Regulamento Vale Curtas – 8ª Edição
VALE CURTAS - Festival Nacional de Curtas-Metragens do Vale do São Francisco – Petrolina/PE
e Juazeiro/BA – 2016.
1. OBJETIVO
Dar acesso à população do interior do Estado de Pernambuco ao filme de Curta-Metragem.
Estimular o desenvolvimento e a produção audiovisual do Vale do São Francisco, promovendo
o intercâmbio com a produção nacional através de mostras competitivas e paralelas, além de
fomentar o debate e a pesquisa sobre cinema com a participação de cineastas e pesquisadores
do audiovisual.
2. LOCAL E DATA
O VALE CURTAS será realizado de 19 a 27/02/2016, em Petrolina/PE e Juazeiro/BA em
caráter competitivo e exibição nos bairros de Petrolina.
3. ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL
O VALE CURTAS é organizado pela Associação Cultural Artística e Social Raízes, através da
coordenação para o audiovisual e com a Produção Executiva a cargo da Alegria Alegria
Produções.
4. FORMATO
4.1. Somente serão recebidos trabalhos em DVD, no sistema NTSC, independente do formato
que originalmente foi concebido o curta.
4.2. Os curtas selecionados serão exibidos a partir de formato a ser definido pela organização
do Vale Curtas (de acordo com as especificações da empresa de projeção contratada para o
festival) com o prazo a ser definido e os produtores deverão enviar uma cópia.
5. EXIGÊNCIAS
5.1. Produção a partir de 2013, e que não tenha sido selecionada em edições anteriores do
festival. Não precisa ser inédita.
5.2.1 Duração de até 15’(quinze minutos), incluindo os créditos para a Mostra Regional.
5.2.2 Duração de até 25’(vinte e cinco minutos), incluindo os créditos para a Mostra Nacional.
5.3. Os filmes inscritos não podem ter sido produzidos por emissoras de TV, nem coproduzidos ou em produções associadas às emissoras.
No caso da inscrição de mais de um trabalho, enviar apenas um filme/vídeo por DVD.
5.4. Os filmes inscritos para a edição 2015 serão selecionados juntamente com os enviados
nesta chamada. As regras desta nova chamada serão únicas e os mesmos produtores/diretores
poderão inscrever novos curtas.
6. INSCRIÇÕES
6.1. Poderão inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados.
6.2. Tema Livre.
6.3. Gêneros ficção, animação, documentário e experimental.
6.4. Qualquer indicação de classificação etária.
6.5. Cada participante poderá se inscrever com no máximo 02 (dois) trabalhos.
6.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.7. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 30 de novembro de 2015. Para participar
do VALE CURTAS, o realizador deverá preencher, imprimir e assinar o formulário de inscrição
do
site: www.valecurtas.com.br.
Contato para informações:
(87) 98865-5840
(Coordenação) – [email protected]
6.8. Para efetivar a inscrição, devem ser enviados os seguintes documentos para o endereço
do
item 6.10:
• a ficha de inscrição devidamente preenchida, inclusive com classificação etária do filme
(disponível no site) e assinada;
• 1 (uma) cópia do vídeo/filme em DVD (NTSC), em perfeitas condições técnicas de exibição;
posteriormente, caso selecionado, poderá ser pedida em formado mais adequado pra
exibição.
• Sinopse;
• Material de divulgação: release, fotos de cena e/ou do autor, em CD-R devidamente
identificados;
• Currículo resumido do realizador;
• Relação dos festivais ou mostras em que o filme concorreu ou foi premiado (opcional);
6.09. O remetente de cada filme será responsável pelas despesas de envio do material de
inscrição.
6.10. Endereço para postagem e/ou entrega do material: Associação Raízes, Rua Antônio
Santana Filho, 353, centro Petrolina/PE, CEP 56.302-300 (Espaço Cultural Janela 353).
6.11. Para quem preferir entregar o material em mãos, favor entrar em contato.
7. JÚRI OFICIAL
O Júri Oficial será constituído de 3 (três) a 7 (sete) competentes profissionais das áreas do
audiovisual, comunicação e produção cultural, indicados pela organização do evento.
8. SELEÇÃO
8.1. Todos os filmes inscritos serão submetidos a uma seleção classificatória para exibição, cujo
principal critério será a qualidade técnica e artística da obra, analisada por uma comissão
formada por até 3 (três) membros.
8.2. Haverá duas seletivas:
• Mostra Competitiva Nacional com os melhores filmes classificados. Concorrerão todos os
inscritos (exceto os da Mostra Competitiva Regional) aptos de acordo com os itens 5 e 6.
• Mostra Competitiva Regional com os melhores filmes das cidades, do Sertão de Pernambuco:
Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista e
Salgueiro, e Sertão da Bahia: Juazeiro, Uauá, Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova,
Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Senhor do Bonfim, aptos de acordo
com
os itens 5 e 6.
8.3. A divulgação dos selecionados será feita até o dia 10 de Janeiro de 2016, através da
imprensa, site e comunicado direto aos participantes.
8.4. Todos os trabalhos selecionados receberão diplomas de participação.
9. PREMIAÇÃO
9.1. A premiação ocorrerá no encerramento das Mostras Competitivas do FESTIVAL VALE
CURTAS, no dia 30 de Fevereiro de 2016.
9.2 O VALE CURTAS prevê a seguinte premiação:
Mostra Nacional:
1º Lugar Geral Nacional: Troféu + R$ 1.500,00
2º Lugar Geral Nacional: Troféu + R$1.000,00
3º Lugar Geral Nacional: Troféu + R$ 500,00
Melhor Diretor: Troféu + R$1.500,00
Melhor Ator: Troféu + R$1.500,00
Melhor Atriz: Troféu + R$1.500,00
Melhor Roteiro: Troféu + R$1.500,00
Melhor Fotografia: Troféu + R$1.500,00
Melhor Arte: Troféu + R$1.500,00
Melhor Montagem: Troféu + R$1.500,00
Mostra Regional:
1º Lugar Geral Regional: Troféu + R$ 2.000,00
2º Lugar Geral Regional: Troféu + R$1.500,00
3º Lugar Geral Regional: Troféu + R$ 1.000,00
9.3. A Direção do Festival prevê Menção Honrosa nas duas seletivas, aos filmes que se
destacarem e premiação especial caso julgue relevante.
9.4. O público, presente às exibições, escolherão o melhor filme: Júri Popular.
10. ACERVO
10.1. Os realizadores que inscreverem seus vídeos/filmes no VALE CURTAS estarão
automaticamente cedendo e autorizando os direitos de exibição dos mesmos, para
incorporação e disposição do acervo do FESTIVAL, para exibição e veiculação sem fins
comerciais
em eventos de divulgação do festival, exceto em TVs, na íntegra ou parcialmente, bem como o
material de divulgação, sem que para isso seja efetuado qualquer pagamento, inclusive de
direitos autorais.
10.2. Os trabalhos não serão devolvidos.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os diretores dos filmes que sejam diretamente ligadas à Organização do evento (Alegria
Alegria Produções e Associação Raízes) e/ou Júri oficial não poderão concorrer no VALE
CURTAS.
11.2. Trechos dos trabalhos selecionados para a Mostra poderão ser difundidos por emissoras
de TV, caso ocorra acordo entre a organização do evento e alguma emissora. Os filmes da
Mostra Competitiva Regional poderão ser exibidos na íntegra em TVs públicas.
11.3. Os trabalhos inscritos que não atenderem as exigências e/ou formato serão
desclassificados pela Organização do evento.
11.4. A organização do festival não se responsabilizará por imagens e músicas de terceiros,
utilizadas nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais
recairão exclusivamente sobre o realizador/autor/diretor.
11.5. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela Organização do Festival
Nacional de Curtas-Metragens do Vale do São Francisco – VALE CURTAS, cujas decisões são
soberanas.
A inscrição de 1 (um) curta nesta Mostra implica na aceitação de todo o regulamento, sem
restrições.
Festival Vale Curtas:
Coordenação: Chico Egídio
Realização: Associação Raízes
Direção de Produção: Solange Soares
Produção Executiva: Alegria Alegria Produções
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Regulamento Vale Curtas – 8ª Edição VALE CURTAS