Manual para os novos gestores:
conhecendo a Atenção Básica
Bahia - 2013
Manual para os novos gestores:
conhecendo a Atenção Básica
Bahia
Janeiro de 2013
Governador do Estado da Bahia: Jacques Wagner
Secretário de Saúde do Estado da Bahia: Jorge José Santos Pereira Solla
Superintendente de Atenção Integral à Saúde: Gisélia Santana Souza
Diretor da Atenção Básica: Ricardo Souza Heinzelmann
Organização
Diretoria da Atenção Básica
Equipe de elaboração
Flavia Regina da Conceição Silva
José Cristiano Soster
Letícia de Moraes Falleiro
Paula Roberta da Conceição Brasil
Raimunda Maria Cerqueira Santos
Rebeca Silva de Barrros
Ricardo Souza Heinzelmann
Revisão técnica
Flavia Regina da Conceição Silva
José Cristiano Soster
Paula Roberta da Conceição Brasil
Raimunda Maria Cerqueira Santos
Rebeca Silva de Barros
Ricardo Souza Heinzelmann
Colaboradores
Alan John de Jesus Costa
Alessandra Reis
Aline Adorno
Amanda Menegola Blauth
Ana Luiza Gonsalves Pinto
Celita Nazareth Pacheco de Menezes
Clarissa Leite Campos
Françoise Elaine Silva Oliveira
Helena Oliveira Salomão do Amaral
Jandira Lopes Cruz
Jonsos Nunes Júnior
Lígia Castegnaro Trevisan
Lorena Figueiredo Almeida
Ludmilla Monfort Oliveira Sousa
Lyz Viana
Maiza da Conceição Teles Dias
Márcia Edimeia Matos
Maria Aguinê Evangelista Cunha
Raimunda Maria Cerqueira Santos
Rute Maria Coutinho
Tércio Farias
Vânia Priamo
Organizadores do material
Flavia Regina da Conceição Silva
Jandira Lopes Cruz
Leticia de Moraes Falleiro
Lorena Figueiredo Almeida
Paula Roberta da Conceição Brasil
Raimunda Maria Cerqueira Santos
Revisão de texto
Raimunda Maria Cerqueira Santos
Ricardo Souza Heinzelmann
Diagramação
Rafael da Costa Veloso
Helena Oliveira Salomão do Amaral
Organização
Adriana Alcantara Franco Marques
Alan John de Jesus Costa
Alessandra Vasconcelos dos Santos Cerqueira
Alessandra Reis
Alexinaldo Aristides Santos
Aline Gomes Fernandes Santos
Alionete Gomes Sodré
Amanda Menegola Blauth
Ana Luiza Gonsalves Pinto
Celita Nazareth Pacheco de Menezes
Clarissa Leite Campos
Cristiana Brito Nascimento
Daiane Fernandes Sena
Denise Rodrigues Diniz
Felipe Titonel Abreu
Fernanda de Brito Ribeiro
Flavia Regina da Conceição Silva
Françoise Elaine Silva Oliveira
Glaucia Alencar
Helena Oliveira Salomão do Amaral
Ieda Zilmara de Queiroz Jorge da Silva
Ieda Macedo dos Santos
Ivone de Freitas Alcântara
Ivonete Queiroz
Isabela Oliveira Cordeiro Andrade
Isadora de Queiroz Batista Ribeiro
Jandira Lopes Cruz
Jean Ferreira Souza
Jonsos Nunes Júnior
José Cristiano Soster
Júlia Gonçalves Costa
Kally Cristina Soares Silva Vasconcelos Lopes
Letícia de Moraes Falleiro
Liara Saldanha Brites
Lígia Castegnaro Trevisan
Lindinalva Soares Silva
Livia Daniela Xavier
Lyz Viana
Lorena Figueiredo Almeida
Lucienne Bambini
Luciene Oliveira
Ludmilla Monfort Oliveira Sousa
Luzane Santana da Rocha
Maiza da Conceição Teles Dias
Marcia Edmeia Matos
Marcelo Bolivar Issa da Silva
Maria Aguinê Evangelista Cunha
Maria Célia Alves Santos Bispo
Maria das Graças Gonsalves de Oliveira
Maria José Santana
Marta Caires de Sousa
Monica Maria Lemos Pereira
Mônica Fiais
Morgana Bastos Barreto
Nilma Lima dos Santos
Nivea Oliveira Villas Boas
Paula Roberta da Conceição Brasil
Pedro Hernando Pairazamán Diaz
Raimunda Maria Cerqueira Santos
Rafael da Costa Veloso
Rebeca Silva de Barrros
Ricardo Souza Heinzelmann
Rivany Ribeiro da Silva Lima
Rosana Maria Rehem da Silva
Rosivan Matos
Rute Maria Coutinho
Samantha de Jesus Andrade
Sara da Anunciação
Sávia Souza Machado
Simone Janete Oliveira Barbosa
Silvia Aleluia
Silvia Denise Laranjeira Cardoso
Soraia Martins de Carvalho
Sofia Campos dos Santos
Tatiane Ferreira de Jesus
Teresa Cristina Guimarães Lima Cruz
Tércio Farias
Valéria Aguiar
2013 Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Todos os direitos de edição reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a
fonte e que não seja para a venda ou qualquer fim comercial.
A produção deste material recebeu apoio financeiro do Programa de Expansão e Consolidação do
Programa Saúde da Família (PROESF).
Tiragem: 3.000
Elaboração, distribuição e informações:
Diretoria de Atenção Básica/SAIS/SESAB
Endereço: 4a Avenida 400, Plataforma 6, 2o andar, sala 222
Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA CEP: 41.750-300
Tel.: (71) 3115-4375
Endereços eletrônicos:
www.saude.ba.gov.br/dab
Material disponível também por meio eletrônico no site www.saude.ba.gov.br/dab
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AB - Atenção Básica
ACS - Agente Comunitário de Saúde
ACE - Agente de Combate às Endemias
AF - Assistência Farmacêutica
AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância
AP - Acolhimento Pedagógico
APS - Atenção Primária à Saúde
ASB - Auxiliar de Saúde Bucal
BSM - Brasil Sem Miséria
BSP - Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância
BVJ - Benefício Variável Vinculado ao adolescente
BVG - Benefício Variável Gestante
BVN - Benefício Variável Nutriz
CAMAB - Caderno de Avaliação e Monitoramento da Atenção Básica
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas
CER - Compensações das Especificidades Regionais
CIB - Comissão Intergestores Bipartite
CIES - Comissão de Integração Ensino-Serviços
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CIR - Comissão Intergestores Regional
COAD - Coordenação de Apoio e Desenvolvimento da Atenção Básica
COAM - Coordenação de Avaliação e Monitoramento
COGEP - Coordenação de Gestão e Projetos
COSEMS - Conselho dos Secretários Municipais de Saúde
DAB - Diretoria de Atenção Básica
DASF - Diretoria de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
DIRES - Diretoria Regional de Saúde
ECR - Equipe de Consultório na Rua
EP - Educação Permanente
ESB - Equipe de Saúde Bucal
ESF - Estratégia de Saúde da Família
FESF - Fundação Estatal Saúde da Família
FMS - Fundo Municipal de Saúde
FNS - Fundo Nacional de Saúde
GM - Gabinete do Ministro
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
LPD - Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias
MAC - Média e Alta Complexidade
MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MEC - Ministério da Educação
MS - Ministério da Saúde
NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família
NASPLAN - Núcleo de Assessoria e Planejamento
NMR - Núcleo Microrregional de Educação Permanente para a Atenção Básica
NUTICS - Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde
PAB - Piso da Atenção Básica
PBF - Programa Bolsa Família
PEAB - Política Estadual de Atenção Básica
PIB - Produto Interno Bruto
PNAB - Política Nacional de Atenção Básica
PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
PMAQ-AB - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
PSE - Programa Saúde na Escola
PVVPS - Piso Variável de Vigilância e Promoção em Saúde
RAS - Rede de Atenção à Saúde
RENAME - Relação Nacional de Medicamentos
SAFTEC - Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde
SAIS - Superintendência de Atenção Integral a Saúde
SAS - Secretaria de Atenção à Saúde
SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica
SISPART - Sistema do Plano de Ação das Redes Temáticas
SISPRENATAL - Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e
Nascimento
SUS - Sistema Único de Saúde
TSB - Técnico de Saúde Bucal
UBS - Unidade Básica de Saúde
UOM - Unidade Odontológica Móvel
USF - Unidade de Saúde da Família
SUMÁRIO
Apresentação
11
Introdução
12
A Diretoria de Atenção Básica
13
Conhecendo a Atenção Básica
14
- Apoio Institucional
16
- Financiamento da Atenção Básica
18
- Compensação das Especifidades Regionais
19
Saúde da Família como Estratégia para organização da Atenção Básica
20
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias
22
Política de Desprecarização dos Vínculos dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias na Bahia
23
Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família
24
Unidade Odontológica Móvel
26
Núcleo de Apoio à Saúde da Família
27
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
29
Consultório na Rua
30
Programa Academia da Saúde
32
Programa Saúde na Escola e a Atenção Básica
34
Telessaúde Brasil Redes-Bahia
35
Apoio Virtual
37
Rede Cegonha
39
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
41
Núcleos Microrregionais de Educação Permanente para a Atenção Básica
43
Acolhimento Pedagógico
44
Programa Estadual de Construção de Unidades de Saúde da Família
45
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
46
Programa Bolsa Família e Atenção Básica
47
Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica
48
Sistema de Informação da Atenção Básica e outros Sistemas
51
Fundação Estatal Saúde da Família
53
Contatos da Diretoria da Atenção Básica
54
Referências
55
Sejam bem-vindos novos Gestores!
A Diretoria de Atenção Básica (DAB) da Superintendência de Atenção Integral à
Saúde da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) organizou o “Manual dos
Novos Gestores” Conhecendo a Atenção Básica, com o objetivo de acolher e apoiar os
gestores que iniciam o trabalho em 2013, no sentido da ampliação do acesso e
qualificação da Atenção Básica.
O gestor municipal tem como responsabilidade, entre outros, organizar e manter
com qualidade os serviços de Atenção Básica. Diante disso, com o propósito de
contemplarmos todos os gestores, reunimos neste material as principais informações
que facilitarão a compreensão da Atenção Básica e sua conformação como componente
estratégico do Sistema Único de Saúde e das Redes de Atenção.
Desse modo, os temas comentados e apresentados a seguir, trazem os aspectos
mais importantes, tornando disponíveis informações fundamentais à superação de
desafios.
Assim, reforçamos as boas vindas e renovamos o compromisso de nosso apoio
para que os gestores avancem na garantia do acesso à saúde com qualidade.
Gisélia Santana Souza
Superintendente de Atenção
Integral à Saúde
Ricardo Heinzelmann
Diretor da Atenção Básica
11
INTRODUÇÃO
Grande e compreensível é a responsabilidade que tem o gestor municipal em organizar e
manter com qualidade os serviços de Atenção Básica, que sejam capazes de resolver cerca de
80% dos problemas de saúde.
Nesse contexto, a presente publicação é dirigida especialmente aos novos gestores,
cujas pretensões são voltadas ao fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal.
Desse modo, estando os serviços da Atenção Básica próximos da população, resulta
facilitar que os profissionais conheçam a realidade à qual estão inseridos, considerando as
especificidades e características socioculturais, tendo como efeito mais acolhimento, qualidade
e resolutividade frente às necessidades dos usuários e coletividades.
Os avanços da Atenção Básica na Bahia são qualitativa e quantitativamente
significativos, permitindo uma ligeira apresentação nos parágrafos abaixo, e de maneira
detalhada no decorrer dos textos.
Assim, durante o período de 2007 a 2011 houve um crescimento na cobertura da
Estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal no Estado da Bahia de 33,8% e 41,3%,
respectivamente, dando à Bahia o título de Estado da região Nordeste que mais ampliou a
cobertura de Saúde da Família e de Saúde Bucal na região. Atualmente, existem 2.826 equipes
de Saúde da Família e 1.986 equipes de Saúde Bucal implantadas cobrindo, aproximadamente,
63,05% e 48,60% da população, respectivamente (BRASIL, MS/SAS/DAB, 2012).
Essa ampliação veio acompanhada por avanços na Política Estadual e Nacional da
Atenção Básica que apresentam novidades quanto à oferta de Apoio Institucional aos
municípios, às possibilidades de organização dos serviços atualizada em novas diretrizes
nacionais, ao financiamento e novos programas que induzem a expansão e qualificação da
rede.
Por fim, considerando as competências e atribuições dos entes federativos nas redes de
atenção para efetivação do direito à saúde, destaque é dado ao Decreto nº 7.508, de 28 de
junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, fortalecendo um maior
controle social, pondo mais segurança jurídica nas relações interfederativas, e dando mais
clareza aos papéis dos entes envolvidos (BRASIL, 2011).
Por conseguinte, dispondo o Decreto nº 7.508/2011 sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
dá-se ênfase ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAPS), enquanto acordo
de colaboração firmado entre os entes federativos, objetivando a implementação integrada das
ações e serviços de saúde.
Os temas apresentados a seguir, abordam desde a conformação da Diretoria da Atenção
Básica, à lógica do Apoio Institucional, financiamento das ações e serviços de saúde,
monitoramento e avaliação, de maneira a facilitar e orientar os caminhos a serem buscados
pelos gestores.
12
A DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
A Diretoria de Atenção Básica (DAB) faz parte da Superintendência de Atenção Integral à
Saúde da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SAIS/SESAB) e é responsável pela gestão
e coordenação da Política Estadual da Atenção Básica na Bahia (PEAB), aprovada pelo
Conselho Estadual de Saúde, em 08 de novembro de 2012.
O acompanhamento das ações e serviços de Atenção Básica prestados pelos
municípios é realizado pela DAB, ofertando Apoio Institucional às gestões municipais,
auxiliando no seu planejamento e organização, monitoramento e avaliação, ações de educação
permanente para gestores e profissionais de saúde e cofinanciamento da Atenção Básica, com
ênfase na Estratégia de Saúde da Família.
Esta Diretoria busca valorizar cada vez mais as características específicas dos
municípios e regiões para propor reorientação de serviços para a Atenção Básica que atendam
às diferentes necessidades da população, com o propósito de melhorar a qualidade do serviço,
na lógica do Apoio Institucional e educação permanente dos profissionais e gestores de saúde.
A Diretoria de Atenção Básica tem em sua conformação 2 (dois) Núcleos e 3 (três)
Coordenações, apresentados a seguir:
NASPLAN (Núcleo de Assessoria e Planejamento): tem por objetivo contribuir para o
fortalecimento da cultura do planejamento na DAB, bem como assegurar a representatividade
da Diretoria em espaços estratégicos, focando na articulação da DAB com atores essenciais no
processo de qualificação da Atenção Básica no Estado.
NUTICS (Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde): tem o papel
de formulação e gerenciamento de estratégias para implantação e utilização de tecnologias da
informação e comunicação em saúde na Atenção Básica.
COAM (Coordenação de Avaliação e Monitoramento): tem como objetivo consolidar a
cultura avaliativa na Atenção Básica no âmbito estadual e promover a incorporação dos
processos de avaliação e monitoramento na rotina dos municípios baianos.
COGEP (Coordenação de Gestão e Projetos): tem o papel de gerenciar os trâmites
administrativos e financeiros que viabilizam a execução dos projetos da DAB em consonância
com a legislação vigente e diretrizes do SUS.
COAD (Coordenação de Apoio e Desenvolvimento da Atenção Básica): é responsável
pelo acompanhamento dos processos de gestão regional e municipal da Atenção Básica,
acompanhamento esse que é dado por meio do Apoio Institucional, organizado em 9 (nove)
equipes, de forma regionalizada.
Mapa: Organização das equipes
de apoio por macrorregião do
Estado da Bahia
13
CONHECENDO A ATENÇÃO BÁSICA
No Sistema Único de Saúde (SUS) a Atenção Básica é definida como a porta de entrada
preferencial do sistema e centro ordenador das Redes de Atenção à Saúde – RAS, conforme
disposto no Decreto nº 7.508/2011. Essa estruturação promove uma melhor programação e
planejamento das ações e dos serviços do sistema, visando à integralidade da assistência.
Fazem parte da Atenção Básica (AB): a Equipe de Saúde da Família com e sem
profissionais de Saúde Bucal; Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde; Equipe de
Atenção Básica Tradicional; Núcleo de Apoio à Saúde da Família; Equipe de Consultório na
Rua; Academia da Saúde; Equipe de Atenção Domiciliar; Unidade Odontológica Móvel.
Todos os municípios devem garantir a Atenção Básica à saúde de sua população,
expandindo, qualificando e gerindo essa rede de serviços e ações de saúde.
Quando a Atenção Básica funciona adequadamente é possível resolver com qualidade
80% dos problemas de saúde da população. Bem estruturada, a rede de Atenção Básica
contribuirá para a redução das filas nos prontos-socorros e hospitais, o consumo abusivo de
medicamentos e o uso indiscriminado de equipamentos de grande densidade tecnológica, e
permite que os ambulatórios de especialidades e hospitais cumpram seus verdadeiros papéis,
resultando em maior satisfação dos usuários e utilização mais racional dos recursos existentes.
Com o início do Governo Wagner (2007), a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, por
meio da Diretoria de Atenção Básica, vem desenvolvendo projetos estruturantes fundamentais
para a expansão e qualificação da Atenção Básica (AB) considerando as especificidades e
necessidades locorregionais, o que foi possível, através desses anos, com a Política Estadual
de Atenção Básica “Saúde da Família de Todos Nós”.
Na apresentação da temática, os avanços verificados na AB, no período de 2007 a 2012,
vêm a seguir:
• Da Estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal:
Durante o período de 2007 a outubro de 2012 houve um crescimento na cobertura da
estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal no Estado da Bahia de 31% e 51%,
respectivamente. A Bahia conta atualmente com 2.851 equipes de Saúde da Família e 1.992
equipes de Saúde Bucal implantadas. A cobertura, portanto, é de aproximadamente, 63,57% e
49% da população, respectivamente.
• Da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde:
Até agosto de 2012, a Bahia atingiu o número de 26.230 Agentes Comunitários de Saúde
garantindo aproximadamente 84,57% da população baiana (11.922.804 habitantes); estratégia
presente em 100% dos municípios.
• Dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família:
De 2007 a outubro de 2012 foram implantados 179 Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASFs) ocorrendo um aumento gradual no Estado da Bahia. A Bahia é o 2º Estado com maior
número de NASFs e o único com uma Política Estadual especifica, aprovada em CIB.
• Do Incentivo Financeiro Estadual para a Saúde da Família:
Em 2006, o valor do Incentivo Financeiro Estadual para a Saúde da Família era de cerca
de R$ 24,6 milhões, e em 2011 atingiu-se o valor aproximado de R$ 50 milhões. Houve um
aumento de aproximadamente 99% no incentivo estadual no período de 2006 a 2011.
14
CONHECENDO A ATENÇÃO BÁSICA
• Da Construção de Unidades de Saúde da Família:
O Governo do Estado, com a formalização de convênios junto aos municípios, vem
investindo na Construção de Unidades de Saúde da Família (USFs), cujo objetivo é expandir
e qualificar a Atenção Básica no Estado. Desde 2007 já foram entregues 372 USFs construídas
e 43 reformadas, em 296 municípios, e atualmente, encontram-se vigentes 113 convênios para
construção de USF, com investimento previsto de R$ 12 milhões.
Desse modo, 493 novas USFs foram financiadas, contemplando 296 municípios, sendo
que 415 unidades já foram entregues e 78 estão em fase de obra.
A meta para 2012-2014 é de mais 400 novas USFs, sendo que 77 Unidades já foram
conveniadas em abril/2012, distribuídas em 68 municípios.
• Da Estratégia de Apoio Institucional:
Para o desenvolvimento das ações, formulação e implementação da Política Estadual de
Atenção Básica, as atividades de Apoio Institucional são fundamentais e estruturantes. De 2007
até o momento, já foram realizadas mais de mil visitas de Apoio Institucional aos municípios e
regiões de saúde, bem como centenas de eventos e encontros com gestores, trabalhadores e
usuários do SUS.
• Da Educação Permanente:
Desde 2008, a Diretoria de Atenção Básica vem fomentando o desenvolvimento de
ações de Educação Permanente (Portaria GM/MS nº 1996/2007), planejadas e pactuadas de
forma regionalizada. Foram criados os Núcleos Microrregionais de Educação Permanente para
a Atenção Básica (NMRs) e foram realizadas atividades de Acolhimento Pedagógico em todas
as regiões do Estado, com o objetivo de qualificar a prática das equipes da Estratégia de Saúde
da Família.
• Do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade:
O Ministério da Saúde lançou o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade – PMAQ em 2011, tendo o Estado da Bahia o maior percentual de adesão ao
Programa do país, com 376 municípios totalizando 1571 equipes de Atenção Básica.
• Do Programa Academia da Saúde:
No programa Academia da Saúde, lançado em 2011 pelo Ministério da Saúde, o Estado
da Bahia receberá financiamento para a construção de 185 polos de Academia da Saúde em
164 municípios, representando um investimento de mais de R$ 20 milhões.
• Programa Saúde na Escola:
As ações estão sendo desenvolvidas em 218 municípios baianos, abrangendo 1.137
Equipes de Saúde da Família.
• Programa Telessaúde Brasil-Redes:
Já no Programa Telessaúde Brasil Redes, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
garantiu que 100% dos municípios da Bahia fossem contemplados com 100% de suas equipes
de Saúde da Família mediante investimentos do governo federal e estadual, representando um
investimento de aproximadamente R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
15
CONHECENDO A ATENÇÃO BÁSICA
• Do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde:
Em 2011, o Ministério da Saúde lançou o Programa de Requalificação das Unidades
Básicas de Saúde – componente Ampliação e Reforma. Em razão do apoio e mobilização dos
apoiadores institucionais da Diretoria de Atenção Básica e das Diretorias Regionais de Saúde
junto aos gestores municipais, 230 municípios foram contemplados com 817 projetos de
Reforma. No componente Ampliação, 587 UBS foram contempladas, distribuídas em 211
municípios baianos.
Quanto aos investimentos em reforma e ampliação, totalizam respectivamente, R$
63.994.496,42 (sessenta e três milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e
noventa e seis reais e centavos acima) e R$ 56.817.293,00 (cinqüenta e seis milhões,
oitocentos e dezessete mil, duzentos e noventa e três reais).
Totalizando 1.719 Unidades Básicas/Saúde da Família contempladas e um investimento
de R$ 191.945.122.84, a Bahia foi o Estado do Brasil que mais conseguiu captar recursos junto
ao Governo Federal para Infra-estrutura de Atenção Básica no período de 2011-2012.
O MS também realizou investimentos em construção de UBS. Foram 181 municípios
com 315 Unidades contempladas, com o valor de R$ 71.133.333,42 (setenta e um milhões,
cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e centavos acima), no período de 2009 à
2010.
Os capítulos a seguir apresentarão mais informações sobre cada Ação e Programa a
serem desenvolvidos pela gestão municipal, para garantia da oferta da Atenção Básica em seu
município, bem como os modos de adesão, os critérios e o acompanhamento das atividades.
Os gestores poderão contar ainda com o suporte dos
apoiadores institucionais das Diretorias Regionais de
Saúde (DIRES/SESAB) e Diretoria de Atenção Básica
(DAB/SAIS/SESAB).
Para esclarecimento de dúvidas complementares e apoio à
implementação das ações, além de acessar outros
materiais oferecidos no sítio virtual da DAB
(www.saude.ba.gov.br/dab) e do Ministério da Saúde
(www.saude.gov.br/dab).
APOIO INSTITUCIONAL
A Atenção Básica é estratégica para reorientação do modelo de atenção à saúde, sendo
coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção, sobretudo, cumprindo diretrizes
e fundamentos para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo-se porta
de entrada preferencial do sistema.
16
CONHECENDO A ATENÇÃO BÁSICA
Uma vez que a Atenção Básica é compreendida como uma estratégia política para
concretizar o direito à saúde, vale ressaltar que, para a garantia desse direito, é necessário o
comprometimento das esferas de governo, federal, estadual e municipal, na forma descrita na
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), conforme Portaria GM/ MS nº 2.488, de 21 de
outubro de 2011, Decreto Estadual e demais portarias relacionadas à Atenção Básica.
Como estratégia organizacional, a Atenção Básica traz consigo o Apoio Institucional
como prática de gestão que reformula o modo tradicional de se fazer coordenação,
planejamento, supervisão e avaliação em saúde. Tem como diretriz operante a democracia
institucional e a autonomia dos sujeitos, ou seja, se conforma como um modo de agir que busca
enfrentar os modelos de gestão verticalizados e autoritários, não produtores de autonomia dos
sujeitos e coletivos. Baseia-se na relação horizontal e no princípio da afetação e Educação
Permanente promovidos nos encontros entre pessoas e coletivos. Objetiva transformar as
relações de supervisão em relações que produzam a democratização dos processos de gestão
e de decisão, fazendo com que estas últimas sejam tomadas a partir da análise e discussão
coletiva, promovendo a autonomia de sujeitos e coletivos.
Além disso, o Apoio Institucional reconhece as especificidades locorregionais e as
subjetividades e singularidades presentes nas relações dos indivíduos e coletividades.
Possibilita a promoção de vínculo, interlocução entre diferentes atores sociais,
corresponsabilização e um processo contínuo de pactuação e Educação Permanente nos
processos de trabalho na saúde.
O apoiador institucional, portanto, vai além de um consultor ou supervisor,
desempenhando suas funções junto às equipes de assistência e/ou de gestão, ajudando-as na
cogestão e na organização do processo de trabalho, e na construção de espaços coletivos.
O apoiador institucional tem como função fazer chegar às equipes as diretrizes, os
programas, as políticas e os indicadores de avaliação da organização, com o objetivo de
construir análise do contexto, buscando a qualificação da atenção e da gestão. Desse modo, o
Apoio Institucional é uma estratégia de estímulo e manutenção de uma gestão compartilhada
dos processos de trabalho em que o trabalhador é gestor do seu próprio fazer, sendo a cogestão
um método, privilegiando a horizontalidade das relações e coletivos constituídos.
Dessa forma, considerando-se o Apoio Institucional como uma ferramenta potente de
gestão, orientação dada é que as secretarias municipais da saúde invistam na estruturação de
uma equipe de Apoio Institucional para o suporte às equipes de Atenção Básica/Saúde da
Família. É Importante que a equipe do apoio seja inserida formalmente na sua estrutura
organizacional, visando a sua legitimidade perante a rede de serviços do município.
No que se refere à composição da equipe de Apoio Institucional, levam-se em conta o
número de equipes de Saúde da Família existentes no município, partindo-se do pressuposto
que esta é uma estratégia adotada para organização da Atenção Básica no Estado da Bahia.
Atualmente, temos a recomendação de 1 (um) apoiador institucional para até 5 (cinco) equipes
de Saúde da Família, como parâmetro definido pela Política Estadual de Atenção Básica
(PEAB).
Vale ressaltar que o Apoio Institucional não é um dispositivo constituído, mas a ser
construído no cotidiano dos coletivos que, operando em cogestão, pensem seus processos de
trabalho de modo a intervir nas relações no sentido da democratização institucional.
17
CONHECENDO A ATENÇÃO BÁSICA
O FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
O financiamento das ações da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de
gestão: federal, estadual e municipal, de forma complementar.
O gasto obrigatório por esfera de governo é baseado na Emenda Constitucional nº 29
de 2000 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, detalhado a seguir:
• União: A União aplicará anualmente o montante correspondente ao valor empenhado
no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à
variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária
anual;
• Estado: no mínimo 12% do orçamento para a saúde;
• Município: no mínimo 15% do orçamento para a saúde.
Para a transferência financeira entre as esferas de governo é utilizado o repasse Fundo a
Fundo (Lei nº 8142/1990; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012). Os recursos
só serão recebidos pelo ente federativo quando atender às condicionalidades abaixo:
- Existência de Fundo Municipal de Saúde (FMS);
- Conselho Municipal de Saúde (CMS) instituído e atuante;
- Existência de Plano Municipal de Saúde;
- Existência de Relatório de Gestão Municipal de Saúde;
- Garantia da contrapartida de recursos para investimento na saúde, no respectivo
orçamento.
Até então, existem os seguintes blocos de financiamento da saúde, do governo federal
para os municípios (Portaria GM/ MS nº 204, de 9 de janeiro de 2007 e Portaria GM/ MS nº
837, de 23 de abril de 2009):
- Atenção Básica;
- Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC);
- Vigilância em Saúde;
- Assistência Farmacêutica;
- Gestão do SUS;
- Investimentos na Rede de Serviços de Saúde (Incluído pela Portaria GM/ MS nº 837,
de 23 de abril de 2009).
O Bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes:
• Componente Piso da Atenção Básica Fixo – PAB Fixo: recursos transferidos
mensalmente. É calculado com base no número de habitantes cujo valor mínimo é definido pela
Portaria GM/ MS nº 953, de 15 de maio de 2012.
18
CONHECENDO A ATENÇÃO BÁSICA
• Componente Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável: recursos financeiros
destinados ao financiamento de estratégias, transferidos mediante adesão e implementação
das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde.
Atualmente, o PAB Variável contém os seguintes recursos: Saúde da Família; Saúde
Bucal; Agentes Comunitários de Saúde; Núcleo de Apoio à Saúde da Família; Compensação de
Especificidades Regionais; Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ); Incentivo
para Ação à Saúde no Sistema Penitenciário e Incentivo para Atenção Integral à Saúde do
Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória.
O gestor municipal deve garantir que a população sob sua responsabilidade tenha
acesso à Atenção Básica e aos serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo
quando localizados fora de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados
obtidos. É preciso que o gestor municipal entenda que sua responsabilidade com a saúde de
seus munícipes não acaba na Atenção Básica.
Os recursos do PAB são repassados mensalmente, de
forma regular e automática, por meio do Fundo
Nacional aos Fundos Municipais de Saúde, com
informação disponibilizada no site:
http://www.fns.saude.gov.br. Tais recursos não podem
substituir as fontes de recursos próprios do orçamento
municipal para a saúde.
COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS
A Compensação das Especificidades Regionais (CER) foi criada no sentido de superar
as desigualdades regionais, melhorar a qualidade e resolutividade, e promover a equidade na
Atenção Básica de Saúde, considerando a grande diversidade de situações e condições, no
que diz respeito às dimensões geográficas do país e suas especificidades, à densidade
demográfica e às necessidades singulares de cada região / estado / município.
Anualmente, o Ministério da Saúde publica portaria específica que define o
financiamento da CER e a distribuição dos recursos. Da mesma forma, a SESAB de forma
pactuda com o COSEMS, publica, anualmente, resolução CIB específica que define o
financiamento da CER no Estado.
Os critérios de adesão, os valores a serem repassados
aos municípios e as ações que podem ser
desenvolvidas são pactuados anualmente na CIB e
publicados em resolução específica. Há ações
importantes disparadas através deste financiamento
que podem beneficiar a Atenção Básica do seu
município.
19
SAÚDE DA FAMÍLIA COMO
ESTRATÉGIA PARA ORGANIZAÇÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA
A Estratégia de Saúde da Família é uma forma de reorganização da Atenção Básica, e é
por meio dessa que se pretende instituir um processo de cuidado amparado na territorialização
e adscrição de usuários e famílias, valorizando o vínculo com a Equipe de Saúde.
A equipe mínima é multiprofissional, formada por um médico, um enfermeiro, um auxiliar
ou técnico de enfermagem e um número variável de agentes comunitários de saúde, todos com
carga horária de 40h semanais, exceto para o profissional médico, que poderá ter outros
formatos de carga horária, conforme os casos descritos na Portaria GM/ MS nº 2488/2011.
A Estratégia também deve contar com profissionais da área de Saúde Bucal: cirurgiãodentista, auxiliar de saúde bucal e/ou técnico de saúde bucal. O gestor municipal poderá incluir
profissionais de outras áreas da saúde, conforme o perfil sanitário/ epidemiológico da sua
população.
O Ministério da Saúde define na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) as
diretrizes e normas para organização da Estratégia de Saúde da Família (ESF), com a
proporção de população por equipe, número de agentes comunitários de saúde, carga horária e
atribuição dos membros das equipes. Dessa forma, há diferentes modalidades de equipes de
Saúde da Família com respectivo incentivo financeiro:
• modalidade I: municípios com até 30.000 habitantes e/ou equipes que atendam a
populações quilombolas ou assentamentos: R$ 10.695,00 (dez mil seiscentos e noventa e cinco
reais) a cada mês, por equipe;
• modalidade II: todas as equipes que não se enquadram na modalidade I: R$ 7.130,00
(sete mil cento e trinta reais) a cada mês, por equipe.
Além da inserção com carga horária integral (jornada de 40h semanais) serão admitidas
outras modalidades de inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em
Saúde da Família ou médicos de Família e Comunidade nas equipes de Saúde da Família, com
as seguintes equivalências de incentivo federal:
• Tipo I - 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe em uma mesma Unidade Básica
de Saúde (UBS), cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a
01 (um) equipe de Saúde da Família com médico com jornada de 40 horas semanais) –
incentivo financeiro total equivalente ao de 01 (uma) equipe de Saúde da Família;
• Tipo II - 3 (três) médicos integrados a uma equipe em uma mesma Unidade Básica de
Saúde, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02
equipes de Saúde da Família com médicos com jornada de 40 horas) - incentivo financeiro total
equivalente ao de 02 (duas) equipes de Saúde da Família;
• Tipo III - 4 (quatro) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga
horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 três equipes de Saúde da Família com jornada de
40 horas semanais) - incentivo financeiro total equivalente ao de 03 (três) equipes de Saúde da
Família;
• Tipo IV - 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente
jornada de 20 horas semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais,
20
SAÚDE DA FAMÍLIA COMO
ESTRATÉGIA PARA ORGANIZAÇÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA
incentivo financeiro total equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de
Saúde da Família;
• Transitória - 1 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais
profissionais com jornada de 40 horas semanais, com incentivo financeiro total equivalente a
60% do incentivo financeiro referente a uma equipe de Saúde da Família. As equipes com esta
configuração são denominadas equipes transitórias, cuja possibilidade de cadastramento e
quantidade máxima por município depende de critérios de população municipal e quantidade de
equipe de Saúde da Família.
Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável
por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média
recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de
equidade para esta definição, conforme a PNAB.
• Os valores do financiamento do Piso da Atenção
Básica variável para as equipes de Saúde da Família,
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica,
são definidos na Portaria GM/ MS nº 978, de 16 de maio
de 2012;
• As equipes de Saúde da Família devem estar
devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
vigente, de acordo com conformação e modalidade de
inserção do profissional médico. A Portaria SAS/MS
nº703, de 24 de outubro de 2011, estabelece as normas
para cadastrar no CNES as novas equipes que farão
parte da ESF;
• Para garantir o repasse de recursos, é necessário
alimentar mensalmente os sistemas de informação;
• Para aderir a Estratégia e implantar equipes de Saúde
da Família, devem-se seguir as orientações da
Resolução CIB/ BA nº 246 /2012 - Anexo A, e da Portaria
GM/ MS nº 2488 de 2012.
21
ESTRATÉGIA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS
AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias
(ACEs), são agentes fundamentais na construção de um novo modelo de atenção à saúde,
sendo verdadeiros elos entre a comunidade e os serviços de saúde (BAHIA, 2007).
As equipes de ACS devem estar vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS),
seguindo os critérios da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), visando à cobertura de
um território específico. O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população
cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de até 12 ACS por equipe de Saúde da
Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
Os requisitos para o exercício da atividade do agente comunitário de saúde, de acordo
com a Lei nº 11.350/2006, é residir na área da comunidade em que atuar desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental.
Assim como os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate as endemias
trabalham em contato direto com a população, sendo um profissional fundamental para o
controle de endemias no município e deve trabalhar de forma integrada às equipes de Atenção
Básica na Estratégia Saúde da Família. Além disso, os ACEs podem contribuir para promover
uma integração entre a Vigilância à Saúde e a Atenção Básica.
A Portaria GM/ MS nº 1.007, de 04 de maio de 2010 regulamenta o ingresso dos ACEs
da Estratégia de Saúde da Família, passo importante para integrar ações de Vigilância à Saúde
e da Atenção Básica. A adesão é opcional e a decisão ficará a cargo do gestor municipal. O
município que optar pela incorporação de ACEs na composição da equipe de Saúde da Família,
receberá um incentivo financeiro anual equivalente a mais uma parcela do repasse mensal
recebido pela equipe, uma espécie de 13º terceiro de estímulo à mudança de modelo.
Esses recursos serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável)
que fará parte do Bloco da Atenção Básica.
A Portaria GM/ MS nº 1.635, de 26 de Julho de 2012, altera a Portaria GM/ MS
nº 1.007/10, no específico da transferência de recursos financeiros, condicionando à
manutenção dos ACEs cadastrados no Sistema - SCNES em todas as competências mensais
relativas ao ano de 2011, sob pena de recebimento dos valores proporcionalmente ao número
de ACEs efetivamente cadastrados em cada competência mensal.
• Para aderir à estratégia e implantar equipes de ACS,
seguir as orientações da Resolução CIB/ BA nº 246
/2012 - Anexo B;
• Para manter os recursos, é necessário alimentar
mensalmente o sistema de informação e manter o
Sistema - SCNES atualizado.
22
POLÍTICA DE DESPRECARIZAÇÃO
DOS VÍNCULOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NA BAHIA
A aprovação no Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006 e da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, garantiu os direitos
trabalhistas e previdenciários dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate
as endemias (ACEs), e a possibilidade da contratação direta pelos municípios por meio de
seleções públicas.
As legislações garantiram os direitos, no entanto a luta dos agentes não finalizou; era
preciso garantir o reconhecimento dos vínculos municipais e a realização de seleção pública
para as novas vagas de agentes que surgiam. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
(SESAB) buscou então desenvolver uma política que fosse capaz de abranger todos os
municípios do Estado, e que fosse construída coletivamente com base nas reivindicações
históricas desses Agentes.
Diante desse cenário, a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia teve o importante
desafio de formular uma Política única, que estimulasse a regularização dos vínculos de
trabalho tanto dos ACS quanto dos ACEs em respeito à legislação federal em vigor.
Em 2007, o Estado da Bahia lançou a Política de Desprecarização dos Vínculos, Seleção
e Formação de ACS e ACEs, discutida com setores da sociedade civil organizada, Ministério
Público do Estado e do Trabalho, Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e
SESAB, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.
No corpo das discussões estiveram as formas de legalização do vínculo empregatício
dos Agentes, pelos municípios; modelos de lei municipal a serem propostos aos gestores;
política de seleção pública a ser desenvolvida pela SESAB.
Nesse contexto, até o final de 2012, 414 municípios (99% do total) já haviam aprovado lei
municipal regularizando o vínculo dos Agentes, com isto, mais de 25 mil ACS (99% do total)
tiveram garantidos os seus direitos trabalhistas e previdenciários. A SESAB deu apoio técnico e
logístico às seleções públicas de 329 municípios, resultando na criação de mais 2.300 novas
vagas de ACS e mais de 1.000 vagas de ACEs.
Atualmente, a parceria da SESAB nos processos seletivos públicos de candidatos a
Agentes Comunitários de Saúde, encontra-se orientada/definida por nova Nota Técnica
nº 07/2012.
No campo da Educação Permanente, aproximadamente 25 mil ACS concluíram o
primeiro módulo do Curso de Formação Técnica ofertado pela Escola de Formação Técnica
Jorge Novis da SESAB. Foi desenvolvido um Curso de Formação Técnica em Vigilância da
Saúde que será ofertado para todos os ACEs com vínculos desprecarizados.
Tais resultados foram alcançados em função de um contexto de profundo diálogo entre a
gestão do SUS com as entidades representativas dos Agentes, além da garantia do
envolvimento do Ministério Público do Trabalho. O êxito desta Política aponta a viabilidade do
desenvolvimento de processos colegiados no campo da gestão do trabalho que conseguem
atender aos interesses do trabalhador e do gestor do SUS.
23
SAÚDE BUCAL NA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
Os profissionais de Saúde Bucal da Atenção Básica organizam-se em diferentes
modalidades. E, de acordo com a sua composição define-se o financiamento estabelecido na
Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).
É de responsabilidade das Equipes de Saúde Bucal, além das atividades assistenciais
no consultório, desenvolver ações como:
• cartografia do território;
• ações de escovação supervisionada;
• grupos educativos;
• interconsulta com outros profissionais da equipe e do NASF;
• visita domiciliar;
• construção de fluxos de atendimento e acolhimento;
• acompanhamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Para o seu credenciamento, o Município deve possuir Estratégia de Saúde da Família
(ESF) implantada, bem como materiais e equipamentos adequados ao elenco de ações
programadas. Os profissionais da equipe deverão possuir carga horária de 40 h,
obrigatoriamente, conforme a PNAB.
Os profissionais de saúde bucal que compõem as Equipes Saúde da Família podem se
organizar nas seguintes modalidades: Portaria Nº 3.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
I - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde
bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e
II - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde
bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB).
Os profissionais das modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em
Unidade Odontológica Móvel (UOM)." (NR)
Independentemente da modalidade adotada, é recomendável que os profissionais de
saúde bucal estejam vinculados a apenas uma equipe de Saúde da Família e compartilhem com
esta, a gestão e o processo de trabalho da equipe, tendo responsabilidade sanitária pela
mesma população e território.
Cada equipe de Saúde de Família que for implantada com os profissionais de saúde
bucal ou quando se introduzir pela primeira vez os profissionais de saúde bucal numa equipe já
implantada, modalidade I ou II, o gestor receberá do Ministério da Saúde os equipamentos
odontológicos, através de doação direta ou o repasse de recursos necessários para adquiri-los
(equipo odontológico completo).
A Portaria GM/ MS n°978/ 2012 define o financiamento da equipe de saúde bucal (ESB),
realizado Fundo a Fundo pelo Componente PAB Variável - Incentivo Saúde Bucal: ESB na
Modalidade I serão transferidos R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais) a cada mês, por
equipe (se vinculada à ESF mod 1: R$3.345,00/mês); e para as ESB na Modalidade II serão
transferidos R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) a cada mês, por equipe (se
vinculada à ESF mod 1:R$ 4.470,00/mês).
24
SAÚDE BUCAL NA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
Na implantação, cada ESB Modalidade I e II receberá parcela única no valor de R$
7.000,00/por equipe para investimento na Unidade Básica de Saúde e Educação Permanente.
Cada equipe implantada tem o direito de receber também o equipo odontológico do Ministério
da Saúde.
A continuidade da atenção à saúde bucal das populações atendidas pela equipe de
Atenção Básica dar-se-á mediante referência aos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) e/ou aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LPD) de acordo com a
necessidade.
• Para implantar equipes de Saúde Bucal na Estratégia
de Saúde da Família seguem-se às orientações da
Resolução CIB/ BA nº 246 /2012 - Anexo A, e da Portaria
GM/ MS nº 2.488/ 2012.
• Para garantir o repasse de recursos é necessário
alimentar o sistema de informação e manter o Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) atualizado.
25
UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
A Unidade Odontológica Móvel (UOM) foi criada pela Portaria GM/ MS nº 2.371, de 7 de
outubro de 2009, e tem o objetivo de ofertar serviços odontológicos atuando para garantir as
ações de promoção e prevenção e o atendimento básico às populações: rurais, quilombolas,
assentadas e em áreas isoladas ou de difícil acesso.
A equipe de Saúde Bucal atenderá na UOM, seguindo os princípios e diretrizes definidas
pela Política Nacional de Saúde Bucal e Política Nacional de Atenção Básica. A
continuidade da atenção à saúde bucal das populações atendidas pela UOM dar-se-á mediante
referência aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e/ou aos Laboratórios
Regionais de Próteses de acordo com a necessidade.
Município contemplado com UOM receberá incentivo financeiro para implantação, no
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser repassado em parcela única, e o
incentivo de custeio mensal, no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais),
segundo Portaria GM/ MS nº 2.371/09.
• A responsabilidade pelo cadastro da UOM no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) é do gestor municipal, e somente poderá ser
feita após a publicação da portaria de credenciamento
da Unidade Odontológica Móvel;
• Município que receber a UOM do Ministério da Saúde
deverá ter no mínimo 01 (uma) equipe de Saúde Bucal
da Estratégia Saúde da Família cadastrada em seu
território, com a carga horária semanal de 40 horas,
compartilhada na UOM;
• Apenas os profissionais de saúde bucal vinculados à
Estratégia Saúde da Família poderão estar cadastrados
na UOM.
Para maiores informações sobre a UOM, consultar Portaria
GM/ MS nº 2.371/09 e Portaria SAS/ MS nº 500/ 2012.
26
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
DA FAMÍLIA
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) foi criado com o objetivo de aumentar a
resolutividade e capacidade de resposta das equipes de saúde da família aos problemas da
população.
As Portarias GM/MS nº 2.488 de outubro de 2011 e GM/MS nº 3.124 de 28 de
dezembro de 2012, bem como a Resolução Estadual CIB/BA nº 66/2010 reiteram o NASF
como componente estratégico da Atenção Básica, e apontam diretrizes para seu
funcionamento.
O núcleo é composto por profissionais de diferentes áreas do conhecimento que,
atuando de maneira integrada às equipes de Saúde da Família, qualificam o atendimento às
pessoas. Espera-se que a inserção desses profissionais amplie o olhar e as ações do cuidado,
trazendo como consequência a melhoria da capacidade clínica da Atenção Básica, redução dos
encaminhamentos desnecessários a outros serviços e maior satisfação aos usuários.
Poderão compor o NASF profissionais das seguintes categorias: assistente social;
profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo;
nutricionista; psicólogo; terapeuta ocupacional; médico veterinário; profissional com formação
em arte e educação (arte educador); profissional de saúde sanitarista; médico acupunturista,
pediatra, ginecologista/obstetra, homeopata, psiquiatra, geriatra, internista (clínica médica) ou
médico do trabalho;
O horário de trabalho da equipe do NASF deve ser coincidente com o das equipes de
Saúde da Família, e sua composição é definida pelos gestores municipais em conjunto com
estas equipes tomando como base as necessidades locais.
O NASF não se configura em um serviço de especialidades na Atenção Básica e deve
realizar ações compartilhadas com as equipes de saúde da família, visando à ampliação da
clínica e mudança das práticas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida para as
comunidades.
O NASF faz parte da Atenção Básica, mas não se constitui como serviço com unidade
física independente ou especial, não sendo de livre acesso para atendimento individual ou
coletivo (quando necessário, deve ser regulado pelas equipes de Atenção Básica). Portanto, o
NASF atua dentro da estrutura física das próprias Unidades Básicas de Saúde e no território das
comunidades.
Algumas ações a serem desenvolvidas pelo NASF são descritas, a seguir:
a) atendimentos compartilhados com as equipes de Saúde da Família na Unidade
Básica de Saúde (UBS) e em visitas domiciliares;
b) atividades de grupo e oficinas;
c) participação em reuniões de equipes de Saúde da Família para melhoria do
diagnóstico e dos tratamentos aos usuários, bem como na reflexão sobre as mudanças
necessárias para melhor organização do seu processo de trabalho;
d) articulação intersetorial buscando qualificação do atendimento em rede.
27
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
DA FAMÍLIA
Há 03 (três) modalidades de NASF: :
• NASF 1: deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 e no máximo a
09 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações
específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
• NASF 2: deve realizar suas atividades vinculado, no mínimo, a 3 e no máximo a
04 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações
específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
• NASF 3: deve realizar suas atividades vinculado, no mínimo, a 1 e no máximo a
02 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações
específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais), agregando-se de modo
específico ao processo de trabalho das mesmas, configurando-se como uma equipe ampliada.
A implantação de mais de uma modalidade de forma concomitante nos Municípios e no
Distrito Federal não receberá incentivo financeiro federal correspondente ao NASF.
O número máximo de NASF 2 ao qual o Município pode fazer jus para recebimento de
recursos financeiros específicos será de 01 NASF 2, enquanto que o número máximo de NASF
3 ao qual o Município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será
de 01 NASF 3.
Os valores dos incentivos financeiros para implantação e os recursos de custeio que
serão transferidos a cada mês tendo como base o número de NASF cadastrados no SCNES
serão objeto de portaria específica a ser publicada pelo Ministério da Saúde.
Não há exigência de estrutura física específica para a
equipe do NASF.
Acesse no site da DAB (www.saude.ba.gov.br/dab):
- Caderno de Atenção Básica sobre NASF
- Resolução CIB-BA nº 66/2010
28
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA
ATENÇÃO BÁSICA
A Assistência Farmacêutica (AF) na Atenção Básica é financiada pelo Ministério da
Saúde, Estados e Municípios. De acordo com a Portaria n° 4.217, de 28 de dezembro de 2010,
que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, definindo como partida federal de R$ 5,10/habitante/ano, e contrapartidas
estadual e municipal de no mínimo R$ 1,86/habitante/ano cada. Esses recursos devem ser
aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da
Atenção Básica, presentes na Relação Nacional de Medicamentos.
Com base na mesma portaria, com esses recursos também podem ser comprados
medicamentos fitoterápicos e medicamentos homeopáticos constantes na Farmacopéia
Homeopática Brasileira 2ª edição. Um percentual de até 15% da soma das contrapartidas
estaduais e municipais pode ser aplicado também em ações de estruturação das Farmácias do
Sistema Único de Saúde (SUS), e qualificação dos serviços farmacêuticos destinados à
Assistência Farmacêutica Básica.
De forma regular e automática, em parcelas de um doze avos, o montante federal é
repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde, aos estados e/ou municípios. Por sua
vez, a contrapartida estadual é realizada por meio do repasse de recursos financeiros aos
municípios. Casos há em que o fornecimento de medicamentos básicos é definido e pactuado
pelas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).
Quanto à contrapartida municipal, realiza-se com recursos do tesouro municipal, e
destina-se ao custeio dos medicamentos básicos previstos na RENAME 2010, ou ainda em
ações de estruturação e qualificação da Assistência Farmacêutica Básica, nos limites da
Portaria n°4.217.
O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição das Insulinas
Humanas e dos Contraceptivos que são entregues nos Almoxarifados de Medicamentos dos
Estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e, aqueles
com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos
fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde. Estados e municípios são responsáveis
pelo material de controle de diabetes.
A AF na Atenção Básica, tem outras ações e serviços
prioritários e complementares desenvolvidos pela
SESAB/SAFTEC/DASF: Rede Baiana de Farmácias
Populares do Brasil; Programa Medicamento em Casa;
Programa Farmácia da Bahia; Programa QUALIFICARSUS.
Informações mais detalhadas sobre a execução deste
Componente estão descritas na Portarias n° 4.217/2010,
n°2583/2007, e Resolução CIB n°92/2011.
DASF/SESAB: (71) 3115-4346 /
[email protected]
29
CONSULTÓRIO NA RUA
A equipe de Consultório na Rua (ECR) integra o componente Atenção Básica da Rede de
Atenção Psicossocial, devendo seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na Política
Nacional de Atenção Básica. A Portaria GM/ MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012 define as
diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua.
Essas equipes são multiprofissionais e têm o foco de trabalho nos diferentes problemas e
necessidades de saúde da população em situação de rua. É sabido por todos que essa
população tem dificuldades em acessar os serviços de saúde. Esse dispositivo visa à ampliação
do seu acesso à rede de atenção, ofertando cuidado em saúde de maneira mais oportuna.
Uma importante função da ECR é o diálogo com os outros profissionais da Atenção
Básica e de outros serviços como os de saúde mental, de urgência e emergência, da assistência
social, e outros.
As atividades dessas equipes são desenvolvidas em diferentes lugares, de forma
itinerante, realizam abordagens in loco (ou seja, na rua, em locais em que essa população
costuma se aglomerar) utilizando, quando necessário, as instalações das Unidades Básicas de
Saúde do território para realização de procedimentos de forma compartilhada com as equipes
de Atenção Básica.
As equipes de Consultório na Rua poderão ser compostas pelos seguintes profissionais
de saúde: enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional; médico, agente
social, técnico ou auxiliar de enfermagem e técnico em saúde bucal, com carga horária mínima
semanal de 30 horas, devendo seu horário de funcionamento adequar-se às demandas das
pessoas em situação de rua.
O financiamento da ECR pelo Ministério da Saúde segue o parâmetro de 01 (uma) ECR
para 80 (oitenta) até 1.000 (um mil) pessoas, em situação de rua.
Os municípios baianos que podem implantar essas equipes financiadas pelo Ministério
da Saúde são: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Alagoinhas, Barreiras,
Camaçari, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Simões Filho e Teixeira de Freitas.
Município que desejar implantar equipe de Consultório na Rua e não se encontra nesta
relação, poderá solicitar credenciamento mediante comprovação de existência de no mínimo 80
(oitenta) munícipes em situação de rua.
As equipes de Consultório na Rua possuem as seguintes modalidades:
• modalidade I: mínimo de quatro profissionais, excetuando-se o médico, sendo dois
profissionais de nível superior e dois profissionais de nível médio. Receberá incentivo financeiro
de custeio mensal de R$ 9 500,00 (nove mil e quinhentos reais);
• modalidade II: no mínimo seis profissionais, excetuando-se o médico, sendo três
profissionais de nível superior e três profissionais de nível médio. Receberá incentivo financeiro
de custeio mensal de R$ 13 000,00 (treze mil reais);
• modalidade III: Modalidade II acrescida de um profissional médico. Receberá incentivo
financeiro de custeio mensal de R$ 18 000,00 (dezoito mil reais).
30
CONSULTÓRIO NA RUA
As disposições sobre o tema e o fluxo para realizar o
credenciamento da(s) equipe(s) estão disponíveis nas
seguintes portarias: Portaria GM/ MS nº 122 de
25/01/2012; Portaria GM/MS nº 123 de 25/01/2012;
Portaria GM/MS nº 2488 de 21/10/2011.
Acessar o manual sobre o cuidado à saúde da população
em situação de rua pelo site:
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual
_cuidado_populalcao_rua.pdf
31
PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
O Programa Academia da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, criado pela
Portaria GM/ MS nº 719, de 07 de abril de 2011, tem como objetivo principal contribuir para a
promoção da saúde da população a partir da implantação de polos com infraestrutura,
equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais e
atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis. Esses polos são espaços públicos,
construídos para a prática das atividades descritas a seguir:
I - promoção de práticas corporais e atividades físicas (ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos
esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, dentre outros);
II - orientação para a prática de atividade física;
III - promoção de atividades de segurança alimentar e nutricional e de educação alimentar;
IV - práticas artísticas (teatro, música, pintura e artesanato);
V - organização do planejamento das ações do Programa em conjunto com a equipe de Atenção
Básica e usuários;
VI - identificação de oportunidades de prevenção de riscos, doenças e agravos a saúde, bem
como a atenção das pessoas participantes do Programa;
VII - mobilização da população adstrita ao polo do Programa;
VIII - apoio às ações de promoção da saúde desenvolvidas na Atenção Primária em Saúde;
IX - apoio às iniciativas da população relacionadas aos objetivos do Programa;
X - realização de outras atividades de promoção da saúde a serem definidas pelo grupo de
apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal e Distrital de Saúde;
XI - realização da gestão do polo do Programa Academia da Saúde.
A equipe do Programa Academia da Saúde deve atuar sob a coordenação da rede de
Atenção Básica, em articulação com toda a rede de serviços de saúde.
Há três modalidades de polos de Academia da Saúde, de acordo com a área e a estrutura
a ser construída, determinando o valor do incentivo.
• modalidade básica: recebendo, para sua construção, incentivo de R$ 80.000,00;
• modalidade Intermediária: recebendo, para sua construção, incentivo de R$
100.000,00;
• modalidade ampliada: recebendo, para sua construção, incentivo de R$ 180.000,00.
O incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da
Saúde será repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal
de Saúde (FMS), nas seguintes formas:
• R$ 3.000,00 mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), e após homologação desse ato pelo Ministério da
Saúde;
32
PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
• R$ 36.000,00 em parcela única anual, da quantia referente às ações financiadas pelo
Piso Variável de Vigilância e Promoção em Saúde (PVVPS), mediante a vinculação do polo do
Programa Academia da Saúde a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e após homologação
deste ato pelo Ministério da Saúde.
O polo do Programa Academia da Saúde deverá ser
construído pelo Município ou Distrito Federal, em
conformidade com as estruturas e respectivas áreas de
terrenos definidas no Anexo da Portaria GM/ MS nº
1.401/2011.
Para maiores informações sobre adesão aos incentivos de
custeio do Programa Academia da Saúde consultar a
Portaria GM/ MS nº1401/2011.
33
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
E A ATENÇÃO BÁSICA
O Programa Saúde na Escola (PSE) é um programa dos Ministérios da Saúde e da
Educação (MS e ME), e constitui estratégia para a integração e a articulação entre as políticas e
ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, das equipes de
Atenção Básica e da Educação Básica Pública.
Programa instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007,
visa a contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção,
prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que
comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
O PSE é composto por 5 blocos e 3 componentes, que reúnem muitas das políticas e
projetos intersetoriais propostos para o âmbito escolar, como as ações desenvolvidas pelos
projetos: Saúde e Prevenção nas Escolas; Olhar Brasil; Caderneta do Adolescente; atualização
de calendário vacinal-vacinação de adolescentes contra Hepatite B, entre outras.
Anualmente é lançada uma nova portaria que estabelece os critérios para adesão dos
municípios considerando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o
percentual de cobertura populacional por equipe de Saúde da Família, além da participação do
município no programa Mais Educação.
O incentivo financeiro é anual e corresponde ao valor de 01 (uma) competência do
incentivo para 01 (uma) equipe de Saúde da Família, multiplicado pelo quantitativo de equipes
que aderiram a esse programa. O município receberá em 2 (duas) parcelas: a primeira,
corresponde a 70% do valor que somente se efetiva após a contratualização, e os 30%
restantes após o cumprimento de 70% das metas pactuadas. O valor total recebido por cada
município é publicado em portaria específica.
O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza um kit
composto de materiais clínicos e pedagógicos para
auxiliar nas ações do PSE.
Para saber mais sobre cada componente consultar o
Instrutivo do PSE.
As portarias de adesão e demais informações sobre o
Programa, encontram-se no site www.saude.gov.br/dab.
34
TELESSAÚDE BRASIL REDES-BAHIA
O Telessaúde Brasil Redes é um programa instituído pela Portaria GM/MS nº 2546 de 27
de outubro de 2011 e tem como objetivo potencializar o processo de trabalho dos profissionais
das Redes de Atenção no SUS e desenvolver ações de Educação Permanente. É ainda uma
oportunidade de integrar tecnologia, educação e teleconsultoria, com vistas à melhoria dos
serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde à população.
Na Atenção Básica, o Telessaúde Brasil Redes está inserido no Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, buscando dota-lás com equipamentos de
informática, conectividade, integração com a Rede de Atenção a Saúde, desenvolvimento de
ações de telessaúde, apoio matricial e educação permanente, conforme especificado na
Portaria GM/MS nº 2554 de 28 de outubro de 2011 .Objetiva, também, com a ampliação da
clínica, aumentar a resolutividade da Atenção Básica e otimizar recursos.
Na Bahia, o projeto Telessaúde tem como objetivo ampliar a resolubilidade e fortalecer a
Estratégia de Saúde da Família a partir da oferta de serviços como Teleconsultoria, Segunda
Opinião Formativa e Tele-Educação, dirigidos aos diversos profissionais dessas equipes.
Dentre as ações do projeto surge o apoio especializado de profissionais da área de
saúde, que se destaca por meio das seguintes estratégias metodológicas:
• Teleconsultoria: consulta feita por algum profissional da saúde registrada por meio de
instrumentos de telecomunicação (plataforma virtual) com o fim de esclarecer dúvidas sobre
procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo
ser de dois tipos:
a) síncrona: teleconsultoria realizada em tempo real, geralmente por chat, web
ou videoconferência;
b) assíncrona: teleconsultoria realizada por meio de mensagens, ou seja,
acontece mesmo quando o teleconsultor e profissional não estão conectados ao sistema ao
mesmo tempo.
• Segunda Opinião Formativa: respostas sistematizadas às perguntas originadas das
teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às
diretrizes do SUS. Estas respostas são construídas com base em revisão bibliográfica, nas
melhores evidências científicas e clínicas, e no papel ordenador da Atenção Básica à saúde;
• Telediagnóstico: serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e
comunicação para realizar serviços de apoio diagnóstico à distância, como o Serviço de
Telediagnóstico em Cardiologia (Eletrocardiograma).
O programa Telessaúde necessita de infraestrutura denominada de Pontos de
Telessaúde que são os equipamentos de informática (kits) existentes nas Unidades de Saúde
da Família e conectados à internet, com processo de trabalho definido pela própria equipe.
Na primeira fase do Projeto Telessaúde Brasil Redes - Bahia, os municípios foram
habilitados a receber o recurso para aquisição dos kits, conforme Portaria GM/MS nº
2.815/2011. A primeira parcela do recurso, equivalente a 70% do valor previsto, foi creditada em
2011, Fundo a Fundo, no Bloco da Atenção Básica, componente fixo do Piso da Atenção Básica
(PAB).
35
TELESSAÚDE BRASIL REDES-BAHIA
Os municípios que receberam recurso do Departamento de Atenção Básica do Ministério
da Saúde (recurso Fundo a Fundo) deverão adquirir seus kits. Para os demais municípios o
Estado disponibilizará os kits para implantação do Telessaúde, conforme Nota Técnica nº 01,
de 16 de janeiro de 2012 e Resolução CIB/ BA nº 143 de 21 de julho de 2011.
Os municípios deverão estabelecer uma Coordenação Municipal responsável pela
gestão do Telessaúde, e deverão ainda:
• comprometer-se com a implementação, monitoramento e avaliação do Telessaúde
Brasil Redes, em articulação com o Comitê Gestor Estadual e com a respectiva instância
intermunicipal; e
• promover a integração dos profissionais de saúde com as ações do Telessaúde Brasil
Redes, de acordo com a carga-horária e conforme a legislação vigente.
Além de equipamentos, todos os municípios deverão
garantir a conectividade das USF para implantação dos
pontos do Telessaúde.
Para maiores informações entre em contato com o seu
Apoiador Institucional - DAB/SESAB.
36
APOIO VIRTUAL
A Diretoria de Atenção Básica (DAB) aposta no Apoio Institucional como um modo de
fazer gestão na Atenção Básica, tendo como base a relação horizontal entre sujeitos, a
promoção de vínculo, autonomia e corresponsabilização dos sujeitos e das regiões, num
processo contínuo de análise, discussão coletiva, pactuação e Educação Permanente,
considerando as especificidades locorregionais, a democratização e a divulgação dos
processos de gestão.
Dessa forma, a equipe da DAB idealizou e desenvolveu o Apoio Virtual como estratégia
do Apoio Institucional, utilizando-se de tecnologias da informação para promover um
estreitamento dos vínculos institucionais, gerando uma melhor comunicação, favorecendo
trocas de experiências.
O Apoio Virtual permite uma rica convivência, onde os gestores são encorajados à
experimentação e à receptividade de novas idéias; buscando novas formas de interação e
aprendizagem.
Nesse ambiente virtual, há espaços para:
• Troca de experiências
• Divulgação de agendas, eventos e convites
• Divulgação e debate de notícias sobre saúde pública e gestão em saúde
• Fóruns de debate macrorregionais
• Busca e compartilhamento de publicações da área da saúde
• Estudo e discussão sobre temas relacionados à Atenção Básica
Público Alvo: Gestores da saúde no âmbito municipal (compondo secretarias e
coordenações) e Gestores regionais (DIRES) em contato com os apoiadores institucionais da
DAB.
Por meio do Apoio Virtual, os novos gestores poderão acessar de forma rápida e
simplificada as principais informações e temáticas atuais, no âmbito da Atenção Básica como,
por exemplo:
• Avaliação e monitoramento
• GeoPortal de Informações em Saúde
• Programa Saúde na Escola
• Territorialização
• Descobrindo o Apoio Institucional
• Agente Comunitário de Saúde
• Financiamento da Saúde.
• PMAQ
• Telessaúde
• Planejamento em Saúde e Instrumentos de Gestão, dentre outros
37
APOIO VIRTUAL
• No decorrer das trocas de experiências, outros
assuntos poderão ser incorporados ao Apoio Virtual.
Todos podem sugerir novos temas!
• Acesse como visitante ou solicite seu login e senha,
via ofício à DAB, para participar dos fóruns de debate.
Link de acesso para o Apoio Virtual:
http://apoiovirtualbahiadab.com.br
38
REDE CEGONHA
A Rede Cegonha é uma estratégia para implementação de uma rede de cuidados que
visa a assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à
gravidez, ao parto e ao puerpério, cuidados para mulher em situação de abortamento, bem
como à criança o direito ao nascimento seguro, e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Na Bahia, a Rede Cegonha vem sendo construída de maneira colaborativa e
interfederativa, tendo como grupo condutor: a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
(SESAB), o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS) e o Ministério
da Saúde (Resolução CIB/ BA nº 96/2011).
A Resolução CIB/ BA n° 128/2011 aprova as regiões de implementação da Rede
Cegonha no Estado da Bahia, consideradas regiões prioritárias para os primeiros passos na
construção dessa Rede no Estado.
A construção da Rede Cegonha na Bahia está em desenvolvimento. No decorrer do ano
de 2012, foram realizadas as seguintes ações: adesão e diagnóstico situacional para
elaboração da matriz diagnóstica do Estado; análise da situação de saúde; pactuação do
desenho da Rede Cegonha e construção do Plano de Ação Regional; instituição do Fórum
Estadual da Rede Cegonha; criação de Câmaras Técnicas da Rede Cegonha nas Comissões
Intergestores Regionais (CIRs).
As próximas ações são a contratualização e qualificação dos pontos (serviços) que
compõem a Rede, além do Mapa de Vinculação da Gestante.
Em parceria com as Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), outras Diretorias da SESAB
e Núcleos Microrregionais de Educação Permanente para a Atenção Básica (NMRs), a DAB
desenvolveu ações para a implementação da Rede Cegonha com Oficinas de Qualificação da
Atenção Básica para implantação da Linha de Cuidado Materno–infantil, realizadas em quase
todo o Estado, com participação de gestores e/ou profissionais da Atenção Básica. Essas
oficinas trabalharam os componentes relevantes para qualificação da Atenção Básica,
contemplando ações do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ) e da Rede Cegonha.
A adesão ao Programa da Rede Cegonha ocorreu de forma integrada à adesão ao
PMAQ. Os municípios que não aderiram ao PMAQ ou que não fazem parte da região de saúde
prioritária para a Rede Cegonha em 2012 deverão realizar sua adesão ao Componente do PréNatal e Atenção Integral à Saúde da Criança da Rede Cegonha, utilizando o Sistema do Plano
de Ação das Redes Temáticas (SISPART).
O repasse de recursos financeiros para os componentes da Atenção Básica da Rede
Cegonha é realizado Fundo a Fundo, mediante apresentação de Plano de Ação Regional,
segundo critérios especificados na Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Os
recursos serão incorporados ao Limite Financeiro Global dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, conforme pactuação formalizada nos Planos de Ação Regional e Municipal.
Ênfase é dada à Portaria GM/ MS nº 77, de 12 de Janeiro de 2012 que dispõe sobre a
realização de testes rápidos, na Atenção Básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como
testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes;
considerando a necessidade de se criar alternativas para melhorar a qualidade e ampliar o
acesso ao diagnóstico de HIV e detecção da sífilis. Compete às equipes de Atenção Básica
realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes
rápidos para outros agravos.
39
REDE CEGONHA
Também está em fase de implantação, em todas as regiões do Estado, o Teste com
Papel Filtro para realização das sorologias dos Exames de Pré-Natal, chamado de “Teste do
Dedinho”.
Município que aderiu à Rede Cegonha deve solicitar
acesso ao SISPRENATAL WEB por meio do endereço
eletrônico: http://www.saude.gov.br/sisprenatal para
inserir as gestantes que iniciaram seu pré-natal, parto e
puerpério, nas unidades de saúde públicas ou
conveniadas ao SUS.
Apenas os municípios que mantiverem o
SISPRENATAL WEB alimentado de forma regular
garantirão recursos do Ministério da Saúde, para
qualificação do pré-natal e para as gestantes como
auxílio deslocamento.
Para mais informações sobre as diretrizes e componentes
da Rede Cegonha, consultar a Portaria GM/MS nº 1459 de
2011.
40
PROGRAMA NACIONAL DE
MELHORIA DO ACESSO E DA
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.654, de 19 de julho de 2011, é um programa que
procura induzir a instituição de processos para ampliação da capacidade das gestões federal,
estadual e municipal, além de induzir as equipes de Atenção Básica para oferta de serviços que
assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades concretas da
população.
O Município ou o Distrito Federal poderá incluir a adesão de equipes de saúde da
Atenção Básica ao PMAQ-AB apenas uma vez ao ano, respeitado o intervalo mínimo de 6 (seis)
meses. A adesão poderá incluir todas ou apenas parte das equipes de saúde da Atenção Básica
do Município ou do Distrito Federal.
O PMAQ está organizado em quatro fases que se complementam e que conformam um
ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da AB. São eles: Adesão e
Contratualização; Desenvolvimento; Avaliação Externa; e Recontratualização.
A partir da fase de Avaliação Externa haverá uma parametrização das equipes de
Atenção Básica que aderiram ao programa, possibilitando a certificação de desempenho das
equipes e posterior definição do incentivo federal a ser repassado a cada equipe participante.
As diretrizes do PMAQ são:
• construir parâmetro de comparação entre as equipes de saúde da Atenção Básica,
considerando-se as diferentes realidades de saúde;
• estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores
de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados
alcançados pelas equipes de saúde da Atenção Básica;
• transparência em todas as suas etapas, permitindo-se o contínuo acompanhamento de
suas ações e resultados pela sociedade;
• envolver, mobilizar e responsabilizar os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal
e municipais, as equipes de saúde de Atenção Básica e os usuários num processo de mudança
de cultura de gestão e qualificação da Atenção Básica;
• desenvolver cultura de negociação e contratualização, que implique na gestão dos
recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados;
• estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos
trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos
usuários; e
• caráter voluntário para a adesão tanto pelas equipes de saúde da atenção básica
quanto pelos gestores municipais, a partir do pressuposto de que o seu êxito depende da
motivação e proatividade dos atores envolvidos.
O incentivo será transferido, Fundo a Fundo, aos Municípios e ao Distrito Federal que
aderirem ao PMAQ-AB por meio do componente variável do Piso da Atenção Básica (PAB).
41
PROGRAMA NACIONAL DE
MELHORIA DO ACESSO E DA
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica está
organizado em quatro fases que se complementam e que conformam um ciclo continuo de
melhoria do acesso e da qualidade da AB, a saber:
1. Adesão e Contratualização - consiste na etapa formal de adesão ao Programa,
mediante a contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as Equipes
de Atenção Básica com os gestores municipais, e destes com o Ministério da Saúde.
2. Desenvolvimento - consiste na etapa de desenvolvimento do conjunto de ações que
serão empreendidas pelas Equipes de Atenção Básica, pelas gestões municipais e estaduais e
pelo Ministério da Saúde, com o intuito de promover os movimentos de mudança da gestão, do
cuidado e da gestão do cuidado que produzirão a melhoria do acesso e da qualidade da Atenção
Básica. Esta fase está organizada em quatro dimensões (Autoavaliação; Monitoramento;
Educação Permanente; e Apoio Institucional).
3. Avaliação Externa – será realizado um conjunto de ações que averiguará as
condições de acesso e de qualidade da totalidade de municípios e Equipes da Atenção Básica
participantes do Programa.
4. Recontratualização - é constituída por um processo de pactuação singular das
equipes e dos municípios com o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade,
estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados
alcançados pelos participantes do PMAQ.
O incremento do incentivo será definido a partir dos resultados verificados nas Fases 2, 3
e 4 do PMAQ-AB. A execução dos recursos segue o preconizado na Portaria GM/MS nº 204, de
março de 2006.
Em 2012, as fases de Adesão e Contratualização, e de
Desenvolvimento, já foram concluídas. A fase de
Avaliação Externa está em andamento e definirá os
municípios aptos à fase de Recontratualização.
Em 2013 acontecerão novos processos de adesão.
42
NÚCLEO MICRORREGIONAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA A
ATENÇÃO BÁSICA
O Núcleo Microrregional de Educação Permanente para a Atenção Básica (NMR) é uma
instância microrregional articuladora de ações de Educação Permanente (EP) para a
qualificação da Atenção Básica no Estado da Bahia. A estrutura e as ações do NMR devem ser
planejadas e pactuadas na Comissão Intergestores Regional (CIR), e estar em consonância
com as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde, com a
Política Nacional e Estadual de Atenção Básica e as resoluções Comissão Intergestores
Bipartite (CIB).
Em geral, a sede do NMR localiza-se no município polo de microrregião, porém está
suscetível à mudança de município, de acordo com decisão da CIR. O NMR é formado por um
coordenador e por facilitadores de ações específicas de EP, conforme o plano de ação
microrregional.
Anualmente, através da resolução da CIB, são publicadas as orientações para a
construção do plano de ação microrregional de EP. Para a construção do plano as regiões
podem contar com o apoio da DAB e DIRES.
O valor referente à manutenção da estrutura da sede do NMR e suas ações é repassado
ao município sede do NMR devendo ser gerido pelo coordenador, já o recurso referente ao
desenvolvimento das ações é repassado diretamente para cada município.
Atualmente, outro espaço potente de articulação das ações do NMR são as Comissões
de Integração Ensino - Serviços (CIES) microrregionais, que preveem o NMR como um de seus
componentes.
Na Bahia, no ano de 2012, os NMRs, em parceria com a DAB e DIRES, desenvolveram
diversas ações de Educação Permanente para os profissionais da AB, como por exemplo, o
Acolhimento Pedagógico (AP) e as Oficinas de Qualificação da Atenção Básica com ênfase na
linha de cuidado Materno-Infantil (Rede Cegonha). Além disso, os Núcleos também
desenvolveram, de forma autônoma, outras ações com os municípios da microrregião, como: a
construção de protocolos para microrregional, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na
Infância (AIDPI – Neonatal), oficinas microrregionais da Atenção Básica, oficina sobre o PMAQAB, qualificação para os agentes comunitários de saúde (ACS), e outras.
Para maiores informações dos NMRs na sua região,
fazer contato com o coordenador do NMR da sua
microrregião, com a DIRES ou com a equipe de
apoiadores da DAB.
Para maiores informações sobre a estrutura do NMR,
consultar a PEAB
43
ACOLHIMENTO PEDAGÓGICO
O Curso Introdutório da ESF / Acolhimento Pedagógico (AP) é a conformação que o
Estado da Bahia adotou para o Curso Introdutório da ESF preconizado pelo Ministério da Saúde
e representa o primeiro passo no processo de Educação Permanente das equipes da Estratégia
de Saúde da Família. A proposta é que o AP seja incorporado como uma prática contínua de
reflexão do seu processo de trabalho. Desse modo, todas as equipes devem participar e todos
os seus profissionais, incluindo os do NASF e ACS.
Tem como objetivos:
- Acolher os profissionais da Estratégia de Saúde da Família, permitindo que reflitam sobre o
processo de trabalho e as ações de cuidado na Atenção Básica;
- Articular momentos de aprendizagem e formação a partir da reflexão da prática do cotidiano de
trabalho como dispositivo para estruturação da Educação Permanente (EP) junto às equipes de
Saúde da Família, nos municípios e nas microrregiões;
- Estimular o envolvimento dos profissionais com a política da Atenção Básica para
fortalecimento do SUS enquanto estratégia estruturante do sistema.
Para a realização do Acolhimento Pedagógico, é necessário:
- Identificar quais equipes já realizaram o AP e se há profissionais nestas equipes que ainda não
participaram do acolhimento;
- Fazer contato com o Coordenador do Núcleo Microrregional (NMR) ou com apoiadores da
Atenção Básica da Diretoria Regional de Saúde, manifestando interesse;
- Iniciar o planejamento dessa ação junto ao NMR e à Comissão Intergestores Regional (CIR),
observando-se que o plano de ação do Acolhimento Pedagógico deverá ser validado pela
respectiva CIR.
Para maiores informações, consultar a Resolução CIB/
BA n º 239/2010 e Portaria GM/MS nº 2527/2006.
44
PROGRAMA ESTADUAL DE
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
O Governo do Estado da Bahia lançou em 2007 o maior Programa de Construção de
Novas Unidades de Saúde da Família do Nordeste. Já foram entregues para a população
baiana 415 Unidades de Saúde da Família (USFs), em 296 municípios, além de mais de 78
USFs que estão em fase de obra, totalizando 493 novas Unidades.
Considerando o êxito deste Programa que beneficiou mais de 1 milhão e 600 mil baianos
com ações e serviços de atenção básica em sua primeira etapa, o Governo Estadual dá início a
2ª etapa com a meta de construção de mais 400 novas USFs, mediante convênios que serão
celebrados entre o Governo do Estado e as Prefeituras. Para 2012 já foram celebrados
convênios para construir 78 novas Unidades de Saúde da Família.
Nesta 2ª etapa foi desenvolvida pela equipe da SESAB uma nova planta de USF, tendo
um aumento global da área construída, contemplando ampliação da área dos consultórios, sala
de reuniões/pequeno auditório multiuso com acesso externo para atividades de finais de
semana com a comunidade e sala de acolhimento, além de garantir espaços confortáveis para
sala de nebulização, sala de procedimentos/coleta, sala de imunização, farmácia e banheiros
adaptados para pessoa com necessidades especiais. Também foi criado instrumento para
agilizar celebração de Convênio entre os entes municipal e estadual.
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia/ Superintendência de Atenção Integral à
Saúde (SESAB/SAIS), por meio da sua Diretoria de Atenção Básica, desenvolve ações de apoio
institucional aos municípios para captação de recursos financeiros junto ao Ministério da Saúde
visando à melhoria da infra-estrutura da rede de Atenção Básica.
O gestor municipal que tiver interesse em celebrar
convênio para construção de nova USF deve buscar
mais informações no site www.saude.ba.gov.br/dab.
45
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO
DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) faz parte da
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e tem como objetivo criar incentivo financeiro para
ampliação e reforma das UBS implantadas em todo território nacional, contribuindo para
estruturação e o fortalecimento da Atenção Básica.
Os recursos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde dividem-se em:
1 - Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde (Portaria GM/ MS n°2206/
2011)
I - de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para Unidades
Básicas de Saúde com metragem de 153,24m² até 293,28m²;
II - de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para
Unidades Básicas de Saúde com metragem superior a 293,28m².
2 - Componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (Portaria nº 2.394/2011):
I - de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A Diretoria de Atenção Básica, por meio da equipe de Apoiadores Institucionais e
Coordenação de Gestão e Projetos (COGEP), desenvolveu ações que levaram os municípios
do Estado da Bahia à garantia do maior aporte de recursos financeiros referentes ao programa
em relação aos demais estados.
Pelo Componente Reforma, 230 municípios foram contemplados com projetos para 817
UBS, totalizando um investimento de R$ 63.994.496,42, conforme Portaria GM/MS nº
2.813/2011. Para o Componente Ampliação, 211 municípios foram contemplados com projetos
para 587 UBS, garantindo o valor total de R$ 56.817.293,80, de acordo com a Portaria GM/MS
1.170/2012.
Em consequência do suporte dado pela Diretoria de Atenção Básica (DAB) e Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) aos municípios, e a iniciativa destes últimos, foi garantido ao todo
aproximadamente R$ 121 milhões de reais para Ampliar ou Reformar 1.404 UBS em 318
municípios, contemplando todas as regiões da Bahia.
Para garantir o recebimento da 2ª parcela, os municípios deverão fazer a alimentação do
Sistema de Monitoramento de Obras, disponível no sítio virtual do Ministério da Saúde:
http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/
Outras informações podem ser encontradas no site da DAB, no instrutivo de orientação
para liberação de incentivo financeiro - Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde – Componente Reforma.
A adesão ao programa foi encerrada em 2012. Para
informações sobre a adesão do município e saber em
que etapa do processo se encontra, para recebimento
do recurso, consultar o site www.saude.gov.br/dab ou
entrar em contato com a COGEP ou com os apoiadores
institucionais da macrorregião, por e-mail ou telefone.
46
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E
ATENÇÃO BÁSICA
O Programa Bolsa Família (PBF), instituído pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, é
um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que beneficia
famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O PBF integra o Plano
Brasil Sem Miséria (BSM), tendo como foco de atuação brasileiros com renda familiar per capita
inferior a R$ 70,00 (setenta reais) mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão
produtiva e no acesso aos serviços públicos.
As equipes da Atenção Básica têm, dentre as suas funções, a identificação e priorização
de indivíduos em situação de alto risco e vulnerabilidade, favorecendo a melhoria das condições
de vida das “populações” e garantia de aplicação do princípio da equidade.
O compromisso do SUS com o PBF pressupõe a organização da Atenção Básica para
ofertar serviços às famílias com mulheres e crianças, destacando ações como o cumprimento
do calendário vacinal, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, a
realização de consultas de pré-natal para gestantes e o acompanhamento de nutrizes.
Estas ações contribuem bastante para a melhoria das coberturas de pré-natal, imunização e
puericultura no município e qualificação das ações da Atenção Básica.
O PBF alcança mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional, seguindo o
perfil e tipos de benefícios: o básico; o variável; o variável vinculado ao adolescente (BVJ); o
variável gestante (BVG); o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema
Pobreza na Primeira Infância (BSP). Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de
acordo com as características de cada família, considerando a renda mensal da família por
pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de
componentes da família.
As famílias são selecionadas por meio das informações registradas pelo Município no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é um instrumento de coleta
de dados que registra todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Após a análise dos
dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma
automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica
a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.
Além disso, é muito importante que os gestores se comprometam em promover ações
articuladas da Atenção Básica com o PBF, bem como disponibilize oficinas de capacitação e
atualização do PBF para os profissionais atuantes no programa de Saúde da Família,
principalmente para os agentes comunitários de saúde (ACS), os quais estão, rotineiramente,
acompanhando e identificando as famílias com baixa renda e em situação de risco e
vulnerabilidade social, podendo, dessa forma, contribuir na busca ativa e cadastro dos
indivíduos para o PBF.
O Gestor Municipal da Saúde deve alimentar
regularmente o sistema de registro de
acompanhamento das condicionalidades da Saúde do
Bolsa Família, sob pena de perda do recurso para
auxiliar a gestão municipal do programa e bloqueio do
recurso das famílias.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA
A Diretoria de Atenção Básica do Estado da Bahia formulou o Plano Estadual de
Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica para incorporar o Monitoramento e a Avaliação
dos indicadores de saúde no âmbito estadual, detalhando as informações nos agregados:
macrorregional, microrregional e municipal (Resolução CIB/ BA n°91/ 2008).
Com esse olhar, a expectativa é que os gestores e profissionais de saúde dos municípios
sejam instrumentalizados para a realização do diagnóstico local, por meio do acompanhamento
dos indicadores do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Pacto pela Saúde e dos
Planos de Ação firmados com os gestores municipais.
A divulgação das informações de saúde elaboradas a partir dos dados locorregionais tem
em vista o empoderamento da sociedade civil organizada e o fortalecimento do controle social.
Para realizar o monitoramento e avaliação da Atenção Básica no Estado da Bahia, estão
disponíveis algumas ferramentas:
• Caderno de Avaliação e Monitoramento da Atenção Básica (CAMAB);
• GeoPortal: Mapa com indicadores e Cadastro Remoto;
• Boletins Estaduais de Avaliação e Monitoramento da Atenção Básica - BA;
• Planilha de Atualização;
• Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
Caderno de Avaliação e Monitoramento da Atenção Básica (CAMAB)
O CAMAB é uma publicação periódica com informações detalhadas de cada indicador
de saúde, que tem interface com a Atenção Básica.
Nessa ferramenta o indicador selecionado é descrito e analisado através de:
gráficos e tabelas com série histórica. O CAMAB encontra-se no endereço:
http://www.saude.ba.gov.br/dab.
GeoPortal: Mapa com indicadores e Cadastro Remoto
O GeoPortal de Informações em Saúde é uma sala de situação virtual com base em
software livre de geoprocessamento, que possibilita à sociedade, o acompanhamento de
indicadores de saúde do Estado da Bahia e dos municípios. Essa ferramenta possui dois
ambientes: Mapa com indicadores e Cadastro Remoto. Para visitá-los, acesse o endereço:
http://geolivre.saude.ba.gov.br
Mapa com indicadores
Neste ambiente, a estrutura é organizada em torno do mapa do Estado da Bahia. O
município é a unidade de análise, para o qual são apresentados dados ou indicadores
previamente selecionados.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA
No mapa são utilizadas cores para classificar a situação do município como: ótima (cor
azul), boa (verde), média (amarelo) e ruim (vermelho).
Cadastro Remoto
O Cadastro Remoto é uma ferramenta virtual organizada em torno do mapa do Estado da Bahia.
É um aplicativo que possibilita aos usuários, profissionais de saúde e gestores visualizarem, de
maneira rápida e prática, os estabelecimentos de saúde do SUS Bahia, identificando a
concentração de serviços e os vazios sanitários.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA
Boletins Estaduais de Avaliação e Monitoramento da Atenção Básica - BA
São publicações periódicas para divulgar informações em saúde elaboradas com
indicadores selecionados de acordo com um tema específico. Tem o objetivo de apoiar os
gestores e a sociedade na visualização da situação de saúde da Atenção Básica no Estado, e
suas macro/microrregiões de saúde. Acesso no endereço: http://www.saude.ba.gov.br/dab.
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
É um instrumento gerencial dos Sistemas Locais de Saúde que contém informações
sobre cadastros de famílias, condições de moradia e saneamento, situação de saúde, produção
e composição das equipes de saúde. O SIAB encontra-se disponível no endereço:
http://www2.datasus.gov.br/SIAB/index.php.
Planilha de Atualização
É um documento que reúne as informações quantitativas de equipes da Estratégia de
Saúde da Família (agente comunitário de saúde, equipe de Saúde da Família, equipe de Saúde
Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família). Encontra-se disponível por meio
eletrônico no endereço:
http://www.saude.ba.gov.br/dab/index.php?option=com_content&view=article&id=410&catid=
17&Itemid=145
50
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA E OUTROS
SISTEMAS
Trata-se de um instrumento gerencial dos Sistemas Locais de Saúde que incorporou em
sua formulação os conceitos de território, produção e responsabilidade sanitária.
Por ser um sistema de informação territorializada oferece a possibilidade de fornecer
indicadores populacionais (morbidade, mortalidade e de serviços) de uma determinada área de
abrangência, propondo-se que se conheçam as condições de saúde dessa população adscrita,
bem como os fatores determinantes do processo saúde-doença. Representa, então,
potencialmente, uma fonte de dados de grande valor para a realização do diagnóstico de saúde
de determinada área de abrangência, norteando o planejamento e avaliação de ações em
saúde.
O Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) é uma potente ferramenta de
acompanhamento, pois fornece dados de produção das equipes de Saúde da Família e de
agentes comunitários de saúde, tais como: visitas domiciliares, atendimento médico e de
enfermagem. Da mesma forma, apresenta informações sobre procedimentos e
encaminhamentos realizados na unidade de saúde, permitindo o acompanhamento das
equipes dos municípios.
Considerando a relevância dos dados gerados pelo SIAB, salienta-se a importância da
alimentação regular e adequada do sistema, para que não haja lacunas na série histórica dos
indicadores ou descontinuidade no acompanhamento da situação sócio-sanitária da
população.
Além do SIAB existem outros sistemas de informação em saúde que os gestores
municipais alimentam e que possuem interface com Atenção Básica, citam-se abaixo alguns
destes sistemas:
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SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA E OUTROS
SISTEMAS
O SIAB encontra-se disponível no endereço:
http://www2.datasus.gov.br/SIAB/index.php
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FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE
DA FAMÍLIA
A Fundação Estatal Saúde da Família (FESF) foi instituída em 2009 por 69 municípios da
Bahia, contando com apoio da Secretaria de Saúde da Estado da Bahia (SESAB).
A Fundação configura um novo modelo de gestão pública para prestação de serviços e
conformação de carreiras no SUS. Hoje a FESF conta com serviços que podem ser
customizados conforme a necessidade e demanda do município e as ofertas buscam garantir a
conformação da carreira em âmbito estadual, a formação e qualificação em serviço, e os
resultados e indicadores exigidos pelo Ministério da Saúde, as Políticas Nacional e Estadual de
Atenção Básica.
Todos os serviços da Fundação Estatal são desenvolvidos na lógica de Gestão
Compartilhada com o Município, diferentemente dos processos de terceirização de serviços
vistos frequentemente na relação público-privado.
O município contrata a FESF para ampliar suas ferramentas, capacidade e autonomia de
gestão local, através do apoio institucional, desprecarização dos vínculos de trabalho e a
educação permanente.
A relação entre município e FESF se dá por meio da celebração de Contratos de Gestão
onde se estabelecem objetivos, metas e resultados com foco na expansão, aprimoramento e
qualificação da atenção básica. O primeiro passo a ser dado para a contratualização é a
negociação dos serviços a serem desenvolvidos no município.
Marque uma reunião com a equipe da FESF.
Contato:
www.fesfsus.ba.gov.br
(71) 3417-3501 | [email protected]
53
CONTATOS DA DIRETORIA DA
ATENÇÃO BÁSICA
Telefones: (71) 3115-4198 /8353/4162
Site: www.saude.ba.gov.br/dab
Facebook: www.facebook.com/dab.sesab
Twitter: dab.sesab
Emails: [email protected]
• Equipes de Apoio Institucional:
Macrorregião Leste: [email protected]
Macrorregião Nordeste: [email protected]
Macrorregião Norte: [email protected]
Macrorregião Sul: [email protected]
Macrorregião Centro- Norte: [email protected]
Macrorregião Centro- Leste: [email protected]
Macrorregião Oeste: [email protected]
Macrorregião Sudoeste: [email protected]
• Coordenação de Avaliação e Monitoramento:
[email protected]
• Coordenação de Gestão e Projetos:
[email protected]
• Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde:
[email protected]
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REFERÊNCIAS
BAHIA. Desprecarização dos Vínculos e Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias. Cartilha/ Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, 1ª ed., Salvador, BA, 2007.
BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Resolução CIB/ BA nº 91. Aprova o texto de adequação da Portaria do
Ministério da Saúde nº 648/2006 às especificidades do Estado da Bahia e define estratégias, diretrizes e normas de
implementação da Atenção Básica no Estado. Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 de junho de 2008.
Salvador. BA. 2008.
_____. Resolução CIB/ BA nº 239. Aprova as diretrizes do Acolhimento Pedagógico para Equipes de Saúde da Família
e Núcleos de Apoio à Saúde da Família para o Estado da Bahia e critérios para adesão dos municípios para a sua
realização através dos Núcleos Microrregionais. Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 09 de setembro de
2010. Salvador. BA. 2010.
_____. Resolução CIB/ BA nº 96. Aprova a instituição do Grupo Condutor da Rede Cegonha no Estado da Bahia,
composto por representantes da SESAB e COSEMS, com apoio institucional do Ministério da Saúde. Publicado no
Diário Oficial do Estado da Bahia de 13 de junho de 2011. Salvador. BA. 2011.
_____. Resolução CIB/ BA nº 128. Aprova as Regiões de implementação da Rede Cegonha no Estado da Bahia.
Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 de junho de 2011. Salvador. BA. 2011.
_____. Resolução CIB/ BA nº 143. Aprova o Projeto Telessaúde Bahia: Qualificando a Atenção Básica com acesso à
tecnologia. Publicado no Diário Oficial no Estado da Bahia de 21 de julho de 2011. Salvador. BA. 2011.
_____. Resolução CIB/ BA nº 246. Altera os anexos, A, B e D da resolução CIB nº 49 de 06 de março de 2008 e o anexo
II da Resolução CIB nº 66, de 19 de março de 2010, que estabelecem modelos de projetos para credenciamento de ESF,
ESB, ACS, NASF e alteração da modalidade de ESB, no Estado da Bahia. Publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia de 20 de junho de 2012. Salvador. BA. 2012.
BAHIA. Secretaria de Saúde do Estado. Nota Técnica nº 01 Orienta sobre a utilização do recurso referente à Portaria
M S / G M n º 2 . 8 1 5 d e 2 9 d e n o v e m b r o d e 2 0 11 . S a l v a d o r . B A . 2 0 11 . D i s p o n í v e l e m :
<http://apoiovirtualbahiadab.com.br/file.php/3/telessaude/nt.pdf>. Acesso em: 03 nov. 2012.
BRASIL. Instrutivo PSE: Tecendo Caminhos da Intersetorialidade. 1ª ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. O SUS no seu município: Garantindo saúde para todos. 2ª ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da
Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os
recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. . Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 set. 2000.
_____. Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da
Constituição Federal. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 15 fev. 2006.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 31 dez. 1990.
_____. Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo,
Brasília, DF, 06 out. 2006.
BRASIL. Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jan. 2012.
BRASIL. Decreto Presidencial nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá
outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 06 dez. 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1444, de 28 de dezembro de 2000. Estabelece incentivo financeiro para a
reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do Programa de Saúde da Família. Diário
Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 29 dez. 2000.
_____. Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 31 jan. 2007.
_____. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 jan. 2008.
_____. Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009. Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/2007, para inserir o
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativo à
transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 24 abr. 2009.
55
_____. Portaria nº 2.371, de 07 de outubro de 2009. Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o
Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel - UOM. Diário Oficial [da República
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 08 out. 2009.
_____. Portaria nº 402, de 24 de fevereiro de 2010. Institui, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil para
apoio à Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde, institui o Programa Nacional de Bolsas do
Telessaúde Brasil e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 fev.
2010.
_____. Portaria nº 719, de 07 de abril de 2011. Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 08 abr. 2011.
_____. Portaria nº1401, de 15 de junho de 2011. Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo
para construção de Pólos da Academia da Saúde. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder
Executivo, Brasília, DF, 27 de jun. 2011.
_____. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS - a Rede Cegonha.
Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 27 jun. 2011.
_____. Portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Diário Oficial [da República Federativa
do Brasil], Brasília, DF, 20 jul. 2011.
_____. Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011: Institui, no âmbito da Política Nacional da Atenção Básica, o
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma. Diário Oficial [da
República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 15 set. 2011.
_____. Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011. Estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da
Família (ESF). Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 24 out. 2011.
_____. Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,
DF, 24 out. 2011.
_____. Portaria nº 2813, de 29 de novembro de 2011. Define o total de recursos financeiros destinados ao Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem
repassados por Estado/Distrito Federal. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 30 out. 2011.
_____. Portaria nº 2.815, de 29 de novembro de 2011. Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao
Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes
na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes. Diário Oficial [da República Federativa
do Brasil], Brasília, DF, 30 no. 2011.
_____. Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012. Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de
Consultório na Rua. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 de jan. 2012.
_____. Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012. Define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de
Consultório na Rua (eCR) por Município. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 de jan.
2012.
_____. Portaria nº 953 de 15 de maio de 2012. Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para
efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos
Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB. Diário Oficial [da
República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 16 maio 2012.
_____. Portaria nº 978, de 16 de maio de 2012. Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para
as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela
Política Nacional de Atenção Básica. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 17 maio 2012.
_____. Portaria nº 500, de 29 de maio de 2012. Estabelece normas para o cadastramento das Unidades Odontológicas
Móveis, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Diário Oficial [da República
Federativa do Brasil], Brasília, DF, out. 2012.
_____. Portaria nº 1170, de 05 de junho de 2012: Habilita Municípios a receber recursos referentes ao Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação. Diário Oficial [da República
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 06 jun. 2012.
BARROS, Maria Elizabete de; GUEDES, Carla Ribeiro e ROZA, Mônica Maria. O apoio institucional como método de
análise-intervenção no âmbito das políticas públicas de saúde: a experiência em um hospital geral. Revista Ciência &
Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n.12, p. 4803-4814. 2011.
CAMPOS, Gastão Wagner de Souza. Método para análise e co-gestão de coletivos. 1. ed. São Paulo: Hucitec, 2005.
BRASIL. Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Diário Oficial
[da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 10 jan. 2012.
BRASIL. Portaria 2394, de 11 de outubro de 2011. Institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,
DF, 12 out. 2012.
56
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