REGIMENTO DO HOSPITAL VETERINÁRIO DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CAPÍTULO I Dos objetivos Artigo 1º - O Hospital-Escola Veterinário (HOVET) é órgão anexo da FMVZ-USP que congrega administrativamente os serviços de extensão à comunidade prestados pelos Departamentos da Unidade visando os seguintes objetivos: I - colaborar com os Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, selecionando casos de interesse didático e/ou científico, objetivando atender seus próprios programas de ensino de graduação, pós-graduação e de pesquisa; II - proporcionar treinamento (supervisionado pelos docentes dos Departamentos da FMVZ-USP) a médicos veterinários inscritos nos Conselhos Regionais, bem como ao corpo discente de entidades de Ensino de Medicina Veterinária; III - prestar serviços médico-cirúrgicos, ambulatoriais e/ou hospitalares à comunidade, no campo da Medicina Veterinária, dentro de Programas de Ensino definidos visando atender as atividades de ensino de graduação, pós-graduação e a pesquisa. CAPÍTULO II Da organização e fundamento Artigo 2º - Com a finalidade de atender seus objetivos, o HOVET congregará os Serviços dos Departamentos diretamente vinculados à prática do diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, a saber: I. Serviço de Clínica Médica de Pequenos Animais; II. Serviço de Clínica de Bovinos e Pequenos Ruminantes; III. Serviço de Ambulatório de Aves; IV. Serviço de Patologia Animal; V. Serviço de Dermatologia; VI. Serviço de Laboratório Clínico; VII. Serviço de Inseminação Artificial e Reprodução Animal; VIII. Serviço de Laboratório de Dosagens Hormonais; IX. Serviço em Saúde Animal e Higiene dos Alimentos; X. Serviço de Obstetrícia e Ginecologia; XI. Serviço de Oftalmologia; XII. Serviço de Cirurgia de Pequenos Animais; XIII. Serviço de Cirurgia de Grandes Animais; XIV. Serviço de Diagnóstico por Imagem; XV. Serviço de Pronto Atendimento Médico de Pequenos Animais; XVI. Serviço de Anestesia; XVII. Serviço de Laboratório de Doenças Nutricionais; XVIII. Serviço de Cardiologia; XIX. Serviço de Clínica Médica de Eqüinos. Parágrafo Único - Os Serviços mencionados no “caput” deste artigo serão acrescidos de outros ou extintos por proposta dos Conselhos Departamentais, analisada pelo Conselho Hospitalar e aprovada pelo CTA ou excluídos do HOVET por proposta do Conselho Hospitalar, ouvido o Departamento, e aprovado pelo CTA. Artigo 3º - Integram, ainda, o HOVET as seguintes estruturas administrativas: I. Registro e Arquivo; II. Controle e Distribuição de Materiais; III. Rouparia, Lavanderia e Esterilização; IV. Serviços Gerais; V. Apoio ao Ambulatório Central. Parágrafo Único - A estrutura administrativa de apoio às atividades do HOVET será organizada de acordo com as necessidades precípuas, ouvidas as instâncias competentes (Conselho Hospitalar e Conselho Técnico Administrativo). CAPÍTULO III Da Administração do Hospital Artigo 4º - O HOVET será administrado pelos seguintes órgãos: I. Conselho Consultivo II. Conselho Hospitalar III. Diretoria Do Conselho Consultivo Artigo 5º - O Conselho Consultivo é o órgão superior de consulta do HOVET, sendo constituído por: I) Diretor do HOVET ; II) Vice-Diretor do HOVET; III) Um representante eleito pelos seus pares, de cada Departamento da FMVZ-USP, que mantenha serviço vinculado ao HOVET, e não pertencente ao Conselho Hospitalar, com mandato de três anos, renovado pelo terço; IV) Um representante dos servidores não-docentes lotados no HOVET, eleito por seus pares, com mandato de três anos; V) Um representante de corpo discente da FMVZ-USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano. Parágrafo Único: os representantes serão substituídos, em seus impedimentos, pelos respectivos suplentes. Artigo 6º - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por 2/3 dos seus membros. Parágrafo 1º - Presidirá as reuniões do Conselho Consultivo o Diretor do HOVET. Parágrafo 2º - Para a instalação das reuniões e deliberações do Conselho Consultivo há necessidade, no mínimo, da maioria simples dos membros que compõem o Conselho, em 1ª e 2ª convocações. Parágrafo 3º - As decisões, em 3ª convocação serão tomadas com qualquer número de membros presentes, exceto aos casos em que se exige “quorum” especial. Artigo 7º - São atribuições do Conselho Consultivo: I. propor à Congregação da FMVZ modificações no Regimento do HOVET; II. avaliar as decisões do Conselho Hospitalar, relativas aos incisos I e VI, do artigo 10. III. definir critérios e prioridades da utilização das Receitas do HOVET para aprovação do CTA; IV. opinar sobre acordos, contratos e convênios, com entidades de apoio, públicas ou privadas, que tenham por fim contribuir com a melhor consecução dos objetivos do HOVET; V. apreciar e opinar sobre relatório semestral do HOVET, incluindo a movimentação financeira, encaminhado para aprovação do CTA; VI. elaborar regulamento interno do HOVET e encaminhá-lo ao CTA para aprovação. Do Conselho Hospitalar Artigo 8º - O Conselho Hospitalar do HOVET será constituído de: I. Diretor do HOVET ; II. Vice-Diretor do HOVET; III. Assistente Técnico Científico de Diretoria; IV. Diretor Técnico de Serviço dos “Campi” de São Paulo e de Pirassununga; V. Um representante dos Médicos Veterinários do quadro funcional do HOVET, eleito por seus pares, com mandato de dois anos; VI. Docente representando os Serviços mantidos pelo Departamento, eleitos pelo Conselho Departamental, guardada a seguinte distribuição proporcional de representatividade : até dois Serviços no Departamento - um Representante; três a quatro Serviços - dois Representantes; cinco ou mais Serviços – três Representantes, com mandato de três anos, renovado pelo terço, permitida a recondução sucessiva; VII. Um representante dos Médicos Veterinários Residentes do HOVET, eleito por seus pares, com mandato de um ano; VIII. Um representante do corpo discente da FMVZ-USP com mandato de um ano. Parágrafo Único – os representantes serão substituídos, em seus impedimentos, pelos respectivos suplentes. Artigo 9º - O Conselho Hospitalar reunir-se-à ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por 2/3 dos seus membros. Parágrafo 1º - Presidirá as reuniões do Conselho Hospitalar o Diretor do HOVET. Parágrafo 2º - Para a instalação das reuniões e deliberações do Conselho Hospitalar há necessidade, no mínimo, da maioria simples dos membros que compõem o Conselho, em 1ª e 2ª convocações. Parágrafo 3º - As decisões, em 3ª convocação serão tomadas com qualquer número de membros presentes, exceto aos casos em que se exige “quorum” especial. Artigo 10 - São atribuições do Conselho Hospitalar: I. propor ao CTA, ouvido o Conselho Consultivo, a modificação do número de MédicosVeterinários do quadro funcional vinculados aos Serviços junto ao HOVET; II. avaliar solicitações de inclusão de novos Serviços propostas pelos Departamentos; III. avaliar anualmente os Serviços relacionados no artigo 2º, e decidir sobre a manutenção ou exclusão destes no HOVET, ouvido o Departamento, e referendar a extinção de Serviços proposta pelo Departamento; IV. propor membros para composição de banca examinadora para seleção de servidores do corpo funcional do HOVET; V. homologar os resultados das bancas examinadoras para processo seletivo de servidores do quadro funcional; VI. opinar sobre o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão a serem efetuados com recursos do HOVET e encaminhar ao Conselho Consultivo para avaliação; VII. determinar as áreas em que serão desenvolvidos Programas de Residência em Medicina Veterinária, ouvidos os Departamentos; VIII. homologar a indicação dos Departamentos dos membros do Conselho de Residência, responsável pelas atividades dos residentes de Medicina Veterinária; IX. indicar, ouvidos os Departamentos, as áreas em que serão desenvolvidos programas de treinamento, com a finalidade de Especialização em Medicina Veterinária; X. constituir Comissão de Ética no âmbito do HOVET; XI. elaborar normas para o acompanhamento das atividades de assistência médica veterinária executada no HOVET à profissionais médicos veterinários não pertencentes ao quadro funcional da FMVZ-USP. Da Diretoria Artigo 11 - O Diretor e o Vice-Diretor do HOVET serão designados pelo Diretor da FMVZ-USP e escolhidos dentre os docentes que participam dos Serviços dos Departamentos vinculados ao HOVET . Parágrafo único: O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de dois anos, permitida a recondução sucessiva. Artigo 12 - Ao Diretor compete: I. executar e fazer executar as deliberações do Conselho Hospitalar e Conselho Consultivo; II. superintender todos os Serviços do HOVET; III. homologar a indicação dos Departamentos do docente Responsável pelos Serviços que compõem o HOVET; IV. baixar normas para a organização e funcionamento das diferentes Seções e Setores administrativos do HOVET, que serão supervisionados pelo Chefe Administrativo; V. assinar toda a correspondência do HOVET; VI. propor à Diretoria da Faculdade a indicação de servidores, após processo seletivo; VII. aprovar as escalas de férias do pessoal do HOVET; VIII. presidir as reuniões do Conselho Hospitalar e do Conselho Consultivo; IX. exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; X. apresentar ao Diretor da Faculdade relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo HOVET, após apreciação do Conselho Consultivo; XI. exercer as demais atribuições que lhe competem pela legislação em vigor . Artigo 13 - Compete ao Vice-Diretor substituir o Diretor nos seus impedimentos e superintender todas as atividades do HOVET no “Campus” de Pirassununga . Artigo 14 - O Diretor do HOVET indicará, dentre os membros da carreira docente, que participam diretamente dos Serviços citados no artigo 2º, um Assistente Técnico-Científico de Diretoria , ao qual caberá : I. assessorar e integrar as atividades de atendimento do HOVET; II. supervisionar as atividades do Médico Veterinário responsável pela Triagem; III. coordenar as reuniões clínicas. Parágrafo Único – O Assistente Técnico-Científico de Diretoria se reportará ao Diretor do HOVET. Artigo 15 - A Chefia Administrativa do HOVET, será exercida por funcionário de carreira indicado pelo Diretor do HOVET e a este subordinado. Parágrafo único – Caberá ao Chefe Administrativo toda responsabilidade pela supervisão das atividades administrativas do HOVET. CAPÍTULO IV Das Receitas do HOVET Artigo 16 - Constituem receitas do HOVET: I. dotação anual consignada pela USP, bem como, outros créditos que lhe forem destinados; II. auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras; III. produto da cobrança de tratamentos médicos-veterinários, internações, exames, ensaios, análises e outros serviços prestados; IV. produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo da assistência médico-veterinária; V. receitas industriais; VI. receitas eventuais. CAPÍTULO V Do Corpo Médico Veterinário Artigo 17 - O quadro Médico Veterinário do HOVET compõe-se: I. Médicos Veterinários contratados. II. Médicos Veterinários Residentes. Parágrafo 1º – Compete, respectivamente, ao Conselho Hospitalar e Conselho de Residência fixar o número de Médicos Veterinários de cada categoria mencionada no "caput" desse artigo. Parágrafo 2º - Os Médicos Veterinários citados no "caput" desse artigo deverão exercer atividades técnicas sob orientação do docente responsável pelo Serviço, mantido pelos Departamentos vinculados ao HOVET, segundo indicação do Diretor, ouvido o Departamento. Artigo 18 - Aos Médicos-Veterinários, do quadro funcional, compete: I. desenvolver atividades inerentes à profissão, em suas diversas modalidades; II. colaborar no desenvolvimento do programa de ensino dos Departamentos quando solicitados pelo docente responsável do Serviço; III. participar dos plantões programados e para os quais sejam designados; IV. participar das reuniões clínicas e demais atividades técnico-científicas, quando convocado. Artigo 19 - O Corpo Médico-Veterinário dos “Campi” de São Paulo e Pirassununga fica subordinado, administrativamente, aos respectivos Diretores Técnicos de Serviços, indicados pelo Diretor do HOVET. CAPÍTULO VI Do Conselho de Residência e dos Residentes Artigo 20 - O Conselho de Residência será formado pelo Diretor do HOVET, pelo Assistente Técnico-Científico de Diretoria, por um docente representante de cada área dos programas de Residência indicados pelos Conselhos Departamentais a que as áreas estiverem ligadas e, um representante dos Médicos Veterinários residentes eleito por seus pares. Parágrafo 1º - Para cada representante haverá um suplente, sendo o mandato da representação docente de três anos, renovado pelo terço, e dos residentes, de um ano. Parágrafo 2º - O presidente e o vice-presidente do Conselho de Residência serão eleitos por seus membros dentre os representantes das áreas com programas de residência, cujo mandato será de 2 anos, permitida a recondução sucessiva. Artigo 21 - O Conselho de Residência baixará normas próprias a serem executadas pelos Residentes durante seu período de aprendizado no HOVET, bem como para a coordenação e gerenciamento dos programas de Residência. CAPÍTULO VII Dos Estágios e dos Estagiários Artigo 22 - Os locais de estágio e o número de vagas deverão ser definidos anualmente, pelo Conselho Hospitalar, ouvidos os Departamentos com serviços vinculados ao HOVET e a Comissão de Graduação. Artigo 23 - São considerados estagiários os alunos do Curso de Medicina Veterinária desta e de outras instituições de ensino. Parágrafo único: As normas para estágio junto ao HOVET obedecerão àquelas vigentes na Universidade de São Paulo. CAPÍTULO VIII Da Assistência a Profissionais Artigo 24 - Faculta-se ao Médico-Veterinário não pertencente ao HOVET acompanhar os casos de seu interesse, desde que com a presença do proprietário e devidamente autorizado pelo docente responsável pelo Serviço do Departamento junto ao HOVET. CAPÍTULO IX Da prestação de Serviços Médico-Cirúrgico Hospitalares Artigo 25 – Os serviços do HOVET serão prestados ao público em geral, para casos considerados de interesse didático e/ou científico, mediante pagamento de tarifas e em horário pré-estabelecido. Parágrafo 1º - As tarifas propostas pelos Serviços serão estabelecidas pelo Conselho Hospitalar, avaliadas pelo Conselho Consultivo e aprovadas pelo CTA da FMVZ-USP. Parágrafo 2º - Os casos de interesse didático e/ou científicos cuja definição será dada por critérios objetivos estabelecidos por proposta do Conselho Hospitalar e aprovada pelo CTA poderão, a critério do Diretor do HOVET, ser isentos parcial ou totalmente do pagamento de tarifas. Parágrafo 3º - O horário de funcionamento será estabelecido pelo Conselho Hospitalar e aprovado pelo CTA da FMVZ-USP. CAPÍTULO X Das Disposições Gerais Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do HOVET, pelo Conselho Hospitalar, pela Diretoria da FMVZ-USP e quando couber, pelos órgãos competentes da Unidade. Artigo 27 - O presente Regimento, após a data de sua publicação, entrará em vigor no prazo de 120 dias, tomando o Diretor do HOVET em exercício as medidas necessárias para tal, revogadas as disposições em contrário.