ATA DA PLENÁRIA FINAL DO IV ENCONTRO NACIONAL DA MEMÓRIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às quinze
horas, reuniram-se, no Teatro José Aparecido de Oliveira na Biblioteca
Pública Estadual – Praça da Liberdade – em Belo Horizonte/MG, os
pariticipantes do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do
Trabalho para a sua plenária final. A mesa de trabalho foi composta
pela Des. Magda Barros Biavaschi, Presidente do Fórum Nacional
Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho e por Walter
Oliveira, Secretário Geral do Fórum. A Presidente dá início à plenária
em que debatida e deliberada a seguinte pauta: a) Leitura de moções; b)
Apresentação da candidatura da sede do V Encontro Nacional da
Memória da Justiça do Trabalho; c) Alteração estatutária; d) Proposta
de nova direção do Fórum; e) Apresentação e deliberação sobre as
resoluções do IV Encontro nacional da Memória da Justiça do Trabalho;
f) Posse da Diretoria eleita; g) encerramento. Abrindo os trabalhos, a
Presidente relembrou os três compromissos básicos do Tribunal sede do
Encontro Nacional, sendo o primeiro deles o da publicação dos Anais do
Encontro a serem lançados no próximo Encontro; o segundo, o do
fornecimento da estrutura e a elaboração da programação de acordo
com as temáticas alinhadas pelo Fórum, a qual deve ser apresentada a
minuta de proposta na próxima reunião do Fórum, que ocorrerá,
provavelmente, em março de 2010, em Fortaleza/CE, destacando que a
programação deve contemplar espaço razoável para a troca de
experiências; e o terceiro, de espaço para a reunião do Fórum e da
plenária final como atividades do Encontro Nacional, integrando a
programação do Evento. A Presidente antes de passar à apresentação
das candidaturas das sedes para o próximo Encontro, procedeu na
leitura das moções da Associação Nacional de História – ANPUH1, pela
MOÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – A
Assembléia Geral da Associação Nacional de História (ANPUH-Nacional), reunida em 17 de julho de
2009 na cidade de Fortaleza, durante o XXV Simpósio Nacional de História, agrupando profissionais de
História de todo o país atuantes no ensino, na pesquisa e nas instituições de preservação do patrimônio
1
preservação dos documentos da Justiça do Trabalho e da Associação
Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET2, de repúdio da prática
reiterada de alguns Tribunais do Trabalho de eliminação de autos de
processos findos. A Presidente passou a palavra à Des. Sulamir, do
TRT8, para a apresentação desse Tribunal para sede do V Encontro
Nacional da Memória da Justiça do Trabalho. A Des. Sulamir,
cumprimentou a todos e fez emocionante e empolgante defesa do
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição nos Estados
do Pará e do Amapá e com sede na cidade de Belém/PA, para a
realização do V Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho
em 2010. Não tendo sido apresentada outra(s) candidatura(s), a
proposta de realização do V Encontro Nacional pelo TRT da 8ª Região,
com sede na cidade de Belém/PA foi aclamada efusivamente por todos
os presentes. Aprovada por unanimidade. A Presidente passou a
palavra para o Secretário Geral para apresentação de proposta de
alteração do art. 6º, II, do Estatuto, para que em vez de quatro Diretores
Regionais passe para oito Diretores, com a finalidade de melhor
desempenho das funções do MEMOJUTRA, em especial no que diz
respeito às relações institucionais com as Escolas Judiciais dos
Tribunais Regionais. Aprovada por unanimidade. A Presidente, em
seguimento à pauta, solicitou ao Secretário Geral que apresentasse a
histórico, vem, diante a prática de alguns Tribunais Trabalhistas de eliminar autos de processos findos,
solicitar que seja sustada imediatamente toda e qualquer política de eliminação integral ou seletiva desses
documentos, porquanto essenciais para o conhecimento da história do Brasil. Fortaleza, 17 de julho de
2009 – Durval Muniz de Albuquerque Júnior – Presidente da Associação Nacional de História
2
MOÇÃO DE REPÚDIO - A comunidade de estudiosos e pesquisadores sobre o tema do trabalho,
reunida no XI Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, ABET, na
Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, de 25 de setembro a 1º de outubro de 2009, afirma à
Sociedade brasileira a importância e o inegável valor histórico dos documentos produzidos no âmbito da
Justiça do Trabalho, cuja preservação e acesso amplo é indispensável para a continuidade das pesquisas
sobre o tema no País e para concretizar o direito constitucional dos cidadãos à prova e à jurisdição. Nesse
sentido, manifesta sua perplexidade e repúdio à prática reiterada de alguns Tribunais do Trabalho de
eliminação de autos findos, patrimônio da União, que ora denuncia, propondo sua imediata suspensão e a
realização de um inventário dos processos judiciais e administrativos ainda existentes na Justiça do
Trabalho, visando à formulação de uma política pública de preservação desse acervo, como direito dos
cidadãos. Aprovada por unanimidade e aclamação pela Assembléia Geral da ABET, realizada em
Campinas, no dia 30 de setembro de 2009. Encaminhe-se, para eventuais medidas cabíveis, à: Presidência
da República; Presidência do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado; Presidência do Supremo
Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional da Justiça do Trabalho; Conselho
Nacional de Arquivos; Casa Civil; Advocacia Geral da União; Ministério Público Federal; Ministério
Público do Trabalho; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Nacional da Justiça do Trabalho;
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas; Centrais Sindicais.
proposta de composição diretoria com mandato até o V Encontro
Nacional da Memória da Justiça do Trabalho que se realizará no ano de
1010, em Belém/PA. O Secretário Geral apresentou a seguinte
proposta: Conselho Executivo: Presidente – Magda Barros Biavaschi;
Vice Presidente - Maria Cristina Diniz Caixeta; Secretário Geral –
Walter Oliveira; Diretores Regionais – Luis José de Jesus Ribeiro,
Denise Marsico do Couto, Neide Francisca de Oliveira Spindola,
Ércio de Arruda Lins, Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, Teresa
Aparecida Asta Gemignani, Ana Rosa Sá Barreto e Maria Esther
Russo Lima. Conselho Fiscal: Rosivânia Gomes Cunha, Maria
Aparecida C. Cunha e Rosemary Rocha Araujo. A proposta foi
aclamada por todos, condicionando a Presidente sua aceitação a que
ela, presidente, seja inelegível para a próxima gestão, cuja eleição se
dará no Encontro de Belém do Pará. Aceita essa condicionante, que
envolve apenas a Presidente, e submetida a proposta à plenária, foi
Aprovada por unanimidade. A juíza Denise, do TRT17, devido ao
horário do vôo de retorno ao seu Estado, despediu-se de todos deixando
consignado seu voto de aprovação da minuta de proposta de
Resoluções. A Presidente, em seguimento à pauta, retomou a palavra
para a leitura da minuta de proposta de Resoluções do IV Encontro
Nacional da Memória da Justiça do Trabalho e a apresentação de
destaques. No decorrer da leitura foram apresentados destaques por
Benito (Resolução 8 e inclusão da Resolução 24), Neide (Resolução 20),
Ércio (Resoluções 19 e 20) e Silvana (Resolução 11). As Resoluções para
as quais não foram apresentados destaques foram consideradas
aprovadas por aclamação. No prosseguimento, justificados os destaques
foram deliberadas as seguintes Resoluções: RESOLUÇÕES DO IV
ENCONTRO NACIONAL DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ENCAMINHADAS À PLENÁRIA, JÁ COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
A PARTIR DOS DESTAQUES APRESENTADOS. A PRESERVAÇÃO DA
MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO É QUESTÃO DE JUSTIÇA:
Preservar processos e documentos da Justiça do Trabalho é direito do
cidadão e dever do Estado. Produzir essa CONSCIÊNCIA HISTÓRICA
é meta a ser concretizada. [...] Os documentos são a materialidade da
identidade de um povo e é por meio deles que as instituições se
reconhecem e a sociedade constrói a idéia de pertencimento, um dos
requisitos do patrimônio cultural e da cidadania. Assim, os acervos
documentais são, para além de um registro, o elo que liga o passado e o
presente e, como tal, uma ferramenta para elucidar o acontecido,
revisitar a memória e reescrever a história [Marcília Gama da Silva, in
III
Encontro
Nacional
da
Memória
da
Justiça
do
Trabalho/coordenadoras Eneida Melo Correia de Araújo, Christine
Rufino Dabat, Maria do Socorro Abreu e Lima. Recife: nossa Livraria,
2009]. [...] As políticas de preservação da memória na Justiça do
Trabalho construídas no presente têm potencial para oferecer luzes
para o futuro, tendo passado como laboratório [Ulpiano Bezerra de
Menezes, IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho,
Belo Horizonte, Conferência de abertura, 08 de outubro de 2009]. Os
participantes do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do
Trabalho reunidos em Belo Horizonte, Minas Gerais, dos dias 07 a 09
de outubro de 2009, elegem sua nova direção, definem o local do
próximo Encontro Nacional e seu formato mínimo, agregam novas
Resoluções ratificam aquelas de seus Encontros anteriores [2006, 2007
e 2008] para que se as dê concretude, com destaque às seguintes: 1.Os direitos constitucionais de acesso ao Poder Judiciário e à ampla
defesa concretizam-se com a produção da prova. Nesse sentido, a
preservação dos processos e dos documentos que os processos judiciais
contemplam integra o dever de prestar jurisdição [Resolução de todos os
Encontros Nacionais da Memória]; 2.- O FÓRUM lutará para que,
ratificando as Resoluções de todos os Encontros da Memória,
suspendam-se no âmbito da Justiça do Trabalho os descartes de autos
findos e seus desmembramentos para que se possa, mais amplamente,
envolvendo todos os segmentos dedicados à gestão documental e à
preservação, refletir sobre o tema da guarda dos documentos em
respeito aos princípios constitucionais, cabendo às administrações dos
Tribunais fornecer espaços adequados para o armazenamento desses
documentos e material humano necessário à realização desse trabalho
durante o período correspondente [Resolução 01, unânime, do II
Encontro e Resolução 23 do III, aprovada por maioria]; 3.- Tendo como
pressuposto a conscientização de que a Tabela de Temporalidade no
âmbito da Justiça do Trabalho não pode ser linear, o FÓRUM delibera
que essa Tabela, principalmente depois da EC 45/2004, leve em conta a
classificação dos processos em função de seus objetos, devendo, assim,
ser ampliada atentando para os seguintes aspectos: prova do tempo de
serviço para fins de aposentadoria; prova dos recolhimentos ao FGTS;
prova do trabalho em condições insalubres; indenizações por danos
morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho; prova do tempo
de serviço dos advogados e peritos que atuaram nos processos; prova do
salário de contribuição para fins de cálculo da média do benefício a ser
pagos, dentre outros, resguardadas, sempre, as ações imprescritíveis
[Resolução do I Encontro; Resolução 04 do II Encontro; Resolução 34 do
III Encontro]. Ainda, o FÓRUM gestionará para que venha integrar o
Grupo de Trabalho instituído no âmbito do CSJT que cuida da
unificação das Tabelas em cumprimento à Resolução 26 do CONARQ
[Resolução
31
do
III
Encontro];
4.-
Ao
FÓRUM
NACIONAL
PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
– MEMOJUTRA, cabe implementar ações e gestões junto ao CNJ, CSJT
e COLEPRECOR, no sentido de apresentar suas demandas e resoluções
junto a esses órgãos, bem como sensibilizá-los sobre a necessidade da
preservação da memória da Justiça do Trabalho visando a contribuir
para que tal consciência histórica se possa concretizar [Resolução 16 do
II Encontro e Resolução 17 do III Encontro]; 5.- O FÓRUM lutará para
que seja incluído no Orçamento dos Tribunais rubrica específica e
intocável para a preservação da memória [Resolução 20 do II Encontro e
36 do III Encontro]; 6.- O FÓRUM buscará atuar em parceria com
centros de pesquisa das universidades públicas, com o Arquivo
Nacional e CONARQ objetivando aprofundar o debate e construir ações
de gestão e de preservação da memória, cabendo-lhe, precipuamente,
gestionar no sentido de integrar o projeto Memórias Reveladas, em
andamento no âmbito do Poder Executivo [Resolução 2.2 do I Encontro
e 08 do III Encontro, incluída pela plenária a ampliação ao projeto
Memórias Reveladas]; 7.- O FÓRUM gestionará junto à Escola Nacional
da Magistratura do Trabalho e às Escolas Judiciais dos Tribunais
Regionais para que sejam instituídas disciplinas em seus cursos de
Metodologia da História, Preservação e Gestão Documental [Resolução
05, II Encontro e Resolução 8.3 III Encontro]; 8.- O FÓRUM buscará
meios para desenvolver o projeto Memória da Justiça do Trabalho:
passado, presente e futuro, visando a um mapeamento de todos os
processos judiciais e administrativos ainda existentes na Justiça do
Trabalho das décadas de 1920 a 2000, para que se possa obter um
levantamento geral e preciso, localizado, do acervo existente visando à
elaboração de um quadro evolutivo da Justiça do Trabalho no País e a
um diagnóstico do volume da massa documental para que se possam
propor políticas de gestão, classificar esses processos e levantar os
custos da microfilmagem e digitalização desse acervo a partir de uma
amostragem concreta [Resolução 06 do II Encontro e 8.4 do III
Encontro; 9.- O FÓRUM elege como umas das políticas prevalentes de
preservação e manutenção do acervo na sua fonte produtora com a
instalação de Centros de Memória Regionais nos respectivos Foros de
origem, onde serão disponibilizados à pesquisa; quando insuficiente
espaço físico nesses locais, o FÓRUM elege como uma das políticas de
preservação parcerias ou convênios com entidades públicas [ou
comunitárias] destinadas à pesquisa, sendo assegurada a guarda e o
controle dos documentos pelos Tribunais, bem como a integridade
documental, sua preservação e o acesso público a esses documentos
[Resolução 08 do II Encontro e Resoluções 09 e 37 do III Encontro]; 10.O FÓRUM manifesta-se no sentido de que a mudança do suporte da
informação para o meio digital deva buscar compatibilizá-lo com outros
suportes, como o meio papel e a microfilmagem, buscando sempre
assegurar
a
autenticidade
e
a
integridade
documental,
a
compatibilidade de suportes, o respeito aos princípios constitucionais
da não discriminação, no suposto de que é dever do Estado garantir a
igualdade de todos perante a lei e permitir o acesso ao Judiciário e à
ampla produção da prova [Resolução 10, do III Encontro]; 11.- O
FÓRUM lutará para que a Justiça do Trabalho invista em CENTROS DE
MICROFILMAGENS PRÓPRIOS, a fim de garantir meio mais seguro de
reprodução
e
acesso
aos
processos
e
documentos
originais,
assegurando sua preservação, sendo possível a instalação de Centros
integrados entre Regiões [Resolução 10 do II Encontro e 11 do III
Encontro]; 12.- O FÓRUM lutará para que os Memoriais ou Centros de
Memória da Justiça do Trabalho instituam em seus espaços locais
apropriados para a pesquisa em seus acervos, com amplo acesso à
comunidade [Resolução 15 do II Encontro e Resolução 16 do III
Encontro]; 13.- O FÓRUM lutará para que os Tribunais e suas Escolas
Judiciais promovam concursos públicos visando a estimular a pesquisa
acadêmica junto aos seus Memoriais ou Centros de Memória, com
temáticas específicas envolvendo temas do Direito e da Justiça do
Trabalho e da Preservação documental [Resolução 14 do II Encontro e
Resolução 15 do III Encontro]; 14.- O FÓRUM gestionará junto aos
Tribunais e às Escolas da Magistratura, Nacional e Regionais, para que
se realizem cursos e eventos com o CONARQ para Juízes e servidores
da Justiça do Trabalho visando à qualificação profissional nos aspectos
de gestão e classificação de documentos [Resolução 8.1 do III Encontro];
15.- O FÓRUM lutará para que se crie o Arquivo Público da Justiça do
Trabalho e fomentará a discussão sobre a relevância de se ampliar o
Arquivo para o âmbito de todo o Poder Judiciário [Resolução 13 do II
Encontro e 14 do III Encontro, com ampliação de seu espectro]; 16.- O
FÓRUM lutará para que o Portal da Justiça do Trabalho tenha espaço
para os Memoriais ou Centros de Memória para veiculação de seus
projetos e proposições [Resolução 19 do II Encontro 20 do III Encontro].
E, ainda, aprovam as seguintes Resoluções que deverão integrar o ROL
daquelas já ratificadas: 17.- O FÓRUM, guardadas as especificidades e
as realidades próprias de cada Região, que deverão ser respeitadas,
recomenda que seus Memoriais ou Centros de Memória integrem as
Escolas Judiciais; 18.- O FÓRUM promoverá concursos públicos: um,
visando à sua logomarca, segundo diretrizes aprovadas pela plenária;
outro, visando a premiar, na forma de uma publicação, teses,
dissertações, monografias de estudiosos e pesquisadores que se utilizem
dos processos e dos documentos da Justiça do Trabalho como fontes
primárias; 19.- O FÓRUM participará junto às entidades de pesquisa e
de estudos sobre o mundo do trabalho, como, por exemplo, a ABET, de
discussões e de eventos que envolvam pesquisas que façam uso das
fontes produzidas no âmbito da Justiça do Trabalho; 20.- O FÓRUM
constituirá comissão para elaborar um questionário visando a mapear a
situação de todos os Memoriais ou Centros de Memória da Justiça do
Trabalho e suas relações com os Arquivos, incluindo a situação em que
se encontram, número de servidores, objetivos, trabalhos realizados,
pesquisas
em
andamento,
cujo
relatório
final
será
divulgado
amplamente, inclusive em página da Internet; 21.- O FÓRUM gestionará
no sentido de implementar sua página na Internet; 22.- O FÓRUM
gestionará junto CNJ, ao CSJT, ao COLEPRECOR e aos Tribunais
Regionais no sentido de se incluir o tema da preservação e da gestão
documental no âmbito do planejamento estratégico dos Tribunais,
visando a incluí-lo nas metas a serem definidas; 23.- O FÓRUM
gestionará juntos aos Tribunais para que concretizem parcerias com
Universidades Públicas ou Comunitárias para que seus alunos dos
cursos regulares de História, Arquivologia, museologia, Biblioteconomia,
Direito, Ciências Sociais realizem seus estágios obrigatórios no âmbito
dos Memoriais ou Centros de Memória, visando à classificação,
catalogação, preservação e divulgação de seus acervos [adaptação da
Resolução 38 do III Encontro]; 24.- O FÓRUM gestionará junto ao CSJT
o estabelecimento de critérios para o acesso aos bancos de dados dos
Tribunais Regionais que digam respeito à pesquisa, bem como
fomentará o debate para a unificação desses bancos. Aprovada por
unanimidade. A Presidente passou a palavra ao Des. Luis para a
apresentação da proposta da criação da logomarca do FÓRUM. O Des.
Luis a partir da minuta de proposta de regulamento do concurso
elaborada pela Rosemary, do TRT16, fez as seguintes observações: 1º)
para aumentar a participação e a apresentação não se deve limitar a
um trabalho por Tribunal, propondo desde já até três trabalhos por
Tribunal; 2º) com ou sem sigilo, sendo que a proposta da Rosemary
através de votação pela lista do Memojutra caracteriza o “sem sigilo”; e
3º) qual o tipo de premiação, ou se haverá premiação. Walter
considerou que face à complexidade do concurso a logomarca não
poderá ser apresentada na reunião de Fortaleza, e que alguma das
comissões do FÓRUM poderia se encarregar de organizar esse concurso
aser lançado no V Encontro, em Belém/PA. A Presidente ponderou que
a idéia é que a logomarca seja lançada no V Encontro, ou seja, o
concurso já deverá ter sido finalizado. Benito, do TRT4, questionou de
como se procederá ao julgamento dos trabalhos será aberto ou por
intermédio de um corpo de jurados especialistas, entendendo que deve
haver uma comissão de especialistas em identidade visual [artistas
gráficos,
designers,
dentre
outros],
porque
as
pessoas
devem
desenvolver em seus trabalhos um conceito e não apenas um desenho.
Amarildo, do TRT14, sugeriu que a comissão seja formada a partir das
Assessorias de Comunicação dos TRTs, ou de pessoas ligadas a essa
área. A Presidente referiu sobre a importância de se ter uma comissão
julgadora da logomarca. Walter sugeriu que o próprio FÓRUM institua a
comissão julgadora do concurso. A Presidente propôs que a plenária
defina alguns parâmetros à realização desse concurso, ponderando que
a questão da premiação é um problema porquanto o Memojutra ainda
não constituiu um sistema de arrecadação, sublinhando que os custos
para fins de registro do Estatuto e do Regimento Interno, até o
momento, estão sendo arcados pelo Secretário Walter. A Presidente
propôs que esses custos sejam informados a todos para fins de rateio
entre
os
integrantes
do
Memojutra.
Aprovação
unânime.
No
prosseguimento do debate sobre o concurso da logomarca, o Des. Luis
propôs buscar patrocínio no Pará para a premiação do concurso. Ércio
ponderou que como se trata de concurso há de ter comissão julgadora e
deve ser resguardado o sigilo, sugerindo, também, que os Assessores de
Comunicação Social dos TRTs elaborem as propostas de logomarcas.
Des. Luis observou que a finalidade é que os trabalhos possam fluir e
por isso não se deve ficar adstrito aos setores de comunicação social
dos Tribunais. A Presidente sintetizou a proposta para a realização do
concurso de escolha da logomarca do FÓRUM e sobre a Comissão
Julgadora, atividades a serem centralizadas no âmbito do TRT8, com
sede em Belém/PA, e que, prefencialmente, essa Comissão seja
composta por profissionais com as seguintes características: designer
gráfico, publicitário, historiador, representante de Memorial ou Centro
de Memória e jornalista. Aprovação unânime. A Presidente em nome
da direção do MEMOJUTRA agradeceu a participação de todos na
plenária final do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do
Trabalho.
A
Juíza
Maria
Cristina
Caixeta,
Vice-Presidente
do
MEMOJUTRA, agradeceu, em nome da administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, a participação de todos e todas no
IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho. Avaliou que o
Encontro contribuiu muito para o debate sobre a necessidade de
preservar os processos e documentos da Justiça do Trabalho como
direito do cidadão e dever do Estado. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a plenária final do IV Encontro Nacional da Memória da
Justiça do Trabalho, realizado em Belo Horizonte/MG, às 16h30min. E,
para constar, eu, Walter Oliveira – servidor do TRT da 4ª Região -, lavrei
a presente ata que vai assinada pela presidente do FÓRUM e por mim.
MAGDA BARROS BIAVASCHI
WALTER OLIVEIRA
Presidente do FÓRUM Nacional Permanente em Servidor do TRT da
Defesa da Memória da Justiça do Trabalho
4ª Região
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ata da plenária final do iv encontro nacional da memória da justiça