CHECK LIST – PROJETO “SELO SALÃO LEGAL” PARA OS
ESTABELECIMENTOS DE EMBELEZAMENTO DO SETOR DA ÁREDA BELEZA FILIADOS
AO SINCA-RS – ROTEIRO DE AVALIAÇÃO.
Estabelecimento:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
Responsável legal:
Formação Profissional:
Número de Profissionais:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
*Nº de profissionais vacinados:
CABELEIREIRO(A)
ESTETICISTA
BARBEIRO
AUXILIAR DE CABELEIREIRO
AUXILIAR DE ESTETICISTA
MAQUIADOR(A)
DESINGNER DE SOBRANCELHAS
MANICURE(O)
PEDICURE(O)
DEPILAÇÃO COM CERA
MASSOTERAPEUTA**
MAQUIAGEM
ESTÉTICA*
TATUADOR*
DE
DERMOPIGMENTADOR(A)
TÉCNICO EM COLOCAÇÃO
CAPILAR
TERAPEUTA HOLÍSTICA
DE
PRÓTESE
PODÓLOGO(A)**
COLOCADOR DE PIERCING*
OUTROS
*É obrigatório possuir alvará de saúde (CGVS/SMS): solicitar relação de
documentos pelo endereço eletrônico: [email protected].
**É necessário registrar o diploma na CGVS/SMS: Abrir processo no Protocolo
Administrativo – Rua Sete de Setembro, 1123, 2º Andar-Fones: 51 3289-2410 3289-2412 e
3289-2414. Documentação Necessária: requerimento padrão (entregue no local), cópia
autenticada do diploma (carga horária mínima de 400h), cópia da carteira de identidade e CPF
Página 1
e cópia do comprovante de residência. Encaminhar para a CGVS/SMS com a solicitação de
registro do diploma.
1) Escolha do Espaço para abertura da Empresa:
Classificação
R
I
R
R
I
N
I
I
I
N
Todo estabelecimento de embelezamento SIM
deverá seguir e ou cumprir:
O imóvel está legalizado e regularizado junto aos
órgãos públicos municipais que possam interferir ou
impedir sua futura atividade. O local está liberado
para exploração de atividade comercial. Seus
impostos, como IPTU, estão devidamente pagos. O
imóvel possui HABITE-SE. Foi verificado o que
determina a legislação local sobre o licenciamento
quanto
às
placas
de
identificação
do
estabelecimento.
Possui o Protocolo ou Alvará de APPCI – Alvará de
Prevenção e Proteção Contra Incêndios, conforme
Lei Complementar nº 14.376/2013 - Artigo 5º.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 1.
Possui Contrato de locação do Imóvel definido com
cláusulas claras e devidamente registrado em
cartório público.
Identificação externa do estabelecimento visível na
fachada.
Ambiente com iluminação e ventilação adequadas
(troca de ventilação). Decreto Estadual 23430/74,
Art.175
item
5.10.
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 2.
Sanitários sem comunicação direta com a cozinha,
a copa e a despensa. Decreto Estadual 23430/74
Art 187 item f; dados complementares da lei.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 2.
As
instalações
oferecem
ambiente
de
embelezamento dentro das condições mínimas para
o atendimento: construção com paredes de
alvenaria;
As paredes e teto do estabelecimento deverão ser
revestidos ou pintados com material liso, resistente
e impermeável e lavável e livres de mofo. Decreto
Estadual 23430/74, Art. 187 - Acessar o site do
Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado do documento 2.
O piso deverá ser pavimentado com material
antiderrapante, resistente, impermeável e de fácil
higienização;
Instalações físicas em condições de habitabilidade,
higiene, salubridade, segurança e que garantam a
acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade
de locomoção. Lei Federal 10741/2003 e Lei
Federal 10.098/2000 - Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 3 e 4.
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NÃO
VAI
PROV.
I
N
N
I
Sanitários com pia para lavagem de mãos, com
papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa e
pedal. Decreto Estadual 23430/74, Art 27- Acessar
o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 2.
Afastamento mínimo de 1,0 metro entre as cadeiras
de manicure, para evitar acidentes. Manual de
Referência técnica da ANVISA item 5.11- Acessar o
site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 4.
Os espaços para atendimento de podólogos(as),
massagista e depilação deverão apresentar
divisórias de no mínimo 2,0 metros de altura.
Manual de Referência Técnico da Anvisa item 5.17
Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 4.
Possui área exclusiva para lavagem de materiais.
Manual de Referência Técnica da Anvisa item 5.14
e 5.15. Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 4.
SIM
NÃO
VAI
PROV
.
2) Equipamentos e materiais utilizados para atender aos serviços e
procedimentos que serão oferecidos pelo espaço (processo de biossegurança,
segurança sanitária e coleta de resíduos gerados):
Classificação
I
I
I
N
I
Todo estabelecimento de embelezamento SIM
deverá seguir e ou cumprir:
Autoclave, com registro na ANVISA. Portaria
500/2010 - Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 5.
Realiza teste biológico mensal da autoclave, com
kits comerciais e registra resultado. Portaria
500/2010. Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documento 5.
Utiliza produtos registrados e notificados pela
ANVISA e dentro do prazo de validade, conforme
RDC 211/2005 – Anexos I e II e Lei Federal
6360/76 e Decreto Estadual 23430/74, Art. 635.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado documentos 6,7 e 2.
Não utiliza materiais estranhos ao rol de produtos
necessários e utilizados em salões de beleza. Ex.:
meia de nylon não consta no rol.
Os cosméticos utilizados e armazenados possuem
notificação (grau de risco 1- cosmético simples) ou
registro (grau de risco 2 – química alisamento,
tinturas e progressivas) no Ministério da
Saúde/Anvisa e dentro do prazo de validade. RDC
211/2005 Anexos I e II e Lei Federal 6360/76 e
Decreto Estadual 23430/74, Art. 635.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Página 3
NÃO
VAI
PROV.
Ver arquivo anexado documentos 6,7 e 2.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
I
I
R
I
I
N
Classificação
N
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou
serviços devem assegurar informações corretas,
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os
riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.Link:
http://www.procon.rs.gov.br/portal/index.php?menu=
atendimento – Fone: 51 -3289-1769.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo
anexado documento 8.
Utiliza a ficha de Anamnese (entrevista com o
cliente) como forma de registro dos procedimentos
efetuados e autorizados pelo cliente final.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo do Modelo anexado documento 9.
Possui programa de PPRA – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO –
Programa de Controle de Medicina Ocupacional
para os colaboradores contratados via (CLT);
Contato da Empresa conveniada 51 – 3028-2735
–51-8468-7990
[email protected]
–
Contato: Bruno.
Vacinação contra Hepatite B. A equipe de
profissionais possui carteirinha de vacinação em
dia? Caso contrário, poderão procurar o posto de
saúde mais próximo. A vacinação é gratuita.
Cartaz 40 cm (quarenta centímetros) de largura por
30 cm (trinta centímetros) que deverá conter os
procedimentos de higienização e esterilização de
instrumentos não descartáveis, lista de materiais
não descartáveis que devem ser usados e medidas
preventivas. Lei Municipal nº 10.844/2010.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado documento 14.
Manicures(os),
pedicures(os),
podólogos(as)
depiladoras e massoterapeutas, após a retirada de
todo tipo de adornos (anéis, pulseiras e alianças),
adotam procedimentos de lavagem de mãos e
punhos, utilizando sabão e água abundantes e
após antissepsia com álcool a 70%, com posterior
colocação de luvas. Manual de lavagem de mãos
da ANVISA. Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documento 10.
Todo estabelecimento de embelezamento
deverá seguir e ou cumprir:
Manicure(o), pedicure(o), podólogo(a) e micro
pigmentadora
utilizam
avental,
luvas
de
procedimentos, óculos de proteção e máscara
facial. Manual de Referência Técnica da Anvisa
Página 4
SIM
NÃO
VAI
PROV.
I
N
I
N
I
I
I
I
I
item 9.6. Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documento 4.
Lençóis descartáveis ou de tecidos (encaminhados
para lavagem – uso único) com troca a cada
cliente. Manual de Referência Técnica da Anvisa
item 12.11- Manual de Referência Técnica da
Anvisa item 9.6. Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivo anexado do documento 4.
A higienização de escovas, pentes, rolos, piranhas,
prendedores de cabelo e outros materiais não
metálicos (materiais com reuso permitido) é
realizada com água e sabão a cada cliente. Manual
de Referência Técnica da ANVISA itens 9.6 e 12.9 Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documento 4.
Realiza higienização dos materiais metálicos
(perfurante e ou cortantes) com escova, sabão e
água abundante e o pós a secagem, esteriliza em
autoclave. Portaria 500/2010 e Manual de
Referência Técnica da ANVISA item 12.1 e 12.3 Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado dos documentos 5 e 4.
Armazena
os
materiais
esterilizados
em
embalagens plásticas fechadas, para garantir
durabilidade do processo de esterilização. Manual
de Referência Técnica da ANVISA item 12.4 e 12.5Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documentos 4.
No processo de esterilização de materiais é
obrigatório o uso de embalagens de papel gral
cirúrgico com barra ou faixa zebrada de
identificação de passagem por autoclave (mudança
de cor). Após o processo, é colocada a data e a
rubrica da pessoa que realizou o processo de
esterilização. Manual de Referência Técnica da
ANVISA itens 12.1 e 12.3. Acessar o site do SincaRS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver o arquivo anexado dos documentos 4.
Não reutiliza artigos descartáveis e abre as
embalagens de materiais estéreis na presença dos
clientes. Lei Municipal 10.844/2010.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado documento 14.
Possui Certificado do Curso de Segurança
Sanitária pela Secretária Municipal da Saúde.
Não reutiliza cera depilatória. Manual de Referência
Técnica da ANVISA item 8.2 - Acessar o site do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documentos 4.
Lixas, polidores, aparelhos de gilete e espátulas de
madeira são descartáveis e de uso único. Manual
de Referência Técnica da ANVISA item 8.3 e 12.11.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
Página 5
SIM
NÃO
VAI
PROV.
N
I
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documentos 4.
Possui área destinada aos resíduos de serviços de
a saúde do grupo A (infectante, luvas, algodão
etc...), grupo E (perfuro cortantes, agulha, tesouras,
lâmina de barbear etc...), grupo B (produtos
químicos embalagens de cremes, alisantes,
shampoo etc..). A separação e o acondicionamento,
da coleta e a destinação destes resíduos deverá,
estar de acordo com a legislação em vigor. RDC
306/2004. Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
o
arquivo anexado do documentos 11. Empresa
conveniada junto ao Sinca-RS – Aborgama do
Brasil Ltda. Fone: 51 9348-9253 – 3086-6300 –
[email protected]
Descarte de resíduos perfuro cortantes (giletes e
aparelhos de barba descartáveis, tesouras, alicates
e navalhas velhas) em recipiente de parede rígida.
RDC 306/2004 e Manual de Referência Técnica da
ANVISA item 8.3- Acessar o site do Sinca-RS - link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver arquivos anexados dos documentos 11 e 4.
SIM
NÃO
VAI
PROV.
3) Processo do plano de negócios abertura da empresa, formalização e
contratação de profissionais autônomos:
SIM
I
I
N
N
Enquadramento da empresa e escolha do tipo
societário está de acordo com o perfil de empresa
que se pretende abrir. Empresa de pequeno, médio
e grande porte. Dúvidas consultar a contadora
conveniada junto ao Sinca-RS –Evelise CervaCRC/RS 37255 -Fones: 51 3062-2464 – 51 96469285.
Quanto aos profissionais, estão todos devidamente
formalizados, tanto os de carteira (CLT) como os
profissionais autônomos (Contrato de Locação de
Bens Móveis em Imóvel Comercial modelo
padrão Sinca-RS que deverá ser homologado
junto ao nosso sindicato) acompanhado da
apresentação dos documentos de: Guia do Imposto
Sindical paga, Inscrição do INSS ou PIS, Certificado
de Curso Técnico ou Declaração de profissional da
área e alvará de profissional autônomo. Obs:
Auxiliar de Cabeleireiro ou auxiliar de outro
profissional deverá ter carteira de trabalho assinada.
Dúvidas e arquivo do modelo do Contrato de
Locação entrar em contato com a secretaria do
Sinca-RS 51-3012-8668 – 3012-8778.
Possui Certificado de participação das palestras
oferecidas pelo Sebrae-RS (Gestão de salões e
estéticas). São oferecidos gratuitamente.
Possui Certificado de participação de oficinas de
formação e especialização quanto à qualificação
profissional através do SENAC-RS. São oferecidos
gratuitamente.
Página 6
NÃO
VAI
PROV.
N
I
R
Possui certificado de participação de palestras de
informação sobre o CDC – Código de defesa do
consumidor através do Procon- municipal e
estadual.São oferecidos
gratuitamente.http://www.procon.rs.gov.br/portal/ind
ex.php?menu=atendimento – Fone: 51 -3289-1769.
Cartaz do Procon – cartaz em local de visibilidade
com os preços dos serviços oferecidos disponível
para os clientes. Disponibiliza o código de Defesa
do
Consumidor
junto
a
Recepção
do
estabelecimento para os clientes em geral.
http://www.procon.rs.gov.br/portal/index.php?menu=
atendimento – Fone: 51 -3289-1769.
O instituto de Beleza ou Estética possui informações
sobre o Código de Orientações e do Manual de
Boa Conduta do setor da área da beleza.
Acessar
o
site
do
Sinca-RS
link:
http://www.sincars.com.br/projetos.php
Ver
os
arquivos anexados dos documentos 12 e 13.
Critérios de Avaliação:
(I) Imprescindível – quando influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos processos e
serviços.
(N) Necessário – quando pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos
processos e serviços.
(R) Recomendável – quando pode influir em grau não critico na qualidade ou segurança dos
processos e serviços.
Regra de pontuação: 100% dos itens imprescindíveis
60% dos itens necessários
30% dos itens recomendáveis
Responsável pela Avaliação:------------------------------------------------------------------------
PROJETO SELO DE QUALIDADE “SALÃO
LEGAL”, DO COMITÊ DA ÁREA DA BELEZA – SINCARS - 2014/2020.
Os membros que formam o comitê são:
-SEBRAE-RS,
-SENAC-RS,
-SECRETARIA DA SAÚDE MUNICIPAL-COORD.GERAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CGVS),
-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-CENTRO EST.VIGILÂNCIA.
SANITÁRIA (CEVS),
-SMIC–SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE POA-RS,
-PROCON-MUNICIPAL E ESTADUAL,
-CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DO RS - CRQ DA 5ª REGIÃO,
-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
-BANCO DO BRASIL,
-BANRISUL,
-CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN,
-LOJAS COPROBEL,
-PROFISSIONAIS DA ÁREA DA BELEZA e SINCA-RS.
O objetivo principal do selo “Salão Legal” é de orientar através da
prevenção e da forma correta do exercício de suas habilidades, os
integrantes de um mesmo setor profissional, visando à evolução e o
crescimento da classe como um todo. Através do profissionalismo, da ética,
do desenvolvimento sustentável, respeitando aos princípios fundamentais
para o desempenho da nossa profissão.
Página 7
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Página 1 *É obrigatório possuir alvará de saúde (CGVS