4.4. A propriedade dos prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. 5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Durante o período de participação da Promoção, todas as sextas-feiras, a coluna “O fim de semana passa na velocidade 4G” da revista Rio Show irá indicar uma palavra-chave que deverá ser enviada a partir das 10h00 (dez horas), horário de Brasília, por meio do aplicativo de comunicação Whatsapp para o telefone 021 99930-2216. 5.2. As 10 (dez) primeiras mensagens com a palavra-chave recebidas pelo Whatsapp para o número de telefone indicado acima serão os Contemplados da semana. 5.3. Em caso de envios no mesmo horário será verificada a própria ordem de distribuição do Whatsapp, uma vez que esta é estabelecida levando em consideração também o exato segundo que a mensagem foi recebida. Logo, aqueles que ocuparem as posições mais abaixo na lista de distribuição serão os vencedores. 5.4. A Promotora enviará uma mensagem por Whatsapp para cada Contemplado, na mesma data da apuração, solicitando o nome completo, endereço, e-mail e outro telefone para formação de cadastro e posterior retirada do prêmio. 5.5. Na hipótese de desclassificação ou desistência do contemplado, em qualquer etapa da presente Promoção, a Promotora deverá recolher o valor do prêmio à União. 6. DATA DA APURAÇÃO 6.1. As apurações serão realizadas às 18 horas, horário oficial de Brasília, nas seguintes datas: a. 02, 09, 16, 23, 30 de outubro de 2015; b. 06, 13, 20, 27 de novembro de 2015; e c. 04, 11, 18 de dezembro. 6.2. As apurações ocorrerão na Rua Irineu Marinho, n°35, CEP 20230-901, Rio de Janeiro – RJ. 7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. O resultado contendo o nome dos Contemplados será divulgado no mesmo dia no Whatsapp da promoção. 7.2. Os Contemplados serão comunicados do resultado da Promoção preferencialmente pelo Whatsapp ou contato pelo número de telefone registrado no envio da mensagem pelo Whatsapp, no prazo de até 3 (três) dias da data da apuração. 8. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 8.1. A Promotora compromete-se a obter comprovante de propriedade dos Prêmios que não puderem ser exibidos em virtude de sua natureza em até 08 (oito) dias antes da data de apuração desta Promoção. 9. LOCAL ONDE OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES 9.1. Em até 02 (dois) dias após a apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, os ganhadores poderão retirar os ingressos e o kit nos pontos de troca localizados na cidade do Rio de Janeiro. Nome Endereço Número Complemento Bairro Município 2º a 6º Sabado Domingo M egastore Barra Shopping Av. das Américas 4666 loja B-115, Nível Lagoa Barra da Tijuca Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h Centro Av. Rio Branco 156 3º piso, Lj. 330 e 331, Centro Rio de Janeiro 09h as 19h Niterói Plaza R. XV de Novembro 8 Ljs. 349 e 350, 3º piso Centro Niterói 10h as 22h 10h as 22h 13h as 21h Norte Shopping Av. Dom Helder Câmara 5332 Lj. 3603 1º Piso Pilares Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h 13h as 21h Rio Sul R. Lauro M üller 116 loja 301, C33 A/B, 3º piso, Shopping Rio Sul Botafogo Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h 15h as 21h ! Tijuca Av. M aracanã 987 Loja: 2006, 2007 e 2008A, Shopping Tijuca Tijuca Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h 15h as 21h Fechada 13h as 21h Fechada 9.2. No ato do recebimento do prêmio, o Contemplado deverá preencher um cadastro com nome, RG e CPF e endereço completo. 9.3. Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. 9.4. Na eventualidade do Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. 9.5. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do Contemplado. 10. DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO 10.1.Os Participantes terão acesso à íntegra do regulamento da Promoção no endereço www.oglobo.globo.com/projetos/vivo4g 11. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS 11.1. Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional. 12. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES 12.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à Caixa Econômica Federal – CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 13. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES 13.1. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas ou computadorizadas, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 14.2. A premiação tem natureza individual e intransferível, sendo impossível sua conversão em dinheiro. 14.3. A Promotora não se responsabilizará por inscrições e envio de participações que não forem efetivadas em função de atrasos e/ou procedimentos errados de envio bem como por problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 14.4. A participação na Promoção sujeita todos os Participantes a cederem à Promotora e à Aderente, autorização para uso de seu nome, imagem e som de voz, no território nacional, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, de forma inteiramente gratuita, com vistas ao reforço da mídia publicitária da presente Promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de término desta. 14.5. Os Participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e Aderentes, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Promoção. 14.6. O Whatsapp em nenhuma hipótese patrocina, apoia ou realiza essa promoção. 14.7. A Promotora afirma que essa promoção comercial está em conformidade com as determinações das Políticas e dos Termos de Uso atualizados do Whatsapp. 14.8. Caso o Whatsapp realize atualizações ou quaisquer mudanças que prejudiquem ou interrompam o acesso dos usuários na participação da Promoção, o usuário interessado em participar poderá, de modo alternativo, enviar um e-mail com a palavra-chave e seus dados pessoais, incluindo, número de celular para o endereço [email protected], até o término da Promoção, sem quaisquer prejuízos decorrentes de motivos alheios à sua vontade. 14.9. Os dados coletados dos Participantes através do envio da palavra-chave pelo Whatsapp ou na participação de modo alternativo pelo e-mail [email protected] serão tratados em uma única base para aferição dos Contemplados. 14.10.A Promotora garante a integridade e a disponibilidade dos dados fora do ambiente do Whatsapp de forma que estes possam ser fiscalizados, se necessário. 14.11.A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade e assertividade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a execução desta Promoção. 14.12.Não poderão participar da presente Promoção os empregados da Promotora e da Aderente e/ou quaisquer funcionários de outras empresas envolvidas na presente Promoção, sendo que caso a Promotora ou a Aderente identifiquem essas participações, elas poderão ser canceladas a seu critério. 14.13.O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. 14.14.Na eventualidade do Contemplado vir a falecer, o Prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações. 14.15.Fica, desde já, eleito o foro central do consumidor para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA Nº .