Fazendo do seu Projeto a realização de um Sonho FRANCISCO CAVASSINI JUNIOR engenheiro civil - CREA 5060278778 TRÂMITES LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DE UMA OBRA As orientações abaixo são direcionadas ao proprietário da obra, independente disso, é imprescindível o acompanhamento da obra por um engenheiro. Para qualquer tamanho e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes trâmites: CONTRATAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um Arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Somente os profissionais habilitados podem executar obras e serviços de Engenharia e Arquitetura, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CREA, e para o CREA, para qualquer tipo de obra é obrigatória à contratação de um engenheiro ou arquiteto (Lei Federal 5.194/66). A obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como OBRA CLANDESTINA; ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra; PROJETO ARQUITETÔNICO Aprovação do projeto arquitetônico junto a Prefeitura Municipal. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente; ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO É o documento que autoriza a execução das obras sujeitas a fiscalização da Prefeitura. Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria municipal responsável libera o alvará de licença para construção. Para o município de Cândido Mota o alvará tem validade de um ano para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projetos; HABITE-SE / CERTIDÃO DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto à secretaria municipal responsável a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto; INSS (RECEITA FEDERAL) Para obras acima de 70m² o Cartório de Registro de Imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos à execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do Rua Terezinha Taiatella, n° 252 - Jardim Paraíso - Cândido Mota/SP - (18) 9119.1400 / 3341.3418 acesse o site: www.cavassini.com - e-mail: [email protected] Fazendo do seu Projeto a realização de um Sonho FRANCISCO CAVASSINI JUNIOR engenheiro civil - CREA 5060278778 projeto aprovado, da ART e da Certidão de Edificação Existente, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND. AVERBAÇÃO Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, no registro (matrícula) onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada. Fique atento: Imóveis que não têm Habite-se / Certidão de Edificação Existente perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a Prefeitura; Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas; Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos; Entidades que financiam a compra de imóveis exigem que o imóvel esteja regularizado para que o empréstimo seja concedido; Para a averbação (registro) do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário que a edificação esteja regularizada. Os itens acima servem para lhe dar uma noção da importância do habite-se e da Certidão de Edificação Existente. FISCALIZAÇÕES DE OBRA Todo os tramite acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns: CREA - O CREA mantém uma fiscalização constante em todas as regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise; PREFEITURA - A prefeitura, através da secretaria municipal competente, fará uma vistoria na obra quando da solicitação da vistoria de conclusão de obra (Habite-se ou Certidão de Edificação Existente). Porém ela também poderá verificar as obras mediante uma denúncia. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra. Rua Terezinha Taiatella, n° 252 - Jardim Paraíso - Cândido Mota/SP - (18) 9119.1400 / 3341.3418 acesse o site: www.cavassini.com - e-mail: [email protected]