Unidades de Conservação no Bioma Mata Atlântica
Ana Cristina Oliveira Teixeira¹
Janaína Juliana Maria Carneiro Silva²
¹Bióloga/ Universidade Católica de Brasília, UCB. Mestre em Fitopatologia /Universidade de Brasília, UNB.
Aluna de Pós-Graduação em Biociências Forenses/ Universidade Católica de Góias/IFAR.
²Engenheira Florestal/Universidade de Brasília,UNB. Mestre em Ciências Florestais /Universidade de
Brasília,UNB. Analista Ambiental do IBAMA atuando no Departamento de Licenciamento.
[email protected]
Resumo
A Mata Atlântica originalmente ocupava uma área de 1.290.000 km², correspondente a cerca de 12%
do território brasileiro. Devido a séculos de destruição ambiental, o bioma foi reduzido a menos de 8% de sua
extensão original. Atualmente é caracterizado pela alta fragmentação de habitats e pela perda de sua
biodiversidade. Todavia, a Mata Atlântica é considerada um dos biomas mais importantes do mundo, devido à
sua grande diversidade biológica e aos altos níveis de endemismo. Observa-se, ao mesmo tempo, um elevado
número de espécies ameaçadas de extinção. Por todas essas particularidades esse bioma é considerado um
hotspot mundial que demanda ações imediatas de conservação. A criação de espaços especialmente protegidos se
faz necessária para a proteção desses ambientes. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação tem sido
ferramenta importante para a criação dessas áreas.
Palavras-chave: Mata Atlântica, unidades de conservação, áreas protegidas, fragmento florestal, hotspots.
Units of Conservation in the Atlantic Tropical Forest Biome
Abstract
The Atlantic Tropical Forest originally covered an area of 1.290.000 km², or nearly 12% of the total
area of Brazil. Due to centuries of environmental destruction, this biome has been reduced to less than 8% of its
original extension. Today is characterized by a high degree of habitat fragmentation and a great loss of its
biodiversity. However, The Atlantic Rain Forest is considered one of the most important biomes in the world due
to its great biodiversity, and high endemism. Yet the biome owns a high number of endangered species.
Considering all these particularities, this biome is considered to be a world hotspot that requires immediate
conservation actions. The National System of Conservation Units have been a great tool to create this protected
special areas.
Keywords: Atlantic Rain Forest, conservation units, protected areas, florestal fragment, hotspots.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil corresponde a um dos países de maior diversidade (NODARI, GUERRA,
1999) e a Mata Atlântica ocupa posição de destaque neste contexto. Porém, a ocupação ao
longo dede sua história provocou diferentes formas de exploração o que levou à depleção de
muitos recursos (AZEVEDO, SILVA, 2006), levando-o ao atual status de um dos biomas
mais importantes e ameaçados do mundo (VARJABEDIAN, 2010).
A Mata Atlântica ocupava originalmente uma área de 1.290.000 km², o correspondente
a cerca de 12% do território brasileiro. Embora hoje se apresente com apenas cerca de 8% (de
sua área original e de maneira fragmentada, esse bioma possui grande importância social e
ambiental. A vegetação regula o fluxo de mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo,
controla o clima e protege escarpas e encostas de serras, além de preservar importante
patrimônio natural e cultural. Além disso, em seu território nascem rios que abastecem
diversas cidades brasileiras (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA, 2011).
Durante os últimos 500 anos, a Mata Atlântica vem sendo explorada e destruída,
primeiramente substituída por cana-de-açúcar na região nordeste (século XVI), mais tarde
pelo café nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo (séculos XVIII e XIX), pecuária em São
Paulo e Minas Gerais (séculos XIX e XX), plantação de coqueiros na Bahia (século XX) e
mais recentemente por florestas de eucalipto para produção de celulose e papel. A floresta
também foi substituída pela construção de cidades, incluindo as capitais de vários estados,
desde o sul até o nordeste do Brasil (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA, 2011).
Devido à intensa exploração, a Mata Atlântica é considerada palco da maior tragédia
ecológica no Brasil (LIMA et al., 2002).
Diante do exposto, há preocupação em se preservar as áreas remanescentes desse
bioma, e a efetiva implementação do código florestal e, principalmente, a criação de unidades
de conservação revelam-se alternativas para conservar e reflorestar esses ecossistemas ao se
gerar espaços especialmente protegidos, como é o caso das Áreas de Preservação Permanentes
(APP), Reservas Legais (RL) e Unidades de Conservação (DEAN, 1996). Entretanto, de todo
o território original de Mata Atlântica remanescente, menos de 50% encontra-se protegido por
Unidades de Conservação atualmente (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA, 2011).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, propõe maior atenção a certos
biomas ao instituí-los como Patrimônio Nacional, entre eles a Mata Atlântica, a Floresta
Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Porém dentre
estes o único que encontra-se integralmente protegida por meio de legislação especial, é o
Bioma Mata atlântica com a Lei 11.428 de 2006. Diferente de outros que não recebem essa
qualificação, embora mereçam também atenção especial no que tange à preservação, exemplo
disto é o Cerrado, a Caatinga, os Campos Sulinos e parte do Bioma Pantanal, visto que a
Constituição só considera Patrimônio Nacional as áreas do Pantanal pertencentes ao Mato
Grosso, excluindo as do Mato Grosso do Sul (BRASIL, 1988).
Pelo exposto, o presente trabalho tem como objetivo apresentar características do
Bioma Mata Atlântica e identificar as áreas protegidas instituídas pelo Sistema Nacional de
Unidades de Conservação – SNUC presentes no Cadastro Nacional de Unidades de
Conservação do Ministério do Meio Ambiente. A partir desses estudos, analisar a existência
de unidades de conservação que se propõem, em bases sustentáveis, a proteger o bioma Mata
Atlântica.
2 METODOLOGIA
Este estudo consiste em revisão de literatura realizada em vários meios documentais
incluindo artigos científicos acessados na base de dados SciELO e nos Periódicos da CAPES.
Além destes, foram usados documentos publicados em anais de congressos, livros e capítulos
de livros, sites especializados e legislação nacional.
O período da pesquisa foi de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, utilizando-se
preferencialmente os artigos publicados com data posterior a 2000. Além da revisão
bibliográfica foram analisadas, no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC
(CNUC, 2011) e no Cadastro Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Nacional
(RESERVAS PARTICULARES, 2011), informações sobre as unidades de conservação deste
Bioma para subsidiar a elaboração dos tópicos Desenvolvimento e Resultados e Discussão do
referido trabalho.
3 DESENVOLVIMENTO
3.1 O BIOMA MATA ATLÂNTICA
O Brasil é um dos países megadiversos, ou seja, países que possuem o maior número
de espécies da fauna e flora da Terra. Dentro do seu território, o bioma Mata Atlântica é
considerado um dos maiores repositórios de biodiversidade do planeta além de apresentar alto
grau de endemismo (VARJABEDIAN, 2010). A riqueza de espécies, os elevados níveis de
endemismo e a pequena fração de floresta original ainda existente possibilitaram incluir esta
floresta entre os hotspots de biodiversidade, que são áreas prioritárias para conservação, isto
é, de alta biodiversidade e ameaçada no mais alto grau (MYERS et al., 2000). Diante da
contínua ocupação humana e sistemática destruição da floresta, muitas espécies
desapareceram de seus habitats originais antes mesmo de serem descobertas (DEAN, 1996).
A exploração da Mata Atlântica ocorreu diante de vários ciclos econômicos desde o
ano de 1500. Com a colonização do Brasil iniciou-se a atividade extrativista de madeira nobre
neste bioma, principalmente o pau-brasil. Logo seguiu-se a derrubada da floresta para o
cultivo de espécies exóticas, em especial a cana-de-açúcar. A descoberta de minas de ouro e
diamantes na porção interna do bioma agravou a destruição das florestas. Áreas impróprias
para o cultivo canavieiro, como as regiões montanhosas, receberam a cultura de café, o que
levou à destruição de terras anteriormente intactas (DEAN, 1996).
A partir do século XX, a explosão demográfica, o crescente extrativismo predatório e
as práticas de agropecuária pioraram o cenário de agressão contra a floresta. As atividades
industriais contribuíram para a drástica redução de qualidade, tanto ambiental quanto de vida,
ao produzirem poluição atmosférica, degradação dos solos e contaminação dos rios e lençóis
freáticos (DEAN, 1996).
Atualmente, esse Bioma detém o recorde de plantas lenhosas (angiospermas) por
hectare (450 espécies no sul da Bahia), totalizando cerca de 20 mil espécies vegetais, sendo
oito mil endêmicas (VARJABEDIAN, 2010). A fauna silvestre que habita esse bioma é
representada por 250 espécies de mamíferos (65 endêmicas), 340 de anfíbios (87 endêmicas),
197 de répteis (60 endêmicas), 1.023 de aves (188 endêmicas), e cerca de 350 espécies de
peixes (133 endêmicas). Há ainda uma infinidade de insetos e muitas espécies que ainda não
foram descritas (VARJABEDIAN, 2010).
A maioria das espécies que constam na lista publicada pelo Ministério do Meio
Ambiente - MMA dos animais ameaçados de extinção habitam a Mata Atlântica. São
descritas 256 espécies de vertebrados ameaçados, 185 da Mata Atlântica (69,8%); entre elas
aves e mamíferos. Entre as 16 espécies de anfíbios indicadas, todas são endêmicas do referido
bioma (VARJABEDIAN, 2010).
Áreas de endemismo como a Mata Atlântica apresentam espécies, as quais
compartilham história de origens comuns e apresentam relações biogeográficas similares.
Devido à singularidade do bioma, esforços prioritários devem ser direcionados à conservação
dessas espécies (MORRONE, 1994). Uma curiosidade quanto às características endêmicas diz
respeito a estudos que sugerem que as áreas de endemismo na Floresta Amazônica são
delimitadas pelos rios principais, enquanto a Mata Atlântica é dividida em duas áreas
principais de endemismo, a do norte e a do sul, componentes que divergem entre si (COSTA
et al., 2000). A divisão já foi relatada para diversos organismos da fauna entre eles
marsupiais, roedores, morcegos (MORAES-BARROS, 2007).
Embora várias pesquisas busquem determinar as espécies que habitam esse bioma,
estudos são ainda necessários para se conseguir um inventário robusto que inclua todas as
espécies que ocupam esse bioma. Conhecer as espécies existentes, locais de sobrevivência e
hábitos de vida é crucial para a preservação da biodiversidade (VARJABEDIAN, 2010).
Diante do exposto verifica-se a importância dos esforços em preservação das áreas
remanescentes desse importante bioma, por meio da restauração e proteção ambiental.
3.2 RESTAURAÇÃO
O primeiro exemplo de reflorestamento se deu na Floresta da Tijuca e Paineiras, na
cidade do Rio de Janeiro, onde a composição florística se apresentava bastante degradada
devido à intensa atividade antrópica. Este primeiro caso de restauração florestal no Brasil foi
realizado com o intuito de preservar mananciais que abasteciam a cidade (DEAN, 1996). Foi
criada em 1861 época do Império), sendo este o primeiro exemplo no Brasil, de reconstituição
de cobertura vegetal com espécies nativas, hoje é a maior floresta artificial do mundo,
também é a maior em área urbana, pelo SNUC é caracterizada como Parque Municipal
(TIJUCA, 2011).
A interferência humana sobre a Mata Atlântica gerou trágicas e, muitas vezes, até
mesmo irreversíveis consequências para esse ecossistema único (DEAN, 1996). Esse
panorama só começou a mudar com as mudanças no pensamento ecológico, que induziu a
criação de legislação de proteção e programas de reflorestamento, educação ambiental e
manejo de floresta (DEAN, 1996).
Várias áreas, que foram intensamente exploradas no passado, hoje são protegidas por
dispositivos legais que em alguns casos as instituíram como unidades de conservação
(FONSECA et al., 2010). A primeira unidade de conservação do Brasil foi o Parque Nacional
do Itatiaia, criado em 1937, localizado na divisa entre os Estados do Rio de Janeiro, Minas
Gerais e São Paulo, na Serra da Mantiqueira, portanto, pertencente ao bioma Mata Atlântica
(ICMBIO, 2011).
Diante dos estudos sobre as potencialidades dos fragmentos florestais que podem
abrigar várias espécies ainda não estudadas, esses remanescentes têm papel fundamental na
conservação da biodiversidade, e devem ser protegidos. Além disso, faz-se necessária a
conexão dessas regiões a Áreas de Preservação Permanentes e áreas de Reserva Legal,
formando entre os fragmentos corredores ecológicos e núcleos de dispersão de sementes
(VARJABEDIAN, 2010).
Dada a importância dos fragmentos florestais para a conservação da biodiversidade,
torna-se imperativo o combate à destruição desses ambientes por meio de políticas públicas
bem fundamentadas (RAMBALDI, SUÁREZ de OLIVEIRA, 2003). Porém, algumas normas
que norteiam a preservação dessas áreas frágeis vêm sofrendo alterações, como é o caso do
Código Florestal, em que são discutidos regramentos que promovem a permissividade e
flexibilização da lei atual. Todos eles incompatíveis com a necessidade de preservar esse
bioma já tão amplamente degradado (VARJABEDIAN, 2010).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, instituiu a Mata Atlântica como
Patrimônio Nacional, com isso esse bioma recebe cuidado especial de preservação (BRASIL,
1988). Em 1993, por meio do Decreto Federal nº 750/93 foram definidos as regras legais de
proteção para os ecossistemas integrantes desse patrimônio natural. Após quinze anos, o
Decreto 750/93 foi revogado pelo Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei da
Mata Atlântica (VARJABEDIAN, 2010).
A Lei da Mata Atlântica, Lei nº 11.428 de 2006, e o Decreto nº 6.660/2008 abrem
possibilidades de supressão, considerando para tanto o estágio de regeneração da floresta.
Conforme Varjabedian (2010), há significativa flexibilização desses instrumentos legais em
relação à proteção ambiental, se comparados ao Decreto nº 750/93.
Um exemplo dessa flexibilização diz respeito ao corte e à supressão da vegetação em
estágio médio de regeneração, visto que o Decreto nº 750/93 proíbe o corte e supressão de
vegetação primária, bem como nos estágios médio e avançado de regeneração da Mata
Atlântica, tratando essas categorias de maneira igual, sem distinção às restrições impostas. Por
outro lado, a Lei nº 11.428 de 2006 apresenta maior permissividade em relação ao corte e
supressão da vegetação em estágio médio (BRASIL, 2006).
Segundo o mesmo autor, Varjabedian (2010), a Lei da Mata Atlântica deixa de
reconhecer o valor desse estágio de regeneração, suas funções e serviços ambientais, o que
ocasiona graves prejuízos ao meio ambiente, além de prejudicar o desenvolvimento dessa
vegetação a estágios mais avançados de regeneração. Outro fator que pode agravar a situação
do bioma é a classificação equivocada do estágio médio de regeneração, visto que ao
classificar uma vegetação de estágio avançado como estágio médio, formações florestais que
deveriam ser preservadas serão suprimidas. Portanto, o ambiente fica dependente da qualidade
do trabalho do servidor público, pois a discricionariedade e mesmo questões políticas podem
imperar sobre a decisão técnica.
Portanto, para Varjabedian (2010), a Mata Atlântica não recebeu o devido tratamento
de bioma ameaçado no texto da Lei nº 11.428/2006 e do Decreto nº 6.660/2008. Para o autor,
a edição das referidas normas configura nítida distorção e flexibilização das disposições do
Decreto nº 750/93. Apesar disto, a Lei é considerada um avanço, pois só os ecossistemas
enquadrados como Patrimônio Nacional na Constituição Federal podem ter Lei própria.
3.4 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC
O SNUC foi instituído pela Lei nº 9.985 de 2000. Essa lei disciplina os critérios para
criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regulamentada pelo Decreto nº
4.340 de 2002 (BRASIL, 2000) (BRASIL, 2002).
Conforme a referida Lei:
Unidade de conservação (UC) é um espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao
qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e
municipais. Podem integrá-lo, a critério do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), e de maneira excepcional, unidades de conservação estaduais e municipais que,
possuam objetivos de manejo que não possam ser atendidos por nenhuma categoria prevista
na Lei.
Cabe aos órgãos executores a competência para propor a criação de unidades de
conservação, sendo também os responsáveis por elaborar estudos preliminares. (BRASIL,
2002). A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de
consulta pública, com exceção da criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica para as
quais não é obrigatória a consulta pública.
A criação das unidades de conservação e a ampliação dos seus limites territoriais se dá
por ato do Poder Público. Entretanto, a desafetação e a redução dos limites destas só poderão
ocorrer mediante lei específica (BRASIL, 2000). Esta previsão decorre do artigo 225 da
Constituição Federal de 1988, que estabelece que a alteração e supressão de espaço territorial
especialmente protegido somente ocorrerão por lei (BRASIL, 1988).
Todas as unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento, com
exceção da Área de Proteção Ambiental – APA - e da Reserva Particular de Patrimônio
Natural – RPPN - e, quando houver conveniência, devem ser conectadas a outros fragmentos
florestais por meio da instituição de corredores ecológicos. Ambos, as zonas de
amortecimento e os corredores ecológicos, devem estar contemplados no Plano de Manejo,
documento que define o zoneamento da unidade, o uso de sua área e o manejo dos recursos
naturais.
As zonas de amortecimento são definidas no SNUC como áreas no entorno de uma
unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições
específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Os corredores ecológicos integram diferentes escalas de proteção ambiental, desde a
local até a regional, buscando-se representar diferentes ecossistemas e também manter ou
incrementar os níveis de conectividade entre as áreas (AYRES et al., 1997).
No SNUC, um conjunto de UC pode ser denominado mosaico e ocorre se houver
sobreposição de unidades de categorias diferentes e outras áreas protegidas, quando existir,
deve ser feita gestão conjunta, integrada e participativa. Deve ainda ser reconhecido por ato
formal do Ministério do Meio Ambiente e gerido por um conselho.
Os órgãos que realizam a gestão do SNUC são CONAMA, que é a instância
consultiva e deliberativa; o Ministério do Meio Ambiente – MMA –, com papel de
coordenação; o Instituto Chico Mendes – ICMBio – órgão executor de unidades de
conservação federais. O Instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais
renováveis – IBAMA - atua como executor em caráter supletivo, do mesmo modo que os
órgãos estaduais e municipais em suas esferas de competência (BELTRÃO, 2008).
O ICMBio foi instituído pela Lei nº11.516/2007 e tem como uma de suas funções
executar ações de política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às
atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e
monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União (BRASIL, 2007) .
O SNUC determina as categorias das unidades de conservação, dividindo-as em dois
grupos, Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável, cada qual com suas
características específicas. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos
casos previstos em lei, a presença humana quando permitida, ocorre com vistas à visitação ou
pesquisa científica. Já as Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, permitem a presença do homem em seu
interior, podendo nelas chegar a residir (BELTRÃO, 2008).
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto por 5 categorias de unidade de
conservação, a saber: Estação Ecológica - ESEC; Reserva Biológica - REBIO; Parque
Nacional – PARNA - (Estadual ou Municipal); Monumento Natural – MONA - e Refúgio de
Vida Silvestre – RVS. Apresentam em comum a posse e domínio públicos, preferencialmente,
com as áreas particulares incluídas em seus limites, desapropriadas.
A preservação integral da biota é objetivo principal da ESEC e REBIO, sendo vedada
a visitação pública, com exceção daquelas realizadas com fins científicos e educacionais. Já a
categoria PARNA além de ter como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilita a realização de pesquisas científicas e
a visitação pública visando atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a
natureza e de turismo ecológico.
O MONA propõe preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
enquanto o RVS tem como fim proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para
a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória. Diferente do que acontece com as outras categorias de proteção integral essas duas
permitem a presença de propriedades privadas, se os proprietários anuírem com os objetivos
da UC, caso contrário, devem ser desapropriados.
O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é composto por 7
categorias de unidade de conservação, Área de Proteção Ambiental - APA; Área de Relevante
Interesse Ecológico - ARIE; Floresta Nacional – FLONA – (Estadual e Municipal); Reserva
Extrativista - RESEX; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS;
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e Reserva de Fauna.
A APA é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, tem como
objetivo proteger a diversidade biológica e disciplinar o processo de ocupação enquanto a
ARIE é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana,
com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional,
e tem como objetivo manter os ecossistemas e regular o uso admissível dessas áreas.
A FLONA é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas
e tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos recursos, apresenta regime mais restritivo,
admite apenas a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua
criação. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas
utilizada para estudos técnico-científicos, embora esteja prevista em lei, não há no Brasil até o
presente momento, nenhuma UC pertencente à essa categoria. Ambas unidades de
conservação RESEX e RDS abrigam populações tradicionais que
asseguram o uso
sustentável dos recursos naturais da unidade.
A RPPN é a única categoria de unidade de conservação criada por um ato voluntário
do proprietário da terra (MESQUITA, 2004). Tem o objetivo de conservar a diversidade
biológica, embora particular, tem caráter perpétuo. Observa-se, por meio do SNUC, que
apesar desta categoria está enquadrada em uso sustentável, suas restrições de uso são
compatíveis com o grupo de proteção integral.
Mediante instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, as
pertencentes ao grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em
unidades do grupo de Proteção Integral, já que neste caso é um aumento de restrição de uso. O
SNUC também possibilita a ampliação dos limites de uma unidade de conservação. Sendo
indispensável em ambos os casos os procedimentos de consulta pública e estudo técnicos.
3.5 CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RPPN
O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC - contempla as Unidades
de Conservação existentes em todos os Biomas Brasileiros abrangendo todas instituídas pelo
Poder Público Federal, Estadual e Municipal, com exceção da categoria referente às RPPNs.
A Tabela 1 apresenta as Unidades de Conservação do Bioma Mata Atlântica
cadastradas no CNUC e contempla o número de unidades existentes nas três esferas públicas,
além da área total de cada uma delas.
Tabela 1. Unidades de Conservação do bioma Mata Atlântica registradas no CNUC:
Grupo
Proteção
Integral
Uso
Sustentável
Categoria
REBIO
ESEC
Parque
MONA
RVS
TOTAL
APA
ARIE
Floresta
RDS
RESEX
Reserva de Fauna
TOTAL
TOTAL
Esfera Federal
Área total
Nº
(km² )
15
1.657,56
6
219,97
21
7.683,18
1
174,43
4
559,38
47
10.294,52
11
24.975,11
5
114,18
21
301,84
1
11,77
38
25 402,9
85
35697,42
Esfera Estadual
Área total
Nº
(km² )
5
190,78
17
1.106,5
50
10.208 ,05
3
68,57
2
63,2
77
11.637,1
56
33.027,4
2
65,13
5
127,47
1
16,60
64
33.236,6
141
44873,7
Esfera Municipal
Área total
Nº
(km² )
29
87,96
1
-¹
1
-¹
31
87,96
29
624,14
2
0,82
31
624.96
62
712,92
FONTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CNUC, 2011
¹O polí gono não apresen ta precis ão suficiente para o cálculo de área.
A Tabela 2 apresenta o número de Unidades de Conservação do Bioma Mata Atlântica
agrupadas pelos instrumentos legais em que foram criadas e o período de criação, antes e
depois de 2000.
Tabela 2. Número de Unidades de Conservação agrupadas pelos instrumentos legais em que
foram criadas e o período de criação, antes e depois de 2000:
Instrumentos de Criação
Grupo
Proteção
Integral
Uso
Sustentável
Categoria
REBIO
ESEC
Parque
MONA
RVS
TOTAL
APA
ARIE
Floresta
RDS
RESEC
Reserva de Fauna
TOTAL
TOTAL
Decreto
Portaria
Resolução
Lei
19
22
92
5
7
145
61
5
13
1
80
225
10
10
10
1
1
1
1
2
1
8
9
35
1
5
1
42
51
Ano de Criação
Antes de
Após
2000
2000
16
4
16
7
43
57
5
7
75
80
68
28
5
2
15
8
5
2
88
45
163
125
FONTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CNUC, 2011
No Cadastro Nacional de Unidade de Conservação há informações quanto às áreas de
cada polígono em km², a Tabela 3 apresenta o número de unidades com áreas inferiores à
25km², entre 25 e 100km², entre 100 e 200km² e com áreas superiores à 200km².
Tabela 3 . Número de unidades de conservação agrupadas por área.
Grupo
Proteção Integral
Uso
Sustentável
Categoria
REBIO
ESEC
Parque
MONA
RVS
TOTAL
APA
ARIE
Floresta
RDS
RESEX
Reserva de Fauna
TOTAL
TOTAL
Área <25km²
5
12
37
1
1
56
26
4
16
3
2
51
107
UC agrupadas por áreas relativas
Área 25-100km² Área 100-200Km²
8
2
7
1
14
14
2
1
2
2
33
20
14
9
2
6
2
24
9
57
29
Área >200Km²
3
1
26
0
1
31
33
33
64
FONTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CNUC, 2011
A Tabela 4 apresenta as unidades de conservação de domínio privado, as Reservas
Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, existentes para todos os biomas brasileiros, o que
possibilita a comparação dos números de reservas e área total do bioma Mata Atlântica com
os demais.
Tabela 4. Reservas Particulares do Patrimônio Natural separadas por Bioma.
Bioma
Número de RPPN
Pampa (Campos Sulinos)
8
Cerrado
191
Pantanal
23
Amazônia
48
Caatinga
51
Mata Atlântica
723
Costeiro
11
TOTAL
1055
Área (ha) Área Média (ha)
3169,66
396,21
166130,03
869,79
267827,69
11644,68
39807,25
829,32
76342,79
1496,92
136670,96
189,03
1372,71
124,79
691321,09
655,28
FONTE: CADASTRO NACIONAL DE RPPN, RESERVAS PARTICULARES, 2011.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL E USO
SUSTENTÁVEL
O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação registra no Bioma Mata Atlântica
um número de 289 Unidades de Conservação, sendo 155 de Proteção Integral e 134 de Uso
Sustentável. Não há registro de criação de Reserva de Fauna em nenhuma das esferas de
governo.
No Grupo das Unidades de Proteção Integral do Bioma Mata Atlântica a categoria
mais abundante são os Parques (que podem ser denominados Parque Nacional, Estadual ou
Municipal dependendo da esfera responsável pela criação), correspondendo a 100 unidades de
conservação nas três esferas. É importante lembrar que essa é a categoria que ocorre em maior
número nas três esferas.
Por outro lado, considerando o Grupo das Unidades de Uso Sustentável do Bioma
Mata Atlântica nas três esferas, a categoria mais abundante corresponde à APA com 97
unidades . Essa categoria aparece como a mais abundante entre as unidades de uso sustentável
de nível Estadual e Municipal. No entanto, dentre as instituídas pelo Poder Público Federal, as
FLONAs estão em maior número, com 21 UC.
Unidades de Conservação de Proteção Integral no Bioma Mata Atlântica como as
REBIO e os RVS são mais abundantes na esfera Federal. Por outro lado, nos Estados os
Parques, as ESEC e os MONA aparecem em maior número. Além disso, nos municípios não
existem ESEC e REBIO.
Algumas unidades de conservação de Uso Sustentável no Bioma Mata Atlântica são
mais abundantes na esfera Estadual, entre elas as APAs, e as RDS. Não há cadastro de RDS
nas esferas federal e Municipal. As RESEX, as ARIEs e as FLONAs são as categorias de Uso
Sustentável mais recorrentes na esfera federal. Não há cadastros de RESEX e Florestas
criadas por Municípios, já os Estados, segundo o CNUC, não possuem ARIE´s.
De maneira geral, as Unidades de Conservação estaduais, no bioma Mata Atlântica,
são as mais abundantes, tanto as do grupo de Proteção Integral representadas por 77 unidades,
seguidas de 47 unidades federais e 30 municipais, quanto as de Uso Sustentável representadas
por 65 unidades estaduais, 38 federais e 32 municipais.
Com relação ao tamanho das áreas protegidas, segundo o Cadastro Nacional de
Unidades de Conservação, o bioma Mata Atlântica possui um total de 81.284,04 km²
(8.128.404 ha, 78,7% do total do bioma) protegidos por unidades de conservação instituídas
pelo poder público. Não encontram-se inseridas nesse cálculo as RPPNs que são áreas criadas
por particulares e estão inseridas em cadastro distinto. Dessas, 22.019,58Km² (2.201.958 ha)
são áreas de proteção integral enquanto o restante, 59.264,46Km² (5.926.446ha) corresponde
às unidades de conservação de uso sustentável. Dentre todas essas áreas 55,2% são estaduais,
43,9% federais e 0,9% municipais. Conforme o exposto, para o número de unidades de
conservação confirma-se que os estados, além de terem o maior número de áreas protegidas,
possuem também maior área total (em km²) sob proteção no bioma Mata Atlântica.
Diante do apresentado verifica-se que o número de Unidades de Conservação
pertencentes ao grupo de Proteção Integral é ligeiramente maior (134 UC) que o número das
Unidades de Uso Sustentável, porém, em relação ao tamanho, a área total reservada para as
unidades de conservação de uso sustentável é maior (excede em 37.244,88 km²) que a área
para as unidades de proteção integral.
Não há o que se discutir sobre a importância das unidades de conservação de proteção
integral, haja vista que são ferramentas essenciais na preservação do meio ambiente e
manutenção da biodiversidade da fauna e flora de um país, resultando na manutenção dos
recursos ambientais para as próximas gerações. Mas igualmente importante são as unidades
de conservação de uso sustentável, onde a presença humana é mais tolerada e se torna
essencial para a proteção dos recursos existentes
Embora em algumas áreas a proibição da presença humana seja necessária para
recuperar ecossistemas e a diversidade de espécies, alguns estudos recomendam a criação de
unidades de proteção que permita certo grau de presença humana. Isso acontece porque ao
criá-las a população humana pode sofrer com a perda de acesso aos recursos necessários a sua
sobrevivência. A permissão de presença humana controlada no interior dessas unidades
levaria a estes agirem como conservacionistas (PRIMACK et al., 2001). Neste contexto estão
as Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, que conforme o SNUC
têm o objetivo de tutelar o conhecimento tradicional associado aos recursos ambientais.
Vários atos do poder público foram utilizados para a criação das Unidades de
Conservação no bioma Mata Atlântica. Dentre as de Proteção Integral e Uso Sustentável,
79,85% foram criadas por meio de Decretos legislativos, 17,64% por leis (ordinárias,
complementares e orgânica), 3,46% por portarias e menos de 1% (0,69%) por Resoluções. Ao
separá-las nota-se que as do grupo de Proteção Integral foram criadas em sua maioria por
Decretos (93, 55%), e em menor número por leis (5,80%) e Resoluções (menos de 1%). As de
Uso Sustentável foram criadas em sua maioria por Decretos Legislativos (59,70%), seguidos
de Leis (31,30%), Portarias (7,46%) e Resoluções (0,74%).
Esses dados são condizentes com o que foi exposto pelo art. 22 da Lei 9.985/2000 que
prevê que as unidades de conservação podem ser criadas por ato do Poder Público, não sendo
obrigatória a forma de lei. Sendo indispensável lei específica apenas para a desafetação ou a
redução dos limites de uma unidade de conservação (BRASIL, 2000).
As unidades de conservação apresentaram tamanhos diversos, variando de áreas
inferiores a 25 km² (2.500 ha) à áreas superiores a 200 km² (20.000 ha). Dentre todas as
unidades cadastradas, 36,68% apresentaram áreas inferiores a 25 km² (2.500 ha), 20,07%entre
25 km² (2.500 ha) e 100 km² (10.000 ha), 9,34% com área entre 100 km² (10.000 ha) e 200
km² (20.000 ha), 22,84% acima de 200 km² (20.000 ha) e em 9,69% dos casos, o polígono
não apresentava precisão suficiente para o cálculo da área.
Fatores limitantes para o desenvolvimento de espécies devem ser considerados quando
da criação de uma unidade de conservação, haja vista que para algumas espécies de
mamíferos, somente áreas com mais de 20.000 ha de mata conseguem sustentar populações
grandes o suficiente para escapar da extinção (ARAÚJO et al, 2008). Segundo alguns
pesquisadores é melhor ter poucas reservas de 10.000 ha do que várias pequenas de 2.500ha,
pois existem várias pesquisas que sugerem que apenas grandes reservas podem abrigar
quantidade suficiente de espécies de grande porte, baixa densidade (tais como os grandes
carnívoros) de forma a manter as espécies a longo prazo (PRIMACK et al, 2001). Além disso,
grandes reservas minimizam o efeito de borda, abrigam mais espécies e tem maior
diversidade de habitats que uma reserva pequena (PRIMACK et al, 2001).
4.2
RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN
Embora estejam inseridas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável não há
dados referentes a essa categoria no mesmo cadastro das demais. Sites oficiais, como o do
Ministério do Meio Ambiente que disponibiliza o Cadastro Nacional de Unidades de
Unidades de Conservação, não contemplam essa categoria, e o site do ICMBio informa sobre
as RPPNs apenas por estados, não havendo cadastro oficial por biomas. Desta maneira os
dados por bioma foram adquiridos no site Reservas Particulares, 2011, que disponibiliza
informações a respeito dessa categoria de UC em todos os biomas. As RPPNs não têm o
mesmo tratamento nos sites oficiais justamente por a gestão ser feita pelo proprietário, com
suporte do ICMBio, segundo a Lei 9985 de 2000, os órgãos integrantes do SNUC, sempre que
possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva
Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e
de Gestão da unidade; além disso as RPPNs são reguladas pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril
de 2006 (BRASIL, 2011).
Segundo os dados analisados no Cadastro Nacional das RPPNs, observou-se que no
Bioma Mata Atlântica essas estão em número muito maior se comparadas aos demais biomas,
representando 68,5% de todas as Reservas Particulares do Patrimônio Natural em território
brasileiro, o que corresponde a 19,8% da área a dessa categoria. As RPPNs representam uma
área total protegida de 136.670,96 ha, equivalente a 1.366,70 km², o que representa, ao somálas aos dados registrados no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, 1,65% da área
total protegida por unidades de conservação do bioma Mata Atlântica. Dessa maneira verificase que há muito mais RPPN na Mata Atlântica, porém em área, acabam tendo menor
representatividade perante os outros biomas.
O crescimento populacional e o consequente aumento da demanda por bens e serviços
ambientais, além do mal uso do orçamento público destinado à conservação da natureza, têm
limitado cada vez mais a criação de áreas protegidas públicas (MCNEELY, 1984). Dessa
maneira há um aumento na importância do setor privado na conservação da biodiversidade,
por meio da criação de RPPN, por exemplo, que permite a manutenção da conectividade na
paisagem natural, assim como o incremento da representação de áreas prioritárias para
conservação em ecossistemas ainda não suficientemente protegidos pela rede de áreas
públicas protegidas (MESQUITA, 2004).
O Brasil é o único país da América Latina a incluir as reservas privadas no seu sistema
oficial de áreas protegidas (MESQUITA, LEOPOLDINO, 2002). Embora classificadas como
unidades de Uso Sustentável pela lei do SNUC, na prática estas áreas tem restrição de uso
semelhante ao de UC de Proteção Integral, uma vez que os usos permitidos nas RPPNs são os
mesmos permitidos nesta categoria de UC (MESQUITA, 2004).
As RPPN têm servido cada vez mais como instrumento complementar para fortalecer
o sistema de proteção da natureza (MESQUITA, 2004). Porém, há insuficiência de incentivos
a donos de imóveis rurais com áreas ainda bem conservadas para transformá-las em áreas
protegidas. Atualmente, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é o
único benefício concreto oferecido a seus proprietários (MESQUITA, 2004).
Há questionamentos quanto à eficiência das RPPN em estratégias de conservação, já
que a área da maioria das unidades dessa categoria, por ser pequena, não permite a proteção
de amostras significativas do ecossistema em que se insere (MESQUITA, 2004.). Porém, em
muitas regiões algumas espécies de plantas e animais da Mata Atlântica encontram em RPPNs
o seu último refúgio, considerando que só se tem registro delas em propriedades particulares
(OLIVEIRA, 2010).
Além disso as RPPNs têm outras importâncias, apesar do tamanho reduzido, como
turismo ecológico, educação e conscientização ambiental, podem também funcionar como
centros de reintrodução de espécimes à natureza, etc.; ou seja, elas têm sim grande valor.
Permitem a formação de corredores ecológicos, o que garante conectividade e fluxo genético
entre as áreas, mesmo que algumas delas tenham menos de 100 hectares (AYRES et al. 1997).
5 CONCLUSÕES
O bioma Mata Atlântica é considerado um dos locais de maior biodiversidade do
mundo, (MYERS et al. 2000), e encontra-se entre as florestas tropicais mais ameaçadas
(MITTERMEIER et al., 1998) devido à intensa degradação e fragmentação de suas áreas pela
ocupação desordenada por grandes centros urbanos (LAW, DICKMAN, 1998).
A criação de UC é uma das mais importantes estratégias para a conservação da
diversidade biológica. É nas áreas protegidas que podemos garantir a permanência de espécies
sensíveis a habitats modificados, além da manutenção dos diversos processos ecológicos e
evolutivos dos ecossistemas e das comunidades biológicas neles inseridas essências inclusive
à sobrevivência da espécie humana (ARAUJO, 2007).
Porém, para que uma área protegida seja realmente efetiva, é necessário que haja
efetiva implementação e uma boa gestão ambiental, e isso inclui conhecer as espécies
presentes nessas áreas e a diversidade biológica protegida por elas por meio do incentivo às
pesquisas. Além disso, a identificação de espécies carismáticas, endêmicas e raras, pode atrair
recursos financeiros para estas áreas, facilitar parcerias com instituições de pesquisa e ainda
atrair público para atividades de Ecoturismo e Educação Ambiental (REED, 2004).
Um dos Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6938 de 1981, é a
criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Entretanto, apesar de a criação ser
muito importante, esta deve vir acompanhada de uma implementação eficiente (BRASIL,
1981).
Embora existam leis que protejem esse bioma, ainda há sistemática agressão de suas
áreas, visto que, na prática, a legislação ambiental não consegue controlar o impacto do
crescimento da malha urbana que rodeia essas áreas (DEAN, 1996). Desmatamentos para
estabelecimento de pastagens e culturas, crescente processo de urbanização e favelização de
centros urbanos, comércio ilegal de espécies da fauna, retirada de madeira e a introdução de
espécies exóticas são elementos de contínua agressão (RIBEIRO, 2009)
Desde o momento em que uma área de proteção é legalmente estabelecida, faz-se
necessário que ela seja manejada eficazmente, para que, de fato, seja mantida a diversidade
biológica (PRIMACK et al., 2001). A falta de manejo pode gerar a perda de espécies e da
qualidade dos habitats, ao permitir que pessoas invadam as suas áreas e realizem extração dos
recursos naturais de maneira indiscriminada (PRIMACK et al., 2001).
Outro fator de agressão a essas áreas é a caça indiscriminada, que apesar de ilegal,
proibida por lei federal, continua sendo praticada em unidades de conservação. Fato que pode
ser explicados devido à carência de fiscalização nessas áreas (ARAÚJO et al, 2008).
Exemplos da falta de controle nas áreas especialmente protegidas ocorrem em duas
unidades de conservação pertencentes ao estado do Rio de Janeiro, REBIO de Poços das
Antas e REBIO União, que são constantemente submetidas à interferência humana. Há o
estabelecimento de empreendimentos como rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de
energia elétrica e barragens, corte seletivo, plantação de eucalipto, contribuindo, dessa
maneira, à fragmentação dessas áreas e facilitando a entrada de caçadores, sinais de um
passado de intensa atividade antrópica (ARAÚJO et al, 2008).
Devido a vários fatores, as Unidades de Conservação podem não estar atuando de
acordo com o que foi proposto para sua criação, como a proteção da fauna. Educação
ambiental aliada à melhoria no sistema de fiscalização são estratégias ideais para a
conservação da biodiversidade (ARAÚJO et al, 2008).
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Unidades de conservação no bioma Mata Atlântica