PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PRAÇA Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente A UNIÃO e Executado SERGIO PINTOS PRADERE, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diogo de Souza, 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.07.0000389-3 - EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): 01 (um) Veículo marca IMP/ASIA TOPIC, tipo micro-ônibus, ano de fabricação e modelo 1998/1998, cor branca, a diesel, placas MVT-9900, Chassi KN2FAD2A1WC082423, Renavam nº. 710370512, em mal estado de conservação AVALIAÇÃO: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em 14 de fevereiro de 2014. ÔNUS: Consta Restrição Renajud de Transferência e Penhora; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 599,18 (quinhentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), em 28 de julho de 2015. DEPOSITÁRIO: Não informado. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 05% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS n° 222, fone: 0800-707-9272, (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciais.com.br. Santa Vitória do Palmar, 28 de julho de 2015. FABIANE BORGES SARAIVA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PRAÇA Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente A UNIÃO e Executado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diogo de Souza, 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.12.0002010-0 - EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): Uma casa de moradia, de alvenaria, com todas suas dependências, benfeitorias, acessórios e servidões, situado nesta cidade de Santa Vitória do Palmar/RS, à Rua Mirapalhete, nº. 696, e seu respectivo terreno próprio, de forma irregular, com 22,00 metros de frente, a Leste, aquela Rua, por 55,00 metros de frente a fundo a Oeste, a entestar com terreno de Izabel L. Rodrigues, sendo que, aos 30,00 metros de frente a fundo, passa a ter a largura, dito terreno, de 50,00 metros, confrontando pelo Norte, com Justino Armendaris, e, pelo Sul, com Eni e Edi Sena e com Ceni Rocha com a qual também confronta, pelo lado Leste, e, ainda com Conde Terra pelo mesmo lado. Obs.: Referido prédio encontra-se em ruínas. Imóvel matriculado sob nº. 22.124 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 08 de abril de 2014. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 26.264 em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos de Reclamatória Trabalhista nº. 80036.921/99-8 em favor de Enio Manuel Nunes, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 80089.922/99-9, em favor de Vili Jardim, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 063/1.11.0001269-5, em favor da União, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: JUCELY DOS SANTOS CARDOSO DE AGUIAR, Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, Rua Alípio Santiago Corrêa, nº. 55, Centro, Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 3% (três por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS n° 222, fone: 0800-707-9272, (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciais.com.br. Santa Vitória do Palmar, 03 de julho de 2015. FABIANE BORGES SARAIVA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO FEDERAL e Executado INDÚSTRIA E COMÉRCIO PINDORAMA DE BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, GETULIO CARLOS AMARAL e JOSE LUIZ MARZULLO PATELLA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diego de Souza, nº 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.03.0000415-9 – EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): Uma fração de campo, com a área de 25ha1101.61mq, situada no lugar denominado Curral Alto, no 3º sub Distrito deste Município de Santa Vitória do Palmar/RS, zona rural, sem benfeitorias nem aramados, em comum com os donatários e com os sucessores de José Manoel Alves Nunes e dentro das seguintes confrontações gerais: Sul, com sucessores Felisberto José Nunes e Joaquim Fernandes Corrêa; ao Norte, com o arroio Convivência e a sucessão de Marciano Gonçalves Terra; a Leste com a Lagoa do Albardão e um Canal Afluente da mesma; a Oeste, com a sucessão de Manoel Bernardo da Costa, Lina Alves da Silva e Manoel Antônio Alves da Silva e outros. Imóvel matriculado sob o nº. 16.036 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. REAVALIAÇÃO: R$ 37.665,24 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), em 11 de outubro de 2013. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº. 063/1.03.0000212-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 14ª Vara da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Hipoteca em favor do Banco Bradesco de Investimento S/A; Penhora nos autos nº. 4.070, em favor da Petrobrás Distribuidora S/A, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 4069, em favor da Petrobrás Distribuidora S/A, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 3.992, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 4.010, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 063/1.03.0004765-6, em favor do Ministério Público, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 063/1.03.0006003-2, em favor do Ministério Público, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Santa Vitória da Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 063/1.03.0002482-6, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos nº. 063/1.03.0000101-0, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: JOSÉ LUIZ MARZULO PATELLA, Acesso Localidade de Curral Alto, 3º Distrito, Santa Vitória do Palmar/RS Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 3% (três por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51)9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar, 15 de abril de 2015. LEANDRO PRECI Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO e Executado RUDIMAR PINTO DA SILVA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diego de Souza, nº 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.03.0001172-4 – EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): 01) Parte ideal correspondente a uma terça parte de 1/12 sobre o lote nº. 36 da Quadra nº. 18, dentro de uma área maior de 472,50m² (quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), do loteamento denominado Jardim Coronel Brasiliano Faustino Correa, medindo 10,00 metros de frente a Rua 11; 47,00 metros a Oeste, onde confronta com o lote nº. 37; 47,50 metros a Leste, onde confronta com o lote nº. 35; e, ao Sul, onde confronta com o lote nº. 4, mede também 10,00 metros. Imóvel matriculado sob nº. R.10/24.721 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, reavaliada a parte ideal em R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais); 02) Parte ideal correspondente a uma terça parte de 1/12, sobre a fração de campo, situada no 2º subdistrito, neste município de Santa Vitória do Palmar/RS, lugar denominado Arvore Só, dentro de uma área de 2h7.187,454m², de uma área maior de 3h 8.710,00m², confrontando ao Norte, com campos de Pedro Leonetti; ao Sul, com os de Orlanda e Elza Rodrigues; a Leste, com os campos de Juvêncio Pereira Ávila; e, ao Oeste, com a estrada Municipal. Imóvel matriculado sob nº. R.13/5.086, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, avaliada a parte ideal em R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais); 03) Parte ideal correspondente a uma terça parte de 1/12, sobre um fração de campo, situada no lugar denominado Pastoreiro, neste município de Santa Vitória do Palmar/RS, dentro de uma área maior de 2h7.187,454m², dentro de uma área de 36h2.267m², dentre das seguintes confrontações gerais: ao Norte, com campos de Benigno Acosta e sucessores de Pedro Leonetti; Sul, com João Rodrigues e um caminho vicinal; Leste, com Arroio do Pastoreiro e ainda sucessão de João Rodrigues; Oeste, com sucessão de João Rodrigues. Imóvel matriculado sob nº. R.18/5.087 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, avaliada a parte ideal em R$ 8.440,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.618,00 (nove mil, seiscentos e dezoito reais), em 19 de dezembro de 2013. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 a 03) Conforme descrições acima. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar, 15 de abril de 2015. LEANDRO PRECI Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO FEDERAL e Executado CENTRO CAMPO S/A., na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua General Deodoro, nº 1.632, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.03.0005776-7 -EXECUÇÃO FISCAL BEM: Uma área de 04h (quatro hectares), dentro de uma área maior correspondente a uma fração de campo situada no 1º distrito do município de Santa Vitória do Palmar/RS, lugar denominado de Porto Pindorama, com área de 215ha3.000m² (duzentos e quinze hectares e três mil metros quadrados), confrontando pelo Sul, onde mede 2.466,00m², com a sucessão Bernardino de Lima Pereira; pelo Norte, a partir da linde Oeste, em linha reta direção Oeste/Leste, de 2.185,00m² com o imóvel de Tito Livio Amaral e sua mulher Izaura dos Santos Garcia, daí formando um ângulo reto direção Sul/Norte, em linha de 1.670,00 metros, ainda com Tito Livio Amaral e sua mulher Izaura dos Santos Garcia, formando outro ângulo reto direção Oeste/Leste, em linha de 274,00 metros com a Av. Getúlio Vargas pelo Oeste, onde mede 571,00 metros com Tito Livio Amaral e sua mulher Izaura dos Santos Garcia, e, pelo Leste, em linha diagonal direção Sul/Nordeste de 420,00 metros, daí formando um ângulo reto direção Sul/Norte, em linha de 1.920,00 metros, com Itelvino Amaral e sua mulher Marilda Oliveira Amaral. Imóvel matriculado sob o nº. 13.793, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Vitória do Palmar/RS. AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 05 de outubro de 2007. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO: GETÚLIO AMARAL, Avenida Getúlio Vargas, nº. 3.545, Porto, Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 05% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar RS, 14 de abril de 2015. ____________________________________ FABIANE BORGES SARAIVA JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO FEDERAL e Executado COOPERATIVA AGRICOLA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR LTDA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diego de Souza, nº 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.03.0005943-3 – EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): 01 (uma) Empilhadeira de sacos, marca Keper Weber, modelo 315, ano 1988, cor laranja, com aproximadamente 15,00 metros de comprimento, possuindo motor modelo 90 L, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 04 de dezembro de 2003. ÔNUS: Nada consta. DEPOSITÁRIO: LUIZ WAGNER MARQUES RODRIGUES, Avenida Getúlio Vargas, s/nº., Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51)9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar, 28 de abril de 2015. FABIANA BORGES SARAIVA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO FEDERAL e Executado ELETROMEC - ELETRIFICACAO RURAL E INDUSTRIAL LTDA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diego de Souza, nº 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.03.0005953-0 – EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): 01) O Lote nº. 06, situado nesta Cidade de Santa Vitória do Palmar/RS, com a área de 331,10m², a Leste, onde faz frente e mede 11,00 metros, com a Rua Mirapalhete, a Oeste, onde faz fundos e também mede 11,00 metros com parte do lote nº. 08, ao Norte, onde mede 30,10 metros como lote nº. 05 e, ao Sul, onde também mede 30,10 metros com o lote nº. 07, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Imóvel matriculado sob o nº. 18.664 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; 02) O lote nº. 05, situado nesta Cidade de Santa Vitória do Palmar/RS, com a área de 331,10m², a Leste, onde faz frente e mede 11,00 metros com a Rua Mirapalhete, a Oeste, onde faz funfos e também mede 11,00 metros com parte do lote nº. 08, ao Norte, onde mede 30,10 metros, com parte do lote nº. 04 e, ao Sul, onde também mede 30,10 metros, com o lote nº. 6, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Imóvel matriculado sob nº. 18.663 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. Obs.: Os lotes acima descrito estão localizados em área de pouca procura, pois apesar de estarem situados em frente a rua com calçamento, luz elétrica e água tratada, a zona é composta por algumas casas noturnas (Boates). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 31 de agosto de 2009. ÔNUS: Item 01 e 02) Consta penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 063/1.08.0001634-2, em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: SANDRO AIMORÉ DUTRA WAGRE, Rua Conde de Porto Alegre, nº. 548, Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51)9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar, 28 de abril de 2015. FABIANA BORGES SARAIVA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO e Executado INTELPA LTDA., na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua General Deodoro, nº 1.632, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.09.0001339-6 -EXECUÇÃO FISCAL BEM: 01 (um) Veículo, tipo Caminhão, marca Ford, modelo F 12000, ano de fabricação e modelo 1997/1997, à diesel, cor branca, placas IGG-6422, Chassi 9BFX2SLZ6VDB38164, em bom estado de conservação e funcionamento, com documentação para cabine auxiliar e guindaste. AVALIAÇÃO: R$ 55.103,64 (cinquenta e cinco mil, cento e três reais e sessenta e quatro centavos), em 29 de outubro de 2013. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIA: INTELPA LTDA., na pessoa de seu representante legal, ADAIR ELIAS NEY, Rua Mirapalhete, nº. 952, Centro, Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 03% (três por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar RS, 14 de abril de 2015. _________________________________________________ DR. ULISSES DREWANZ GRÄBNER JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO FEDERAL e Executado ROGERIO EDUARDO DROSE, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diego de Souza, nº 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.10.0003264-3 – EXECUÇÃO FISCAL BEM(NS): Um terreno, sem benfeitorias, situado neste Município de Santa Vitória do Palmar/RS, no Balneário do Hermenegildo, Praia do Oceano Atlântico, no loteamento denominado Hermenegildo, constituído do lote nº. 10 da quadra nº. 45, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), ou seja, com 15,00 metros de frente ao Oeste, a uma rua sem denominação, por 20,00 metros de frente a fundo, ao Leste a entestar com o lote nº. 03, confrontando: pelo Norte, com o lote nº. 01, e, pelo Sul, com o lote nº. 09, imóvel este situado à 20,00 metros na direção Norte, da esquina formada pela mesma rua sem denominação e por outra rua sem denominação. Imóvel matriculado sob nº. 20.223, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 20 de agosto de 2014. ÔNUS: Consta penhora nos autos de Reclamatória Trabalhista nº. 80205.922/99, em favor da Rosalina Coelho de Oliveira, em trâmite na Vara do trabalho da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 063/1.10.000837-8, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: ROGERIO EDUARDO DROSE, Rua Andradas, 1567, Centro, Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51)9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar, 29 de abril de 2015. FABIANA BORGES SARAIVA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é Exequente UNIÃO FAZENDA NACIONAL e Executado TAVICO AGROINDUSTRIAL LTDA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 05 de outubro de 2015, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Fórum, sito à Rua Dom Diego de Souza, nº 1255, Santa Vitória do Palmar/RS. PROCESSO: 063/1.12.0001212-3 – CARTA PRECATÓRIA BEM(NS): 01) Uma fração de campo, com a área de 62h2876m67dmq, dentro de uma área maior de 844h1937m85dmq, situada no 4º Subdistrito deste Município de Santa Vitória do Palmar/RS, lugar denominado Provedores, Estância Canária, parte da Fazenda Mirin, em comum com mais campos dos herdeiros, confrontando, em sua área maior, ao Norte, com a sucessão marçal Camargo Pereira, com Roque Marasco e o banhado dos Dragões, pelo Sul, com Otacilio Mendonça Pereira e Oto Cardoso, pelo Leste, com o mesmo Roque Marasco e com o dito banhado dos Dragões, pelo Oeste, com a Lagoa Mirin e os referidos Otacílio Mendonça Pereira e Oto Cardoso, atravessada de Norte a Sul, pela estrada dos Provedores. Imóvel matriculado sob o nº. 816 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, avaliado em R$ 622.876,67 (seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 02) Uma fração de campo, com a área de 288h 3.875m40dq, dentro de uma área maior de 1.1811hc6886mq, própria para a criação e agricultura, situada no 4º Subdistrito deste Município de Santa Vitória do Palmar/RS, lugar denominado Cordão, Mato Seco e Provedores, que consitui a Fazenda Cordão, em comum com as dos herdeiros e dentro das confrontações gerais seguintes: Norte, com o Dr. Guido Corrêa Nascimento, Cel. Raul Riet Machado e sucessão Saint-Clair Dias de Azambuja; Sul Diamantina Fernandes, Dr. Osmarino Oliveira Terra, sucessão de Aracilino Ferreira, Ari Ferreira, Sucessão de joão Spotorno, Francisca Plastina e osmar Ferreira, Leste, com a sucessão Espindola, Ângelo Arriada, João Pedro Arriada, sucessão de João Deolindo Silveira, tendo de permeio o banhado do Arroio Del Rei, Oeste, com a mesma sucessão de Aracilino Ferreira, o referido Ari Ferreira, Roque Marasco, Banhado dos Dragões, Vladimir Mendonça e Moacir Mendonça e a mesma sucessão Saint Calir Dias de Azambuja, atravessada de leste a oeste e de sul a norte, pela estrada municipal que desta Cidade vai ao Arroito. Imóvel matriculado sob nº. 15.673 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, avaliada em R$ 2.883.875,40 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.506.752,07 (três milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), em 20 de agosto de 2014. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor do Banco Francês e Brasileiro S/A. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Constam Hipotecas em favor do Banco Francês e Brasileiro S/A; Arresto nos autos nº. 30851, em favor do Rubens da Silva Gay e João Cezar de Souza Gay, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; DEPOSITÁRIO: JOÃO ALFREDO LELLIS, Avenida Dom Joaquim, nº. 202, apto. 202, Santa Vitória do Palmar/RS. Fica(m) através deste edital intimada(s) a(s) parte(s) (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, as despesas da leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51)9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Santa Vitória do Palmar, 29 de abril de 2015. FABIANA BORGES SARAIVA Juíza de Direito