Flash Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL CONFAGRI Comunicado de Imprensa Setembro 2014 nº193 PAC 2015-2020 Regime de Pagamento Base (RPB) Secretaria de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar não paga há 9 meses a execução dos Planos Nacionais de Saúde Animal Os laboratórios privados que executam actividade no âmbito dos Planos Nacionais de Erradicação das doenças de ruminantes não receberam ainda nenhum pagamento referente aos ensaios realizados desde Janeiro de 2014. Estes laboratórios, alguns dos quais prestam serviço para o Estado há mais de 20 anos e que foram em grande parte responsáveis pelo sucesso na execução dos planos de erradicação de doenças como a Peripneumonia dos Bovinos, vêem-se agora confrontados com gravíssimos problemas financeiros. Algumas entidades não têm já condições para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com pessoal e fornecedores e estão perto de uma situação de encerramento. Esta situação é inadmissível, pois tanto a DGAV como a própria Secretaria de Estado confirmam a disponibilidade de verbas para pagamento destes serviços no Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais. A justificação para o não pagamento é a suposta ausência de contratos de prestação de serviços entre a DGAV e os laboratórios privados, argumento que não é razoável, pois toda a atividade realizada é registada diariamente no software do Ministério da Agricultura, Pisanet, e é mensalmente validada pelas entidades oficiais. O encerramento dos laboratórios privados que executam ensaios no âmbito dos Planos Nacionais de Saúde poderá vir a ter consequências desastrosas para a economia nacional, pois neste momento os laboratórios estatais não têm condições para realizar em tempo útil todos os ensaios necessários. O não cumprimento dos Planos de Erradicação e Controlo de Brucelose bovina, Brucelose dos Pequenos Ruminantes e Leucose Bovina em curso, impede o trânsito animal, põe em risco as exportações de carne e produtos lácteos, bem como constitui um grave risco para a sanidade animal e para a saúde pública. A CONFAGRI, preocupada com as consequências do possível encerramento dos laboratórios, vem solicitar que os pagamentos sejam regularizados de imediato. A partir de 1 de Janeiro de 2015, e tendo em conta o Reg. 1307/2013, serão calculados os direitos ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB). No Regime de Pagamento Único, os beneficiários tinham conhecimento exacto do número de direitos e dos seus valores porque eram calculados com base em montantes e hectares de histórico. No Regime de Pagamento Base não será possível enviar informação exacta acerca do número de direitos e seus valores porque o cálculo definitivo dos mesmos só poderá ser efectuado após as candidaturas de 2015. Durante as candidaturas de 2015, os agricultores desconhecem o número e o valor dos direitos que lhes serão atribuídos. A comunicação aos agricultores dos direitos definitivos terá que ser efectuada até 1 de Abril de 2016. Assim, para que os potenciais beneficiários do RPB possam ter uma noção aproximada do número e valor dos novos direitos de 2015 é intenção do IFAP enviar alguma informação antes das candidaturas de 2015. Tendo em conta as opções nacionais: - Número de direitos a atribuir será igual ao menor número entre os hectares elegíveis declarados 2013 e 2015 - No cálculo do valor unitário inicial são tidos em conta os pagamentos recebidos em 2014 de RPU, de comercialização de arvenses e azeite e azeitona de mesa (totalidade) e os pagamentos de vacas aleitantes e comercialização de carne de bovino (parcialmente). - No cálculo da convergência, os agricultores com valor inicial superior ao valor unitário de 2019, terão o seu valor unitário reduzido até ao máximo de 30%. Os agricultores com valor inicial entre 90% do valor unitário de 2019 e o valor unitário de 2019, não terão alterações ao longo do período de 2015 a 2019. Os agricultores com valor unitário inicial inferior a 90% do valor unitário de 2019, terão um aumento na ordem de 1/3 da diferença entre o valor unitário inicial e 90% do valor unitário nacional de 2019. Caso o valor unitário final seja inferior a 60% do valor unitário de 2019, é estabelecido o valor de 60% do valor unitário de 2019 (caso o montante seja suficiente para tal). Com base nos elementos existentes após os pagamentos de outubro de 2014, proceder-se-á ao cálculo do n.º de direitos e valor com base: - Nos hectares elegíveis de 2013 - Nos pagamentos de RPU e vacas aleitantes de 2014 Tendo por base a informação supra referida, o IFAP encontra-se a preparar um ofício a enviar aos agricultores com a informação relativa ao número de direitos e valor unitário para o período de 2015 a 2019. www.confagri.pt