CHAMADA PÚBLICA
Nº 03/2015
EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA PARA O ENSINO SUPERIOR
1. PREÂMBULO
I. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos,
instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Rua Caeté, nº. 150,
Prado Velho, na cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ sob nº. 75.110.585/0001-00,
através da Unidade de Ambiente de Negócios - UAN, realiza chamada pública com o
objetivo de disseminar o empreendedorismo das Instituições de Ensino Superior do
Estado do Paraná, nas condições estabelecidas nesta Chamada.
II. O presente edital e seus anexos podem ser retirados gratuitamente no Portal do
SEBRAE/PR.
2. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA
2.1. Este Edital de Chamada Pública destina-se a selecionar e apoiar tecnicamente,
propostas das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, visando à promoção
da Educação Empreendedora para seus alunos. O SEBRAE/PR oferecerá com vistas
a esta finalidade um curso de formação de professores da IES selecionada com a
Universidade norte-americana número 1 na temática de empreendedorismo: Babson
College.
2.2. Serão selecionadas 18 Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná mais
bem avaliadas, conforme critérios e condições estabelecidas no Anexo 1 desta Chamada
Púbica.
2.3. Em caso de empate entre duas ou mais IES, será utilizado como critério de
desempate o número total de alunos regularmente matriculados. Em persistindo o
empate, a definição se dará por sorteio.
2.4. As ações serão realizadas em parceria entre o SEBRAE/PR e as IES selecionadas
e não envolverá repasse de recursos financeiros.
2.5. São premissas para atingir a efetividade na implantação e operação deste projeto:
I.
Participação da instituição selecionada indicando no máximo 2 professores que
tenham envolvimento com o tema empreendedorismo e negócios;
II. Comprometimento da IES e seus professores na realização de ações que visem
disseminar o empreendedorismo dentro da instituição.
III. Realização das ações de disseminação do empreendedorismo nas IES que deverão
ocorrer no prazo de 12 meses a partir da concretização da parceria;
1
IV. Realização por parte do SEBRAE/PR do curso aos professores indicados pela IES,
com a Babson College; duas visitas de orientação técnica, que apoiarão a
implementação das ações; workshop de troca de experiências ao final dos 12 meses
também com a condução da Babson College que reunirá todas as IES participantes
do projeto.
3. DOS PRAZOS
3.1. A presente Chamada Pública obedecerá as seguintes etapas e cronograma:
Datas
limites
02/07/2015
15/08/2015
15/09/2015
22/09/2015
25/09/2015
29/09/2015
05/10/2015
Descrição da atividade
Lançamento do Edital de Chamada Pública
Entrega das propostas
Julgamento das propostas
Divulgação do resultado
Envio de Recursos
Divulgação do resultado final e inscrição
Assinatura do termo de cooperação
3.2. O prazo de execução de cada convênio (termo de cooperação) deverá ser de até 12
(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura entre o SEBRAE/PR e a IES.
Este prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da IES, devidamente
justificada e aceita pelo SEBRAE/PR.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente serão analisadas as propostas apresentadas por Instituições de Ensino
Superior do Estado do Paraná - faculdades, centros universitários ou universidades,
públicas ou privadas, credenciadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação – MEC/SESU e que apresentem os Documentos de Elegibilidade
relacionados no ANEXO 2 desta chamada.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Não haverá aplicação de recurso financeiro direto nas IES que forem classificadas
neste edital.
6. DA VEDAÇÃO
6.1. É vedado formalizar convênio com IES que tenha recebido recursos do SEBRAE/PR
e que estejam pendentes de prestação de contas final, após o prazo estabelecido no
convênio.
2
7. DO CONTEÚDO E ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1. A IES proponente deverá enviar sua proposta em meio impresso, de acordo com os
seguintes procedimentos:
I. Ao SEBRAE/PR, na versão original, por meio de correspondência ao SEBRAE/PR,
localizada no endereço indicado no preambulo deste edital e no quadro abaixo, assinada
pelos representantes legais da IES proponente, até a data-limite estabelecida no subitem
3.1 deste Edital de Chamada Pública. À versão original, deverão ser anexados os
documentos relacionados no ANEXO 2 deste Edital de Chamada Pública.
II. A proposta da IES deverá ser entregue conforme Anexo 3, diretamente no
SEBRAE/PR ou a ele remetida, pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com
a comprovação da postagem até a data limite para envio da versão original prevista no
subitem 3.1 deste Edital de Chamada Pública, devendo constar no envelope a seguinte
identificação:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEBRAE Nº 03/2015 – Educação Empreendedora nas
Universidades Brasileiras.
Unidade de Ambiente de Negócios – UAN – Coordenação Educação Empreendedora
Rua Caeté, 150 – Prado Velho
CEP: 80220-300 - Curitiba/PR
III. Após a data-limite para apresentação da proposta, estabelecida no subitem 3.1 deste
Edital de Chamada Pública, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos
adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo
SEBRAE/PR.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas será realizado em duas etapas: etapa de préqualificação e etapa de avaliação.
8.1.1. Etapa de pré-qualificação
8.1.1.1. Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta pelo
SEBRAE/PR, segundo os seguintes critérios:
I. Elegibilidade das IES participantes, conforme estabelecido no item 4.1 deste
Edital de Chamada Pública e no ANEXO 2;
II. Envio da proposta até as datas-limite estabelecidas no subitem 3.1 deste Edital
de Chamada Pública;
III. Encaminhamento da proposta de acordo com o item 7 deste Edital de Chamada
Pública;
IV. O não atendimento a qualquer um dos itens desta etapa implicará
desclassificação.
3
8.1.2. Da avaliação
8.1.2.1. Esta etapa é classificatória e consistirá do exame formal da proposta pelo
SEBRAE/PR, segundo os Critérios, Notas e Pesos para Avaliação, conforme o ANEXO
1 deste Edital de Chamada Pública.
8.1.2.2. As propostas serão avaliadas pelo Comitê interno do SEBRAE/PR, composto
por técnicos do SEBRAE/PR e por consultores credenciados envolvidos no tema
empreendedorismo e coordenados pelo gestor do Programa de Educação
Empreendedora.
9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR
9.1. As propostas recomendadas pelo Comitê interno do SEBRAE/PR, na forma do item
8.1.2.2 deste Edital de Chamada Pública serão submetidas à apreciação e decisão final
da Diretoria Executiva do SEBRAE/PR;
9.2. Após análise e decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos, a
divulgação do resultado definitivo será realizada na data constante no subitem 3.1 deste
Edital de Chamada Pública, no site do SEBRAE/PR (http://www.sebraepr.com.br). A IES
proponente selecionada poderá ter acesso individual às notas obtidas, fornecidas ao seu
representante legal, mediante requerimento ao SEBRAE/PR.
10. DOS RECURSOS
10.1. Eventuais recursos ao resultado deverão ser apresentados ao SEBRAE/PR, por email, até às 18 horas (horário de Brasília) da data constante no subitem 3.1 deste Edital
de Chamada Pública, informando o Nome da IES proponente, o respectivo CNPJ e as
justificativas fundamentadas ao recurso interposto, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected])
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
11.1. A Instituição de Ensino Superior proponente figurará no convênio com a
denominação de CONVENENTE, enquanto que o SEBRAE/PR figurará como
CONCEDENTE. Para efetivar a formalização do convênio, a IES proponente deverá
comprovar sua situação de regularidade, além de outros documentos, conforme
discriminação contida no ANEXO 2 deste Edital de Chamada Pública.
12. DA EXECUÇÂO E MONITORAMENTO
12.1. As atividades de execução e monitoramento serão fundamentais para a obtenção
dos resultados do projeto, tanto no que se refere ao modelo operativo que conforma o
relacionamento do Sistema SEBRAE com a IES, de acordo com as seguintes atribuições:
Ao SEBRAE/PR compete prover apoio técnico à IES e monitorar a execução do objeto
do convênio.
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12.2. Às IES compete conhecer as prioridades relacionadas à parceria do SEBRAE com
IES, prover infraestrutura física e de recursos humanos para as ações programadas,
cumprir as metas de atendimento para alunos envolvidos nas ações de
empreendedorismo, e monitorar e avaliar estas atividades junto à comunidade
acadêmica. O monitoramento será de responsabilidade do SEBRAE/PR e será realizado
através das Visitas de Orientação Técnica, por técnicos e/ou consultores credenciados
do SEBRAE/PR, para constatar e orientar as ações de empreendedorismo indicadas na
proposta apresentada.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Limite para apresentação da prestação de contas:
13.1.1. Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do convênio, a IES
apresentará ao SEBRAE/PR o Relatório de Prestação de Contas.
13.2. Relatório de prestação de contas:
13.2.1. O Relatório de Prestação de Contas deverá explicitar as ações executadas
em 2016 e a quantidade de alunos atendidos, com os seguintes dados: nome
completo, CPF e data de nascimento.
13.2.2. Caberá ao SEBRAE/PR através de técnicos e/ou de consultores
credenciados, realizar a auditoria para comprovação da Prestação de Contas
apresentada pela IES, isto se dará pela realização de Visitas de Orientação Técnica
previstas neste edital.
14. DO RESSARCIMENTO
14.1. A IES conveniada que não realizar as Ações de Empreendedorismo propostas
para realização em 2016, contidas em sua proposta apresentada para esta chamada
pública, estará sujeita ao pagamento ao SEBRAE/PR do valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), 30 dias após o término do convênio, valor equivalente ao custo da formação
dos professores feito pela Babson College.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Este Edital de Chamada Pública destina-se às Instituições de Ensino Superior – IES
sediadas no Paraná;
II. Este Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
a qualquer tempo, por interesse do SEBRAE/PR, sem que isso implique direito de
indenização ou reclamação de qualquer natureza;
III. A Instituição proponente será responsável pelas ações programadas e pela designação
dos professores que participarão da capacitação;
IV. As decisões proferidas pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR são terminativas;
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V. As ações de divulgação (eventos, folders, catálogos, impressos, etc.) da Instituição de
Ensino Superior relativas as ações objeto do Convênio deverão fazer referência ao
apoio recebido do SEBRAE, com sua correspondente logomarca;
VI. Informações adicionais sobre este Edital e seus desdobramentos poderão ser obtidas
no site do SEBRAE/PR (www.sebraepr.com.br).
16. DOS DOCUMENTOS DE ORIENTAÇÃO
16.1. Compõem este Edital de Chamada Pública, independentemente de transcrição, os
seguintes anexos:
•
•
•
ANEXO 1 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ANEXO 2 – DOCUMENTOS DE ELEGIBILIDADE;
ANEXO 3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ROTEIROS PARA ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA
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ANEXO 1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação de cada IES será realizada os critérios contidos no quadro abaixo:
AVALIAÇÃO
Nome da Instituição de Ensino Superior:
Avaliação da proposta pré-qualificada para participação no edital
Notas de 1 a 5
PONTOS
PESO TOTAL DE
CRITÉRIOS
(1)
(2)
PONTOS (3)
I.
Perfil da IES
4
II.
Interesse dos professores
5
III.
Qualificação dos professores
3
IV.
Ações de Empreendedorismo para 2016
5
V.
IES conveniada com o SEBRAE por meio da
5
chamada pública SEBRAE-UCE 001/2913
VI.
IES com alunos inscritos no Desafio Universitário
4
empreendedor 2015.
TOTAL DE PONTOS
A totalização dos pontos de cada IES será realizada na seguinte sequência:
1º. Será apurado o total de pontos de cada critério individualmente e inserido na coluna
(1).
2º. Serão multiplicados os pontos da coluna (1) pelo Peso definido na coluna (2)
3º. O resultado da multiplicação será inserido na coluna (3) – Total de Pontos.
4º. Por último serão somados os pontos da coluna (3), obtendo assim a totalização dos
pontos da IES.
Após a totalização de pontos de cada IES e a colocação em ordem decrescente de
pontos, serão definidas quais as IES que serão atendidas por este edital, atendendo ao
disposto no item 2.2 deste edital.
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ANEXO 2 – DOCUMENTOS DE ELEGIBILIDADE
•
•
•
•
•
•
•
Cópia da ata de eleição ou do ato de designação de pessoas habilitadas a
representar a IES.
Cópia da carteira de identidade (RG ou Identidade Profissional) e do CPF dos
representantes legais da IES e da prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União perante a Receita Federal e respectiva Autenticação.
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CND perante a Receita Federal e
respectiva Autenticação.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e respectiva Autenticação.
Certidão Negativa de Débito Estadual e Certidão Negativa de Débito Municipal,
com respectivas Autenticações. Na sua falta deverá ser apresentada declaração
da IES, assinada pelos representantes legais ou pelo seu contador, informando
que possui isenção tributária e se responsabilizando pela informação prestada.
Prova da existência/constituição da IES há, pelo menos, três anos.
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ANEXO 3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ROTEIROS PARA ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA
1. Apresentação da IES
a. Conteúdo Proposto: Incluir antecedentes/histórico, infraestrutura física e
de recursos humanos (corpo docente, corpo discente e quadro de
funcionários), campi existentes, planos de ampliação, cursos ofertados,
etc.
b. Critério de Pontuação: Não será pontuado.
2. Público-alvo
a. Conteúdo Proposto: Inserir a quantidade de alunos que a IES pretende
beneficiar de forma intencional direta e indiretamente;
b. Critério de Pontuação: Não será pontuado.
3. Perfil da IES
a. Conteúdo Proposto: A IES deve relacionar e apresentar as ações
realizadas durante o ano de 2014 em Empreendedorismo (seminários,
palestras, disciplinas, etc.) e o respectivo número de alunos atendidos,
conforme tabela 1 abaixo:
Perfil da IES
Nº
de
alunos
atendidos 2014
Nº
Descrição da ação
1
Disciplina de empreendedorismo
2
Palestras ou seminários
empreendedorismo
sobre
TOTAL
Tabela 1 – Ações realizadas pela IES em 2014
b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o total de
pontos obtido na tabela 1, em função dos ranges indicados abaixo:
i. De 1 a 100 alunos atendidos – 10 pontos
ii. De 101 a 200 alunos atendidos – 20 pontos
iii. De 201 a 500 alunos atendidos – 40 pontos
iv. De 501 a 1000 alunos atendidos – 80 pontos
v. Acima de 1000 alunos atendidos - 100 pontos
Segue abaixo o que compreende cada tipo de ação acima descrita na tabela 1 e os
documentos exigidos para comprovar a ação e o número de alunos atendidos:
•
Disciplina de empreendedorismo – Esta ação compreende a realização
de uma disciplina de empreendedorismo ou afins (ex.: gestão, Jogo de
Empresa, plano negócio) na IES em 2014. Como alunos atendidos
deverão ser indicados somente os alunos atendidos em 2014. A
comprovação se dará através de documentação que demonstre a
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realização do curso em 2014 com a lista de presença assinada ou diário
do professor devidamente assinado.
•
Palestras ou seminários sobre empreendedorismo – Esta ação
compreende a realização de eventos como palestras, seminários ou
workshops específicos sobre empreendedorismo (comportamento
empreendedor, startup, plano de negócio, canvas) no ano de 2014. Como
alunos atendidos deverão ser considerados somente os alunos da IES que
participaram efetivamente dos eventos em 2014. A comprovação se dará
através da lista de presença pelos alunos atendidos.
4. Interesse dos professores
a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar 2 professores para participar da
capacitação em Educação Empreendedora alvo deste edital. Fornecer dos
professores indicados: nome completo, número do RG – Registro Geral,
número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, disciplinas ligadas a
Empreendedorismos lecionadas pelo professor entre os anos de 2000 e
2014 e número de alunos atendidos nas disciplinas de Empreendedorismo
lecionadas pelo professor entre os anos de 2000 e 2014. A IES deverá
apresentar comprovação através de cópia autenticada de diários de classe
ou lista de presença assinada pelos alunos das disciplinas de
empreendedorismo ou afins (ex.: gestão, Jogo de Empresa, plano
negócio) assinadas pelo professor.
b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o número de
alunos atendidos, em função dos ranges indicados abaixo:
i. De 1 a 100 alunos atendidos – 10 pontos
ii. De 101 a 200 alunos atendidos – 20 pontos
iii. De 201 a 500 alunos atendidos – 40 pontos
iv. De 501 a 1000 alunos atendidos – 80 pontos
v. Acima de 1000 alunos atendidos - 100 pontos
5. Qualificação dos professores
a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar a titulação de cada um dos
professores indicados e apresentar comprovação através de cópia
autenticada de certificados que comprovem a titulação em grau superior,
tais como: certificados de conclusão de graduação, MBA/pós-graduação,
mestrado, doutorado, pós-doutorado, etc.
b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o número de
certificados que o professor possui, em função dos ranges indicados
abaixo. Será pontuado apenas um certificado/diploma em cada categoria.
i. Certificado/diploma de graduação 5 pontos
ii. MBA/pós-graduação – 10 pontos
iii. Mestrado – 20 pontos
iv. Doutorado – 40 pontos
v. Pós-doutorado - 50 pontos
6. Ações de Empreendedorismo propostas para realização em 2016
a. Conteúdo Proposto: A IES deve relacionar as ações de
empreendedorismo e a quantidade de alunos que serão atendidos no ano
10
de 2016, conforme Tabela 2 - Ações de Empreendedorismo para 2016, em
decorrência de sua participação neste programa. Destacar a importância
das ações na IES.
AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO PARA 2016
Nº de alunos que
serão atendidos
Nº
Descrição da ação
A
Implantar ou ampliar disciplina de empreendedorismo
B
Realizar
palestras
empreendedorismo
ou
seminários
sobre
TOTAL
Tabela 2 – Ações de Empreendedorismo para 2016
As ações indicadas na Tabela 2 – Ações de Empreendedorismo para 2016 não poderão
incluir ações que tenha ou estejam sendo realizadas através do edital de chamada pública
001/2013 SEBRAE UCE.
b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o total de
pontos obtido na tabela 2 em função dos ranges indicados abaixo:
i. De 1 a 100 alunos atendidos – 10 pontos
ii. De 101 a 200 alunos atendidos – 20 pontos
iii. De 201 a 500 alunos atendidos – 40 pontos
iv. De 501 a 1000 alunos atendidos – 80 pontos
v. Acima de 1000 alunos atendidos - 100 pontos
Segue abaixo o que compreende cada tipo de ação apresentada na tabela 2:
o
o
Implantar ou ampliar disciplina de empreendedorismo – Esta ação
compreende a implantação ou ampliação de uma disciplina de
empreendedorismo na IES. A disciplina de ser aplicada durante um ciclo
do curso, seja ele semestral ou anual e deve ter uma carga horária total
de 24 horas aula. Como alunos atendidos deverão ser indicados somente
os alunos atendidos pela ampliação ou implantação do curso em 2016. A
comprovação se dará através de documentação que demonstre a criação
do curso em 2016 e a lista de presença assinada pelos alunos ou diário do
professor devidamente assinado.
Palestras ou seminários sobre empreendedorismo – Esta ação
compreende a realização de eventos como palestras, seminários ou
workshops e deve ter uma carga horária individual mínima de 2 horas.
Como alunos atendidos deverão ser considerados somente os alunos da
IES que participarem efetivamente do evento. A comprovação se dará
através da lista de presença assinada pelos alunos.
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As ações A e B indicadas na Tabela 2 – Ações de Empreendedorismo para 2016, devem
ser realizadas obrigatoriamente. Incluindo o número de alunos que serão atendidos, caso
a ação não seja realizada ou realizada parcialmente, a IES ficará sujeita ao pagamento
dos valores previstos no item 14 deste edital.
7. IES conveniada com o SEBRAE no edital de chamada pública 001/2013
SEBRAE UCE
a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar se é conveniada com o SEBRAE
por meio do edital de chamada pública 001/2013 SEBRAE UCE e se já
está de posse da 2º parcela do convênio ou que tenha finalizado.
c. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme ranges
indicados abaixo:
i. Instituição não conveniada – 0 pontos
ii. Instituição conveniada, cujo convenio esteja regular sem pendências
de qualquer ordem – 100 pontos
8. IES com alunos inscritos no Desafio Universitário Empreendedor 2015.
a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar o número de alunos inscritos no
Desafio Universitário Empreendedor ciclo 2015.
b. Critério de Pontuação: A pontuação será imputada conforme o total de
alunos inscritos na data de entrega da proposta, em função dos ranges
indicados abaixo:
i. De 1 a 10 alunos inscritos – 5 pontos
ii. De 11 a 20 alunos inscritos – 10 pontos
iii. De 21 a 70 alunos inscritos – 40 pontos
iv. De 71 a 150 alunos inscritos – 60 pontos
v. Acima de 151 alunos inscritos - 100 pontos
9. Indicação de 2 professores
a. Conteúdo Proposto: A IES deverá indicar 1 ou 2 professores para
participar do curso em empreendedorismo com a Babson College, a ser
realizada de 12 a 15/10/2015 em Curitiba, incluindo na documentação uma
declaração em que se compromete a liberar os professores para o curso
de 4 dias com 8 horas por dia e se responsabilização das despesas de
translado, hospedagem e alimentação dos professores, totalizando 32 h.
b. Critério de Pontuação: Não será pontuado.
12
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1 1. PREÂMBULO 2. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA