Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 909 FEVEREIRO 2011 Q Q S S D S T 16 17 18 19 20 21 22 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - (TIF) N.º 12/2011 Razão Social: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Inscrição no C.N.P.J.: 65.654.303/0001-73 - Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, No 433, 7o ANDAR, BAIRRO: ALPHAVILE - BARUERI / SP - CEP: 06.454-904 Nos termos da legislação vigente iniciamos nesta data a Ação Fiscal do Contribuinte acima qualificado. A não apresentação no prazo estabelecido, dos documentos requisitados, sujeita o Contribuinte às sanções legais. Não deverá ser tomada nenhuma iniciativa no sentido de regularizar a situação dos tributos vencidos, tendo em vista encontrar-se sob Ação Fiscal. Solicitamos neste ato para apresentação no prazo de 03 (três) dias os documentos abaixo relacionados: 1)CONTRATOS DE LEASING REALIZADOS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA; 2)DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO ISS. PERÍODO DE APURAÇÃO: DE JANEIRO DE 2006 A DEZEMBRO DE 2010. Marcelo Rodolfo S. da Silva - Fiscal de Tributos - Matricula 3154 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL n° 02/11 Dr. Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva, Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2011, às 11:00 hs, no local destinado as hastas públicas, sito à rua Félix Jonas Amorim, n° 22, bairro Rio do Ouro, nesta cidade, a Secretaria Municipal de Saúde levará a público leilão de venda e arrematação os animais apreendidos conforme autos de apreensão: A.A. n° 106, 107, 108, 109 e 110; a quem maior lance oferecer, acrescidos das diárias computadas até o dia da efetiva retirada do animal pelo ofertante e da taxa correspondente ao Registro Municipal de Animais (Art. 20 § 4º); sendo os seguintes animais que serão leiloados: Eqüino fêmea, pelagem castanha; (conforme A.A nº. 106). Ident. Microchip 985170000480611. Valor inicial R$ 267,80(duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); Eqüino macho, pelagem castanha; (conforme A.A nº. 107). Ident. Microchip 985170000449401. Valor inicial R$ 267,80(duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); Eqüino fêmea, pelagem castanha; (conforme A.A nº. 108). Ident. Microchip 985170000612168. Valor inicial R$ 267,80(duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); Eqüino macho, pelagem tordilha; (conforme A.A nº. 109). Ident. Microchip 985170000561258. Valor inicial R$ 267,80(duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); Eqüino fêmea, pelagem alazã; (conforme A.A nº. 110). Ident. Microchip 985170000547069. Valor inicial R$ 267,80(duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na imprensa local e que será afixado no prédio da sede da Prefeitura Municipal, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 16 de fevereiro de 2011. - Dr. Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva - Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N º 029/2011. Dispõe sobre Homologação Final do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Caraguatatuba. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.885/10 de 17 de Novembro de 2010, Artigo VI – Das Competências, inciso XXXI, RESOLVE: Art. 1° - HOMOLOGAR, os Eleitos a Conselheiro Tutelar, oriundos do Pleito Eleitoral realizado em 13 de Fevereiro de 2011, cujo resultado apresentamos abaixo: CANDIDATOS ELEITOS Nº DE VOTOS POSIÇÃO ADRIANA DA SILVA MOREIRA 546 1ª colocada ANA LUCIA ROCHA 238 5ª colocada LUCELENA COELHO SANTANA 208 7ª colocada ROSANE PAES CHRISTAO 279 4ª colocada ROSANGELA MAGALHAES DE MATTOS E SILVA 334 2ª colocada SORAIA SANTOS DA SILVA 211 6ª colocada TATIANE DE SOUZA MARCELO 295 3ª colocada Art. 2º - Em face ao resultado do Pleito, fica assim constituído o Conselho Tutelar de Caraguatatuba. Composto de 05 (cinco) membros e 02 (dois ) suplentes a saber: Adriana da Silva Moreira –RG nº 25.500.842-9- Conselheira Tutelar – Titular - Rosangela Magalhães de Mattos e Silva –RG nº 13.751.807- Conselheira Tutelar - Titular - Tatiane de Souza Marcelo RG Nº 33.927.703-8 - Conselheira Tutelar - Titular - Rosane Paes Christão- RG nº 21.562.7854 - Conselheira Tutelar - Titular - Ana Lucia Rocha – RG Nº 946.104 - Conselheira Tutelar Titular - Soraia Santos da Silva – RG| nº 25.670.402-8 – Conselheiro Tutelar Suplente Lucelena Coelho Sant’Ana- RG Nº 17.305.459-6 – Conselheira Tutelar Suplente. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Caraguatatuba, 14 de Fevereiro de 2010 - Tarciso Alves de Souza - Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/ SECAS/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, nos termos da legislação vigente, formaliza a CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados no Processo Seletivo n. 01/SECAS/2010, na forma a seguir apresentada, a se apresentarem em 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, junto à Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Bahia, n. 845, Indaiá, munidos dos documentos relacionados no item 4, do inciso X, do Edital do Processo Seletivo 01/SECAS/2010, para nomeação dos mesmos, de acordo com a classificação anteriormente publicada, a saber: R$ 4,71 Cm/Col. Função: Auxiliar de Serviços Gerais nº ins. nome 182 Paula de Almeida Camero 343 Josemara Maria de Sousa 296 Maria Aparecida Coutinho Madeira Função: Vigia nº ins. nome 310 Edson Batista dos Santos 055 Michael Augusto Quirino 124 Gualberto dos Santos Silva 094 Rafael Correia da Silva Caraguatatuba, 2 de fevereiro de 2011. Secretaria de Assistência RG 18.861.253 32.482.633-3 35.489.725-1 RG 330105243 456461437 292744080 1332996272 Social Resultado de recursos em 1ª instância julgados (jari) Período de julgamento: 09/02/2011 a 09/02/2011 DECRETO Nº 198/2.010, DE28 DE DEZEMBRO DE 2.010. “Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 96, de 08 de julho de 2010, que abriu de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009–Lei do Orçamento Anual de 2010, D E C R E T A - Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 96, de 08 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação, na linha especificada: 02.06.01 - 16.482.0015.1016 – 4.4.90.51.00 -586 - Fonte de Recurso 02 - Obras e Instalações - 192.744,19 Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 96, de 08 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação, na linha especificada: Convênio n° 0344/2007 – Conjunto Habitacional Caraguatatuba C – CDHU - 192.744,19 Art. 3° Este d Decreto entra em vigor nesta data, devendo providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Pluirianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2010 ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 025/11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre designação de servidores para assinatura de cheques vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Ficam designados o Secretário Municipal de Saúde, ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 26.440.024-0 e do CPF nº 268.055.558-92, e o Secretário de Saúde Adjunto, SERGIO ARNALDO BRAZ, portador da cédula de identidade nº 19.827.579 e do CPF nº 081.130.948-73, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2o Os documentos com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Saúde, ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 26.440.024-0 e do CPF nº 268.055.558-92. Art. 3o Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 03 de fevereiro de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 135/10. Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 909 FEVEREIRO 2011 Q Q S S D S T 16 17 18 19 20 21 22 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 026 /11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre alteração dos membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias PúblicoPrivadas de Caraguatatuba. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP do Município de Caraguatatuba, instituído pelo art. 5º da Lei Municipal nº 1.366, de 12 de março de 2007, passando a compor os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – Giovanni Francisco Fichera, Secretário Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, matrícula funcional nº 11.189, portador do RG nº 30.132.360-4; II – Maia Soares Bisan, Procuradora Jurídica do Município, matrícula funcional nº 10.865, portadora do RG nº 30.394.0104; III – Gilson Mendes de Souza, Secretário Municipal de Obras Públicas, matrícula funcional nº 1.628, portador do RG nº 7.875.718. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 046/07. Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 27 /11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 1.793, de 21 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público Municipal: Titular : Antonio Andrade Silva Neto – RG: 23.347.176-5, Secretaria Municipal de Urbanismo; Suplente: Sophia Esteves Ferreira Neto – RG: 33.524.665-5, Procuradoria Fiscal; Titular: Fabiana Conceição de Medeiros – RG: 29.525.178-5, Assessoria de Desenvolvimento Social; Suplente: Niomara Archanjo Silva – RG: 33.450.335-8, Secretaria de Assistência Social; Titular : Maria Cláudia Menezes Pires – RG: 24.439.965-7, técnica, Arquiteta e Urbanista – CREA: 5061302250, Secretaria Municipal de Urbanismo; Suplente: Mauro Apingorá de Oliveira – RG: 13.156.219-8 – CREA: 5062578298, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Titular : Simone Muniz dos Santos – RG: 28.243.023-4, técnica, Assistente Social – CRESS: 37808, Secretaria Municipal de Assistência Social; Suplente: Renata Cristina Silva Nunes – RG: 33.449.8648 – CRESS: 36653, Secretaria Municipal de Assistência Social. II – Representantes de Associações de Bairro: a)Setor SUL – Associação dos Moradores do Bairro Morro do Algodão, representada por: Titular : Valdirene Marcos – RG: 24.409.705-6; Suplente: Eduardo da Cunha Lobo – RG: 28.409.7056. b)Setor CENTRO – Associação de Amigos do Bairro Rio do Ouro, representada por: Titular: Fernando Bueno da Silva – RG: 24.597.983; Suplente: Eliane Delfino – RG: 32.400.933-1. c)Setor NORTE – Associação Comunitária de Massaguaçú, representada por: Titular : Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG: 5.162.785; Suplente: Marcos Roberto Domingues de Oliveira – RG: 17.503.039. III – Representante de Organização Não Governamental – ONG ligada à área habitacional: Associação de Portadores de Necessidades Especiais de Caraguatatuba – APONEC, representada por: Titular : Edson José Maria – RG: 18.873.881-2; Suplente: Patrícia Moreira Góis – RG: 44.262.071-8. IV – Representante de Sindicatos e de Associações de Classe ligadas à área habitacional: Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba – AEAAC, representada por: Titular : Marlu Fragoso de Vasconcelos – RG: 13.359.488-9; Suplente: Jorge Caram Calil – RG: 18.224.968-1. V – Representante de Entidade Acadêmica ligada à área habitacional: Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, representada por: Titular : Nicole de Castro Pereira – RG: 6.508.146-6; Suplente: Carlos Augusto da Costa Niemeyer – RG: 04.498.1801. Art. 2º O mandato dos membros representantes ora nomeados, referentes aos incisos II a V, do art. 1º deste Decreto, será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição consecutiva, conforme disposto no art. 14, da Lei Municipal nº 1.793, de 21 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 029 /11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Em conformidade com a Lei Municipal nº 690, de 05 de junho de 1.998, alterada pela Lei Municipal nº 701, de 14 de setembro de 1.998, ficam nomeados para o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PESCA DE CARAGUATATUBA os seguintes membros: I – Prefeitura Municipal de Caraguatatuba: Titular : Maria Inez Moura Fazzini Biondi – RG nº 8.520.598; Suplente: Lucia Aparecida Xavier – RG nº 17.523.474; - Titular : Mauro Apingorá – RG nº 13.156.219; Suplente: Andréia Mesquita Marcolino – RG nº 28.087.599-X. II – Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento de São Paulo: Titular : Neide Maria de Souza Ângelo Abatayguara – RG nº 5.142.3899; Suplente: Mauricio Rubio Pinto Alves – RG nº 4.457.359. III – Associação de Produtores Rurais do Litoral Norte: Titular : José Roberto Garcia Teixeira – RG nº 3.906.481; Suplente: Rogério José Antonio – RG nº 16.420.659. IV – Colônia de Pescadores Z8 Benjamin Constant de Caraguatatuba: 2 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A Titular : Edna do Espírito Santo de Assis – RG nº 23.741.715-7; Suplente: Anaildo Ezequiel dos Santos – RG nº 7.388.944; Titular : José Roberto Carlota – RG nº 5.650.753; Suplente: Antonio Estevam de Matos – RG nº 14.125.769. V – Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento de São Paulo: Titular : Orlando Ferreira Lima – RG nº 2.943.693-8; Suplente: Marialdo Correa de Araújo – RG nº 17.634.176. VI – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Ubatuba e Litoral Norte: Titular : Lauristano Vieira dos Santos Filho – RG nº 11.247.339; Suplente: Maria Margarete Vieira dos Santos – RG nº 14.425.015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010, cujo mandato expirar-se-a em agosto de 2012, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 030/11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a nomeação interina de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, conforme dispõe o artigo 67, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, D E C R E T A : Art. 1º Fica nomeado, interinamente, o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, como Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, para o biênio 2011/2012. Art. 2º Fica afastado o servidor Ezequiel Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2011, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 031/11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. “Cria Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF, em decorrência da municipalização do ensino fundamental, consolida a rede municipal de ensino fundamental e mantém a denominação da escola estadual municipalizada”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e autorização legislativa conferida pela Lei nº 595, de 02 de abril de 1997, e considerando que pela Lei Municipal nº 595, de 02 de abril de 1997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda a tomar todas as providências necessárias à execução do aludido convênio; considerando, mais, que o convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado e o Plano de Trabalho, apresentado foi elaborado em conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação; considerando, ainda, que, para implantação do ensino fundamental no município de Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais municipalizadas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental, instituída pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1997; considerando, também, a conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de primeiro grau municipalizadas, de forma a serem perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos; considerando, finalmente, que de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de Ensino de Primeiro Grau passam a ser identificadas como Escolas de Ensino Fundamental, integrando a Educação Básica, DECRETA Art. 1º Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental, fica criada e integrada à rede municipal de ensino fundamental a seguinte Escola Municipal de Ensino Fundamental, que passará a ser identificada como Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor Antonio de Freitas Avelar. Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correção por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col. FUNDACC - Fundação Educacional Cultural de Prefeitura Municipal da EstânciaeBalneária deCaraguatatuba Caraguatatuba EDIÇÃO 909 FEVEREIRO 2011 Q Q S S D S T 16 17 18 19 20 21 22 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas EDITAL Nº. 005/11 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 “Divulga Classificação Final do Processo Seletivo para Quadro Reserva de Estagiários FUNDACC, conforme Edital 004/2011 de 26 de janeiro de 2011” A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos do disposto na Lei Complementar 11.788 de 25 de setembro de 2008, e em conformidade com o Edital 004/11 de 26 de janeiro de 2011, faz saber a todos os interessados a Classificação Final do Processo Seletivo para Quadro Reserva de Estagiários da FUNDACC para o ano de 2011. e-mail: [email protected] Retirada do Edital: Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira. Entrega das Propostas: Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP, no horário das 9h00 às 16h00, de 2ª a 6ª feira até às 14h00 do dia 03 de março de 2011. Abertura das Propostas: dia 03 de março de 2011, às 15h00, na sala de reuniões da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP. Fonte de Recursos: FUNDACC. Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2011. Comissão Permanente de Licitação FUNDACC C O N V O C A Ç ÃO Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados na primeira fase do Processo Seletivo 2011 – FUNDACC, conforme Edital nº 004/11, de 26 de janeiro de 201, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, Caraguatatuba/SP, contados da data da presente publicação, a fim de agendar entrevista pessoal de caráter eliminatório, conforme disposto no Item 8 do Edital supra citado. O não comparecimento do candidato classificado, depois de decorrido o prazo fixado, ensejará a convocação do candidato seguinte da lista de classificação. Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2011. Z ENAIDE DE S OUZA B ICUDO V ERNIZZI Presidente da FUNDACC Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2011. ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZIP Presidente da FUNDACC PRISCILA DALMAS Supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola AVISO DE LICITAÇÃO Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba Tomada de Preços 001/2011-FUNDACC Objeto: Serviços de Limpeza nas Unidades da FUNDACC Tipo: Menor preço global Endereço: Rua Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba SP, fone: (0xx12) 3897-5660 / 3897-5661 fax: (0xx12) 3897-5662 R$518,10 4,71 Cm/Col. R$ FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 11/2010 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 044, de 18 de outubro de 2010, nos termos da legislação vigente, torna público, a Classificação Final apenas para o cargo de Procurador Jurídico, resultante do Concurso Público da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, Edital Nº. 01/2010, Prova Escrita Objetiva realizada em 30 de janeiro de 2011. 1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO 1.1. A Classificação Final para o cargo de Procurador Jurídico, encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação. Aos candidatos será assegurado direito de recurso nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação. As publicações serão disponibilizadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.fundacc.com.br e www.fadems.org.br, e/ou no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 1.3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo II) e entregando-o no expediente da FUNDACC localizado na Rua Santa Cruz, 396 Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 17 horas, com as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; - número de inscrição; - cargo para o qual se inscreveu; - endereço completo; O Jornal do Litoral Norte E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A 3 FUNDACC - Fundação Educacional Cultural de Prefeitura Municipal da Estânciae Balneária deCaraguatatuba Caraguatatuba EDIÇÃO 909 FEVEREIRO 2011 Q Q S S D S T 16 17 18 19 20 21 22 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Atenciosamente. - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - local, data e assinatura. 1.4. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital. 1.5. Os recursos entregues no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à FUNDACC para decisão. 1.6. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.fundacc.com.br e www.fadems.org.br, e/ou no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 1.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. Valquiria Keiko Kazi Gerente Administrativo Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO R$ 164,85 Publique aqui atas, editais e convocações Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2.011. Ilmo. (a) Sr. (a) Condômino (a) do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAÇAS REF. CONVOCAÇÃO Prezado (a) Senhor (a): Na qualidade de administradores do condomínio em epígrafe, vimos por meio desta, conforme solicitação do Sr. Síndico, CONVOCAR, V. Sª., para a Assembléia Geral de Ordinária, que realizar-se-á no dia 05 de março de 2.011 (Sábado), nas dependências do condomínio em primeira chamada às 17:00 horas, com 2/3 (dois terços) da massa condominial presente. Caso não haja “quorum” regulamentar, fica desde já convocada para reunir-se no mesmo dia e local em segunda chamada às 17:30 horas, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A)- Prestação de contas do ano de 2.010; B)- Prestação de contas obra; C)- Eleição de síndico e Membros do Conselho; D)- Aprovação para previsão orçamentária (taxa condominial e fundo de reserva de 2.011); E) Outros assuntos de interesse geral. Publique aqui atas, editais e convocações O condômino que não puder comparecer poderá se fazer representar por procurador, através de instrumento particular com poderes específicos para a Assembléia. 4 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte 378,00 R$ 4,71R$Cm/Col.