ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NOS AUTOS DO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE SETOR DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO, FORMA PRESENCIAL Nº 045/SEMOSP/2010 Razão Social:__________________________________________________________ CNPJ Nº ______________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Cidade: _______________________________________________ Estado: _________ Telefone: _____________________________ Fax: ____________________________ Pessoa para contado: ____________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________________________, ___________ de ______________________ de 2010. ____________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre essa Prefeitura Municipal e esta empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (0xx69) 3912-8012 ou e-mail: [email protected] ou [email protected] . A não remessa do recibo exime o Setor de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Espigão do Oeste – RO, 06 de setembro de 2010 Zenilda Renier Von Rondon Pregoeira Dec. Nº 2642/GP/2010 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 045/2010 Processo Administrativo N.º 3336/2010 Pedido de Compras Nº 069/SEMOSP/2010 O Município de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04695284/0001-39, representado pelo senhor Prefeito Municipal Célio Renato da Silveira, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma PRESENCIAL, do Tipo Menor Preço Global por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O . U de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 2.084 de 21/03/2006 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. OBJETO: Aquisição de peças da parte Mecânica para máquinas e viaturas a serviços das estradas vicinais / CONVÊNIO Nº 032/FITHA/2010. SEÇASSÃO PÚBLICA: Dia 21/09/2010, às 08h00min, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. LOCAL: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Setor de Licitação, Rua Rio Grande do Sul, 2705 - Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia. CONTATO: Zenilda Renier Von Rondon Telefone: (69) 3912-8012. E-mail: [email protected] SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. DO CREDENCIAMENTO* Os interessados maiores de 18 anos, no ato da abertura deverão se credenciar entregando a Pregoeira: RG(ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública; 2 Documento comprovando poderes legais para representar a empresa e participar de licitação pública (contrato social ou procuração que pode ser pública ou particular reconhecida firma em cartório com o selo - modelo anexo I do presente edital); Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo IV do presente edital e; Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. (modelo anexo VI do presente edital); Os envelopes de Documentação e Proposta. * Todos os interessados proprietários ou não, deverão se credenciar. O não credenciamento impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e exclusivos a sessão publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, e assinará a lista de presença (7.1.2 deste edital), rubricará os documentos relativos à sessão(propostas e documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o desenvolvimento da sessão pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial. Capitulo I - DO OBJETO 1.1 - As descrições do objeto bem como as quantidades estimadas são as previstas no Anexo II deste Edital. 1.2 – Condições para entrega do objeto a) As peças deverão ser entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO desta Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento b) Todas as despesas decorrentes da execução do serviço correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seu preço no serviço até sua conclusão. Capítulo II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2010 e terá a seguinte classificação orçamentária: 05.04.122.0011.2.124- 3390.30.39 (1400) Manutenção e conservação de Veículos. Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital. 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, no dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE N.º 02,, em envelopes não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE – RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE – RONDONIA SETOR DE LICITAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA CAPITULO V DESTE EDITAL. ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO CAPITULO VI DESTE EDITAL. PREGÃO N.º 045/2010 Data e hora da abertura; Razão Social; Endereço completo do licitante e CNPJ PREGÃO N.045/2010 Data e hora da abertura; Razão Social; Endereço completo do licitante e CNPJ 3.3. Se a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para a exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo. 3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação, anterior ou posteriormente a fase de credenciamento. 3.5. Não poderão participar: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura Municipal. 3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3.7. - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 MUNICIPAL 1241/07. e LEI 3.7.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo VI, acompanhado do documento comprobatório; Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II, apresentado por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio. “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capitulo XIV deste Edital.” 3.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE PORTE – EPP MICROEMPRESAS - ME 4 E EMPRESAS DE PEQUENO 3.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.8.2. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada em cada LOTE, ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte forma: 3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no LOTE, de acordo com o disposto no item 3.8.2, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 3.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.8.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 3.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo VI deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 3.8.8. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.8.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. A Lei Complementar nº 123/06, artigo 3º determina: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos 5 e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso em diário oficial do ente federado, ou não existindo, em jornal de circulação local. Será disponibilizado gratuitamente a íntegra do Edital no site da Prefeitura, www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br , e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação no Estado.(Lei Federal 10.520/2005 e Dec. Municipal 2.084/2006). 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeira, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação. 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública. 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões. 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, as empresas deverão credenciar, junto a Pregoeira, os respectivos representantes com poderes para praticar estes atos. “ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7, Lei Federal 10.520/2002 - Grifo nosso) “”No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;”” (Art. 11, Inciso IV, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso) “”Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”” (Art. 6º, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso) Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope único, a proposta para concorrer, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pela pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar: a) Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e respectivo banco e, o número do telefone e fax; 6 b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado: ENVELOPE n.º 01: PROPOSTA. c) Descrição do objeto ofertado, de acordo com as especificações e quantidades previstas neste Edital; d) Indicação da MARCA e suas especificações. E “quando houver”; PROSPECTO do objeto, CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o objeto ofertado; e) Cotação de preço global para o LOTE expresso em moeda corrente nacional, em algarismos; f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas (declaração constante no anexo II deste Edital); g) Validade mínima da proposta de 045 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas neste Edital. 5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará o licitante, mas indicará que o mesmo se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 - Todos os documentos que integram a habilitação da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado: ENVELOPE n.º 02: HABILITAÇÃO. 6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Contrato Social; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS); 7 h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III); i) Declaração de Superveniência. (Anexo V); j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante. As certidões que não expressarem o prazo de validade serão aceitas aquelas expedidas com data não superior a 30(trinta) dias consecutivos anteriores a sessão; k) Para as empresas cadastradas na CPL, apresentará o certificado de cadastro da CPL/2010, e este substitui as letras “a” e “b” do item 6.2 6.3. A aceitação das certidões exigidas no item 6.2. letras “C”, “D”, “F” ,“G”, e “I”, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: www.receita.fazenda.gov.br; www.sefin.ro.gov.br; www.caixa.gov.br, www.previdenciasocial.gov.br e www.tj.ro.gov.br respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa. 6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo de validade, exceto na situação prevista no item 3.8.8., e serão apresentados por cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio no momento da HABILITAÇÃO. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis. 6.5. Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, no envelope de documentação, documento hábil com validade jurídica e o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, devendo este cumprir com todas as exigências previstas no item 6.2 do edital. Capítulo VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, os documentos e os envelopes. 7.1.2 No momento do credenciamento os licitantes assinarão uma lista de presença. 7.1.3. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis. 7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os licitantes presentes, darão visto nas propostas apresentadas; 8 7.2.3. Em seguida, passar-se-á oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes, por LOTE a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item. Caso algum LOTE tenha, por motivo justificado, que ser retirado, poderá a Pregoeira desconsiderá-lo, mantendo-se a licitação dos demais LOTES. 7.2.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.2.5. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Ocorrendo a hipótese de apenas um licitante comparecer a sessão, a mesma terá continuidade normal. Observando e garantindo o principio da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, visando não obter nenhum prejuízo à Administração a continuidade do certame, e satisfazendo o interesse publico diante a necessidade da contratação. 7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o item e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante; 7.2.8. A Pregoeira poderá fixar em até 5(cinco) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do esgotamento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.9. Poderá a Pregoeira no transcorrer dos lances verbais, disciplinar as rodadas instituindo regras ao lance mínimo. 7.2.10. O uso de aparelho celular só será permitido durante a fase de lances verbais, com tempo máximo de 5(cinco) minutos. 7.2.11 Serão inabilitados os licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 7.2.16. e 7.2.17. 7.2.12. Na apresentação das propostas a empresa deverá declarar a marca do produto, e caso não o faça, antes da publicidade das propostas entre os participantes, a pregoeira solicitará do licitante a apresentação da marca imediatamente, sendo vedado o contato externo à sessão para verificação da marca, sob pena de desclassificação. 7.2.13. Os preços serão analisados conforme o Capítulo IX deste Edital. 7.2.14. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por LOTE, apresentado em proposta e lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global para cada LOTE licitado, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital; 7.2.15. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo LOTE, a Pregoeira Oficial poderá efetuar sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, ou seguirá a seqüência da lista de presença quando do credenciamento das licitantes, para definição da ordem de lances verbais.(§ 2º, art. 45, Lei 8.666/93) 9 7.2.15.1. A regra de sorteio é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo LOTE, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais; 7.2.16. Não será motivo de desclassificação, se o licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações. 7.2.17. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à proposta apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 7.2.18. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.2.19. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital. 7.2.20. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, durante a análise das propostas de preços. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. 7.3.2. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a habilitação dos licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 7.3.5. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio. As assinaturas na ata e seus anexos, dos licitantes que se ausentarem antes do término da sessão, serão supridas pela lista de presença. 7.3.6. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade. 7.3.7. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 7.3.8. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.3.9. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, na fase de habilitação. 10 7.3.10. Não será admitido comportamento inidôneo, perturbação ou fraude na sessão pública de pregão presencial. (Art. 93 da Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02) 7.3.10. Ocorrendo a hipótese de inabilitação do primeiro, segundo e o terceiro colocado, o LOTE será repregoado com as propostas subseqüentes obedecendo ao critério de menor oferta mais 10% ou as 3 (três) melhores propostas. 7.3.11. O licitante vencedor de cada LOTE terá o prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da sessão para apresentar nova planilha com a RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS apresentados na fase de lances em valores unitários e totais somente dos LOTES vencidos. Capítulo VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 8.2. Todo e qualquer motivo de recurso interposto deverá ser fundamentado e responsabilizado por quem lhe der causa. 8.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Espigão do Oeste, por intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5(cinco) dias úteis, ou, nesse período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo; 8.4. Os recursos intempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo; 8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.7. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá a Prefeita do Município efetuar a adjudicação a licitante vencedora; Capítulo IX - DOS PREÇOS 9.1. Os preços serão considerados pelo valor global/total para cada LOTE cotado, expressos em moeda corrente no país. Devendo o licitante especificar os valores unitários e totais por LOTE, os preços deverão constar com no Maximo 2(dois) dígitos após a vírgula e não serão aceitos com dizima periódica; 9.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0(zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado (Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93); 9.3. Os preços ofertados ao final da fase de lances verbais, são fixos e irreajustáveis. Exceto os que apresentarem dizima periódica, sendo admitido somente valores inferiores aos ofertados na fase de lances verbais. 11 Capítulo X - DA ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao final da sessão publica de pregão à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora para o LOTE respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; Capítulo XI - DO PAGAMENTO 11.1. O licitante vencedor receberá a vista após a entrega total do objeto, e a tramitação legal do processo. E terá como base o preço final ofertado na fase de lances verbais desta licitação. 11.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota Fiscal/Fatura. Na tesouraria da prefeitura municipal de Espigão do Oeste – Rondônia. 11.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação. 11.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar e manter sua adimplência com todos os requisitos de habilitação, estabelecidos no Capitulo VI do presente Edital. 11.5. A Administração só autorizará a realização do pagamento, se houver o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO atestando a entrega total e regular dos objetos pela empresa vencedora rigorosamente conforme Anexo II do Edital. Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 12.1 Uma vez notificada de que este Município efetivará a aquisição, o licitante vencedor deverá comparecer nos 5(cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Proceder à entrega do objeto na forma previsto no item 1.2 deste Edital, dentro das condições e preço ajustado em sua proposta e no prazo previsto nesta licitação; b) Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas alguma irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e anexos. c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregue à SEMOSP, a fim de efetivação do pagamento devido; d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município. 12 f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência deste Município. g) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros adicionais a este Município. 12.2. Caso o licitante vencedor, regularmente notificado nos termos do Item 12.1, não comparecer para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar o licitante classificado em segundo lugar para fornecer os bens e/ou serviços de acordo com a classificação na fase de lances e que cumpra com todos os requisitos de habilitação. Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 13.1 Uma vez firmada a contratação, este Município se obriga a: a) Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da notificação. b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital. c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital. d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos materiais. Capítulo XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de até 5%(cinco por cento); 14.1.1 A multa prevista no item 14.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Espigão do Oeste, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 14.3, b. 14.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no item 12.1. “b”, serão aplicadas as penalidades do item 14.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 14.3; 14.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em caso de 13 inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.4. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Espigão do Oeste. 14.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Espigão do Oeste; 14.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Capítulo XV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. O pedido de impugnação que for enviado via fax (0**69-3912-8012) ou por correio eletrônico ([email protected]), deverá ser oficializado o ato com a juntada dos originais aos autos do processo, observados os prazos legais constantes na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 15.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a impugnação oficialmente interposta. 15.1.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços, situação em que as alterações procedidas serão disponibilizadas no site www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br, local “pregão”. 15.2. No site do Município de Espigão do Oeste serão disponibilizadas, ainda, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual todos os interessados deverão consultá-lo regularmente. Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação. 16.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação. 16.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 14 16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação. 16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 16.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e naqueles itens onde não houver interposição de recurso será efetuada a adjudicação pela Pregoeira e submetidos à homologação do certame. 16.7. A Equipe de Apoio e a Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 2(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes. 16.8. No julgamento do credenciamento, propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas formais, fundamentado e registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 16.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, e-mail ou pessoalmente, estando a Pregoeira e Equipe de Apoio disponível no Setor de Licitação – C.P.L. para atendimento de segunda a sexta-feira, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, na sede deste Município, sito na Rua Rio Grande do Sul, 2705 (nas dependências do antigo fórum) – Bairro Vista Alegre, nesta Cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, fone/fax: (69) 3912 8012. 16.10. Faz parte também no Processo Administrativo o Termo de Referencia nº 032/ expedido pela SEMOSP. Capítulo XVII - DO FORO 17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Espigão do Oeste - Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – Procuração; ANEXO II – Proposta; ANEXO III - Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do inciso VII do art. 4º da Lei n. 10.520/02 e o presente Edital; ANEXO V - Declaração de Superveniência; ANEXO VI - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Espigão do Oeste – RO, 06 de setembro de 2010 Zenilda Renier Von Rondon Pregoeira Dec. Nº 2642/GP/2010 15 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010 MODELO DE PROCURAÇÃO ___(razão social, CNPJ, endereço completo)______, por meio de(nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa)_______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.(a) ___(nome completo, RG, CPF)_____, outorgando-lhe poderes para representar a referida empresa na sessão publica de LICITAÇÃO MODALIDADE PREGAO, forma PRESENCIAL Nº 0045/2010 podendo; formular propostas, ofertar lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos, assinar a lista de presença e rubricar os documentos pertinentes à sessão publica, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame previstos no Edital de Licitação. Local e Data ______________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO. 16 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Publica: _______/______/2010 às _____________(_______________) horas. Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Rua Rio Grande do Sul, 2705(antigo fórum), bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia. Nome de Fantasia _____________________________________________________________ Razão Social:_________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________ ME ( ) OU EPP ( ) Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ___________________________Município:___________________________________ Estado: ______________________________ CEP: _____________________________ Fone/Fax:____________________________E-MAIL:_________________________________ Inscrição Estadual: ____________________________________________________________ Inscrição Municipal____________________________________________________________ Conta Corrente nº__________________ Agencia nº___________ Banco _________________ Nome completo do responsável legal da empresa:____________________________________ IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES REFERENTE AO PEDIDO 069/SEMOSP Item Qt 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Un 8 UN 160 PC 10 UN 1 PC 2 PC 1 PC 1 PC 2 PC 2 PC 1 PC 1 PC 4 PC 2 PC 1 PC Descrição dos Produtos LOTE 01 TOYOTA EO-0040 ANO 1989 ARR LISA 5/16 ARREBITE ALUMINIUM 7X8 ARRUELA DE PRESSAO 10MM DISCO DE EMBREAGEM FLEXIVEL FREIO DIANT GARFO CARDA JG JUNTA CAMBIO JG PASTILHA DE FREIO JG REPARO BBA ALIMENTADORA JUNTA DA TAMPA DE VALVULA JUNTA DO CABECOTE JUNTA DO COLETOR ESCAPAMENTO JUNTA ELASTICA DIRECAO LUVA CARDAN 17 Marca Preço Unitario Total Item 15 16 1 1 PC JG ESPIGA CARDAN KIT REPARO MUNHAO TOTAL DO LOTE 01 LOTE 02 TOYOTA EO-0040 ANO 1989 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 5 16 4 4 3 5 8 4 3 2 3 1 8 1 PC UN PC UN PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC MOLA ACELERADOR RETENTOR INTERNO CARCAÇA PARAFUSO SEXTAVADO 3/8"X1" PARAFUSO SEXTAVADO 3/8"X1.1/4" PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X100 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X30 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M10X35 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X30 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X40 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X50 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M16X120 PINO CENTRO 3/8X5 CABECA BAIXA ACO PLATO DE EMBREAGEM PORCA PARAF.CARDAN PORCA SEXTAVA M20 TRAVANTE TOTAL DO LOTE 02 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 6 20 12 5 7 14 2 3 2 1 4 1 3 2 1 1 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC UN PC PC PC LOTE 03 TOYOTA EO-0040 ANO 1989 PORCA SEXTAVADA 3/8" PORCA SEXTAVADA 3/8" DUPLA PORCA SEXTAVADA 9/16" DUPLA PORCA SEXTAVADA M08 PORCA SEXTAVADA M10 TRAVANTE PORCA SEXTAVADA M12 DUPLA PORCA SEXTAVADA M12 TRAVANTE PORCA SEXTAVADA M16 TRAVANTE PRISIONEIRO 12X50 MUNHAO PROSIONEIRO CAIXA DE TRANSFERENCIA REBITADEIRA MANUAL RETENTOR DO EIXO PILOTO SERVO DE FREIO SILICONE VERMELHO 55G SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDA SUPORTE MOLA DIANTEIRA 14MM TAMPA RADIADOR 7 LIBRAS TOTAL DO LOTE 03 LOTE 04 TOYOTA EO-0040 ANO 1989 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 1 1 4 4 4 2 2 1 1 1 JG JG JG PC PC KI PC PC PÇ PC PC BRONZINA BIELA BRONZINA MANCAL JOGO JUNTA MOTOR VALVULA ADMISSAO VALVULA ESCAPE KIT MOTOR 352A TAMBOR FREIO TRASEIRO DISCO FREIO DIANTEIRO CAVALETE FREIO LADO DIREITO CAVALETE FREIO LADO ESQUERDO CJ COROA PINHAO 9X37 18 12 13 14 15 16 17 18 1 1 1 1 1 1 1 PC PC PC PC PC UN PC CAIXA SATELITE COMPLETA SUPORTE FR DISCO DIR SUPORTE FR DISCO ESQ CARCACA CAIXA REDUCAO ENGRENAGEM DUPLA INTERMEDIARIA EIXO INTERMEDIARIO 4M ENGRENAGEM BAIXA VELOCIDADE TOTAL DO LOTE 04 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 PC PC PC PC PC PC CJ PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC LOTE 05TOYOTA EO-0040 ANO 1989 ENGRENAGEM ALTA VELOCIDADE ENGRENAGEM ACIONADORA EIXO PILOTO 4M EIXO TRANSFERENCIA 4/5M EIXO SECUNDARIO ENTALHADO 4M ENGRENAGEM 2* 4/5M CONJUNTO SINCRONIZADOR 1*/2* 4/5M ENGRENAGEM 1* 4/5M ENGRENAGEM RE 4/5M LUVA SELETORA ALTA/BAIXA CONJUNTO SELETOR TRACAO CONJUNTO SUPERIOR PINO CENTRAL REPARO SUPORTE DIRECAO CONJ.FREIO A MAO COMPL.TDS 81/... SUPORTE FR DISCO LADO DIREITO SUPORTE FR DISCO LADO ESQUERDO ESPELHO RODA DIANTEIRO DIREITO ESPELHO RODA DIANTEIRO ESQUERDO ROLAMENTO LATERAL COROA TOTAL DO LOTE 05 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 1 3 1 1 1 PC PC PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ CJ PC PC PC JG PC PC PC LOTE 06 TOYOTA NBE-8083 ANO 1998 BOMBA DA AGUA CAPA VALVULA MOTOR CILINDRO RODA TRASEIRA SUPERIOR LADO DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRA SUPERIOR LADO ESQUERDO CILINDRO RODA TRASEIRA INFERIOR LADO DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRA INFERIOR LADO ESQUERDO CILINDRO RODA DIANTEIRA SUPERIOR LADO DIREITO CILINDRO RODA DIANTEIRA SUPERIOR LADO ESQUERDO CILINDRO RODA DIANTEIRA INFERIOR LADO DIREITO CILINDRO RODA DIANTEIRA INFERIOR LADO ESQUERDO CJ SINCRONIZADOR GARFO EMBREAGEM GRAMPO DE MOLA DIANTEIRO/TRASEIRO GUARDA PO PINO CENTRAL DIREITO JG LONA FR D/T TANQUE DE COMBUSTIVEL SEMI EIXO CURTO DIREITO SEMI EIXO LONGO ESQUERDO TOTAL DO LOTE 06 19 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 5 2 2 2 3 6 2 2,6 1 1 1 2 1 2 4 82 1 4 1 4 PC PC PC PC PC PC PC MT PÇ PC PC PC PC JG UN PC PÇ PÇ PÇ PÇ LOTE 07 TOYOTA NBE-8099 ANO 1993 ANEL SINCRONIZADOR ANEL VEDACAO EIXO ENGRENAGEM DUPLA ARRUELA ENCOSTO ENGRENAGEM INTERM BATENTE MOLA TR BUCHA MOLA DT BUCHA MOLA TR CABO ACELERADOR CANO DE COBRE 3/16 CAPA ALAV CAMBIO EIXO ENTALHADO ENGRENAGEM DUPLA INTERMEDIARIA FEIXE MOLA TRASEIRO FLANGE CARDAN JOGO JUNTA REDUZIDA 5M JUNTA DA RODA LIVRE JUNTA DIFERENCIAL JUNTA ESCAP ALAVANCA CAMBIO PRISIONEIRO CUBO BUCHA ALAVANCA CAMBIO 5M TOTAL DO LOTE 07 LOTE 08 TOYOTA NBE-8099 ANO 1993 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1 1 2 1 1 2 20 4 2 1 2 2 2 4 1 1 1 1 1 1 1 PÇ JG PC PC PÇ PC PC PC PC PC PC PC PC PC MT PC PC PC UN PC PC TRAVA CAMBIO 5M JUNTA CAMBIO MACANETA INT VIDRO MAQUINA DO VIDRO LADO DIREITO MAQUINA DO VIDRO LADO ESQUERDO 1ª MOLA MESTRE TRASEIRA PARAFUSO 5/8 X40 COMPLETO PINO DE CENTRO 3/8 PINO GUIA ALAV CMB PINO MOLA DIANTEIRO ROLAMENTO CX CAMBIO ROLAMENTO DO EIXO PILOTO ROLAMENTO EMBREAGEM TRAVA DO ROLAMENTO DO CARDA TUBO FREIO RETO 350MM ENGRENAGEM ALTA VELOCIDADE LUVA SELETORA ALTA/BAIXA VELOCIDADE ENGRENAGEM BAIXA VELOCIDADE ENGRENAGEM ACIONADORA ENGRENAGEM DUPLA INTERMEDIARIA ENGRENAGEM 3* 4/5M TOTAL DO LOTE 08 1 2 3 4 5 1 1 1 1 1 PC CJ PC PC PC LOTE 09 TOYOTA NBE-8099 ANO 1993 ENGRENAGEM 2* 4/5M CONJUNTO SINCRONIZADOR 1*/2* 4/5M ENGRENAGEM 1* 4/5M EIXO SECUNDARIO ENTALHADO 4/5M ENGRENAGEM 5* 5M 20 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 PC CJ PC PC PC PC PC PC PC PC PC PÇ PC EIXO INTERMEDIARIO 5M CONJUNTO ENGRENAGEN 5* 5M ENGRENAGEM ACIONADORA 5* 5M ENGRENAGEM RE 4/5M LUVA SELETORA ALTA/BAIXA PLATO EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM TAMBOR FREIO TRASEIRO DISCO FREIO DIANTEIRO SUPORTE FR DISCO DIR SUPORTE FR DISCO ESQ CAVALETE FREIO LADO DIREITO CAVALETE FREIO LADO ESQUERDO TOTAL DO LOTE 09 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2 1 2 1 1 1 2 4 4 2 5 2 1 1 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC KI LOTE 10 TOYOTA NBH-3605 ANO 1993 AMORTECEDOR DIANTEIRO BOMBA D'AGUA CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM CONEXAO TUBO MESTRE TRASEIRO CONTRA EIXO CORREIA POLIA COXIM DIANTEIRO MOTOR 14B COXIM DO CBIO COXIM RADIADOR COXIM TRAZ MOTOR CRUZETA CARDAN CUBO SINCRONIZADOR EIXO ENGRENAGEN INTERMEDIARIO 5M KIT REPARO MUNHAO TOTAL DO LOTE 10 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 8 2 18 3 2 5 1 1 2 4 2 2 1 2 22 2 2 1 1 1 UN RP PC PÇ PC PÇ PÇ PÇ PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PÇ PÇ LOTE 11 TOYOTA NBH-3605 ANO 1993 PARAF FIX SUPORTE ALTERN REP.CENT.PATINREPARO CILINDRO RODA DIANTEIRO RETENTOR FLANGE TRASEIRA 5 VELOCIA RETENTOR RODA DIANT INT RETENTOR RODA DIANTEIRA EXTERNA RETENTOR RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO DIREITO RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO ROL.MUNHAO ROLAMENTO CONTRA EIXO ROLAMENTO ENGRENAGEM DUPLA SUPORTE DIRECAO MODIFICADO TRAVA ARANHA CUBO DIANTERA TRAVA CUBO DESL.EMB.LADO ESQ. AMORTECEDOR TRASEIRO DISCO FREIO DIANTEIRO PAINEL RADIADOR FRONTAL ARO FAROL DIR ARO FAROL ESQ 21 21 1 PC PAINEL CAPU DIREITO TOTAL DO LOTE 11 LOTE 12 TOYOTA NBH-3605 ANO 1993 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 2 PC PC PC PC PC PC PÇ PC PC PC PC JG PC PC PC PC PC PC PC PC PC PAINEL CAPU ESQUERDO PARALAMA DIANTEIRO DIREITO PARALAMA DIANTEIRO ESQUERDO MANGA EIXO MODERNA 10MM SUPORTE FR DISCO DIR SUPORTE FR DISCO ESQ CAVALETE FREIO LADO DIREITO CAVALETE FREIO LADO ESQUERDO FEIXE MOLA TRASEIRO EIXO SETOR EIXO SEM FIM REPARO SETOR TAMPA CX DIRECAO CIL RD DT SUP ESQ 1" CILINDRO RODA DT/TR INFERIOR ESQUER CIL RD DT SUP DIR 1" CIL RD DT INF DIR 1" PONTEIRA CARDAN LUVA CARDAN GARFO CARDAN TAMBOR FREIO TRASEIRO TOTAL DO LOTE 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 1 4 4 1 2 1 60 1 1 1 4 1 2 1 4 2 1 28 60 55 10 48 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC LOTE 13 TRATOR CBT MODELO 2105 - ANO 1985 ANEL TRAVA DO ROLAMENTO EIXO COLA BRANCA SEMI SECATIVA COLA TRVA PARAFUSOS FILTRO DO OLEO HIDRAULICO FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO SEPARADOR DE AGUA PARAFUSOS 14X30 PISTA DO RETENTOR CUBO TRAS. RETENTOR 66.7X95.25X12.7 RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETNTOR DE RODA DT ROL.RODA DIANT. ROLAMENTO DA CORNETA ROLAMENTO EMBREAGEM ROLAMENTO RODA DIANT INTER ROLAMENTO RODA DIANT EXTER CHAVETA EIXO TRASEIRO ARRUELA DE PRESSAO 5/8 PARAFUSO (2.00) 16x90 8.8 PARAFUSO SX 5/8X2 8.8 PORCA (2.00) 16mm 8.8 PORCA LAMINA SX 5/8 TOTAL DO LOTE 13 LOTE 14 TRATOR ESTEIRA D41E - ANO 2006 1 50 PC PARAFUSO SX 5/8X2 8.8 22 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 50 100 2 4 4 4 4 4 20 2 10 4 2 2 100 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC ARRUELA DE PRESSAO 5/8 PORCA LAMINA SX 3/4 GRAXEIRO 10MM RETO LINK ESQUERDO LINK DIREITO BUCHA LINK PINO LINK ROTULA DO CLILINDRO DE ANGULACAO 0713705008 PARAFUSO CABECA FENDA 4X20 0400420 PINO LEVANTAMENTO L15800 GRAXEIRO 3/8 RETO (ROSCA1/8) TRAVA DO ROL.ENGR SUO.CX 11075475 CANTO RETO LAMINAS ESQUERDO CANTO RETO LAMINAS DIREITO PARAFUSO DE LAMINA 3/4X2 1/2 TOTAL DO LOTE 14 LOTE 15 TRATOR ESTEIRA D41E - ANO 2006 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 2 20 380 2 2 2 2 1 10 3 86 25 4 1 4 2 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC ANEL "O" 14464480 PARAFUSO SX (1.50)14X80 8.8 PARAFUSO SX 5/8X2.3/32 12.9 770114 CANTO CURVO ESQ.1" 207109 CANTO CURVO DIR.1" 207110 RETENTOR TOMADA FORCA 06969 RETENTOR COMANDO FINAL 14X2700100 BOMBA DIESEL/ SERIE B 3.9C/INJ ESPASSADOR DE EMENDA ESTOPA FIO (001) GARRA SAPATA 7/8X50 GRAXEIRO 10MM RETO (1.00) (278986010) LAMINA 9 FUROS CORREIA DA HELICE MOTOR CORREIA ALTERNADOR ESTICADOR CORREIA ALUMINIO R028 TOTAL DO LOTE 15 LOTE 16 PATROL 120H ANO 1999 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 8 UN ARR LISA 1/4" 15 PC ARR LISA 3/8 25 UND ARR LISA 9/16 1 UM CHAVE P/SACAR FILTRO 4 TB COLA SILICONE VERMELHA 3 PC CORREIA VIRABREQUIM 2 PC FILTRO AR EXTERNO 4 PC FILTRO COMBUSTIVEL 6 JG CHAVE DE FENDA 25 PC PARAFUSO SEXTAV 8.8 M10X30 12 PC LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 curva TOTAL DO LOTE 16 1 2 3 4 50 1 6 10 PC PC PC PC LOTE 17 PATROL 120 H ANO 1999 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2"X1.1/2" PARAFUSO SEXTAVADO 1/4"X2.1/2" PARAFUSO SEXTAVADO 3/4"X5" PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X25 23 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 10 5 6 8 2 1 1 1 14 200 200 PC PC PC PC TB PC BD UND UND UND UND PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X30 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M14X130 PORCA SEXTAVADA 3/4" ROLAMENTO CAMBIO INDUSTRIAL PARAFUSO 20X80 TAMPA RADIADOR 7 LIBRAS ROLAMENTO CAPA VARETA OLEO MOTOR LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 reta PARAFUSO DE LAMINA 5/8X2 3/4 PORCA LAMINA 5/8 UNC 12,9 TOTAL DO LOTE 17 LOTE 18 PATROL 120H ANO 2008 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 1 2 2 4 2 4 4 6 2 15 12 2 8 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC UM ABRACADEIRA INOX 3.1/2 ABRACADEIRA INOX 3.1/2 0890 ANEL G VEDACAO BUCHA CENTRAL ANEL O DA BUCHA CENTRAL ARRUELA TANDER 6376G3205 BUCHA BRONZE 637D0733 BUCHA COM TANDER 6375T7132 BUCHA ESP TANDER 6379D1510 BUCHA ESP TANDER 6379D1511 BUCHA ESP TANDER 6379D1512 CALÇO 2G9102 CANTO 5/8 CV 5 FURO . CAPA DO ROLAMENTO LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 reta TOTAL DO LOTE 18 LOTE 19 PATROL 120H ANO 2008 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 2 2 10 4 4 6 2 2 2 2 2 4 4 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC CAXETA BUCHA CENTAL CAXETA PINO CENTRAL CORRENTE DO TANDEM 5T0735 FILTRO DE COMBUSTIVEL GAXETA VED PINO CENTRAL INSERTO 637 9D2756 PARAF.SX 8X100 PINO EMBUCHAMENTO CENTRAL PINO EMBUCHAMENTO CENTRAL 0890 (499 12705621) RASPADOR C/CARCAÇA DE ACO RETENTOR COMANDO TANDER 6374L9822 RETENTOR TANDER 6376V8082 RETENTOR VEDAC CENTRAL TOTAL DO LOTE 19 1 2 3 4 5 6 7 8 LOTE 20 PATROL 120H ANO 2008 1 PC ABRACADEIRA INOX 3.1/2 4 PC FILTRO DE COMBUSTIVEL 400 UND PARAFUSO DE LAMINA 5/8X2 3/4 400 UND PORCA LAMINA 5/8 2 PC FILTRO DE COMBUSTIVEL 2 PC ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INT. 6 PC RET. DUO CONE INF.SUP./CUBO 935K 1 PC ROLAMENTO EXTERNO CUBO DIANT. 24 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 20 20 20 40 10 10 10 10 15 1 8 8 16 1 1 10 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PARAFUSO SX 3/8X1. ARRUELA DE PRESSAO 3/8 PORCA SX 3/8 ARRUELA LISA 3/8 PARAFUSO SX PORCA SX 10MM-1.5 ARRUELA PRESSAO 6MM ARR.LISA 1/4 ABRACADEIRA NYLON PRETA 888091200 ANTI FERRUGEM PARAFUSO SX 8X45-1.25 PORCA SX 8MM 1.25 ARRUELA LISA 5/16 ROLAMENTO CAPA RODA EXT. ROLAMENTO CONE RODA EXT. LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 curva TOTAL DO LOTE 20 LOTE 21 PATROL 120G ANO 1990 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3 6 6 3 3 1 18 12 250 2 2 250 3 2 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC ANEL Q TANDER ANEL DA SAIDA DA VALVULA ANEL ENTRADA VALVULA ANEL G SUPORTE TANDER ANEL CIRCULO ESTOPA DE FIO 200G LAMINA BD 5/8 13F CURVA PARAFUSO RODA 387C147R PARAFUSO SX 5/8X2.1/4 8.8 PINO DA BALANCA (328 513372) PINO DO SUPORTE (328 513372) PORCA LAMINA SX5/8 RETENTOR DE GRAXA DO TANDER RETENTOR TANDER TOTAL DO LOTE 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 8 1 4 1 6 6 4 4 4 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC LOTE 22 PATROL 120G ANO 1990 COTOVELO MACHO MONT 5/16X1/4 ANEL ORING REPARO CUICA FREIO FILTRO TRANSMISSAO ANEL DO RESERVATORIO DE OLEO HIDR. CORRENTE DO TANDER CANTO 5/8 CV 5 FURO . FILTRO DE COMBUSTIVEL RETENTOR TANDER ARRUEL TANDER TOTAL DO LOTE 22 1 2 3 4 5 6 6 15 2 6 8 6 PC PC PC PC PC KG LOTE 23 PATROL 120G ANO 1990 INSERTO CALCO RETENTOR COMANDO FINAL TANDER BUCHA ESPACADORA TANDER LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 reta ESTOPA PANO C/3 UNIDADE 25 7 8 9 10 11 12 2 1 1 10 10 10 PC PC PC PC PC PC PARAF. SX 8X100 BOMBA ALIMENTAÇAO ENGRENAGEM GIRA CIRCULO PARAFUSO SX 3/4X2.1/2 8.8 ARRUELA LISA PESADA 3/4 PORCA TRAVANTE 3/4 TOTAL DO LOTE 23 LOTE 24 PATROL 120G ANO 1990 1 2 3 4 5 6 7 2 2 10 2 8 2 2 PC PC PC PC PC PC PC GAXETA VEDADOR 6J9178 ANEL DE VEDACAO RETENTOR CORRENTE DO TANDER CONEX.FLAN. ANEL ANEL TOTAL DO LOTE 24 LOTE 25PATROL 120G ANO 1990 1 2 3 4 5 8 9 10 11 12 13 14 15 4 4 4 6 2 6 12 8 4 2 5 4 4 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC CAPA DO ROLAMENTO 4T2620 CONE ROLAMENTO FIXO 4T2687 CINTA CELERON 5T7132 ARRUELA CELERON 6G-3205 RETENTOR 6V8082 ANEL ORIG COMANDO 1H-9696 ANEL NITILICO TANDER 8D8795 CINTA CELERON 8X3221 ARRUELA CELERON 8X3276 RETENTOR FLANG.4K4376 RETENTOR TANDER 00644 RETENTOR DUO CONE JB-395 ANEL ORINGE ESTRIADO 9D7972 TOTAL DO LOTE 25 1 2 3 4 5 8 9 10 11 12 13 14 15 10 2 1 50 50 4 4 2 2 2 2 40 40 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC LOTE 26 PATROL 120G ANO 1990 RETENTOR TANDER 5P2545 ROLAMENTO CAPA RODA EXT. 2N2138 ROLAMENTO CONF. RODA 2N2139 PARAFUSO DA LAMINA 797173 PORCA LAMINA PL5/8 BUCHA COMANDO FINAL TANDER BUCHA DO TANDER BUCHA ESPACADORA TANDER BUCHA BRONZE ANEL GUIA NYLON 4T6907 PINO DO TANDER DISCO 6Y7915 DISCO 8D8794 TOTAL DO LOTE 26 1 2 3 4 8 10 7 12 PC PC PC PC LOTE 27 RETRO ESCAVADEIRA 416 CAT ANO 2002 ANEL ELAST.P/EIXO (EXT) 45MM (298 0171045000-6) ARRUELA 111-4337 ARRUELA 1889592 ARRUELA 8T4122 26 5 6 7 8 9 10 11 12 13 24 4 28 2 13 2 2 1 1 PC PC PC PC PC PC PC PC PC ARRUELA 9R0109 ARRUELA 9R0119 ARRUELA 9R0158 ARRUELA 9R0481 ARRUELA 9R1510 ARRUELA 9R4066 ARRUELA 9R8390 BICO P/ENGRAXADEIRA 4 GARRAS 11X40MM 890 GRUPO DE VALVULA DE CONTROLE C 1248818/1 TOTAL DO LOTE 27 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 14 LOTE 28 RETRO ESCAVADEIRA 416 CAT ANO 2002 2 PC BUCHA U DA CONHA 10 PC CAPA PRENS P/ MANGUEIRA DESCACASV (346 CP2 8) 10 PC CONEX FEM GIR. SEDE PLANA 13/16X(642 8165-8-8) 9 PC CONTRA-PINO 3B5319 3 PC CONTRA-PINO 4J1888 36 PC DENTES 3 POL 10 MT MANG;HIDR.1/2X2TR (455 MH 2-8) 7 PC PARAFUSO DE LAMINA 5/8X2 890 7 PC PORCA LAMINA SX 5/8 0890 10 PC TRAVA 6V3213 3 UND RETENTOR RODA DIANTEIRO 8 PC ANEL.ELAST.P/EIXO 0171045000-6 1 PC PORCA EIXO COROA 504 1312152320 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 LOTE 29 RETRO ESCAVADEIRA 416 CAT ANO 2002 PARAFUSO RODA TRAS.ESQ. CONJUTO ANEIS TEFLON C/ ORING 8C9160 CONEXAO SOS 3/4 CAPA PRENS.P/MANG.DESCASCAV. CP2 12 BUCHA 9R9505 BUCHA 9R7960 BUCHA 9T2883 ABRAC 38-51 R S/FIM 38-51 BUCHA BALANCA DIANT 13001B1550 PARAFUSO SX 1/2X6 PORCA TRAVANTE SX 1/2 ARRUELA AJUSTE L47424 ADAPTADOR MACHO ORIG 1.1/16X7/8 642 542-12-10 PINO CENTRO 12X12 CA 301639 PORCA SX MB (1.50) 12MM 8.8 P012MM-1.50 ARRUELA AJUSTE L47422 ARRUELA DE ENCOSTO PLANETARIA L36118 PORCA SX 1/2 BORDA DE LAMINA PORCA DO DENTE 1 POL 12,90 PARAFUSO DO DENTE 1 POL X31/2 12,9 TOTAL DO LOTE 28 20 2 1 10 2 2 2 4 2 10 10 1 1 1 10 3 2 10 2 150 150 PC CJ PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC TOTAL DO LOTE 29 1 2 1 12 PC PC LOTE 30 RETRO 580L CASE ANO 2001 ANEL ELASTICO P/ FURO INT 58MM ARR LISA 7/16" 27 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 2 4 1 1 3 2 2 6 6 1 2 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC ARRUELA DO PINO TENSOR ESPESSURA 26X 2041 ARRUELA LISA PESADA 3/8 (083) BANCO BASE C/ ALMOFADA SOFT E TRILHO BOMBA TRANSFERENCIA BORDA DE LAMINA BUCHA DIANT (542 A28230) CORREIA GIR ALT BA 14220 FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO DE AR FILTRO DE AR SECUNDARIO BUCHA L47301 PC PC PC PC PC PC PC PC PC JG PC PC PC PC PC LOTE 31 RETRO 580L CASE ANO 2001 JOGO REPARO ESTABILIZADOR (008 1543269C1) PARAFUSO SX 1,25 8X50 PARAFUSO SX 12X40 PORCA SEXTAVADA M12 TRAVANTE PORCA SX (083) REPARO GIRO 008191747A1 RETENTOR 63.5X89.9X12MM ROLAMENTO 32011X TRAVA DO EIXO INTERIOR DO CAMBIO (499 11068876) JOGO DE REPARO ESTABELIZADOR PORCA DO DENTE 1 POL 12,90 PARAFUSO DO DENTE 1 POL X31/2 12,9 BUCHA EMBUC. D1271267 DENTE CONCHA 862740 PARAFUSO DO DENTE POL5/8 X31/2 12,9 TOTAL DO LOTE 30 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 2 1 2 12 1 2 1 1 1 4 120 120 7 48 120 TOTAL DO LOTE 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 2 2 2 1 1 2 2 1 4 25 4 8 8 36 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC UN PC PC PC PÇ LOTE 32 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990 ADESIVO P/JUNTA DE MOTORES 3M 6690149 ANEL 117000220 ANEL DE AÇO PISTAO CONJUNTO 000076 ANEL DE VEDACAO TRANS. 005412 ANEL O TRANSMISSAO 084 A12674 ANEL O VEDACAO 0 700005440 ANEL TRANSMISSAO 28000 117012355 ANEL VEDACAO TRANS. 000204 ANEL VEDADOR TRANS.28000 117012356 ANEL TRANS.28000 117 011937 ANEL TRANSMISSAO 000206 ARR LISA 9/16" ARRUELA EMBUCHAMENTO ARRUELA LISA 3/8 ARRUELA LISA 8MM 083 DENTES 3" FURO 1" 3964/37 TOTAL DO LOTE 32 1 2 3 4 16 8 1 2 PC PC PC PC LOTE 33 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990 ARRUELA LISA PESADA 5/16 ARRUELA PRESSAO 083P8MM BOMBA DE TRASMISSAO 28000 -235045 CRUZETA CARDAN CENTRAL E68763 28 5 6 7 8 9 10 11 12 1 1 6 1 4 1 2 3 PC PC PC PC PC PC PC PC BOMBA PRINCIPAL (ADAPTACAO) 30475613 BUCHA (328 D127167) BUCHA (328 D127168) CABO DA REVERSAO 1.68MT 357 10-38 CAPA PRENS.P/MANG.DESCASCAV.CP212 COLA P/JUNTA 278 983019185 COLA BRANCA 98101104 COLA TRAVA 985027710 TOTAL DO LOTE 33 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 2 2 2 2 4 2 2 2 2 52 3 12 2 2 2 96 PC PC PC PC PC PC PC PC PC UN PC PC PC PC PC PÇ LOTE 34 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990 CONEX.FEM.GIRAT.RETA CONEX.FL90 38.1X3/4 COMPLE. CONEX.FLAN.FL90 44.4X3/4 CONEX.FLANG FL 44,4MM CORREIA ALTERN CORREIA GIR;ALT; CORREIA HIDRAULICO PARAFUSO 20X80 ENGRENAGEM MOTRIZ CONVERSOR 28 117 006928 ESTOPA PANO POR KILO FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO HIDRAULICO TRANS.28000 310013 GUARNICAO TRANS. 004865 JUNTA COMPRESSOR 4/6 CIL JUNTA DA BOMBA DE TRANSMISSAO 117 004561 PORCA DO DENTE 1 POL 12,90 TOTAL DO LOTE 34 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2 PC 2 PC 2 PC 2 PC 2 PC 2 PC 2 PC 1 PC 10 MT 1 MT 4 PÇ 38 PC 15 PC 120 PÇ LOTE 35 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990 JUNTA DA TAMPA TRANS. JUNTA DA TAMPA TRASEIRA TRANS 117 005747 JUNTA DA TRANSMISSAO 280 117 014087 JUNTA EMBORRACHADA DA BOMBA TR 117 003878 JUNTA TRANSM. 117 000929 KIT VEDACAO PARA COLETOR LIXA D''AGUA 280 221T280 LIXA FERRO 40 221T40 MANG.HIDR.3/4 X 2 MANGUEIRA FILTRO AR ARRUELA EMBUCHAMENTO E9647 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M10X90 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X30 PARAFUSO DO DENTE 1 POL X31/2 12,9 TOTAL DO LOTE 35 1 2 3 4 5 6 7 2 1 2 1 1 8 1 PC PC PC PC PC PC PC LOTE 36 MB 2318 NBE-8084 ANO 1993 CRUZETA CARDA ENTRE EIXOS VALVULA FREIO ESTACIONARIO CATRACA FREIO TRAZ VOLANTE DIRECAO C/ TAMPO VALVULA PEDAL RETENTOR DA CX DE TRANSFERENCIA CAIXA SATELITE VAZIA BLOQUEIO 29 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 2 4 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 4 16 24 2 2 2 2 4 PC PC JG PC CJ PC JG PC PC PC PC PC PC JG PC PC PC PC PC PC PC PLANETARIA BLOQUEIO HD4 DIAFRAGMA DA CUICA FREIO 8 POL ARRUELA DO BLOQUEIO COROA E PINHAO 7X40 INVERTIDA COROA E PINHAO 7X48 16MM INVERTIDA QUADRO VIDRO DA PORTA LE CANALETA PESTANA FECHADURA INTERNA PORTA MAQUINA VIDRO PORTA LE/LD FECHADURA EXTERNA PORTA MACANETA INTERNA PORTA VIDRO DA PORTA CILINDRO ACIONADOR ACELERADOR REPARO DO EIXO MORTO AÇO PINO TIRANTE 85MM PINO PATIM 30MM CAMARA DE FREIO 30X30 ROLAMENTO SUPORTE DE MOLA TRZ INT CUBO DO EIXO CENTRALIZADOR SUPORTE DESLIZANTE DA MOLA ROLAMENTO SUPORTE DE MOLA TRZ EXT TOTAL DO LOTE 36 LOTE 37 MB 2318 NBE-8084 ANO 1993 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 10 20 2 2 4 10 1 2 4 4 4 4 1 4 16 16 1 2 2 1 2 4 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC JG PINO DO PATIM 30MM PORCA CASTELO 1" RODA 10 FUROS PNEU 1000X20 TRINCO DO QUEBRA VENTO LE/LD GUARDA PO ALAVANCA CAMBIO TRAVA CUBO TRAZ FREIO AR FECHO DO CAPU INFERIOR CABO ABERTURA DO CAPO ROLAMENTO RODA TRAZ EXTERNA ROLAMENTO RODA TRAZ INTERNO CORREIA ALTERNADOR BBA DAGUA JUNTA TAMPA VALVULA COLETOR ESCAPE COMPLETO TAMBO DE FREIO TRAZ PORCA PARAFUSO DE RODA PARAFUSO DE RODA TRAZEIRO VALVULA REGULADORA DA PRESSAO CRUZETA DO CARDA ENTRE EIXO LUVA DO CARDA ENTRE EIXO PONTEIRA DO CARDA AMARTECEDOR DIANTEIRO LONA DE FREIO DIANTEIRO TOTAL DO LOTE 37 1 2 3 4 2 2 1 20 PC PC PC PC LOTE 38 MB 2318 EO-0005 ANO 1991 TERMINAL DE DIRECAO DIR TERMINAL DE DIRECAO ESQ CIL ACIONADOR DO ACELERADOR PARAFUSO DE RODA TRAZ 30 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 20 2 1 2 2 1 1 2 4 1 1 2 2 1 1 1 1 6 2 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 PC JG PC PC PC PC PC PC PC PC JG PÇ PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PORCA DO PARAFUSO DE RODA LONA DE FREIO QUEBRA VENTO COMPLETO DIREITO RETENTOR DO PINHAO DIFERENCIAL RETENTOR DE RODA LUVA DO CARDA FECHO INFERIOR DO CAPO REGULADOR PRESSAO PARAFUSO FECHADURA DA PORTA FLEXIVEL FREIO MOTOR CANALETA S PESTANA BATENTE DE PORTA ESQUERDO BATENTE DE PORTA DIREITO MAQUINA VIDRO PORTA DIREITO FECHADURA INTERNA LADO DIREITO CORREIA VIB ALTERNADOR BBA REPARO BOMBA HIDRAULICA RETENTOR DE RODA TRAZEIRO FLANGE COM ORELHA VALVULA PROTETORA 4 CIRCUITO SERVO DE FREIO DA EMBREAGEM GARFO DO CARDA CORREIA BOMBA HIDRAULICA CILINDRO MESTRE EMBREAGEM MAQUINA DO VIDRO LADO DIREITO MAQUINA DO VIDRO LADO ESQUERDO FILTRO DE AR EXTERNO FILTRO DE AR INTERNO VALVULA RETENCAO SIMPLES FILTRO DE AR COMPLETO TOTAL DO LOTE 38 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1 1 2 2 4 2 2 2 4 4 2 1 1 1 1 2 2 2 4 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC JG LOTE 39 MB 2318 EO-0005 ANO 1991 REPARO DA CAIXA DE DIRECAO SEMI-EIXO LADO ESQUERDO BUCHA DA MOLA CATRACA DE FREIO TRAZ LD KIT PORCA CARCACA COXIM DIANT MOTOR COXIM TRAZ MOTOR FLANGE C/ ORELHA 8 FUROS REPARO EIXO MORTO PISTA RETENTOR EIXO MORTO SUPORTE DESLIZANTE MOLA VALVULA PEDAL PONTEIRA DO ESCAP SEMI EIXO LADO DIREITO MACANETA INTERNA DA PORTA TERMINAL DE DIRECAO ESQUERDO TERMINAL DE DIRECAO DIREITO CATRACA FREIO TRAZ LE LONA DE FREIO DIANTEIRO E TRAZEIRO 31 20 21 22 23 2 1 4 2 PC PC PC PC CUBO DO EIXO CENTRALIZADOR VALVULA DO FREIO DE MAO 1ª MOLA TRAZEIRA 1ªMOLA DIANTEIRA TOTAL DO LOTE 39 LOTE 40 MB 2318 EO-0005 ANO 1991 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2 2 1 1 1 3 1 1 1 10 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1 1 1 1 1 1 1 1 5 2 1 2 1 4 4 PC PC PC PC PC PC PC JG PC PC PC PC PC PC PC COXIM DO CAPO COXIN DIANTEIRO CABINE MAÇANETA INT. DE ABRIR A PORTA CILINDRO MESTRE EMBREAGEM KIT EMBREAGEM CHAVE COMBINADA TOMADA DE FORCA SERVO DE FREIO DA EMBREAGEM RESEVATORIO DE AGUA RADIADOR TIRANTE BARRA ESTABILIZADORA KITS COMP., PISTÃO, ANEIS, CAMISA, REPARO DO CABEÇOTE CABECOTE COMPRESSOR ENGRENAGEM 3ª MOVEL 25 DTS ENGRENAGEM 2ª MOVEL 32 DTS ENGRENAGEM RE INTERMEDIARIA 20DTS ENGRENAGEM 5ª 36 DTS EIXO PILOTO 17 DTS JUNTA DO CAMBIO ANEL SINCROZADO CAMBIO BATENTE MOLA DT POLIA ANTIVIBRATORIA COXIM DIANTEIRO FILTRO LUBRIFICANTE ROLAMENTO SUP MOLA TRZ INT ROLAMENTO SUP MOLA TRZ EXT TOTAL DO LOTE 40 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 2 1 2 2 1 1 2 1 2 1 1 2 1 2 2 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC JG PC LOTE 41 MB 2423 BRANCO NBE8097 ANO 2001 COXIM TRAZ MOTOR VIDRO DA PORTA CATRACA FREIO TRZ LD CATRACA FREIO TRZ LE CILINDRO MESTRE EMBREAGEM VALVULA PEDAL TAMBOR DE FREIO TRAZ CRUZETA CARDA ENTRE EIXOS MANCAL ARTICULADOR DA CABINE FILTRO SEP DA AGUA RELOGIO TEMPERATURA ROLAMENTO LATERAL DA COROA BARRA TORÇAO DA CABINE FEIXE DE MOLA DIANTEIRO AMORTECEDOR DIANTEIRO TOTAL DO LOTE 41 32 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 LOTE 42 MB 2423 BRANCO NBE8096 ANO 2001 1 JG REPARO DA CAIXA DIRECAO HID 1 JG REPARO DA BOMBA HIDRAULICA 1 PC CRUZETA DO DIFERENCIAL 1 CJ CAIXA SATELITE COMPLETA 4 PC RETENTOR DE RODA TRAZEIRO 4 JG LONA DE FREIO 2 PC TAMBOR DE FREIO TRAZEIRO 1 PC SEMI EIXO LD 1 PC CRUZETA DO BLOQUEIO 1 PC BOMBA AGUA 1 PC ALAVANCA CX CAMBIO 1 PC PLATO DE EMBREAGEM 1 PC DISCO DE EMBREAGEM 1 PC ATUADOR DE EMBREAGEM HIDRAULICO 2 UND BATERIA 160 AMPERES 2 CJ FEIXE DE MOLA DIANTEIRO 2 PC FILTRO DE AR EXT/INT 2 PC RETENTOR DO PINHAO DIFERENCIAL EXT 2 PC RETENTOR RODA DIANTEIRA 2 PC TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO 4 PC ROLAMENTO LATERAL COROA 1 PC FLANGE COM ORELHA 1 PC FLANGE DO CARDA CENTRAL 2 PC CORREIA ALTERNADOR 1 PC FECHADURA DA PORTA LD 1 PC FECHADURA DA PORTA LE 20 CJ PARAFUSO DE RODA C/PORCA E ARRUELA TOTAL DO LOTE 42 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2 4 4 4 1 18 8 6 4 4 1 1 4 2 2 2 2 2 2 6 PC PC PC PÇ PC PC PC PC PC PC PC PC JG PC PC JG JG PC PC PC LOTE 43 MB 2217 AL-1304 ANO 1990 FLANGE DA CX DE TRANSFERENCIA CRUZETA DO CARDA TERMINAL DE DIRECAO KIT EIXO CENTRALIZADOR EIXO MORTO PÁRA-CHOQUE DT MOLA DO PATIM DIANT/TRAZ RETENTOR RODA TRAZ RETENTOR RODA DIANT ROLAMENTO RODA TRAZ INTERNO ROLAMENTO RODA TRAZ EXTERNO ROLAMENTO RODA DIANT INTERNO ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO LONA DE FREIO DIANT COXIM TRAZ MTR COXIM DIANT MTR ARRUELA DIFERENCIAL ARRUELA BLOQUEIO FLANGE DO DIFERENCIAL SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDA PINO TIRANTE 85MM 33 21 22 23 24 25 26 27 28 10 1 2 1 1 1 1 1 PC PC PC PC PC PC PC PC PARAFUSO 18X100 ROLAMENTO INDUSTRIAL70X150X35 ROLAMENTO DO BLOQUEIO ROLAMENTO EIXO PILOTO INTERNO NºTJ212 ROLAMENTO CAIXA DE TRANSFERENCIA LUVA DA REDUZIDA PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM TOTAL DO LOTE 43 LOTE 44 MB 2217 AL-1304 ANO 1990 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 6 10 1 4 4 4 4 16 12 1 20 1 2 1 1 8 4 2 2 10 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC JG JG JG PC ANEL BI-PARTIDO PARAFUSO ALLEN MANCAL CENTR TAMPA EIXO MORTO ROLAMENTO BERCO PTA PINHAO COXIM CX TRANSFERENCIA RETENTOR RODA TRAZ PISTA RETENTOR CBO PARAFUSO 18X200 C/ PORCA E ARRUELA PARAFUSO 18X170 C/PORCA E ARRUELA ROLAMENTO BLOQUEIO 70X110X20 PARAFUSO 14X60 C/PORCA E ARRUELA FLEXIVEL FREIO A AR BRACO LIMPADOR P/BRISA PALHETA LIMPADOR P/BRISA JUNTA CABECOTE SAPATA FREIO DIANTEIRA E TRAZEIRA LONA DE FREIO DT E TRZ XX FEIXE DE MOLA DIANTEIRO FEIXE DE MOLA TRAZEIRO ARRUELA DE AJUSTE TOTAL DO LOTE 44 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 10 4 2 1 1 1 12 1 1 1 1 1 10 1 1 1 2 1 PC PC PC PC JG PC PC PC PC PC PC PC PC PC KIT PC PC PC LOTE 45 MB 2217 AL-1304 ANO 1990 PARAFUSO RODA TRAZEIRO ROLAMENTO INDUSTRIAL 20X47X14 CINTA TANQUE TAPETE VERNIZ RETROVISOR REGULADOR DE PRESSAO PARAFUSO OCO 14MM CRUZETA CARDA ENTRE EIXOS EIXO SECUNDARIO TRAZ INF ENGRENAGEM 22 DENTES SUPORTE ESTEPE VOLANTE DA DIRECAO BORRACHA ESPONJA UNIVERSAL MEIA PONTA DA CARCACA KIT EMBREAGEM SERVO DE FREIO DA EMBREAGEM CORREIA ALTERNADOR BOMBA HIDRAULICA 34 19 20 21 22 23 1 1 4 1 1 CJ CJ PC PC PC COROA E PINHAO 7X43 CAIXA SATELITE COMPLETA ROLAMENTO ENGRENAGEM 2ª 3ª EIXO S TRAZEIRO LD EIXO S TRAZEIRO LE TOTAL DO LOTE 45 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 1 1 2 2 1 1 2 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 PC PC PC PC PC PC PC PC KT PC PC JG PC PC PC PC PC PC LOTE 46 FORD 11000 MELOSO ANO 1982 TANQUE COMBUSTIVEL 140L PLASTICO BOIA TANQUE TUBULAR 210 BOMBA COMBUSTIVEL SUPORTE TANQUE CINTA TANQUE COTOVELO SAIDA TANQUE PESCADOR TANQUE JUMELO TRAZEIRO DO FEIXE DE MOLA COXIM CABINE TERMINAL DE DIRECAO LD TERMINAL DIRECAO LE LONA DIANTEIRA RETENTOR RODA TRAZEIRA CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM ROLAMENTO DE EMBREAGEM PLATO DE EMBREAGEM REPARO DA CAIXA SATELITE COMPLETA DIFERENCIAL JUNTA UNIVERSAL BASCULANTE 1" TOTAL DO LOTE 46 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 1 4 8 1 1 4 1 2 1 4 1 4 1 PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC LOTE 47 CAMINHONETE L200 PLACA NBE8092 - ANO 2001 ABRACADEIRA UNIVERSAL 25X38MM ABRACADEIRA UNIVERSAL 83X102MM BUCHA BIELETA BUCHA DA BANDEJA SUSPENCAO CILINDRO FREIO RODA COXIM CAIXA CAMBIO JUMELO MOLA TRAZEIRA JUNTA HOMOCINETICA COMPLETA LD KIT SAPATA COM LONA PARABRISA PIVO SUSPENCAO SUP/INF SUP.CARD.INT.30mm TERMINAL DIRECAO DIR/ESQ VIDRO DO VIGIA TOTAL DO LOTE 47 1 2 3 4 5 6 LOTE 48 CAMINHONETE L200 PLACA NBE8092 - ANO 2001 1 UND ALTERNADOR COMPLETO 1 PC HIDROVACUO FREIO 1 PC BOMBA HIDROVACUO 1 PC BOMBA DE OLEO 1 PC CABEÇOTE MOTOR 1 PC POLIA VIRABREQUIM 2 CANAL 35 7 8 9 10 11 12 13 14 1 1 1 1 1 1 1 1 PC PC PC PC KIT PC PC PC VISCO DA HELICE BANDEJA SUPERIOR LADO ESQUERDO BANDEJA SUPERIOR LADO DIREITO HELICE DO MOTOR ANEIS MOTOR JUNTA CABEÇOTE POLIA ACD/DH CORREIA COMANDO VALVULAS VALOR TOTAL DO LOTE 48 LOTE 49 UNO FIRE NCS-2085 ANO 2005 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 2 2 2 1 2 2 4 1 2 2 4 2 4 1 4 1 2 4 2 PC PC PC PC TB PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC AMORTECEDOR DT BORRACHA DA PORTA BRACO OSCILANTE CABO ACEL COLA SILICONE VERMELHA COXIM DO MOTOR DISCO DE FREIO SOLIDO FILTRO COMBUSTIVEL JUNTA HOMOCINETICA KIT COIFA LD CBIO KIT ESTABILIZADOR DIANT/TRAZ LIMPA CARTER MOTOR PORCA DA JUNTA HOMOCINETICA PROTETOR DO CARTER RETENTOR CVA RETENTOR DO VIRABREQUIM ROLAMENTO DA COIFA CAMBIO TERMINAL DE DIRECAO TRIZETA TOTAL DO LOTE 49 LOTE 50 UNO FIRE NCS-2085 ANO 2005 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 4 4 1 1 1 2 4 1 8 2 2 1 1 4 1 1 PC PC JG JG JG PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC PC VALVULA ADMISSAO VALVULA ESCAPE ANEL MOTOR 8V/16V STD BRONZINA BIELA STD BRONZINA MANCAL STD AMORTECEDOR TRASEIRO PISTAO C/ ANEIS STD JUNTA MOTOR GUIA VALVULA ADM/ESCAPE CUBO RODA TRASEIRO ROLAMENTO RODA DIANTEIRO FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO AR BIELA MOTOR FIRE 8V PINÇA FREIO LADO DIREITO CARTER MOTOR TOTAL DO LOTE 50 TOTAL GERAL VALOR TOTAL POR EXTENSO................ 36 A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Atestamos para os fins que se fazem necessários que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado e que a empresa pertence ao ramo de atividade.“ Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do § 6º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.” Prazo de validade da proposta:_____dias.(No mínimo 045(sessenta) dias). Prazo/Forma e Local de Entrega: As peças serão entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO da Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento. Local e data: _____________________________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ________________________________________ Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010 D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão N.º 0045/2010, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. 37 A EMPRESA DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data.________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _______________(A EMPRESA) _______ CNPJ Nº ___________________, sediada em ______(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, para todos os efeitos legais, que Conhece e Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma 38 Presencial nº 045/2010 e os termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o presente processo licitatório. A empresa declara ainda que está ciente com as seguintes condições: Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e Data ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010 DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ/MF nº_________, sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, par fins de participação do Pregão, na forma Presencial nº 0045/2010 da Prefeitura de Espigão do 39 Oeste – RO, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e Data ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010 DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP ..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) 40 Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na forma Presencial de nº 045/2010. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal 1241/07. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data: ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 41