Unidades de Conservação no Bioma Mata Atlântica Ana Cristina Oliveira Teixeira¹ Janaína Juliana Maria Carneiro Silva² ¹Bióloga/ Universidade Católica de Brasília, UCB. Mestre em Fitopatologia /Universidade de Brasília, UNB. Aluna de Pós-Graduação em Biociências Forenses/ Universidade Católica de Góias/IFAR. ²Engenheira Florestal/Universidade de Brasília,UNB. Mestre em Ciências Florestais /Universidade de Brasília,UNB. Analista Ambiental do IBAMA atuando no Departamento de Licenciamento. [email protected] Resumo A Mata Atlântica originalmente ocupava uma área de 1.290.000 km², correspondente a cerca de 12% do território brasileiro. Devido a séculos de destruição ambiental, o bioma foi reduzido a menos de 8% de sua extensão original. Atualmente é caracterizado pela alta fragmentação de habitats e pela perda de sua biodiversidade. Todavia, a Mata Atlântica é considerada um dos biomas mais importantes do mundo, devido à sua grande diversidade biológica e aos altos níveis de endemismo. Observa-se, ao mesmo tempo, um elevado número de espécies ameaçadas de extinção. Por todas essas particularidades esse bioma é considerado um hotspot mundial que demanda ações imediatas de conservação. A criação de espaços especialmente protegidos se faz necessária para a proteção desses ambientes. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação tem sido ferramenta importante para a criação dessas áreas. Palavras-chave: Mata Atlântica, unidades de conservação, áreas protegidas, fragmento florestal, hotspots. Units of Conservation in the Atlantic Tropical Forest Biome Abstract The Atlantic Tropical Forest originally covered an area of 1.290.000 km², or nearly 12% of the total area of Brazil. Due to centuries of environmental destruction, this biome has been reduced to less than 8% of its original extension. Today is characterized by a high degree of habitat fragmentation and a great loss of its biodiversity. However, The Atlantic Rain Forest is considered one of the most important biomes in the world due to its great biodiversity, and high endemism. Yet the biome owns a high number of endangered species. Considering all these particularities, this biome is considered to be a world hotspot that requires immediate conservation actions. The National System of Conservation Units have been a great tool to create this protected special areas. Keywords: Atlantic Rain Forest, conservation units, protected areas, florestal fragment, hotspots. 1 INTRODUÇÃO O Brasil corresponde a um dos países de maior diversidade (NODARI, GUERRA, 1999) e a Mata Atlântica ocupa posição de destaque neste contexto. Porém, a ocupação ao longo dede sua história provocou diferentes formas de exploração o que levou à depleção de muitos recursos (AZEVEDO, SILVA, 2006), levando-o ao atual status de um dos biomas mais importantes e ameaçados do mundo (VARJABEDIAN, 2010). A Mata Atlântica ocupava originalmente uma área de 1.290.000 km², o correspondente a cerca de 12% do território brasileiro. Embora hoje se apresente com apenas cerca de 8% (de sua área original e de maneira fragmentada, esse bioma possui grande importância social e ambiental. A vegetação regula o fluxo de mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo, controla o clima e protege escarpas e encostas de serras, além de preservar importante patrimônio natural e cultural. Além disso, em seu território nascem rios que abastecem diversas cidades brasileiras (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA, 2011). Durante os últimos 500 anos, a Mata Atlântica vem sendo explorada e destruída, primeiramente substituída por cana-de-açúcar na região nordeste (século XVI), mais tarde pelo café nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo (séculos XVIII e XIX), pecuária em São Paulo e Minas Gerais (séculos XIX e XX), plantação de coqueiros na Bahia (século XX) e mais recentemente por florestas de eucalipto para produção de celulose e papel. A floresta também foi substituída pela construção de cidades, incluindo as capitais de vários estados, desde o sul até o nordeste do Brasil (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA, 2011). Devido à intensa exploração, a Mata Atlântica é considerada palco da maior tragédia ecológica no Brasil (LIMA et al., 2002). Diante do exposto, há preocupação em se preservar as áreas remanescentes desse bioma, e a efetiva implementação do código florestal e, principalmente, a criação de unidades de conservação revelam-se alternativas para conservar e reflorestar esses ecossistemas ao se gerar espaços especialmente protegidos, como é o caso das Áreas de Preservação Permanentes (APP), Reservas Legais (RL) e Unidades de Conservação (DEAN, 1996). Entretanto, de todo o território original de Mata Atlântica remanescente, menos de 50% encontra-se protegido por Unidades de Conservação atualmente (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA, 2011). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, propõe maior atenção a certos biomas ao instituí-los como Patrimônio Nacional, entre eles a Mata Atlântica, a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Porém dentre estes o único que encontra-se integralmente protegida por meio de legislação especial, é o Bioma Mata atlântica com a Lei 11.428 de 2006. Diferente de outros que não recebem essa qualificação, embora mereçam também atenção especial no que tange à preservação, exemplo disto é o Cerrado, a Caatinga, os Campos Sulinos e parte do Bioma Pantanal, visto que a Constituição só considera Patrimônio Nacional as áreas do Pantanal pertencentes ao Mato Grosso, excluindo as do Mato Grosso do Sul (BRASIL, 1988). Pelo exposto, o presente trabalho tem como objetivo apresentar características do Bioma Mata Atlântica e identificar as áreas protegidas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC presentes no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente. A partir desses estudos, analisar a existência de unidades de conservação que se propõem, em bases sustentáveis, a proteger o bioma Mata Atlântica. 2 METODOLOGIA Este estudo consiste em revisão de literatura realizada em vários meios documentais incluindo artigos científicos acessados na base de dados SciELO e nos Periódicos da CAPES. Além destes, foram usados documentos publicados em anais de congressos, livros e capítulos de livros, sites especializados e legislação nacional. O período da pesquisa foi de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, utilizando-se preferencialmente os artigos publicados com data posterior a 2000. Além da revisão bibliográfica foram analisadas, no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC (CNUC, 2011) e no Cadastro Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RESERVAS PARTICULARES, 2011), informações sobre as unidades de conservação deste Bioma para subsidiar a elaboração dos tópicos Desenvolvimento e Resultados e Discussão do referido trabalho. 3 DESENVOLVIMENTO 3.1 O BIOMA MATA ATLÂNTICA O Brasil é um dos países megadiversos, ou seja, países que possuem o maior número de espécies da fauna e flora da Terra. Dentro do seu território, o bioma Mata Atlântica é considerado um dos maiores repositórios de biodiversidade do planeta além de apresentar alto grau de endemismo (VARJABEDIAN, 2010). A riqueza de espécies, os elevados níveis de endemismo e a pequena fração de floresta original ainda existente possibilitaram incluir esta floresta entre os hotspots de biodiversidade, que são áreas prioritárias para conservação, isto é, de alta biodiversidade e ameaçada no mais alto grau (MYERS et al., 2000). Diante da contínua ocupação humana e sistemática destruição da floresta, muitas espécies desapareceram de seus habitats originais antes mesmo de serem descobertas (DEAN, 1996). A exploração da Mata Atlântica ocorreu diante de vários ciclos econômicos desde o ano de 1500. Com a colonização do Brasil iniciou-se a atividade extrativista de madeira nobre neste bioma, principalmente o pau-brasil. Logo seguiu-se a derrubada da floresta para o cultivo de espécies exóticas, em especial a cana-de-açúcar. A descoberta de minas de ouro e diamantes na porção interna do bioma agravou a destruição das florestas. Áreas impróprias para o cultivo canavieiro, como as regiões montanhosas, receberam a cultura de café, o que levou à destruição de terras anteriormente intactas (DEAN, 1996). A partir do século XX, a explosão demográfica, o crescente extrativismo predatório e as práticas de agropecuária pioraram o cenário de agressão contra a floresta. As atividades industriais contribuíram para a drástica redução de qualidade, tanto ambiental quanto de vida, ao produzirem poluição atmosférica, degradação dos solos e contaminação dos rios e lençóis freáticos (DEAN, 1996). Atualmente, esse Bioma detém o recorde de plantas lenhosas (angiospermas) por hectare (450 espécies no sul da Bahia), totalizando cerca de 20 mil espécies vegetais, sendo oito mil endêmicas (VARJABEDIAN, 2010). A fauna silvestre que habita esse bioma é representada por 250 espécies de mamíferos (65 endêmicas), 340 de anfíbios (87 endêmicas), 197 de répteis (60 endêmicas), 1.023 de aves (188 endêmicas), e cerca de 350 espécies de peixes (133 endêmicas). Há ainda uma infinidade de insetos e muitas espécies que ainda não foram descritas (VARJABEDIAN, 2010). A maioria das espécies que constam na lista publicada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA dos animais ameaçados de extinção habitam a Mata Atlântica. São descritas 256 espécies de vertebrados ameaçados, 185 da Mata Atlântica (69,8%); entre elas aves e mamíferos. Entre as 16 espécies de anfíbios indicadas, todas são endêmicas do referido bioma (VARJABEDIAN, 2010). Áreas de endemismo como a Mata Atlântica apresentam espécies, as quais compartilham história de origens comuns e apresentam relações biogeográficas similares. Devido à singularidade do bioma, esforços prioritários devem ser direcionados à conservação dessas espécies (MORRONE, 1994). Uma curiosidade quanto às características endêmicas diz respeito a estudos que sugerem que as áreas de endemismo na Floresta Amazônica são delimitadas pelos rios principais, enquanto a Mata Atlântica é dividida em duas áreas principais de endemismo, a do norte e a do sul, componentes que divergem entre si (COSTA et al., 2000). A divisão já foi relatada para diversos organismos da fauna entre eles marsupiais, roedores, morcegos (MORAES-BARROS, 2007). Embora várias pesquisas busquem determinar as espécies que habitam esse bioma, estudos são ainda necessários para se conseguir um inventário robusto que inclua todas as espécies que ocupam esse bioma. Conhecer as espécies existentes, locais de sobrevivência e hábitos de vida é crucial para a preservação da biodiversidade (VARJABEDIAN, 2010). Diante do exposto verifica-se a importância dos esforços em preservação das áreas remanescentes desse importante bioma, por meio da restauração e proteção ambiental. 3.2 RESTAURAÇÃO O primeiro exemplo de reflorestamento se deu na Floresta da Tijuca e Paineiras, na cidade do Rio de Janeiro, onde a composição florística se apresentava bastante degradada devido à intensa atividade antrópica. Este primeiro caso de restauração florestal no Brasil foi realizado com o intuito de preservar mananciais que abasteciam a cidade (DEAN, 1996). Foi criada em 1861 época do Império), sendo este o primeiro exemplo no Brasil, de reconstituição de cobertura vegetal com espécies nativas, hoje é a maior floresta artificial do mundo, também é a maior em área urbana, pelo SNUC é caracterizada como Parque Municipal (TIJUCA, 2011). A interferência humana sobre a Mata Atlântica gerou trágicas e, muitas vezes, até mesmo irreversíveis consequências para esse ecossistema único (DEAN, 1996). Esse panorama só começou a mudar com as mudanças no pensamento ecológico, que induziu a criação de legislação de proteção e programas de reflorestamento, educação ambiental e manejo de floresta (DEAN, 1996). Várias áreas, que foram intensamente exploradas no passado, hoje são protegidas por dispositivos legais que em alguns casos as instituíram como unidades de conservação (FONSECA et al., 2010). A primeira unidade de conservação do Brasil foi o Parque Nacional do Itatiaia, criado em 1937, localizado na divisa entre os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, na Serra da Mantiqueira, portanto, pertencente ao bioma Mata Atlântica (ICMBIO, 2011). Diante dos estudos sobre as potencialidades dos fragmentos florestais que podem abrigar várias espécies ainda não estudadas, esses remanescentes têm papel fundamental na conservação da biodiversidade, e devem ser protegidos. Além disso, faz-se necessária a conexão dessas regiões a Áreas de Preservação Permanentes e áreas de Reserva Legal, formando entre os fragmentos corredores ecológicos e núcleos de dispersão de sementes (VARJABEDIAN, 2010). Dada a importância dos fragmentos florestais para a conservação da biodiversidade, torna-se imperativo o combate à destruição desses ambientes por meio de políticas públicas bem fundamentadas (RAMBALDI, SUÁREZ de OLIVEIRA, 2003). Porém, algumas normas que norteiam a preservação dessas áreas frágeis vêm sofrendo alterações, como é o caso do Código Florestal, em que são discutidos regramentos que promovem a permissividade e flexibilização da lei atual. Todos eles incompatíveis com a necessidade de preservar esse bioma já tão amplamente degradado (VARJABEDIAN, 2010). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, instituiu a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, com isso esse bioma recebe cuidado especial de preservação (BRASIL, 1988). Em 1993, por meio do Decreto Federal nº 750/93 foram definidos as regras legais de proteção para os ecossistemas integrantes desse patrimônio natural. Após quinze anos, o Decreto 750/93 foi revogado pelo Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei da Mata Atlântica (VARJABEDIAN, 2010). A Lei da Mata Atlântica, Lei nº 11.428 de 2006, e o Decreto nº 6.660/2008 abrem possibilidades de supressão, considerando para tanto o estágio de regeneração da floresta. Conforme Varjabedian (2010), há significativa flexibilização desses instrumentos legais em relação à proteção ambiental, se comparados ao Decreto nº 750/93. Um exemplo dessa flexibilização diz respeito ao corte e à supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, visto que o Decreto nº 750/93 proíbe o corte e supressão de vegetação primária, bem como nos estágios médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, tratando essas categorias de maneira igual, sem distinção às restrições impostas. Por outro lado, a Lei nº 11.428 de 2006 apresenta maior permissividade em relação ao corte e supressão da vegetação em estágio médio (BRASIL, 2006). Segundo o mesmo autor, Varjabedian (2010), a Lei da Mata Atlântica deixa de reconhecer o valor desse estágio de regeneração, suas funções e serviços ambientais, o que ocasiona graves prejuízos ao meio ambiente, além de prejudicar o desenvolvimento dessa vegetação a estágios mais avançados de regeneração. Outro fator que pode agravar a situação do bioma é a classificação equivocada do estágio médio de regeneração, visto que ao classificar uma vegetação de estágio avançado como estágio médio, formações florestais que deveriam ser preservadas serão suprimidas. Portanto, o ambiente fica dependente da qualidade do trabalho do servidor público, pois a discricionariedade e mesmo questões políticas podem imperar sobre a decisão técnica. Portanto, para Varjabedian (2010), a Mata Atlântica não recebeu o devido tratamento de bioma ameaçado no texto da Lei nº 11.428/2006 e do Decreto nº 6.660/2008. Para o autor, a edição das referidas normas configura nítida distorção e flexibilização das disposições do Decreto nº 750/93. Apesar disto, a Lei é considerada um avanço, pois só os ecossistemas enquadrados como Patrimônio Nacional na Constituição Federal podem ter Lei própria. 3.4 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC O SNUC foi instituído pela Lei nº 9.985 de 2000. Essa lei disciplina os critérios para criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regulamentada pelo Decreto nº 4.340 de 2002 (BRASIL, 2000) (BRASIL, 2002). Conforme a referida Lei: Unidade de conservação (UC) é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Podem integrá-lo, a critério do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e de maneira excepcional, unidades de conservação estaduais e municipais que, possuam objetivos de manejo que não possam ser atendidos por nenhuma categoria prevista na Lei. Cabe aos órgãos executores a competência para propor a criação de unidades de conservação, sendo também os responsáveis por elaborar estudos preliminares. (BRASIL, 2002). A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, com exceção da criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica para as quais não é obrigatória a consulta pública. A criação das unidades de conservação e a ampliação dos seus limites territoriais se dá por ato do Poder Público. Entretanto, a desafetação e a redução dos limites destas só poderão ocorrer mediante lei específica (BRASIL, 2000). Esta previsão decorre do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a alteração e supressão de espaço territorial especialmente protegido somente ocorrerão por lei (BRASIL, 1988). Todas as unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento, com exceção da Área de Proteção Ambiental – APA - e da Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN - e, quando houver conveniência, devem ser conectadas a outros fragmentos florestais por meio da instituição de corredores ecológicos. Ambos, as zonas de amortecimento e os corredores ecológicos, devem estar contemplados no Plano de Manejo, documento que define o zoneamento da unidade, o uso de sua área e o manejo dos recursos naturais. As zonas de amortecimento são definidas no SNUC como áreas no entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Os corredores ecológicos integram diferentes escalas de proteção ambiental, desde a local até a regional, buscando-se representar diferentes ecossistemas e também manter ou incrementar os níveis de conectividade entre as áreas (AYRES et al., 1997). No SNUC, um conjunto de UC pode ser denominado mosaico e ocorre se houver sobreposição de unidades de categorias diferentes e outras áreas protegidas, quando existir, deve ser feita gestão conjunta, integrada e participativa. Deve ainda ser reconhecido por ato formal do Ministério do Meio Ambiente e gerido por um conselho. Os órgãos que realizam a gestão do SNUC são CONAMA, que é a instância consultiva e deliberativa; o Ministério do Meio Ambiente – MMA –, com papel de coordenação; o Instituto Chico Mendes – ICMBio – órgão executor de unidades de conservação federais. O Instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis – IBAMA - atua como executor em caráter supletivo, do mesmo modo que os órgãos estaduais e municipais em suas esferas de competência (BELTRÃO, 2008). O ICMBio foi instituído pela Lei nº11.516/2007 e tem como uma de suas funções executar ações de política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União (BRASIL, 2007) . O SNUC determina as categorias das unidades de conservação, dividindo-as em dois grupos, Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável, cada qual com suas características específicas. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, a presença humana quando permitida, ocorre com vistas à visitação ou pesquisa científica. Já as Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, permitem a presença do homem em seu interior, podendo nelas chegar a residir (BELTRÃO, 2008). O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto por 5 categorias de unidade de conservação, a saber: Estação Ecológica - ESEC; Reserva Biológica - REBIO; Parque Nacional – PARNA - (Estadual ou Municipal); Monumento Natural – MONA - e Refúgio de Vida Silvestre – RVS. Apresentam em comum a posse e domínio públicos, preferencialmente, com as áreas particulares incluídas em seus limites, desapropriadas. A preservação integral da biota é objetivo principal da ESEC e REBIO, sendo vedada a visitação pública, com exceção daquelas realizadas com fins científicos e educacionais. Já a categoria PARNA além de ter como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilita a realização de pesquisas científicas e a visitação pública visando atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. O MONA propõe preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica enquanto o RVS tem como fim proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Diferente do que acontece com as outras categorias de proteção integral essas duas permitem a presença de propriedades privadas, se os proprietários anuírem com os objetivos da UC, caso contrário, devem ser desapropriados. O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é composto por 7 categorias de unidade de conservação, Área de Proteção Ambiental - APA; Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE; Floresta Nacional – FLONA – (Estadual e Municipal); Reserva Extrativista - RESEX; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS; Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e Reserva de Fauna. A APA é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, tem como objetivo proteger a diversidade biológica e disciplinar o processo de ocupação enquanto a ARIE é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas e regular o uso admissível dessas áreas. A FLONA é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos recursos, apresenta regime mais restritivo, admite apenas a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas utilizada para estudos técnico-científicos, embora esteja prevista em lei, não há no Brasil até o presente momento, nenhuma UC pertencente à essa categoria. Ambas unidades de conservação RESEX e RDS abrigam populações tradicionais que asseguram o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. A RPPN é a única categoria de unidade de conservação criada por um ato voluntário do proprietário da terra (MESQUITA, 2004). Tem o objetivo de conservar a diversidade biológica, embora particular, tem caráter perpétuo. Observa-se, por meio do SNUC, que apesar desta categoria está enquadrada em uso sustentável, suas restrições de uso são compatíveis com o grupo de proteção integral. Mediante instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, as pertencentes ao grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, já que neste caso é um aumento de restrição de uso. O SNUC também possibilita a ampliação dos limites de uma unidade de conservação. Sendo indispensável em ambos os casos os procedimentos de consulta pública e estudo técnicos. 3.5 CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RPPN O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC - contempla as Unidades de Conservação existentes em todos os Biomas Brasileiros abrangendo todas instituídas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, com exceção da categoria referente às RPPNs. A Tabela 1 apresenta as Unidades de Conservação do Bioma Mata Atlântica cadastradas no CNUC e contempla o número de unidades existentes nas três esferas públicas, além da área total de cada uma delas. Tabela 1. Unidades de Conservação do bioma Mata Atlântica registradas no CNUC: Grupo Proteção Integral Uso Sustentável Categoria REBIO ESEC Parque MONA RVS TOTAL APA ARIE Floresta RDS RESEX Reserva de Fauna TOTAL TOTAL Esfera Federal Área total Nº (km² ) 15 1.657,56 6 219,97 21 7.683,18 1 174,43 4 559,38 47 10.294,52 11 24.975,11 5 114,18 21 301,84 1 11,77 38 25 402,9 85 35697,42 Esfera Estadual Área total Nº (km² ) 5 190,78 17 1.106,5 50 10.208 ,05 3 68,57 2 63,2 77 11.637,1 56 33.027,4 2 65,13 5 127,47 1 16,60 64 33.236,6 141 44873,7 Esfera Municipal Área total Nº (km² ) 29 87,96 1 -¹ 1 -¹ 31 87,96 29 624,14 2 0,82 31 624.96 62 712,92 FONTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CNUC, 2011 ¹O polí gono não apresen ta precis ão suficiente para o cálculo de área. A Tabela 2 apresenta o número de Unidades de Conservação do Bioma Mata Atlântica agrupadas pelos instrumentos legais em que foram criadas e o período de criação, antes e depois de 2000. Tabela 2. Número de Unidades de Conservação agrupadas pelos instrumentos legais em que foram criadas e o período de criação, antes e depois de 2000: Instrumentos de Criação Grupo Proteção Integral Uso Sustentável Categoria REBIO ESEC Parque MONA RVS TOTAL APA ARIE Floresta RDS RESEC Reserva de Fauna TOTAL TOTAL Decreto Portaria Resolução Lei 19 22 92 5 7 145 61 5 13 1 80 225 10 10 10 1 1 1 1 2 1 8 9 35 1 5 1 42 51 Ano de Criação Antes de Após 2000 2000 16 4 16 7 43 57 5 7 75 80 68 28 5 2 15 8 5 2 88 45 163 125 FONTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CNUC, 2011 No Cadastro Nacional de Unidade de Conservação há informações quanto às áreas de cada polígono em km², a Tabela 3 apresenta o número de unidades com áreas inferiores à 25km², entre 25 e 100km², entre 100 e 200km² e com áreas superiores à 200km². Tabela 3 . Número de unidades de conservação agrupadas por área. Grupo Proteção Integral Uso Sustentável Categoria REBIO ESEC Parque MONA RVS TOTAL APA ARIE Floresta RDS RESEX Reserva de Fauna TOTAL TOTAL Área <25km² 5 12 37 1 1 56 26 4 16 3 2 51 107 UC agrupadas por áreas relativas Área 25-100km² Área 100-200Km² 8 2 7 1 14 14 2 1 2 2 33 20 14 9 2 6 2 24 9 57 29 Área >200Km² 3 1 26 0 1 31 33 33 64 FONTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CNUC, 2011 A Tabela 4 apresenta as unidades de conservação de domínio privado, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, existentes para todos os biomas brasileiros, o que possibilita a comparação dos números de reservas e área total do bioma Mata Atlântica com os demais. Tabela 4. Reservas Particulares do Patrimônio Natural separadas por Bioma. Bioma Número de RPPN Pampa (Campos Sulinos) 8 Cerrado 191 Pantanal 23 Amazônia 48 Caatinga 51 Mata Atlântica 723 Costeiro 11 TOTAL 1055 Área (ha) Área Média (ha) 3169,66 396,21 166130,03 869,79 267827,69 11644,68 39807,25 829,32 76342,79 1496,92 136670,96 189,03 1372,71 124,79 691321,09 655,28 FONTE: CADASTRO NACIONAL DE RPPN, RESERVAS PARTICULARES, 2011. 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO 4.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL E USO SUSTENTÁVEL O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação registra no Bioma Mata Atlântica um número de 289 Unidades de Conservação, sendo 155 de Proteção Integral e 134 de Uso Sustentável. Não há registro de criação de Reserva de Fauna em nenhuma das esferas de governo. No Grupo das Unidades de Proteção Integral do Bioma Mata Atlântica a categoria mais abundante são os Parques (que podem ser denominados Parque Nacional, Estadual ou Municipal dependendo da esfera responsável pela criação), correspondendo a 100 unidades de conservação nas três esferas. É importante lembrar que essa é a categoria que ocorre em maior número nas três esferas. Por outro lado, considerando o Grupo das Unidades de Uso Sustentável do Bioma Mata Atlântica nas três esferas, a categoria mais abundante corresponde à APA com 97 unidades . Essa categoria aparece como a mais abundante entre as unidades de uso sustentável de nível Estadual e Municipal. No entanto, dentre as instituídas pelo Poder Público Federal, as FLONAs estão em maior número, com 21 UC. Unidades de Conservação de Proteção Integral no Bioma Mata Atlântica como as REBIO e os RVS são mais abundantes na esfera Federal. Por outro lado, nos Estados os Parques, as ESEC e os MONA aparecem em maior número. Além disso, nos municípios não existem ESEC e REBIO. Algumas unidades de conservação de Uso Sustentável no Bioma Mata Atlântica são mais abundantes na esfera Estadual, entre elas as APAs, e as RDS. Não há cadastro de RDS nas esferas federal e Municipal. As RESEX, as ARIEs e as FLONAs são as categorias de Uso Sustentável mais recorrentes na esfera federal. Não há cadastros de RESEX e Florestas criadas por Municípios, já os Estados, segundo o CNUC, não possuem ARIE´s. De maneira geral, as Unidades de Conservação estaduais, no bioma Mata Atlântica, são as mais abundantes, tanto as do grupo de Proteção Integral representadas por 77 unidades, seguidas de 47 unidades federais e 30 municipais, quanto as de Uso Sustentável representadas por 65 unidades estaduais, 38 federais e 32 municipais. Com relação ao tamanho das áreas protegidas, segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, o bioma Mata Atlântica possui um total de 81.284,04 km² (8.128.404 ha, 78,7% do total do bioma) protegidos por unidades de conservação instituídas pelo poder público. Não encontram-se inseridas nesse cálculo as RPPNs que são áreas criadas por particulares e estão inseridas em cadastro distinto. Dessas, 22.019,58Km² (2.201.958 ha) são áreas de proteção integral enquanto o restante, 59.264,46Km² (5.926.446ha) corresponde às unidades de conservação de uso sustentável. Dentre todas essas áreas 55,2% são estaduais, 43,9% federais e 0,9% municipais. Conforme o exposto, para o número de unidades de conservação confirma-se que os estados, além de terem o maior número de áreas protegidas, possuem também maior área total (em km²) sob proteção no bioma Mata Atlântica. Diante do apresentado verifica-se que o número de Unidades de Conservação pertencentes ao grupo de Proteção Integral é ligeiramente maior (134 UC) que o número das Unidades de Uso Sustentável, porém, em relação ao tamanho, a área total reservada para as unidades de conservação de uso sustentável é maior (excede em 37.244,88 km²) que a área para as unidades de proteção integral. Não há o que se discutir sobre a importância das unidades de conservação de proteção integral, haja vista que são ferramentas essenciais na preservação do meio ambiente e manutenção da biodiversidade da fauna e flora de um país, resultando na manutenção dos recursos ambientais para as próximas gerações. Mas igualmente importante são as unidades de conservação de uso sustentável, onde a presença humana é mais tolerada e se torna essencial para a proteção dos recursos existentes Embora em algumas áreas a proibição da presença humana seja necessária para recuperar ecossistemas e a diversidade de espécies, alguns estudos recomendam a criação de unidades de proteção que permita certo grau de presença humana. Isso acontece porque ao criá-las a população humana pode sofrer com a perda de acesso aos recursos necessários a sua sobrevivência. A permissão de presença humana controlada no interior dessas unidades levaria a estes agirem como conservacionistas (PRIMACK et al., 2001). Neste contexto estão as Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, que conforme o SNUC têm o objetivo de tutelar o conhecimento tradicional associado aos recursos ambientais. Vários atos do poder público foram utilizados para a criação das Unidades de Conservação no bioma Mata Atlântica. Dentre as de Proteção Integral e Uso Sustentável, 79,85% foram criadas por meio de Decretos legislativos, 17,64% por leis (ordinárias, complementares e orgânica), 3,46% por portarias e menos de 1% (0,69%) por Resoluções. Ao separá-las nota-se que as do grupo de Proteção Integral foram criadas em sua maioria por Decretos (93, 55%), e em menor número por leis (5,80%) e Resoluções (menos de 1%). As de Uso Sustentável foram criadas em sua maioria por Decretos Legislativos (59,70%), seguidos de Leis (31,30%), Portarias (7,46%) e Resoluções (0,74%). Esses dados são condizentes com o que foi exposto pelo art. 22 da Lei 9.985/2000 que prevê que as unidades de conservação podem ser criadas por ato do Poder Público, não sendo obrigatória a forma de lei. Sendo indispensável lei específica apenas para a desafetação ou a redução dos limites de uma unidade de conservação (BRASIL, 2000). As unidades de conservação apresentaram tamanhos diversos, variando de áreas inferiores a 25 km² (2.500 ha) à áreas superiores a 200 km² (20.000 ha). Dentre todas as unidades cadastradas, 36,68% apresentaram áreas inferiores a 25 km² (2.500 ha), 20,07%entre 25 km² (2.500 ha) e 100 km² (10.000 ha), 9,34% com área entre 100 km² (10.000 ha) e 200 km² (20.000 ha), 22,84% acima de 200 km² (20.000 ha) e em 9,69% dos casos, o polígono não apresentava precisão suficiente para o cálculo da área. Fatores limitantes para o desenvolvimento de espécies devem ser considerados quando da criação de uma unidade de conservação, haja vista que para algumas espécies de mamíferos, somente áreas com mais de 20.000 ha de mata conseguem sustentar populações grandes o suficiente para escapar da extinção (ARAÚJO et al, 2008). Segundo alguns pesquisadores é melhor ter poucas reservas de 10.000 ha do que várias pequenas de 2.500ha, pois existem várias pesquisas que sugerem que apenas grandes reservas podem abrigar quantidade suficiente de espécies de grande porte, baixa densidade (tais como os grandes carnívoros) de forma a manter as espécies a longo prazo (PRIMACK et al, 2001). Além disso, grandes reservas minimizam o efeito de borda, abrigam mais espécies e tem maior diversidade de habitats que uma reserva pequena (PRIMACK et al, 2001). 4.2 RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN Embora estejam inseridas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável não há dados referentes a essa categoria no mesmo cadastro das demais. Sites oficiais, como o do Ministério do Meio Ambiente que disponibiliza o Cadastro Nacional de Unidades de Unidades de Conservação, não contemplam essa categoria, e o site do ICMBio informa sobre as RPPNs apenas por estados, não havendo cadastro oficial por biomas. Desta maneira os dados por bioma foram adquiridos no site Reservas Particulares, 2011, que disponibiliza informações a respeito dessa categoria de UC em todos os biomas. As RPPNs não têm o mesmo tratamento nos sites oficiais justamente por a gestão ser feita pelo proprietário, com suporte do ICMBio, segundo a Lei 9985 de 2000, os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade; além disso as RPPNs são reguladas pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 (BRASIL, 2011). Segundo os dados analisados no Cadastro Nacional das RPPNs, observou-se que no Bioma Mata Atlântica essas estão em número muito maior se comparadas aos demais biomas, representando 68,5% de todas as Reservas Particulares do Patrimônio Natural em território brasileiro, o que corresponde a 19,8% da área a dessa categoria. As RPPNs representam uma área total protegida de 136.670,96 ha, equivalente a 1.366,70 km², o que representa, ao somálas aos dados registrados no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, 1,65% da área total protegida por unidades de conservação do bioma Mata Atlântica. Dessa maneira verificase que há muito mais RPPN na Mata Atlântica, porém em área, acabam tendo menor representatividade perante os outros biomas. O crescimento populacional e o consequente aumento da demanda por bens e serviços ambientais, além do mal uso do orçamento público destinado à conservação da natureza, têm limitado cada vez mais a criação de áreas protegidas públicas (MCNEELY, 1984). Dessa maneira há um aumento na importância do setor privado na conservação da biodiversidade, por meio da criação de RPPN, por exemplo, que permite a manutenção da conectividade na paisagem natural, assim como o incremento da representação de áreas prioritárias para conservação em ecossistemas ainda não suficientemente protegidos pela rede de áreas públicas protegidas (MESQUITA, 2004). O Brasil é o único país da América Latina a incluir as reservas privadas no seu sistema oficial de áreas protegidas (MESQUITA, LEOPOLDINO, 2002). Embora classificadas como unidades de Uso Sustentável pela lei do SNUC, na prática estas áreas tem restrição de uso semelhante ao de UC de Proteção Integral, uma vez que os usos permitidos nas RPPNs são os mesmos permitidos nesta categoria de UC (MESQUITA, 2004). As RPPN têm servido cada vez mais como instrumento complementar para fortalecer o sistema de proteção da natureza (MESQUITA, 2004). Porém, há insuficiência de incentivos a donos de imóveis rurais com áreas ainda bem conservadas para transformá-las em áreas protegidas. Atualmente, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é o único benefício concreto oferecido a seus proprietários (MESQUITA, 2004). Há questionamentos quanto à eficiência das RPPN em estratégias de conservação, já que a área da maioria das unidades dessa categoria, por ser pequena, não permite a proteção de amostras significativas do ecossistema em que se insere (MESQUITA, 2004.). Porém, em muitas regiões algumas espécies de plantas e animais da Mata Atlântica encontram em RPPNs o seu último refúgio, considerando que só se tem registro delas em propriedades particulares (OLIVEIRA, 2010). Além disso as RPPNs têm outras importâncias, apesar do tamanho reduzido, como turismo ecológico, educação e conscientização ambiental, podem também funcionar como centros de reintrodução de espécimes à natureza, etc.; ou seja, elas têm sim grande valor. Permitem a formação de corredores ecológicos, o que garante conectividade e fluxo genético entre as áreas, mesmo que algumas delas tenham menos de 100 hectares (AYRES et al. 1997). 5 CONCLUSÕES O bioma Mata Atlântica é considerado um dos locais de maior biodiversidade do mundo, (MYERS et al. 2000), e encontra-se entre as florestas tropicais mais ameaçadas (MITTERMEIER et al., 1998) devido à intensa degradação e fragmentação de suas áreas pela ocupação desordenada por grandes centros urbanos (LAW, DICKMAN, 1998). A criação de UC é uma das mais importantes estratégias para a conservação da diversidade biológica. É nas áreas protegidas que podemos garantir a permanência de espécies sensíveis a habitats modificados, além da manutenção dos diversos processos ecológicos e evolutivos dos ecossistemas e das comunidades biológicas neles inseridas essências inclusive à sobrevivência da espécie humana (ARAUJO, 2007). Porém, para que uma área protegida seja realmente efetiva, é necessário que haja efetiva implementação e uma boa gestão ambiental, e isso inclui conhecer as espécies presentes nessas áreas e a diversidade biológica protegida por elas por meio do incentivo às pesquisas. Além disso, a identificação de espécies carismáticas, endêmicas e raras, pode atrair recursos financeiros para estas áreas, facilitar parcerias com instituições de pesquisa e ainda atrair público para atividades de Ecoturismo e Educação Ambiental (REED, 2004). Um dos Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6938 de 1981, é a criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Entretanto, apesar de a criação ser muito importante, esta deve vir acompanhada de uma implementação eficiente (BRASIL, 1981). Embora existam leis que protejem esse bioma, ainda há sistemática agressão de suas áreas, visto que, na prática, a legislação ambiental não consegue controlar o impacto do crescimento da malha urbana que rodeia essas áreas (DEAN, 1996). Desmatamentos para estabelecimento de pastagens e culturas, crescente processo de urbanização e favelização de centros urbanos, comércio ilegal de espécies da fauna, retirada de madeira e a introdução de espécies exóticas são elementos de contínua agressão (RIBEIRO, 2009) Desde o momento em que uma área de proteção é legalmente estabelecida, faz-se necessário que ela seja manejada eficazmente, para que, de fato, seja mantida a diversidade biológica (PRIMACK et al., 2001). A falta de manejo pode gerar a perda de espécies e da qualidade dos habitats, ao permitir que pessoas invadam as suas áreas e realizem extração dos recursos naturais de maneira indiscriminada (PRIMACK et al., 2001). Outro fator de agressão a essas áreas é a caça indiscriminada, que apesar de ilegal, proibida por lei federal, continua sendo praticada em unidades de conservação. Fato que pode ser explicados devido à carência de fiscalização nessas áreas (ARAÚJO et al, 2008). Exemplos da falta de controle nas áreas especialmente protegidas ocorrem em duas unidades de conservação pertencentes ao estado do Rio de Janeiro, REBIO de Poços das Antas e REBIO União, que são constantemente submetidas à interferência humana. Há o estabelecimento de empreendimentos como rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de energia elétrica e barragens, corte seletivo, plantação de eucalipto, contribuindo, dessa maneira, à fragmentação dessas áreas e facilitando a entrada de caçadores, sinais de um passado de intensa atividade antrópica (ARAÚJO et al, 2008). Devido a vários fatores, as Unidades de Conservação podem não estar atuando de acordo com o que foi proposto para sua criação, como a proteção da fauna. Educação ambiental aliada à melhoria no sistema de fiscalização são estratégias ideais para a conservação da biodiversidade (ARAÚJO et al, 2008). 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, R.M.; SOUZA, M.B. & RUIZ-MIRANDA, C.R. Densidade e tamanho populacional de mamíferos cinegéticos em duas Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Iheringia, Sér. Zool., Porto Alegre. 2008. v.98, n.3, p.391-396. ARAUJO, M.A.R. Unidades de Conservação no Brasil: da república à gestão de classe mundial. 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