Processo Administrativo Nº 006/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
1. - PREÂMBULO
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber que se encontram abertos aos interessados, junto a Câmara Municipal de Sorriso, sito
a Av. Porto Alegre, nº 2615, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, o EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014, regida pela lei federal nº 8.666 de 21 de junho de
1.993 e posteriores alterações, da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1.994 e pelas condições
estabelecidas neste Edital.
1.2 – Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
1.3 – Tipo de Licitação: MAIOR DESCONTO
1.4 - Para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e
“PROPOSTA COMERCIAL”, fica determinado o dia 25 de Março de 2014 (terça-feira),
até às 09:00 (nove horas), o qual deverá ser entregue na Sala da Comissão de Julgamento
de Licitações, no endereço acima mencionando.
1.5 - Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser
encaminhadas no período das 7:00hs até as 13:00hs, de segunda à sexta-feira,
pessoalmente ou através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante,
dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Sorriso, no
endereço Av. Porto Alegre, nº 2615, CEP 78.890-000, na cidade de Sorriso, Estado de
Mato Grosso.
1.6 - O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09:00 (nove horas) do dia 25 de março
de 2014, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Sorriso.
1.7 - A licitante que entregar seus envelopes após o horário designado, estará
automaticamente inabilitada a participar da presente licitação.
1.8 – São anexo pertencentes a esse edital:
a) Anexo I – Modelo da Proposta de Preços;
b) Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
c) Anexo III - Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade no Quadro
da Empresa;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento de exigências habilitatórias para
participação;
e) Anexo V– Minuta do Contrato;
f) Anexo VI - Planilha Quantitativa; (especificação dos produtos).
2. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Tomada de Preços nº
002/2014, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento para o ano de 2014,
alocados na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0200.2001.3390.39.00.00 – OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS - PESSOA JURIDICA
3. – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - O objeto da presente Tomada de Preços é a Contratação de Empresa Especializada
na Prestação de Serviços de Agenciamento e Fornecimento de Passagens Aéreas e
Passagens Terrestres para todo o território Nacional, a serem utilizadas pela Câmara
Municipal de Sorriso - MT, conforme especificações do Termo de Referência Constante
no Anexo VI do Presente Edital.
3.2 – Os interessados deverão retirar o Edital Completo, na sede da Câmara Municipal de
Sorriso - MT, Av. Porto Alegre, nº 2615, Centro, Sorriso - MT, até o terceiro dia que
anteceder a abertura dos envelopes.
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar da presente licitação, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto desta licitação que manifestarem interesse, mediante preenchimento do competente
protocolo de retirada de edital, sem qualquer custo. Devendo as empresas licitantes estarem
devidamente inscritas no Cadastro de Fornecedores junto à Prefeitura Municipal de Sorriso
- MT, necessitando apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral, para fins de
habilitação.
4.2 – Se a empresa licitante enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, farse-á necessária a apresentação de procuração outorgada por instrumento público ou
procuração particular com firma devidamente reconhecida, com menção expressa que lhe
confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre a
desistência ou não, de eventual recurso contra habilitação e classificação das propostas do
certame.
4.2.1 – Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa na licitação junto a Câmara Municipal de Sorriso - MT, sob pena de
exclusão das licitantes representadas.
4.3 – Caso o representante legal ou procurador da empresa licitante não puder comparecer
à sessão de abertura dos envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta de
Preços”, poderá ser enviado a Comissão Permanente de Licitação via correio ou
transportadora, ficando as empresas licitantes cientes que a administração pública não se
responsabilizará caso estes venham a ser extraviados ou não entregues a tempo para a
abertura da licitação.
4.4 - Não poderão participar da presente Licitação, empresas que:
4.4.1 - Por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do
direito de licitar ou contratar com o Município de Sorriso - MT, de acordo com o previsto
no inciso IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, e que não tenham restabelecido sua
idoneidade.
4.4.2 - Possuírem sócios ou empregados que sejam vereadores, diretores e servidores da
Câmara Municipal de Sorriso - MT.
4.4.3 - Se encontrem em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de
liquidação e dissolução.
4.4.4 - Inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda, suspensa de licitar ou
contratar com a Câmara Municipal de Sorriso – MT, e/ou qualquer outro Órgão Federal,
Estadual e Municipal de Qualquer Unidade de Federação.
4.5 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
5 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, deverão
ser indevassáveis, fechados (colados) e entregues à Comissão Permanente de Licitação, na
sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
abaixo.
LOCAL: Av. Porto Alegre nº 2615, Centro – Sorriso/MT.
DATA: Dia 25 de Março de 2014.
HORÁRIO: 09:00 horas
5.1.1 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO/MT.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO /MT.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE:
5.2 – No envelope 01 “DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO”, que será apresentado
indevassável, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos,
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou poderão ser autenticadas
pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais para
confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.3 - Os documentos originais apresentados para autenticação pela comissão serão
devolvidos após sua conferência pelos interessados.
6 – DA DOCUMENTAÇAO – ENVELOPE Nº 01
As empresas participantes da Licitação deverão apresentar no envelope “Documentos de
Habilitação” os seguintes documentos:
6.1 – Certidão Registro Cadastral – CRC, da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.
6.2 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo (Anexo II) à sua participação e
que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se
compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o
encerramento da licitação.
6.3 – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, (Anexo III), de que está
cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da
Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
6.4 – Declaração que atende todas as exigências habilitatórias para participação, conforme
modelo do ANEXO IV desse edital.
7 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de
licitações;
b1) - Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas na alínea ‘b” de forma
consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
c) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e
eletronicamente, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede
mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), obtida ainda site: www.tst.jus.br/certidão
d) - Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela prefeitura do respectivo
domicílio tributário;
e) - Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) - Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
cópias, devendo estar autenticadas por cartório competente, ou serem autenticadas por
servidor público competente, caso em que devem estar presentes os originais. Porém, não
serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se
encontrarem ilegíveis.
7.2 - As autenticações requeridas poderão também ser feitas por membros da Comissão
Permanente de Licitações, nos termos do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93, devendo, para tal,
as cópias se fazerem acompanhar dos documentos originais, os quais serão devolvidos ao
representante legal presente após as autenticações requeridas.
7.3 – A falta de quaisquer dos documentos acima enumerados acarretará o impedimento do
interessado em participar da licitação.
7.4 – O prazo de validade dos documentos mencionados no sub-item 7.1, deverão estar
expressamente válidos na data de abertura da licitação.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – (ENVELOPE Nº 02)
8.1 – A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa do Brasil, formulada
em papel timbrado, em uma única via, datilografada ou impressa por meio computacional,
sem emendas ou rasuras, contendo razão social, endereço completo, numero de CNPJ e
número da Tomada de Preços, sendo colocada em envelope separado da documentação de
habilitação, e entregue à Comissão Permanente de Licitação (CPL), devidamente lacrado e
rubricado em seu fecho, contendo no mínimo os seguintes requisitos:
8.1.1 – Nome do Proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou
razão social), aposição do carimbo com o nº do CNPJ e Inscrição Estadual;
8.1.2 – Ofertas das propostas com base no maior percentual de descontos oferecido sobre o
volume de vendas, levando-se em conta, ainda, os preços efetivamente praticados pelas
concessionárias de transporte rodoviário e aéreo;
8.1.3 – Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data estipulada para o recebimento dos envelopes;
8.2 – O desconto proposto é de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não sendo
admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de
apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão de Licitação;
8.2.1 – Os descontos apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas,
tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.2.2 – Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como
inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título,
devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais;
8.3 – É vedado às licitantes, após a entrega dos envelopes contendo os documentos de
habilitação e as propostas de preços, a inclusão posterior de documentos ou informação
que deveria constar originalmente nos mesmos;
8.4 – Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos poderá ser solicitado pela Câmara
Municipal de Sorriso, às licitantes, catálogos, informações técnicas detalhadas, parecer
técnicos, composição de preços e outros elementos, a fim de dirimir as dúvidas existentes;
8.5 – As páginas que comporão a Proposta deverão estar rubricadas, sendo que no final da
última página deverá estar datada e assinada pela licitante ou seu representante legal;
8.6 – Será considerada, para fins de julgamento da melhor proposta, a seguinte fórmula:
PJ = Percentual de desconto para fins de julgamento;
A = Percentual de desconto ofertado sobre passagem aérea;
B = Percentual de desconto ofertado sobre passagem terrestre;
PJ=((A x 70) + (B x 30))/100
Exemplo:
Empresa x, oferta:
5% sobre passagem aérea e,
2% sobre passagem terrestre
Então, temos o seguinte cálculo:
PJ=((A x 70) + (B x 30))/100
PJ= ((5 x 70) + (2 x 30))/100
PJ= (350 + 60)/100
PJ= 4,1%
8.7 – As licitantes assumem, desde já, por ocasião da assinatura do contrato, que
apresentarão documento que comprove a realização de cotação do menor preço no dia da
apresentação da requisição por parte desta Casa de Leis, fazendo com que o percentual do
objeto licitado incida sobre o menor preço de mercado ao dia da realização da requisição.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES, ABERTURA E HABILITAÇÃO
9.1 - Os envelopes deverão ser entregues até as 09:00h do dia 25/03/2013, na Sala de
Licitações da Câmara Municipal de Sorriso - MT, situada na Av. Porto Alegre, nº 2615,
Centro, nesta cidade.
9.2 – Às 09:00h do dia 25/03/2014, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Sorriso
- MT, situada na Av. Porto Alegre, nº 2615, Centro, nesta cidade, o Presidente da
Comissão declarará instalada a sessão de abertura do Certame, fazendo registrar em ata os
nomes, por ordem alfabética, das firmas licitantes presentes que participarão da licitação,
sendo vedada, a partir da instalação da sessão, receber outros documentos.
9.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem, serão convidadas às firmas licitantes
através de seus representantes legais, caso se fizerem presentes para apresentarem seus
envelopes.
9.3.1 - A Primeira Fase – Habilitação – Consistirá na abertura, na presença dos
interessados, caso estejam participando, dos envelopes nº 1 contendo a documentação de
habilitação, que será conferida e rubricada pela Comissão de Licitação ou por Licitante
escolhido para representar os demais.
9.3.1.1 - O envelope nº 2 - Proposta de Preços - serão rubricados pelos representantes das
Licitantes presentes, caso se façam presentes, e permanecerão fechados, sob a guarda da
Comissão de Licitação.
9.3.2 - A análise e o julgamento da habilitação serão realizados pela Comissão de
Licitação, na própria sessão pública, hipótese na qual o resultado quanto à habilitação será
divulgado logo em seguida.
9.3.3 - Na hipótese da falta de um dos representantes da empresa, ou de interposição de
recurso em relação à habilitação, a Comissão de Licitação interromperá os trabalhos pelo
prazo de 02 (dois) dias úteis, para interposição de recursos, conforme prevê o artigo 109 da
Lei n.º 8.666/93, salvo quando a participante, através de seu representante, renunciar
expressamente o direito ao recurso, mesmo que não se fizer presente, este poderá ser
encaminhado via fac-símile para dar prosseguimento à segunda fase.
9.4 – Caso o resultado da habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e
em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida,
inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais serão registradas em ata, a
licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope nº 02, cujo conteúdo será
rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada para a análise das
propostas de Preço.
9.5 – Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, a comissão
Permanente de licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada à
mesma e, nesta mesma sessão abrirá os envelopes de proposta de preços das licitantes
habilitadas.
9.6 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
relacionados no Item de habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do
presente edital.
9.7 – O envelope nº 02, devidamente lacrado e rubricado, contendo a proposta de preços da
licitante inabilitada, será devolvido ao seu representante ou enviado por remessa postal.
9.8 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais deverão constar todas as
ocorrências verificadas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão Permanente
de Licitação e pelos licitantes presentes.
10 - DA ABERTURA, JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
10.1 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará inicio á
abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, devendo o seu conteúdo ser
rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da comissão
permanente de licitação.
10.2– Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará inicio à
abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, devendo o seu conteúdo ser
rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da comissão
permanente de licitação.
10.3 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão
privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) – apresentar preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o item
acrescidos dos respectivos encargos;
b) – apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante
ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
c) – apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os
preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis.
10.4 – Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurado na Proposta de
Preços das Licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação,
prevalecendo o preço unitário.
10.5 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de Comissão
Técnica/Jurídica para assessoramento de sua decisão.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 – Observado o disposto no item 10, a Comissão Permanente de Licitação, classificará
a proposta vencedora, pelo critério de MAIOR DESCONTO, e comunicará formalmente a
sua decisão à licitante vencedora e encaminhará posteriormente para a autoridade
competente para sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do
certame.
11.2 – Havendo empate entre as propostas, o critério para o desempate, far-se-á,
exclusivamente e unicamente pelo sorteio entre as licitantes empatadas, nos termos do
artigo 45, da Lei nº 8.666/93.
12 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após a divulgação do resultado da licitação na imprensa oficial e não havendo interposição
de recursos nos termos do artigo 109, da lei nº 8.666/93, decorridos 05 (cinco) dias úteis, o
objeto será adjudicado à empresa vencedora do certame licitatório.
13 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
13.1 – As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas
por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de licitação, até 05 (cinco) dias antes da
abertura desta Tomada de Preços.
13.2 – Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao
interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o protocolo e será dado conhecimento às
demais licitantes.
13.3 – Às licitantes, depois de informadas das decisões da Comissão Permanente de
Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento da Proposta de Preços e se dela
discordar, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados da
intimação do ato ou lavratura da ata ou da publicação na Imprensa Oficial.
13.4 – Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 – O Recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
entregue mediante protocolo constando a data e horário, durante o expediente normal, no
setor, vedada á interposição de qualquer outra forma.
14 – DOS PRAZOS
14.1 – O prazo para entrega e ou retirada dos bilhetes de passagens será a partir da
assinatura do contrato. Os bilhetes de passagens serão retirados e ou entregues de acordo
com a necessidade da Câmara Municipal de Sorriso - MT, mediante apresentação da
requisição e/ou ordem de entrega.
14.2 – O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 03 (três) dias
úteis após a convocação expedida pela Câmara Municipal de Sorriso - MT, sujeitando-se o
infrator às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
14.3 - O prazo de vigência do contrato em epígrafe será até 31 de Dezembro de 2014.
14.4 - Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em locais a serem definidos pela
Câmara Municipal de Sorriso/MT.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 20 (vinte) dias, após a entrega
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração e referente ao
fornecimento efetuado no período.
15.2 – Em caso de devolução da documentação fiscal para a correção, o prazo para
pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
16 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 – À Proponente vencedora será aplicada as seguintes sanções em caso de recusa da
assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na execução do contrato:
a) – Advertência por escrito ou documental;
b) – Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração a
quaisquer das cláusulas do contrato e Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
c) – Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com
a Câmara Municipal de Sorriso – MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
e) Perda da garantia quando for o caso;
16.2 – De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara Municipal de Sorriso – MT,
devidamente fundamentado.
17 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
17.1 – O percentual proposto pela CONTRATADA não será alterado durante a vigência do
contrato.
17.2 – O Contrato poderá ser alterado e ter revisto os seus preços de acordo com o
estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
17.3 – Caso se façam necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo
pelas partes, e as alterações só serão efetivadas através de mútuo acordo.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua
proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não
possuir idoneidade para contratar com a Câmara Municipal de Sorriso - MT, em virtude de
quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital
e outras que couber.
18.2 – Sem prejuízo das penalidades, a Comissão Permanente de Licitação, poderá
inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou
de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias de desabono a idoneidade
comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
18.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da
PROPOSTA DE PREÇOS, subentende-se a aceitação incondicional de seus termos,
independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em
licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
18.4 – No caso de eventual divergência entre Edital e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
18.5 – À Câmara Municipal de Sorriso se reserva o direito de revogar a presente licitação
por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade,
bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
18.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer
documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
18.7 – É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
Sorriso – MT, 07 de março de 2014.
MÁRCIO MARQUES TIMÓTEO
Presidente CPL
DANIEL H. DE MELO SANTOS
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº 12671
EVANDRO GERALDO VOZNIAK
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº 12.979
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014
ANEXO I
(MODELO DA CARTA PROPOSTA)
Papel Timbrado da Empresa
CARTA PROPOSTA
AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO/MT.
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Comissão de Licitação, nossa Proposta referente à Licitação em
epígrafe, objetivando o Fornecimento de Passagens Aéreas e Terrestres para Manutenção
das Atividades da Câmara Municipal de Sorriso/MT, conforme especificações abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE A
UN
QUANT.
Percentual de
Desconto %
Passagens
01
Terrestres
Nacionais,
com
itinerário
Un.
principal de Sorriso a Cuiabá, Cuiabá a Sorriso e
60
outros localidades.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE B
UN
QUANT.
Percentual de
Desconto %
Passagens Aéreas Nacionais, com itinerário Un.
02
principal
de Sinop a Brasília; Brasília a
Sinop; Cuiabá a Brasília; Brasília a Cuiabá,
e outras localidades.
60
Percentual de Descontos para Passagens Aéreas e Terrestres:
A = Percentual de desconto ofertado sobre passagem terrestre: ____%;
B = Percentual de desconto ofertado sobre passagem aéreas: ____%;
Validade da Proposta:
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante)
C/ CARIMBO – CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014
ANEXO II
(MODELO DA DECLARAÇÃO)
Papel Timbrado da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDIDIVO
Para fins de participação na Licitação Tomada de Preços nº 002/2014, a empresa
(NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)......, inscrita no CNPJ
nº.............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)..................., portador (a) da Cédula de Identidade RG
n.º..............e do CPF n.º .............., DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data
inexiste (m) fato (s) impeditivo (s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014
ANEXO – III
(MODELO DA DECLARAÇÃO)
Papel Timbrado da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR DE IDADE NO
QUADRO DA EMPRESA.
Para fins de participação na Licitação Tomada de Preços nº 002/2014, a empresa
(NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)......, inscrita no CNPJ
nº.............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)..................., portador (a) da Cédula de Identidade RG
n.º..............e do CPF n.º .............., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identificação do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS
HABILITATÓRIAS
Papel Timbrado
Sorriso - MT, ____ de Fevereiro de 2014.
Ao
Presidente da Comissão de Licitação.
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação na
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________________________DECLARA, sob as penas da lei, que satisfaz
plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em
obediência a legislação vigente.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo do CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014
ANEXO V –
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO E DE OUTRO LADO A EMPRESA
_____.
Nº: ____/2014
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um
lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º03.238.755/0001-17, com sede na Av. Porto Alegre, n.º 2615, na
cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Presidente da
Câmara, Sra. Marilda Salete Savi, brasileira, casado, empresário, portador da C.I. RG n.º
______________ e CPF/MF n.º _____________, residente e domiciliado na
_____________, Sorriso/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa
____________, com CNPJ/MF n.º __________, com sede na Av. ___________, n.º ___,
Centro, na cidade de __________, Estado de ____________, neste ato representada pelo
o Sr. (a) ____________, __________, ______, residente na cidade de _______/____;
têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Agenciamento e Fornecimento de Passagens Aéreas e
Passagens Terrestres em território Nacional, a Serem Utilizadas pela Câmara
Municipal de Sorriso/MT, nos termos do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº
002/2014 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução se dará de forma INDIRETA POR PREÇO GLOBAL POR
LOTE, conforme inciso VIII, alínea “a” do Artigo 6 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global estimado do presente instrumento de contrato é de R$
______________________________ e os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte)
dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, de
acordo com as requisições realizadas.
Parágrafo Único – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com a quantidade
de bilhetes emitidos e trechos fornecidos, constando preço unitário e total.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega e ou retirada das passagens será conforme a necessidade de cada
secretaria, a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Único – A Assinatura do presente contrato servirá como ordem para que a
CONTRATADA possa dar inicio a entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres,
mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura até o dia 31 de
dezembro de 2013, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos
termos da legislação pertinente às licitações e contratos públicos.
O presente contrato poderá ser aditivado por vontade das partes, nos termos do art. 65, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O índice proposto pela CONTRATADA não será alterado durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único – Caso se façam necessárias alterações contratuais, as mesmas serão
objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega das passagens adquiridas rigorosamente
de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às
normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a)– manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) – Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência
Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer
outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
c) – aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do contrato;
d) – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração
de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
e) – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
f) – Assumir, a Responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a
incidir sobre os serviços objeto deste contrato e apresentar os respectivos comprovantes
quando solicitados pela CONTRATANTE;
g) – Repassar à Câmara Municipal de Sorriso, nos termos do edital, as vantagens
decorrentes de promoção na compra de passagens aéreas e terrestres, bem como conceder
sobre os preços dos bilhetes desconto de ___% ofertado pela CONTRATADA em sua
proposta e como resultado encontrado no percentual de descontos para fins de julgamento
da proposta (PJ);
h) – Cumprir fielmente todos os termos do presente Instrumento de Contrato;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da lista de passagens aéreas e
terrestres a serem adquiridas e ainda:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento
da execução do contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) fiscalizar a entrega das passagens aéreas e terrestres fornecidas pela CONTRATADA;
c) viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações
orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o
corrente exercício nas seguintes Rubricas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0200.2001.3390.39.00.00 – OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
A fiscalização do fornecimento das passagens aéreas e terrestres adquiridas estarão a cargo
da CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO através de suas respectivas Secretarias.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATUAIS
PRIMEIRA:
DAS
PENALIDADES
E
MULTAS
Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações
assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de _____% (_______) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja
realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as
obrigações assumidas.
c) Suspensão de direito de celebrar contrato com esta Casa de Leis pelo prazo de
______(_____) anos.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE
prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de
Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega das passagens;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou
prazos;
e)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que
impeça a entrega das passagens do presente contrato;
f)- por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a
30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até
tal data.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE,
previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por
todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa
contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório sob Modalidade Tomada de Preços
nº 002/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato obedecerá às determinações da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º
8883/94 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do
presente instrumento, é o da Comarca de Sorriso - MT, por mais privilegiado que
outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si
e seus sucessores, em ______(_________) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos
os fins de direito na presença de _____(________) testemunhas.
______ de ______ de 2014.
______________________
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014
ANEXO VI
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014
ANEXO VI – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMANTÁRIA (BALIZAMENTO)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE A
UN
QUANT.
Percentual de
Desconto %
Passagens
01
Terrestres
Nacionais,
com
itinerário
Un.
principal de Sorriso a Cuiabá, Cuiabá a Sorriso e
60
2,37%
QUANT.
Percentual de
outros localidades.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE B
UN
Desconto %
Passagens Aéreas Nacionais, com itinerário Un.
02
principal
de Sinop a Brasília; Brasília a
60
2,87%
Sinop; Cuiabá a Brasília; Brasília a Cuiabá,
e outras localidades.
Percentual de descontos para passagens aéreas e terrestres:
A = Percentual de desconto ofertado sobre passagem terrestre: 2,37% ;
B = Percentual de desconto ofertado sobre passagem aéreas: 2,87;
Sorriso – MT, 25 de março de 2014.
_________________________________________________________
MARCIO MARQUES TIMOTEO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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