Fazendo do seu
Projeto
a realização de
um Sonho
FRANCISCO CAVASSINI JUNIOR
engenheiro civil - CREA 5060278778
TRÂMITES LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DE UMA OBRA
As orientações abaixo são direcionadas ao proprietário da obra, independente disso, é
imprescindível o acompanhamento da obra por um engenheiro.
Para qualquer tamanho e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes trâmites:
CONTRATAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA
É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um Arquiteto, para que este elabore
e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Somente os profissionais
habilitados podem executar obras e serviços de Engenharia e Arquitetura, pois estão aptos a
oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz. Quem fiscaliza se
uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CREA, e para o CREA, para
qualquer tipo de obra é obrigatória à contratação de um engenheiro ou arquiteto (Lei Federal
5.194/66). A obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional
habilitado é caracterizada como OBRA CLANDESTINA;
ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o
profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos
projetos e pela execução da obra;
PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do projeto arquitetônico junto a Prefeitura Municipal. Os demais projetos, elétrico,
telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam
executados por um profissional competente;
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
É o documento que autoriza a execução das obras sujeitas a fiscalização da Prefeitura.
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria municipal responsável
libera o alvará de licença para construção. Para o município de Cândido Mota o alvará tem
validade de um ano para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado
a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projetos;
HABITE-SE / CERTIDÃO DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE
Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto à secretaria municipal responsável a
vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como
foi aprovado o projeto;
INSS (RECEITA FEDERAL)
Para obras acima de 70m² o Cartório de Registro de Imóveis solicita a CND do INSS
(Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve
ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos à execução
da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do
Rua Terezinha Taiatella, n° 252 - Jardim Paraíso - Cândido Mota/SP -
(18)
9119.1400 / 3341.3418
acesse o site: www.cavassini.com - e-mail: [email protected]
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FRANCISCO CAVASSINI JUNIOR
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projeto aprovado, da ART e da Certidão de Edificação Existente, para que seja verificado o
valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a
execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
AVERBAÇÃO
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, no registro (matrícula) onde continha apenas um
terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
Fique atento:
Imóveis que não têm Habite-se / Certidão de Edificação Existente perdem o valor na hora da
venda, pois estão na condição de irregulares perante a Prefeitura;
Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura.
Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;
Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o
cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;
Entidades que financiam a compra de imóveis exigem que o imóvel esteja regularizado para que o
empréstimo seja concedido;
Para a averbação (registro) do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário que a
edificação esteja regularizada.
Os itens acima servem para lhe dar uma noção da importância do habite-se e da Certidão de Edificação
Existente.
FISCALIZAÇÕES DE OBRA
Todo os tramite acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo
assim algumas fiscalizações são comuns:
CREA - O CREA mantém uma fiscalização constante em todas as regiões, verificando se as obras em
andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um
Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além
disso ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa
de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que
encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para
regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário
protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise;
PREFEITURA - A prefeitura, através da secretaria municipal competente, fará uma vistoria na obra
quando da solicitação da vistoria de conclusão de obra (Habite-se ou Certidão de Edificação
Existente). Porém ela também poderá verificar as obras mediante uma denúncia. Tratando-se de
denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para
regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
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