REGIMENTO DO HOSPITAL VETERINÁRIO DA FACULDADE DE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 1º - O Hospital-Escola Veterinário (HOVET) é órgão anexo da FMVZ-USP que
congrega administrativamente os serviços de extensão à comunidade prestados pelos
Departamentos da Unidade visando os seguintes objetivos:
I - colaborar com os Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da
Universidade de São Paulo, selecionando casos de interesse didático e/ou científico,
objetivando atender seus próprios programas de ensino de graduação, pós-graduação e de
pesquisa;
II - proporcionar treinamento (supervisionado pelos docentes dos Departamentos da
FMVZ-USP) a médicos veterinários inscritos nos Conselhos Regionais, bem como ao
corpo discente de entidades de Ensino de Medicina Veterinária;
III - prestar serviços médico-cirúrgicos, ambulatoriais e/ou hospitalares à comunidade, no
campo da Medicina Veterinária, dentro de Programas de Ensino definidos visando atender
as atividades de ensino de graduação, pós-graduação e a pesquisa.
CAPÍTULO II
Da organização e fundamento
Artigo 2º - Com a finalidade de atender seus objetivos, o HOVET congregará os Serviços
dos Departamentos diretamente vinculados à prática do diagnóstico, tratamento e
prevenção de doenças, a saber:
I. Serviço de Clínica Médica de Pequenos Animais;
II. Serviço de Clínica de Bovinos e Pequenos Ruminantes;
III. Serviço de Ambulatório de Aves;
IV. Serviço de Patologia Animal;
V. Serviço de Dermatologia;
VI. Serviço de Laboratório Clínico;
VII. Serviço de Inseminação Artificial e Reprodução Animal;
VIII. Serviço de Laboratório de Dosagens Hormonais;
IX. Serviço em Saúde Animal e Higiene dos Alimentos;
X. Serviço de Obstetrícia e Ginecologia;
XI. Serviço de Oftalmologia;
XII. Serviço de Cirurgia de Pequenos Animais;
XIII. Serviço de Cirurgia de Grandes Animais;
XIV. Serviço de Diagnóstico por Imagem;
XV. Serviço de Pronto Atendimento Médico de Pequenos Animais;
XVI. Serviço de Anestesia;
XVII. Serviço de Laboratório de Doenças Nutricionais;
XVIII. Serviço de Cardiologia;
XIX. Serviço de Clínica Médica de Eqüinos.
Parágrafo Único - Os Serviços mencionados no “caput” deste artigo serão acrescidos de
outros ou extintos por proposta dos Conselhos Departamentais, analisada pelo Conselho
Hospitalar e aprovada pelo CTA ou excluídos do HOVET por proposta do Conselho
Hospitalar, ouvido o Departamento, e aprovado pelo CTA.
Artigo 3º - Integram, ainda, o HOVET as seguintes estruturas administrativas:
I. Registro e Arquivo;
II. Controle e Distribuição de Materiais;
III. Rouparia, Lavanderia e Esterilização;
IV. Serviços Gerais;
V. Apoio ao Ambulatório Central.
Parágrafo Único - A estrutura administrativa de apoio às atividades do HOVET será
organizada de acordo com as necessidades precípuas, ouvidas as instâncias competentes
(Conselho Hospitalar e Conselho Técnico Administrativo).
CAPÍTULO III
Da Administração do Hospital
Artigo 4º - O HOVET será administrado pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Consultivo
II. Conselho Hospitalar
III. Diretoria
Do Conselho Consultivo
Artigo 5º - O Conselho Consultivo é o órgão superior de consulta do HOVET, sendo
constituído por:
I) Diretor do HOVET ;
II) Vice-Diretor do HOVET;
III) Um representante eleito pelos seus pares, de cada Departamento da FMVZ-USP, que
mantenha serviço vinculado ao HOVET, e não pertencente ao Conselho Hospitalar, com
mandato de três anos, renovado pelo terço;
IV) Um representante dos servidores não-docentes lotados no HOVET, eleito por seus
pares, com mandato de três anos;
V) Um representante de corpo discente da FMVZ-USP, eleito por seus pares, com mandato
de um ano.
Parágrafo Único: os representantes serão substituídos, em seus impedimentos, pelos
respectivos suplentes.
Artigo 6º - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por 2/3 dos seus membros.
Parágrafo 1º - Presidirá as reuniões do Conselho Consultivo o Diretor do HOVET.
Parágrafo 2º - Para a instalação das reuniões e deliberações do Conselho Consultivo há
necessidade, no mínimo, da maioria simples dos membros que compõem o Conselho, em 1ª
e 2ª convocações.
Parágrafo 3º - As decisões, em 3ª convocação serão tomadas com qualquer número de
membros presentes, exceto aos casos em que se exige “quorum” especial.
Artigo 7º - São atribuições do Conselho Consultivo:
I. propor à Congregação da FMVZ modificações no Regimento do HOVET;
II. avaliar as decisões do Conselho Hospitalar, relativas aos incisos I e VI, do artigo 10.
III. definir critérios e prioridades da utilização das Receitas do HOVET para aprovação do
CTA;
IV. opinar sobre acordos, contratos e convênios, com entidades de apoio, públicas ou
privadas, que tenham por fim contribuir com a melhor consecução dos objetivos do
HOVET;
V. apreciar e opinar sobre relatório semestral do HOVET, incluindo a movimentação
financeira, encaminhado para aprovação do CTA;
VI. elaborar regulamento interno do HOVET e encaminhá-lo ao CTA para aprovação.
Do Conselho Hospitalar
Artigo 8º - O Conselho Hospitalar do HOVET será constituído de:
I. Diretor do HOVET ;
II. Vice-Diretor do HOVET;
III. Assistente Técnico Científico de Diretoria;
IV. Diretor Técnico de Serviço dos “Campi” de São Paulo e de Pirassununga;
V. Um representante dos Médicos Veterinários do quadro funcional do HOVET, eleito por
seus pares, com mandato de dois anos;
VI. Docente representando os Serviços mantidos pelo Departamento, eleitos pelo Conselho
Departamental, guardada a seguinte distribuição proporcional de representatividade : até
dois Serviços no Departamento - um Representante; três a quatro Serviços - dois
Representantes; cinco ou mais Serviços – três Representantes, com mandato de três anos,
renovado pelo terço, permitida a recondução sucessiva;
VII. Um representante dos Médicos Veterinários Residentes do HOVET, eleito por seus
pares, com mandato de um ano;
VIII. Um representante do corpo discente da FMVZ-USP com mandato de um ano.
Parágrafo Único – os representantes serão substituídos, em seus impedimentos, pelos
respectivos suplentes.
Artigo 9º - O Conselho Hospitalar reunir-se-à ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por 2/3 dos seus membros.
Parágrafo 1º - Presidirá as reuniões do Conselho Hospitalar o Diretor do HOVET.
Parágrafo 2º - Para a instalação das reuniões e deliberações do Conselho Hospitalar há
necessidade, no mínimo, da maioria simples dos membros que compõem o Conselho, em 1ª
e 2ª convocações.
Parágrafo 3º - As decisões, em 3ª convocação serão tomadas com qualquer número de
membros presentes, exceto aos casos em que se exige “quorum” especial.
Artigo 10 - São atribuições do Conselho Hospitalar:
I. propor ao CTA, ouvido o Conselho Consultivo, a modificação do número de MédicosVeterinários do quadro funcional vinculados aos Serviços junto ao HOVET;
II. avaliar solicitações de inclusão de novos Serviços propostas pelos Departamentos;
III. avaliar anualmente os Serviços relacionados no artigo 2º, e decidir sobre a manutenção
ou exclusão destes no HOVET, ouvido o Departamento, e referendar a extinção de Serviços
proposta pelo Departamento;
IV. propor membros para composição de banca examinadora para seleção de servidores do
corpo funcional do HOVET;
V. homologar os resultados das bancas examinadoras para processo seletivo de servidores
do quadro funcional;
VI. opinar sobre o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão a serem
efetuados com recursos do HOVET e encaminhar ao Conselho Consultivo para avaliação;
VII. determinar as áreas em que serão desenvolvidos Programas de Residência em
Medicina Veterinária, ouvidos os Departamentos;
VIII. homologar a indicação dos Departamentos dos membros do Conselho de Residência,
responsável pelas atividades dos residentes de Medicina Veterinária;
IX. indicar, ouvidos os Departamentos, as áreas em que serão desenvolvidos programas de
treinamento, com a finalidade de Especialização em Medicina Veterinária;
X. constituir Comissão de Ética no âmbito do HOVET;
XI. elaborar normas para o acompanhamento das atividades de assistência médica
veterinária executada no HOVET à profissionais médicos veterinários não pertencentes ao
quadro funcional da FMVZ-USP.
Da Diretoria
Artigo 11 - O Diretor e o Vice-Diretor do HOVET serão designados pelo Diretor da
FMVZ-USP e escolhidos dentre os docentes que participam dos Serviços dos
Departamentos vinculados ao HOVET .
Parágrafo único: O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de dois anos, permitida a
recondução sucessiva.
Artigo 12 - Ao Diretor compete:
I. executar e fazer executar as deliberações do Conselho Hospitalar e Conselho Consultivo;
II. superintender todos os Serviços do HOVET;
III. homologar a indicação dos Departamentos do docente Responsável pelos Serviços que
compõem o HOVET;
IV. baixar normas para a organização e funcionamento das diferentes Seções e Setores
administrativos do HOVET, que serão supervisionados pelo Chefe Administrativo;
V. assinar toda a correspondência do HOVET;
VI. propor à Diretoria da Faculdade a indicação de servidores, após processo seletivo;
VII. aprovar as escalas de férias do pessoal do HOVET;
VIII. presidir as reuniões do Conselho Hospitalar e do Conselho Consultivo;
IX. exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
X. apresentar ao Diretor da Faculdade relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo
HOVET, após apreciação do Conselho Consultivo;
XI. exercer as demais atribuições que lhe competem pela legislação em vigor .
Artigo 13 - Compete ao Vice-Diretor substituir o Diretor nos seus impedimentos e
superintender todas as atividades do HOVET no “Campus” de Pirassununga .
Artigo 14 - O Diretor do HOVET indicará, dentre os membros da carreira docente, que
participam diretamente dos Serviços citados no artigo 2º, um Assistente Técnico-Científico
de Diretoria , ao qual caberá :
I. assessorar e integrar as atividades de atendimento do HOVET;
II. supervisionar as atividades do Médico Veterinário responsável pela Triagem;
III. coordenar as reuniões clínicas.
Parágrafo Único – O Assistente Técnico-Científico de Diretoria se reportará ao Diretor do
HOVET.
Artigo 15 - A Chefia Administrativa do HOVET, será exercida por funcionário de carreira
indicado pelo Diretor do HOVET e a este subordinado.
Parágrafo único – Caberá ao Chefe Administrativo toda responsabilidade pela supervisão
das atividades administrativas do HOVET.
CAPÍTULO IV
Das Receitas do HOVET
Artigo 16 - Constituem receitas do HOVET:
I. dotação anual consignada pela USP, bem como, outros créditos que lhe forem
destinados;
II. auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou
privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
III. produto da cobrança de tratamentos médicos-veterinários, internações, exames, ensaios,
análises e outros serviços prestados;
IV. produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo da assistência
médico-veterinária;
V. receitas industriais;
VI. receitas eventuais.
CAPÍTULO V
Do Corpo Médico Veterinário
Artigo 17 - O quadro Médico Veterinário do HOVET compõe-se:
I. Médicos Veterinários contratados.
II. Médicos Veterinários Residentes.
Parágrafo 1º – Compete, respectivamente, ao Conselho Hospitalar e Conselho de
Residência fixar o número de Médicos Veterinários de cada categoria mencionada no
"caput" desse artigo.
Parágrafo 2º - Os Médicos Veterinários citados no "caput" desse artigo deverão exercer
atividades técnicas sob orientação do docente responsável pelo Serviço, mantido pelos
Departamentos vinculados ao HOVET, segundo indicação do Diretor, ouvido o
Departamento.
Artigo 18 - Aos Médicos-Veterinários, do quadro funcional, compete:
I. desenvolver atividades inerentes à profissão, em suas diversas modalidades;
II. colaborar no desenvolvimento do programa de ensino dos Departamentos quando
solicitados pelo docente responsável do Serviço;
III. participar dos plantões programados e para os quais sejam designados;
IV. participar das reuniões clínicas e demais atividades técnico-científicas, quando
convocado.
Artigo 19 - O Corpo Médico-Veterinário dos “Campi” de São Paulo e Pirassununga fica
subordinado, administrativamente, aos respectivos Diretores Técnicos de Serviços,
indicados pelo Diretor do HOVET.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Residência e dos Residentes
Artigo 20 - O Conselho de Residência será formado pelo Diretor do HOVET, pelo
Assistente Técnico-Científico de Diretoria, por um docente representante de cada área dos
programas de Residência indicados pelos Conselhos Departamentais a que as áreas
estiverem ligadas e, um representante dos Médicos Veterinários residentes eleito por seus
pares.
Parágrafo 1º - Para cada representante haverá um suplente, sendo o mandato da
representação docente de três anos, renovado pelo terço, e dos residentes, de um ano.
Parágrafo 2º - O presidente e o vice-presidente do Conselho de Residência serão eleitos
por seus membros dentre os representantes das áreas com programas de residência, cujo
mandato será de 2 anos, permitida a recondução sucessiva.
Artigo 21 - O Conselho de Residência baixará normas próprias a serem executadas pelos
Residentes durante seu período de aprendizado no HOVET, bem como para a coordenação
e gerenciamento dos programas de Residência.
CAPÍTULO VII
Dos Estágios e dos Estagiários
Artigo 22 - Os locais de estágio e o número de vagas deverão ser definidos anualmente,
pelo Conselho Hospitalar, ouvidos os Departamentos com serviços vinculados ao HOVET
e a Comissão de Graduação.
Artigo 23 - São considerados estagiários os alunos do Curso de Medicina Veterinária desta
e de outras instituições de ensino.
Parágrafo único: As normas para estágio junto ao HOVET obedecerão àquelas vigentes na
Universidade de São Paulo.
CAPÍTULO VIII
Da Assistência a Profissionais
Artigo 24 - Faculta-se ao Médico-Veterinário não pertencente ao HOVET acompanhar os
casos de seu interesse, desde que com a presença do proprietário e devidamente autorizado
pelo docente responsável pelo Serviço do Departamento junto ao HOVET.
CAPÍTULO IX
Da prestação de Serviços Médico-Cirúrgico Hospitalares
Artigo 25 – Os serviços do HOVET serão prestados ao público em geral, para casos
considerados de interesse didático e/ou científico, mediante pagamento de tarifas e em
horário pré-estabelecido.
Parágrafo 1º - As tarifas propostas pelos Serviços serão estabelecidas pelo Conselho
Hospitalar, avaliadas pelo Conselho Consultivo e aprovadas pelo CTA da FMVZ-USP.
Parágrafo 2º - Os casos de interesse didático e/ou científicos cuja definição será dada por
critérios objetivos estabelecidos por proposta do Conselho Hospitalar e aprovada pelo CTA
poderão, a critério do Diretor do HOVET, ser isentos parcial ou totalmente do pagamento
de tarifas.
Parágrafo 3º - O horário de funcionamento será estabelecido pelo Conselho Hospitalar e
aprovado pelo CTA da FMVZ-USP.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do HOVET, pelo Conselho
Hospitalar, pela Diretoria da FMVZ-USP e quando couber, pelos órgãos competentes da
Unidade.
Artigo 27 - O presente Regimento, após a data de sua publicação, entrará em vigor no prazo
de 120 dias, tomando o Diretor do HOVET em exercício as medidas necessárias para tal,
revogadas as disposições em contrário.
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Regimento - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia