ANEXO I CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013 CREDENCIAMENTO XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante. Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa. Convite Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA: - sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório; - que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.) - sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame. Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante. Convite Suprimentos – pág. 15 ANEXO III CONVITE SUPRIMENTOS Nº 082/2013 DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Declaramos que adquirimos o Edital do Convite em epígrafe, com a documentação que o integra, inclusive que visitamos os locais nos quais serão executados os serviços, tendo assim conhecimento pleno das condições do mesmo. Salvador,............de.....................de 2013. NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail: LOGOMARCA/TIMBRE DA LICITANTE Convite Suprimentos – pág. 16 ANEXO IV CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. OBJETO Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e supervisão do sistema de ar condicionado central da Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã, localizada na Av. Orlando Gomes,1737, Piatã, Salvador-BA. 2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR SESI Piatã - Escola Djalma Pessoa – PRÉDIO AULA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 TÉRREO ESPECIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO EQTO. SISTEMA 1 - VRF - TÉRREO - UNIDADE CONDENSADORA RAS18FSNMB EVAPORADOR TIPO PISO TETO 3,0HP GREMIO RPC3,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 3,0HP ATIVIDADE EXTRA CLASSE 1 RPC3,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 3,0HP ATIVIDADE EXTRA CLASSE 2 RPC3,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 3,0HP ATIVIDADE EXTRA CLASSE 3 RPC3,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO REFEITÓRIO DE FUNCIONÁRIOS 3,0HP 1 RPC3,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO REFEITÓRIO DE FUNCIONÁRIOS 3,0HP 2 RPC3,0FSNB1 SISTEMA 2 - VRF - TÉRREO - UNIDADE CONDENSADORA RAS22FSNMB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 5,0HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 5,0HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 5,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP TIPO QTDE. VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 REFEITÓRIO DE ALUNOS 1 REFEITÓRIO DE ALUNOS 2 REFEITÓRIO DE ALUNOS 3 RCI5,0FSNB RCI5,0FSNB RCI5,0FSNB VRF VRF VRF 1 1 1 SALA DE ARTES 1 RPC4,0FSNB1 VRF 1 SALA DE ARTES 2 RPC4,0FSNB1 VRF 1 PAVIIMENTO 1 12 13 14 15 ESPECIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO EQTO. SISTEMA 3 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS48FSNMB EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 1 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 1 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 2 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 2 - 02 RPC4,0FSNB1 TIPO QTDE. VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 Convite Suprimentos – pág. 17 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 3 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 3 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 4 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 4 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 8 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 8 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 9 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 9 - 02 RPC4,0FSNB1 SISTEMA 4 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS48FSNMB EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 5 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 5 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 6 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 6 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 7 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 7 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 10 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 10 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 11 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 11 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 12 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 12 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF 1 VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF PAVIMENTO 2 ESPECIFICAÇÃO 36 37 38 39 LOCALIZAÇÃO SISTEMA 5 - VRF - PAVIMENTO 2 - UNIDADE CONDENSADORA RAS54FSNMB EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 1 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 1 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 2 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 2 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF VRF VRF VRF Convite Suprimentos – pág. 18 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 3 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 3 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 4 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 4 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 5 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 5 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 6 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 6 - 02 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 7 - 01 RPC4,0FSNB1 EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP SALA 7 - 02 RPC4,0FSNB1 SISTEMA 6 - VRF - PAVIMENTO 2 - UNIDADE CONDENSADORA RAS48FSNB EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP EVAPORADOR TIPO PISO TETO 4,0HP VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF VRF SALA 8 - 01 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 8 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 9 - 01 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 9 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 10 - 01 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 10 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 11 - 01 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 11 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 12 - 01 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 12 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 13 - 01 RPC4,0FSNB1 VRF SALA 13 - 02 RPC4,0FSNB1 VRF PAVIMENTO 3 SISTEMA 7 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB ESPECIFICAÇÃO 27 28 29 LOCALIZAÇÃO EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO FISICA TERM. RCI4,0FSNB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO FISICA MEC. RCI4,0FSNB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO BIOLOGIA RCI4,0FSNB SISTEMA 8 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB Convite Suprimentos – pág. 19 ESPECIFICAÇÃO 30 31 32 LOCALIZAÇÃO EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO INFORMÁTICA 1 RCI4,0FSNB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO INFORMÁTICA 2 RCI4,0FSNB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO INFORMÁTICA 3 RCI4,0FSNB SISTEMA 9 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB ESPECIFICAÇÃO 33 34 35 LOCALIZAÇÃO EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO FISICA ELET. RCI4,0FSNB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO QUIMICA ORG. RCI4,0FSNB EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO QUIMICA INORG. RCI4,0FSNB SISTEMA 10 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB ESPECIFICAÇÃO 36 37 38 39 EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP LOCALIZAÇÃO LABORATÓRIO STI 1 LABORATÓRIO STI 2 LABORATÓRIO STI 3 LABORATÓRIO STI 4 RPK2,0FSNSM1 RPK2,0FSNSM1 RPK2,0FSNSM1 RPK2,0FSNSM1 CONDICIONADORES DE AR SESI Piatã - Escola Djalma Pessoa – PRÉDIO ADM TÉRREO ESPECIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 LOCALIZAÇÃO EQTO. TIPO SPLIT MODULAR 10TR AUDITORIO ( 1805 ) RVT100CP+RAP100 SPLITÃO SPLIT MODULAR 15TR AUDITORIO ( 1805 ) RVT150CP+2XRAP075 SPLITÃO SISTEMA 1 - VRF - TÉRREO - UNIDADE CONDENSADORA RAS12FSNB EVAPORADOR TIPO k7 4 VIAS SEC. (RECEPÇÃO) - ADM. 2,5HP ( 1804 ) RCI2,5FSNB VRF EVAPORADOR TIPO PAREDE REPROGRAFIA - ADM. ( 1,0HP 1804 ) RPK1,0FSNSM1 VRF EVAPORADOR TIPO PAREDE SECRETARIA - ADM. ( 3,0HP 1804 ) RPK3,0FSNSM1 VRF EVAPORADOR TIPO PAREDE SECRETARIA - ADM. ( 2,0HP 1804 ) RPK2,0FSNSM1 VRF EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP ARQUIVO - ADM. ( 1804 ) RPK2,0FSNSM1 VRF EVAPORADOR TIPO PAREDE 0,8HP PROCESSAMENTO RPK0,8FSNSM1 VRF QTDE. 1 1 1º ANDAR ESPECIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO SISTEMA 2 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS14FSNB 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 EVAPORADOR TIPO k7 4 VIAS 2,5HP EVAPORADOR TIPO k7 4 VIAS 4,0HP ATENDIMENTO/ESPERA RCI2,5FSNB VRF COORDENAÇÃO RCI4,0FSNB VRF COORDENAÇÃO EVAPORADOR TIPO PAREDE 1,0HP PEDAGÓGICA RPK1,0FSNSM1 VRF EVAPORADOR TIPO BUILT IN 4,0HP BOX 1/2/3/4 RPI4,0FSNB VRF SISTEMA 3 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB EVAPORADOR TIPO PAREDE 1,0HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,5HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,5HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,5HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,0HP EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,5HP REUNIÃO RECEPÇÃO/ESPERA GESTÃO DE PESSOAS CIRCULAÇÃO QUALIDADE REUNIÃO RPK1,0FSNSM1 RCI2,5FSNB RCI1,5FSNB RCI1,5FSNB RCI1,0FSNB RCI1,5FSNB Convite Suprimentos – pág. 20 VRF VRF VRF VRF VRF VRF 19 20 21 22 EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,0HP SL. TRABALHO RCI2,0FSNB VRF EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,5HP SL. PROFESSORES RCI2,5FSNB VRF EVAPORADOR TIPO PAREDE 1,0HP TESOURARIA RPK1,0FSNSM1 VRF EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,0HP COORDENAÇÃO RCI1,0FSNB VRF SISTEMA 4 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS14FSNB 23 EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP ADMINISTRAÇÃO RCI4,0FSNB VRF 24 EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,5HP SL. DIREÇÃO RCI2,5FSNB VRF RVT100CP+RAP100 SPLITÃO RVT150CP+2XRAP075 SPLITÃO 2º ANDAR ESPECIFICAÇÃO 25 26 SPLIT MODULAR 10TR SPLIT MODULAR 15TR LOCALIZAÇÃO BIBLIOTECA - ADM. 2º ANDAR ( 1819 ) BIBILOTECA - ADM. 2º ANDAR ( 1819 ) 2.2 DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de manutenção corretiva deverão ser prestados no horário das 7:30h às 17:00h de segunda a sexta-feira por Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, devidamente uniformizado e identificado com crachá da empresa. Os serviços de manutenção preventiva e supervisão deverão ser executados prioritariamente durante os finais de semana ou em períodos sem atividades na escola. Excepcionalmente, quando não houver possibilidade de executar os serviços no horário descrito acima, os mesmos poderão ser executados em qualquer outro horário, desde que previamente autorizados pela fiscalização. Entretanto qualquer serviço que implique desligamento de qualquer componente do sistema de refrigeração central, obrigatoriamente, será realizado fora do horário de expediente da Escola SESI Piatã. Em qualquer das situações não haverá ônus para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais auxiliares de manutenção, tais como: estopas, trapos, vaselina líquida, querosene, graxa para rolamento/mancais, bem como o conjunto ferramental completo necessário ao desempenho da função; 2.3 DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A mão-de-obra necessária ao atendimento dos serviços especificados deverá possuir, no mínimo, as seguintes qualificações: Responsável técnico – Engenheiro Mecânico com registro no CREA e experiência mínima de 02 (dois) anos em centrais de ar condicionado; Mecânico de Refrigeração e Ar Condicionado – com curso na área de refrigeração e ar condicionado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na função; Ajudante de Mecânico de Refrigeração e Ar Condicionado – com 2° grau completo, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na função. 2.4 DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA A empresa contratada deverá ter, obrigatoriamente, credenciamento nível 3 (três), junto ao fabricante dos equipamentos “HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL”. Esta carta de credenciamento habilita a mesma a realizar serviços de manutenção e instalação dos Convite Suprimentos – pág. 21 equipamentos tipo CHILLER e VRF para a capacidade instalada exigida neste edital. 2.5 DA FISCALIZAÇÃO 2.5.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto deste Convite, mediante pessoal especializado, por elas designado, sem que reduza, nem exclua a responsabilidade da CONTRATADA. Esta fiscalização será exercida, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade das mesmas, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada e comprovada a omissão destes. 2.5.2 Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no Edital da Licitação, na Especificação dos Serviços e Descrição dos serviços ou em tudo quanto, direta ou indiretamente se relacione com o objeto deste Convite, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA, e de seus prepostos e empregados, sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer indenização. 2.6 PLANO DE MANUTENÇÃO A empresa contratada deverá fazer uma avaliação minuciosa de todos os equipamentos listados e sistemas no item 2.1 e apresentar um relatório prévio descrevendo as condições em que se encontram os mesmos. Os equipamentos e sistemas que não estejam em boas condições de funcionamento deverão ser incluídos em um plano de manutenção corretiva, inclusive com fornecimento das peças necessárias. A empresa contratada deverá manter, junto aos equipamentos, as planilhas do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) individualizadas pelos respectivos equipamentos devidamente atualizadas. As peças que forem substituídas pela CONTRATADA, em decorrência da manutenção corretiva, terão a garantia do fornecedor, o que não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do serviço em desacordo com o estabelecido neste instrumento. Os serviços de manutenção preventiva deverão obedecer aos descrito no item 2.10 deste termo. 2.7 OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O SERVIÇO Os serviços deverão ser executados com o máximo de esmero, de forma contínua, sendo imediatamente refeitos aqueles que, a juízo da fiscalização, não forem julgados em condições satisfatórias. A fiscalização se reserva ao direito de exigir a imediata reparação, correção, reconstrução e substituição, às suas expensas, no total ou em parte, de danos ou prejuízos ocorridos em consequência da execução dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. Convite Suprimentos – pág. 22 A empresa deverá substituir, sempre que solicitado pela fiscalização, em até 24h após receber a notificação, independente da justificativa, qualquer funcionário cuja atuação técnica ou comportamento sejam prejudiciais à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço. Qualquer comunicação de anormalidades na execução dos serviços deverá ser dirigida por escrito à fiscalização, com os esclarecimentos necessários. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas as peças exceto: compressor e as que apresentem defeito de fabricação e estejam cobertas por garantia do fabricante. Caberá à CONTRATADA fornecer, ainda, os gases para o perfeito funcionamento dos sistemas, sem ônus para o CONTRATANTE. Os serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos, pertencentes ao CONTRATANTE, serão executados sem ônus para estas, sempre que a manutenção corretiva ou preventiva o exigir. Durante o período de garantia dos equipamentos novos, os defeitos relacionados à fabricação estarão cobertos pelo fabricante (peças e mão de obra de instalação serão fornecidos pelo fabricante). 2.8 NORMAS TÉCNICAS A empresa contratada deverá seguir rigorosamente as instruções técnicas contidas na Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, que contém as medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização. Será implantado o PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle de acordo com a tabela anexo I da referida Portaria, sendo este apresentado ao SESI mensalmente. Fica, também, sob responsabilidade da CONTRATADA adequar-se ao regulamento que vier a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, sobre as medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, à identificação dos poluentes de natureza química, física e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização adequando o nosso sistema a estes parâmetros. 2.9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS SISTEMA VRF Plano de Manutenção Preventiva Unidade Condensadora e Evaporadoras Manutenção Preventiva Unidade Condensadora Verifique Isolamento Período Itens de Verificação 2 vezes / ano Verifique com Megômetro, aplicando 500Vcc: Isolamento mínimo Convite Suprimentos – pág. 23 Elétrico Cabo de Alimentação 2 vezes / ano Fusível 2 vezes / ano Contator 2 vezes / ano Relé 2 vezes / ano Filtro do Ciclo 2 vezes / ano Pressostato 2 vezes / ano Vazamento 2 vezes / ano Gabinete 4 vezes / ano Trocador Aletado Válvula de 4 Vias 2 vezes / ano 2 vezes / ano Frequentemente Ventilador e Motor Frequentemente 2 vezes / ano Frequentemente 1 vez / ano Compressor 2 vezes / ano 2 vezes / ano 2 vezes / ano Aquecedor de Óleo Aterramento 2 vezes / ano 2 vezes / ano de 2mega Ohms. Reaperte todos os parafusos; Verifique o estado dos cabos e fixe bem os cabos. Verifique estado e capacidade do Fusível, conforme especificado e sem anomalia, assim como os disjuntores. Verifique estado do contator, dos contatos e ruído de funcionamento após 3 min - on/ off. Verifique funcionamento de on/off. Verifique diferença de temperatura entre entrada e saída do filtro; Se houver diferença de temperatura, o filtro está obstruído. Verifique atuação da pressão de desarme: R-410A = 4,00~4,10 MPa, R-407C = 3,15~3,25 MPa, R-22 = 2,79~2,89 MPa Recomendamos reduzir área de troca de calor, obstruindo a passagem: Resfria ... Tampe a Unidade Externa Aquece ... Tampe a Unidade Interna Verifique pontos de solda e conexão roscada. Verifique estado de limpeza; Limpe com pano úmido e macio; Não utilize removedor químico (benzina, thinner ou solventes). Verifique se existe pontos de oxidação; Faça reparos, utilizando produtos anti-corrosivos. Verifique fixação dos painéis; Reaperte os parafusos. Verifique estado da serpentina; Lave ou limpe caso esteja obstruído. Comute de modo resfria para aquece; Verifique o ruído no instante da mudança. Vibração e Ruído: Em funcionamento, liga/desliga, sem ruído e sem vibração anormal. Sentido de rotação: Em funcionamento certifique fluxo de ar. Verifique com megômetro, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 3 mega Ohms. Verifique ruído anormal de funcionamento e na parada do compressor. Verifique com Megômetro, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 3 mega Ohms. Verifique estado da borracha anti-vibração: Está ressecada, sem flexibilidade? - substitua Verifique interligação elétrica; Reaperte os parafusos. Verifique estado da capa isolante do compressor (sem rachadura). Função: isolante acústico, térmico e proteção contra chuva. Verifique o funcionamento do aquecedor de óleo. Verifique estado do aterramento; Convite Suprimentos – pág. 24 Perda do aterramento (reaperte parafuso) Manutenção Preventiva Unidade Evaporadoras Verifique Período Gabinete 4 vezes / ano Isolamento Elétrico 2 vezes / ano Frequentemente Ventilador e Motor Frequentemente 2 vezes / ano Trocador Aletado 2 vezes / ano Conexão 2 vezes / ano Filtro de Ar 6 vezes / ano Bomba Dreno Bóia do Dreno Controle Remoto 2 vezes / ano Itens de Verificação Verifique estado de limpeza. Limpe com pano úmido e macio. Não utilize removedor químico (benzina, thinner ou solventes). Verifique fixação dos painéis. Reaperte os parafusos. Verifique isolamento termo acústico. Caso esteja descolando, cole os isolantes. Verifique vazamento de água da bandeja de dreno. Lave bandeja de dreno e desobstrua o tubo dreno. Verifique com megômetro, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 1mega Ohms Vibração e Ruído: Em funcionamento, liga/desliga, em alta/média/baixa, sem ruído e sem vibração anormal. Sentido de Rotação: Em funcionamento verifique fluxo de ar. Verifique com megômetro, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 3 mega Ohms. Verifique obstrução da Serpentina: Limpe e/ou lave caso esteja obstruído. Verifique Vazamento de Refrigerante: Procure vazamento nas conexões roscadas. Verifique obstrução por Poeira: Limpe e/ou lave o filtro. Verifique se água condensada está fluindo normalmente. 2 vezes / ano Verifique atuação da bóia de dreno. 2 vezes / ano Verifique o funcionamento de todos os comandos e estado de conservação. Timer está atuando corretamente? Rotina de Supervisão Preventiva Trimestral VRF (Hitachi) star o funcionamento dos componentes elétricos; nspecionar tubulações e válvulas de serviço; Convite Suprimentos – pág. 25 controles de partida da máquina. Verificar e reapertar as conexões; uperaquecimento dos condensadores; car possíveis melhorias nos processos de manutenção SPLITÕES PERIODICIDADE SEMANAL MENSAL ITENS A VERIFICAR Limpeza do filtro de ar da unidade interna Limpeza exterior do gabinete Desobstrução do dreno de água condensada Circuito elétrico de controle TRIMESTRAL Porcas, parafusos e outros fixadores Corrente elétrica dos motores Polias e correias SEMESTRAL Funcionamento do pressostato Carga de refrigerante Condições gerais do gabinete ANUAL Limpeza da bandeja de dreno Limpeza da serpentina do evaporador Limpeza dos ventiladores centrífugos 3. PRODUTO GERADO Garantia de continuidade do funcionamento dos equipamentos, com mínimo de paradas e prolongamento da vida útil dos seus componentes, bem como relatórios de manutenção devidamente assinados por técnico qualificado e fiscalização SESI. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO 12 (doze) meses. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Prestar os serviços abaixo relacionados, seguindo as orientações especificadas em seguida: 5.1 fornecimento de mão-de-obra para a manutenção preventiva dos equipamentos dentro dos padrões de qualidade exigidos, com o objetivo de reduzir as possibilidades de defeitos, decorrentes de desgastes de componentes; 5.2 fornecimento de mão-de-obra para a manutenção corretiva sob acompanhamento técnico qualificado, com apresentação de relatório detalhado; 5.3 implantação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a Convite Suprimentos – pág. 26 periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha de equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I do Regulamento Técnico da Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998 e NBR 13.971/97, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 5.4 A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, manter o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO com a HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL, fabricante dos equipamentos instalados em nossos prédios, durante todo o período de vigência do contrato de manutenção. Este contrato deverá contemplar visitas trimestrais, que deverá abranger: Garantia estendida dos equipamentos conforme certificado de garantia do fabricante, relatório gerado através de software específico com dados reais de funcionamento, ajustes necessários, testes de funcionamento de componentes elétricos, inspeção de sensores e placas, verificação do super aquecimento dos compressores, avaliação da manutenção prestada pela empresa mantenedora e lista de sobressalentes; 5.5 A empresa contratada deverá ter filial na cidade de Salvador-Ba, garantindo assim um pronto atendimento nos chamados emergenciais; 6. QUADRO DE RESPONSABILIDADES SESI X CONTRATADA Responsabilidades 01. Transporte de pessoal, material e equipamentos até o local da obra e movimentações externas. 02. Materiais necessários. 03. Equipamentos Auxiliares. 04. Despesas com Refeições 05. Água potável/consumo humano 06. Telefone externo, interno, fax e internet SESI CONTRATADA x x x x x x 7. APRESENTAÇAO DE PROPOSTAS 7.1 PROPOSTA COMERCIAL Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os serviços objeto desta licitação, bem como abranger as despesas e custos dos licitantes referentes à utilização de logística, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da licitação, bem como o lucro da proponente, ficando esclarecido que o CONTRATANTE não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. 7.1.1 A proposta de preço assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante ou por mandatário especificamente credenciado (com juntada da procuração outorgada), em papel timbrado da empresa ou editado por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope, devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso: “PROPOSTA DE PREÇO”, além do nome empresarial da LICITANTE. 7.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com a ordem e especificações técnicas constantes da tabela abaixo, contendo valor mensal da proposta. Convite Suprimentos – pág. 27 VALOR DO SERVIÇO MANUTENÇÃO ESCOLA DJALMA PESSOA – SESI PIATÃ Serviço de manutenção preventiva, corretiva e supervisão do sistema de ar condicionado central da Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã. VALOR MENSAL SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 7.1.3 A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua abertura. 7.2PROPOSTA TÉCNICA Para o processo de avaliação da proposta técnica esta deverá, obrigatoriamente, conter, no mínimo, os seguintes documentos: 7.2.1 Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por entidade(s) de direito púbico ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (CREA), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, na qual se comprove a execução, por parte da empresa ou pelo responsável técnico da área da Engenharia Mecânica, do seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, de serviços com características semelhantes ao objeto da presente Licitação; 7.2.2 O licitante deverá comprovar que o(s) detentor(es) do Acervo Técnico indicado(s) pertence(m) ao seu quadro permanente. Esta comprovação deverá ser feita através da juntada de cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado” na forma da lei, no caso de empregados; através da cópia autenticada do contrato social, no caso de sócio(s); e, ainda, por meio de cópia do contrato de trabalho, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(ais) autônomo(s). 7.2.3 Os Atestados deverão comprovar a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado central tipo VRF, capacidade nominal do sistema de no mínimo 190 HP. 7.2.4 Certidão de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas ao objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s); 7.2.5 A PROPONENTE deverá informar que os profissionais mobilizados para atendimento ao objeto contratual atendem às descrições do item 2.4 e têm pleno conhecimento dos serviços a serem contratados e possuem capacidade técnica para sua execução, apresentando o currículo com sua experiência e a comprovação da regularização do profissional junto ao CREA (Certidão de Registro e quitação dos profissionais). 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Mensal Convite Suprimentos – pág. 28 9. FORMA DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que: a) não será aceita cobrança bancária; b) não será admitida proposta com pagamento antecipado; c) não será permitida negociação de título com instituições com intuito de antecipação do pagamento. 9.2 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, emitida em nome do CONTRATANTE. 9.3 As notas fiscais serão entregues no seguinte nos Serviços Administrativos do Sistema FIEB, no endereço: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/BA Rua Edístio Pondé, 342, Stiep, Salvador (BA) CNPJ: 03.795.086/0001-84 9.4 O pagamento do serviço contratado será realizado mediante apresentação de notas fiscais, com a(s) respectiva Ordem(ns) de Serviço identificando o serviço executado, o local e o período de sua realização. 9.5 A(s) fatura(s) será(ão) apresentada(s) pela CONTRATADA até o dia 20 de cada mês com o pagamento programado para o 5º dia útil do mês subsequente, salvo se houver erro na fatura, hipótese em que a fatura será devolvida e o prazo deverá ser reprogramado a partir do recebimento do(s) novo(s) documento(s) com a(s) respectiva(s) correção(ões). 10. VISITA TÉCNICA As visitas deverão ser agendadas com o SESI: Rayanne Emmanouil tel. 3503 7410 ou Cláudio Siqueira (Sede) pelo telefone (71) 3343-1503. Todas as dúvidas devem ser levantadas e encaminhadas para área de Suprimentos em até 03 (três) dias antes da entrega da carta coleta, pelo e-mail: [email protected] ou fax: (71) 3343-1587. 11. DO FORO Para quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro da comarca de Salvador, Estado da Bahia, como único e privilegiado, com renúncia a qualquer outro. 12.ANEXOS Normas internas – padrões FIEB ou outras informações relevantes ao processo. Convite Suprimentos – pág. 29 ANEXO V CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013 PLANILHA DE PREÇOS Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o serviço de comunicação de dados abaixo descrito: ITEM 01 DESCRICAO VALOR GLOBAL R$ Serviço de manutenção preventiva, corretiva e supervisão do sistema de ar condicionado central da Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Valor Global R$.................................. VALOR GLOBAL: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO). Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e materiais, equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital. Prazo de vigência: O prazo de vigência será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Prazo de Execução: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Prazo de Garantia: 12 (doze) meses. Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail: Convite Suprimentos – pág. 30 ANEXO VI CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI/DR/BA, E DO OUTRO LADO A XXXXX, NA FORMA ABAIXO: O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado(s) CONTRATANTE(S), e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços especializados de manutenção corretiva, preventiva e supervisão da Central de ar condicionado do SESI Piatã, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento. Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Convite Suprimentos Nº. 082/2013 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de ___/___/___, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, fornecendo materiais novos, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento; b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE; c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições; Convite Suprimentos – pág. 31 d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas; e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais; f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato; g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE; h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades; i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado; l) não sub-contratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE; m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes; n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto ao CONTRATANTE. p) solucionar falha/interrupção no sistema em até 04 (quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico; q) disponibilizar canal de comunicação 0800 para suporte e/ou abertura de chamados técnicos. II - Constituem obrigações do CONTRATANTE: Convite Suprimentos – pág. 32 a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da CONTRATADA; b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato; c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços; d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará o recebimento dos serviços ou os rejeitará, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx), referente ao objeto contratado, e mensal de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx), de acordo com a quantidade de procedimentos realizados, observando as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Contrato. §1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços e aceite do CONTRATANTE, no dia 05 (cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento. §2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações. §3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos de Lei, os tributos a que estiver obrigado pela legislação. §4º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e atestada a prestação do serviço pelo CONTRATANTE. §5º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, considerando-se, porém, que: I - não será aceita cobrança bancária; Convite Suprimentos – pág. 33 II - não haverá pagamento antecipado III - não será permitida negociação de título. §6º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente, com primeira Nota Fiscal/Fatura, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. §1º A execução dos serviços corretivos na Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã, localizada na Av. Orlando Gomes,1737, Piatã, Salvador-BA, deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário das 7:30h às 17:00h, enquanto, a execução dos serviços de manutenção preventiva e supervisão deverá ocorrer, prioritariamente, durante os finais de semana ou em períodos sem atividades na escola. §2º O prazo total de execução dos serviços será 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições: a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias; b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha; c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato; d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados. e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições. §1º Fica facultada ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato. §2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato. Convite Suprimentos – pág. 34 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam: I - advertência; II – multa; III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos. §1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação. §2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do CONTRATANTE. §3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de: I - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato: a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20%; II - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) desatender às determinações da fiscalização. III - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta: a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE; b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais. IV - 5% (cinco por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta: a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados; c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas. Convite Suprimentos – pág. 35 §4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal. §5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente. §6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo. Salvador, de de 2013. XXXXXX Representante da FIEB XXXXXXXXX Representante da empresa XXXXXXXXXXXX Representante do SENAI/DR/BA XXXXXXXXXXXXXXXX Representante do SESI/DR/BA TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: 2. Nome: CPF: Convite Suprimentos – pág. 36 ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO Convite Suprimentos – pág. 37 ANEXO II DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA Convite Suprimentos – pág. 38