ATO CONVOCATÓRIO 001/2012 - “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL EM ATENDIMENTO ÀS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO A GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO - AGB PEIXE VIVO”. QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS PERGUNTA 1: “a) O Conselho Federal de Contabilidade não inscreve empresas, PJ´s, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), mas tão somente auditores 'pessoas físicas'; também não é obrigatório tal cadastro para todos os auditores independentes que atuam em uma empresa de auditoria. Normalmente, apenas alguns sócios são cadastrados no CNAI; a.1) Em vista do exposto, as empresas de auditoria não terão como atender o item 4.5.e) do Ato Convocatório; a.2) Por outro lado, todas as empresas são registradas/ cadastradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC´s).” RESPOSTA 1: O Ato Convocatório prevê a contratação de pessoa Jurídica, sendo que a mesma deverá destacar o(s) profissional(is), pessoa(s) física(s), que irão executar os serviços e que deverão possuir a seguinte Qualificação: Curso superior em ciências contábeis, com experiência mínima de 02 (dois) anos em Auditoria devidamente comprovada. Registro no Conselho de Classe respectivo. Para efeito desta condição, a empresa deverá anexar junto à qualificação técnica o Curriculum Vitae devidamente assinado e documentos comprobatórios da experiência do(s) profissional(is). Este Curriculum Vitae deverá estar assinado pelo representante legal da empresa e pelo Profissional indicado. Em relação ao item e) A empresa deverá comprovar que o(s) profissional(is) está(ão) inscrito(s) no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI). Estas determinações estão de acordo com o Acórdão 5955/2010 – 1ª Câmara do TCU. “Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 18 e 23, Rua Carijós, 150 - 10º andar - Sala 3 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.120-060 Tels.: (31) 3271.8351 / 3201.2368 - E-mail: [email protected] Página 1 de 3 inciso II; da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a"; 208 e 214, inciso I; do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar regulares com ressalvas as contas dos responsáveis abaixo qualificados, dando-lhes quitação, conforme proposta da unidade técnica, ratificada pelo representante do Ministério Público junto a este Tribunal, sem prejuízo do alerta abaixo. (...) 1.6.3. abstenha-se de contratar empresas não registradas no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI para a realização de serviços de auditoria independente, haja vista ser o referido cadastro essencial para o exercício de tal atividade, nos termos da NBC P 1 e NBC P 5 do Conselho Federal de Contabilidade.” E ainda, de acordo com o site do Conselho Federal de Contabilidade : http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=121&codConteudo=4020 “O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos. O CNAI tem por fim cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRC’s conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia. O Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado pela Resolução CFC nº. 1019, de 18 de fevereiro de 2005, com objetivo de cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de Auditoria Independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRC’s conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia. O Contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica será inscrito de forma automática no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.” PERGUNTA 2: b) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (item 4.7.e) do Ato Convocatório, é uma exigência relativamente recente em processos licitatórios, sendo que o Ministério do Trabalho somente a emite com 15 dias da data do requerimento. Portanto, haverá dificuldades para atender este item. Rua Carijós, 150 - 10º andar - Sala 3 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.120-060 Tels.: (31) 3271.8351 / 3201.2368 - E-mail: [email protected] Página 2 de 3 RESPOSTA 2: De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho segue as informações contidas no site: http://www.tst.gov.br/certidao “Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas. O Ato TST.GP 001/2012 instituiu o período de 30 a partir da inscrição no BNDT, para que o interessado regularize sua situação. Durante o período de regularização, a certidão será negativa. Para saber quais processos encontram-se em período de regularização, clique no botão "regularização". A Certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição; será positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa. A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT. Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal. Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0.” Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2012. Atenciosamente, Márcia Aparecida Coelho Pinto Assessora Técnica Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB-Peixe Vivo Rua Carijós, 150 | 10º andar Centro | 30.120-060 | Belo Horizonte | MG Telefone: (31) 32012368 | (31) 32725245 E-mail: [email protected]; [email protected] www.agbpeixevivo.org.br Rua Carijós, 150 - 10º andar - Sala 3 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.120-060 Tels.: (31) 3271.8351 / 3201.2368 - E-mail: [email protected] Página 3 de 3