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CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Denominação e Fins da Instituição
A IPSS designada por Fundação Dr. Francisco Cruz, com sede na Freguesia de Praia do
Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, cujos estatutos se encontram registados na
Direção Geral da Ação Social sob. N.º 29/94 a fls.53 verso, do livro 5 das Fundações de
Solidariedade Social em 1994/ 12/ 15, com acordo de cooperação para a resposta social Lar de
Idosos, com o Centro Distrital de Santarém, rege-se pelas seguintes normas.
NORMA II
Legislação Aplicável
Os princípios legislativos que regem o Lar de Idosos, da Fundação Dr. Francisco Cruz, são:
Decreto-lei n.º 119/ 83 de 25 Fevereiro (Estatutos das IPSS);
Estatutos da Fundação Dr. Francisco Cruz;
Contrato Coletivo de Trabalho para IPSS;
Despacho normativo n.º 75/ 92 de 23 Abril, Cooperação entre a Segurança Social e as IPSS;
Protocolo Cooperação celebrado entre MTSS e Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade;
Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos n.º
12/98 de 25 de Fevereiro de 1998;
Circular normativa n.3, de 02 Maio 1997 emitido pela DGAS;
Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro de 2005.
NORMA III
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;
2.Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento e
do serviço prestado;
3.Promover a participação ativa dos clientes e/ou representantes legais da gestão das
respostas sociais.
Motivo da Revisão:
Fundação Dr. Francisco Cruz
Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
Telef. 249730160/1 Fax: 249730169 Email – [email protected]
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CAPITULO II
DEFINIÇÃO, OBJETIVO E SERVIÇOS PRESTADOS
NORMA IV
Definição
De acordo com a vontade do seu Fundador, o Lar de Idosos destina-se a acolher pessoas
idosas ou diminuídas fisicamente, dando prioridade aos naturais da Freguesia da Praia do
Ribatejo, de modo temporário ou permanente. O Lar de Idosos pretende dar resposta às
necessidades de pessoa idosa em situação de risco, com perda de autonomia e impossibilitada
de se manter no seu seio familiar ou social.
NORMA V
Objetivo do Lar de Idosos
O Lar de Idosos tem como objetivo a prestação de serviços no âmbito da Solidariedade Social,
assegurando alojamento, alimentação e cuidados indispensáveis a um normal bem-estar.
NORMA VI
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1.A Fundação Dr. Francisco Cruz, assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1 Alojamento efetuado no Lar de Idosos, em quarto comum (com um ou mais clientes), com
cama, mesa-de-cabeceira e armário roupeiro individual.
1.2. Alimentação:
O Lar fornece aos clientes pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia.
A alimentação é adequada à idade e estado de saúde dos clientes, procedendo-se sempre que
necessário à elaboração de dietas especiais sob orientação da informação clínica proveniente
do médico. A ementa é afixada de forma a poder ser consultada pelos clientes. Os
responsáveis poderão trazer alimentos para oferecer aos idosos devendo obrigatoriamente
entregá-los à Chefe de Equipa/ Ajudante Ação Direta, que identificará os bens recebidos e os
encaminhará para a cozinha/copa procedendo à sua distribuição nos momentos adequados.
1.3. Cuidados de saúde:
Dispõe de um médico responsável pelo acompanhamento clínico do cliente e de um enfermeiro
em regime permanente que prestará os necessários cuidados ao cliente de acordo com
indicações médicas.
Motivo da Revisão:
Fundação Dr. Francisco Cruz
Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
Telef. 249730160/1 Fax: 249730169 Email – [email protected]
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O médico poderá sempre que necessário requisitar exames auxiliares de diagnóstico e sugerir
o posterior encaminhamento para médicos especialistas. Indicará os tratamentos adequados
às diferentes patologias, sendo o transporte e aprovisionamento dos artigos farmacêuticos da
responsabilidade do Lar. O custo da medicação e material de enfermagem não estão incluídos
na mensalidade.
A administração de medicamentos e a realização de tratamentos prescritos são da
responsabilidade da equipa de saúde. O cliente não poderá tomar qualquer medicação sem
prescrição do médico da Instituição ou sem o conhecimento deste.
O Lar de idosos garante o acompanhamento do cliente em situações de urgência sempre que
possível.
Os responsáveis do cliente poderão solicitar esclarecimentos ao médico da Instituição
mediante marcação prévia.
Os atos médicos, consultas, exames complementares de diagnóstico no exterior da Instituição,
bem como as marcações, transporte e acompanhamento do cliente para a realização de
qualquer exame ficam sob a responsabilidade do Lar de Idosos mas serão encargos dos
clientes.
1.4. Cuidados de higiene, de imagem e de conforto:
As ajudantes de ação direta asseguram aos clientes os necessários cuidados de higiene diária,
fomentando e estimulando a sua autonomia e a manutenção das suas capacidades.
O Lar determinará a necessidade de utilização de fraldas ou outras ajudas consideradas
necessárias, bem como a periodicidade de mudança das mesmas, com vista ao bem-estar do
cliente e à manutenção de cuidados de higiene. As despesas com estes artigos são
consideradas como extras (custo não incluído na mensalidade, por exemplo: cremes, produtos
específicos para tratamento de feridas, fraldas, entre outros);
1.5. Tratamento de roupas:
Todas as roupas dos clientes são marcadas com um número sendo da responsabilidade do Lar
a sua identificação, podendo no entanto os responsáveis efetuar essa marcação se assim o
solicitarem. A numeração das roupas deverá ser feita em tiras de malha com o número
bordado.
A limpeza e tratamento das roupas são efetuados na lavandaria do Lar.
Caso os responsásveis desejem trazer ou levar roupas ou bens do cliente devem solicitar a
presença da ajudante de ação direta que acrescentará ou dará baixa no inventário dos bens.
Motivo da Revisão:
Fundação Dr. Francisco Cruz
Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
Telef. 249730160/1 Fax: 249730169 Email – [email protected]
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1.6. Atividades ocupacionais e desenvolvimento pessoal:
O Lar promove as seguintes atividades ocupacionais com o objetivo de estimular a
manutenção de hábitos e convicções que traduzem a história de cada cliente:
Celebração de datas festivas (Carnaval, Páscoa, Santos Populares, S.Martinho, Natal) e outras
(Dia Idoso, Dia Avós, Dia Pai/ Mãe, Dia Mulher);
Organização de passeios ou deslocações de grupo a locais de interesse de acordo com as
preferências dos idosos. Serão considerados autorizados pelos responsáveis todos os
passeios em que os clientes queiram participar. Durante os passeios os clientes serão sempre
acompanhados pelos colaboradores do Lar;
Participação em iniciativas de âmbito local e regional;
Atividades religiosas: Eucaristia, Oração do Terço;
Atividades ocupacionais: Trabalhos manuais, pintura, leitura, canto, preparação de festas,
jogos de mesa e tradicionais.
Estas atividades são planeadas, organizadas e agendadas pela Animadora Sócio Cultural sob
a supervisão da Diretora da Técnica. No planeamento das atividades procede-se ao
envolvimento dos clientes na escolha das mesmas.
O Lar de Idosos promove ainda atividades de ginástica em grupo, realizadas por um professor
de ginástica.
1.7. Serviço de pedicure, barbearia e cabeleireira:
Funciona como serviço complementar e com a presença de um pedicure, barbeiro ou
cabeleireira, sempre que for solicitado, sendo que o pagamento não está incluído na
mensalidade.
CAPITULO III
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA VII
Condições na Admissão de Clientes
1.A Fundação Dr. Francisco Cruz – Lar de Idosos, admite clientes que reúnam as seguintes
condições:
a) Clientes com idade igual ou superior a 65 anos (salvaguardando casos excecionais)
cuja situação social, económica ou de saúde não lhe permita permanecer no seu meio
habitual;
Motivo da Revisão:
Fundação Dr. Francisco Cruz
Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
Telef. 249730160/1 Fax: 249730169 Email – [email protected]
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b) Clientes naturais da Freguesia da Praia do Ribatejo (prioritariamente) e clientes
residentes noutras localidades, desde que se verifique a existência de vagas
disponíveis e satisfaçam as condições de admissão;
c) É fundamental que na admissão seja sempre manifesta a vontade do cliente.
2.Não será aceite a admissão de clientes caso se verifique sonegação de dados, ou tentativa
de enganar a Instituição.
NORMA VIII
Candidatura
1.O processo de candidatura à admissão no Lar de Idosos inicia-se com o preenchimento da
ficha de inscrição que constitui parte do processo individual do cliente e da entrega dos
seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão do cliente e da pessoa responsável quando
necessário;
b) Cartão de Contribuinte e da pessoa responsável quando necessário;
c) Cartão de Pensionista, beneficiário da Segurança Social ou outro subsistema;
d) Boletim de Vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente
quando solicitado;
e) Cartão Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
f) Declaração médica referindo não sofrer de doença infetocontagiosa ou outra que ponha
em risco o bom funcionamento do serviço;
g) Documento de natureza fiscal, comprovativo de rendimentos do cliente e dos
responsáveis quando necessário.
2.O período de inscrição decorre no seguinte horário: das 10h às 13h e das 14h às 17.30h
3. Para preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos respetivos documentos o cliente, ou
responsável, deve dirigir-se à Equipa Técnica da Fundação para início do processo.
4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que determine a
tutela legal do cliente.
5. Em caso de admissão urgente, devidamente justificada e autorizada pela Administração/
Direção, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos
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Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
Telef. 249730160/1 Fax: 249730169 Email – [email protected]
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probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em
falta.
6. As inscrições serão aceites durante todo o ano.
NORMA IX
Critérios de Admissão
1.São critérios de seleção na admissão dos clientes:
a) Ser cliente do Serviço de Apoio ao Domicilio (SAD) ou Centro de Dia (CD);
b) Ser natural e/ ou residente na freguesia;
c) Idade muito avançada;
d) Redução de autonomia e não se encontrando em situação de acamado;
e) Condições de habitação muito degradadas ou isolamento geográfico;
f) Conflitos significativos graves;
g) Em situação de isolamento familiar, que faça perigar a sua integridade física.
2. Nos casos urgentes, o cliente será admitido provisoriamente sem prejuízo do cumprimento
do n.º 1 deste artigo e do n.º 1 da norma VII deste regulamento.
NORMA X
Admissão
1.Recebida a candidatura a mesma é analisada pela responsável Técnica da Fundação a
quem compete elaborar a proposta de admissão;
2. A decisão final na admissão é da competência da Direção/Administração, bem como a
atribuição da respetiva capitação mensal. Será dado no prazo de 10 dias conhecimento ao
cliente da decisão tomada.
3.A admissão do cliente é efetivada, através da formulação de um contrato de prestação de
serviços celebrado entre a Fundação Dr. Francisco Cruz, cliente e/ ou responsáveis e será
entregue uma cópia do presente regulamento.
4. No ato da admissão será exigida uma caução, que será devolvida ao cliente ou seu
responsável, no prazo de 30 dias após a interrupção do contrato e depois de terem sido
liquidados todos os encargos resultantes dos serviços prestados, danos e/ou dolos.
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Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
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NORMA XI
Acolhimento
1.Os clientes são admitidos de segunda a sexta-feira, em dias úteis das 14h às 16.30h.
2.O cliente será admitido por um período experimental de três meses, ao longo do qual será
avaliada a sua adaptação à realidade do Lar e a adequação deste às necessidades do cliente.
No final deste período será analisado o processo de integração e adaptação, registado no
relatório do programa de acolhimento inicial havendo possibilidade de rescisão do contrato por
ambas as partes.
3.O cliente deverá ser acompanhado pelo responsável para o seu internamento. Serão
conduzidos em visita guiada pelas instalações, onde lhes será dado a conhecer o ambiente
institucional, os profissionais, os serviços e condições gerais do Lar. A Diretora Técnica poderá
proceder a mudanças na distribuição de clientes por quarto e na sala de refeições sempre que
tal se justifique.
4.Procede-se no ato de admissão à receção das roupas e dos objetos pessoais do cliente, que
serão alvo de inventário, indicando os bens que ficam na posse do cliente e os que ficam à
guarda do Lar. Este será assinado pelo colaborador da Fundação e pelo próprio cliente ou
responsável a quem será entregue o duplicado.
5.Deverá ser entregue no ato de admissão o original do cartão de saúde do cliente, ficando os
demais documentos na posse dos responsáveis pelo cliente. No entanto, se os responsáveis o
solicitarem estes documentos poderão ficar na posse da Instituição em lugar próprio.
6.Ao cliente, ou responsável, será entregue uma cópia do presente regulamento e será, no ato
de admissão, celebrado um contrato de prestação de serviços onde o cliente ou a pessoa
responsável se compromete ao pagamento da mensalidade estabelecida e ainda a cumprir e
fazer cumprir, respectivamente, todas as normas de funcionamento do Lar. De igual modo o
responsável compromete-se a comparecer na Instituição sempre que para tal seja solicitado.
Compromete-se também a visitar o cliente regularmente e a promover deslocações deste ao
seu domicílio quando possível.
7.No ato da admissão o Lar deve prestar ao cliente todos os esclarecimentos necessários e
informá-lo ou ao responsável sobre a mensalidade a pagar, bem como do compromisso de o
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suspender do Lar caso de verifiquem comportamentos que prejudiquem o regular
funcionamento da organização.
NORMA XII
Processo Individual dos Clientes
1.Para cada cliente deve existir um processo confidencial onde constem os seguintes
elementos:
a) Ficha de inscrição onde constem os seguintes dados: Identificação, morada, data
nascimento, naturalidade, estado civil, residência, N.º BI/ Cartão de Cidadão e N.º
Contribuinte;
b) Contrato de Prestação de serviços;
c) Identificação, endereço e telefone do responsável pelo do cliente (familiar,
representante legal ou outro), em caso de emergência;
d) Dados facultados pelo cliente no processo de candidatura e admissão (declaração de
rendimentos e cópia dos documentos: BI, NISS, NIF e SNS/ cartão cidadão);
e) Antecedentes individuais, significativos e sociais do cliente;
f) Registo de comportamento e das relações do cliente com a família, comunidade e
Instituição;
g) Identificação do profissional de saúde de referência e respetivos contactos em caso de
emergência;
h) Informação médica (dieta, medicação, alergias, outras) e relatórios médicos;
i)
Resultado do programa de acolhimento inicial;
j)
Plano de Desenvolvimento Individual e respetiva revisão;
k) Relatório de monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Individual;
l)
Registos da prestação dos serviços e participação nas atividades (livro/folhas e registo);
m) Registo de permanência no estabelecimento, bem como a ausência, motivo inerente à
mesma e completa identificação do acompanhante do cliente;
n) Declaração médica em como não sofre de doença infetocontagiosa ou mental que
prejudique o regular funcionamento da Instituição.
2.É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que
haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.
Motivo da Revisão:
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Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
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3.O processo deverá ficar arquivado garantindo a privacidade e confidencialidade dos seus
dados, sendo atualizado periodicamente.
NORMA XIII
Lista de Espera
1.Será elaborada e atualizada anualmente uma lista de espera, onde constem todos os
candidatos a admitir, ordenados em conformidade com as condições referidas na norma VII.
CAPITULO IV
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIV
Instalações
1.O Lar de Idosos está situado na Rua Dr. Francisco Cruz, s/n na Praia do Ribatejo e as suas
instalações são compostas por:
Quartos comuns com duas, três ou quatro camas e com aquecimento central;
-2 Salas de convívio, ambas com aquecimento central, equipadas com cadeirões e televisão
sendo que uma das salas dispõe de lareira e ar condicionado;
-1 Sala de Visitas
-7 Casas de banho de apoio aos serviços;
-1 Sala de Refeições equipada com ar condicionado;
-1 Secretaria;
-1 Sala com equipamento para uso da cabeleireira;
-Diversas áreas de apoio aos clientes e colaboradores (cozinha, lavandaria, armazém,
despensa alimentar e de materiais de limpeza, vestiários);
-Jardim envolvente;
-1 Sala para execução de trabalhos manuais;
-1 Gabinete Médico/Enfermaria;
-1 Farmácia;
-1 Sala de Reuniões;
-1 Gabinete da Encarregada;
-2 Gabinetes Técnicos.
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Rua Dr. Francisco Cruz 2260-226 Praia do Ribatejo
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NORMA XV
Horários
1. O horário de funcionamento é de 24h/dia, todos os dias da semana, todo o ano.
NORMA XVI
Entrada, Saída e Registo de Visitas
1.As visitas, cuja identificação deverá ser registada em impresso próprio para o efeito, serão
permitidas todos os dias da semana, preferencialmente no período pós almoço das 14h às 18h,
devendo ser respeitados os horários para prestação de cuidados de higiene e imagem e das
refeições.
2. Não é permitido o acesso dos visitantes às zonas de serviço, reservadas aos colaboradores
e clientes, bem como aos quartos destes, salvo se estiverem acamados. Os clientes, sempre
que possível deverão receber as suas visitas nos espaços reservados para esse efeito.
NORMA XVII
Registo dos Clientes
1. Deve existir um livro para o registo de admissão dos clientes, atualizado onde conste:
Nome, data de entrada/saída e motivo desta.
2.Deve existir, igualmente, um livro de ocorrências onde o pessoal registe todos os
acontecimentos (dignos de registo) passados durante o seu turno. Esta informação é de
extrema importância para o pessoal do turno seguinte e também para a Equipa Técnica.
NORMA XVIII
Entrada e saídas dos Residentes
1.As entradas e saídas dos clientes apenas serão condicionados por indicação do médico ou
pelo cumprimento do horário.
2.A saída dos clientes para casa dos responsáveis ou amigos (fins de semana, férias ou outra
situação) deverá ser sempre participada à Equipa Técnica e registada no livro de ocorrências
com indicação da hora provável de regresso e do local onde se encontram.
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NORMA XIX
Pagamento das Mensalidades
1.O pagamento das mensalidades é efetuado no seguinte período: de dia 1 ao dia 10 na
secretaria da Fundação Dr. Francisco Cruz.
NORMA XX
Comparticipação Financeira
1.O cliente comparticipará nas suas despesas de acordo com as seguintes percentagens:
a) O cliente comparticipará no custo real, com 80% ou 85% dos seus rendimentos sobre
12 meses sempre que se verifique que haja valor de pensão superior ao limite mínimo
estabelecido pela Fundação. A diferença para o custo real será comparticipada pelos
ou responsáveis;
b) A esta importância junta-se a comparticipação da segurança social;
c) O limite máximo da comparticipação do cliente não poderá exceder o custo real do
serviço prestado.
2.A comparticipação familiar é calculada de acordo com a legislação em vigor (sendo anexada
a este regulamento valores em vigência) e encontra-se afixada em local visível. O calculo do
rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula R=
(RF-D)/N, sendo
R= Rendimento per capita
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar (responsáveis)
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar (responsáveis)
Por agregado familiar consideram-se pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco,
casamento, afinidade ou outras situações desde que vivam em economia comum.
Rendimento mensal ilíquido é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos a
qualquer título por cada um dos seus elementos.
3. As comparticipações fixadas nesta norma, não incluem:
-Despesas de medicamentos, material especifico de enfermagem, fraldas, pedicure e
barbearia/cabeleireiro;
- Decorrentes do falecimento do cliente;
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- Resultantes de deslocações ao exterior, efetuadas em ambulância;
-Despesas de exames ou consultas efetuadas em consultórios particulares ou do SNS.
4.As mensalidades serão atualizadas sempre que a Direção /Administração o considere
necessário.
5.Haverá lugar a uma redução de 20% na comparticipação mensal sempre que se verifique a
frequência do conjugue, numa das respostas sociais da Fundação, e apenas nos casos em que
se verifique a existência de pensão superior ao limite mínimo estabelecido pela Fundação.
NORMA XXI
Refeições
1.Os horários das refeições são os seguintes:
Pequeno-almoço – 9.00h;
Almoço – 12.00h;
Lanche – 16.00h;
Jantar – 19.00h.
2.As ementas são fixadas no placard do hall da Instituição.
3.As dietas dos clientes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.
NORMA XXII
Quadro de Pessoal
1.O quadro de pessoal será estabelecido de modo a assegurar a qualidade e a eficácia dos
serviços, tendo em conta os indicadores definidos pela Segurança Social. Encontra-se fixado
em local visível, contendo o número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional,
definido de acordo com a legislação em vigor.
2. No atual quadro existe uma Diretora Tecnica/ técnica de serviço social,
socióloga,
encarregada geral, animadora sócio cultural, chefe de escritório e administrativa, enfermeira,
cozinheiras, ajudantes de ação direta e trabalhadores auxiliares.
3. As admissões do pessoal são de responsabilidade da Direção/Administração da Fundação.
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4.Não poderão ser readmitidos ao serviço da Fundação os colaboradores cuja demissão haja
ocorrido por motivos disciplinares ou despedimento por atos contrários aos interesses e
prestígio da Instituição.
NORMA XXIII
Diretora Técnica/Assistente Social
1.À Diretora Técnica/Assistente Social compete estudar e definir as normas gerais, esquemas
e regras de atuação do Serviço Social das Instituições; proceder à análise de problemas de
Serviço Social diretamente relacionados com os serviços das instituições; assegurar e
promover a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou entidades; estudar
com os indivíduos as soluções possíveis dos seus problemas “ descoberta do equipamento
social de que podem dispor”; ajudar os clientes a resolver adequadamente os seus problemas
de adaptação e readaptação social, fomentando uma decisão responsável.
NORMA XXIV
Do Pessoal
1. A Fundação deve proporcionar aos seus colaboradores:
a) Frequência de ações de formação, quer inicial quer de aperfeiçoamento, promovidas por
entidades competentes e adequadas à realização das funções que desempenham, de
forma a assegurar a qualidade do serviço;
b) Ter conhecimentos que garantam uma intervenção adequada em situações específicas,
nomeadamente de envelhecimento, de dependência e de deficiência;
c) Dispor de capacidade de comunicação e fácil relacionamento que lhe permita adotar uma
atitude de escuta ativa e observação quanto às necessidades dos clientes;
d) Ter capacidade de prestar as informações necessárias à avaliação da adequação do
plano de cuidados;
e) Ter elevado sentido de responsabilidade e capacidade para a autoavaliação.
2. Ao pessoal técnico:
a) Proceder às inscrições e admissões dos clientes;
b)Garantir a qualidade do plano e dos serviços prestados, designadamente através da
avaliação inicial da situação, do acompanhamento e da avaliação periódica, adequando, se
necessário, o plano de cuidados estabelecidos;
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c) Assegurar e promover a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou
entidades.
3.Às ajudantes de ação direta /trabalhadores auxiliares cabe, nomeadamente:
a) Prestar os cuidados de higiene e conforto;
b) Proceder ao encaminhamento de roupas para o serviço de lavandaria;
c) Proceder à distribuição e acompanhamento das refeições;
d) Ministrar, quando necessário, a medicação prescrita, que não seja da exclusiva
competência dos técnicos de saúde;
e) Realizar no exterior os serviços necessários aos clientes e acompanhá-los nas suas
deslocações e atividades de animação.
4.Ao pessoal da saúde cabe:
a)Prestar cuidados de enfermagem aos clientes;
b)Preparar e administrar os medicamentos e tratamentos prescritos pelo médico;
c)Colaborar com os médicos e outros técnicos de saúde.
5. À encarregada cabe:
a)Coordena e distribui o pessoal de acordo com as necessidades dos serviços;
b)Estabelece os horários de trabalho, escalas e dispensas do pessoal;
c) Zela pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
d)Verifica os inventários e existências, informa superiormente das necessidades de
aquisição, reparação ou substituição dos bens ou equipamentos;
e) Requisita produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
6.Aos serviços administrativos cabem:
a)Gerir as operações de caixa;
b)Registar os movimentos relativos às transações respeitantes à gestão da instituição;
c)Redação de relatórios, cartas, notas informativas e outros documentos;
d)Elaboração de recibos colaboradores e clientes;
e)Atualização das entradas e saídas dos clientes.
CAPITULO V
DIREITOS E DEVERES
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NORMA XXV
Direitos e Deveres dos Clientes
1.Constituem direitos do cliente
a) Ser servido, pela Instituição, por vontade própria;
b) Prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do seu bem-estar físico e
qualidade de vida;
c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e
espirituais;
d) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
e) Ser tratado com respeito pela sua privacidade, pelas suas convicções religiosas, sociais
e políticas, e reconhecimento pela sua individualidade;
f) Obter a garantia da confidencialidade de dados
g) Reclamar, verbalmente ou por escrito, sobre os serviços prestados.
2.Constituem deveres do cliente:
a) Respeitar as normas internas que regulam o funcionamento do Lar;
b) Tratar com respeito e dignidade os companheiros, colaboradores, Equipa Técnica e
Direção/Administração;
c) Participar na medida dos interesses e possibilidades na vida diária do Lar;
d) Comunicar ao serviço de saúde do Lar a prescrição de qualquer medicamento que lhe
tenha sido feita fora do âmbito da organização ou a introdução de novas dietas;
e) Satisfazer o quantitativo mensal acordado sempre que se ausente do Lar por
hospitalização, férias ou outra situação em que o seu lugar continue assegurado, exceto
em situações em que a ausência seja por um período superior a 15 dias, em caso de
hospitalização, ou 30 dias, em caso de férias.
f) Estabelecer com os demais clientes, colaboradores e órgãos responsáveis relações de
cordialidade e civilidade que garantam o saudável convívio e respeito mútuo;
g) Comunicar alterações no montante do rendimento recebido;
h) Ajudar a preservar o equipamento posto ao seu serviço pela Instituição.
NORMA XXVI
Direitos e Deveres do Lar de Idosos
1.Constituem direitos do Lar de Idosos:
a) A Direção/Administração da Fundação reserva-se ao direito de expulsar qualquer cliente
que conscientemente, por palavras, atitudes ou ações, perturbe ou desrespeite as
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normas do bom funcionamento, ofenda gravemente qualquer elemento da Instituição, o
saudável relacionamento com terceiros ou a imagem da Instituição;
b) Fazer cumprir o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar
continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
c) Receber atempadamente a mensalidade acordada;
d) Ver respeitado o seu património;
e) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
declarações prestadas pelo cliente, ou responsável no ato da admissão.
2.Constituem deveres do Lar de Idosos:
a) Garantir a qualidade e o bom funcionamento do serviço, bem como o conforto
necessário ao bem-estar dos clientes;
b) Proporcionar o acompanhamento necessário e adequado a cada cliente;
c) Assegurar a existência de recursos humanos necessários para este serviço;
d) Proceder à admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste
regulamento;
e) Conhecer e cumprir o regulamento interno e assegurar o normal funcionamento dos
serviços.
NORMA XXVII
Deveres dos Responsáveis pelo Cliente
São deveres dos Responsáveis pelo cliente designadamente:
a) Tratar com respeito e dignidade os clientes, colaboradores e Direção/Administração;
b) Proceder atempadamente ao pagamento das mensalidades dos clientes;
c) Respeitar e fazer cumprir o Regulamento;
d) Facultar, quando para tal lhe for solicitado, quaisquer documentos inerentes à completa
definição da situação do cliente que por algum motivo não tenha de início instruído o
respetivo processo.
NORMA XXVIII
Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes
1.A Fundação não se responsabiliza pelos objetos e valores que os clientes lhe entreguem à
sua guarda, em caso de furto, bem como pelo extravio de bens pessoais transportáveis e de
objetos de valor (dinheiro, ouro, relógios etc.) à guarda dos clientes.
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2.É feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo cliente ou responsável e pela pessoa
que os recebe. Esta lista é arquivada junto ao processo individual do cliente e atualizada
sempre que existirem novos bens.
3.Ao cliente é dada a possibilidade de gestão dos bens pessoais, enquanto as suas
capacidades
o
permitirem. A incapacidade, quando visivelmente
manifestada, será
demonstrada por atestado médico ou reconhecimento dos responsáveis.
NORMA XXIX
Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente
1. A interrupção do serviço pode ser feita quando o cliente se encontra hospitalizado ou em
outras situações de ausência como férias.
a) Em caso de hospitalização, superior a 15 dias seguidos, haverá lugar a uma redução de
50% no pagamento da mensalidade.
b) Em caso de férias, este facto deverá ser comunicado, com uma antecedência de 15
dias. O pagamento da mensalidade poderá ter uma redução de 25%, quando este se
ausenta durante 30 ou mais dias seguidos, desde que devidamente justificado e
autorizado pela Direcção/Administração. A saída dos clientes para casa de
responsáveis ou amigos (fins de semana, férias ou outra situação) deverá ser sempre
participada à Equipa Técnica e registada no livro de ocorrências com indicação da hora
provável de regresso e do local onde se encontram.
NORMA XXX
Interrupção/ Cessação da Prestação de Cuidados
1.A cessação da prestação de serviços pode acontecer:
a) Por morte do cliente: a realização do funeral ficará a cargo da família ou da pessoa
responsável pela admissão do cliente no Lar.
b) Por desistência: quando pretender a desistência, por inadaptação ou reintegração na
família, o cliente deve informar com 30 dias de antecedência, apresentando um
documento assinado, por si e/ ou responsável, a comunicar a desistência do
internamento. Se o cliente sair a seu pedido, ou dos responsáveis, só poderá revalidar
mais uma vez a sua inscrição, mas ficará integrado na lista de espera a aguardar vez;
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c) A Fundação reserva-se ao direito de fazer cessar ou suspender o contrato de prestação
do serviço sempre que se verifique o incumprimento das normas do regulamento interno
ou do contrato em vigor;
d) Inadequação dos serviços às necessidades do cliente ou inadaptação do cliente aos
serviços;
e) Insatisfação do cliente;
f) Mudança de residência ou de resposta social.
NORMA XXXI
Contrato
1.Nos termos da legislação em vigor entre o cliente, ou responsável, e a Fundação Dr.
Francisco Cruz – Lar, é celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços, sendo
entregue um duplicado a cada uma das partes.
2.O contrato de prestação de serviços, pode ser denunciado livremente pelo cliente, familiar ou
responsável, mediante comunicação a efetuar por escrito, dirigida à Direção/Administração,
com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data em que pretende abandonar o
estabelecimento.
NORMA XXXII
Livro de Reclamações
Existe livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor, que se encontra no Hall de
entrada do Lar, e poderá ser solicitado pelos clientes, seus responsáveis ou outras pessoas
interessadas.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXIII
Alterações ao Regulamento
Nos termos da legislação em vigor, as alterações introduzidas no presente regulamento
deverão ser acordadas com os clientes, ou representantes legais com a antecedência de 30
dias antes da sua entrada em vigor e posteriormente comunicadas ao CDSS de Santarém.
Será revisto sempre que normas superiores o exijam ou interesses da Instituição o justifiquem.
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NORMA XXXIV
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do
serviço de acordo com a legislação aplicada às IPSS e com o parecer técnico da
Direção/Administração.
NORMA XXXV
Foro Competente
O foro competente para a resolução de eventuais litígios é o Tribunal da Comarca do
Entroncamento.
NORMA XXXVI
Exclusão de Responsabilidade
Não tendo esta instituição um regime de porta fechada e se por qualquer motivo o cliente se
deslocar para o exterior das instalações e lhe suceda qualquer imprevisto, a instituição declina
qualquer responsabilidade.
CAPITULO VII
DA VIGENCIA DO REGULAMENTO
NORMA XXXVII
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Direção/Administração da
Fundação Dr. Francisco Cruz, sendo que os clientes e pessoal afeto à Instituição ficam
vinculados às disposições nele contido.
O presente regulamento entra em vigor em 06 Setembro 2012
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Recebi um exemplar do Regulamento Interno do Lar de Idosos, cujo conteúdo me foi lido em
voz alta e detalhadamente explicado pela Técnica Responsável.
Declaro aceitar as respetivas regras, as quais considero para todos os efeitos como normas do
contrato de prestação de serviços do Lar de Idosos, que nesta data celebro com a Fundação
Dr. Francisco Cruz, com vista a ser acolhido neste estabelecimento.
Tomei conhecimento que os dados pessoais serão alvo de informatização para efeitos de
elaboração do processo de cliente.
Praia do Ribatejo,
de
de 201
Nome do Cliente/ ou Responsável
Assinatura
BI/ Cartão Cidadão N.º _____________________
Arquivo Identificação __________________________ de ______/______/______
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