CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2015 EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA PARA O ENSINO SUPERIOR 1. PREÂMBULO I. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Rua Caeté, nº. 150, Prado Velho, na cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ sob nº. 75.110.585/0001-00, através da Unidade de Ambiente de Negócios - UAN, realiza chamada pública com o objetivo de disseminar o empreendedorismo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, nas condições estabelecidas nesta Chamada. II. O presente edital e seus anexos podem ser retirados gratuitamente no Portal do SEBRAE/PR. 2. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA 2.1. Este Edital de Chamada Pública destina-se a selecionar e apoiar tecnicamente, propostas das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, visando à promoção da Educação Empreendedora para seus alunos. O SEBRAE/PR oferecerá com vistas a esta finalidade um curso de formação de professores da IES selecionada com a Universidade norte-americana número 1 na temática de empreendedorismo: Babson College. 2.2. Serão selecionadas 18 Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná mais bem avaliadas, conforme critérios e condições estabelecidas no Anexo 1 desta Chamada Púbica. 2.3. Em caso de empate entre duas ou mais IES, será utilizado como critério de desempate o número total de alunos regularmente matriculados. Em persistindo o empate, a definição se dará por sorteio. 2.4. As ações serão realizadas em parceria entre o SEBRAE/PR e as IES selecionadas e não envolverá repasse de recursos financeiros. 2.5. São premissas para atingir a efetividade na implantação e operação deste projeto: I. Participação da instituição selecionada indicando no máximo 2 professores que tenham envolvimento com o tema empreendedorismo e negócios; II. Comprometimento da IES e seus professores na realização de ações que visem disseminar o empreendedorismo dentro da instituição. III. Realização das ações de disseminação do empreendedorismo nas IES que deverão ocorrer no prazo de 12 meses a partir da concretização da parceria; 1 IV. Realização por parte do SEBRAE/PR do curso aos professores indicados pela IES, com a Babson College; duas visitas de orientação técnica, que apoiarão a implementação das ações; workshop de troca de experiências ao final dos 12 meses também com a condução da Babson College que reunirá todas as IES participantes do projeto. 3. DOS PRAZOS 3.1. A presente Chamada Pública obedecerá as seguintes etapas e cronograma: Datas limites 02/07/2015 15/08/2015 15/09/2015 22/09/2015 25/09/2015 29/09/2015 05/10/2015 Descrição da atividade Lançamento do Edital de Chamada Pública Entrega das propostas Julgamento das propostas Divulgação do resultado Envio de Recursos Divulgação do resultado final e inscrição Assinatura do termo de cooperação 3.2. O prazo de execução de cada convênio (termo de cooperação) deverá ser de até 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura entre o SEBRAE/PR e a IES. Este prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da IES, devidamente justificada e aceita pelo SEBRAE/PR. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente serão analisadas as propostas apresentadas por Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - faculdades, centros universitários ou universidades, públicas ou privadas, credenciadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – MEC/SESU e que apresentem os Documentos de Elegibilidade relacionados no ANEXO 2 desta chamada. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Não haverá aplicação de recurso financeiro direto nas IES que forem classificadas neste edital. 6. DA VEDAÇÃO 6.1. É vedado formalizar convênio com IES que tenha recebido recursos do SEBRAE/PR e que estejam pendentes de prestação de contas final, após o prazo estabelecido no convênio. 2 7. DO CONTEÚDO E ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A IES proponente deverá enviar sua proposta em meio impresso, de acordo com os seguintes procedimentos: I. Ao SEBRAE/PR, na versão original, por meio de correspondência ao SEBRAE/PR, localizada no endereço indicado no preambulo deste edital e no quadro abaixo, assinada pelos representantes legais da IES proponente, até a data-limite estabelecida no subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública. À versão original, deverão ser anexados os documentos relacionados no ANEXO 2 deste Edital de Chamada Pública. II. A proposta da IES deverá ser entregue conforme Anexo 3, diretamente no SEBRAE/PR ou a ele remetida, pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com a comprovação da postagem até a data limite para envio da versão original prevista no subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública, devendo constar no envelope a seguinte identificação: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEBRAE Nº 03/2015 – Educação Empreendedora nas Universidades Brasileiras. Unidade de Ambiente de Negócios – UAN – Coordenação Educação Empreendedora Rua Caeté, 150 – Prado Velho CEP: 80220-300 - Curitiba/PR III. Após a data-limite para apresentação da proposta, estabelecida no subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo SEBRAE/PR. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O julgamento das propostas será realizado em duas etapas: etapa de préqualificação e etapa de avaliação. 8.1.1. Etapa de pré-qualificação 8.1.1.1. Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta pelo SEBRAE/PR, segundo os seguintes critérios: I. Elegibilidade das IES participantes, conforme estabelecido no item 4.1 deste Edital de Chamada Pública e no ANEXO 2; II. Envio da proposta até as datas-limite estabelecidas no subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública; III. Encaminhamento da proposta de acordo com o item 7 deste Edital de Chamada Pública; IV. O não atendimento a qualquer um dos itens desta etapa implicará desclassificação. 3 8.1.2. Da avaliação 8.1.2.1. Esta etapa é classificatória e consistirá do exame formal da proposta pelo SEBRAE/PR, segundo os Critérios, Notas e Pesos para Avaliação, conforme o ANEXO 1 deste Edital de Chamada Pública. 8.1.2.2. As propostas serão avaliadas pelo Comitê interno do SEBRAE/PR, composto por técnicos do SEBRAE/PR e por consultores credenciados envolvidos no tema empreendedorismo e coordenados pelo gestor do Programa de Educação Empreendedora. 9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 9.1. As propostas recomendadas pelo Comitê interno do SEBRAE/PR, na forma do item 8.1.2.2 deste Edital de Chamada Pública serão submetidas à apreciação e decisão final da Diretoria Executiva do SEBRAE/PR; 9.2. Após análise e decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos, a divulgação do resultado definitivo será realizada na data constante no subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública, no site do SEBRAE/PR (http://www.sebraepr.com.br). A IES proponente selecionada poderá ter acesso individual às notas obtidas, fornecidas ao seu representante legal, mediante requerimento ao SEBRAE/PR. 10. DOS RECURSOS 10.1. Eventuais recursos ao resultado deverão ser apresentados ao SEBRAE/PR, por email, até às 18 horas (horário de Brasília) da data constante no subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública, informando o Nome da IES proponente, o respectivo CNPJ e as justificativas fundamentadas ao recurso interposto, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]) 11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 11.1. A Instituição de Ensino Superior proponente figurará no convênio com a denominação de CONVENENTE, enquanto que o SEBRAE/PR figurará como CONCEDENTE. Para efetivar a formalização do convênio, a IES proponente deverá comprovar sua situação de regularidade, além de outros documentos, conforme discriminação contida no ANEXO 2 deste Edital de Chamada Pública. 12. DA EXECUÇÂO E MONITORAMENTO 12.1. As atividades de execução e monitoramento serão fundamentais para a obtenção dos resultados do projeto, tanto no que se refere ao modelo operativo que conforma o relacionamento do Sistema SEBRAE com a IES, de acordo com as seguintes atribuições: Ao SEBRAE/PR compete prover apoio técnico à IES e monitorar a execução do objeto do convênio. 4 12.2. Às IES compete conhecer as prioridades relacionadas à parceria do SEBRAE com IES, prover infraestrutura física e de recursos humanos para as ações programadas, cumprir as metas de atendimento para alunos envolvidos nas ações de empreendedorismo, e monitorar e avaliar estas atividades junto à comunidade acadêmica. O monitoramento será de responsabilidade do SEBRAE/PR e será realizado através das Visitas de Orientação Técnica, por técnicos e/ou consultores credenciados do SEBRAE/PR, para constatar e orientar as ações de empreendedorismo indicadas na proposta apresentada. 13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. Limite para apresentação da prestação de contas: 13.1.1. Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do convênio, a IES apresentará ao SEBRAE/PR o Relatório de Prestação de Contas. 13.2. Relatório de prestação de contas: 13.2.1. O Relatório de Prestação de Contas deverá explicitar as ações executadas em 2016 e a quantidade de alunos atendidos, com os seguintes dados: nome completo, CPF e data de nascimento. 13.2.2. Caberá ao SEBRAE/PR através de técnicos e/ou de consultores credenciados, realizar a auditoria para comprovação da Prestação de Contas apresentada pela IES, isto se dará pela realização de Visitas de Orientação Técnica previstas neste edital. 14. DO RESSARCIMENTO 14.1. A IES conveniada que não realizar as Ações de Empreendedorismo propostas para realização em 2016, contidas em sua proposta apresentada para esta chamada pública, estará sujeita ao pagamento ao SEBRAE/PR do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 30 dias após o término do convênio, valor equivalente ao custo da formação dos professores feito pela Babson College. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. Este Edital de Chamada Pública destina-se às Instituições de Ensino Superior – IES sediadas no Paraná; II. Este Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por interesse do SEBRAE/PR, sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza; III. A Instituição proponente será responsável pelas ações programadas e pela designação dos professores que participarão da capacitação; IV. As decisões proferidas pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR são terminativas; 5 V. As ações de divulgação (eventos, folders, catálogos, impressos, etc.) da Instituição de Ensino Superior relativas as ações objeto do Convênio deverão fazer referência ao apoio recebido do SEBRAE, com sua correspondente logomarca; VI. Informações adicionais sobre este Edital e seus desdobramentos poderão ser obtidas no site do SEBRAE/PR (www.sebraepr.com.br). 16. DOS DOCUMENTOS DE ORIENTAÇÃO 16.1. Compõem este Edital de Chamada Pública, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: • • • ANEXO 1 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ANEXO 2 – DOCUMENTOS DE ELEGIBILIDADE; ANEXO 3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ROTEIROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 6 ANEXO 1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação de cada IES será realizada os critérios contidos no quadro abaixo: AVALIAÇÃO Nome da Instituição de Ensino Superior: Avaliação da proposta pré-qualificada para participação no edital Notas de 1 a 5 PONTOS PESO TOTAL DE CRITÉRIOS (1) (2) PONTOS (3) I. Perfil da IES 4 II. Interesse dos professores 5 III. Qualificação dos professores 3 IV. Ações de Empreendedorismo para 2016 5 V. IES conveniada com o SEBRAE por meio da 5 chamada pública SEBRAE-UCE 001/2913 VI. IES com alunos inscritos no Desafio Universitário 4 empreendedor 2015. TOTAL DE PONTOS A totalização dos pontos de cada IES será realizada na seguinte sequência: 1º. Será apurado o total de pontos de cada critério individualmente e inserido na coluna (1). 2º. Serão multiplicados os pontos da coluna (1) pelo Peso definido na coluna (2) 3º. O resultado da multiplicação será inserido na coluna (3) – Total de Pontos. 4º. Por último serão somados os pontos da coluna (3), obtendo assim a totalização dos pontos da IES. Após a totalização de pontos de cada IES e a colocação em ordem decrescente de pontos, serão definidas quais as IES que serão atendidas por este edital, atendendo ao disposto no item 2.2 deste edital. 7 ANEXO 2 – DOCUMENTOS DE ELEGIBILIDADE • • • • • • • Cópia da ata de eleição ou do ato de designação de pessoas habilitadas a representar a IES. Cópia da carteira de identidade (RG ou Identidade Profissional) e do CPF dos representantes legais da IES e da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União perante a Receita Federal e respectiva Autenticação. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CND perante a Receita Federal e respectiva Autenticação. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e respectiva Autenticação. Certidão Negativa de Débito Estadual e Certidão Negativa de Débito Municipal, com respectivas Autenticações. Na sua falta deverá ser apresentada declaração da IES, assinada pelos representantes legais ou pelo seu contador, informando que possui isenção tributária e se responsabilizando pela informação prestada. Prova da existência/constituição da IES há, pelo menos, três anos. 8 ANEXO 3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ROTEIROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. Apresentação da IES a. Conteúdo Proposto: Incluir antecedentes/histórico, infraestrutura física e de recursos humanos (corpo docente, corpo discente e quadro de funcionários), campi existentes, planos de ampliação, cursos ofertados, etc. b. Critério de Pontuação: Não será pontuado. 2. Público-alvo a. Conteúdo Proposto: Inserir a quantidade de alunos que a IES pretende beneficiar de forma intencional direta e indiretamente; b. Critério de Pontuação: Não será pontuado. 3. Perfil da IES a. Conteúdo Proposto: A IES deve relacionar e apresentar as ações realizadas durante o ano de 2014 em Empreendedorismo (seminários, palestras, disciplinas, etc.) e o respectivo número de alunos atendidos, conforme tabela 1 abaixo: Perfil da IES Nº de alunos atendidos 2014 Nº Descrição da ação 1 Disciplina de empreendedorismo 2 Palestras ou seminários empreendedorismo sobre TOTAL Tabela 1 – Ações realizadas pela IES em 2014 b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o total de pontos obtido na tabela 1, em função dos ranges indicados abaixo: i. De 1 a 100 alunos atendidos – 10 pontos ii. De 101 a 200 alunos atendidos – 20 pontos iii. De 201 a 500 alunos atendidos – 40 pontos iv. De 501 a 1000 alunos atendidos – 80 pontos v. Acima de 1000 alunos atendidos - 100 pontos Segue abaixo o que compreende cada tipo de ação acima descrita na tabela 1 e os documentos exigidos para comprovar a ação e o número de alunos atendidos: • Disciplina de empreendedorismo – Esta ação compreende a realização de uma disciplina de empreendedorismo ou afins (ex.: gestão, Jogo de Empresa, plano negócio) na IES em 2014. Como alunos atendidos deverão ser indicados somente os alunos atendidos em 2014. A comprovação se dará através de documentação que demonstre a 9 realização do curso em 2014 com a lista de presença assinada ou diário do professor devidamente assinado. • Palestras ou seminários sobre empreendedorismo – Esta ação compreende a realização de eventos como palestras, seminários ou workshops específicos sobre empreendedorismo (comportamento empreendedor, startup, plano de negócio, canvas) no ano de 2014. Como alunos atendidos deverão ser considerados somente os alunos da IES que participaram efetivamente dos eventos em 2014. A comprovação se dará através da lista de presença pelos alunos atendidos. 4. Interesse dos professores a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar 2 professores para participar da capacitação em Educação Empreendedora alvo deste edital. Fornecer dos professores indicados: nome completo, número do RG – Registro Geral, número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, disciplinas ligadas a Empreendedorismos lecionadas pelo professor entre os anos de 2000 e 2014 e número de alunos atendidos nas disciplinas de Empreendedorismo lecionadas pelo professor entre os anos de 2000 e 2014. A IES deverá apresentar comprovação através de cópia autenticada de diários de classe ou lista de presença assinada pelos alunos das disciplinas de empreendedorismo ou afins (ex.: gestão, Jogo de Empresa, plano negócio) assinadas pelo professor. b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o número de alunos atendidos, em função dos ranges indicados abaixo: i. De 1 a 100 alunos atendidos – 10 pontos ii. De 101 a 200 alunos atendidos – 20 pontos iii. De 201 a 500 alunos atendidos – 40 pontos iv. De 501 a 1000 alunos atendidos – 80 pontos v. Acima de 1000 alunos atendidos - 100 pontos 5. Qualificação dos professores a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar a titulação de cada um dos professores indicados e apresentar comprovação através de cópia autenticada de certificados que comprovem a titulação em grau superior, tais como: certificados de conclusão de graduação, MBA/pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, etc. b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o número de certificados que o professor possui, em função dos ranges indicados abaixo. Será pontuado apenas um certificado/diploma em cada categoria. i. Certificado/diploma de graduação 5 pontos ii. MBA/pós-graduação – 10 pontos iii. Mestrado – 20 pontos iv. Doutorado – 40 pontos v. Pós-doutorado - 50 pontos 6. Ações de Empreendedorismo propostas para realização em 2016 a. Conteúdo Proposto: A IES deve relacionar as ações de empreendedorismo e a quantidade de alunos que serão atendidos no ano 10 de 2016, conforme Tabela 2 - Ações de Empreendedorismo para 2016, em decorrência de sua participação neste programa. Destacar a importância das ações na IES. AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO PARA 2016 Nº de alunos que serão atendidos Nº Descrição da ação A Implantar ou ampliar disciplina de empreendedorismo B Realizar palestras empreendedorismo ou seminários sobre TOTAL Tabela 2 – Ações de Empreendedorismo para 2016 As ações indicadas na Tabela 2 – Ações de Empreendedorismo para 2016 não poderão incluir ações que tenha ou estejam sendo realizadas através do edital de chamada pública 001/2013 SEBRAE UCE. b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o total de pontos obtido na tabela 2 em função dos ranges indicados abaixo: i. De 1 a 100 alunos atendidos – 10 pontos ii. De 101 a 200 alunos atendidos – 20 pontos iii. De 201 a 500 alunos atendidos – 40 pontos iv. De 501 a 1000 alunos atendidos – 80 pontos v. Acima de 1000 alunos atendidos - 100 pontos Segue abaixo o que compreende cada tipo de ação apresentada na tabela 2: o o Implantar ou ampliar disciplina de empreendedorismo – Esta ação compreende a implantação ou ampliação de uma disciplina de empreendedorismo na IES. A disciplina de ser aplicada durante um ciclo do curso, seja ele semestral ou anual e deve ter uma carga horária total de 24 horas aula. Como alunos atendidos deverão ser indicados somente os alunos atendidos pela ampliação ou implantação do curso em 2016. A comprovação se dará através de documentação que demonstre a criação do curso em 2016 e a lista de presença assinada pelos alunos ou diário do professor devidamente assinado. Palestras ou seminários sobre empreendedorismo – Esta ação compreende a realização de eventos como palestras, seminários ou workshops e deve ter uma carga horária individual mínima de 2 horas. Como alunos atendidos deverão ser considerados somente os alunos da IES que participarem efetivamente do evento. A comprovação se dará através da lista de presença assinada pelos alunos. 11 As ações A e B indicadas na Tabela 2 – Ações de Empreendedorismo para 2016, devem ser realizadas obrigatoriamente. Incluindo o número de alunos que serão atendidos, caso a ação não seja realizada ou realizada parcialmente, a IES ficará sujeita ao pagamento dos valores previstos no item 14 deste edital. 7. IES conveniada com o SEBRAE no edital de chamada pública 001/2013 SEBRAE UCE a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar se é conveniada com o SEBRAE por meio do edital de chamada pública 001/2013 SEBRAE UCE e se já está de posse da 2º parcela do convênio ou que tenha finalizado. c. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme ranges indicados abaixo: i. Instituição não conveniada – 0 pontos ii. Instituição conveniada, cujo convenio esteja regular sem pendências de qualquer ordem – 100 pontos 8. IES com alunos inscritos no Desafio Universitário Empreendedor 2015. a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar o número de alunos inscritos no Desafio Universitário Empreendedor ciclo 2015. b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o total de alunos inscritos na data de entrega da proposta, em função dos ranges indicados abaixo: i. De 1 a 10 alunos inscritos – 5 pontos ii. De 11 a 20 alunos inscritos – 10 pontos iii. De 21 a 70 alunos inscritos – 40 pontos iv. De 71 a 150 alunos inscritos – 60 pontos v. Acima de 151 alunos inscritos - 100 pontos 9. Indicação de 2 professores a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar 1 ou 2 professores para participar do curso em empreendedorismo com a Babson College, a ser realizada de 12 a 15/10/2015 em Curitiba, incluindo na documentação uma declaração em que se compromete a liberar os professores para o curso de 4 dias com 8 horas por dia e se responsabilização das despesas de translado, hospedagem e alimentação dos professores, totalizando 32 h. b. Critério de Pontuação: Não será pontuado. 12