4.4. A propriedade dos prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria
41/2008 do Ministério da Fazenda.
5.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Durante o período de participação da Promoção, todas as sextas-feiras, a coluna “O fim
de semana passa na velocidade 4G” da revista Rio Show irá indicar uma palavra-chave
que deverá ser enviada a partir das 10h00 (dez horas), horário de Brasília, por meio do
aplicativo de comunicação Whatsapp para o telefone 021 99930-2216.
5.2. As 10 (dez) primeiras mensagens com a palavra-chave recebidas pelo Whatsapp para o
número de telefone indicado acima serão os Contemplados da semana.
5.3. Em caso de envios no mesmo horário será verificada a própria ordem de distribuição do
Whatsapp, uma vez que esta é estabelecida levando em consideração também o exato
segundo que a mensagem foi recebida. Logo, aqueles que ocuparem as posições mais
abaixo na lista de distribuição serão os vencedores.
5.4. A Promotora enviará uma mensagem por Whatsapp para cada Contemplado, na mesma
data da apuração, solicitando o nome completo, endereço, e-mail e outro telefone para
formação de cadastro e posterior retirada do prêmio.
5.5. Na hipótese de desclassificação ou desistência do contemplado, em qualquer etapa da
presente Promoção, a Promotora deverá recolher o valor do prêmio à União.
6.
DATA DA APURAÇÃO
6.1. As apurações serão realizadas às 18 horas, horário oficial de Brasília, nas seguintes
datas:
a. 02, 09, 16, 23, 30 de outubro de 2015;
b. 06, 13, 20, 27 de novembro de 2015; e
c. 04, 11, 18 de dezembro.
6.2. As apurações ocorrerão na Rua Irineu Marinho, n°35, CEP 20230-901, Rio de Janeiro –
RJ.
7.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado contendo o nome dos Contemplados será divulgado no mesmo dia no
Whatsapp da promoção.
7.2. Os Contemplados serão comunicados do resultado da Promoção preferencialmente pelo
Whatsapp ou contato pelo número de telefone registrado no envio da mensagem pelo
Whatsapp, no prazo de até 3 (três) dias da data da apuração.
8.
LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1. A Promotora compromete-se a obter comprovante de propriedade dos Prêmios que não
puderem ser exibidos em virtude de sua natureza em até 08 (oito) dias antes da data de
apuração desta Promoção.
9.
LOCAL ONDE OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES
9.1. Em até 02 (dois) dias após a apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, os
ganhadores poderão retirar os ingressos e o kit nos pontos de troca localizados na cidade
do Rio de Janeiro.
Nome
Endereço
Número
Complemento
Bairro
Município
2º a 6º
Sabado
Domingo
M egastore Barra Shopping Av. das Américas
4666
loja B-115, Nível Lagoa
Barra da Tijuca Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h
Centro
Av. Rio Branco
156
3º piso, Lj. 330 e 331,
Centro
Rio de Janeiro 09h as 19h
Niterói Plaza
R. XV de Novembro
8
Ljs. 349 e 350, 3º piso
Centro
Niterói
10h as 22h 10h as 22h
13h as 21h
Norte Shopping
Av. Dom Helder Câmara
5332
Lj. 3603 1º Piso
Pilares
Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h
13h as 21h
Rio Sul
R. Lauro M üller
116
loja 301, C33 A/B, 3º piso, Shopping Rio Sul
Botafogo
Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h
15h as 21h
! Tijuca
Av. M aracanã
987
Loja: 2006, 2007 e 2008A, Shopping Tijuca
Tijuca
Rio de Janeiro 10h as 22h 10h as 22h
15h as 21h
Fechada
13h as 21h
Fechada
9.2. No ato do recebimento do prêmio, o Contemplado deverá preencher um cadastro com
nome, RG e CPF e endereço completo.
9.3. Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer
razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com
a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir procurador por meio de mandato,
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para
o fim que se destina.
9.4. Na eventualidade do Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio,
na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu
direito no prazo previsto neste Regulamento.
9.5. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de
inteira responsabilidade do Contemplado.
10. DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO
10.1.Os Participantes terão acesso à íntegra do regulamento da Promoção no endereço
www.oglobo.globo.com/projetos/vivo4g
11. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS
11.1.
Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
12. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
12.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção
deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão
submetidas à Caixa Econômica Federal – CEPCO – Centralizadora Nacional de
Promoções Comerciais e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
13. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
13.1. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer
regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude,
incluindo, mas não se limitando, à criação, benefício e utilização de ferramentas
automatizadas ou computadorizadas, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal
e civil.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
14.2. A premiação tem natureza individual e intransferível, sendo impossível sua conversão
em dinheiro.
14.3. A Promotora não se responsabilizará por inscrições e envio de participações que não
forem efetivadas em função de atrasos e/ou procedimentos errados de envio bem como
por problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem
exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14.4. A participação na Promoção sujeita todos os Participantes a cederem à Promotora e à
Aderente, autorização para uso de seu nome, imagem e som de voz, no território
nacional, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, de forma inteiramente
gratuita, com vistas ao reforço da mídia publicitária da presente Promoção, pelo prazo
de 1 (um) ano, a contar da data de término desta.
14.5. Os Participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones
e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do
Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e Aderentes, sendo que, no entanto,
de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora é
expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Promoção.
14.6. O Whatsapp em nenhuma hipótese patrocina, apoia ou realiza essa promoção.
14.7. A Promotora afirma que essa promoção comercial está em conformidade com as
determinações das Políticas e dos Termos de Uso atualizados do Whatsapp.
14.8. Caso o Whatsapp realize atualizações ou quaisquer mudanças que prejudiquem ou
interrompam o acesso dos usuários na participação da Promoção, o usuário interessado
em participar poderá, de modo alternativo, enviar um e-mail com a palavra-chave e
seus dados pessoais, incluindo, número de celular para o endereço
[email protected], até o término da Promoção, sem quaisquer
prejuízos decorrentes de motivos alheios à sua vontade.
14.9. Os dados coletados dos Participantes através do envio da palavra-chave pelo Whatsapp
ou na participação de modo alternativo pelo e-mail
[email protected] serão tratados em uma única base para aferição
dos Contemplados.
14.10.A Promotora garante a integridade e a disponibilidade dos dados fora do ambiente do
Whatsapp de forma que estes possam ser fiscalizados, se necessário.
14.11.A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade e assertividade dos
dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a
execução desta Promoção.
14.12.Não poderão participar da presente Promoção os empregados da Promotora e da
Aderente e/ou quaisquer funcionários de outras empresas envolvidas na presente
Promoção, sendo que caso a Promotora ou a Aderente identifiquem essas
participações, elas poderão ser canceladas a seu critério.
14.13.O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e
também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na
Promoção.
14.14.Na eventualidade do Contemplado vir a falecer, o Prêmio será entregue ao
inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará
judicial em outras situações.
14.15.Fica, desde já, eleito o foro central do consumidor para solução de quaisquer questões
referentes ao Regulamento da presente Promoção.
Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA Nº .
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Descrição do prêmio Quantidade de prêmios Valor unitário 01 (um