Demonstrações Financeiras Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Em 30 de abril de 2014 e 2013 Com relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstrações financeiras 30 de abril de 2014 e 2013 Conteúdo Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras ...................................... 1 Demonstrações financeiras auditadas Demonstração da posição financeira ................................................................................................... 3 Demonstração do resultado ................................................................................................................. 4 Demonstração das mutações no patrimônio líquido ............................................................................. 5 Demonstração dos fluxos de caixa - método direto .............................................................................. 6 Notas explicativas às demonstrações financeiras ................................................................................ 7 Condomínio São Luiz Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 Torre I - 8º Andar - Itaim Bibi 04543-900 - São Paulo - SP - Brasil Tel: (5511) 2573-3000 ey.com.br Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Aos Cotistas e à Administradora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional (“Fundo”), que compreendem a demonstração da posição financeira em 30 de abril de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeiras A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Fundo para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Fundo. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 1 Uma empresa-membro da Ernst & Young Global Limited Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional em 30 de abril de 2014, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. Ênfase Conforme mencionado na nota explicativa 6, os direitos creditórios adquiridos pelo Fundo são classificados como com aquisição substancial de riscos e benefícios e, apesar de não haver a obrigação contratual para a recompra dos títulos vencidos por parte de cedentes, durante o exercício findo em 30 de abril de 2014, houve baixas por recompras de direitos creditórios no montante total de R$ 19.090 mil, sendo R$ 7.684 mil através de pagamento efetuado diretamente ao Fundo (financeiro) e R$ 11.406 mil em substituições por outros títulos. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outras informações As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de abril de 2013 foram examinadas por outros auditores independentes que emitiram relatório de auditoria com ressalva de limitação de escopo em relação ao saldo da provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios registrado pelo Fundo, datado de 30 de outubro de 2013. São Paulo, 05 de março de 2015. ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. CRC-2SP015199/O-6 Eduardo Wellichen Contador CRC-1SP172167/O-6 2 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstração da posição financeira 30 de abril de 2014 e 2013 (Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas) 2014 Ativo Disponibilidades Banco conta cobrança - Banco Itaú S.A. Banco conta movimento - Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão Banco conta cobrança - Bradesco S.A. Aplicações Interfinanceiras de liquidez Aplicação em operações compromissadas Letras do Tesouro Nacional Notas do Tesouro Nacional - Série B Títulos e Valores Mobiliários Títulos Públicos Federais Notas do Tesouro Nacional - Série B Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios Direitos creditórios a vencer Direitos creditórios vencidos Provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios Valores a receber Taxa de fiscalização - CVM Total do ativo Passivo Passivo circulante Valores a pagar Taxa de administração Taxa de custódia Direitos creditórios a conciliar Assessoria jurídica Outros Total do passivo Patrimônio líquido Total Total Total Total Total Total de 599,203 cotas seniores a R$129.443,857184 de 196,667 cotas subordinadas mezanino A a R$117.401,706433 de 14,748 cotas subordinadas júnior a R$697.918,044526 de 232,739 cotas seniores a R$116.573,549394 de 96,955 cotas subordinadas mezanino A a R$105.268,477331 de 23,247 cotas subordinadas júnior a R$301.564,777615 Total do passivo e patrimônio líquido 2013 Valor atual % sobre patrimônio líquido Valor atual % sobre patrimônio líquido 1.706 1,54 757 1,70 527 1.177 2 0,48 1,06 0,00 312 445 - 0,70 1,00 - 6.000 5,41 1.999 4,51 6.000 - 5,41 - 1.999 4,51 435 0,39 148 0,33 435 0,39 148 0,33 103.736 93,50 41.898 94,48 88,10 8,28 (2,88) 39.081 3.367 (550) 88,13 7,59 (1,24) 97.745 9.182 (3.191) 4 4 0,00 0,00 3 3 0,01 0,01 111.881 100,84 44.805 101,03 936 0,84 457 1,03 936 260 35 529 41 71 0,84 0,23 0,03 0,48 0,04 0,06 457 119 23 312 3 1,03 0,27 0,05 0,70 0,01 936 0,84 457 1,03 110.945 100,00 44.348 100,00 77.563 23.089 10.293 - 69,91 20,81 9,28 - 27.131 10.206 7.011 61,18 23,01 15,81 111.881 100,84 44.805 101,03 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 3 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstração do resultado Exercícios findos em 30 de abril de 2014 e 2013 (Valores expressos em milhares de reais) 2014 2013 17.435 17.435 9.063 9.063 Rendas com aplicações interfinanceiras de liquidez Receita 486 486 507 507 Títulos públicos federais Receitas Ajuste ao valor de mercado (39) 42 (81) 21 14 7 Composição do resultado do exercício Direitos creditórios com aquisição substancial dos riscos e benefícios Receita Demais receitas/despesas Provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios Taxa de administração Despesa de custo de distribuição de cotas Taxa de custódia Despesa de rating Taxa de fiscalização CVM Despesas com assessoria jurídica Outras despesas administrativas (5.662) (2.641) (1.981) (483) (295) (29) (16) (47) (170) Resultado do exercício pertencente aos detentores de cotas classificadas no patrimônio líquido 12.220 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 4 (2.207) (446) (1.124) (252) (245) (29) (12) (15) (84) 7.384 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstração das mutações no patrimônio líquido Exercícios findos em 30 de abril de 2014 e 2013 (Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas) 2014 2013 44.348 10.049 27.131 10.206 7.011 - 5.580 4.469 12.220 7.384 66.983 42.967 47.993 18.990 - 26.431 11.436 5.100 (10.416) (12.373) (1.828) (7.209) (1.379) - (6.538) (1.568) (4.267) Variação no resgate de cotas Cotas seniores Cotas subordinadas mezanino A Cotas subordinadas júnior (2.190) (188) (481) (1.521) (3.679) (300) (66) (3.313) Acréscimo decorrente da movimentação de cotas 54.377 26.915 110.945 44.348 77.563 23.089 10.293 - 27.131 10.206 7.011 Patrimônio líquido no início do exercício Total de 232,739 cotas seniores a R$116.573,549394 Total de 96,955 cotas subordinadas mezanino A a R$105.268,477331 Total de 23,247 cotas subordinadas júnior a R$301.564,777615 Total de 52,156 cotas seniores a R$106.992,979870 Total de 27,731 cotas subordinadas júnior a R$161.137,086521 Resultados do exercício pertencente aos detentores de cotas classificadas no patrimônio líquido Emissões Cotas seniores 382,877 cotas Cotas subordinadas mezanino A 169,355 cotas Cotas seniores 241,552 cotas Cotas subordinadas mezanino A 112,584 cotas Cotas subordinadas júnior 31,154 cotas Resgates de cotas Cotas seniores 16,413 cotas Cotas subordinadas mezanino A 69,643 cotas Cotas subordinadas júnior 8,499 cotas Cotas seniores 60,969 cotas Cotas subordinadas mezanino A 15,629 cotas Cotas subordinadas júnior 35,638 cotas Patrimônio líquido no final do exercício Total de 599,203 cotas seniores a R$129.443,857184 Total de 196,667 cotas subordinadas mezanino A a R$117.401,706433 Total de 14,748 cotas subordinadas júnior a R$697.918,044526 Total de 232,739 cotas seniores a R$116.573,549394 Total de 96,955 cotas subordinadas mezanino A a R$105.268,477331 Total de 23,247 cotas subordinadas júnior a R$301.564,777615 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 5 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Exercícios findos em 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 2014 2013 Fluxo de caixa das atividades operacionais (-) Aquisição de direitos creditórios (+) Liquidação/recompras de direitos creditórios (+) Recebimento dos rendimentos de operações compromissadas (+) Movimentação conta cobrança (-) Aquisição de títulos e valores mobiliários (+) Recebimento de juros de títulos e valores mobiliários (-) Pagamento taxa de fiscalização - CVM (-) Pagamento taxa de administração (-) Custo de distribuição de cotas (-) Pagamento taxa de custódia (-) Pagamento de rating (-) Demais pagamentos/recebimentos (314.419) 267.375 486 217 (348) 22 (17) (1.840) (483) (283) (29) (108) (185.995) 160.394 507 (173) 6 (14) (1.029) (252) (241) (29) (96) (=) Caixa líquido das atividades operacionais (49.427) (26.922) Fluxo de caixa das atividades de financiamento (-) Aplicação de cotas seniores (-) Aplicação de cotas subordinadas mezanino A (-) Aplicação de cotas subordinadas júnior (-) Resgates de cotas seniores (-) Resgates de cotas subordinadas mezanino A (-) Resgates de cotas subordinadas júnior 47.993 18.990 (2.016) (7.690) (2.900) 26.431 11.436 5.100 (6.838) (1.634) (7.580) (=) Fluxo de caixa das atividade de financiamento 54.377 26.915 Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa 4.950 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício (+) Disponibilidades (+) Aplicações interfinanceiras de liquidez Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício (+) Disponibilidades (+) Aplicações interfinanceiras de liquidez 2.756 757 1.999 7.706 1.706 6.000 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 6 (7) 2.763 963 1.800 2.756 757 1.999 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 1. Contexto operacional O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional iniciou suas atividades em 05 de outubro de 2011 sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado e é destinado a investidores qualificados. O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas, observada a política de investimento, de composição e de diversificação de carteira, a valorização de suas cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em direitos creditórios. O Fundo deverá alocar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em direitos de crédito. O remanescente do Patrimônio Líquido poderá ser mantido em moeda corrente nacional, ou aplicado, exclusivamente, nos seguintes ativos financeiros: (a) Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (b) Operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (c) Certificados e recibos de Depósito Bancário de liquidez diária cujas emissoras possuam classificação de risco igual, superior ou equivalente à classificação de risco das cotas seniores, atribuída pela agência de classificação de risco ou por outra instituição classificadora de risco; (d) Cotas de fundo de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas políticas de investimento apenas admitam a realização de operações com derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas, sendo vedado o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Gestora. Os recursos líquidos remanescentes na conta do Fundo deverão ser aplicados diariamente em ativos financeiros. É vedada a aquisição pelo Fundo de ativo de renda variável e operações day trade com ativos financeiros e o Fundo somente poderá realizar operações em mercado de derivativos com objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas. O Fundo não poderá realizar aplicações em direitos de crédito e ativos financeiros de titularidade ou responsabilidade, como devedor ou garantidor, da Administradora, da Gestora e do Custodiante, bem como de suas controladoras, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, administradores e sócios. 7 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 1. Contexto operacional--Continuação A Administradora, a Gestora e o Custodiante não respondem pela solvência dos devedores dos direitos de crédito, ou pela originação, formalização, existência, liquidez e certeza de tais direitos de crédito. A gestão da carteira do Fundo fica a cargo da Nova SRM Consultoria e Administração de Recursos e Finanças S.A. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do cedente, da Administradora, do Custodiante ou de suas partes relacionadas, nem do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Não obstante a diligência da Administradora no gerenciamento dos recursos do Fundo, seus investimentos estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e, mesmo que a Administradora e a Empresa Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e/ou para os cotistas. 2. Elaboração das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com a Instrução nº 489, de 14 de janeiro de 2011, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis aos fundos de investimentos em direitos creditórios. Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados. 8 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 3. Descrição das principais práticas contábeis a) Apuração de resultados As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência. b) Aplicações interfinanceiras de liquidez As operações compromissadas são registradas pelo valor efetivamente pago e atualizadas diariamente pelo rendimento auferido com base na taxa de remuneração. c) Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas, de acordo com a intenção de negociação, atendendo aos seguintes critérios para contabilização: (i) Títulos para negociação - incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor de mercado, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado; (ii) Títulos mantidos até o vencimento - incluem os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos intrínsecos. Os títulos públicos integrantes da carteira são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (“curva”) até a data do balanço e ajustados ao valor de mercado, quando aplicável, em função da classificação dos títulos (Nota Explicativa nº 4). d) Direitos creditórios Os direitos creditórios são classificados nos seguintes grupos: Operações com aquisição substancial de riscos e benefícios - quando o Fundo adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório objeto da operação, ensejando na baixa do direito creditório no registro contábil do cedente. 9 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 3. Descrição das principais práticas contábeis--Continuação d) Direitos creditórios--Continuação Operações sem aquisição substancial de riscos e benefícios - quando o Fundo não adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório objeto da operação, não ensejando na baixa do direito creditório no registro contábil do cedente. Nos exercícios findos em 30 de abril de 2014 e 2013 não houve reclassificação dos direitos creditórios entre as categorias acima. A classificação dos grupos acima é de responsabilidade da Administradora e deverá ser estabelecida utilizando-se como metodologia, preferencialmente, o nível de exposição do Fundo à variação no fluxo de caixa futuro associado ao direito creditório objeto da operação. O registro contábil deve ser feito em conta separada, de acordo com a classificação do ativo. Para os casos em que a aquisição substancial dos riscos e benefícios sobre os direitos creditórios não puderem ser definidos objetivamente devem ser observados os seguintes procedimentos: (i) Classificar no ativo as operações com aquisição substancial de riscos e benefícios, em conformidade com a natureza da operação original, da proporção correspondente aos riscos e benefícios dos direitos creditórios transferidos para o Fundo. (ii) Classificar no ativo as operações sem aquisição substancial de riscos e benefícios, da proporção correspondente aos riscos e benefícios dos direitos creditórios não transferidos para o Fundo. Direitos creditórios a vencer São avaliados pelo seu valor de aquisição e acrescidos de juros calculados com base na taxa interna de retorno dos contratos, pelo critério pro rata temporis. A taxa interna foi calculada com base no valor de aquisição, valor de vencimento e prazo de recebimento dos direitos creditórios. Direitos creditórios vencidos e não pagos Os direitos creditórios vencidos e não pagos estão registrados pelo valor contratado, acrescido dos rendimentos até a data do seu vencimento. Rendimentos adicionais relativos aos direitos creditórios vencidos, que venham a ser auferidos pelo Fundo após a data de vencimento, somente são reconhecidos por ocasião da efetiva realização (recebimento). 10 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 3. Descrição das principais práticas contábeis--Continuação e) Provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios Até 30 de março de 2014, a provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios era realizada para os créditos vencidos que estivessem com atrasos superiores a 14 dias, conforme apresentado na tabela abaixo. Adicionalmente a Administradora juntamente com a Gestora, observava todos os créditos cujo montante ultrapassasse 1% sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo (concentração de cedentes e sacados) para análise individual de cada cedente e cliente/devedor, para uma possível alocação de provisão de forma subjetiva (específica), ou seja, com base no risco que este representa ao Fundo. Nível de risco Vencidos de 15 a 30 dias Vencidos de 31 a 60 dias Vencidos de 61 a 90 dias Vencidos de 91 a 120 dias Vencidos de 121 a 150 dias Vencidos de 151 a 180 dias Vencidos acima de 180 dias Rating B C D E F G H Percentual (%) 1,00 3,00 10,00 30,00 50,00 70,00 100,00 A partir de 31 de março de 2014, a provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios passou a ser realizada de acordo com as regras e procedimentos definidos na Instrução CVM nº 489. Essa alteração de metodologia gerou um impacto negativo no Fundo de R$176 mil (cento e setenta e seis mil reais). O cálculo da provisão por redução no valor de recuperação sobre a carteira de direitos creditórios será realizado através (i) do agrupamento de direitos creditórios em faixas de atraso, conforme definidas abaixo; (ii) determinação do valor agregado dos direitos creditórios em cada faixas de atraso; e (iii) produto de tais valores pelas estimativas percentuais de perdas correspondentes às respectivas faixas de atraso. 11 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 3. Descrição das principais práticas contábeis--Continuação e) Provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios-Continuação Faixa de atraso Intervalos de atrasos A vencer ou vencidos até 14 dias Vencidos de 15 a 30 dias Vencidos de 31 a 60 dias Vencidos de 61 a 90 dias Vencidos de 91 a 120 dias Vencidos de 121 a 150 dias Vencidos de 151 a 180 dias Vencidos acima de 180 dias Faixa de atraso A B C D E F G H Explicação dos fatores explicativos de estimativas de perdas Esta metodologia está baseada no fato de que as faixas de atraso são um fator explicativo muito relevante para estimar as perdas relacionadas aos direitos creditórios. A natureza das operações corrobora a importância das faixas de atraso na estimativa de perdas: (i) Em geral, a recuperação dos créditos ocorre de forma rápida, nas primeiras quinzenas após os respectivos vencimentos - passado esse período a recuperação é bastante limitada; (ii) Apenas uma parcela dos atrasos relacionados a cada devedor são decorrentes de inadimplência do devedor - parte relevante refere-se a vícios relacionados aos direitos creditórios: cancelamentos, devoluções, falhas de entrega de mercadorias e serviços, por exemplo. 12 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 3. Descrição das principais práticas contábeis--Continuação e) Provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios-Continuação Metodologia de cálculo das estimativas de perdas por faixa de atraso Anualmente, a Administradora deverá determinar, diretamente ou através de terceiros capacitados para realizar tal tarefa, as curvas de recuperação de direitos creditórios por safras quinzenais de vencimento. Para efeito das estimativas de perdas referentes aos meses a partir de 31 de março de 2014, as curvas de recuperação a serem utilizadas serão as determinadas pela KPMG Financial Risk & Actuarial Services Ltda. no relatório “Análise da Carteira de Recebíveis”. A última avaliação foi realizada com base no desempenho dos recebíveis do FIDC da Indústria Exodus Institucional durante o período de 1º de outubro de 2011 a 31 de março de 2014. Para fins de estimativas de recuperação futura utilizar-se-á uma combinação das matrizes de recuperação considerando substituições como inadimplências e como liquidações. As matrizes de recuperação que consideram substituições como inadimplências estimam os montantes recuperados unicamente através dos pagamentos dos sacados, portanto, desconsiderando a capacidade de recuperação dos atrasos dos direitos de crédito através de substituições. Utilizar essas estimativas como expectativas de recuperações (e, consequentemente, perdas) futuras seria pouco realista, pois espera-se que o Fundo tome providências para recuperar montantes atrasados através de substituições. As matrizes de recuperação que consideram substituições como liquidações estimam os montantes recuperados considerando como recebimentos (caixa) as recuperações através de substituições. Os novos direitos de crédito cedidos ao Fundo em substituição aos anteriores podem ou não ser pagos pelos respectivos sacados. Portanto utilizar essas estimativas como expectativas de recuperações (e consequentemente perdas) futuras seria pouco realista, pois se espera que parte dos novos direitos de crédito esteja sujeita a risco. Alternativamente, a estimativa de recuperação (e consequentemente de perdas) será feita através de uma composição das duas matrizes. Mais especificamente, considerar-se-á que a recuperação futura de valores devidos associados a direitos de crédito será correspondente a 100% da recuperação decorrente de pagamentos de sacados em atraso, acrescida de 50% dos valores recuperados através de substituições. 13 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 3. Descrição das principais práticas contábeis--Continuação e) Provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios-Continuação Metodologia de cálculo das estimativas de perdas por faixa de atraso--Continuação Uma vez determinada a matriz de recuperação a ser utilizada, determina-se para cada safra quinzenal as probabilidades condicionadas de perdas, isto é, as probabilidades de perdas dado que um grupo de direitos de crédito encontra-se em cada faixa de atraso. Mais especificamente, para cada safra quinzenal estima-se como perda final a diferença entre 100% e o percentual recuperado até a 12ª quinzena (a “Perda Final”). Estima-se finalmente, com relação a cada safra quinzenal, a probabilidade de perda relacionada aos direitos de crédito de cada faixa como a relação entre a Perda Final e o percentual de direitos de crédito não recuperados até a quinzena imediatamente anterior ao início da respectiva faixa. Estima-se desta forma as probabilidades de perda relacionadas aos direitos de crédito pertencentes à faixa “B” a “G”. Faixas de atrasos Vencidos de 16 a 30 dias Vencidos de 31 a 60 dias Vencidos de 61 a 90 dias Vencidos de 91 a 120 dias Vencidos de 121 a 150 dias Vencidos de 151 a 180 dias % de provisão 80,73% 95,49% 98,26% 99,52% 99,89% 100,00% Os títulos com vencimento superior a 180 dias são classificados como perda. Uma vez determinadas as estimativas de perdas por faixa de atraso para cada safra quinzenal, estima-se a perda típica de cada faixa através da determinação do percentil de 75% de cada faixa, levando-se em conta os dados históricos disponíveis. 14 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 4. Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira e suas respectivas faixas de vencimento estão assim classificados: a) Composição da carteira Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira e suas respectivas faixas de vencimento estão assim classificados: 2014 Títulos para negociação Títulos de emissão do Tesouro Nacional: Notas do Tesouro Nacional - Série B Total dos títulos para negociação b) 2013 Valor de Curva mercado Resultado 516 435 (81) 516 435 (81) Faixas de vencimento Após 1 ano Valor de Curva mercado Resultado 141 148 7 141 148 7 Faixas de vencimento Após 1 ano Valor de mercado O valor de mercado das NTN-Bs é apurado com base nos preços unitários (PUs) divulgados nos boletins publicados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). 5. Instrumentos financeiros derivativos Nos exercícios findos em 30 de abril de 2014 e 2013, o Fundo não realizou operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos. 15 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 6. Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios O Fundo adquiriu direitos creditórios registrando-os como sendo com aquisição substancial de riscos e benefícios, levando em consideração o nível de exposição do Fundo à variação no fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório objeto da operação. Os direitos de crédito deverão contar com documentação que comprove a efetiva conclusão do negócio originador. Além disso, os direitos de crédito deverão possuir documentos que comprovem que não se enquadram nas especificações do artigo 40, § 8º, I da Instrução CVM nº 356 (os “documentos comprobatórios”). A política de concessão dos créditos ficará a cargo da Gestora, que é a única responsável pela análise e seleção dos direitos de crédito a serem adquiridos pelo Fundo, e tecnicamente habilitada para realizar a avaliação da capacidade econômica dos sacados dos recebíveis que servirão como garantia dos direitos de crédito. a) Descrição das características dos direitos creditórios adquiridos pelo Fundo Os direitos de crédito passíveis de aquisição pelo Fundo deverão ser originados de operações realizadas entre cedentes e devedores nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços. Os direitos de crédito poderão ser representados por duplicatas e notas promissórias: (i) Os direitos de crédito serão cedidos ao Fundo acompanhados de todas as suas garantias, privilégios, prerrogativas e demais acessórios. (ii) Os direitos de crédito deverão contar com os seguintes documentos comprobatórios: (a) As duplicatas originais em forma física ou eletrônica; e (b) As notas promissórias originais em forma física ou eletrônica. b) Critérios de elegibilidade O Fundo somente adquirirá direitos de crédito que atendam, na data de aquisição e pagamento, aos seguintes critérios de elegibilidade, a serem observados pelo Custodiante antes da realização da cessão: 16 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 6. Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios-Continuação b) Critérios de elegibilidade--Continuação Direito de crédito - duplicata (a) O cedente e os respectivos direitos de crédito deverão ter sido previamente selecionados pela Gestora, condição que será confirmada pela assinatura de representante legal da Gestora em cada contrato de cessão; (b) O direito de crédito não pode se encontrar vencido e não pago; (c) O prazo médio ponderado da carteira não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias; (d) A partir de 1º de setembro de 2012, o Fundo pode comprar direito de crédito de cedentes que possuam direitos de crédito vencidos e não pagos acima de 60 (sessenta) dias, desde que o saldo devedor deste cedente não represente mais do que 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. Até 31 de agosto de 2012, os direitos de crédito de um mesmo devedor ou cedente representava no máximo 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido; (e) O valor total de direitos de crédito oriundos dos 10 (dez) maiores cedentes deverá ser igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; (f) O valor total de direitos de crédito oriundos dos 10 (dez) maiores devedores deverá ser igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. Direito de crédito - nota promissória (a) O direito de crédito não pode se encontrar vencido e não pago. Direito de crédito - duplicata, e nota promissória (a) A partir do dia 1º de setembro de 2012, os direitos de crédito de um mesmo devedor ou cedente poderão representar no máximo 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. Até 31 de agosto de 2012, os direitos de crédito de um mesmo devedor ou cedente representava no máximo 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido. 17 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 6. Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios-Continuação c) Composição dos direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios Contratos Até 14 dias Entre 15 e 30 dias Entre 31 e 60 dias Entre 61 e 90 dias Entre 91 e 120 dias Entre 121 e 150 dias Entre 151 e 180 dias Acima de 180 dias Total 2014 Parcelas A vencer Vencidos Duplicata Duplicata mercantil e mercantil e nota nota promissória promissória Total 19.924 5.480 25.404 20.837 2.211 23.048 20.501 846 21.347 13.871 378 14.249 9.325 65 9.390 7.626 97 7.724 5.661 65 5.725 40 40 97.745 9.182 106.927 2013 Parcelas A vencer Vencidos Duplicata Duplicata mercantil e mercantil e nota nota promissória promissória 38.686 1.891 379 735 14 63 2 67 89 40 482 39.081 3.367 Total 40.577 1.114 77 69 89 40 484 42.448 (a) Composição da provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios Em 30/04/2014 Período em dias Parcelas a vencer Vencidos até 15 dias Vencidos entre 16 e 30 dias Vencidos entre 31 e 60 dias Vencidos entre 61 e 90 dias Vencidos entre 91 e 120 dias Vencidos entre 121 e 150 dias Vencidos entre 151 e 180 dias Vencidos acima de 180 dias 18 Valor presente 97.745 5.480 2.211 846 378 65 97 65 40 106.927 % Provisão 80,73 95,49 98,26 99,52 99,89 100,00 - Valor provisão 1.785 807 372 65 97 65 3.191 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 6. Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios-Continuação c) Composição dos direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios-Continuação (a) Composição da provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios--Continuação Em 30/04/2013 Rating A B C D E F G H A vencer (*) Duplicata mercantil e nota promissória 38.071 390 13 2 38.476 Vencidos (*) Duplicata mercantil e nota promissória 2.137 730 69 69 90 40 482 3.617 Provisão (*) Total 40.208 1.120 82 71 90 40 482 42.093 Valor 11 3 7 27 20 482 550 % 1 3 10 30 50 70 100 (*) Para fins de cálculo da provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios, foi utilizada carteira de 29 de abril 2013. Se fosse utilizada a carteira de 30 de abril de 2013, para fins de cálculo, a provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios seria implementada em R$576 (quinhentos e setenta e seis mil reais). A tabela acima está sendo apresentado de forma diferente do exercício anterior, decorrente da alteração da metodologia de alocação de provisão, a qual passou a ser somente com base no montante de títulos vencidos a partir de 16 dias, sem efeito vagão. (b) Movimentação da carteira de direitos creditórios 2014 Saldo no início do exercício Aquisição de direitos creditórios Liquidação/Recompras de direitos creditórios Rendimento de direitos creditórios Saldo no final do exercício 19 42.448 2013 7.784 314.419 (267.375) 17.435 185.995 (160.394) 9.063 106.927 42.448 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 6. Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios-Continuação c) Composição dos direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios-Continuação (c) Recompras e substituições de direitos creditórios No exercício findo em 30 de abril de 2014 houve recompras de direitos creditórios no montante de R$7.684 mil (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), através do pagamento efetuado diretamente ao Fundo (financeiro) e substituições no valor de face de R$11.406 mil, gerando resultado negativo de R$743 mil (setecentos e quarenta e três mil reais). No exercício findo em 30 de abril de 2013 houve recompras de direitos creditórios no montante de R$5.884 mil (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais). (d) Movimentação da provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios 2014 (550) 2013 (104) Constituição Reversão (3.191) 550 (550) 104 Saldo no final do exercício (3.191) (550) Saldo no início do exercício (e) Taxas praticadas por grupo de operações realizadas no exercício As taxas de desconto na aquisição de direitos creditórios com aquisição substancial dos riscos e benefícios ocorridas no exercício estão assim distribuídas: Exercício 2014 2013 (f) Taxa mínima 109,34 22,16 Taxa máxima 110,01 29,60 Taxa média 62,19 62,84 Garantias As operações com direitos creditórios (desconto de duplicatas, cheques e notas promissórias) contam com garantias fidejussórias, constituídas por meio de aval em cada contrato de cessão. 20 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 7. Rating O Fundo é avaliado trimestralmente por empresa de rating especializada, tendo sido contratada para avaliação a Austin Rating, que atribuiu o rating brA+ (15/03/2013: brA+), na sua escala nacional às cotas seniores, e o rating brBBB (15/03/2013: brBBB) às cotas subordinadas mezanino A, publicado em 1º de dezembro de 2014. 8. Emissão, resgate e amortização de cotas a) Emissão As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e são divididas em duas classes, sendo uma de cotas seniores, uma de cotas subordinadas mezanino A e uma de cotas subordinadas júnior (sendo as cotas subordinadas mezanino A e as cotas subordinadas júnior denominadas conjuntamente (“Cotas Subordinadas”). O Fundo tem duas classes de cotas a saber: cotas seniores e cotas subordinadas (cotas subordinadas mezanino A e as cotas subordinadas júnior). As cotas seniores têm as seguintes características, direitos e obrigações: (a) Prioridade no resgate em relação às cotas subordinadas, observado o disposto no Regulamento do Fundo; (b) Valor unitário de emissão de R$100 (cem mil reais), na primeira emissão de cotas seniores, sendo o valor unitário de emissão de cotas seniores em todas as emissões subsequentes calculado conforme o Regulamento do Fundo; (c) Valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no Regulamento do Fundo; (d) Direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. A subscrição inicial mínima de cotas seniores será de R$25 (vinte e cinco mil reais). As cotas seniores possuem meta de rentabilidade prioritária de 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI. 21 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 8. Emissão, resgate e amortização de cotas--Continuação a) Emissão--Continuação As cotas subordinadas mezanino A têm as seguintes características, direitos e obrigações: (a) Subordinam-se às cotas seniores para efeito de resgate, observado o disposto no Regulamento do Fundo; (b) Prioridade no resgate em relação às cotas subordinadas júnior, observado o disposto no Regulamento do Fundo; (c) Valor unitário de emissão de R$100 (cem mil reais), na primeira emissão de cotas subordinadas mezanino A, sendo o valor unitário de emissão de cotas subordinadas mezanino A em todas as emissões subsequentes calculado conforme o Regulamento do Fundo; (d) Valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no Regulamento do Fundo; (e) Direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. As cotas subordinadas mezanino A possuem meta de rentabilidade prioritária de 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI. As cotas subordinadas júnior têm as seguintes características, direitos e obrigações: (a) Subordinam-se às cotas seniores e às cotas subordinadas mezanino A para efeito de resgate, observado o disposto no Regulamento do Fundo; (b) Valor unitário de emissão de R$100 (cem mil reais) na primeira emissão de cotas subordinadas júnior, sendo o valor unitário de emissão de cotas subordinadas júnior em todas as emissões subsequentes calculada conforme o disposto no Regulamento do Fundo; (c) Valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no Regulamento do Fundo; e (d) Direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. As cotas do Fundo serão emitidas por seu valor calculado na data em que os recursos sejam colocados pelos investidores qualificados à disposição do Fundo (valor da cota de D+0), por meio de ordem de pagamento, crédito na conta do Fundo, Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou outro mecanismo de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 22 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 8. Emissão, resgate e amortização de cotas--Continuação b) Resgate Cada resgate será pago observado um prazo de pagamento de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do resgate ou, caso não seja um dia útil, no dia útil subsequente, observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de cotas subordinadas mezanino A e de cotas seniores, as cotas seniores terão prioridade no resgate. As cotas seniores e as cotas subordinadas mezanino A poderão ser resgatadas a qualquer tempo, por meio de solicitação encaminhada à Administradora, observadas as condições abaixo. (i) Os resgates de cotas seniores e das cotas subordinadas mezanino A serão efetuados pela “cota de abertura” no dia do efetivo pagamento dos cotistas seniores e subordinadas mezanino A, observado o disposto no capítulo XIII do Regulamento do Fundo. Em se tratando de resgate de cotas seniores por solicitação de titular de cotas seniores, o pagamento das cotas seniores objeto da solicitação de resgate será realizado no prazo estabelecido no Regulamento do Fundo. Caso o Fundo não tenha recursos disponíveis para pagar o resgate solicitado no prazo acima estabelecido, a Administradora deverá providenciar o pagamento do referido resgate de forma gradual ou integral, na medida em que ocorrer a liquidação dos ativos do Fundo, havendo recursos disponíveis ao Fundo para o pagamento do referido resgate. Em se tratando de resgate de cotas subordinadas mezanino A por solicitação de um ou mais titulares de cotas subordinadas mezanino A, desde que o Fundo atenda à Razão de Garantia das cotas seniores considerando o resgate em questão, o pagamento das cotas subordinadas mezanino A objeto da solicitação de resgate será realizado no prazo estabelecido no Regulamento do Fundo. Caso o Fundo não tenha recursos disponíveis para pagar o resgate solicitado no prazo acima estabelecido, a Administradora deverá providenciar o pagamento do referido resgate de forma integral, assim que ocorrer a liquidação dos ativos do Fundo, havendo recursos disponíveis ao Fundo para o pagamento do referido resgate, observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de cotas subordinadas mezanino A e de cotas seniores, as cotas seniores terão prioridade no resgate. (i) Os resgates de cotas subordinadas júnior serão efetuados pela “cota de fechamento” no dia do efetivo pagamento aos cotistas subordinados, observado o disposto no capítulo XIII do Regulamento do Fundo; (ii) O valor mínimo de resgate é de R$25 (vinte e cinco mil reais), devendo o cotista, no entanto, após o resgate, ter saldo mínimo de R$25 (vinte e cinco mil reais) para permanecer no Fundo; 23 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 8. Emissão, resgate e amortização de cotas--Continuação b) Resgate--Continuação (c) As cotas subordinadas júnior poderão ser resgatadas antes do resgate das cotas seniores e das cotas subordinadas mezanino A, depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate; (d) Excetuando-se a hipótese de liquidação do Fundo e o disposto quanto à prioridade no pagamento do resgate de cotas seniores e de cotas subordinadas mezanino A, a Administradora deverá pagar o resgate àqueles que primeiro o solicitarem; (e) Caso as ordens de resgate excedam a liquidez do Fundo, de forma que não existam recursos suficientes para cobrir os pedidos de resgate, a Administradora (a) atenderá aos pedidos de resgates conforme a ordem cronológica de recebimento de tais pedidos, postergando para o dia útil subsequente os resgates que não puderem ser atendidos no mesmo dia; e (b) suspenderá a aquisição de novos direitos de crédito até que o Fundo disponha de recursos para pagar integralmente os resgates solicitados. c) Razão de garantia É a razão entre o valor do Patrimônio Líquido e o valor total das cotas seniores, que deverá ser igual ou superior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento); e (ii) a razão de garantia das cotas subordinadas mezanino A é igual ou superior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento), até 10 de agosto de 2012 era de 104% (cento e quatro por cento); ou seja, se (a) as cotas subordinadas devem representar, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e as cotas subordinadas júnior representam, no mínimo, 6% (seis por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. Caso, em qualquer data de verificação, a Razão de Garantia das cotas seniores seja inferior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento), a Administradora deverá comunicar o fato aos titulares de cotas subordinadas júnior para que decidam se subscreverão e integralizarão novas cotas subordinadas júnior no Fundo para fins de reenquadramento do Fundo à razão de Garantia das cotas seniores. Caso os titulares das cotas subordinadas júnior decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, o reenquadramento à Razão de Garantia não seja verificado por força de resgates solicitados pelos cotistas seniores, a Administradora comunicará a agência de classificação de risco do desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia, e estará configurado um evento de avaliação. 24 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 9. Custódia Os títulos públicos e as operações compromissadas estão registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil. A guarda da documentação dos títulos dos direitos creditórios, em conformidade com o contrato de cessão, estão sob responsabilidade do Custodiante. 10. Encargos do Fundo Taxa de administração Pelos serviços de administração prestados ao Fundo, a Administradora receberá taxa de administração mensal, que será calculada e provisionada todo dia útil conforme a seguinte fórmula, observado o disposto abaixo: TA = ((tx + RG)/252) x PL(D-1) TA= Taxa de Administração; tx = 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido; RG= 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido, referente à remuneração da Gestora; e PL(D-1): Patrimônio Líquido do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data prevista para pagamento da Taxa de Administração. A taxa de administração será paga no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação de serviços a que se refere e não haverá taxa de performance. A Administradora pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo Fundo a prestadores de serviços contratados, inclusive a Gestora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de administração. 25 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 10. Encargos do Fundo--Continuação Taxa de administração--Continuação Comissão de distribuição de cotas A XP Investimentos CCTVM (Distribuidora) foi contratada para efetuar a distribuição de cotas seniores do Fundo, mediante a celebração do contrato de distribuição entre a Administradora, na qualidade de Administradora e de coordenadora líder da distribuição das cotas seniores do Fundo, e a Distribuidora contratada, sendo certo que pelos serviços descritos no contrato de distribuição, a Administradora ou a Distribuidora contratada fará jus ao recebimento de uma comissão de colocação, no valor correspondente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o valor total de integralização das cotas seniores do Fundo efetivamente colocadas junto aos seus respectivos clientes, desde a data de integralização das cotas seniores até a data em que referidas cotas seniores forem resgatadas, incluindo as cotas distribuídas até a presente data (“comissão de distribuição”). A comissão de distribuição será calculada diariamente, com base em um ano de 252 dias úteis, sobre o valor de integralização do saldo de permanência das cotas seniores remanescentes do Fundo colocadas pela Administradora ou pela Distribuidora contratada e paga mensalmente à Administradora ou à Distribuidora contratada, conforme o caso. A comissão de distribuição deverá ser paga pela Administradora, em nome do Fundo. A distribuição das cotas seniores será realizada pela Administradora e pela Distribuidora contratada em regime de melhores esforços de colocação. Taxa de custódia O Fundo paga ao Custodiante a remuneração abaixo, calculada diariamente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, com a cobrança de taxa mínima mensal, avaliada anualmente, de R$15 (quinze mil reais): PL do Fundo Até R$100 milhões De R$100.000.000,01 a R$200.000.000,00 Acima de R$200.000.000,01 Taxa equivalente 0,20% a.a. 0,18% a.a. 0,15% a.a. O valor da remuneração será anualmente revisto e reajustado pelo IGP-M/FGV, ou na extinção deste pelo que viesse a substituí-lo. Não haverá taxa de performance. 26 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 11. Evolução do valor da cota e rentabilidade Data Cotas seniores Cotas subordinadas mezanino A Cotas subordinadas júnior Valor da cota 30/04/2014 30/04/2013 30/04/2012 05/10/2011 129.443,857184 116.573,549394 106.992,979870 100.000,000000 30/04/2014 30/04/2013 18/09/2012 117.401,706433 105.268,477331 100.000,000000 30/04/2014 30/04/2013 30/04/2012 05/10/2011 697.918,044526 301.564,777615 161.137,086521 100.000,000000 Rentabilidade % Benchmark (*) 11,04 8,95 6,99 - 11,04 8,95 6,99 - (*) 11,53 5,27 - 11,53 5,27 - (*) 131,43 87,15 61,14 - (*) Data de emissão inicial das cotas. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 12. Gerenciamento de riscos Não obstante a diligência da Administradora em colocar em prática a política de investimento delineada, os direitos de crédito e os ativos financeiros, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas ao Fundo e aos cotistas, hipóteses em que a Administradora, gestora, o Custodiante ou quaisquer outras pessoas não poderão ser responsabilizados, entre outros eventos: (i) por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo; (ii) pela inexistência de mercado secundário para os direitos de crédito e os ativos financeiros. A Administradora efetua o monitoramento dos limites de concentração de cada devedor/sacado, com o objetivo de cumprir o que determina o Regulamento do Fundo, bem como o gerenciamento do controle de fluxo de caixa esperado e a liquidação dos direitos creditórios. 13. Contrato de prestação de serviço de controladoria e custódia A Administradora contratou o Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão para prestar serviços de tesouraria, custódia, escrituração de cotas e controle de ativos e passivos relativos a este Fundo, de acordo com as normas legais e regulamentares. 27 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 14. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor Em atendimento à Instrução nº 381/03 da Comissão de Valores Mobiliários, registre-se que a Administradora, no exercício, não contratou outros serviços prestados por seus auditores independentes relacionados aos fundos de investimento por ela administrados. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste. 15. Demandas judiciais O Fundo é réu em demandas judiciais e extrajudiciais, conforme descrito abaixo: Autor A Rodrigues Calçados ME Mercado Belot Ltda. General Motors do Brasil Ltda. A Rodrigues Calçados ME Benni Mix Comércio Confecções Rangel Fernandes Pacheco Ceará Magazine - Generosy José Parassu Borges Nilza Maria Moreira da Silva American Trade Macedo`s Comercial Ltda. Calçados Leopoldina LTDA. ME. Tipo de demanda Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Declaratória Número do processo 0009537-63.2013.8.26.0196 0010079-12.2012.8.19.0067 0012837-27.2012.8.26.0565 0018326-51.2013.8.26.0196 009/3.13.0000337-1 027/3.13.0003559-0 33999-29.2013.8.06.0071 0000455-82.2013.8.26.0236 9052973.55.2013.8.13.0024 1027831-15.2014.8.26.0002 0042282-43.2014.8.13.0384 Probabilidade de perda Possível Possível Possível Possível Possível Possível Possível Possível Possível Possível Possível Natureza da causa Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito Inexigibilidade de débito O valor total do passivo gira em torno de R$41 (quarenta e um mil reais). 16. Tributação a) Imposto de renda Os rendimentos auferidos estarão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotas, entre a data de aplicação e a data do resgate: · 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; · 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; · 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias; · 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias. 28 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 16. Tributação--Continuação a) Imposto de renda--Continuação Independente do resgate das cotas haverá a retenção de imposto de renda à alíquota de 15%, inclusive sobre os rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2004 que serão tributados pela alíquota de 20%, através da diminuição automática semestral da quantidade de cotas, correspondente ao valor do imposto de renda retido na fonte, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. Até 30 de setembro de 2004 a diminuição automática das cotas era efetuada mensalmente. Por ocasião do resgate, aplicar-se-á a alíquota complementar, calculada em função do prazo decorrido de cada aplicação, conforme acima descrito. A regra tributária acima descrita não se aplica aos cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor. b) IOF (Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007) O art. 32 do Decreto nº 6.306/07 determina a incidência do IOF, à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao percentual de rendimento da operação, em função do prazo de aplicação. Esse limite percentual decresce à medida que aumenta o número de dias corridos entre a aplicação e o resgate de cotas, conforme a tabela anexa ao Decreto nº 6.306/07. Para os resgates efetuados a partir do 30º dia da data de aplicação, não haverá cobrança de IOF. 17. Política de divulgação Quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos relevantes relacionados aos direitos e interesses dos cotistas deverão ser ampla e imediatamente divulgados por meio: (a) De anúncio publicado, em forma de aviso, em jornal de circulação nacional; e (b) De correio eletrônico enviado ao representante de cada cotista indicado na forma do item 11.2.2 do Regulamento do Fundo. As publicações referidas acima deverão ser mantidas à disposição dos cotistas na sede da Administradora e qualquer mudança no periódico referido acima deverá ser aprovada pelos cotistas reunidos em Assembleia Geral. 29 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional CNPJ: 14.051.028/0001-62 (Administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras--Continuação 30 de abril de 2014 e 2013 (Em milhares de reais) 18. Partes relacionadas As partes relacionadas com a Gestora e Administradora estão divulgadas na Nota Explicativa nº 10. Os cedentes que possuem aplicações em cotas seniores são: CNPJ Cedente 88.668.298/0001-53 92.015.064/0001-84 03.446.922/0001-15 65.699.704/0001-40 01.186.305/0001-00 Nome cedente Irapuru Transportes Ltda. Semeato S/A. Ind. e Com. Racing Automotive Ltda. Procarta Serviços de Informática Montana Ind. de Máqs. S/A Valor presente 1.279 1.123 759 507 441 % PL 1,14 1,00 0,67 0,45 0,39 19. Alterações estatutárias Em Assembleia Geral de Cotistas realizada em 31 de janeiro de 2014, os cotistas deliberaram: (i) Aprovar todas as alterações necessárias ao Regulamento para compatibilizar o Fundo à Instrução CVM nº 531, de 06 de fevereiro de 2013, que alterou a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001; (ii) Aprovar as alterações aos deveres, obrigações e responsabilidades do Custodiante para refletir as alterações impostas pela Instrução CVM nº 531, de 06 de fevereiro de 2013; (iii) Aprovar a possibilidade da contratação, pelo Custodiante, de empresa especializada para realizar o armazenamento e guarda dos documentos comprobatórios, desde que não seja o originador dos direitos de crédito, o cedente ou a Gestora; (iv) Aprovar as alterações às atribuições da Gestora, que, dentre outras alterações, deixará de realizar a guarda dos documentos comprobatórios; (v) Aprovar a possibilidade de substituição dos direitos de crédito inadimplidos. 30