PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 05/2010 1- Como e quando posso fazer minha inscrição? R.: As incrições poderão ser realizadas através do site da CONSULPLAN (http://www.consulplan.net) no período de 03/01/2011 a 14/01/2011. O candidato que não dispuser de acesso à Internet poderá realizar a inscrição no posto de inscrição informatizado, que funcionará no Colégio Estadual Amaro Cavalcante (Largo do Machado, 20 – Catete, Rio de Janeiro/RJ) no mesmo período citado, exceto sábados, domingos e feriados no horário de 09h00min a 12h00min e 14h00min as 17h00min. 2- Qual é o valor da taxa de inscrição? R.: O valor da taxa de inscrição é de R$ 11,82 (onze reais e oitenta e dois centavos). 3- Haverá isenção da taxa de inscrição? R.: Sim, apenas para as pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 como prevê o item 4.13 do edital. A isenção tratada deverá ser solicitada no período de 03/01/2011 a 05/01/2011. 4- Qual o turno e a jornada de trabalho para a função de codificador censitário? R.: O candidato, no ato da inscrição, deverá optar para um dos seguintes turnos de trabalho: TURNO I – das 07h00min às 13h00min; TURNO II – das 13h00min às 19h00min. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais. O candidato não poderá pleitear a troca de turno após a inscrição realizada. 5- Qual o pré-requisito para a função de codificador censitário? R.: Como pré-requisito para a função de codificador censitário é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º Grau) e tenha completado 18 anos no ato da contratação. Além disso, o candidato deve observar o item 2.1 do referido edital. 6- Servidor público federal, estadual ou municipal e empregado público, se aprovados, podem ser contratados para o Processo Seletivo do IBGE? R.: De acordo com o art. 6º da Lei n.º 8.745/93, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público, é proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Apenas professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n.° 7.596/87, pode ser contratado para o Processo Seletivo, uma vez que comprove a compatibilidade de horários. 7- Servidor público federal, estadual ou municipal ou empregado público aposentado, se aprovados, podem ser contratados para o Processo Seletivo do IBGE? R.: Não, pois § 10, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil c/c o art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20 proíbe a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma dessa Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 8- E no caso de aposentado pela CLT? R.: No caso da CLT, sim, pode ser contratado desde que seja pela iniciativa privada, não por empresa pública ou sociedade de economia mista, em face da vedação do artigo 6º, da Lei n.º 8.745/93. 9- Candidato que já foi contratado em qualquer órgão público, com fundamento na Lei n.º 8.745/93, pode ser contratado novamente, com base nela, para o Processo Seletivo do IBGE? R.: Tal candidato só poderá ser contratado caso tenha transcorrido 24 meses do término do último contrato realizado com fundamento na Lei n.º 8.745/93. 10- Qual a retribuição mensal a ser paga ao codificador censitário? R.: A retribuição mensal a ser paga é de R$ 600,00 (seiscentos reais). Além disso, o codificador censitário fará jus ao auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assim como férias e 13º salário proporcionais. 11- Onde está o conteúdo programático desse processo seletivo? R.: O conteúdo programático está disponível no site da CONSULPLAN (http://www.consulplan.net) dentro do processo seletivo mencionado no anexo III do edital. 12- Como faço para confirmar minha inscrição? R.: As informações referentes à data, horário, local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), turno escolhido, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 27/01/2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (http://www.consulplan.net). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail [email protected], impreterivelmente, até o dia 04/02/2011. 13- Quais documentos devo apresentar no dia da prova? R.: É necessário comparecer ao local informado no CCI (cartão de confirmação de inscrição) munido de documento oficial original de identidade ou qualquer documento que possua validade em todo território nacional com foto, conforme descrito no item 8 e seus subitens do edital. 14- Quando será a contratação? R.: A data prevista é a partir de 28/02/2011.