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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4925 DE 18 DE JULHO 2013
DISCIPLINA A ENTREGA DE EQUIPAMENTOS
TIPO TABLET EDUCACIONAL PARA USO
DOS PROFESSORES REGENTES DE ENSINO
MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, EM SUAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E03/001/4893/2013,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de dotar de equipamentos de trabalho o corpo docente do Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação, em
suas atividades de ensino, pesquisa e visando ao aprimoramento do
exercício de suas funções;
de Ensino Médio na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro;
dias, o equipamento deverá ser devolvido à unidade escolar, com assinatura do Termo de Devolução (Anexo II).
II - Professores Docentes II, no regime de aproveitamento e enquadramento nos níveis “C” e “D”, conforme estabelecido na Resolução
SEEDUC nº 4.686 de 11/04/2011, que esteja em efetiva regência de
turma de Ensino Médio na Secretaria de Educação do Estado do Rio
de Janeiro;
§ 2º - Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a devolução
do Tablet, a contar da data da ciência inequívoca pelo professor acerca dos atos previstos no §1º.
III - Professor Mediador de Tecnologia Educacional; e
§ 4º - A não devolução do aparelho no prazo estabelecido no parágrafo segundo, poderá acarretar na responsabilização civil, penal e
administrativa do professor, sem prejuízo da tentativa administrativa de
ressarcimento do valor ao Estado.
IV - Professor Mediador Técnicos de Tecnologia Educacional.
§ 1º - Cada professor será beneficiado pela entrega de um único tablet, mesmo que possua duas matrículas.
§ 2º - Os tablets serão entregues conforme orientações de distribuição
a ser estabelecida pela SUGEN, que deverá adotar como critério, no
mínimo, a preferência por professores de Ensino Médio que já tenham
cumprido o período de estágio probatório.
§ 3º - A devolução do equipamento será feita à unidade escolar, que
deverá encaminhá-lo imediatamente à Diretoria Regional respectiva.
§ 5º - Os casos de licença maternidade e amamentação, bem como
de licenças com duração inferior a 90 (noventa) dias não importam na
devolução do equipamento.
§ 6º - Em casos de remoção e remanejamento do professor, o tablet
deverá ser transferido, mediante o preenchimento de Termo de Reconhecimento, Responsabilidade e Transferência (Anexo III), para a
nova unidade escolar em que o professor for lotado.
- a necessidade de desenvolver nos Professores Regentes de Ensino
Médio da Secretaria de Estado de Educação, em suas atividades de
ensino, pesquisa e funções administrativas, a prática da pesquisa para
aperfeiçoamento de suas atividades em sala de aula;
Art. 3º - Os professores constantes no art. 2º desta Resolução deverão se comprometer a introduzir e a intensificar o uso do tablet
educacional, de acordo com suas funções pedagógicas, como instrumento de melhoria da formação de seus alunos, aprimoramento da
gestão pedagógica, bem como em suas atividades de planejamento e
elaboração de aulas.
- a necessidade do domínio do uso das tecnologias da informação e
da comunicação, para o aprimoramento do uso dos tablets e sua aplicabilidade nas funções de docência e demais funções que a SEEDUC
considerar necessário à utilização desse equipamento;
Art. 4º - Compete ao Diretor Regional Administrativo e ao Coordenador Regional de Infraestrutura, inventariar os equipamentos, tipo Tablet, observados os procedimentos previstos no art. 6º da Portaria SEEDUC/SUBTI nº67 de 13 de setembro de 2012.
- a necessidade de normatizar a entrega de tablets para uso dos professores que a Secretaria de Estado de Educação definir, dentro das
diretrizes emanadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação do Ministério da Educação.
Art. 7º - Deverá ser instaurada Sindicância, nos termos do Decreto nº
7526, de 06 de setembro de 1984, nos casos em que ocorrer furto,
roubo, destruição, má conservação ou qualquer circunstância que
acarrete perda, extravio ou avaria do respectivo equipamento objeto
desta Resolução, devendo dela constar o respectivo Registro de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
Parágrafo Único - Os Tablets serão obrigatoriamente inventariados e
identificados, antes da efetiva entrega ao professor beneficiado, sob
pena de responsabilidade.
Art. 8º - Os equipamentos encaminhados às Diretorias Regionais que
se revelarem excedentes deverão ser devolvidos à SEEDUC.
RESOLVE:
Art. 5º - Os Diretores das unidades escolares, no ato de recebimento
dos equipamentos, deverão observar o que determina os artigos 4º e
5º da Portaria SEEDUC/SUBIT nº67 de 13 de setembro de 2012.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, através da Subsecretaria de Gestão de Ensino e
da Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, consultados seus órgãos de competências específicas.
Art. 6º - A entrega do equipamento pela unidade escolar ao professor,
deverá ser precedida pela assinatura do Termo de Responsabilidade
Anexo I).
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
§ 1º - Quando da cessação das atividades elencadas no artigo 2º
desta Resolução bem como nos casos de exoneração, aposentadoria,
demissão e licenças médicas com duração superior a 90 (noventa)
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1º - A entrega de equipamentos, tipo Tablet, para uso dos professores regentes de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação, em suas atividades de ensino, pesquisa e funções administrativas, observarão as regras previstas nesta Resolução;
Art. 2º - Os equipamentos de que trata esta Resolução poderão ser
entregues a:
I - Professores Docentes I, que estejam em efetiva regência de turma
§ 7º - Em caso de falecimento do professor que esteja de posse do
equipamento, o Diretor da unidade escolar deverá entrar em contato
com a família, a fim de que o tablet seja devolvido.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013
Id: 1529855
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE - TABLET EDUCACIONAL DO PROFESSOR
Data de recebimento: / /
Professor responsável
Nome completo
Função
ID Funcional
Matrícula
CPF
E-mail institucional
Agente responsável da U.A.
Nome completo
Cargo
ID Funcional
CPF
E-mail
Item
N° de patrimônio
[ ] Diretor Adjunto
[ ] Diretor Geral
N° de série
[ ] Diretor Provisório
Modelo
Tablet CCE T77
Observações
Regulamentação de Uso
Declaro para todos os fins:
1) Estar recebendo bem de propriedade do Estado em perfeitas condições de uso;
2) Que me comprometo a zelar e a cuidar do bem como se de minha titularidade fosse;
3) Estar ciente de que o equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para minhas atividades de ensino pesquisa e funções administrativas, sendo expressamente vedado o seu empréstimo sem prévia autorização da unidade escolar;
4) Estar ciente de que o uso irregular do bem e a violação das obrigações acima elencadas poderão acarretar em minha responsabilização civil, penal e administrativa, sem prejuízo da tentativa do Estado de
ressarcimento amigável do valor bem no caso de avaria, perda extravio; e
5) Estar ciente da obrigação de devolver o bem emprestado à unidade escolar, no prazo e nos casos previstos no art. 6º da Resolução SEEDUC nº ___, cuja cópia segue anexa a este Termo de Responsabilidade.
6) Deverá ser comunicado ao Setor de patrimônio e a Coordenação de tecnologia educacional desta SEEDUC qualquer violação ou irregularidade apresentada, tais como extravio, furto, roubo e perda, através do email tableteducacional@educação.rj.gov.br, bem como que para todos estes casos acima elencados, deverá ser aberto processo administrativo, e nas situações específicas de furto ou roubo, anexando aos autos,
obrigatoriamente, cópia do boletim de ocorrência.
Parecer das partes
Professor responsável
Agente responsável da U.A.
Assinatura
Assinatura
1ª Via SEEDUC
Id: 1529856
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
TERMO DE DEVOLUÇÃO - TABLET EDUCACIONAL DO PROFESSOR
Data da devolução: / /
Professor responsável
Nome completo
Função
ID Funcional
Matrícula
CPF
E-mail institucional
Local de entrega
Código INEP
Nome da Unidade Escolar
Agente responsável da U.E.
Nome completo
Cargo
ID Funcional
CPF
E-mail institucional
Item
N° de patrimônio
[ ] Diretor Adjunto
[ ] Diretor Geral
[ ] Diretor Provisório
N° de série
Modelo
Tablet CCE T77
Devolução
Professor responsável
Declaro para fins de comprovação que devolvo o equipamento acima explicitado pelo seguinte motivo:
[ ] Defeito no equipamento
[ ] Vontade própria
[ ] Outros motivos
Não me responsabilizando por qualquer extravio que por ventura venha ocorrer posteriormente.
Agente responsável da U.E.
Para os casos de devolução por motivo diferente de defeito no equipamento declaro que o equipamento encontra-se em perfeitas condições.
Parecer das partes
Professor responsável
Agente responsável da U.E.
Assinatura
Assinatura
1º Via da SEEDUC
Id: 1529857
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