Av. Leônidas de Souza, 1289 - Sapucaia do Sul - RS
CNPJ: 88185020/0001-25
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CEP: 93210 -140
Fones: (051) 3451-8000
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012
Edital de Chamada Pública de Projetos para credenciamento de Entidades sócioassistenciais para realização do Projeto – “Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos”.
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Leônidas
de Souza, 1289, CEP. 93.210-140, através de sua Diretoria de Compras e Licitações, torna público para
conhecimento dos interessados que se encontra instaurado o processo seletivo de Chamada Pública de
Projetos, para credenciamento de entidades sócio-assistenciais visando a realização do Projeto – “Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, Requisição nº 2691/2011 e Expediente Administrativo nº 17055/11,
de acordo com a Lei Municipal n° 3.183/2010 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e suas
posteriores alterações.
O presente edital e seus anexos poderão ser examinados ou ter cópias retiradas pelos interessados,
na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul - DCL, na Av.
Leônidas de Souza, Nº 1289, segundo andar, em Sapucaia do Sul/RS.
A referida Chamada Pública terá suas inscrições realizadas pelo período de 30 de maio a 05 de
junho de 2012, das 12h15min as 17h30min nas dependências do Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS, sito na Rua Valter Neves, nº 38, Cohab Casas – Sapucaia do Sul/RS, quando serão
recebidos os documentos das proponentes.
Solicitações de esclarecimentos e comunicações entre interessados e a Diretoria de Compras e
Licitações deverão ser encaminhadas, em até 03 (três) dias úteis antes da data final do recebimento da
documentação exigida, através do Fone nº (51) 3451-5793, ou preferencialmente protocoladas no Protocolo
Geral da Prefeitura Municipal no endereço acima descrito.
A sessão de abertura do envelopes das proponentes dar-se-á em sessão pública a ser realizada
pela Comissão de Avaliação do COMAS no dia 06 de junho de 2012, às 14:00 horas na sede do
Conselho Municipal de Assistência Social.
1
DO OBJETO, PRAZO e LOCAL:
1.1
Constitui objeto deste o credenciamento de entidades socioassistenciais para implantação do
Projeto - “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” no município.
1.1.1 Realização de Chamada Pública, tendo como proponentes, elegíveis apenas entidades com
registro válido junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do seu Município, de acordo
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com a Lei Municipal nº 3.183, de 15 de janeiro de 2010, de projetos cujo objetivo esteja em consonância
com o traçado metodológico do Projeto – “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”.
1.1.2 Conveniar com entidades socioassistenciais para execução de forma indireta de 100 metas do
Projeto – “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, seguindo o traçado metodológico na forma
de execução, na carga horária, nos recursos humanos da equipe técnica.
1.1.3 As entidades deverão, além de oferecer a prestação de serviço do Projeto – “Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, a SMDS responsabilizar-se pela seleção dos usuários
(obedecendo ao perfil dos usuários constante no modelo do projeto).
1.1.4 Essas metas estarão divididas em 03 (três) ciclos, conforme idade, sendo cada ciclo formado
por turmas de no máximo 20 crianças e adolescentes, contendo dois educadores por ciclo, para serem
ofertadas nas regiões de abrangência do CRAS.
1.2
O prazo de vigência desta Chamada Pública será de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
1.3
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da entidade credenciada.
2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1
Poderão participar desta Chamada Pública todos os interessados do ramo pertinente ao objeto
supramencionado e que estejam registrados junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
do seu Município.
2.2
Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades credenciadas é vedado exercer
cargo ou função de confiança na Administração Municipal de Sapucaia do Sul.
2.3
Não será aceita inscrição extemporânea ou condicional.
2.4
Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou
entrega de qualquer documento.
2.5
Serão considerados credenciados os estabelecimentos que atenderem aos requisitos dos itens
5 e 6 deste edital.
3
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO:
3.1
Os documentos de habilitação e o projeto deverão ser apresentados em envelope fechado,
identificado, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas
por ordem de exigência e as páginas numeradas.
3.2
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o
confronto, sendo feita por funcionário habilitado da administração pertencente à Diretoria de Compras e
Licitações (excetuando-se quando emitidas pela Internet).
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Não serão aceitos documentos:
3.3.1 Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o
sigilo de seu conteúdo;
3.3.2 Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital;
3.3.3 Apresentados fora da data e horário limite.
3.4
As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60
(sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
3.5
No sobrescrito do envelope, a solicitante mencionará:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
Av. Leônidas de Souza, 1289, Ref.: Chamada Pública nº 001/2012
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROJETO
A/C – Conselho Municipal de Assistência Social
Razão Social da solicitante: --________________________--
4
DA REPRESENTAÇÃO:
As credenciantes poderão se fazer representar, seja por seus representantes legais qualificados, seja
por prepostos devidamente credenciados para execução dos atos que especificar, a respectiva carta de
credenciamento, conforme Anexo I, a qual deverá ser exibida e entregue ao Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, quando da entrega do envelope. Tal carta de credenciamento, em papel
timbrado da empresa (se houver) e firmada por quem de direito a represente, deverá ser apresentada fora
e separadamente do envelope, ficando arquivada nos autos do procedimento.
5
DA HABILITAÇÃO:
Neste envelope as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação:
5.1
Da Habilitação das Entidades:
5.1.1 Declaração de que a entidade não visa fins lucrativos;
5.1.2 Cópia da Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial ou Ato de
Nomeação acompanhado do Regimento Interno ou Estatuto Social, registrado em Cartório de Registro Civil
de Pessoa Jurídica, quando for o caso;
5.1.3 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia do Documento de Identidade
dos dirigentes;
5.1.4 Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.5 Relatório de atividades, com comprovação das mesmas, se houver;
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5.1.6 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
5.1.7 Certidão de regularidade de situação, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
5.1.8 Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
5.1.9 Comprovante de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social do seu Município.
5.2
Da Apresentação dos Projetos:
5.2.1 Cada entidade deverá apresentar um projeto que contemple o serviço a ser conveniado
obedecendo aos critérios do traçado metodológico com sugestão de território;
5.2.2 O projeto deverá ser apresentado de acordo com o modelo anexo ao presente edital (Anexo III),
em via original, devendo as páginas serem numeradas seqüencialmente, rubricadas e assinadas pelo
representante legal da entidade e pelo tesoureiro ou responsável financeiro.
6
DA REMUNERAÇÃO:
6.1
Os pagamentos corresponderão ao número de metas executadas pela empresa e comprovadas
pela Secretaria requisitante.
6.2
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS fará o repasse de R$ 90,00 por
meta.
6.3
A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no contrato.
6.4
A Prefeitura do Município de Sapucaia do Sul recolherá os impostos de sua competência e os
demais impostos deverão ser recolhidos pela entidade.
6.5
A proponente deverá garantir a qualidade, conformidade e adequação do serviço às
especificações da Administração Municipal de Sapucaia do Sul, conforme as determinações constantes
no Projeto encaminhado pela SMDS.
6.6
O pagamento do preço do fornecimento contratado será feito pela Prefeitura Municipal de
Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/
fatura que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês
seguinte ao do fornecimento. Dita fatura deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada
pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
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A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento e liberará a nota fiscal para
pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
6.8
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura
corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
6.9
O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome da Prefeitura
Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número de empenho e o processo a que esse se refere.
6.10
As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura
Municipal de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para
o pagamento, e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas
fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 6.9.
6.11
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
6.12
A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento
do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
6.13
Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e
até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as
compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso
esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a
anuência da entidade.
7
DO JULGAMENTO:
7.1
Será aberto o envelope, contendo a documentação relativa à habilitação e projeto das
empresas interessadas, que serão analisados pela Comissão de Avaliação de Projetos.
7.2
Serão consideradas credenciadas aquelas empresas que preencherem as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
7.3
Cada Entidade, obrigatoriamente, deverá ofertar os serviços em conformidade com as normas
de classificação vigente, respeitando os preços praticados no mercado.
7.4
A Comissão de Avaliação de Projetos classificará as empresas considerando o disposto neste
edital. Os projetos apresentados por organizações sociais em desacordo com o Projeto - Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos em anexo serão desconsiderados.
7.5
Os projetos que não forem desconsiderados na triagem serão avaliados pela Comissão de
Avaliação de Projetos, composta por Conselheiros Municipais de Direito do COMAS e técnicos da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, que observarão a legislação vigente, o presente edital, resoluções e
instruções normativas, quanto à exeqüibilidade dos projetos e viabilidade técnica. Os projetos serão
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avaliados seguindo o traçado metodológico do Projeto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
quanto às atividades desenvolvidas, à estrutura física do local, à equipe técnica, aos recursos materiais para
a realização das atividades e ao valor da meta cobrada para prestação do serviço.
7.6
Quando da abertura
do envelope de habilitação
e
projeto, serão
lavradas
atas
circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pela Comissão designada.
7.6.1 Todos os documentos serão rubricados pelas entidades presentes e pela Comissão.
7.7
No julgamento dos documentos, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos
definidos neste ato convocatório.
7.8
Os projetos apresentados, e avaliados pela Comissão, receberão parecer, sendo este
declarado favorável ou não.
7.9
Serão declarados inabilitados os interessados:
7.9.1 Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito
de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, desde que tenha sido publicado na
Imprensa oficial, pelo Órgão que o expediu;
7.9.2 Sejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que
possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
7.9.3 Deixarem de comprovar o seu registro no Conselho Municipal de Assistência Social do seu
Município;
7.9.4 Deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no edital.
8
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.1
Proclamado o resultado final da Chamada Pública, o processo será remetido à autoridade
competente para homologação e adjudicação do objeto licitado.
9
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do edital, serão
divulgados os nomes das credenciadas, em lista preliminar, por meio de ato específico.
9.2
Dos atos administrativos da Administração Municipal, na Chamada Pública, caberá recurso
administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, se
presentes os prepostos dos licitantes, conforme previsto no art. 109, inciso I, e § 6º da Lei n° 8.666/93.
9.3
O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Diretoria de Compras e
Licitações e dirigida a autoridade superior, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou
procurador do licitante, e protocolada tempestivamente no Protocolo Geral da PMSS, não sendo admitidos
recursos interpostos via fax ou outro meio de transmissão eletrônica.
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Os recursos serão recebidos das 12:15 às 18:00 horas. Os recursos interpostos fora do prazo e
horário estipulado não serão conhecidos.
10
DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
10.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará regularmente as empresas credenciadas para
assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das conseqüências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93.
10.2
É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não assinar o Termo de
Credenciamento no prazo e condições estabelecidos, desconsiderar a solicitação de credenciamento da
mesma.
10.3 Na data de assinatura do Termo de Credenciamento, a solicitante deverá estar com todos os
documentos legalmente exigíveis dentro do período de validade.
10.4 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data
de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma da lei.
11
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 O atraso na execução do Termo de Credenciamento, salvo se ensejada por motivo de força
maior ou caso fortuito, sujeitará o CREDENCIADO à multa de mora, na forma prevista no art. 86 da Lei nº
8.666/93.
11.1.1 A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor pago no último mês, por dia de
atraso, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
11.1.2 A aplicação de multa de mora ao CREDENCIADO não impede a rescisão unilateral do Termo
de Credenciamento pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, nem a aplicação das outras sanções previstas no
art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2 A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento poderá sujeitar, ainda, o
CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações, quais
sejam:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Aplicação de multa ao CREDENCIADO de até 15% (quinze por cento) sobre o valor pago no
último mês;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, por prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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As sanções previstas nas alíneas ’11.2.1’, ’11.2.3’ e ’11.2.4’ deste Item poderão ser aplicadas
juntamente com as da alínea ’11.2.2’.
11.4
As multas previstas nesta cláusula poderão ser descontadas da garantia do respectivo Termo
de Credenciamento. Sendo superiores, além da perda desta, responderá o CREDENCIADO pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
11.5
A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não eximem o CREDENCIADO da
indenização por prejuízos causados à CREDENCIANTE em razão da mora ou da inexecução contratual. As
indenizações correspondentes serão devidas à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
12
DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
12.1 Poderão motivar a rescisão do Termo de Credenciamento a ser firmado as ocorrências
descritas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e suas demais alterações.
12.2 No caso de rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIADO ficará sujeito às
penalidades previstas neste edital e as conseqüências descritas no art. 80 da retromencionada lei, quando
couber.
13
DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O credenciado deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do
resultado do Termo de Credenciamento.
13.2 Todas as comunicações e notificações serão feitas aos participantes diretamente por fax,
surtindo desde logo seus efeitos legais, inclusive nos recursos.
13.3 Os termos da contratação, com as explicitações previstas no art. 40 da Lei n.° 8.666/93, estão
definidas neste documento e na minuta do Termo de Credenciamento (Anexo I).
13.4 Maiores informações poderão ser obtidas através do COMAS: (0xx51) 3451-5793.
13.5 Caberá ao COMAS, através da Comissão de Avaliação de Projetos, monitorar e fiscalizar os
programas, projetos e ações financiadas com os recursos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social,
bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e
à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
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ANEXOS:
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Constituem anexos deste instrumento, os seguintes documentos:
14.1
Anexo I - Modelo de Solicitação e Declarações;
14.2
Anexo II – Termo de Referência - Projeto;
14.3
Anexo III – Modelo Projeto;
14.4
Anexo IV – Minuta de Contrato de Credenciamento.
Sapucaia do Sul, 26 de abril de 2012.
________________________
Vilmar Ballin
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul;
Ref.: Chamada Pública nº 001/2012- Requisição 2691/11 - Expediente Administrativo 17055/11
Ass.: Solicitação de Credenciamento
*NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
ENDEREÇO/CEP
FONE/FAX/EMAIL
CONTATO
* TABELA DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
Senhores:
Tem o presente a finalidade de solicitar-lhes o Credenciamento de Entidades
socioassistenciais para implantação do Projeto - “Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos” no município, nas condições estabelecidas no Edital Chamada Pública 001/2012. Cumprenos informar-lhes que examinamos os Documentos de Credenciamento, inteirando-nos dos mesmos,
para a elaboração da presente declaração.
1.
Em consonância com os documentos, declaramos:
1.1 Que nos comprometemos a efetuar os serviços, objeto deste processo de Chamada
Pública, nas condições exigidas no Projeto Técnico elaborado pelos Técnicos (as) da SMDS e a
Resolução 109/2009 – Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
1.2 Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão
unicamente por nossa conta;
1.3 Que reconhecemos à Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul o direito de aceitar ou rejeitar
todos os documentos, sem que assista qualquer direito indenizatório às proponentes;
1.4 Que a apresentação desta documentação considerou o pleno conhecimento das condições
que servirão de base para a execução do objeto a ser CREDENCIADO.
2.
Cabe-nos declarar, ainda, sob as penalidades da lei:
2.1 Que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa da qual somos representantes
credenciados não mantêm vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul;
2.2 Que a empresa da qual somos representantes credenciados não está sendo punida com
suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração;
2.3 Que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
___________________, ____ de _____________ de 201______.
___________________________________________________________
Denominação social ou carimbo com assinatura do representante legal
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO
Ref.: Chamada Pública nº 001/2012- Requisição 2691/11 - Expediente Administrativo 17055/11
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome da Entidade:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Sapucaia do Sul
CNPJ: 881850200001 25
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 45. Bairro Diehl
CEP
Cidade: Sapucaia do Sul
E-mail:
[email protected]
v.br
Nome do Representante Legal: Madalena Peixoto Paulino
Fone 3474 1766
II – NOME DO PROJETO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
“É no brincar, e talvez apenas no brincar, que a criança ou
adulto fruem sua liberdade de criação.” (D.W.Winnicott)
III – JUSTIFICATIVA
No Brasil, o trabalho infantil fez parte da história e da cultura. Contudo, a partir da década de 1980 a
percepção de naturalização do trabalho de crianças e adolescentes foi fortemente questionada no país. A
ampla mobilização social de organizações governamentais e não governamentais, que ganhou força
durante o Congresso Constituinte (1986-1988) e desembocou na promulgação da nova Constituição
Federal em 1988. Portanto, o combate ao trabalho infantil no Brasil tem sido uma conquista social.
A partir da década de 1990, o tema passou a ocupar lugar de destaque na agenda nacional. Os
avanços na área se deram tanto no reordenamento jurídico como nos resultados obtidos e reconhecidos em
âmbito nacional e internacional.
A partir da Constituição Brasileira de 1988, a criança e o adolescente passaram a ser vistos como
pessoas em situação peculiar de desenvolvimento e sujeitos de direitos. Esse é o principal motivo para a
erradicação do trabalho infantil e não somente por causa de suas consequências. No entanto, o trabalho
infantil tem efeitos complexos, principalmente nas condições econômicas, sociais, educacionais, bem como
no desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo de crianças e adolescentes, em especial no art. 227, que
determina: “são deveres da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à fissionalização,
pro
à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O art. 7º,
inciso XXXIII (alterado pela Emenda nº 20, de 15 de dezembro de 1998), estabelece a idade mínima de 16
anos para o ingresso no mercado de trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
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Desta forma, marcos legais acolheram as principais Convenções e Recomendações da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho infantil e concretizaram os avanços nacionais.
Portanto, as condições, tanto sociais como legais, estão dadas para a efetivação de um novo paradigma na
maneira de abordar o trabalho infantil no País.
O enfrentamento ao trabalho infantil ocupa lugar de destaque na Agenda Social do Governo
Federal, a exemplo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) que, consolidado com o
advento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), passou a compor os serviços socioassistenciais.
O trabalho infantil no Brasil tem causas complexas, pois são variados os motivos que levam ao
recurso da mão de obra infanto-juvenil. No entanto, existem três causas especiais que predominam na
decisão de incorporação de crianças e adolescentes em processo de desenvolvimento no mundo do
trabalho, como a necessidade econômica de manutenção da família. Também podemos citar a reprodução
cultural dos mitos sobre trabalho infantil, a falta de universalização das políticas públicas de atendimento
aos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.
Dados da pesquisa do PNAD (2009), IBGE é relevante a pobreza na incidência do trabalho infantil,
apontando rendimentos domiciliares baixos nas famílias das crianças/adolescentes ocupados.
Assim, além das necessidades econômicas da família, o trabalho infantil é utilizado em larga escala
porque se trata de uma mão de obra barata, dócil e disciplinada.
A exploração do trabalho infantil não está dissociada das estratégias globais de precarização das
condições de vida dos trabalhadores e da redução do custo do trabalho. Sabe-se que crianças e os
adolescentes também trabalham, em grande parte, em razão dos mitos criados em torno do trabalho infantil,
decorrentes de uma cultura de concordância que legitima e reproduz a exploração e exclusão social. São os
chamados fatores culturais do trabalho infantil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ratificou a proibição do trabalho
infantil e considerou que a condição de aprendiz refere-se à formação técnico-profissional, condicionada à
garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, desenvolvimento de atividade compatível
com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades, o que impõe a
exigência de contrato de aprendizagem conforme dispõe a legislação complementar.
Mais especificamente, o ECA assegura às crianças e aos adolescentes o pleno desenvolvimento
físico, moral, espiritual e social, para além dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, tais
como: o direito à convivência familiar e comunitária, o direito à educação, à saúde, à cultura, ao esporte e
ao lazer.
As bases de concepção, organização e desenvolvimento do PETI no SUAS utilizam a referência
conceitual de trabalho infantil do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Trabalhador Adolescente, publicado em 2004. Nesse documento, o termo “trabalho infantil”
refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou semfinalidade de lucro,
remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos,
ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente de sua condição
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ocupacional. Para efeitos de proteção ao adolescente trabalhador, será considerado todo trabalho
desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos,
conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Em 2004, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), tendo como
instrumento norteador a NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, o PETI,
passa a ser regulados, organizados e avaliados com base nos eixos estruturantes do SUAS.
De acordo com o IBGE/2009, Sapucaia do Sul tem 126.316 habitantes caracterizando-se como uma
típica cidade de região metropolitana, sofrendo desta forma com o agravamento dos problemas sociais,
devido um processo histórico de aumento populacional desregrado, resultado do êxodo rural e mobilidade
social por descenso econômico, que teve como destino esta região. Essa situação levou à formação de uma
grande periferia empobrecida, onde há carência de trabalho e recursos, falta de espaços públicos de
convivência, falta de acesso a políticas públicas e cultura, esportes. Junto a estas questões sociais, entre
outras surgem o trabalho infantil.
Considerando o conceito Trabalho Educativo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo
68, § 1º afirma “entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas
relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”.
Portanto, o trabalho educativo é aquele em que formar tem mais importância do que produzir, embora os
processos formativos e produtivos estejam integrados, e com base na proposta de erradicar o trabalho
infantil no município de Sapucaia do sul, justifica-se este projeto.
IV – OBJETIVOS GERAL
Assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, garantindo-lhes seus direitos
fundamentais, através do apoio, da orientação e do acompanhamento as crianças e adolescentes e suas
famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, com oficinas de caráter lúdico, interativo,
psicossocial e cultural.
V – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Possibilitar a criança e o adolescente o desenvolvimento de suas potencialidades e
habilidades básicas específicas para o desenvolvimento social e cognitivo;
•
Prevenir ocorrências de situações de risco social;
•
Incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária;
•
Fortalecer a família e seus membros incluindo – os na rede de proteção social e nos serviços
públicos.
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VI - METAS
Cem (100) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, situação de
trabalho infantil, nas seguintes faixas etárias.
Ciclo I
6 a 8 anos
Ciclo II
9 a 11 anos
Ciclo II
12 a 15 anos
VII – METODOLOGIA
A oferta desse serviço tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para
participação cidadã e do desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. As
intervenções deverão ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de
expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. As atividades deverão ser ofertadas
nos diferentes territórios do município de Sapucaia do Sul. Essas atividades contribuirão para re-significar
vivencias de isolamento e violação de diretos, bem como propiciar experiências favorecedoras do
desenvolvimento de sociabilidade e na prevenção de situações de risco social.
a)
Forma de ingresso/seleção das famílias:
Através encaminhamentos do CREAS e dos CRAS.
b)
Registro de informações:
CRAS e CREAS acompanharão e preencherão as fichas cadastrais das crianças e
adolescentes e suas famílias e a executora também acompanhará as fichas cadastrais das crianças e dos
adolescentes, bem como fará a evolução do atendimento nos prontuários de cada um/a .
A executora ficará responsável pelo envio das listas de frequência das crianças e
adolescentes ao CREAS e aos CRAS.
c)
Composição do grupo:
Cada ciclo poderá formar turmas com o máximo 20 crianças e adolescentes, contendo dois
educadores responsáveis por cada ciclo.
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d)
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Periodicidade:
Durante cinco dias da semana das 8h às 17h no contra turno escolar- desenvolvendo as
ações diárias no período de 12 meses, podendo ser renovado sempre que houver necessidade e
respeitando a avaliação técnica do Conselho Municipal de Assistência Social.
e)
Atividades a serem desenvolvidas
“A infância é o tempo de maior criatividade na vida de um ser humano.”
Jean Piaget
Oficinas artísticas, culturais, de recreação, esportivas e pedagógicas, bem como atividades grupais de
socialização e desenvolvimento da auto-estima, de acordo com a faixa etária e conforme os interesses.
As atividades devem enriquecer o universo cultural ,social, informacional e lúdico das crianças e
adolescentes, como também o conhecimento e o respeito ao meio ambiente, como forma de preservação
do direito à vida com qualidade.
Segue as atividades a serem desenvolvidas:
- horta: desenvolve a aprendizagem, a sociabilidade, cooperação, integração, meio ambiente,
cuidado, alimentação saudável e a responsabilidade com o meio;
- atividades físicas: ajuda no desenvolvimento com os ossos, a prevenção contra obesidade, a fadigacrônica e o aumento da autoestima;
- atividades recreativas: ajuda no brincar, na imaginação, flexibilidade, percepção, coordenação,
convívio social e lateralidade;
- musica: exerce o papel de anti-stress, tranqüilidade, equilibrador do metabolismo, estimula,
expressão corporal, concentração, melhor capacidade de aprendizado e ritmo;
- artes plásticas e o artesanato: remetem a criança a ideia de cores, equilíbrio, expressão,
originalidade e a oralidade.
Essas atividades têm a função de reestruturação e a concepção do saber cognitivo e motor. Para isso
é necessário seguir o desenvolvimento por faixa etária que nos remetem a estilos e cognição específica.
Entre os 6 a 7 anos, a criança está desenvolvendo o seu pensamento intuitivo,apesar de ainda não
conseguir efetuar operações, a criança usa a inteligência e o pensamento. Este é organizado através do
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processo de assimilação, acomodação e adaptação. Ela já é capaz de representar as suas vivências e a
sua realidade, através de diferentes significantes.
O jogo é importante, pois predomina a assimilação e o faz de conta. As crianças brincam de
“pais", de “médicos". O jogo de construções transforma-se em jogo simbólico com o predomínio da
assimilação, no Lego, por exemplo, a criança diz que a sua construção é uma casa, mas para os adultos
é tudo, menos uma casa.
A criança ao jogar está na tentativa de organizar e conhecer o mundo, por outro lado, o jogo
também funciona como terapia na libertação das suas angustias e através do brincar pode-se perceber a
dinâmica familiar na qual a criança está inserida.
Nos desenhos a criança projeta a realidade que ela vive, não há realismo na cor, e também não
há preocupação com os tamanhos. Nesta idade a criança vai desenhar as coisas à sua maneira, sendo
que os desenhos começam a ser mais compreensíveis pelos adultos.
A linguagem começa a ser muito egocêntrica pouco socializada está centrada na própria criança.
Ela revela certa confusão entre o pessoal e o social, o subjetivo e o objetivo. Este egocentrismo não
significa egoísmo moral. Nesta fase a criança aprende de forma intuitiva. Realizam livres associações,
fantasias e atribuem significados únicos e lógicos.
As habilidades motoras remetem a coordenação, flexibilidade e equilíbrio. Começam conhecer
números, letras e seus significados e se mostra muito egocêntrica.
Ex.: andar, saltar, correr, lançar, pegar, manipulação do barro, ou seja, que se aproximem da
atividade física;
Já aos 8 a 12 anos, as crianças começam a ver o mundo com mais realismo, deixam de confundir
o real com a fantasia. Adquirem a capacidade de realizar operações, consegue realizar operações e
precisa da realidade concreta para que seja possível à criança efetuar as operações.
A criança nesta idade já interiorizou algumas regras sociais e morais e, por isso, as cumpre
deliberadamente para se proteger. É nesta fase que a criança começa a dar grande valor ao grupo de
pares, por exemplo, começa a gostar de sair com os amigos, adquirindo valores tais como a amizade,
companheirismo, partilha, etc., começando a aparecer os lideres.
Progressivamente a criança começa a desenvolver capacidade de se colocar no ponto de vista do
outro. Já mais capacidade de estar concentrada, e algum tempo interessada em realizar determinada
tarefa.
E nos 12 aos 16 anos a criança realiza raciocínios abstratos, não recorrendo ao contacto com a
realidade. A criança deixa o domínio do concreto para passar às representações abstratas. É nesta fase
que a criança desenvolve a sua própria identidade, podendo haver, neste período problemas existências
e dúvidas entre o certo e o errado. A criança manifesta outros interesses e ideais que defende segundo
os seus próprios valores e naquilo que acredita.
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Os adolescentes pensam e formulam hipóteses, estas capacidades vão permitir-lhe definir
conceitos e valores. A adolescência é caracterizada por aspectos de egocentrismo cognitivo, pois o
adolescente possui a capacidade de resolver os problemas que por vezes surgem á sua volta.
VIII - ARTICULAÇÕES
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve articular-se com os Grupos do Serviço
de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF, e o Serviço de Proteção e Atendimento especializado
a famílias e indivíduos – PAEFI, e também de outros programas/serviços/projetos/benefícios, incluindo o
PETI, para que a família possa ser atendida de modo integrado. É necessária a articulação com a Política
de Educação, da Saúde, do Trabalho, da Cultura, do Meio Ambiente, bem como a articulação com o
Conselho Tutelar, no sentido de efetivar a inserção das crianças e adolescentes na vida comunitária e
social.
IX - POPULAÇÃO-ALVO
Crianças e Adolescentes de 07 a 15 anos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
X - RESULTADOS
Ampliação dos espaços e oportunidades de sociabilidade e protagonismo social das crianças e
adolescentes.
XI - PARCERIAS
Secretaria Municipal do Esporte e de Lazer, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal
da Cultura, Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal da Saúde, Conselho Tutelar, ISCERGS, COMDICA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social),
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social), CAM (Centro Municipal de Atendimento), CESAME (Centro de Saúde Mental), Comitê
da Cidadania, Assessoria Jurídica Municipal, entre outras afins.
XII – RECURSOS EXISTENTES PARA MANUTENÇÃO DO PROJETO (que não dependam da verba do
Projeto):
Para a realização deste projeto, se faz necessário os seguintes técnicos:
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- 1 pedagogo: Para a orientação e capacitação dos educadores e se necessário a abordagem com
as crianças/ 30 horas;
- Educadores Sociais: Para cada ciclo se faz necessário dois (2) educações sociais como
responsáveis das crianças e adolescente durante a execução das oficinas/ 40 horas
a ) Recursos Humanos
Os Recursos Humanos e a carga horária deverão estar de acordo com as oficinas definidas, levandose sempre em conta que, além os conteúdos específicos, deverão ser trabalhados os conteúdos genéricos
e de gestão. Esta modalidade deverá ser acompanhada por um pedagogo e nutricionista (contratados pela
executora) psicólogo e assistente social (contratados pela SMDS).
A carga horária de cada turma deverá ser de 20 horas semanais, com monitores, educadores sociais,
instrutores ou estagiários distribuídos, de acordo com as atividades diárias. O trabalho deverá ser
supervisionado por pedagogo.
XIII - MATERIAIS
Além dos materiais básicos para as oficinas, se faz necessário a alimentação composta por um
lanche e uma fruta.
XIV - ORÇAMENTO PARA CONVÊNIO
A secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS fará o repasse de R$ 90,00 por meta.
XV - AVALIAÇÃO
Na área da assistência social, o monitoramento dar-se-á através de diferentes instrumentos, e seus
resultados serão avaliados de forma qualitativa e quantitativa, mensalmente, através dos seguintes
instrumentos:
- controle social, por intermédio da apresentação dos resultados obtidos;
- através de divulgação em reuniões da equipe técnica a fim de efetuar a avaliação;
- instrumento de coleta de dados, construído em conjunto com a SMDS;
- avaliação da satisfação e qualidade dos serviços prestados junto aos usuários;
- relatórios e diários de campo;
- relatório de atividades mensais;
- prestações de contas, associadas ao Setor de Contabilidade da SMDS;
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- controle de freqüência nas atividades e outros instrumentos que se fizerem necessários para a
qualificação das intervenções.
Estarão envolvidos na avaliação do projeto a equipe do CREAS/PAEFI, e CRAS/PAIF, equipe de
educadores sociais e usuários do Serviço através das suas manifestações em formulário de satisfação do
serviço oferecido.
No que refere as condicionalidades, na área da educação, através de matrícula e frequência escolar
mínima de 85% de crianças ou adolescentes de 7 a 15 anos.
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ANEXO III
MODELO PROJETO
Ref.: Chamada Pública nº 001/2012- Requisição 2691/11 - Expediente Administrativo 17055/11
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Entidade Proponente
Razão Social:
CNPJ:
Registro no COMAS:
Endereço da entidade:
Bairro:
Cep:
Cidade:
Telefone:
E-mail:
Representante Legal
Nome:
CPF:
RG:
Cargo:
Período de execução:
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (Descrever com clareza as atividades a serem desenvolvidas bem
como carga horária de cada atividade, sendo que o serviço deverá estar de acordo com o traçado
metodológico no Projeto - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
3. USUÁRIOS: crianças e jovens de 07 a 15 anos:
4.
AMBIENTE FÍSICO (descrever a infra-estrutura física do espaço onde o serviço vai ser oferecido;
o endereço do local onde será desenvolvido as atividades.
5.
RECURSOS MATERIAIS (descrever os materiais disponíveis aos usuários bem como materiais
permanentes e materiais socioeducativos, de lazer e esporte)
6.
METODOLOGIA
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7.
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RECURSOS HUMANOS EXISTENTES
Função
8.
-
Fones: (051) 3451-8000
Vinculo
Numero
Carga horária / semanal
METAS A SEREM EXECUTADAS:
Números metas interessadas
Proposição territorial
9. CUSTO PREVISTO
Custo por meta unitária
Custo Total do Projeto
Sapucaia do Sul, ___/___/2012.
____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO N.º____ /2012
REQUISIÇÕES Nº. 2691/11
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº17055/11
CONTRATO
DE
IMPLANTAÇÃO
DO
PROJETO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS NO
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede
nesta cidade, na Av. Leônidas de Souza nº 1289, CEP. 93210-140, inscrita no CNPJ sob o nº
88.185.020/0001-25, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar Ballin, doravante
designado CREDENCIANTE, e de outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av.
_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para
grupo formal), doravante denominado (a) CREDENCIADO (A), tendo em vista o que consta na Chamada
Pública nº 001/2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta a Implantação do Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no
Município, com entidade socioassistencial para execução de forma indireta de 100 metas, seguindo o
traçado metodológico na forma de execução, na carga horária, nos recursos humanos da equipe técnica,
todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2012, o qual fica fazendo parte integrante do presente
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CREDENCIADO (A) se compromete a prestar os serviços ao CREDENCIANTE, conforme
descrito no Projeto - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos apresentado, parte integrante
deste instrumento, com os documentos e registros descritos em cada item.
CLÁUSULA TERCEIRA
As entidades deverão prestar o serviço nas regiões relacionadas conforme abrangência dos
territórios, com o número de metas de acordo com a demografia territorial.
CLÁUSULA QUARTA
As entidades deverão, além de oferecer a prestação de serviço do projeto, responsabilizar-se pela
seleção dos usuários (obedecendo ao perfil dos usuários constante no modelo do projeto), sendo que a
SMDS irá fornecer uma listagem com os nomes dos usuários do Projeto.
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CLÁUSULA QUINTA
O início da prestação dos serviços será imediatamente após o recebimento da nota de empenho,
expedida pela Diretoria de Compras, sendo o prazo dos serviços contratados de 12 (doze) meses.
5.1. A realização dos serviços deverá ser feita nos locais, dias e especificações, de acordo com a
Chamada Pública n.º 001/2012.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Pelo serviços prestados, nos quantitativos descritos no Projeto - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, o (a) CREDENCIADO (A) receberá o valor total de R$ _____________
(_______________________).
6.2. O pagamento à entidade será realizado conforme o número de metas executadas pela
mesma, consoante o anexo deste contrato.
6.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS fará o repasse de R$ 90,00 por
meta.
CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas todas as despesas, assim como os
encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - 2402/33903953
CLÁUSULA NONA
O CREDENCIANTE, após emitir a nota de empenho, e após a tramitação do processo para
instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às metas executadas do mês
anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CREDENCIADO (A) enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CREDENCIANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da
parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do
FMAS em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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Os casos de inadimplência da CREDENCIANTE proceder-se-á conforme a Lei de Licitações e
legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das
notas fiscais do Projeto, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O CREDENCIANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 05 (cinco) anos as notas fiscais do
Projeto, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem
como o Projeto e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
É de exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO (A) o ressarcimento de danos causados ao
CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O CREDENCIANTE, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares, poderá:
15.1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CREDENCIADO (A);
15.2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CREDENCIADO (A);
15.3. fiscalizar a execução do contrato;
15.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que o CREDENCIANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa
do CREDENCIADO (A), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CREDENCIANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, da Entidade Executora e do Conselho Municipal de Assistência Social.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública Nº 001/2012, Requisição 2691/11 Expediente Administrativo 17055/11, pela Resolução COMAS nº 17/2011, e o dispositivo que a
regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta,
que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas
partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, consoante com a
cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
21.1. por acordo entre as partes;
21.2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
21.3. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O prazo de vigência desta Chamada Pública será de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
É competente o Foro da Comarca de SAPUCAIA DO SUL/RS para dirimir qualquer controvérsia
que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Sapucaia do Sul, ____de _______ de 2012
Credenciante: Vilmar Ballin:
Credenciado: Nome, ________________________
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul/ RS.
_________________________________________
CPF:____________________
CPF:_________________________
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Página 25
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Sapucaia do Sul - RS
CNPJ: 88185020/0001-25
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CEP: 93210 -140
Fones: (051) 3451-8000
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001/2012