SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Saúde Ocupacional
Coordenadoria de Saúde Ocupacional
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
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Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 008/2013
O Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Gestão de
Recursos Humano neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através da Secretaria de Gestão de Recursos
Humanos, torna Público, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas
as inscrições, a partir do dia 01/06/2013 até 01/12/2013, das 8 horas às 11 horas e
das 13 horas as 16 horas e 30 minutos, no Departamento de Saúde Ocupacional, da
Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay, 950, Ronda, com finalidade
de receber a documentação dos interessados em participar do processo de
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS , tendo como objetivo a realização de
Exames Laboratoriais para fins de atendimento ocupacional, cujo processo e
julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei nº. 8.666/93, e
suas alterações.
ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:
ANEXO I – Formulário de Inscrição pra credenciamento de Exames
ANEXO II – Declaração de ausência de improbidade ética
1. OBJETO:
O presente Edital de Credenciamento tem por objeto a contratação de Empresas
Especializadas na Prestação de Serviços na realização de exames laboratoriais de
forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob regime de
credenciamento:
CÓDIGO
TIPO DE EXAME
VALOR UNITÁRIO
0202020380
Hemograma Completo
R$ 4,11
0202030636
Anti - HBs
R$ 18,55
0202050017
Parcial de Urina
R$ 3,70
0202080072
Parcial de Urina com Urocultura
R$ 2,80
0202080013
Antibiograma
R$ 4,98
0202030679
Anti-HCV
R$ 18,55
020201030-9
Colinesterase
R$ 3,68
020201064-3
TGO
R$ 2,06
020201065-1
TGP
R$ 2,01
020207004-2
Ácido Metil Hipurico
R$ 2,04
020204017-8
Parasitológico (fezes)
R$ 1,65
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020201029-5
Colesterol Total
R$ 1,85
02020127-9
Colesterol HDL
R$ 3,51
020201028-7
Colesterol LDL
R$ 3,51
020208008-0
Coprocultura
R$ 5,62
020201046-5
Gama-GT
R$ 3,51
0202005-3
Acetilcolinesterase Eritrocitária
R$ 2,73
02020118-0
Amilase Pancreatica
R$ 2,25
020201042-2
Fosfatase Alcalina
R$ 2,01
020201069-4
Uréia
R$ 1,85
020201031-7
Creatinina
R$ 1,85
020207017-4
Dosagem de Chumbo
R$ 8,83
020207001-8
Ácido Delta Aminolevulínico
R$ 2,06
020208013-7
Micológico de Unhas
R$ 4,19
020203111-0
VDRL
R$ 2,83
020203076-8
Sorologia Toxoplasmose IgG
R$ 16,97
020203087-3
Sorologia Toxoplasmose IgM
R$ 18,55
020202003-7
Reticulócitos
R$ 2,73
0202120015
Acetilcolinesterase Plaquetária
R$ 10,65
020201012-0
Ácido Úrico
R$ 1,85
020203010-5
PSA Total
R$ 16,42
0202030830
Sorologia Epstein Barr IgG
R$ 17,16
Mononucleose
0202030946
Sorologia Epstein Barr IgM
R$ 17,16
Mononucleose
020201047-3
Dosagem de Glicose
R$ 1,85
020202002-9
Contagem de Plaquetas
R$ 2,73
020206025-0
TSH
R$ 8,96
020206002-0
T3
R$ 12,54
020206037-3
T4
R$ 8,76
0202030733
Pesquisa de Anticorpos contra o
R$ 2,83
Vírus Epstein Barr
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0202030946
Pesquisa de Anticorpos IgM /
R$ 17,16
Epstein Barr
0202030830
Pesquisa de Anticorpos IgG /
R$ 17,16
Epstein Barr
020203040-7
Pesquisa de Anticorpos
R$ 3,70
Antibrucelas
DO ACESSO:
O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas
prestadoras dos serviços constantes do objeto do presente, e se dará a qualquer
momento, no período 6 (seis) meses contados da data de publicação do presente no
Diário Oficial do Município, deste que atendidos os requisitos definidos no presente
edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO:
Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por
eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de
15 dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
4. DO CREDENCIAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 – Poderão participar deste Edital de Credenciamento, pessoas jurídicas desde
que apresentem todos os documentos exigidos neste edital, assim como aceitem as
exigências estabelecidas.
4.2 – Não será credenciada pessoa jurídica
4.2.1- Que possuam, ou cujos sócios, possuam vinculo com a Prefeitura Municipal de
Ponta Grossa, ou alguém dos ocupantes de cargos em comissão ou direção do
Município de Ponta Grossa, conforme determinado pelo artigo 9º de lei nº 8.666/93;
4.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com os órgãos públicos
suspensos, ou que por estes tenham sido declarados inidôneos;
4.2.3 – Que esteja sob regime de recuperação judicial, falência, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
4.2.4 – Que deixem de apresentar documentação ou informação e/ou apresente-a
incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital;
4.2.5 – Pessoas jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes
também sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente
credenciamento (art.9º, inciso III da Lei 8.666/93).
OBSERVAÇÕES:
a) A participação significa pleno conhecimento de suas instruções, não
cabendo, após a entrega do envelope, alegação de desconhecimento de seus
itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes da entrega do
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credenciamento, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos.
b) Os interessados no credenciamento deverão protocolar junto ao
Departamento de Compras, da Secretaria de Administração e Negócios
Jurídicos, no endereço e prazos fixados no preâmbulo deste edital, o
requerimento, devidamente preenchido com clareza, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, apresentado em 01 (uma) via acompanhada de toda a
documentação necessária, em original ou em cópia autenticada.
A documentação será recebida em envelope, fechado e com seguinte descrição:
Ao Município de Ponta Grossa, Edital de Credenciamento nº XXX/2013.
Envelope nº 01 – Documentação Nome da Empresa ou Profissional.
5. HABILITAÇÃO:
Para pessoas Jurídicas:
a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
d) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município da sede do credenciamento;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e quanto à
Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual;
g) Indicação do responsável técnico da empresa, acompanhada de copia da sua
Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional da
Especialidade;
h) Comprovante da residência domiciliar do técnico responsável pela empresa;
i) Estatuto ou contrato social, com as suas eventuais alterações supervenientes, em
vigor e devidamente registrados;
j) Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional pertinente, bem como
comprovação da Anuidade paga;
k) Declaração dos profissionais de Ausência de Improbidade Ética junto ao Conselho
Profissional;
l) Relação dos Profissionais que irão prestar os serviços, assim como o Curriculum
Vitae de cada um, com a comprovação da formação acadêmica;
m) Alvará de Licença e Funcionamento;
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n) Declaração de ausência de improbidade ética de credenciamento e de seu técnico
responsável, conforme modelo Anexo III;
o) Alvará Sanitário;
p) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo Anexo I ou
II;
q) Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital;
r) Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde junto ao Ministério da
Saúde;
Paragrafo Primeiro – Os Documentos poderão ser apresentados em fotocópias
autenticadas por um tabelião ou por um servidor público desta Administração
Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia
disponibilizada por intermédio da internet.
6. DO PROCEDIMENTO:
6.1 – Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará a
apreciação da documentação jurídica habilitatória, e encaminhará a Secretaria de
Gestão de Recursos Humanos para análise e diligências necessárias em relação a
documentação técnica, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento;
6.2 – A Comissão decidirá sobre a habilitação do (s) candidato (s) ao
credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de
apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer
administrativamente num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após ser notificado
da decisão proferida, entretanto não será admitido adendo de documentos faltantes,
conforme artigo 43, paragrafo 3º da lei 8.666/93;
6.3 – Após a fase de habilitação, o credenciamento será convocado para, no prazo de
5 (cinco) dias uteis, celebrar Termo de Credenciamento e assinatura do Termo
Contratual;
6.4 – O resultado do Julgamento da Habilitação e do julgamento dos Recursos
administrativos interpostos pelos interessados deste processo será publicado no
Mural Oficial do Departamento de Compras, bem como da Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1 – A contratação dos credenciados para a prestação dos serviços será realizada
de forma igualitária e isonômica, observado o disposto do item 4;
7.2 – Homologada o presente credenciamento, os contemplados serão convocados
para o prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato;
7.3 – Em caso de pessoa jurídica, o contrato será assinado por pessoa devidamente
indicada no pedido de credenciamento;
7.4 – O conteúdo do presente edital, dos anexos que o acompanham, bem como o
pedido de o credenciamento, fará parte integral do Contrato, independentemente de
transcrição;
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7.5 – O credenciado perderá todos os direitos se não atender ao chamado para a
assinatura do termo de contrato e retirada dos instrumentos contratuais;
7.6 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste
edital de credenciamento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa será empenhada e liquidada com recursos indicados pelas Secretarias:
SMGRH, SMS e SME. Sendo que o valor total empenhado será dividido da seguinte
forma:
8.1 – SME – 45%
SMS – 28%
SMGRH – 27%
8.2 - O pagamento dos serviços será efetuado da seguinte maneira: entregar a Nota
Fiscal ou Recibo de Profissional autônomo – RPA até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês subsequente a prestação dos serviços, para pagamento até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente a prestação dos serviços;
8.3 – Para o efetivo pagamento, o credenciado, empresa ou profissional autônomo
deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Gestão de Recursos
Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços,
mapa de atendimento ambulatorial, devidamente preenchido com as informações
necessárias, e mais:
1) Nome completo do paciente;
2) Assinatura do Mesmo;
3) Documento de encaminhamento do paciente ao profissional ou empresa, emitido
pelo Setor de Medicina do trabalho da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos
Humanos;
4) Data e Horário da realização do atendimento.
9. DO VALOR
I - Os serviços, objetos do presente contrato serão remunerados de acordo com a
tabela SUS vigente, entendido este preço como justo e suficiente para a total
execução do presente objeto, sendo que por exame será pago o valor referência
indicado no item 1 do presente edital.
II – Durante a vigência do Credenciamento serão realizados no máximo 6.000 (seis
mil) exames, de cada descrito no item 1 deste edital.
III – Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do
CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraente poderão fazer
acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites do contrato,
durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de
Gestão e Recursos Humanos.
10. DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – O Credenciado deverá realizar os serviços em suas dependências, através de
seus profissionais e equipamentos, no local indicado no Termo Contratual.
10.2 – O credenciado somente atenderá pacientes mediante apresentação do
formulário de encaminhamento emitido pelo Setor de Medicina do Trabalho com
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carimbo próprio, da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos,
devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma.
10.3 – O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de
fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
10.4 – Não será objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa
técnica profissional, ou que estejam fora do estabelecido neste edital.
10.5 - O Credenciado, pessoa jurídica ou profissional autônomo, responderá por
todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela
Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, isentado integralmente o
Município de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme
artigo 70 da Lei nº8.666/93.
10.6 – O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais,
previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários, em se tratando
de Pessoa Jurídica, e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento,
isentando integralmente o Município.
.10.7 – Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele, em se
tratando de Pessoa Jurídica.
10.8 – Os serviços serão prestados ao CONTRATANTE a partir da data de assinatura
do Contrato, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo máximo até o
mesmo período.
10.9 – O Credenciado poderá ser descredenciado, pela inexecução do objeto, nas
hipóteses previstas no Art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Estando a empresa apta a contratar com o Município o processo será encaminhado a
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, que verificará a
regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de
inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de
Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente
impossibilitada, já que é do interesse do Município que o maior número de empresas
prestem os serviços em questão.
12. DA RESCISÃO:
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do
CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão
dos serviços.
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto,
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
13. DAS PREPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o
Contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital. No ato da assinatura do
Contrato serão exigidos documentos de identidade do Credenciando.
13.2 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direto de, no interesse do Município,
revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos
interessados quaisquer diretos a reclamações ou indenizações.
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13.3 – O presente Edital poderá ser retirado no site do Município
www.pontagrossa.pr.gov.br link de licitações e ou no Departamento de Compras e
Contratos.
13.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Maiores informações pelos telefones: (42)3220-1233, 3220-1362, no horário das 8 as
11 horas e das 13 as 17 horas, no departamento de Saúde Ocupacional e do
Departamento de Compras.
Ponta Grossa – PR, 23 de maio de 2013.
Endrigo Fabiano Ribeiro
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos
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CÓDIGO TIPO DE EXAME VALOR UNITÁRIO 0202020380