O FEDERALISMO MUNICIPAIS DE BRASILEIRO RELAÇÕES E AS SECRETARIAS INTERNACIONAIS (SMRIs): LIMITES DA ATUAÇÃO INTERNACIONAL MUNICIPAL Orientadora: Profa. Dra. Regina Claudia Laisner1 Autores: Priscila Freires Rosso2 Mayara Sousa Teoro3 RESUMO: Este artigo objetiva promover uma reflexão sobre as limitações que as Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRIs) enfrentam para atuar dentro do modelo federalista brasileiro. Apesar da promulgação da Constituição de 1988, a qual elevou os municípios à condição de entes federados, ter ocasionado um processo de descentralização das políticas nacionais ao longo do tempo, e da intensificação do processo de globalização ter aberto novo espaço para atuação internacional, as cidades ainda enfrentam muitos problemas para ocuparem esse foro. Para essa exposição, enfocaram-se a falta de legislação específica e de um marco institucional, os problemas financeiros enfrentados por boa parte dos municípios brasileiros e o excesso de burocracia, todos trabalhados através de revisão bibliográfica e uso de dados coletados em campo das diversas regiões brasileiras. PALAVRAS-CHAVE: Federalismo, Secretarias Municipais de Relações Internacionais, Paradiplomacia. 1 Profa. Dra. Regina Claudia Laisner ([email protected]) possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos, mestrado em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas e doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professor assistente doutor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP/Campus de Franca, atuando no curso de graduação em Relações Internacionais e no mestrado em Direito, na linha Direito, Sociedade e Políticas Públicas. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas (NEPPs) e Setor Governamental da Empresa Júnior do curso de Relações Internacionais (ORBE). Também é parecerista Ad-hoc da FAPESP. 2 Priscila Freires Rosso ([email protected]) é graduanda no Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), campus de Franca. Também é bolsista PIBIC/CNPq com o projeto “O ‘empoderamento’ dos Governos Locais e a Constituição das Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRIs): um mapeamento do Brasil” desde 2013. 3 Mayara Sousa Teoro ([email protected]) é graduanda no Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), campus Franca. 1 INTRODUÇÃO Com o término da Guerra Fria e a intensificação do processo de globalização, uma série de mudanças vem acontecendo, com o aumento na velocidade das telecomunicações, redução das distâncias com a melhoria dos sistemas de transporte e participação de novos atores. Os Estados passaram a agir concomitantemente às multinacionais, organizações internacionais, organizações intergovernamentais, blocos econômicos, organizações não governamentais e aos entes subnacionais (cidades, municípios, províncias, etc.), atores que eram negligenciados nas análises de Relações Internacionais no passado. Nesse contexto cada vez mais interdependente, os entes subnacionais representados pelas cidades brasileiras, em sua maioria grandes centros, criaram SMRIs ou outros órgãos semelhantes para que pudessem atuar em âmbito internacional em busca de seus objetivos, de forma mais institucionalizada, ou seja, através de instituições especializadas em atender as novas atribuições dos municípios, de criação de regras e normas que garantam o funcionamento do projeto. Dentre as iniciativas mais comuns estão o irmanamento de cidades, desenvolvimento de projetos em conjunto entre cidades brasileiras e cidades estrangeiras, financiamento de projetos brasileiros por cidades estrangeiras e realização de fóruns para discussão dos temas mais diversos desde problemas fronteiriços que possam ser resolvidos em conjunto até a nomenclatura que será utilizada. Embora a formação política do Brasil tenha se constituído, em sua maior parte, de forma centralizadora e desigual entre regiões, com a promulgação da Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, houve uma mudança significativa na organização do Estado brasileiro, promovendo os municípios a condição de entes federados ao lado dos estados e da União. Com esse novo modelo de federalismo, cada vez mais atribuições vem sendo assumidas pelos entes federados em função do aprofundamento da descentralização de grande parte das políticas desenvolvidas em âmbito nacional (LINHARES et. al, 2012). Apesar dessa modificação, a desigualdade permanece forte, tendo suas raízes na formação do Estado brasileiro, que privilegiou as regiões costeiras em detrimento do interior do país. Ao longo do tempo, diversos governos desenvolveram projetos para fortalecer essas áreas historicamente negligenciadas, embora algumas delas ainda não tenham atingido o mesmo patamar da costa. Um dos exemplos que podemos encontrar se refere ao governo estadual do Rio Grande do Sul, que passou a desenvolver projetos em suas áreas fronteiriças (150 km) no intuito de desenvolvê-las e preservar a cultura que compartilha com os países vizinhos, visto que a capital Porto 2 Alegre é um dos principais focos de projetos do estado com uma realidade muito diferente do seu interior. Contudo, a ação internacional das cidades ocorre como um movimento não considerado em aspectos jurídicos às atuações internacionais do país, visto que segundo a Constituição de 1988, artigo 214, é de conduta exclusiva da União as relações externas do país e, ainda, segundo o artigo 845, cabe somente ao governo central a celebração de tratados internacionais. Essa realidade remete a uma situação muito centralizadora por parte da União e demonstra que o surgimento do federalismo a partir de um Estado Unitário possui resquícios da centralidade dos poderes, competências e atribuições em torno do ente central. (BRANCO, 2008, p. 42) Ademais dessa questão, a maior parte dos municípios brasileiros enfrenta problemas orçamentários, possuindo a arrecadação menor do que os gastos que possuem, mantendo-se, em boa parte, com recursos provenientes de repasses estatais e federais. Esse fato acaba limitando a atuação dos municípios na medida em que há poucos recursos próprios para execução de projetos e capacitação de pessoal, além do fato de algumas SMRIs terem sido constituídas como pastas superavitárias6, ou seja, eram pastas que se mantinham a partir do superávit das contas municipais. Por fim, embora o federalismo, modelo de governo que divide competências entre a União e os estados-membros (no caso do Brasil, também entre as cidades), tem muitas vantagens, porém, o excesso de instâncias pelas quais um projeto precisa passar antes de ser aprovado e implementado pode acabar engessando a possibilidade de atuação dos órgãos nacionais, tornando os processos demorados e onerosos. 4 Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; 4 II - declarar a guerra e celebrar a paz; 4 III - assegurar a defesa nacional; 4 IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. 5 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 5 VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; 5 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; Conselho de Defesa Nacional; 5 XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; 5 XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; 5 XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; 6 A Coordenadoria de Relações Internacionais da Prefeitura Municipal de Rio Branco, no Acre, é um exemplo desse tipo de órgão. 4 3 Para se pensar no contexto de surgimento das SMRIs e suas limitações, esse trabalho utiliza dados da pesquisa desenvolvida desde 2011 na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, campus de Franca, pela Profa. Dra. Regina Claudia Laisner e outros pesquisadores7, chamada “O ‘empoderamento” dos Governos Locais e a Constituição das Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRIs): um mapeamento do Brasil”. Durante esse projeto, foram coletados dados dos sites oficiais das prefeituras que possuíam esses órgãos nas cinco regiões brasileiras, das publicações da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e do FONARI (Fórum Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Relações Internacionais), além de informações coletadas através de um questionário enviado aos gestores dos órgãos encontrados. De maneira ainda insipiente, há escassa produção acadêmica sobre o tema. O que se busca trabalhar nesse artigo, portanto, são algumas das limitações que as Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRI) encontram para atuar dentro do sistema federativo brasileiro, na forma como ele foi constituído. Para tanto, o artigo está dividido em três partes. Na primeira, faz-se uma análise sobre o federalismo brasileiro, partindo do processo de surgimento e consolidação pelo qual passou o Estado. Na segunda, trabalha-se como as SMRI emergiram neste cenário de reformulação politica e estrutural e como encontraram espaço de atuação. Logo, a partir destes estudos processuais, na terceira parte enfoca-se a existência de limites que dificultam a atuação internacional dos municípios e de suas SMRI, alguns já mencionamos anteriormente, como a questão jurídica, burocrata e a escassez financeira. Além disso, argumenta-se que estas limitações são reflexos da estrutura federal do Brasil a partir das percepções retiradas do mapeamento realizado e dos questionarias elaborados pela pesquisa anteriormente citada da Profª. Drª. Regina Claudia Laisner. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA BRASILEIRA 7 Em 2013, integavam este projeto de pesquisa vários estudantes de graduação do curso de Relações Internacionais, um estudante de Mestrado em Relações Internacionais e um estudante do Mestrado em Direito: Marina Morais de Andrade (bolsista Iniciação Científica CNPq Conselho Nacional de Pesquisa em 2011 e bolsista Iniciação Científica - FAPESP Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo em 2012), Lucas Pereira de Morais Saifi e Priscila Freires Rosso (bolsistas Iniciação Científica - CNPq Conselho Nacional de Pesquisa desde 2012), Giovana Scotini Moreno e Mayara Teoro (colaboradoras Graduação desde 2012), Cairo Gabriel Borges Junqueira (bolsista Iniciação Científica - FAPESP Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo em 2011 e bolsista de mestrado – CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior em 2012/2013) e Danilo Garnica Simini (colaborador mestrado desde 2013). 4 Para que se estudem as limitações da atuação internacional dos municípios é preciso entender, primeiramente, como se deu a formação do federalismo no Brasil. Ele foi instituído com a proclamação da República em 1889, consolidado com a Constituição de 1891 e, a partir desse período, alternou momentos de centralização e de descentralização política (AMES, 2003). Sobre esse modelo, Bobbio afirma que O princípio constitucional no qual se baseia o Estado federal é a pluralidade de centros de poder soberanos coordenados entre eles, de modo tal que ao Governo federal, que tem competência sobre o inteiro território da federação, seja conferida uma quantidade mínima de poderes, indispensável para garantir a unidade política e econômica, e aos Estados federais, que têm competência cada um sobre o próprio território, sejam assinalados os demais poderes (BOBBIO, 1998, p.481). Portanto, um Governo Federal, não deve objetivar a homogeneização das divisões internas dentro de seu território, principalmente culturais, da mesma forma que não deve impor decisões de cima para baixo, sem o conhecimento da realidade local. Nesse modelo, deve haver uma divisão de competências entre vários centros de poder independentes e coordenados que respondam a um governo federal que, geralmente, é o responsável por conduzir à política externa e econômica (ETELVINO, Josiane Paula et. al., 2013). Ainda nas palavras de Bobbio, decisões tomadas exclusivamente com base no centro (de cima) são ineficazes em modelos descentralizados, uma vez não possuem o contato necessário com o ambiente e suas características humanas e regionais (a parte de baixo), não atendendo às reais demandas (BOBBIO, 1998). Especificamente no Brasil, o modelo foi oficialmente instaurado com a Constituição de 1891, cuja inspiração vinha da Constituição estadunidense, tanto que o país passou a se chamar “Estados Unidos do Brazil”. Em contraposição ao que acontecia no Império, a União detinha pouco poder, além de poucos instrumentos necessários para atuar em momentos de crise. Eram os estados os entes que detinham ampla autonomia para atuarem, relação que ficou expressa na questão tributária da época, em que os maiores beneficiados foram os estados, que passaram a receber grande montante de repasses da União, além de terem impostos próprios. (LASSANCE, 2012). Contudo, embora tenha sido instituída nesse período, sua consolidação só se deu com o governo de Campos Sales (1898-1904), quando houve uma estabilização efetiva do modelo. Essa forma de organização vigorou até 1930, com a ascensão do governo Vargas, que centralizou o poder nas mãos do Executivo federal e na figura do presidente, transformando a equação política de poder brasileira. Segundo Lassance, 5 “são emblemáticas, a esse respeito, a substituição da denominação de “presidentes de estado” pela de “governadores” e a queima das bandeiras estaduais” (LASSANCE, 2012, p. 25). Esse esvaziamento das competências municipais e estaduais se deu, principalmente, a partir da criação de regulamentos administrativos que definiam quais as funções e práticas de cada estância. Nesse sentido, a Constituição de 1937 foi apelidada de “Polaca”, pois era baseada em regimes nazifascistas europeus e, para alguns autores, eliminava o federalismo, na medida em que centralizava o poder. Segundo ABRUCIO (ABRUCIO apud FARIAS, 2000, p. 91), “em nome da modernização econômico-administrativa, os Estados ficaram com menos autonomia que as províncias do Império”. Um ano após a saída de Vargas do governo (1945) e a redemocratização do país, uma nova Constituição foi promulgada, restabelecendo o federalismo, embora em moldes muito mais centralizados do que o que havia sido proposto na primeira vez. A partir desse momento, houve um aumento do poder financeiro da União, que passou a influir nos estados a partir de liberação de recursos e financiamentos, tomando, assim, um caráter mais econômico. Segundo Paulo Bonavides (...) os Estados [Membros] cortejam o poder central, suplicam a intervenção econômica, os investimentos, os subsídios, os incentivos, sem nenhuma consciência do sacrifício e do tributo que significa a contrapartida política dessa presença unitarista da União nos Estados Membros, arrasando-lhes, com o ônus da sujeição econômicofinanceira, a esfrangalhada autonomia constitucional e federativa”. (BONAVIDES, 1996, p. 423 apud FARIAS, 2000, p.94). Contudo, essa conjuntura não se manteve inalterada por muito tempo. Após um período conturbado no início da década de 1960, devido em grande parte as influências da Guerra Fria, o Brasil vivenciou um novo período de ditadura, dessa vez Militar. Instaurado a partir de 1964, o Regime Militar promulgou uma nova Constituição (1967) em que mantinha o modelo federal, ao menos formalmente, embora boa parte das responsabilidades estaduais tenha sido transferida para a União, como a anterior de 1937 já havia feito. É possível afirmar a inexistência de um modelo descentralizado, pois ele pressuporia a relação entre dois polos de poder distintos, o que não ocorria nesse período, em que as decisões eram impostas pelo governo federal. A situação do federalismo brasileiro só voltou a se normalizar com a promulgação da atual Constituição, de 1988, a qual não apenas restaurou as competências dos entes federados e devolveu seus poderes, como também, cientes da crise pela qual o sistema passava, modernizou sua organização e instituiu os 6 municípios como entes federados. Para garantir que não se voltasse a extingui-lo o art.60 §4º, IV8 o classifica como Cláusula Pétrea, ou seja, não pode ser objeto de deliberação ou de proposta de emenda que vise aboli-la. Segundo Álvaro Branco (2008, p.41) trata-se de um federalismo centrífugo e inovador ao estabelecer três níveis de entes federados, incluindo os municípios como possuidores de poder constituinte decorrente. Atualmente, os Estados Membros e os municípios gozam de autonomia financeira, política e administrativa, mas sua legislação não pode colidir com a legislação federal. É interessante comentar que existe uma discussão a respeito da autonomia do município que envolve o princípio de subsidariedade, o princípio democrático, a perspectiva da globalização e o desafio colocado aos entes locais que se põem como agentes efetivos do processo internacional (PIRES, 2001). Ademais, possuem competência residual, sendo a eles reservados todos os poderes que implícita ou explicitamente não estejam delegados a União (CF/88, art.25, § 1º)9. Essa competência municipal se divide em competência administrativa e competência legislativa, sendo ambas fixadas pelo critério do “interesse local”. A PARADIPLOMACIA E AS SMRIs 8 O artigo em questão localiza-se na Subseção II, denominada “Da Emenda à Constituição” e versa: 8 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 8 I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 8 II - do Presidente da República; 8 III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 8 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 8 § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 8 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 8 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 8 I - a forma federativa de Estado; 8 II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 8 III - a separação dos Poderes; 8 IV - os direitos e garantias individuais. 8 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 9 No texto da Constituição: “Art.25. os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 9 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. 7 Essa nova conformação do sistema brasileiro foi, sem dúvida, um fator propulsor para a atuação internacional dos municípios, sem desconsiderar outras searas nas quais as cidades foram inclusas. Entretanto, é necessário também analisar o contexto internacional em que a paradiplomacia passou a ser estudada. Robert Keohane e Joseph Nye (1989) defendem em seu livro Power and Interdependence: World Politcs in Transition que os processos transnacionais estariam mudando as características do sistema internacional e criando uma interdependência complexa entre os países, através do avanço das comunicações, da intensificação das transações financeiras e do volume do comércio, da atuação das empresas multinacionais etc. Devido a isso, o Estado não perderia seu lugar como ator internacional, mas seria imprescindível analisar também esses novos atores que haviam se incorporado ao cenário internacional. Por outro lado, isso não significa que o Poder, objeto tradicional das análises de Relações Internacionais, tenha perdido sua importância. Nesse contexto, os estados federados e os municípios se lançaram internacionalmente, buscando políticas que pudessem ajudar a solucionar seus problemas. Essa ação internacional não implica necessariamente em desintegração das políticas estatais ou separatismo, mas sim, na maior parte das vezes, em um processe de descentralização da Política Externa, de forma mais coordenada e monitorada. Essa participação das cidades no âmbito internacional foi denominada de paradiplomacia10. Tal termo foi sistematizado na literatura por Panayotis Soldatos (1990) em sua obra Federalism and international relation: the role of subnational units. Mais recentemente, Noé Cornago Prietro (2004, p. 251) apresentou uma das definições mais utilizadas e aceitas para o termo paradiplomacia: A paradiplomacia pode ser definida como o envolvimento de governo subnacional nas relações internacionais, por meio do estabelecimento de contatos, formais e informais, permanentes ou provisórios (ad hoc), com entidades estrangeiras públicas ou privadas, objetivando 10 Há uma grande discussão a respeito do termo utilizado para essa atuação internacional de entes subnacionais. Além do termo paradiplomacia, cunhado por Soldatos e Michelmann, pode-se encontrar os termos diplomacia federativa, micro-diplomacia, diplomacia local, diplomacia paralela, dentre outras. É importante destacar que essa conceituação gera discussão na medida em que a escolha do tema pode significar visões diferentes a respeito da atuação internacional, mais ou menos favoráveis. Outro conceito é “atuação global municipal” e foi cunhado por Gustavo Cezário (2011), sob a justificativa de que o termo paradiplomacia seria uma apropriação de um conceito pertencente ao universo estatocêntrico (diplomacia) usada para designar as ações dos governos locais, que possuem origens, intencionalidades e meios diferentes. 8 promover resultados socioeconômicos ou políticos, bem como qualquer outra dimensão externa de sua própria competência constitucional. É necessário considerar que esse é um fenômeno recente dentro dos estudos das relações internacionais e em plena implementação, podendo ser observado conjuntamente com a crescente participação dos entes subnacionais brasileiros no cenário internacional. Por ser tão nova, a paradiplomacia ainda não é uma atividade institucionalizada na maioria dos países, categoria em que o Brasil pode ser incluído, e não há um único modelo a ser seguido. O que existe são exemplos bem sucedidos, considerando-se que cada ente subnacional atua de acordo com os interesses e enfoques dado pela região ou pelo grupo politico atuante. Especificamente no Brasil, após a onda de democratização em 1980 e com a nova estrutura adotada, os municípios acabaram por se desenvolverem de forma mais autônoma e a buscarem meios de suprir a ineficácia do governo central frente aos problemas das localidades. Nesse contexto, os municípios passam a recorrer a ações que vão além das fronteiras nacionais e se inserem em nível internacional, processo que abre a possibilidade de um dialogo além das fronteiras e entre diversos tipos de atores. A partir do desenvolvimento da paradiplomacia no país, os municípios passaram a criar organismos responsáveis para a realização da atividade em suas prefeituras, embora seja importante ressaltar que nem todos os municípios que agem internacionalmente possuem uma área internacional estruturada. De maneira geral, pode-se argumentar que o principal ponto de apoio dos que possuem uma área estruturada seriam as Secretarias Municipais de Relações Internacionais, as quais podem ser encontradas também alocadas em outras instâncias, como Coordenadorias, Assessorias e Subchefias, que podem ou não estar vinculadas ao Gabinete do Prefeito ou a outras Secretarias. As primeiras Secretarias surgiram oficialmente no Brasil na década de 1990 e são fruto de eventos e conjunturas importantes - como no Rio de Janeiro, cuja área internacional foi incentivada pela Eco-92 e Porto Alegre, cuja Secretaria foi estruturada visando a arrecadação de recursos e teve a atuação impulsionada pela realização por quatro períodos do Fórum Mundial Social - (CNM, 2011). A maior parte das Secretarias, porém, consolidou-se entre 2001 e 2008, concentradas em capitais ou regiões metropolitanas, sendo que a maior parte delas encontrava-se nas Regiões Sudeste e Sul, regiões historicamente mais desenvolvidas do país. Seu surgimento foi impulsionado por fatores diversos, como a captação de recursos, cooperação técnica, projeção internacional ou econômica e turismo 9 internacional, sendo esses fatores dependentes da realidade local (CNM, 2011). Outro fator que também incentivou a criação desses órgãos foi a influência das Redes de Cidades, como a Mercociudades, criada em 1995, e que alavancou os órgãos de São Carlos (SP), São José do Rio Preto (SP) e Recife (PE). Segundo dados da CNM, em 2011 apenas trinta municípios possuíam esse tipo de estrutura, enquanto segundo dados fornecidos pela pesquisa (Laisner, 2014) havia trinta e um órgãos atuantes, embora os municípios diferissem daqueles anteriormente listados. Uma tabela completa com as cidades que possuíam órgãos especializados em Relações Internacionais até 2008 está contida no Anexo I e outra referente ao período 2008-2012 está contida no Anexo II. Pode-se notar, a partir disso, que a área não é antiga na maioria das cidades, além de não ser um processo perene. Em Rio Branco (AC), por exemplo, a Coordenadoria de Relações Internacionais havia sido criada em 2009, resultado do superávit que a Administração Pública possuía, e foi desativada com a mudança de gestão ocorrida em 2013. Ademais, cabe enumerar as atuações de Canoas (RS), Aceguá (RS) e Feira de Santana (BA) não estão listadas ou porque foram iniciadas recentemente ou porque não foi possível coletar informações. Feita essa introdução, é importante destacar que as SMRIs têm trazido resultados positivos para o local, com projetos de cooperação entre cidades nacionais e estrangeiras, como, por exemplo, os projetos “As experiências de Guarulhos, SeineSaint-Denis, Maputo e Matola para uma política integrada de gestão de resíduos sólidos11” e “Guarulhos Semeando o Futuro”, realizados pela Secretaria de Relações Internacionais de Guarulhos. Contudo, muitos são os problemas enfrentados até que se possam realizar acordos de cooperação e diálogos entre o local e internacional, sendo alguns deles possíveis consequências da estrutura de governo brasileira. PROBLEMAS E LIMITES DA ATUAÇÃO INTERNACIONAL MUNICIPAL Muitos são os problemas encontrados pelos municípios para atuarem internacionalmente, como a falta de pessoal especializado, a falta de verba para financiamento de projetos e viagens, o excesso de burocracia, a ausência de uma legislação específica que dê respaldo a atuação internacional desses locais, a ausência de uma continuidade nos projetos quando ocorre uma mudança de gestão, dentre outros. Para esse trabalho foram selecionadas três dificuldades que estão relacionadas à forma como o federalismo foi instituído no Brasil. Por fim, é importante ressaltar que não há a intenção de esgotar o tema, na medida em que há outras 11 As informações referentes a esse projeto foram retiradas do próprio projeto e do site da prefeitura de Guarulhos, presente nas referências desse trabalho. 10 análises possíveis, mas sim de contribuir com o debate sobre os limites da atuação das SMRIs brasileiras. Feitas as ressalvas, o primeiro entrave é o caso da institucionalização da paradiplomacia. No direito internacional, os únicos que são capazes de realizar tratados, como afirma José Francisco Rezek (2002, p. 145) são atores considerados pelo direito internacional, ou seja, os Estados e a Organizações Internacionais, estabelecidos na Convenção de Viena de 1969. Assim, os Estados seguem a ordem do direito internacional e desconsideram outros atores para a celebração de tratados, sendo somente a União capaz de realizar tal ação. Esse é o caso do Brasil, pois, como já foi dito anteriormente, cabe somente a União à realização de politica exterior como também a celebração de tratados internacionais. O marco legal seria um meio de legitimar a ação da paradiplomacia em aspectos do direito interno e poderia ser um canal para o conhecimento e expansão da atividade no país. Porém a falta deste traz uma insegurança jurídica aos municípios que causa um caráter restritivo capaz de inibir as ações destes ao dificultar as transações econômicas ou iniciativas no campo social, por exemplo. Durante o mapeamento das SMRIs, encontraram-se realidades muito diferentes quando o assunto era a dificuldade das SMRIs em realizarem seus trabalhos e projetos. Observou-se que aquelas que tradicionalmente já exerciam a paradiplomacia encontravam maior facilidade para realizar a atividade, pois já possuíam certo know-how, porém, naquelas que ainda possuíam estruturas muito precárias ou que haviam sido criadas recentemente, foi possível perceber o despreparo quanto a elaboração de projetos, obtenção de respaldo ou de garantia para sua manutenção. Outra limitação que as SMRIs sofrem são os orçamentos muito escassos. A participação no orçamento nacional dos municípios que no momento de promulgação da Constituição chegou a 18% hoje mal alcança 14% devido aos 12 anos seguidos de reformas neoliberais e encolhimento do Estado brasileiro. (BATISTA et. al, 2008, apud LAISNER, 2014, p. 4). Desta forma, pode-se supor que o que as cidades recebem e ainda dividem entre seus diversos setores acaba sendo muito pouco para a realização de seus projetos. Logo, as SMRIs enfrentam seus trabalhos com pouco recurso. Segundo Lassance (2012, p. 33), Hoje no Brasil há cerca de 373 programas federais. Pouco mais de 10% deles se destinam a gastos gerenciais, o que inclui o custeio da máquina administrativa governamental. Mais da metade (190 programas) atende a municípios e a estados (BRASIL, 2008b). Ou 11 seja, a maior parte dos programas existe para alimentar ou para complementar a organização federativa nacional, garantindo o arranjo instituído a partir da Constituição de 1988 e a sustentabilidade da trajetória de descentralização que se afirmou como tendência de longo prazo da organização do Estado. Ainda assim, o repasse não é suficiente para manter as cidades em boa situação financeira. Ainda que recorram a organismos financiadores, muitas secretarias ainda exercem seu papel como um deficit nas atividades das prefeituras, porém seus trabalhos resultam de forma positiva para o desenvolvimento local. Em alguns casos, a ausência de financiamento acaba ocasionando o fechamento de órgãos, como ocorreu com a Coordenadoria de Rio Branco em 2013. Outro problema identificado é o excesso de burocracia que permeia a formulação, aprovação e implementação de um projeto advindo de uma dessas SMRIs. Antes de começar, é importante asseverar que, como Weber defendia em Ensaios de Sociologia, o serviço público deve ser impessoal, portanto, deve haver uma estrutura capaz de sustentar essa impessoalidade (domínio racional-legal). Portanto, a questão não é a destruição da burocracia brasileira, que ainda enfrenta muitos problemas - como os resquícios de clientelismo -, mas de se entender que a forma como ela está estruturada precisa ser melhorada. Em uma palestra12 proferida a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Elizabeth Affonso13, contou aos alunos que mesmo os assessores e funcionários das SMRIs não sabem como elaborar projetos, pois eles têm de passar por diversas instâncias dentro da Prefeitura. Segundo Affonso, foi necessário elaborar um documento com as instruções para o encaminhamento de um projeto, tendo em vista que um pequeno erro poderia ocasionar um atraso de pelo menos três meses, pois o projeto teria que voltar para a Secretaria de Relações Internacionais, ser modificado e reenviado. Sendo assim, há a necessidade de promover uma reestruturação dentro das prefeituras, de forma a acelerar os processos. Ademais, mesmo quando não é necessário o crivo de uma Secretaria, como em cidades onde elas não existem, isso não é sinônimo de agilidade nas ações internacionais, na medida em que, nesse caso, 12 A palestra em questão ocorreu no dia 15 de Agosto de 2013. Elizabeth Affonso é Assessora para Projetos Internacionais na Prefeitura Municipal de Guarulhos. 13 12 elas necessitariam de auxílio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), geralmente muito atarefado. Mais uma vez, a burocracia gera demora. CONCLUSÃO A partir das reflexões apresentadas anteriormente, o presente trabalho percebe que a estrutura federalista do Brasil, apesar de ter se aprimorado ao longo dos anos, ainda possui uma característica centralizadora que inibe a atuação dos municípios e consequentemente das SMRIs. Isso fica muito explícito quando coloca como competência exclusiva da União a Política Externa, permitindo somente a ela a celebração de tratados. Sendo assim, as SMRIs acabam por apresentar dificuldades de atuação, ficando aquém do seu potencial de promoção do desenvolvimento local. Diretamente relacionada à isso, está a questão da inexistência de um marco legal e, assim, não encontram meios para respaldar e legitimar suas ações em âmbito internacional. Isso é nocivo também porque dificulta o repasse de know-how e a criação de um histórico de decisões que possa servir de apoio a novos municípios que queiram ocupar essa seara. Outro fator que foi exposto foi o caso do escasso orçamento. Mesmo com as agências financiadoras, os repasses feitos pelo governo central não são capazes de suprir as necessidades dos municípios, já que a maioria deles gasta mais do que arrecada e é extremamente dependente desse repasse. Isso é um problema que advém da divisão tributária feita no Brasil e do fato de que os municípios podem ser vistos como os entes mais fracos no federalismo brasileiro. Algumas cidades são extremamente pobres, incapazes de se sustentarem, então, não poderiam arcar com o custo de um órgão que tivesse esse viés de atuação. Já nas cidades que podem se sustentar o problema reside na não existência de financiamento para projetos internacionais. E, por fim, a burocracia, o excesso de instâncias pelas quais as decisões municipais têm de ser passar e ser aprovadas para que possam ser executadas, atrasa processos que poderiam ser simples e ágeis e, assim, obter maiores e melhores resultados. Mais uma vez, é a forma como a estrutura foi criada que dificulta a realização de ações paradiplomáticas. Em suma, é possível dizer que, embora o modelo federalista instaurado tenha aberto novas oportunidades para a atuação dos municípios, quando se trata de sua atuação internacional o mesmo sistema têm causado dificuldades. Não que todo o sistema precise de mudanças, mas, a partir dessa análise, constata-se que certas características precisam ser repensadas para que as SMRIs e outros órgãos que atuem paradiplomaticamente possam crescer e obter resultados cada vez melhores. 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: AMES, Barry. Os entraves da democracia no Brasil. Tradução de Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. p. 35-51. BOBBIO, Norberto et. al. Federalismo. In: Dicionário de Política. 11ª ed. Tradução de Carmem C. Varriale et. al. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. p. 475-486 BRANCO, Álvaro Chagas Castelo. Paradiplomacia e entes não-centrais no cenário internacional. Curitiba, Juruá, 2008 CEZÁRIO, Gustavo de Lima. As Àreas Internacionais dos Municipios Brasileiros: Observatorio da Cooperacao Descentralizada – Etapa 1. Brasilia: CNM, 2011. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/CON1988 .pdf>. Acesso em: 03 Maio 2014 FARIAS, Débora Barros Leal. Federalismo e Relações Internacionais. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília, 2000. 135p. KEOHANE, Robert; NYE, Joseph. Power and Interdependence. Boston: Scott, Foresman and Company, 1989. LAISNER, Regina. O “empoderamento” dos governos locais e a constituição das Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRI): um mapeamento no Brasil", Franca: UNESP, 2014. Relatório Científico de Pesquisa. Laisner, Regina. Secretarias Municipais de Relações internacionais (SMRI's) na perspectiva de desenvolvimento local. Franca: UNESP, 2014. Projeto de pesquisa. LASSANCE, Antonio. Federalismo no Brasil: trajetória institucional e alternativas para um novo patamar de construção do Estado. In: LINHARES, Paulo de Tarzo Frazão et. al. (Org.). Federalismo à brasileira : questões para discussão. v. 08. Brasília: Ipea, 2012. Pág. 23-36 Palestra sobre “Internacionalização de Municípios: da Teoria à Prática” proferida por Elizabeth Affonso, na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (UNESP/Franca) em 15 de Agosto de 2013. PREFEITURA Municipal de Guarulhos. Disponível em: <http://www.guarulhos.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3032 &Itemid=211>. Acesso em 18.05.2013. PIRES, Maria Coeli Simões. A ressemantização da autonomia municipal em face dos desafios contemporâneos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 38, n 149, p. 229-241. Jan/Mar. 2001. REZEK, José Francisco. Direito internacional publico. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Ed. Guanabara: Rio de Janeiro, 1981. 14 ANEXO I Dados históricos da área internacional nos municípios brasileiros até 2005-2008 Gestão 1993-1996 Região* Município Sudeste Rio de Janeiro Estado* Habitantes*/** Partido da Criação RJ 5 480 768 PMDB Partido da Gestão Municipal Categoria Ano de criação Total do órgão* DEM Coordenadoria 1993 Sul Porto Alegre RS 1 263 403 PT PPS Secretaria Sudeste Campinas SP 847 595 PSDB PDT Secretaria 1994 SudesteBelo Horizonte MG 2 020 161 PT PT Secretaria Adjunta 1995 4 1997-2000 Sudeste Santo André SP 616 991 PT PT Diretoria Sul Maringá PR 240 292 PT PP Secretaria (Conselho) 1997 2 2001-2004 Sudeste São Paulo SP 10 434 252 PT DEM Secretaria Municipal 2001 Secretaria Extraordinária Sul Curitiba PR 1 587 315 PFL PSDB Coordenadoria Diretoria Nordeste Recife PE 1 422 905 PT PT Coordenadoria Sudeste Jundiaí SP 323 397 PSDB PSDB Diretoria Sudeste São Carlos SP 192 998 PT PT Coordenadoria Sudeste São Vicente SP 303 551 PSB PSB Sudeste Jacareí SP 191 291 *** PT Sul Florianópolis SC 342 315 PMDB PMDB Assessoria 2004 15 8 2005-2008 Sul Cascavel PR 245 369 *** PSC Autarquia Sudeste Suzano SP 228 690 PT PT Diretoria Sudeste Itanhaém SP 71 995 PSDB PSDB Conselho Sudeste Itu SP 135 366 *** PV Secretaria Sudeste Diadema SP 357 064 PT PT Assessoria Sudeste Guarulhos SP 1 072 717 PT PT Secretaria Sudeste São José do Rio Preto SP 358 523 PPS RS 243 611 *** PT Secretaria BA 2 443 107 PMDB PMDB Secretaria 2005 PPS Departamento Santa Maria Sul Salvador Nordeste Extraordinária Vitória Sudeste Assessoria ES 292 304 PT PT SP 417 983 PMDB PMDB BA 161 727 *** PMDB PR 258 543 PDT PDT Belém PA 1 280 614 *** PTB Companhia S/A 2006 Osasco SP 652 593 PT PT Coordenadoria 2007 Sudeste São Bernardo do Campo SP 703 177 PSDB Sudeste Nordeste Santos Camaçari Foz do Iguaçu Sul Assessoria Secretaria Secretaria Norte Sudeste PSB Secretaria 16 * Dados inseridos pela pesquisa apresentada, 2013. ** Antes do ano 2000 Dados do Censo Demográfico de 1991. Após ano de 2000 dados do Censo Demográfico de 2000. *** Sem informação. Fonte: Dados da pesquisa “O ‘empoderamento’ dos Governos Locais e a Constituição das Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRIs): um mapeamento do Brasil”, 2013. Tabela originalmente produzida pela CNM, 2011, e complementada com dados da pesquisa. 16 ANEXO II Dados da área internacional nos Municípios brasileiros gestão 2009-2012 Região Município Estado Habitantes Partido da Gestão Municipal Categoria do Ano de órgão Criação Partido da Criação Belo Horizonte MG 2 375 000 PSB Secretaria Adjunta 2005 PT Rio de Janeiro RJ 632 000 PMDB Coordenadoria 1993 PMDB São Paulo SP 11 253 000 PSD Secretaria 2001 PT Vitória SP 327 000 PT Assessoria 2005 PT Campinas SP 1 080 000 PDT Diretoria 1994 PSDB Santo André SP 676 000 PTB Departamento 1997 PT Jundiaí SP 370 000 PSDB Conselho 2001 PSDB São Carlos SP 222 000 PT Assessoria 2001 PT São Vicente SP 332 000 PSB Diretoria 2001 PSB Suzano SP 262 000 PT Diretoria 2005 PT Itanhaém SP 87 000 PSDB Conselho 2005 PSDB Itu SP 154 000 PSD Secretaria 2005 * Diadema SP 386 000 PT Assessoria 2005 PT Total Sudeste 17 Guarulhos SP 1 221 000 PT Coordenadoria 2005 PT São José do Rio Preto SP 408 000 PSB Departamento 2005 PPS Santos SP 419 000 PMDB Assessoria 2005 PMDB Osasco SP 668 000 PT Coordenadoria 2007 PT São Bernardo do Campo SP 765 000 PT Secretaria 2007 PSDB Mauá SP 478000 PT Diretoria * * Contagem MG 603.442 Gerência de Cooperação * * 20 Sul Porto Alegre RS 1409351 PDT Gerência 1993 PT Maringá PR 357077 PP Conselho 1997 PT Curitiba PR 1751907 PSB Secretaria 2001 PFL Foz do Iguaçu PR 256088 PDT Secretaria 2005 PDT Florianópolis SC 421240 PMDB Secretaria 2009 PMDB 5 Centro- Oeste Brasília DF 2570000 PT Coordenação * * 18 1 Nordeste Recife PE 1537704 PT Coordenadoria 2005 PT Salvador BA 2675656 PP Assessoria 2008 PMDB Camaçari BA 242970 PT Secretaria 2005 * Fortaleza CE 2452185 PT Coordenadoria * * 4 Norte Rio Branco AC 336038 PT Coordenadoria 2009 PT 1 Total Geral 31 * Sem informação Fonte: Dados da pesquisa “O ‘empoderamento’ dos Governos Locais e a Constituição das Secretarias Municipais de Relações Internacionais (SMRIs): um mapeamento do Brasil”, 2013. 19