CHECK LIST – PROJETO “SELO SALÃO LEGAL” PARA OS ESTABELECIMENTOS DE EMBELEZAMENTO DO SETOR DA ÁREDA BELEZA FILIADOS AO SINCA-RS – ROTEIRO DE AVALIAÇÃO. Estabelecimento: Endereço: Telefone: CNPJ: Responsável legal: Formação Profissional: Número de Profissionais: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS *Nº de profissionais vacinados: CABELEIREIRO(A) ESTETICISTA BARBEIRO AUXILIAR DE CABELEIREIRO AUXILIAR DE ESTETICISTA MAQUIADOR(A) DESINGNER DE SOBRANCELHAS MANICURE(O) PEDICURE(O) DEPILAÇÃO COM CERA MASSOTERAPEUTA** MAQUIAGEM ESTÉTICA* TATUADOR* DE DERMOPIGMENTADOR(A) TÉCNICO EM COLOCAÇÃO CAPILAR TERAPEUTA HOLÍSTICA DE PRÓTESE PODÓLOGO(A)** COLOCADOR DE PIERCING* OUTROS *É obrigatório possuir alvará de saúde (CGVS/SMS): solicitar relação de documentos pelo endereço eletrônico: [email protected]. **É necessário registrar o diploma na CGVS/SMS: Abrir processo no Protocolo Administrativo – Rua Sete de Setembro, 1123, 2º Andar-Fones: 51 3289-2410 3289-2412 e 3289-2414. Documentação Necessária: requerimento padrão (entregue no local), cópia autenticada do diploma (carga horária mínima de 400h), cópia da carteira de identidade e CPF Página 1 e cópia do comprovante de residência. Encaminhar para a CGVS/SMS com a solicitação de registro do diploma. 1) Escolha do Espaço para abertura da Empresa: Classificação R I R R I N I I I N Todo estabelecimento de embelezamento SIM deverá seguir e ou cumprir: O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade. O local está liberado para exploração de atividade comercial. Seus impostos, como IPTU, estão devidamente pagos. O imóvel possui HABITE-SE. Foi verificado o que determina a legislação local sobre o licenciamento quanto às placas de identificação do estabelecimento. Possui o Protocolo ou Alvará de APPCI – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013 - Artigo 5º. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 1. Possui Contrato de locação do Imóvel definido com cláusulas claras e devidamente registrado em cartório público. Identificação externa do estabelecimento visível na fachada. Ambiente com iluminação e ventilação adequadas (troca de ventilação). Decreto Estadual 23430/74, Art.175 item 5.10. http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 2. Sanitários sem comunicação direta com a cozinha, a copa e a despensa. Decreto Estadual 23430/74 Art 187 item f; dados complementares da lei. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 2. As instalações oferecem ambiente de embelezamento dentro das condições mínimas para o atendimento: construção com paredes de alvenaria; As paredes e teto do estabelecimento deverão ser revestidos ou pintados com material liso, resistente e impermeável e lavável e livres de mofo. Decreto Estadual 23430/74, Art. 187 - Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado do documento 2. O piso deverá ser pavimentado com material antiderrapante, resistente, impermeável e de fácil higienização; Instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e que garantam a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção. Lei Federal 10741/2003 e Lei Federal 10.098/2000 - Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 3 e 4. Página 2 NÃO VAI PROV. I N N I Sanitários com pia para lavagem de mãos, com papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa e pedal. Decreto Estadual 23430/74, Art 27- Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 2. Afastamento mínimo de 1,0 metro entre as cadeiras de manicure, para evitar acidentes. Manual de Referência técnica da ANVISA item 5.11- Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 4. Os espaços para atendimento de podólogos(as), massagista e depilação deverão apresentar divisórias de no mínimo 2,0 metros de altura. Manual de Referência Técnico da Anvisa item 5.17 Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 4. Possui área exclusiva para lavagem de materiais. Manual de Referência Técnica da Anvisa item 5.14 e 5.15. Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 4. SIM NÃO VAI PROV . 2) Equipamentos e materiais utilizados para atender aos serviços e procedimentos que serão oferecidos pelo espaço (processo de biossegurança, segurança sanitária e coleta de resíduos gerados): Classificação I I I N I Todo estabelecimento de embelezamento SIM deverá seguir e ou cumprir: Autoclave, com registro na ANVISA. Portaria 500/2010 - Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 5. Realiza teste biológico mensal da autoclave, com kits comerciais e registra resultado. Portaria 500/2010. Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 5. Utiliza produtos registrados e notificados pela ANVISA e dentro do prazo de validade, conforme RDC 211/2005 – Anexos I e II e Lei Federal 6360/76 e Decreto Estadual 23430/74, Art. 635. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documentos 6,7 e 2. Não utiliza materiais estranhos ao rol de produtos necessários e utilizados em salões de beleza. Ex.: meia de nylon não consta no rol. Os cosméticos utilizados e armazenados possuem notificação (grau de risco 1- cosmético simples) ou registro (grau de risco 2 – química alisamento, tinturas e progressivas) no Ministério da Saúde/Anvisa e dentro do prazo de validade. RDC 211/2005 Anexos I e II e Lei Federal 6360/76 e Decreto Estadual 23430/74, Art. 635. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Página 3 NÃO VAI PROV. Ver arquivo anexado documentos 6,7 e 2. CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 I I R I I N Classificação N Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.Link: http://www.procon.rs.gov.br/portal/index.php?menu= atendimento – Fone: 51 -3289-1769. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado documento 8. Utiliza a ficha de Anamnese (entrevista com o cliente) como forma de registro dos procedimentos efetuados e autorizados pelo cliente final. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo do Modelo anexado documento 9. Possui programa de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle de Medicina Ocupacional para os colaboradores contratados via (CLT); Contato da Empresa conveniada 51 – 3028-2735 –51-8468-7990 [email protected] – Contato: Bruno. Vacinação contra Hepatite B. A equipe de profissionais possui carteirinha de vacinação em dia? Caso contrário, poderão procurar o posto de saúde mais próximo. A vacinação é gratuita. Cartaz 40 cm (quarenta centímetros) de largura por 30 cm (trinta centímetros) que deverá conter os procedimentos de higienização e esterilização de instrumentos não descartáveis, lista de materiais não descartáveis que devem ser usados e medidas preventivas. Lei Municipal nº 10.844/2010. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado documento 14. Manicures(os), pedicures(os), podólogos(as) depiladoras e massoterapeutas, após a retirada de todo tipo de adornos (anéis, pulseiras e alianças), adotam procedimentos de lavagem de mãos e punhos, utilizando sabão e água abundantes e após antissepsia com álcool a 70%, com posterior colocação de luvas. Manual de lavagem de mãos da ANVISA. Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documento 10. Todo estabelecimento de embelezamento deverá seguir e ou cumprir: Manicure(o), pedicure(o), podólogo(a) e micro pigmentadora utilizam avental, luvas de procedimentos, óculos de proteção e máscara facial. Manual de Referência Técnica da Anvisa Página 4 SIM NÃO VAI PROV. I N I N I I I I I item 9.6. Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documento 4. Lençóis descartáveis ou de tecidos (encaminhados para lavagem – uso único) com troca a cada cliente. Manual de Referência Técnica da Anvisa item 12.11- Manual de Referência Técnica da Anvisa item 9.6. Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivo anexado do documento 4. A higienização de escovas, pentes, rolos, piranhas, prendedores de cabelo e outros materiais não metálicos (materiais com reuso permitido) é realizada com água e sabão a cada cliente. Manual de Referência Técnica da ANVISA itens 9.6 e 12.9 Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documento 4. Realiza higienização dos materiais metálicos (perfurante e ou cortantes) com escova, sabão e água abundante e o pós a secagem, esteriliza em autoclave. Portaria 500/2010 e Manual de Referência Técnica da ANVISA item 12.1 e 12.3 Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado dos documentos 5 e 4. Armazena os materiais esterilizados em embalagens plásticas fechadas, para garantir durabilidade do processo de esterilização. Manual de Referência Técnica da ANVISA item 12.4 e 12.5Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documentos 4. No processo de esterilização de materiais é obrigatório o uso de embalagens de papel gral cirúrgico com barra ou faixa zebrada de identificação de passagem por autoclave (mudança de cor). Após o processo, é colocada a data e a rubrica da pessoa que realizou o processo de esterilização. Manual de Referência Técnica da ANVISA itens 12.1 e 12.3. Acessar o site do SincaRS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado dos documentos 4. Não reutiliza artigos descartáveis e abre as embalagens de materiais estéreis na presença dos clientes. Lei Municipal 10.844/2010. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado documento 14. Possui Certificado do Curso de Segurança Sanitária pela Secretária Municipal da Saúde. Não reutiliza cera depilatória. Manual de Referência Técnica da ANVISA item 8.2 - Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documentos 4. Lixas, polidores, aparelhos de gilete e espátulas de madeira são descartáveis e de uso único. Manual de Referência Técnica da ANVISA item 8.3 e 12.11. Acessar o site do Sinca-RS link: Página 5 SIM NÃO VAI PROV. N I http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documentos 4. Possui área destinada aos resíduos de serviços de a saúde do grupo A (infectante, luvas, algodão etc...), grupo E (perfuro cortantes, agulha, tesouras, lâmina de barbear etc...), grupo B (produtos químicos embalagens de cremes, alisantes, shampoo etc..). A separação e o acondicionamento, da coleta e a destinação destes resíduos deverá, estar de acordo com a legislação em vigor. RDC 306/2004. Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver o arquivo anexado do documentos 11. Empresa conveniada junto ao Sinca-RS – Aborgama do Brasil Ltda. Fone: 51 9348-9253 – 3086-6300 – [email protected] Descarte de resíduos perfuro cortantes (giletes e aparelhos de barba descartáveis, tesouras, alicates e navalhas velhas) em recipiente de parede rígida. RDC 306/2004 e Manual de Referência Técnica da ANVISA item 8.3- Acessar o site do Sinca-RS - link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver arquivos anexados dos documentos 11 e 4. SIM NÃO VAI PROV. 3) Processo do plano de negócios abertura da empresa, formalização e contratação de profissionais autônomos: SIM I I N N Enquadramento da empresa e escolha do tipo societário está de acordo com o perfil de empresa que se pretende abrir. Empresa de pequeno, médio e grande porte. Dúvidas consultar a contadora conveniada junto ao Sinca-RS –Evelise CervaCRC/RS 37255 -Fones: 51 3062-2464 – 51 96469285. Quanto aos profissionais, estão todos devidamente formalizados, tanto os de carteira (CLT) como os profissionais autônomos (Contrato de Locação de Bens Móveis em Imóvel Comercial modelo padrão Sinca-RS que deverá ser homologado junto ao nosso sindicato) acompanhado da apresentação dos documentos de: Guia do Imposto Sindical paga, Inscrição do INSS ou PIS, Certificado de Curso Técnico ou Declaração de profissional da área e alvará de profissional autônomo. Obs: Auxiliar de Cabeleireiro ou auxiliar de outro profissional deverá ter carteira de trabalho assinada. Dúvidas e arquivo do modelo do Contrato de Locação entrar em contato com a secretaria do Sinca-RS 51-3012-8668 – 3012-8778. Possui Certificado de participação das palestras oferecidas pelo Sebrae-RS (Gestão de salões e estéticas). São oferecidos gratuitamente. Possui Certificado de participação de oficinas de formação e especialização quanto à qualificação profissional através do SENAC-RS. São oferecidos gratuitamente. Página 6 NÃO VAI PROV. N I R Possui certificado de participação de palestras de informação sobre o CDC – Código de defesa do consumidor através do Procon- municipal e estadual.São oferecidos gratuitamente.http://www.procon.rs.gov.br/portal/ind ex.php?menu=atendimento – Fone: 51 -3289-1769. Cartaz do Procon – cartaz em local de visibilidade com os preços dos serviços oferecidos disponível para os clientes. Disponibiliza o código de Defesa do Consumidor junto a Recepção do estabelecimento para os clientes em geral. http://www.procon.rs.gov.br/portal/index.php?menu= atendimento – Fone: 51 -3289-1769. O instituto de Beleza ou Estética possui informações sobre o Código de Orientações e do Manual de Boa Conduta do setor da área da beleza. Acessar o site do Sinca-RS link: http://www.sincars.com.br/projetos.php Ver os arquivos anexados dos documentos 12 e 13. Critérios de Avaliação: (I) Imprescindível – quando influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos processos e serviços. (N) Necessário – quando pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos processos e serviços. (R) Recomendável – quando pode influir em grau não critico na qualidade ou segurança dos processos e serviços. Regra de pontuação: 100% dos itens imprescindíveis 60% dos itens necessários 30% dos itens recomendáveis Responsável pela Avaliação:------------------------------------------------------------------------ PROJETO SELO DE QUALIDADE “SALÃO LEGAL”, DO COMITÊ DA ÁREA DA BELEZA – SINCARS - 2014/2020. Os membros que formam o comitê são: -SEBRAE-RS, -SENAC-RS, -SECRETARIA DA SAÚDE MUNICIPAL-COORD.GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CGVS), -SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-CENTRO EST.VIGILÂNCIA. SANITÁRIA (CEVS), -SMIC–SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POA-RS, -PROCON-MUNICIPAL E ESTADUAL, -CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DO RS - CRQ DA 5ª REGIÃO, -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, -BANCO DO BRASIL, -BANRISUL, -CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, -LOJAS COPROBEL, -PROFISSIONAIS DA ÁREA DA BELEZA e SINCA-RS. O objetivo principal do selo “Salão Legal” é de orientar através da prevenção e da forma correta do exercício de suas habilidades, os integrantes de um mesmo setor profissional, visando à evolução e o crescimento da classe como um todo. Através do profissionalismo, da ética, do desenvolvimento sustentável, respeitando aos princípios fundamentais para o desempenho da nossa profissão. Página 7