SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 008/2013 O Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humano neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através da Secretaria de Gestão de Recursos Humanos, torna Público, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições, a partir do dia 01/06/2013 até 01/12/2013, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas as 16 horas e 30 minutos, no Departamento de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay, 950, Ronda, com finalidade de receber a documentação dos interessados em participar do processo de CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS , tendo como objetivo a realização de Exames Laboratoriais para fins de atendimento ocupacional, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL: ANEXO I – Formulário de Inscrição pra credenciamento de Exames ANEXO II – Declaração de ausência de improbidade ética 1. OBJETO: O presente Edital de Credenciamento tem por objeto a contratação de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços na realização de exames laboratoriais de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob regime de credenciamento: CÓDIGO TIPO DE EXAME VALOR UNITÁRIO 0202020380 Hemograma Completo R$ 4,11 0202030636 Anti - HBs R$ 18,55 0202050017 Parcial de Urina R$ 3,70 0202080072 Parcial de Urina com Urocultura R$ 2,80 0202080013 Antibiograma R$ 4,98 0202030679 Anti-HCV R$ 18,55 020201030-9 Colinesterase R$ 3,68 020201064-3 TGO R$ 2,06 020201065-1 TGP R$ 2,01 020207004-2 Ácido Metil Hipurico R$ 2,04 020204017-8 Parasitológico (fezes) R$ 1,65 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR 020201029-5 Colesterol Total R$ 1,85 02020127-9 Colesterol HDL R$ 3,51 020201028-7 Colesterol LDL R$ 3,51 020208008-0 Coprocultura R$ 5,62 020201046-5 Gama-GT R$ 3,51 0202005-3 Acetilcolinesterase Eritrocitária R$ 2,73 02020118-0 Amilase Pancreatica R$ 2,25 020201042-2 Fosfatase Alcalina R$ 2,01 020201069-4 Uréia R$ 1,85 020201031-7 Creatinina R$ 1,85 020207017-4 Dosagem de Chumbo R$ 8,83 020207001-8 Ácido Delta Aminolevulínico R$ 2,06 020208013-7 Micológico de Unhas R$ 4,19 020203111-0 VDRL R$ 2,83 020203076-8 Sorologia Toxoplasmose IgG R$ 16,97 020203087-3 Sorologia Toxoplasmose IgM R$ 18,55 020202003-7 Reticulócitos R$ 2,73 0202120015 Acetilcolinesterase Plaquetária R$ 10,65 020201012-0 Ácido Úrico R$ 1,85 020203010-5 PSA Total R$ 16,42 0202030830 Sorologia Epstein Barr IgG R$ 17,16 Mononucleose 0202030946 Sorologia Epstein Barr IgM R$ 17,16 Mononucleose 020201047-3 Dosagem de Glicose R$ 1,85 020202002-9 Contagem de Plaquetas R$ 2,73 020206025-0 TSH R$ 8,96 020206002-0 T3 R$ 12,54 020206037-3 T4 R$ 8,76 0202030733 Pesquisa de Anticorpos contra o R$ 2,83 Vírus Epstein Barr SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR 0202030946 Pesquisa de Anticorpos IgM / R$ 17,16 Epstein Barr 0202030830 Pesquisa de Anticorpos IgG / R$ 17,16 Epstein Barr 020203040-7 Pesquisa de Anticorpos R$ 3,70 Antibrucelas DO ACESSO: O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços constantes do objeto do presente, e se dará a qualquer momento, no período 6 (seis) meses contados da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município, deste que atendidos os requisitos definidos no presente edital. 3. DA IMPUGNAÇÃO: Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 15 dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação. 4. DO CREDENCIAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1 – Poderão participar deste Edital de Credenciamento, pessoas jurídicas desde que apresentem todos os documentos exigidos neste edital, assim como aceitem as exigências estabelecidas. 4.2 – Não será credenciada pessoa jurídica 4.2.1- Que possuam, ou cujos sócios, possuam vinculo com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou alguém dos ocupantes de cargos em comissão ou direção do Município de Ponta Grossa, conforme determinado pelo artigo 9º de lei nº 8.666/93; 4.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com os órgãos públicos suspensos, ou que por estes tenham sido declarados inidôneos; 4.2.3 – Que esteja sob regime de recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.2.4 – Que deixem de apresentar documentação ou informação e/ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital; 4.2.5 – Pessoas jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes também sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento (art.9º, inciso III da Lei 8.666/93). OBSERVAÇÕES: a) A participação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após a entrega do envelope, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes da entrega do SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR credenciamento, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. b) Os interessados no credenciamento deverão protocolar junto ao Departamento de Compras, da Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos, no endereço e prazos fixados no preâmbulo deste edital, o requerimento, devidamente preenchido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentado em 01 (uma) via acompanhada de toda a documentação necessária, em original ou em cópia autenticada. A documentação será recebida em envelope, fechado e com seguinte descrição: Ao Município de Ponta Grossa, Edital de Credenciamento nº XXX/2013. Envelope nº 01 – Documentação Nome da Empresa ou Profissional. 5. HABILITAÇÃO: Para pessoas Jurídicas: a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; d) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município da sede do credenciamento; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e quanto à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual; g) Indicação do responsável técnico da empresa, acompanhada de copia da sua Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional da Especialidade; h) Comprovante da residência domiciliar do técnico responsável pela empresa; i) Estatuto ou contrato social, com as suas eventuais alterações supervenientes, em vigor e devidamente registrados; j) Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional pertinente, bem como comprovação da Anuidade paga; k) Declaração dos profissionais de Ausência de Improbidade Ética junto ao Conselho Profissional; l) Relação dos Profissionais que irão prestar os serviços, assim como o Curriculum Vitae de cada um, com a comprovação da formação acadêmica; m) Alvará de Licença e Funcionamento; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR n) Declaração de ausência de improbidade ética de credenciamento e de seu técnico responsável, conforme modelo Anexo III; o) Alvará Sanitário; p) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo Anexo I ou II; q) Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital; r) Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde junto ao Ministério da Saúde; Paragrafo Primeiro – Os Documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião ou por um servidor público desta Administração Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet. 6. DO PROCEDIMENTO: 6.1 – Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará a apreciação da documentação jurídica habilitatória, e encaminhará a Secretaria de Gestão de Recursos Humanos para análise e diligências necessárias em relação a documentação técnica, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento; 6.2 – A Comissão decidirá sobre a habilitação do (s) candidato (s) ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após ser notificado da decisão proferida, entretanto não será admitido adendo de documentos faltantes, conforme artigo 43, paragrafo 3º da lei 8.666/93; 6.3 – Após a fase de habilitação, o credenciamento será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, celebrar Termo de Credenciamento e assinatura do Termo Contratual; 6.4 – O resultado do Julgamento da Habilitação e do julgamento dos Recursos administrativos interpostos pelos interessados deste processo será publicado no Mural Oficial do Departamento de Compras, bem como da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 – A contratação dos credenciados para a prestação dos serviços será realizada de forma igualitária e isonômica, observado o disposto do item 4; 7.2 – Homologada o presente credenciamento, os contemplados serão convocados para o prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato; 7.3 – Em caso de pessoa jurídica, o contrato será assinado por pessoa devidamente indicada no pedido de credenciamento; 7.4 – O conteúdo do presente edital, dos anexos que o acompanham, bem como o pedido de o credenciamento, fará parte integral do Contrato, independentemente de transcrição; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR 7.5 – O credenciado perderá todos os direitos se não atender ao chamado para a assinatura do termo de contrato e retirada dos instrumentos contratuais; 7.6 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital de credenciamento. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa será empenhada e liquidada com recursos indicados pelas Secretarias: SMGRH, SMS e SME. Sendo que o valor total empenhado será dividido da seguinte forma: 8.1 – SME – 45% SMS – 28% SMGRH – 27% 8.2 - O pagamento dos serviços será efetuado da seguinte maneira: entregar a Nota Fiscal ou Recibo de Profissional autônomo – RPA até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente a prestação dos serviços, para pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços; 8.3 – Para o efetivo pagamento, o credenciado, empresa ou profissional autônomo deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mapa de atendimento ambulatorial, devidamente preenchido com as informações necessárias, e mais: 1) Nome completo do paciente; 2) Assinatura do Mesmo; 3) Documento de encaminhamento do paciente ao profissional ou empresa, emitido pelo Setor de Medicina do trabalho da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos; 4) Data e Horário da realização do atendimento. 9. DO VALOR I - Os serviços, objetos do presente contrato serão remunerados de acordo com a tabela SUS vigente, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo que por exame será pago o valor referência indicado no item 1 do presente edital. II – Durante a vigência do Credenciamento serão realizados no máximo 6.000 (seis mil) exames, de cada descrito no item 1 deste edital. III – Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraente poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Gestão e Recursos Humanos. 10. DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 – O Credenciado deverá realizar os serviços em suas dependências, através de seus profissionais e equipamentos, no local indicado no Termo Contratual. 10.2 – O credenciado somente atenderá pacientes mediante apresentação do formulário de encaminhamento emitido pelo Setor de Medicina do Trabalho com SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR carimbo próprio, da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma. 10.3 – O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual. 10.4 – Não será objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional, ou que estejam fora do estabelecido neste edital. 10.5 - O Credenciado, pessoa jurídica ou profissional autônomo, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, isentado integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme artigo 70 da Lei nº8.666/93. 10.6 – O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários, em se tratando de Pessoa Jurídica, e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Município. .10.7 – Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele, em se tratando de Pessoa Jurídica. 10.8 – Os serviços serão prestados ao CONTRATANTE a partir da data de assinatura do Contrato, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo máximo até o mesmo período. 10.9 – O Credenciado poderá ser descredenciado, pela inexecução do objeto, nas hipóteses previstas no Art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 11. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Estando a empresa apta a contratar com o Município o processo será encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse do Município que o maior número de empresas prestem os serviços em questão. 12. DA RESCISÃO: Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 13. DAS PREPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 - O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o Contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital. No ato da assinatura do Contrato serão exigidos documentos de identidade do Credenciando. 13.2 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direto de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos interessados quaisquer diretos a reclamações ou indenizações. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Saúde Ocupacional Coordenadoria de Saúde Ocupacional SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho _______________________________________________________________________ Av. Visconde de Taunay, 950 -1º. andar - Centro Cívico - Tel.:(042) 220-1233 - Fax: (042) 220-1254 - CEP. 84051-900 - Ponta Grossa /PR 13.3 – O presente Edital poderá ser retirado no site do Município www.pontagrossa.pr.gov.br link de licitações e ou no Departamento de Compras e Contratos. 13.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. Maiores informações pelos telefones: (42)3220-1233, 3220-1362, no horário das 8 as 11 horas e das 13 as 17 horas, no departamento de Saúde Ocupacional e do Departamento de Compras. Ponta Grossa – PR, 23 de maio de 2013. Endrigo Fabiano Ribeiro Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos