350 vaga anuais / 21,2 = 16,50 2.13. Funcionamento do colegiado de curso ou equivalente 2 Justificativa para conceito 2:O colegiado de curso não está definido de forma clara no PPC ou outra documentação apresentada da IES. Há somente a informação preenchida neste formulário. Também, não há registros de atas que identifique atividades específicas de colegiado de forma clara com participação de coordenador, docentes e representantes discentes. 2.14. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois 1 primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Justificativa para conceito 1:Dos 36 docentes, mais de 50% não tem produção nos últimos 3 anos. 2.15. Titulação e formação do corpo de tutores do curso (Para fins de autorização, considerar os tutores previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059/2004. NSA para cursos presenciais. 4 Justificativa para conceito 4:São 94 tutores, sendo que 74 tem pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Dentre estes, 5 com doutorado, 22 com mestrado e 47 especialização, totalizando 27% com pós-graduação stricto sensu. 2.16. Experiência do corpo de tutores em educação a distância (Para fins de autorização, considerar os tutores previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Obrigatório para cursos a distância 4 e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059/2004. NSA para cursos presenciais. Justificativa para conceito 4:Dentre os 94 tutores, 60 possui experiência minima de 3 anos em cursos a distancia, totalizando um percentual de 63%. 2.17. Relação docentes e tutores - presenciais e a distância - por estudante Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga 4 horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059/2004. NSA para cursos presenciais. Justificativa para conceito 4:Há 130 docentes e tutores para 350 estudantes, perfazendo uma relação de 1 para 37. 2.18. Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica Exclusivo para NSA o curso de Medicina. NSA para os demais cursos. Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 2.19. Responsabilidade docente pela supervisão da assistência odontológica Exclusivo para o curso de Odontologia. NSA para os demais cursos. 13 de 22 NSA 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 2.20. Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos . NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso Dimensão 3: INFRAESTRUTURA - Fontes de Consulta: Projeto Pedagógico do Curso, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber. Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC e Documentação Comprobatória. 3.1. Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral - TI (Para fins de autorização, considerar os gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral do 1 primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Justificativa para conceito 1:Não existem gabinetes de trabalho implantados para os 20 docentes em tempo integral. Há uma sala para todos os docentes do IFMA. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.2. Espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos 3 Justificativa para conceito 3:O espaço destinado às atividades de coordenação é suficiente, considerando os aspectos: dimensão, equipamentos, conservação, número de funcionários e atendimento aos alunos e aos professores. Mas, não há gabinete individual para o Coordenador do curso. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.3. Sala de professores (Para fins de autorização, considerar a sala de professores implantada para os docentes do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) NSA para IES que possui gabinetes de trabalho para 100% dos docentes do curso. 3 Justificativa para conceito 3:A sala de professores implantada para os docentes do curso é suficiente, considerando os aspectos: disponibilidade de equipamentos de informática em função do número de professores, dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade, conservação e comodidade. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.4. Salas de aula (Para fins de autorização, considerar as salas de aula implantadas para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 3 Justificativa para conceito 3:As salas de aula implantadas para o curso são suficientes, considerando os aspectos: quantidades e número de alunos por turma, disponibilidade de equipamentos, dimensões em função das vagas autorizadas, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade, conservação e comodidade. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. 14 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.5. Acesso dos alunos a equipamentos de informática (Para fins de autorização, considerar os laboratórios de informática implantados para o primeiro ano do curso, se 3 CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Justificativa para conceito 3:Os laboratórios ou outros meios implantados de acesso à informática para o curso atendem, de maneira suficiente, considerando os aspectos: quantidade de equipamentos relativa ao número total de usuários, acessibilidade, velocidade de acesso à internet, wi-fi, política de atualização de equipamentos e softwares e adequação do espaço físico. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.6. Bibliografia básica (Para fins de autorização, considerar o acervo da bibliografia básica disponível para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Nos cursos que possuem acervo virtual (pelo menos 1 título virtual por unidade curricular), a proporção de alunos por exemplar físico passa a figurar da seguinte maneira para os conceitos 3, 4 e 5: Conceito 3 – de 13 a 19 vagas anuais Conceito 4 – de 6 a 13 vagas anuais Conceito 5 – menos de 6 vagas anuais Procedimentos para cálculo: Identificar as unidades curriculares (disciplinas) do curso, 2 identificar os títulos (livros) da bibliografia básica em cada unidade, localizar o quantitativo (nº de exemplares) de cada título relacionado, dividir o nº de vagas pelo somatório de exemplares em cada disciplina, calcular a média dos resultados das divisões anteriores. Caso algum título da bibliografia básica atenda a outro(s) curso(s), é necessário dividir o total de vagas do(s) outro(s) curso(s) pelo total de exemplares do título e recalcular a média considerando esses valores. Justificativa para conceito 2:O acervo da bibliografia básica, com no mínimo três títulos por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para a faixa de 15 a menos de 20 vagas anuais autorizadas, de cada uma das unidades curriculares, de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e tombado junto ao patrimônio da IES. (350 vagas anuais autorizadas/ 20 exemplares = 17,5 exemplares). O acervo também é usado pelo curso de Sistemas de Informação http://portal.ifma.edu.br /cursos/sistemas-de-informacao/ Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.7. Bibliografia complementar (Para fins de autorização, considerar o acervo da bibliografia complementar disponível para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 2 Justificativa para conceito 2:O acervo da bibliografia complementar, com no mínimo três títulos por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para a faixa de 15 a menos de 20 vagas anuais autorizadas, de cada uma das unidades curriculares, de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e tombado junto ao patrimônio da IES. (350 vagas anuais autorizadas/ 20 exemplares = 17,5 exemplares). O acervo também é usado pelo curso de Sistemas de Informação 15 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. http://portal.ifma.edu.br/cursos/sistemas-de-informacao/ Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.8. Periódicos especializados (Para fins de autorização, considerar os periódicos relativos às áreas do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para fins de autorização, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 3 títulos Conceito 2 – maior ou igual a 3 e menor que 6 Conceito 3 – maior ou igual a 6 e menor que 9 Conceito 4 – maior ou igual a 9 e menor que 12 Conceito 5 – maior ou igual a 12 5 Justificativa para conceito 5:O IFMA acessa o portal de periódicos da CAPES 3.9. Laboratórios didáticos especializados: quantidade NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados. (Para fins de autorização, considerar os laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para cursos a distância, verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos. Para Pedagogia é 3 obrigatório verificar a Brinquedoteca. Para as demais Licenciaturas, verificar os respectivos laboratórios de ensino. Para a Farmácia é obrigatório verificar a Farmácia Universitária. Para Medicina Veterinária é obrigatório verificar o Hospital Veterinário e a Fazenda Escola. Para Agronomia e Zootecnia é obrigatório verificar a Fazenda Escola. Justificativa para conceito 3:Os laboratórios didáticos especializados implantados com respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança atendem, de maneira suficiente aos aspectos: quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos e vagas autorizadas (350 vagas). Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.10. Laboratórios didáticos especializados: qualidade NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados. (Para fins de autorização, considerar os laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para cursos a distância, verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos. Para Pedagogia é 3 obrigatório verificar a Brinquedoteca. Para as demais Licenciaturas, verificar os respectivos laboratórios de ensino. Para a Farmácia é obrigatório verificar a Farmácia Universitária. Para Medicina Veterinária é obrigatório verificar o Hospital Veterinário e a Fazenda Escola. Para Agronomia e Zootecnia é obrigatório verificar a Fazenda Escola. Justificativa para conceito 3:Os laboratórios especializados implantados com respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança atendem, de maneira suficiente aos aspectos: adequação ao currículo, acessibilidade, atualização de equipamentos e disponibilidade de insumos. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 16 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. 3.11. Laboratórios didáticos especializados: serviços NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados. (Para fins de autorização, considerar os laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para cursos a distância, verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos. Para Pedagogia é 3 obrigatório verificar a Brinquedoteca. Para as demais Licenciaturas, verificar os respectivos laboratórios de ensino. Para a Farmácia é obrigatório verificar a Farmácia Universitária. Para Medicina Veterinária é obrigatório verificar o Hospital Veterinário e a Fazenda Escola. Para Agronomia e Zootecnia é obrigatório verificar a Fazenda Escola. Justificativa para conceito 3:Os serviços dos laboratórios especializados implantados com respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança atendem, de maneira suficiente aos aspectos: apoio técnico, manutenção de equipamentos e atendimento à comunidade. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.12. Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística) Obrigatório para cursos a distância. NSA para cursos presenciais. 3 Justificativa para conceito 3:O sistema de controle de produção e distribuição de material didático implantado é suficiente para atender à demanda real. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso. 3.13. Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades básicas Obrigatório para cursos de Direito. NSA para os demais cursos. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.14. Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades de arbitragem, negociação e mediação Obrigatório para cursos de Direito. NSA para os demais cursos. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.15. Unidades hospitalares e complexo assistencial conveniados Obrigatório para cursos da área da saúde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos. (Para o NSA curso de Medicina, verificar o cumprimento da Portaria MEC/MS 2.400/07) Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.16. Sistema de referência e contrarreferência Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.17. Biotérios Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no NSA PPC. NSA para os demais cursos. Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.18. Laboratórios de ensino para a área da saúde Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos. 17 de 22 NSA 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.19. Laboratórios de habilidades Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.20. Protocolos de experimentos Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.21. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) Obrigatório para todos os cursos que contemplem no PPC a realização de pesquisa envolvendo seres humanos. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso 3.22. Comitê de Ética na Utilização de Animais (CEUA) Obrigatório para todos os cursos que contemplem no PPC a utilização de animais em suas pesquisas. NSA Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS 4.1. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso NSA para cursos que não têm Diretrizes Curriculares Nacionais Sim Justificativa para conceito Sim:Este requisito é cumprido pela IES Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica , conforme disposto na Resolução CNE/CEB 4/2010 NSA para bacharelados, tecnológicos e sequenciais Sim Justificativa para conceito Sim:A IES atende este requisito Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.3. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena , nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004. Não Justificativa para conceito Não:Conforme admitido pela IES no quadro "Informações preenchidas pela IES", o PPC não atende estas DCN. O PPC reformulado não está em vigor. O PPC cadastrado no e-mec é o originalmente criado. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.4. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos , conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012. Não Justificativa para conceito Não:Conforme admitido pela IES, no quadro "Informações preenchidas pela IES", o PPC não atende estas DCN. O PPC reformulado não está em vigor. 18 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. O PPC cadastrado no e-mec é o originalmente criado. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.5. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Sim Justificativa para conceito Sim:O NAPNE cumpre o que está disposto nesta Lei Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.6. Titulação do corpo docente (art. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996) Sim Justificativa para conceito Sim:A IES possui, no âmbito do curso, um percentual de 77% dos docentes com titulação stricto sensu. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.7. Núcleo Docente Estruturante (NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010) Sim NSA para cursos sequenciais Justificativa para conceito Sim:O NDE foi previsto e está implantado. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.8. Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N° 12/2006) NSA para bacharelados, licenciaturas e sequenciais NSA Justificativa para conceito NSA:Trata-se de Licenciatura Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.9. Carga horária mínima, em horas – para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3, 18/12/2002) NSA para bacharelados, licenciaturas e sequenciais NSA Justificativa para conceito NSA:Trata-se de Licenciatura Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.10. Carga horária mínima, em horas – para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP Nº 1/2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP N° 1/2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, Sim de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada) NSA para tecnológicos e sequencias Justificativa para conceito Sim:A carga horária total do curso é de 3.210 h. Logo possui 10 h a mais da carga horária mínima exigida na Resolução CNE Nº 2, de 01/07/2015. Todavia a 19 de 22 19/11/2015 20:29 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. duração vigente é de 7 (sete) semestres, segundo o ato de credenciamento do curso, e não 8 (oito) semestres conforme reza esta Resolução. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.11. Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada) N SA para tecnológicos e sequenciais Não Justificativa para conceito Não:Segundo o inciso 1º do Art. 13 da Resolução CNE Nº 2, de 01/007/2015, o curso tem duração de no mínimo 8 semestres. O curso em tela possui duração de no mínimo 7 semestres(ou 3,5 anos conforme a Resolução Nº 70/2008, de 14/10/2008, que criou o curso). Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.12. Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida , conforme disposto na CF/88, Art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003. Sim Justificativa para conceito Sim:O prédio da sede possui tais condições, porém nele não funciona nenhum dos 10 Pólos do curso em tela. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.13. Disciplina de Libras (Dec. N° 5.626/2005) Sim Justificativa para conceito Sim:LIBRAS é ofertada no 7º período e consta como disciplina no Formulário eletrônico do e-mec. Esta disciplina foi a única adicionada ao elenco original de disciplinas do curso, embora não haja registro em atas do NDE nem de Colegiado do curso sobre tal alteração na Matriz Curricular. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.14. Prevalência de avaliação presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, art. 4°, inciso II, § 2°) NSA para cursos presenciais Sim Justificativa para conceito Sim:Há avaliações presenciais em todas as disciplinas do curso Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.15. Informações acadêmicas (Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010) 20 de 22 Não 19/11/2015 20:29 21 de 22 about:blank Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. Justificativa para conceito Não:Os dados referentes à Licenciatura na modalidade a distância não estão no Portal do IFMA. O link se refere ao Técnico em Informática e não ao Licenciado: http://portal.ifma.edu.br/cursos/informatica-4/ Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.16. Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Não Nº 4.281 de 25 de junho de 2002) Justificativa para conceito Não:O PPC reformulado, referenciado no quadro "Informações preenchidas pela IES", não está em vigor. Isto também se observa por causa Matriz Curricular disponível neste Formulário Eletrônico a qual foi criada conforme a Resolução Nº 70/2008, de 14/10/2008. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? 4.17. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada). NSA para bacharelados, tecnológicos e sequenciais Não Justificativa para conceito Não:Segundo o inciso 1º do Art. 13 da Resolução CNE Nº 2, de 01/007/2015, o curso tem duração de no mínimo 8 semestres. O curso em tela possui duração de no mínimo 7 semestres. Critério de análise: A IES se manifestou em relação ao requisito? Considerações finais da comissão de avaliadores e conceito final : CONSIDERAÇÕES FINAIS DA COMISSÃO DE AVALIADORES Esta Comissão de Avaliação MEC/INEP/DAES/CGAICGIES constituída pelos professores Ed Porto Bezerra e Ricardo José Rocha Amorim, sob a coordenação deste, que realizou a avaliação para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão. A sede do curso funciona no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 4, CEP 65.030-005, São Luís-MA. Este endereço é compatível com o endereço avaliado por esta comissão, na visita in loco no período de 11 a 14 de novembro de 2015, tendo realizado as considerações sobre cada uma das três dimensões avaliadas e sobre os Requisitos Legais, todas integrantes deste relatório, atribuiu, em consequência, os seguintes conceitos por dimensão: Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica - Conceito = 2,9 Dimensão 2 - Corpo Docente e Tutorial - Conceito = 3,6 Dimensão 3 - Infraestrutura - Conceito = 2,8 Quanto à dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica, o apoio ao discente merece destaque, enquanto que a única autoavaliação feita pela CPA é insuficiente. 19/11/2015 20:29 about:blank Considerações finais da comissão de avaliadores e conceito final : No que tange à dimensão 2 - De forma geral, o corpo docente está preparado para desenvolver de forma satisfatória às atividades acadêmicas do curso. Dos 36 docentes que estão em atividades do curso, 20 possuem Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, e 16 são horistas. A produção científica, cultural, artística e tecnológica é inexistente. No que tange à dimensão 3 - Infraestrutura, a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, nele funciona apenas a sede do curso, embora no formulário eletrônico do sistema e-mec este seja um endereço de oferta (duplamente inserido). Por fim, quanto a dimensão 4 - Requisitos Legais e Normativos, 9 (nove) indicadores ATENDEM, 6 (seis) NÃO ATENDEM e 2 (dois) itens NÃO SE APLICAM. Em razão do acima exposto e considerando ainda os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e neste instrumento de avaliação, para efeito de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática avaliado apresenta um perfil BOM (Conceito 3) de qualidade. CONCEITO FINAL 3 22 de 22 19/11/2015 20:29