ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO
NOS AUTOS DO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
SETOR DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO, FORMA PRESENCIAL Nº 045/SEMOSP/2010
Razão Social:__________________________________________________________
CNPJ Nº ______________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Cidade: _______________________________________________ Estado: _________
Telefone: _____________________________ Fax: ____________________________
Pessoa para contado: ____________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ______________________________, ___________ de ______________________ de 2010.
____________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre essa Prefeitura Municipal e esta empresa, solicito de
Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por
meio do fax (0xx69) 3912-8012 ou e-mail: [email protected] ou
[email protected] . A não remessa do recibo exime o Setor de Licitação da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Espigão do Oeste – RO, 06 de setembro de 2010
Zenilda Renier Von Rondon
Pregoeira
Dec. Nº 2642/GP/2010
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 045/2010
Processo Administrativo N.º 3336/2010
Pedido de Compras Nº 069/SEMOSP/2010
O Município de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
04695284/0001-39, representado pelo senhor Prefeito Municipal Célio Renato da Silveira, torna
público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma PRESENCIAL, do Tipo Menor
Preço Global por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente licitação será
regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O . U de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei
n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 2.084 de 21/03/2006 e ainda pelo
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90 e Lei Complementar 123 de 14 de
dezembro de 2006.
OBJETO: Aquisição de peças da parte Mecânica para máquinas e viaturas a serviços das
estradas vicinais / CONVÊNIO Nº 032/FITHA/2010.
SEÇASSÃO PÚBLICA: Dia 21/09/2010, às 08h00min, ou no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Setor de Licitação, Rua Rio Grande do
Sul, 2705 - Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia.
CONTATO: Zenilda Renier Von Rondon
Telefone: (69) 3912-8012.
E-mail: [email protected]
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
DO CREDENCIAMENTO*
Os interessados maiores de 18 anos, no ato da abertura deverão se credenciar entregando a
Pregoeira:
 RG(ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido
selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública;
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 Documento comprovando poderes legais para representar a empresa e participar de
licitação pública (contrato social ou procuração que pode ser pública ou particular
reconhecida firma em cartório com o selo - modelo anexo I do presente edital);
 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo IV do
presente edital e;
 Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem
usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. (modelo
anexo VI do presente edital);
 Os envelopes de Documentação e Proposta.
* Todos os interessados proprietários ou não, deverão se credenciar. O não credenciamento
impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de
responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e exclusivos a sessão
publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, e assinará a lista de
presença (7.1.2 deste edital), rubricará os documentos relativos à sessão(propostas e
documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o desenvolvimento da sessão
pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial.
Capitulo I - DO OBJETO
1.1 - As descrições do objeto bem como as quantidades estimadas são as previstas no Anexo
II deste Edital.
1.2 – Condições para entrega do objeto
a) As peças deverão ser entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota
de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado
à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO.
Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO desta Prefeitura, atestando
a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento
b) Todas as despesas decorrentes da execução do serviço correrão por conta da proponente
vencedora da licitação, que manterá seu preço no serviço até sua conclusão.
Capítulo II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame
correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2010 e terá a seguinte
classificação orçamentária:
05.04.122.0011.2.124- 3390.30.39 (1400) Manutenção e conservação de Veículos.
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e
condições devidamente estabelecidas por este Edital.
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, no
dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos envelopes da
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE N.º 02,, em envelopes não transparentes e lacrados que serão identificados da
seguinte forma:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO
OESTE – RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO
OESTE – RONDONIA
SETOR DE LICITAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÃO
ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA
CAPITULO V DESTE EDITAL.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
CAPITULO VI DESTE EDITAL.
PREGÃO N.º 045/2010
Data e hora da abertura;
Razão Social;
Endereço completo do licitante e CNPJ
PREGÃO N.045/2010
Data e hora da abertura;
Razão Social;
Endereço completo do licitante e CNPJ
3.3. Se a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição
nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou
vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para a exclusão da empresa do procedimento
licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento
do processo.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo a proposta de preços e a
documentação, anterior ou posteriormente a fase de credenciamento.
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido
punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o ato tenha
sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o
praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura
Municipal.
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e
penalidades legais aplicáveis.
3.7. - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
MUNICIPAL 1241/07.
e LEI

3.7.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido
deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo
VI, acompanhado do documento comprobatório; Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL,
comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II, apresentado
por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que
sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06
e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no
capitulo XIV deste Edital.”
3.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE
PORTE – EPP
MICROEMPRESAS - ME
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E EMPRESAS DE PEQUENO
3.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, após
a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço
ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8.2. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela
microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à
proposta mais bem classificada em cada LOTE, ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte
forma:
3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no LOTE, de acordo
com o disposto no item 3.8.2, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 3.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação
definida no item 3.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.8.2., será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria
sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo VI deste Edital, sob pena
de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.8.8. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.8.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
A Lei Complementar nº 123/06, artigo 3º determina:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas
de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere
o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira,
em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos
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e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso em diário oficial do
ente federado, ou não existindo, em jornal de circulação local. Será disponibilizado
gratuitamente
a
íntegra
do
Edital
no
site
da
Prefeitura,
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br , e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação no Estado.(Lei Federal 10.520/2005 e Dec. Municipal 2.084/2006).
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como
Pregoeira, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e
em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem
declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus
representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões.
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, as
empresas deverão credenciar, junto a Pregoeira, os respectivos representantes com poderes
para praticar estes atos.
“ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7, Lei Federal
10.520/2002 - Grifo nosso)
“”No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante
legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;”” (Art. 11, Inciso IV, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso)
“”Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo
à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer
interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar
ou impedir a realização dos trabalhos.”” (Art. 6º, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso)
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope único, a proposta para concorrer, em uma
via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas; assinada pela pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se
pela empresa licitante, dela devendo constar:
a)
Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e
respectivo banco e, o número do telefone e fax;
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b)
Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar
embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado:
ENVELOPE n.º 01: PROPOSTA.
c)
Descrição do objeto ofertado, de acordo com as especificações e quantidades previstas
neste Edital;
d)
Indicação da MARCA e suas especificações. E “quando houver”; PROSPECTO do
objeto, CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar,
com absoluta clareza, o objeto ofertado;
e)
Cotação de preço global para o LOTE expresso em moeda corrente nacional, em
algarismos;
f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão
incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem
como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer
natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens
adequadas (declaração constante no anexo II deste Edital);
g) Validade mínima da proposta de 045 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos
envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido
prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas
indicadas neste Edital.
5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não
desclassificará o licitante, mas indicará que o mesmo se compromete com os prazos
estabelecidos neste Edital.
Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Todos os documentos que integram a habilitação da(s) licitante(s) deverão estar
embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado:
ENVELOPE n.º 02: HABILITAÇÃO.
6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes
documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Contrato Social;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado
de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND
emitida pelo INSS);
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h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho
noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III);
i) Declaração de Superveniência. (Anexo V);
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
As certidões que não expressarem o prazo de validade serão aceitas aquelas expedidas com
data não superior a 30(trinta) dias consecutivos anteriores a sessão;
k) Para as empresas cadastradas na CPL, apresentará o certificado de cadastro da
CPL/2010, e este substitui as letras “a” e “b” do item 6.2
6.3. A aceitação das certidões exigidas no item 6.2. letras “C”, “D”, “F” ,“G”, e “I”, estão
condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites:
www.receita.fazenda.gov.br;
www.sefin.ro.gov.br;
www.caixa.gov.br,
www.previdenciasocial.gov.br e www.tj.ro.gov.br respectivamente. Em se tratando de empresas
licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site
pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo de
validade, exceto na situação prevista no item 3.8.8., e serão apresentados por cópias
autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe
de Apoio no momento da HABILITAÇÃO. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em
aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
6.5. Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio
de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, no envelope de
documentação, documento hábil com validade jurídica e o(s) CNPJ desse(s)
estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento
indicado, devendo este cumprir com todas as exigências previstas no item 6.2 do edital.
Capítulo VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
7.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão,
recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, os documentos e os envelopes.
7.1.2 No momento do credenciamento os licitantes assinarão uma lista de presença.
7.1.3. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos
envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade
com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem
em desconformidade ou incompatíveis.
7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os licitantes presentes, darão visto nas
propostas apresentadas;
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7.2.3. Em seguida, passar-se-á oferta de lances verbais, em valores sucessivos e
decrescentes, por LOTE a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item.
Caso algum LOTE tenha, por motivo justificado, que ser retirado, poderá a Pregoeira
desconsiderá-lo, mantendo-se a licitação dos demais LOTES.
7.2.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços
até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
até a proclamação do vencedor;
7.2.5. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Ocorrendo a hipótese de
apenas um licitante comparecer a sessão, a mesma terá continuidade normal. Observando e
garantindo o principio da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da
legalidade, visando não obter nenhum prejuízo à Administração a continuidade do certame, e
satisfazendo o interesse publico diante a necessidade da contratação.
7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o item
e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante;
7.2.8. A Pregoeira poderá fixar em até 5(cinco) minutos o tempo máximo para os lances
verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá,
inclusive, ocorrer antes do esgotamento do tempo máximo anteriormente estipulado;
7.2.9. Poderá a Pregoeira no transcorrer dos lances verbais, disciplinar as rodadas instituindo
regras ao lance mínimo.
7.2.10. O uso de aparelho celular só será permitido durante a fase de lances verbais, com
tempo máximo de 5(cinco) minutos.
7.2.11 Serão inabilitados os licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de
atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 7.2.16. e
7.2.17.
7.2.12. Na apresentação das propostas a empresa deverá declarar a marca do produto, e caso
não o faça, antes da publicidade das propostas entre os participantes, a pregoeira solicitará do
licitante a apresentação da marca imediatamente, sendo vedado o contato externo à sessão
para verificação da marca, sob pena de desclassificação.
7.2.13. Os preços serão analisados conforme o Capítulo IX deste Edital.
7.2.14. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por LOTE,
apresentado em proposta e lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que
apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global para cada LOTE licitado, e
ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital;
7.2.15. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo
LOTE, a Pregoeira Oficial poderá efetuar sorteio na própria sessão pública, da qual participarão
apenas as empresas empatadas, ou seguirá a seqüência da lista de presença quando do
credenciamento das licitantes, para definição da ordem de lances verbais.(§ 2º, art. 45, Lei
8.666/93)
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7.2.15.1. A regra de sorteio é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no
mesmo LOTE, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais;
7.2.16. Não será motivo de desclassificação, se o licitante não informar em sua proposta,
telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a
Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
7.2.17. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à
proposta apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º
8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
7.2.18. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros
envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e
licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às
mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.2.19. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens
oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital.
7.2.20. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, durante a análise das
propostas de preços.
7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
7.3.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor preço,
para que seja obtido preço ainda melhor.
7.3.2. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua
habilitação ou inabilitação;
7.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
7.3.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a
habilitação dos licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
7.3.5. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela
Pregoeira e pela Equipe de Apoio. As assinaturas na ata e seus anexos, dos licitantes que se
ausentarem antes do término da sessão, serão supridas pela lista de presença.
7.3.6. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo
inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade.
7.3.7. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à
documentação apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º
8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
7.3.8. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros
envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e
licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às
mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.3.9. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, na fase de habilitação.
10
7.3.10. Não será admitido comportamento inidôneo, perturbação ou fraude na sessão pública
de pregão presencial. (Art. 93 da Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)
7.3.10. Ocorrendo a hipótese de inabilitação do primeiro, segundo e o terceiro colocado, o
LOTE será repregoado com as propostas subseqüentes obedecendo ao critério de menor
oferta mais 10% ou as 3 (três) melhores propostas.
7.3.11. O licitante vencedor de cada LOTE terá o prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da
sessão para apresentar nova planilha com a RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS apresentados
na fase de lances em valores unitários e totais somente dos LOTES vencidos.
Capítulo VIII - DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for(em)
declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
úteis para a apresentação das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes
desde logo intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
aos autos;
8.2.
Todo e qualquer motivo de recurso interposto deverá ser fundamentado e
responsabilizado por quem lhe der causa.
8.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Espigão do Oeste, por
intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5(cinco) dias úteis, ou,
nesse período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informado, para
apreciação e decisão no mesmo prazo;
8.4. Os recursos intempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo;
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
8.7. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá a Prefeita do Município efetuar a
adjudicação a licitante vencedora;
Capítulo IX - DOS PREÇOS
9.1. Os preços serão considerados pelo valor global/total para cada LOTE cotado, expressos
em moeda corrente no país. Devendo o licitante especificar os valores unitários e totais por
LOTE, os preços deverão constar com no Maximo 2(dois) dígitos após a vírgula e não serão
aceitos com dizima periódica;
9.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0(zero), inexeqüíveis ou
excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado
(Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93);
9.3. Os preços ofertados ao final da fase de lances verbais, são fixos e irreajustáveis. Exceto os
que apresentarem dizima periódica, sendo admitido somente valores inferiores aos ofertados
na fase de lances verbais.
11
Capítulo X - DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao final da sessão publica de pregão à
licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus
anexos, for declarada vencedora para o LOTE respectivo, de acordo com os critérios de
julgamento e habilitação;
Capítulo XI - DO PAGAMENTO
11.1. O licitante vencedor receberá a vista após a entrega total do objeto, e a tramitação legal
do processo. E terá como base o preço final ofertado na fase de lances verbais desta licitação.
11.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da
licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao
representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota
Fiscal/Fatura. Na tesouraria da prefeitura municipal de Espigão do Oeste – Rondônia.
11.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação
e reapresentação.
11.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar e manter sua
adimplência com todos os requisitos de habilitação, estabelecidos no Capitulo VI do presente
Edital.
11.5. A Administração só autorizará a realização do pagamento, se houver o RECEBIDO
da COMISSÃO DE RECEBIMENTO atestando a entrega total e regular dos objetos pela
empresa vencedora rigorosamente conforme Anexo II do Edital.
Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 Uma vez notificada de que este Município efetivará a aquisição, o licitante vencedor
deverá comparecer nos 5(cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de
empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Capítulo XIV deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame
obriga-se a:
a) Proceder à entrega do objeto na forma previsto no item 1.2 deste Edital, dentro das
condições e preço ajustado em sua proposta e no prazo previsto nesta licitação;
b) Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com
certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que
assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas alguma
irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e anexos.
c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregue à SEMOSP, a fim de efetivação do
pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente.
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com
eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município.
12
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida
anuência deste Município.
g) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da
entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata
dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros adicionais a este
Município.
12.2. Caso o licitante vencedor, regularmente notificado nos termos do Item 12.1, não
comparecer para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar o licitante
classificado em segundo lugar para fornecer os bens e/ou serviços de acordo com a
classificação na fase de lances e que cumpra com todos os requisitos de habilitação.
Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
13.1 Uma vez firmada a contratação, este Município se obriga a:
a) Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para
retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da notificação.
b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela
entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste
Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada
no recebimento dos materiais.
Capítulo XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do
objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de até
5%(cinco por cento);
14.1.1 A multa prevista no item 14.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir
com o município de Espigão do Oeste, e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 14.3, b.
14.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no item
12.1. “b”, serão aplicadas as penalidades do item 14.1., sem prejuízo da aplicação daquelas
contidas no item 14.3;
14.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto
contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento)
sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em caso de
13
inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite
máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da
Lei 8.666/93.
14.4. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5(cinco) dias úteis
contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos
que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que
sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia
Geral do Município de Espigão do Oeste.
14.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o
valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior
execução pela Procuradoria Geral do Município de Espigão do Oeste;
14.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar
da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo
prazo.
Capítulo XV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois)
dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara
e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. O pedido de
impugnação que for enviado via fax
(0**69-3912-8012) ou por correio eletrônico
([email protected]), deverá ser oficializado o ato com a juntada dos originais aos
autos do processo, observados os prazos legais constantes na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
15.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a impugnação
oficialmente interposta.
15.1.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações
decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços, situação
em
que
as
alterações
procedidas
serão
disponibilizadas
no
site
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br, local “pregão”.
15.2. No site do Município de Espigão do Oeste serão disponibilizadas, ainda, todas as
informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual todos os interessados deverão
consultá-lo regularmente.
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações,
dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
16.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver
em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
16.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante
de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a
Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
14
16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos ao presente certame.
16.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais,
o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e naqueles itens
onde não houver interposição de recurso será efetuada a adjudicação pela Pregoeira e
submetidos à homologação do certame.
16.7. A Equipe de Apoio e a Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações
técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por
escrito, até 2(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
16.8. No julgamento do credenciamento, propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar
erros ou falhas formais, fundamentado e registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, e-mail ou pessoalmente, estando a
Pregoeira e Equipe de Apoio disponível no Setor de Licitação – C.P.L. para atendimento de
segunda a sexta-feira, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, na sede deste
Município, sito na Rua Rio Grande do Sul, 2705 (nas dependências do antigo fórum) – Bairro
Vista Alegre, nesta Cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, fone/fax: (69) 3912 8012.
16.10. Faz parte também no Processo Administrativo o Termo de Referencia nº 032/ expedido
pela SEMOSP.
Capítulo XVII - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica
eleito o foro da Comarca de Espigão do Oeste - Rondônia, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I –
Procuração;
ANEXO II –
Proposta;
ANEXO III - Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do inciso VII do art. 4º da Lei
n. 10.520/02 e o presente Edital;
ANEXO V -
Declaração de Superveniência;
ANEXO VI -
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Espigão do Oeste – RO, 06 de setembro de 2010
Zenilda Renier Von Rondon
Pregoeira
Dec. Nº 2642/GP/2010
15
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010
MODELO DE
PROCURAÇÃO
___(razão social, CNPJ, endereço completo)______, por meio
de(nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na
empresa)_______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.(a)
___(nome completo, RG, CPF)_____, outorgando-lhe poderes
para
representar a referida empresa na sessão publica de LICITAÇÃO MODALIDADE PREGAO, forma PRESENCIAL Nº 0045/2010 podendo;
formular propostas, ofertar lances verbais, recorrer de decisão e
contraditar, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos, assinar a
lista de presença e rubricar os documentos pertinentes à sessão publica,
bem como praticar os demais atos inerentes ao certame previstos no Edital
de Licitação.
Local e Data ______________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
16
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Publica: _______/______/2010 às _____________(_______________) horas.
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Rua Rio Grande do
Sul, 2705(antigo fórum), bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia.
Nome de Fantasia _____________________________________________________________
Razão Social:_________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________
ME ( )
OU
EPP ( )
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: ___________________________Município:___________________________________
Estado: ______________________________
CEP: _____________________________
Fone/Fax:____________________________E-MAIL:_________________________________
Inscrição Estadual: ____________________________________________________________
Inscrição Municipal____________________________________________________________
Conta Corrente nº__________________ Agencia nº___________ Banco _________________
Nome completo do responsável legal da empresa:____________________________________
IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES REFERENTE AO PEDIDO 069/SEMOSP
Item Qt
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Un
8 UN
160 PC
10 UN
1 PC
2 PC
1 PC
1 PC
2 PC
2 PC
1 PC
1 PC
4 PC
2 PC
1 PC
Descrição dos Produtos
LOTE 01 TOYOTA EO-0040 ANO 1989
ARR LISA 5/16
ARREBITE ALUMINIUM 7X8
ARRUELA DE PRESSAO 10MM
DISCO DE EMBREAGEM
FLEXIVEL FREIO DIANT
GARFO CARDA
JG JUNTA CAMBIO
JG PASTILHA DE FREIO
JG REPARO BBA ALIMENTADORA
JUNTA DA TAMPA DE VALVULA
JUNTA DO CABECOTE
JUNTA DO COLETOR ESCAPAMENTO
JUNTA ELASTICA DIRECAO
LUVA CARDAN
17
Marca
Preço Unitario
Total Item
15
16
1
1
PC
JG
ESPIGA CARDAN
KIT REPARO MUNHAO
TOTAL DO LOTE 01
LOTE 02 TOYOTA EO-0040 ANO 1989
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
1
5
16
4
4
3
5
8
4
3
2
3
1
8
1
PC
UN
PC
UN
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
MOLA ACELERADOR
RETENTOR INTERNO CARCAÇA
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8"X1"
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8"X1.1/4"
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X100
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X30
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M10X35
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X30
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X40
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X50
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M16X120
PINO CENTRO 3/8X5 CABECA BAIXA ACO
PLATO DE EMBREAGEM
PORCA PARAF.CARDAN
PORCA SEXTAVA M20 TRAVANTE
TOTAL DO LOTE 02
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
1
6
20
12
5
7
14
2
3
2
1
4
1
3
2
1
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
UN
PC
PC
PC
LOTE 03 TOYOTA EO-0040 ANO 1989
PORCA SEXTAVADA 3/8"
PORCA SEXTAVADA 3/8" DUPLA
PORCA SEXTAVADA 9/16" DUPLA
PORCA SEXTAVADA M08
PORCA SEXTAVADA M10 TRAVANTE
PORCA SEXTAVADA M12 DUPLA
PORCA SEXTAVADA M12 TRAVANTE
PORCA SEXTAVADA M16 TRAVANTE
PRISIONEIRO 12X50 MUNHAO
PROSIONEIRO CAIXA DE TRANSFERENCIA
REBITADEIRA MANUAL
RETENTOR DO EIXO PILOTO
SERVO DE FREIO
SILICONE VERMELHO 55G
SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDA
SUPORTE MOLA DIANTEIRA 14MM
TAMPA RADIADOR 7 LIBRAS
TOTAL DO LOTE 03
LOTE 04 TOYOTA EO-0040 ANO 1989
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1
1
1
4
4
4
2
2
1
1
1
JG
JG
JG
PC
PC
KI
PC
PC
PÇ
PC
PC
BRONZINA BIELA
BRONZINA MANCAL
JOGO JUNTA MOTOR
VALVULA ADMISSAO
VALVULA ESCAPE
KIT MOTOR 352A
TAMBOR FREIO TRASEIRO
DISCO FREIO DIANTEIRO
CAVALETE FREIO LADO DIREITO
CAVALETE FREIO LADO ESQUERDO
CJ COROA PINHAO 9X37
18
12
13
14
15
16
17
18
1
1
1
1
1
1
1
PC
PC
PC
PC
PC
UN
PC
CAIXA SATELITE COMPLETA
SUPORTE FR DISCO DIR
SUPORTE FR DISCO ESQ
CARCACA CAIXA REDUCAO
ENGRENAGEM DUPLA INTERMEDIARIA
EIXO INTERMEDIARIO 4M
ENGRENAGEM BAIXA VELOCIDADE
TOTAL DO LOTE 04
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
CJ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 05TOYOTA EO-0040 ANO 1989
ENGRENAGEM ALTA VELOCIDADE
ENGRENAGEM ACIONADORA
EIXO PILOTO 4M
EIXO TRANSFERENCIA 4/5M
EIXO SECUNDARIO ENTALHADO 4M
ENGRENAGEM 2* 4/5M
CONJUNTO SINCRONIZADOR 1*/2* 4/5M
ENGRENAGEM 1* 4/5M
ENGRENAGEM RE 4/5M
LUVA SELETORA ALTA/BAIXA
CONJUNTO SELETOR TRACAO
CONJUNTO SUPERIOR PINO CENTRAL
REPARO SUPORTE DIRECAO
CONJ.FREIO A MAO COMPL.TDS 81/...
SUPORTE FR DISCO LADO DIREITO
SUPORTE FR DISCO LADO ESQUERDO
ESPELHO RODA DIANTEIRO DIREITO
ESPELHO RODA DIANTEIRO ESQUERDO
ROLAMENTO LATERAL COROA
TOTAL DO LOTE 05
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
1
3
1
1
1
PC
PC
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
PC
PC
PC
JG
PC
PC
PC
LOTE 06 TOYOTA NBE-8083 ANO 1998
BOMBA DA AGUA
CAPA VALVULA MOTOR
CILINDRO RODA TRASEIRA SUPERIOR LADO DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRA SUPERIOR LADO ESQUERDO
CILINDRO RODA TRASEIRA INFERIOR LADO DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRA INFERIOR LADO ESQUERDO
CILINDRO RODA DIANTEIRA SUPERIOR LADO DIREITO
CILINDRO RODA DIANTEIRA SUPERIOR LADO ESQUERDO
CILINDRO RODA DIANTEIRA INFERIOR LADO DIREITO
CILINDRO RODA DIANTEIRA INFERIOR LADO ESQUERDO
CJ SINCRONIZADOR
GARFO EMBREAGEM
GRAMPO DE MOLA DIANTEIRO/TRASEIRO
GUARDA PO PINO CENTRAL DIREITO
JG LONA FR D/T
TANQUE DE COMBUSTIVEL
SEMI EIXO CURTO DIREITO
SEMI EIXO LONGO ESQUERDO
TOTAL DO LOTE 06
19
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
5
2
2
2
3
6
2
2,6
1
1
1
2
1
2
4
82
1
4
1
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
MT
PÇ
PC
PC
PC
PC
JG
UN
PC
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LOTE 07 TOYOTA NBE-8099 ANO 1993
ANEL SINCRONIZADOR
ANEL VEDACAO EIXO ENGRENAGEM DUPLA
ARRUELA ENCOSTO ENGRENAGEM INTERM
BATENTE MOLA TR
BUCHA MOLA DT
BUCHA MOLA TR
CABO ACELERADOR
CANO DE COBRE 3/16
CAPA ALAV CAMBIO
EIXO ENTALHADO
ENGRENAGEM DUPLA INTERMEDIARIA
FEIXE MOLA TRASEIRO
FLANGE CARDAN
JOGO JUNTA REDUZIDA 5M
JUNTA DA RODA LIVRE
JUNTA DIFERENCIAL
JUNTA ESCAP
ALAVANCA CAMBIO
PRISIONEIRO CUBO
BUCHA ALAVANCA CAMBIO 5M
TOTAL DO LOTE 07
LOTE 08 TOYOTA NBE-8099 ANO 1993
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
1
1
2
1
1
2
20
4
2
1
2
2
2
4
1
1
1
1
1
1
1
PÇ
JG
PC
PC
PÇ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
MT
PC
PC
PC
UN
PC
PC
TRAVA CAMBIO 5M
JUNTA CAMBIO
MACANETA INT VIDRO
MAQUINA DO VIDRO LADO DIREITO
MAQUINA DO VIDRO LADO ESQUERDO
1ª MOLA MESTRE TRASEIRA
PARAFUSO 5/8 X40 COMPLETO
PINO DE CENTRO 3/8
PINO GUIA ALAV CMB
PINO MOLA DIANTEIRO
ROLAMENTO CX CAMBIO
ROLAMENTO DO EIXO PILOTO
ROLAMENTO EMBREAGEM
TRAVA DO ROLAMENTO DO CARDA
TUBO FREIO RETO 350MM
ENGRENAGEM ALTA VELOCIDADE
LUVA SELETORA ALTA/BAIXA VELOCIDADE
ENGRENAGEM BAIXA VELOCIDADE
ENGRENAGEM ACIONADORA
ENGRENAGEM DUPLA INTERMEDIARIA
ENGRENAGEM 3* 4/5M
TOTAL DO LOTE 08
1
2
3
4
5
1
1
1
1
1
PC
CJ
PC
PC
PC
LOTE 09 TOYOTA NBE-8099 ANO 1993
ENGRENAGEM 2* 4/5M
CONJUNTO SINCRONIZADOR 1*/2* 4/5M
ENGRENAGEM 1* 4/5M
EIXO SECUNDARIO ENTALHADO 4/5M
ENGRENAGEM 5* 5M
20
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
PC
CJ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PÇ
PC
EIXO INTERMEDIARIO 5M
CONJUNTO ENGRENAGEN 5* 5M
ENGRENAGEM ACIONADORA 5* 5M
ENGRENAGEM RE 4/5M
LUVA SELETORA ALTA/BAIXA
PLATO EMBREAGEM
DISCO DE EMBREAGEM
TAMBOR FREIO TRASEIRO
DISCO FREIO DIANTEIRO
SUPORTE FR DISCO DIR
SUPORTE FR DISCO ESQ
CAVALETE FREIO LADO DIREITO
CAVALETE FREIO LADO ESQUERDO
TOTAL DO LOTE 09
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
2
1
2
1
1
1
2
4
4
2
5
2
1
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
KI
LOTE 10 TOYOTA NBH-3605 ANO 1993
AMORTECEDOR DIANTEIRO
BOMBA D'AGUA
CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM
CONEXAO TUBO MESTRE TRASEIRO
CONTRA EIXO
CORREIA POLIA
COXIM DIANTEIRO MOTOR 14B
COXIM DO CBIO
COXIM RADIADOR
COXIM TRAZ MOTOR
CRUZETA CARDAN
CUBO SINCRONIZADOR
EIXO ENGRENAGEN INTERMEDIARIO 5M
KIT REPARO MUNHAO
TOTAL DO LOTE 10
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
8
2
18
3
2
5
1
1
2
4
2
2
1
2
22
2
2
1
1
1
UN
RP
PC
PÇ
PC
PÇ
PÇ
PÇ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PÇ
PÇ
LOTE 11 TOYOTA NBH-3605 ANO 1993
PARAF FIX SUPORTE ALTERN
REP.CENT.PATINREPARO CILINDRO RODA DIANTEIRO
RETENTOR FLANGE TRASEIRA 5 VELOCIA
RETENTOR RODA DIANT INT
RETENTOR RODA DIANTEIRA EXTERNA
RETENTOR RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO DIREITO
RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO
ROL.MUNHAO
ROLAMENTO CONTRA EIXO
ROLAMENTO ENGRENAGEM DUPLA
SUPORTE DIRECAO MODIFICADO
TRAVA ARANHA CUBO DIANTERA
TRAVA CUBO DESL.EMB.LADO ESQ.
AMORTECEDOR TRASEIRO
DISCO FREIO DIANTEIRO
PAINEL RADIADOR FRONTAL
ARO FAROL DIR
ARO FAROL ESQ
21
21
1
PC
PAINEL CAPU DIREITO
TOTAL DO LOTE 11
LOTE 12 TOYOTA NBH-3605 ANO 1993
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
1
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PÇ
PC
PC
PC
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PAINEL CAPU ESQUERDO
PARALAMA DIANTEIRO DIREITO
PARALAMA DIANTEIRO ESQUERDO
MANGA EIXO MODERNA 10MM
SUPORTE FR DISCO DIR
SUPORTE FR DISCO ESQ
CAVALETE FREIO LADO DIREITO
CAVALETE FREIO LADO ESQUERDO
FEIXE MOLA TRASEIRO
EIXO SETOR
EIXO SEM FIM
REPARO SETOR
TAMPA CX DIRECAO
CIL RD DT SUP ESQ 1"
CILINDRO RODA DT/TR INFERIOR ESQUER
CIL RD DT SUP DIR 1"
CIL RD DT INF DIR 1"
PONTEIRA CARDAN
LUVA CARDAN
GARFO CARDAN
TAMBOR FREIO TRASEIRO
TOTAL DO LOTE 12
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
1
4
4
1
2
1
60
1
1
1
4
1
2
1
4
2
1
28
60
55
10
48
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 13 TRATOR CBT MODELO 2105 - ANO 1985
ANEL TRAVA DO ROLAMENTO EIXO
COLA BRANCA SEMI SECATIVA
COLA TRVA PARAFUSOS
FILTRO DO OLEO HIDRAULICO
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO SEPARADOR DE AGUA
PARAFUSOS 14X30
PISTA DO RETENTOR CUBO TRAS.
RETENTOR 66.7X95.25X12.7
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETNTOR DE RODA DT
ROL.RODA DIANT.
ROLAMENTO DA CORNETA
ROLAMENTO EMBREAGEM
ROLAMENTO RODA DIANT INTER
ROLAMENTO RODA DIANT EXTER
CHAVETA EIXO TRASEIRO
ARRUELA DE PRESSAO 5/8
PARAFUSO (2.00) 16x90 8.8
PARAFUSO SX 5/8X2 8.8
PORCA (2.00) 16mm 8.8
PORCA LAMINA SX 5/8
TOTAL DO LOTE 13
LOTE 14 TRATOR ESTEIRA D41E - ANO 2006
1
50
PC
PARAFUSO SX 5/8X2 8.8
22
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
50
100
2
4
4
4
4
4
20
2
10
4
2
2
100
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
ARRUELA DE PRESSAO 5/8
PORCA LAMINA SX 3/4
GRAXEIRO 10MM RETO
LINK ESQUERDO
LINK DIREITO
BUCHA LINK
PINO LINK
ROTULA DO CLILINDRO DE ANGULACAO 0713705008
PARAFUSO CABECA FENDA 4X20 0400420
PINO LEVANTAMENTO L15800
GRAXEIRO 3/8 RETO (ROSCA1/8)
TRAVA DO ROL.ENGR SUO.CX 11075475
CANTO RETO LAMINAS ESQUERDO
CANTO RETO LAMINAS DIREITO
PARAFUSO DE LAMINA 3/4X2 1/2
TOTAL DO LOTE 14
LOTE 15 TRATOR ESTEIRA D41E - ANO 2006
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
2
20
380
2
2
2
2
1
10
3
86
25
4
1
4
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
ANEL "O" 14464480
PARAFUSO SX (1.50)14X80 8.8
PARAFUSO SX 5/8X2.3/32 12.9 770114
CANTO CURVO ESQ.1" 207109
CANTO CURVO DIR.1" 207110
RETENTOR TOMADA FORCA 06969
RETENTOR COMANDO FINAL 14X2700100
BOMBA DIESEL/ SERIE B 3.9C/INJ
ESPASSADOR DE EMENDA
ESTOPA FIO (001)
GARRA SAPATA 7/8X50
GRAXEIRO 10MM RETO (1.00) (278986010)
LAMINA 9 FUROS
CORREIA DA HELICE MOTOR
CORREIA ALTERNADOR
ESTICADOR CORREIA ALUMINIO R028
TOTAL DO LOTE 15
LOTE 16 PATROL 120H ANO 1999
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
8 UN ARR LISA 1/4"
15 PC ARR LISA 3/8
25 UND ARR LISA 9/16
1 UM CHAVE P/SACAR FILTRO
4
TB COLA SILICONE VERMELHA
3 PC CORREIA VIRABREQUIM
2 PC FILTRO AR EXTERNO
4 PC FILTRO COMBUSTIVEL
6
JG CHAVE DE FENDA
25 PC PARAFUSO SEXTAV 8.8 M10X30
12 PC LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 curva
TOTAL DO LOTE 16
1
2
3
4
50
1
6
10
PC
PC
PC
PC
LOTE 17 PATROL 120 H ANO 1999
PARAFUSO SEXTAVADO 1/2"X1.1/2"
PARAFUSO SEXTAVADO 1/4"X2.1/2"
PARAFUSO SEXTAVADO 3/4"X5"
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X25
23
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
10
5
6
8
2
1
1
1
14
200
200
PC
PC
PC
PC
TB
PC
BD
UND
UND
UND
UND
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 8X30
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M14X130
PORCA SEXTAVADA 3/4"
ROLAMENTO CAMBIO INDUSTRIAL
PARAFUSO 20X80
TAMPA RADIADOR 7 LIBRAS
ROLAMENTO CAPA
VARETA OLEO MOTOR
LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 reta
PARAFUSO DE LAMINA 5/8X2 3/4
PORCA LAMINA 5/8 UNC 12,9
TOTAL DO LOTE 17
LOTE 18 PATROL 120H ANO 2008
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1
1
2
2
4
2
4
4
6
2
15
12
2
8
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
UM
ABRACADEIRA INOX 3.1/2
ABRACADEIRA INOX 3.1/2 0890
ANEL G VEDACAO BUCHA CENTRAL
ANEL O DA BUCHA CENTRAL
ARRUELA TANDER 6376G3205
BUCHA BRONZE 637D0733
BUCHA COM TANDER 6375T7132
BUCHA ESP TANDER 6379D1510
BUCHA ESP TANDER 6379D1511
BUCHA ESP TANDER 6379D1512
CALÇO 2G9102
CANTO 5/8 CV 5 FURO .
CAPA DO ROLAMENTO
LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 reta
TOTAL DO LOTE 18
LOTE 19 PATROL 120H ANO 2008
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
2
2
10
4
4
6
2
2
2
2
2
4
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
CAXETA BUCHA CENTAL
CAXETA PINO CENTRAL
CORRENTE DO TANDEM 5T0735
FILTRO DE COMBUSTIVEL
GAXETA VED PINO CENTRAL
INSERTO 637 9D2756
PARAF.SX 8X100
PINO EMBUCHAMENTO CENTRAL
PINO EMBUCHAMENTO CENTRAL 0890 (499 12705621)
RASPADOR C/CARCAÇA DE ACO
RETENTOR COMANDO TANDER 6374L9822
RETENTOR TANDER 6376V8082
RETENTOR VEDAC CENTRAL
TOTAL DO LOTE 19
1
2
3
4
5
6
7
8
LOTE 20 PATROL 120H ANO 2008
1 PC ABRACADEIRA INOX 3.1/2
4 PC FILTRO DE COMBUSTIVEL
400 UND PARAFUSO DE LAMINA 5/8X2 3/4
400 UND PORCA LAMINA 5/8
2 PC FILTRO DE COMBUSTIVEL
2 PC ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INT.
6 PC RET. DUO CONE INF.SUP./CUBO 935K
1 PC ROLAMENTO EXTERNO CUBO DIANT.
24
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
20
20
20
40
10
10
10
10
15
1
8
8
16
1
1
10
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PARAFUSO SX 3/8X1.
ARRUELA DE PRESSAO 3/8
PORCA SX 3/8
ARRUELA LISA 3/8
PARAFUSO SX
PORCA SX 10MM-1.5
ARRUELA PRESSAO 6MM
ARR.LISA 1/4
ABRACADEIRA NYLON PRETA 888091200
ANTI FERRUGEM
PARAFUSO SX 8X45-1.25
PORCA SX 8MM 1.25
ARRUELA LISA 5/16
ROLAMENTO CAPA RODA EXT.
ROLAMENTO CONE RODA EXT.
LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 curva
TOTAL DO LOTE 20
LOTE 21 PATROL 120G ANO 1990
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
3
6
6
3
3
1
18
12
250
2
2
250
3
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
ANEL Q TANDER
ANEL DA SAIDA DA VALVULA
ANEL ENTRADA VALVULA
ANEL G SUPORTE TANDER
ANEL CIRCULO
ESTOPA DE FIO 200G
LAMINA BD 5/8 13F CURVA
PARAFUSO RODA 387C147R
PARAFUSO SX 5/8X2.1/4 8.8
PINO DA BALANCA (328 513372)
PINO DO SUPORTE (328 513372)
PORCA LAMINA SX5/8
RETENTOR DE GRAXA DO TANDER
RETENTOR TANDER
TOTAL DO LOTE 21
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
1
8
1
4
1
6
6
4
4
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 22 PATROL 120G ANO 1990
COTOVELO MACHO MONT 5/16X1/4
ANEL ORING
REPARO CUICA FREIO
FILTRO TRANSMISSAO
ANEL DO RESERVATORIO DE OLEO HIDR.
CORRENTE DO TANDER
CANTO 5/8 CV 5 FURO .
FILTRO DE COMBUSTIVEL
RETENTOR TANDER
ARRUEL TANDER
TOTAL DO LOTE 22
1
2
3
4
5
6
6
15
2
6
8
6
PC
PC
PC
PC
PC
KG
LOTE 23 PATROL 120G ANO 1990
INSERTO
CALCO
RETENTOR COMANDO FINAL TANDER
BUCHA ESPACADORA TANDER
LAMINA 13 FUROS 3/4 AR1 reta
ESTOPA PANO C/3 UNIDADE
25
7
8
9
10
11
12
2
1
1
10
10
10
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PARAF. SX 8X100
BOMBA ALIMENTAÇAO
ENGRENAGEM GIRA CIRCULO
PARAFUSO SX 3/4X2.1/2 8.8
ARRUELA LISA PESADA 3/4
PORCA TRAVANTE 3/4
TOTAL DO LOTE 23
LOTE 24 PATROL 120G ANO 1990
1
2
3
4
5
6
7
2
2
10
2
8
2
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
GAXETA
VEDADOR 6J9178
ANEL DE VEDACAO
RETENTOR
CORRENTE DO TANDER
CONEX.FLAN.
ANEL ANEL
TOTAL DO LOTE 24
LOTE 25PATROL 120G ANO 1990
1
2
3
4
5
8
9
10
11
12
13
14
15
4
4
4
6
2
6
12
8
4
2
5
4
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
CAPA DO ROLAMENTO 4T2620
CONE ROLAMENTO FIXO 4T2687
CINTA CELERON 5T7132
ARRUELA CELERON 6G-3205
RETENTOR 6V8082
ANEL ORIG COMANDO 1H-9696
ANEL NITILICO TANDER 8D8795
CINTA CELERON 8X3221
ARRUELA CELERON 8X3276
RETENTOR FLANG.4K4376
RETENTOR TANDER 00644
RETENTOR DUO CONE JB-395
ANEL ORINGE ESTRIADO 9D7972
TOTAL DO LOTE 25
1
2
3
4
5
8
9
10
11
12
13
14
15
10
2
1
50
50
4
4
2
2
2
2
40
40
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 26 PATROL 120G ANO 1990
RETENTOR TANDER 5P2545
ROLAMENTO CAPA RODA EXT. 2N2138
ROLAMENTO CONF. RODA 2N2139
PARAFUSO DA LAMINA 797173
PORCA LAMINA PL5/8
BUCHA COMANDO FINAL TANDER
BUCHA DO TANDER
BUCHA ESPACADORA TANDER
BUCHA BRONZE
ANEL GUIA NYLON 4T6907
PINO DO TANDER
DISCO 6Y7915
DISCO 8D8794
TOTAL DO LOTE 26
1
2
3
4
8
10
7
12
PC
PC
PC
PC
LOTE 27 RETRO ESCAVADEIRA 416 CAT ANO 2002
ANEL ELAST.P/EIXO (EXT) 45MM (298 0171045000-6)
ARRUELA 111-4337
ARRUELA 1889592
ARRUELA 8T4122
26
5
6
7
8
9
10
11
12
13
24
4
28
2
13
2
2
1
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
ARRUELA 9R0109
ARRUELA 9R0119
ARRUELA 9R0158
ARRUELA 9R0481
ARRUELA 9R1510
ARRUELA 9R4066
ARRUELA 9R8390
BICO P/ENGRAXADEIRA 4 GARRAS 11X40MM 890
GRUPO DE VALVULA DE CONTROLE C 1248818/1
TOTAL DO LOTE 27
1
2
3
4
5
6
8
9
10
11
12
13
14
LOTE 28 RETRO ESCAVADEIRA 416 CAT ANO 2002
2 PC BUCHA U DA CONHA
10 PC CAPA PRENS P/ MANGUEIRA DESCACASV (346 CP2 8)
10 PC CONEX FEM GIR. SEDE PLANA 13/16X(642 8165-8-8)
9 PC CONTRA-PINO 3B5319
3 PC CONTRA-PINO 4J1888
36 PC DENTES 3 POL
10 MT MANG;HIDR.1/2X2TR (455 MH 2-8)
7 PC PARAFUSO DE LAMINA 5/8X2 890
7 PC PORCA LAMINA SX 5/8 0890
10 PC TRAVA 6V3213
3 UND RETENTOR RODA DIANTEIRO
8 PC ANEL.ELAST.P/EIXO 0171045000-6
1 PC PORCA EIXO COROA 504 1312152320
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
LOTE 29 RETRO ESCAVADEIRA 416 CAT ANO 2002
PARAFUSO RODA TRAS.ESQ.
CONJUTO ANEIS TEFLON C/ ORING 8C9160
CONEXAO SOS 3/4
CAPA PRENS.P/MANG.DESCASCAV. CP2 12
BUCHA 9R9505
BUCHA 9R7960
BUCHA 9T2883
ABRAC 38-51 R S/FIM 38-51
BUCHA BALANCA DIANT 13001B1550
PARAFUSO SX 1/2X6
PORCA TRAVANTE SX 1/2
ARRUELA AJUSTE L47424
ADAPTADOR MACHO ORIG 1.1/16X7/8 642 542-12-10
PINO CENTRO 12X12 CA 301639
PORCA SX MB (1.50) 12MM 8.8 P012MM-1.50
ARRUELA AJUSTE L47422
ARRUELA DE ENCOSTO PLANETARIA L36118
PORCA SX 1/2
BORDA DE LAMINA
PORCA DO DENTE 1 POL 12,90
PARAFUSO DO DENTE 1 POL X31/2 12,9
TOTAL DO LOTE 28
20
2
1
10
2
2
2
4
2
10
10
1
1
1
10
3
2
10
2
150
150
PC
CJ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
TOTAL DO LOTE 29
1
2
1
12
PC
PC
LOTE 30 RETRO 580L CASE ANO 2001
ANEL ELASTICO P/ FURO INT 58MM
ARR LISA 7/16"
27
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
2
4
1
1
3
2
2
6
6
1
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
ARRUELA DO PINO TENSOR ESPESSURA 26X 2041
ARRUELA LISA PESADA 3/8 (083)
BANCO BASE C/ ALMOFADA SOFT E TRILHO
BOMBA TRANSFERENCIA
BORDA DE LAMINA
BUCHA DIANT (542 A28230)
CORREIA GIR ALT BA 14220
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO DE AR
FILTRO DE AR SECUNDARIO
BUCHA L47301
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 31 RETRO 580L CASE ANO 2001
JOGO REPARO ESTABILIZADOR (008 1543269C1)
PARAFUSO SX 1,25 8X50
PARAFUSO SX 12X40
PORCA SEXTAVADA M12 TRAVANTE
PORCA SX (083)
REPARO GIRO 008191747A1
RETENTOR 63.5X89.9X12MM
ROLAMENTO 32011X
TRAVA DO EIXO INTERIOR DO CAMBIO (499 11068876)
JOGO DE REPARO ESTABELIZADOR
PORCA DO DENTE 1 POL 12,90
PARAFUSO DO DENTE 1 POL X31/2 12,9
BUCHA EMBUC. D1271267
DENTE CONCHA 862740
PARAFUSO DO DENTE POL5/8 X31/2 12,9
TOTAL DO LOTE 30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
2
1
2
12
1
2
1
1
1
4
120
120
7
48
120
TOTAL DO LOTE 31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
1
2
2
2
2
1
1
2
2
1
4
25
4
8
8
36
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
UN
PC
PC
PC
PÇ
LOTE 32 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990
ADESIVO P/JUNTA DE MOTORES 3M 6690149
ANEL 117000220
ANEL DE AÇO PISTAO CONJUNTO 000076
ANEL DE VEDACAO TRANS. 005412
ANEL O TRANSMISSAO 084 A12674
ANEL O VEDACAO 0 700005440
ANEL TRANSMISSAO 28000 117012355
ANEL VEDACAO TRANS. 000204
ANEL VEDADOR TRANS.28000 117012356
ANEL TRANS.28000 117 011937
ANEL TRANSMISSAO 000206
ARR LISA 9/16"
ARRUELA EMBUCHAMENTO
ARRUELA LISA 3/8
ARRUELA LISA 8MM 083
DENTES 3" FURO 1" 3964/37
TOTAL DO LOTE 32
1
2
3
4
16
8
1
2
PC
PC
PC
PC
LOTE 33 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990
ARRUELA LISA PESADA 5/16
ARRUELA PRESSAO 083P8MM
BOMBA DE TRASMISSAO 28000 -235045
CRUZETA CARDAN CENTRAL E68763
28
5
6
7
8
9
10
11
12
1
1
6
1
4
1
2
3
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
BOMBA PRINCIPAL (ADAPTACAO) 30475613
BUCHA (328 D127167)
BUCHA (328 D127168)
CABO DA REVERSAO 1.68MT 357 10-38
CAPA PRENS.P/MANG.DESCASCAV.CP212
COLA P/JUNTA 278 983019185
COLA BRANCA 98101104
COLA TRAVA 985027710
TOTAL DO LOTE 33
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
2
2
2
2
4
2
2
2
2
52
3
12
2
2
2
96
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
UN
PC
PC
PC
PC
PC
PÇ
LOTE 34 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990
CONEX.FEM.GIRAT.RETA
CONEX.FL90 38.1X3/4 COMPLE.
CONEX.FLAN.FL90 44.4X3/4
CONEX.FLANG FL 44,4MM
CORREIA ALTERN
CORREIA GIR;ALT;
CORREIA HIDRAULICO
PARAFUSO 20X80
ENGRENAGEM MOTRIZ CONVERSOR 28 117 006928
ESTOPA PANO POR KILO
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO HIDRAULICO TRANS.28000 310013
GUARNICAO TRANS. 004865
JUNTA COMPRESSOR 4/6 CIL
JUNTA DA BOMBA DE TRANSMISSAO 117 004561
PORCA DO DENTE 1 POL 12,90
TOTAL DO LOTE 34
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
2 PC
2 PC
2 PC
2 PC
2 PC
2 PC
2 PC
1 PC
10 MT
1 MT
4 PÇ
38 PC
15 PC
120 PÇ
LOTE 35 PA CARREGADEIRA W20B ANO 1990
JUNTA DA TAMPA TRANS.
JUNTA DA TAMPA TRASEIRA TRANS 117 005747
JUNTA DA TRANSMISSAO 280 117 014087
JUNTA EMBORRACHADA DA BOMBA TR 117 003878
JUNTA TRANSM. 117 000929
KIT VEDACAO PARA COLETOR
LIXA D''AGUA 280 221T280
LIXA FERRO 40 221T40
MANG.HIDR.3/4 X 2
MANGUEIRA FILTRO AR
ARRUELA EMBUCHAMENTO E9647
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M10X90
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X30
PARAFUSO DO DENTE 1 POL X31/2 12,9
TOTAL DO LOTE 35
1
2
3
4
5
6
7
2
1
2
1
1
8
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 36 MB 2318 NBE-8084 ANO 1993
CRUZETA CARDA ENTRE EIXOS
VALVULA FREIO ESTACIONARIO
CATRACA FREIO TRAZ
VOLANTE DIRECAO C/ TAMPO
VALVULA PEDAL
RETENTOR DA CX DE TRANSFERENCIA
CAIXA SATELITE VAZIA BLOQUEIO
29
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
2
4
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
4
16
24
2
2
2
2
4
PC
PC
JG
PC
CJ
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PLANETARIA BLOQUEIO HD4
DIAFRAGMA DA CUICA FREIO 8 POL
ARRUELA DO BLOQUEIO
COROA E PINHAO 7X40 INVERTIDA
COROA E PINHAO 7X48 16MM INVERTIDA
QUADRO VIDRO DA PORTA LE
CANALETA PESTANA
FECHADURA INTERNA PORTA
MAQUINA VIDRO PORTA LE/LD
FECHADURA EXTERNA PORTA
MACANETA INTERNA PORTA
VIDRO DA PORTA
CILINDRO ACIONADOR ACELERADOR
REPARO DO EIXO MORTO AÇO
PINO TIRANTE 85MM
PINO PATIM 30MM
CAMARA DE FREIO 30X30
ROLAMENTO SUPORTE DE MOLA TRZ INT
CUBO DO EIXO CENTRALIZADOR
SUPORTE DESLIZANTE DA MOLA
ROLAMENTO SUPORTE DE MOLA TRZ EXT
TOTAL DO LOTE 36
LOTE 37 MB 2318 NBE-8084 ANO 1993
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
10
20
2
2
4
10
1
2
4
4
4
4
1
4
16
16
1
2
2
1
2
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PINO DO PATIM 30MM
PORCA CASTELO 1"
RODA 10 FUROS PNEU 1000X20
TRINCO DO QUEBRA VENTO LE/LD
GUARDA PO ALAVANCA CAMBIO
TRAVA CUBO TRAZ FREIO AR
FECHO DO CAPU INFERIOR
CABO ABERTURA DO CAPO
ROLAMENTO RODA TRAZ EXTERNA
ROLAMENTO RODA TRAZ INTERNO
CORREIA ALTERNADOR BBA DAGUA
JUNTA TAMPA VALVULA
COLETOR ESCAPE COMPLETO
TAMBO DE FREIO TRAZ
PORCA PARAFUSO DE RODA
PARAFUSO DE RODA TRAZEIRO
VALVULA REGULADORA DA PRESSAO
CRUZETA DO CARDA ENTRE EIXO
LUVA DO CARDA ENTRE EIXO
PONTEIRA DO CARDA
AMARTECEDOR DIANTEIRO
LONA DE FREIO DIANTEIRO
TOTAL DO LOTE 37
1
2
3
4
2
2
1
20
PC
PC
PC
PC
LOTE 38 MB 2318 EO-0005 ANO 1991
TERMINAL DE DIRECAO DIR
TERMINAL DE DIRECAO ESQ
CIL ACIONADOR DO ACELERADOR
PARAFUSO DE RODA TRAZ
30
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
20
2
1
2
2
1
1
2
4
1
1
2
2
1
1
1
1
6
2
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PÇ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PORCA DO PARAFUSO DE RODA
LONA DE FREIO
QUEBRA VENTO COMPLETO DIREITO
RETENTOR DO PINHAO DIFERENCIAL
RETENTOR DE RODA
LUVA DO CARDA
FECHO INFERIOR DO CAPO
REGULADOR PRESSAO
PARAFUSO FECHADURA DA PORTA
FLEXIVEL FREIO MOTOR
CANALETA S PESTANA
BATENTE DE PORTA ESQUERDO
BATENTE DE PORTA DIREITO
MAQUINA VIDRO PORTA DIREITO
FECHADURA INTERNA LADO DIREITO
CORREIA VIB ALTERNADOR BBA
REPARO BOMBA HIDRAULICA
RETENTOR DE RODA TRAZEIRO
FLANGE COM ORELHA
VALVULA PROTETORA 4 CIRCUITO
SERVO DE FREIO DA EMBREAGEM
GARFO DO CARDA
CORREIA BOMBA HIDRAULICA
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
MAQUINA DO VIDRO LADO DIREITO
MAQUINA DO VIDRO LADO ESQUERDO
FILTRO DE AR EXTERNO
FILTRO DE AR INTERNO
VALVULA RETENCAO SIMPLES
FILTRO DE AR COMPLETO
TOTAL DO LOTE 38
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
1
1
2
2
4
2
2
2
4
4
2
1
1
1
1
2
2
2
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
LOTE 39 MB 2318 EO-0005 ANO 1991
REPARO DA CAIXA DE DIRECAO
SEMI-EIXO LADO ESQUERDO
BUCHA DA MOLA
CATRACA DE FREIO TRAZ LD
KIT PORCA CARCACA
COXIM DIANT MOTOR
COXIM TRAZ MOTOR
FLANGE C/ ORELHA 8 FUROS
REPARO EIXO MORTO
PISTA RETENTOR EIXO MORTO
SUPORTE DESLIZANTE MOLA
VALVULA PEDAL
PONTEIRA DO ESCAP
SEMI EIXO LADO DIREITO
MACANETA INTERNA DA PORTA
TERMINAL DE DIRECAO ESQUERDO
TERMINAL DE DIRECAO DIREITO
CATRACA FREIO TRAZ LE
LONA DE FREIO DIANTEIRO E TRAZEIRO
31
20
21
22
23
2
1
4
2
PC
PC
PC
PC
CUBO DO EIXO CENTRALIZADOR
VALVULA DO FREIO DE MAO
1ª MOLA TRAZEIRA
1ªMOLA DIANTEIRA
TOTAL DO LOTE 39
LOTE 40 MB 2318 EO-0005 ANO 1991
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
2
2
1
1
1
3
1
1
1
10
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
1
1
1
1
1
1
1
1
5
2
1
2
1
4
4
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
COXIM DO CAPO
COXIN DIANTEIRO CABINE
MAÇANETA INT. DE ABRIR A PORTA
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
KIT EMBREAGEM
CHAVE COMBINADA
TOMADA DE FORCA
SERVO DE FREIO DA EMBREAGEM
RESEVATORIO DE AGUA RADIADOR
TIRANTE BARRA ESTABILIZADORA
KITS COMP., PISTÃO, ANEIS, CAMISA, REPARO DO
CABEÇOTE
CABECOTE COMPRESSOR
ENGRENAGEM 3ª MOVEL 25 DTS
ENGRENAGEM 2ª MOVEL 32 DTS
ENGRENAGEM RE INTERMEDIARIA 20DTS
ENGRENAGEM 5ª 36 DTS
EIXO PILOTO 17 DTS
JUNTA DO CAMBIO
ANEL SINCROZADO CAMBIO
BATENTE MOLA DT
POLIA ANTIVIBRATORIA
COXIM DIANTEIRO
FILTRO LUBRIFICANTE
ROLAMENTO SUP MOLA TRZ INT
ROLAMENTO SUP MOLA TRZ EXT
TOTAL DO LOTE 40
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
2
1
2
2
1
1
2
1
2
1
1
2
1
2
2
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PC
LOTE 41 MB 2423 BRANCO NBE8097 ANO 2001
COXIM TRAZ MOTOR
VIDRO DA PORTA
CATRACA FREIO TRZ LD
CATRACA FREIO TRZ LE
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
VALVULA PEDAL
TAMBOR DE FREIO TRAZ
CRUZETA CARDA ENTRE EIXOS
MANCAL ARTICULADOR DA CABINE
FILTRO SEP DA AGUA
RELOGIO TEMPERATURA
ROLAMENTO LATERAL DA COROA
BARRA TORÇAO DA CABINE
FEIXE DE MOLA DIANTEIRO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
TOTAL DO LOTE 41
32
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
LOTE 42 MB 2423 BRANCO NBE8096 ANO 2001
1
JG REPARO DA CAIXA DIRECAO HID
1
JG REPARO DA BOMBA HIDRAULICA
1 PC CRUZETA DO DIFERENCIAL
1
CJ CAIXA SATELITE COMPLETA
4 PC RETENTOR DE RODA TRAZEIRO
4
JG LONA DE FREIO
2 PC TAMBOR DE FREIO TRAZEIRO
1 PC SEMI EIXO LD
1 PC CRUZETA DO BLOQUEIO
1 PC BOMBA AGUA
1 PC ALAVANCA CX CAMBIO
1 PC PLATO DE EMBREAGEM
1 PC DISCO DE EMBREAGEM
1 PC ATUADOR DE EMBREAGEM HIDRAULICO
2 UND BATERIA 160 AMPERES
2
CJ FEIXE DE MOLA DIANTEIRO
2 PC FILTRO DE AR EXT/INT
2 PC RETENTOR DO PINHAO DIFERENCIAL EXT
2 PC RETENTOR RODA DIANTEIRA
2 PC TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO
4 PC ROLAMENTO LATERAL COROA
1 PC FLANGE COM ORELHA
1 PC FLANGE DO CARDA CENTRAL
2 PC CORREIA ALTERNADOR
1 PC FECHADURA DA PORTA LD
1 PC FECHADURA DA PORTA LE
20 CJ PARAFUSO DE RODA C/PORCA E ARRUELA
TOTAL DO LOTE 42
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
2
4
4
4
1
18
8
6
4
4
1
1
4
2
2
2
2
2
2
6
PC
PC
PC
PÇ
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
PC
PC
JG
JG
PC
PC
PC
LOTE 43 MB 2217 AL-1304 ANO 1990
FLANGE DA CX DE TRANSFERENCIA
CRUZETA DO CARDA
TERMINAL DE DIRECAO
KIT EIXO CENTRALIZADOR EIXO MORTO
PÁRA-CHOQUE DT
MOLA DO PATIM DIANT/TRAZ
RETENTOR RODA TRAZ
RETENTOR RODA DIANT
ROLAMENTO RODA TRAZ INTERNO
ROLAMENTO RODA TRAZ EXTERNO
ROLAMENTO RODA DIANT INTERNO
ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO
LONA DE FREIO DIANT
COXIM TRAZ MTR
COXIM DIANT MTR
ARRUELA DIFERENCIAL
ARRUELA BLOQUEIO
FLANGE DO DIFERENCIAL
SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDA
PINO TIRANTE 85MM
33
21
22
23
24
25
26
27
28
10
1
2
1
1
1
1
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PARAFUSO 18X100
ROLAMENTO INDUSTRIAL70X150X35
ROLAMENTO DO BLOQUEIO
ROLAMENTO EIXO PILOTO INTERNO NºTJ212
ROLAMENTO CAIXA DE TRANSFERENCIA
LUVA DA REDUZIDA
PLATO DE EMBREAGEM
DISCO DE EMBREAGEM
TOTAL DO LOTE 43
LOTE 44 MB 2217 AL-1304 ANO 1990
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
6
10
1
4
4
4
4
16
12
1
20
1
2
1
1
8
4
2
2
10
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
JG
JG
JG
PC
ANEL BI-PARTIDO
PARAFUSO ALLEN MANCAL CENTR
TAMPA EIXO MORTO
ROLAMENTO BERCO PTA PINHAO
COXIM CX TRANSFERENCIA
RETENTOR RODA TRAZ
PISTA RETENTOR CBO
PARAFUSO 18X200 C/ PORCA E ARRUELA
PARAFUSO 18X170 C/PORCA E ARRUELA
ROLAMENTO BLOQUEIO 70X110X20
PARAFUSO 14X60 C/PORCA E ARRUELA
FLEXIVEL FREIO A AR
BRACO LIMPADOR P/BRISA
PALHETA LIMPADOR P/BRISA
JUNTA CABECOTE
SAPATA FREIO DIANTEIRA E TRAZEIRA
LONA DE FREIO DT E TRZ XX
FEIXE DE MOLA DIANTEIRO
FEIXE DE MOLA TRAZEIRO
ARRUELA DE AJUSTE
TOTAL DO LOTE 44
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
10
4
2
1
1
1
12
1
1
1
1
1
10
1
1
1
2
1
PC
PC
PC
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
KIT
PC
PC
PC
LOTE 45 MB 2217 AL-1304 ANO 1990
PARAFUSO RODA TRAZEIRO
ROLAMENTO INDUSTRIAL 20X47X14
CINTA TANQUE
TAPETE VERNIZ
RETROVISOR
REGULADOR DE PRESSAO
PARAFUSO OCO 14MM
CRUZETA CARDA ENTRE EIXOS
EIXO SECUNDARIO TRAZ INF
ENGRENAGEM 22 DENTES
SUPORTE ESTEPE
VOLANTE DA DIRECAO
BORRACHA ESPONJA UNIVERSAL
MEIA PONTA DA CARCACA
KIT EMBREAGEM
SERVO DE FREIO DA EMBREAGEM
CORREIA ALTERNADOR
BOMBA HIDRAULICA
34
19
20
21
22
23
1
1
4
1
1
CJ
CJ
PC
PC
PC
COROA E PINHAO 7X43
CAIXA SATELITE COMPLETA
ROLAMENTO ENGRENAGEM 2ª 3ª
EIXO S TRAZEIRO LD
EIXO S TRAZEIRO LE
TOTAL DO LOTE 45
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1
1
1
2
2
1
1
2
1
2
2
2
2
2
1
1
1
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
KT
PC
PC
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 46 FORD 11000 MELOSO ANO 1982
TANQUE COMBUSTIVEL 140L PLASTICO
BOIA TANQUE TUBULAR 210
BOMBA COMBUSTIVEL
SUPORTE TANQUE
CINTA TANQUE
COTOVELO SAIDA TANQUE
PESCADOR TANQUE
JUMELO TRAZEIRO DO FEIXE DE MOLA
COXIM CABINE
TERMINAL DE DIRECAO LD
TERMINAL DIRECAO LE
LONA DIANTEIRA
RETENTOR RODA TRAZEIRA
CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM
ROLAMENTO DE EMBREAGEM
PLATO DE EMBREAGEM
REPARO DA CAIXA SATELITE COMPLETA DIFERENCIAL
JUNTA UNIVERSAL BASCULANTE 1"
TOTAL DO LOTE 46
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1
1
4
8
1
1
4
1
2
1
4
1
4
1
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
LOTE 47 CAMINHONETE L200 PLACA NBE8092 - ANO 2001
ABRACADEIRA UNIVERSAL 25X38MM
ABRACADEIRA UNIVERSAL 83X102MM
BUCHA BIELETA
BUCHA DA BANDEJA SUSPENCAO
CILINDRO FREIO RODA
COXIM CAIXA CAMBIO
JUMELO MOLA TRAZEIRA
JUNTA HOMOCINETICA COMPLETA LD
KIT SAPATA COM LONA
PARABRISA
PIVO SUSPENCAO SUP/INF
SUP.CARD.INT.30mm
TERMINAL DIRECAO DIR/ESQ
VIDRO DO VIGIA
TOTAL DO LOTE 47
1
2
3
4
5
6
LOTE 48 CAMINHONETE L200 PLACA NBE8092 - ANO 2001
1 UND ALTERNADOR COMPLETO
1 PC HIDROVACUO FREIO
1 PC BOMBA HIDROVACUO
1 PC BOMBA DE OLEO
1 PC CABEÇOTE MOTOR
1 PC POLIA VIRABREQUIM 2 CANAL
35
7
8
9
10
11
12
13
14
1
1
1
1
1
1
1
1
PC
PC
PC
PC
KIT
PC
PC
PC
VISCO DA HELICE
BANDEJA SUPERIOR LADO ESQUERDO
BANDEJA SUPERIOR LADO DIREITO
HELICE DO MOTOR
ANEIS MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
POLIA ACD/DH
CORREIA COMANDO VALVULAS
VALOR TOTAL DO LOTE 48
LOTE 49 UNO FIRE NCS-2085 ANO 2005
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
2
2
2
1
2
2
4
1
2
2
4
2
4
1
4
1
2
4
2
PC
PC
PC
PC
TB
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
AMORTECEDOR DT
BORRACHA DA PORTA
BRACO OSCILANTE
CABO ACEL
COLA SILICONE VERMELHA
COXIM DO MOTOR
DISCO DE FREIO SOLIDO
FILTRO COMBUSTIVEL
JUNTA HOMOCINETICA
KIT COIFA LD CBIO
KIT ESTABILIZADOR DIANT/TRAZ
LIMPA CARTER MOTOR
PORCA DA JUNTA HOMOCINETICA
PROTETOR DO CARTER
RETENTOR CVA
RETENTOR DO VIRABREQUIM
ROLAMENTO DA COIFA CAMBIO
TERMINAL DE DIRECAO
TRIZETA
TOTAL DO LOTE 49
LOTE 50 UNO FIRE NCS-2085 ANO 2005
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
4
4
1
1
1
2
4
1
8
2
2
1
1
4
1
1
PC
PC
JG
JG
JG
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
VALVULA ADMISSAO
VALVULA ESCAPE
ANEL MOTOR 8V/16V STD
BRONZINA BIELA STD
BRONZINA MANCAL STD
AMORTECEDOR TRASEIRO
PISTAO C/ ANEIS STD
JUNTA MOTOR
GUIA VALVULA ADM/ESCAPE
CUBO RODA TRASEIRO
ROLAMENTO RODA DIANTEIRO
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO AR
BIELA MOTOR FIRE 8V
PINÇA FREIO LADO DIREITO
CARTER MOTOR
TOTAL DO LOTE 50
TOTAL GERAL
VALOR TOTAL POR EXTENSO................
36
A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas
no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais,
sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e
acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Atestamos para os fins que se
fazem necessários que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado e que a
empresa pertence ao ramo de atividade.“ Declaramos que esta proposta, nos termos do
edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do
§ 6º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão.”
Prazo de validade da proposta:_____dias.(No mínimo 045(sessenta) dias).
Prazo/Forma e Local de Entrega: As peças serão entregues de “IMEDIATO”, a contar da data
do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado
da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de
Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO da
Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para
liberação do pagamento.
Local e data: _____________________________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante
Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a
__(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no
Edital de Licitação do Pregão N.º 0045/2010, que a empresa não utiliza
menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e
nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
37
A EMPRESA DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração
prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que
trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data.________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar
expressamente.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________(A
EMPRESA) _______ CNPJ Nº ___________________, sediada
em ______(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, para todos os efeitos legais,
que Conhece e Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre
Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma
38
Presencial nº 045/2010 e os termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o
presente processo licitatório.
A empresa declara ainda que está ciente com as seguintes condições:
 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e
encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com
transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente
licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei
8.666/93”.
Local e Data ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010
DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA
Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ/MF nº_________,
sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, par fins de
participação do Pregão, na forma Presencial nº 0045/2010 da Prefeitura de Espigão do
39
Oeste – RO, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação,
bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por
nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada
objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e Data ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2010
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP
..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º
................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
40
Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º
.....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na
forma Presencial de nº 045/2010. Beneficiária do tratamento diferenciado
e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal
1241/07. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno
Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração
prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o
crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas
previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data: ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
41
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Pregão Presencial 045- 2010 Prorrogado Aquis de