Renovando a sua história!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SÃO FRANCISCO – CESVASF
O Município de Belém do São Francisco-PE, com sede de governo à Av. Cel. Caribé, 266, Centro, Belém
do São Francisco, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Seleção Pública para a Concessão de
120 (cento e vinte) Bolsas não Reembolsáveis para o Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco –
CESVASF, com fundamento na Lei Municipal nº 436/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 011, de 15
de março de 2012, bem como, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção será regida por este Edital e seus Anexos, e sua execução caberá à Comissão de Seleção,
nomeados por ato do Prefeito, por meio da Portaria nº 009/2012.
1.2. A Seleção visa ao provimento do número de bolsas definidas neste Edital.
2. DAS BOLSAS
2.1. As Bolsas não Reembolsáveis para o Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF,
Bolsas não Reembolsáveis serão destinadas aos alunos carentes, sendo que além da carência, o aluno deverá
comprovar que possui vínculo com esta municipalidade.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para concorrer a Bolsa não Reembolsável de Estudos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
a) Ser carente na forma da Lei (art.3º do Decreto Municipal nº011/2012);
b) Possuir vínculo com o Município de Belém do São Francisco;
4. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS
4.1. Deverá ser apresentado, junto com o requerimento de solicitação (modelo Anexo I), os seguintes
documentos:
1.
Xerox da Carteira de Identidade e do CPF;
2.
Xerox do Título de Eleitor ou declaração fornecida pelo Cartório Eleitoral, comprovando que o
estudante é eleitor deste Município;
Avenida Coronel Caribé, Nº.266 – Centro – Belém do São Francisco-PE CEP 56.440-000.
CNPJ Nº. 10.113.728/0001-83
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3.
Fotocópia de Comprovação de Residência;
4.
Fotocópia do Histórico Escolar comprovando que Cursou o 2º. Grau em qualquer escola desta
Municipalidade.
5.
Comprovante de rendimento pessoal e do grupo familiar.
6.
Última Declaração do Imposto de Renda ou de isenção do requerente e do grupo familiar;
7.
Laudo medido do requerente, comprovando a sua deficiência física ou invalidez permanente, se for o
caso:
8.
No caso de doenças crônicas do candidato ou do Grupo Familiar deverá o proponente apresentar a
receita médica, acompanhada do orçamento de qualquer farmácia, especificando a medicação e seus
valores respectivos;
9.
Fotografia 3x4 (recente)
4.2 Os documentos infracitados deverão estar em fotocópia legível, e acompanhada dos documentos originais,
para que sejam autenticados pelo responsável no ato da entrega, caso contrário poderá acarretar a
desclassificação do candidato. Nenhum documento será devolvido após o processo de seleção.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. A Seleção será composta de:
a)
Requerimento e apresentação de documentos;
b)
Análise de documentos e emissão de lista de beneficiados;
c)
Recurso por indeferimento;
d)
Emissão de lista definitiva;
e)
Feitura dos Contratos de Bolsistas.
6. DOS REQUERIMENTOS
6.1. Para concorrer as Bolsas não Reembolsáveis o candidato deve apresentar requerimento conforme modelo
em anexo, bem como apresentar toda a documentação contida no item 4, deste Edital.
6.2.1. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS
6.2.1.1. Será aceito pedido de inscrição para a seleção no período de 26 de março a 04 de abril de 2012,
no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta, no prédio da Biblioteca Pública Municipal,
localizada a Av. Cel. Trapiá, 181 – centro – Belém do São Francisco-PE CEP.: 56.440-000.
6.2.1.2. O requerimento será realizado de maneira gratuita, devendo o candidato receber comprovante de
inscrição.
Avenida Coronel Caribé, Nº.266 – Centro – Belém do São Francisco-PE CEP 56.440-000.
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7. DO RESULTADO
7.1 Encerrado o prazo de inscrição, a COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO apreciará toda a
documentação recebida EMITINDO lista com os nomes dos candidatos beneficiados com a bolsa, bem como,
emitirá parecer motivado sobre o indeferimento para aqueles candidatos não beneficiados.
7.2 A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições
para a emissão da lista de beneficiados.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos contra o indeferimento da Concessão da Bolsa não Reembolsável, no
prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação da lista de beneficiados.
8.2 Os Recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, e deverão conter os
motivos da insatisfação em relação ao resultado, podendo também ser colecionados novos documentos que se
fizerem pertinentes para comprovar o direito do recorrente;
8.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá prazo de 03 (três) dias úteis para apreciação dos recursos
interpostos, sendo que, escoado tal prazo, será publicado LISTA DEFINITIVA DE BENEFICIADOS.
9. DO CONTRATO:
9.1. Os beneficiados, após a divulgação da lista dos aprovados, deverão comparecer no prazo de até 30 (trinta)
dias para a feitura do contrato e matrícula, nos termos do art.6º do Decreto Municipal nº. 011/2012.
9.2 Em caso de beneficiário menor de idade deve ser necessariamente acompanhado por seus responsáveis;
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre a Seleção tais como: Editais, Anexos, processo
de inscrição, resultado, resultados dos recursos e resultado final junto a Comissão de Seleção da Bolsa Escolar.
10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção que será afixado no Quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores, da Secretaria Municipal de Educação e
do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, todos da cidade de Belém do São Francisco-PE.
10.3. O prazo de concessão da Bolsa Não Reembolsável é de um semestre letivo, não incluindo o valor da
matrícula;
10.4. O valor máximo da Bolsa Não Reembolsável concedida a cada aluno, no ato da concessão, é de 100%
(cem por cento) da semestralidade devida, e o valor mínimo, é de 50% (cinqüenta por cento).
Avenida Coronel Caribé, Nº.266 – Centro – Belém do São Francisco-PE CEP 56.440-000.
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10.5. A concessão da Bolsa Não Reembolsável ao aluno que já esteja matriculado a partir do II período do
curso de licenciatura será feita desde que ele tenha sido aprovado em todas as disciplinas do período anterior
10.6. A renovação da Bolsa Não Reembolsável dar-se-á sempre que o aluno bolsista comprovar que, no
semestre anterior à concessão, não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina do período anterior;
10.7. As bolsas de estudo poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade
de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
10.8. Será ainda cancelado e rescindido o Contrato de Concessão, nas hipóteses de transferência do aluno para
outra instituição, de trancamento ou de cancelamento de matrícula e de não confirmação de continuidade de
estudos;
10.9. Na hipótese de, antes do final do prazo de 06 (seis) meses, cessar a situação de carência do bolsista, por
manifestação pessoal, denúncia ou verificação por parte da Comissão Permanente de Seleção, a Bolsa Não
Reembolsável será suspensa e o Contrato de Concessão será automaticamente rescindido;
10.10 O aluno que não comunicar a Comissão Permanente de Seleção a cessação da sua situação de carente,
ao ser descoberta a sua ilicitude responderá perante as nossas Leis Penais pelo seu ato infrator, enquadrandose no Artigo que qualificar o seu ato ilícito praticado, após queixa-crime e investigações realizadas pelas
autoridades competentes;
10.11. O prazo de validade da Seleção será de 06(seis) meses;
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
Belém do São Francisco/PE, 15 de março de 2012.
Gustavo Henrique Granja Caribé
Prefeito do Município
Avenida Coronel Caribé, Nº.266 – Centro – Belém do São Francisco-PE CEP 56.440-000.
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Edital da Bolsa 2012 - Centro de Ensino Superior do Vale do São