ATA DA PLENÁRIA FINAL DO IV ENCONTRO NACIONAL DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às quinze horas, reuniram-se, no Teatro José Aparecido de Oliveira na Biblioteca Pública Estadual – Praça da Liberdade – em Belo Horizonte/MG, os pariticipantes do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho para a sua plenária final. A mesa de trabalho foi composta pela Des. Magda Barros Biavaschi, Presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho e por Walter Oliveira, Secretário Geral do Fórum. A Presidente dá início à plenária em que debatida e deliberada a seguinte pauta: a) Leitura de moções; b) Apresentação da candidatura da sede do V Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho; c) Alteração estatutária; d) Proposta de nova direção do Fórum; e) Apresentação e deliberação sobre as resoluções do IV Encontro nacional da Memória da Justiça do Trabalho; f) Posse da Diretoria eleita; g) encerramento. Abrindo os trabalhos, a Presidente relembrou os três compromissos básicos do Tribunal sede do Encontro Nacional, sendo o primeiro deles o da publicação dos Anais do Encontro a serem lançados no próximo Encontro; o segundo, o do fornecimento da estrutura e a elaboração da programação de acordo com as temáticas alinhadas pelo Fórum, a qual deve ser apresentada a minuta de proposta na próxima reunião do Fórum, que ocorrerá, provavelmente, em março de 2010, em Fortaleza/CE, destacando que a programação deve contemplar espaço razoável para a troca de experiências; e o terceiro, de espaço para a reunião do Fórum e da plenária final como atividades do Encontro Nacional, integrando a programação do Evento. A Presidente antes de passar à apresentação das candidaturas das sedes para o próximo Encontro, procedeu na leitura das moções da Associação Nacional de História – ANPUH1, pela MOÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – A Assembléia Geral da Associação Nacional de História (ANPUH-Nacional), reunida em 17 de julho de 2009 na cidade de Fortaleza, durante o XXV Simpósio Nacional de História, agrupando profissionais de História de todo o país atuantes no ensino, na pesquisa e nas instituições de preservação do patrimônio 1 preservação dos documentos da Justiça do Trabalho e da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET2, de repúdio da prática reiterada de alguns Tribunais do Trabalho de eliminação de autos de processos findos. A Presidente passou a palavra à Des. Sulamir, do TRT8, para a apresentação desse Tribunal para sede do V Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho. A Des. Sulamir, cumprimentou a todos e fez emocionante e empolgante defesa do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição nos Estados do Pará e do Amapá e com sede na cidade de Belém/PA, para a realização do V Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho em 2010. Não tendo sido apresentada outra(s) candidatura(s), a proposta de realização do V Encontro Nacional pelo TRT da 8ª Região, com sede na cidade de Belém/PA foi aclamada efusivamente por todos os presentes. Aprovada por unanimidade. A Presidente passou a palavra para o Secretário Geral para apresentação de proposta de alteração do art. 6º, II, do Estatuto, para que em vez de quatro Diretores Regionais passe para oito Diretores, com a finalidade de melhor desempenho das funções do MEMOJUTRA, em especial no que diz respeito às relações institucionais com as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais. Aprovada por unanimidade. A Presidente, em seguimento à pauta, solicitou ao Secretário Geral que apresentasse a histórico, vem, diante a prática de alguns Tribunais Trabalhistas de eliminar autos de processos findos, solicitar que seja sustada imediatamente toda e qualquer política de eliminação integral ou seletiva desses documentos, porquanto essenciais para o conhecimento da história do Brasil. Fortaleza, 17 de julho de 2009 – Durval Muniz de Albuquerque Júnior – Presidente da Associação Nacional de História 2 MOÇÃO DE REPÚDIO - A comunidade de estudiosos e pesquisadores sobre o tema do trabalho, reunida no XI Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, ABET, na Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, de 25 de setembro a 1º de outubro de 2009, afirma à Sociedade brasileira a importância e o inegável valor histórico dos documentos produzidos no âmbito da Justiça do Trabalho, cuja preservação e acesso amplo é indispensável para a continuidade das pesquisas sobre o tema no País e para concretizar o direito constitucional dos cidadãos à prova e à jurisdição. Nesse sentido, manifesta sua perplexidade e repúdio à prática reiterada de alguns Tribunais do Trabalho de eliminação de autos findos, patrimônio da União, que ora denuncia, propondo sua imediata suspensão e a realização de um inventário dos processos judiciais e administrativos ainda existentes na Justiça do Trabalho, visando à formulação de uma política pública de preservação desse acervo, como direito dos cidadãos. Aprovada por unanimidade e aclamação pela Assembléia Geral da ABET, realizada em Campinas, no dia 30 de setembro de 2009. Encaminhe-se, para eventuais medidas cabíveis, à: Presidência da República; Presidência do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado; Presidência do Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional da Justiça do Trabalho; Conselho Nacional de Arquivos; Casa Civil; Advocacia Geral da União; Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Nacional da Justiça do Trabalho; Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas; Centrais Sindicais. proposta de composição diretoria com mandato até o V Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho que se realizará no ano de 1010, em Belém/PA. O Secretário Geral apresentou a seguinte proposta: Conselho Executivo: Presidente – Magda Barros Biavaschi; Vice Presidente - Maria Cristina Diniz Caixeta; Secretário Geral – Walter Oliveira; Diretores Regionais – Luis José de Jesus Ribeiro, Denise Marsico do Couto, Neide Francisca de Oliveira Spindola, Ércio de Arruda Lins, Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, Teresa Aparecida Asta Gemignani, Ana Rosa Sá Barreto e Maria Esther Russo Lima. Conselho Fiscal: Rosivânia Gomes Cunha, Maria Aparecida C. Cunha e Rosemary Rocha Araujo. A proposta foi aclamada por todos, condicionando a Presidente sua aceitação a que ela, presidente, seja inelegível para a próxima gestão, cuja eleição se dará no Encontro de Belém do Pará. Aceita essa condicionante, que envolve apenas a Presidente, e submetida a proposta à plenária, foi Aprovada por unanimidade. A juíza Denise, do TRT17, devido ao horário do vôo de retorno ao seu Estado, despediu-se de todos deixando consignado seu voto de aprovação da minuta de proposta de Resoluções. A Presidente, em seguimento à pauta, retomou a palavra para a leitura da minuta de proposta de Resoluções do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho e a apresentação de destaques. No decorrer da leitura foram apresentados destaques por Benito (Resolução 8 e inclusão da Resolução 24), Neide (Resolução 20), Ércio (Resoluções 19 e 20) e Silvana (Resolução 11). As Resoluções para as quais não foram apresentados destaques foram consideradas aprovadas por aclamação. No prosseguimento, justificados os destaques foram deliberadas as seguintes Resoluções: RESOLUÇÕES DO IV ENCONTRO NACIONAL DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ENCAMINHADAS À PLENÁRIA, JÁ COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS A PARTIR DOS DESTAQUES APRESENTADOS. A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO É QUESTÃO DE JUSTIÇA: Preservar processos e documentos da Justiça do Trabalho é direito do cidadão e dever do Estado. Produzir essa CONSCIÊNCIA HISTÓRICA é meta a ser concretizada. [...] Os documentos são a materialidade da identidade de um povo e é por meio deles que as instituições se reconhecem e a sociedade constrói a idéia de pertencimento, um dos requisitos do patrimônio cultural e da cidadania. Assim, os acervos documentais são, para além de um registro, o elo que liga o passado e o presente e, como tal, uma ferramenta para elucidar o acontecido, revisitar a memória e reescrever a história [Marcília Gama da Silva, in III Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho/coordenadoras Eneida Melo Correia de Araújo, Christine Rufino Dabat, Maria do Socorro Abreu e Lima. Recife: nossa Livraria, 2009]. [...] As políticas de preservação da memória na Justiça do Trabalho construídas no presente têm potencial para oferecer luzes para o futuro, tendo passado como laboratório [Ulpiano Bezerra de Menezes, IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, Conferência de abertura, 08 de outubro de 2009]. Os participantes do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho reunidos em Belo Horizonte, Minas Gerais, dos dias 07 a 09 de outubro de 2009, elegem sua nova direção, definem o local do próximo Encontro Nacional e seu formato mínimo, agregam novas Resoluções ratificam aquelas de seus Encontros anteriores [2006, 2007 e 2008] para que se as dê concretude, com destaque às seguintes: 1.Os direitos constitucionais de acesso ao Poder Judiciário e à ampla defesa concretizam-se com a produção da prova. Nesse sentido, a preservação dos processos e dos documentos que os processos judiciais contemplam integra o dever de prestar jurisdição [Resolução de todos os Encontros Nacionais da Memória]; 2.- O FÓRUM lutará para que, ratificando as Resoluções de todos os Encontros da Memória, suspendam-se no âmbito da Justiça do Trabalho os descartes de autos findos e seus desmembramentos para que se possa, mais amplamente, envolvendo todos os segmentos dedicados à gestão documental e à preservação, refletir sobre o tema da guarda dos documentos em respeito aos princípios constitucionais, cabendo às administrações dos Tribunais fornecer espaços adequados para o armazenamento desses documentos e material humano necessário à realização desse trabalho durante o período correspondente [Resolução 01, unânime, do II Encontro e Resolução 23 do III, aprovada por maioria]; 3.- Tendo como pressuposto a conscientização de que a Tabela de Temporalidade no âmbito da Justiça do Trabalho não pode ser linear, o FÓRUM delibera que essa Tabela, principalmente depois da EC 45/2004, leve em conta a classificação dos processos em função de seus objetos, devendo, assim, ser ampliada atentando para os seguintes aspectos: prova do tempo de serviço para fins de aposentadoria; prova dos recolhimentos ao FGTS; prova do trabalho em condições insalubres; indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho; prova do tempo de serviço dos advogados e peritos que atuaram nos processos; prova do salário de contribuição para fins de cálculo da média do benefício a ser pagos, dentre outros, resguardadas, sempre, as ações imprescritíveis [Resolução do I Encontro; Resolução 04 do II Encontro; Resolução 34 do III Encontro]. Ainda, o FÓRUM gestionará para que venha integrar o Grupo de Trabalho instituído no âmbito do CSJT que cuida da unificação das Tabelas em cumprimento à Resolução 26 do CONARQ [Resolução 31 do III Encontro]; 4.- Ao FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA, cabe implementar ações e gestões junto ao CNJ, CSJT e COLEPRECOR, no sentido de apresentar suas demandas e resoluções junto a esses órgãos, bem como sensibilizá-los sobre a necessidade da preservação da memória da Justiça do Trabalho visando a contribuir para que tal consciência histórica se possa concretizar [Resolução 16 do II Encontro e Resolução 17 do III Encontro]; 5.- O FÓRUM lutará para que seja incluído no Orçamento dos Tribunais rubrica específica e intocável para a preservação da memória [Resolução 20 do II Encontro e 36 do III Encontro]; 6.- O FÓRUM buscará atuar em parceria com centros de pesquisa das universidades públicas, com o Arquivo Nacional e CONARQ objetivando aprofundar o debate e construir ações de gestão e de preservação da memória, cabendo-lhe, precipuamente, gestionar no sentido de integrar o projeto Memórias Reveladas, em andamento no âmbito do Poder Executivo [Resolução 2.2 do I Encontro e 08 do III Encontro, incluída pela plenária a ampliação ao projeto Memórias Reveladas]; 7.- O FÓRUM gestionará junto à Escola Nacional da Magistratura do Trabalho e às Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais para que sejam instituídas disciplinas em seus cursos de Metodologia da História, Preservação e Gestão Documental [Resolução 05, II Encontro e Resolução 8.3 III Encontro]; 8.- O FÓRUM buscará meios para desenvolver o projeto Memória da Justiça do Trabalho: passado, presente e futuro, visando a um mapeamento de todos os processos judiciais e administrativos ainda existentes na Justiça do Trabalho das décadas de 1920 a 2000, para que se possa obter um levantamento geral e preciso, localizado, do acervo existente visando à elaboração de um quadro evolutivo da Justiça do Trabalho no País e a um diagnóstico do volume da massa documental para que se possam propor políticas de gestão, classificar esses processos e levantar os custos da microfilmagem e digitalização desse acervo a partir de uma amostragem concreta [Resolução 06 do II Encontro e 8.4 do III Encontro; 9.- O FÓRUM elege como umas das políticas prevalentes de preservação e manutenção do acervo na sua fonte produtora com a instalação de Centros de Memória Regionais nos respectivos Foros de origem, onde serão disponibilizados à pesquisa; quando insuficiente espaço físico nesses locais, o FÓRUM elege como uma das políticas de preservação parcerias ou convênios com entidades públicas [ou comunitárias] destinadas à pesquisa, sendo assegurada a guarda e o controle dos documentos pelos Tribunais, bem como a integridade documental, sua preservação e o acesso público a esses documentos [Resolução 08 do II Encontro e Resoluções 09 e 37 do III Encontro]; 10.O FÓRUM manifesta-se no sentido de que a mudança do suporte da informação para o meio digital deva buscar compatibilizá-lo com outros suportes, como o meio papel e a microfilmagem, buscando sempre assegurar a autenticidade e a integridade documental, a compatibilidade de suportes, o respeito aos princípios constitucionais da não discriminação, no suposto de que é dever do Estado garantir a igualdade de todos perante a lei e permitir o acesso ao Judiciário e à ampla produção da prova [Resolução 10, do III Encontro]; 11.- O FÓRUM lutará para que a Justiça do Trabalho invista em CENTROS DE MICROFILMAGENS PRÓPRIOS, a fim de garantir meio mais seguro de reprodução e acesso aos processos e documentos originais, assegurando sua preservação, sendo possível a instalação de Centros integrados entre Regiões [Resolução 10 do II Encontro e 11 do III Encontro]; 12.- O FÓRUM lutará para que os Memoriais ou Centros de Memória da Justiça do Trabalho instituam em seus espaços locais apropriados para a pesquisa em seus acervos, com amplo acesso à comunidade [Resolução 15 do II Encontro e Resolução 16 do III Encontro]; 13.- O FÓRUM lutará para que os Tribunais e suas Escolas Judiciais promovam concursos públicos visando a estimular a pesquisa acadêmica junto aos seus Memoriais ou Centros de Memória, com temáticas específicas envolvendo temas do Direito e da Justiça do Trabalho e da Preservação documental [Resolução 14 do II Encontro e Resolução 15 do III Encontro]; 14.- O FÓRUM gestionará junto aos Tribunais e às Escolas da Magistratura, Nacional e Regionais, para que se realizem cursos e eventos com o CONARQ para Juízes e servidores da Justiça do Trabalho visando à qualificação profissional nos aspectos de gestão e classificação de documentos [Resolução 8.1 do III Encontro]; 15.- O FÓRUM lutará para que se crie o Arquivo Público da Justiça do Trabalho e fomentará a discussão sobre a relevância de se ampliar o Arquivo para o âmbito de todo o Poder Judiciário [Resolução 13 do II Encontro e 14 do III Encontro, com ampliação de seu espectro]; 16.- O FÓRUM lutará para que o Portal da Justiça do Trabalho tenha espaço para os Memoriais ou Centros de Memória para veiculação de seus projetos e proposições [Resolução 19 do II Encontro 20 do III Encontro]. E, ainda, aprovam as seguintes Resoluções que deverão integrar o ROL daquelas já ratificadas: 17.- O FÓRUM, guardadas as especificidades e as realidades próprias de cada Região, que deverão ser respeitadas, recomenda que seus Memoriais ou Centros de Memória integrem as Escolas Judiciais; 18.- O FÓRUM promoverá concursos públicos: um, visando à sua logomarca, segundo diretrizes aprovadas pela plenária; outro, visando a premiar, na forma de uma publicação, teses, dissertações, monografias de estudiosos e pesquisadores que se utilizem dos processos e dos documentos da Justiça do Trabalho como fontes primárias; 19.- O FÓRUM participará junto às entidades de pesquisa e de estudos sobre o mundo do trabalho, como, por exemplo, a ABET, de discussões e de eventos que envolvam pesquisas que façam uso das fontes produzidas no âmbito da Justiça do Trabalho; 20.- O FÓRUM constituirá comissão para elaborar um questionário visando a mapear a situação de todos os Memoriais ou Centros de Memória da Justiça do Trabalho e suas relações com os Arquivos, incluindo a situação em que se encontram, número de servidores, objetivos, trabalhos realizados, pesquisas em andamento, cujo relatório final será divulgado amplamente, inclusive em página da Internet; 21.- O FÓRUM gestionará no sentido de implementar sua página na Internet; 22.- O FÓRUM gestionará junto CNJ, ao CSJT, ao COLEPRECOR e aos Tribunais Regionais no sentido de se incluir o tema da preservação e da gestão documental no âmbito do planejamento estratégico dos Tribunais, visando a incluí-lo nas metas a serem definidas; 23.- O FÓRUM gestionará juntos aos Tribunais para que concretizem parcerias com Universidades Públicas ou Comunitárias para que seus alunos dos cursos regulares de História, Arquivologia, museologia, Biblioteconomia, Direito, Ciências Sociais realizem seus estágios obrigatórios no âmbito dos Memoriais ou Centros de Memória, visando à classificação, catalogação, preservação e divulgação de seus acervos [adaptação da Resolução 38 do III Encontro]; 24.- O FÓRUM gestionará junto ao CSJT o estabelecimento de critérios para o acesso aos bancos de dados dos Tribunais Regionais que digam respeito à pesquisa, bem como fomentará o debate para a unificação desses bancos. Aprovada por unanimidade. A Presidente passou a palavra ao Des. Luis para a apresentação da proposta da criação da logomarca do FÓRUM. O Des. Luis a partir da minuta de proposta de regulamento do concurso elaborada pela Rosemary, do TRT16, fez as seguintes observações: 1º) para aumentar a participação e a apresentação não se deve limitar a um trabalho por Tribunal, propondo desde já até três trabalhos por Tribunal; 2º) com ou sem sigilo, sendo que a proposta da Rosemary através de votação pela lista do Memojutra caracteriza o “sem sigilo”; e 3º) qual o tipo de premiação, ou se haverá premiação. Walter considerou que face à complexidade do concurso a logomarca não poderá ser apresentada na reunião de Fortaleza, e que alguma das comissões do FÓRUM poderia se encarregar de organizar esse concurso aser lançado no V Encontro, em Belém/PA. A Presidente ponderou que a idéia é que a logomarca seja lançada no V Encontro, ou seja, o concurso já deverá ter sido finalizado. Benito, do TRT4, questionou de como se procederá ao julgamento dos trabalhos será aberto ou por intermédio de um corpo de jurados especialistas, entendendo que deve haver uma comissão de especialistas em identidade visual [artistas gráficos, designers, dentre outros], porque as pessoas devem desenvolver em seus trabalhos um conceito e não apenas um desenho. Amarildo, do TRT14, sugeriu que a comissão seja formada a partir das Assessorias de Comunicação dos TRTs, ou de pessoas ligadas a essa área. A Presidente referiu sobre a importância de se ter uma comissão julgadora da logomarca. Walter sugeriu que o próprio FÓRUM institua a comissão julgadora do concurso. A Presidente propôs que a plenária defina alguns parâmetros à realização desse concurso, ponderando que a questão da premiação é um problema porquanto o Memojutra ainda não constituiu um sistema de arrecadação, sublinhando que os custos para fins de registro do Estatuto e do Regimento Interno, até o momento, estão sendo arcados pelo Secretário Walter. A Presidente propôs que esses custos sejam informados a todos para fins de rateio entre os integrantes do Memojutra. Aprovação unânime. No prosseguimento do debate sobre o concurso da logomarca, o Des. Luis propôs buscar patrocínio no Pará para a premiação do concurso. Ércio ponderou que como se trata de concurso há de ter comissão julgadora e deve ser resguardado o sigilo, sugerindo, também, que os Assessores de Comunicação Social dos TRTs elaborem as propostas de logomarcas. Des. Luis observou que a finalidade é que os trabalhos possam fluir e por isso não se deve ficar adstrito aos setores de comunicação social dos Tribunais. A Presidente sintetizou a proposta para a realização do concurso de escolha da logomarca do FÓRUM e sobre a Comissão Julgadora, atividades a serem centralizadas no âmbito do TRT8, com sede em Belém/PA, e que, prefencialmente, essa Comissão seja composta por profissionais com as seguintes características: designer gráfico, publicitário, historiador, representante de Memorial ou Centro de Memória e jornalista. Aprovação unânime. A Presidente em nome da direção do MEMOJUTRA agradeceu a participação de todos na plenária final do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho. A Juíza Maria Cristina Caixeta, Vice-Presidente do MEMOJUTRA, agradeceu, em nome da administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a participação de todos e todas no IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho. Avaliou que o Encontro contribuiu muito para o debate sobre a necessidade de preservar os processos e documentos da Justiça do Trabalho como direito do cidadão e dever do Estado. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a plenária final do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, realizado em Belo Horizonte/MG, às 16h30min. E, para constar, eu, Walter Oliveira – servidor do TRT da 4ª Região -, lavrei a presente ata que vai assinada pela presidente do FÓRUM e por mim. MAGDA BARROS BIAVASCHI WALTER OLIVEIRA Presidente do FÓRUM Nacional Permanente em Servidor do TRT da Defesa da Memória da Justiça do Trabalho 4ª Região