Á ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4925 DE 18 DE JULHO 2013 DISCIPLINA A ENTREGA DE EQUIPAMENTOS TIPO TABLET EDUCACIONAL PARA USO DOS PROFESSORES REGENTES DE ENSINO MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM SUAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E03/001/4893/2013, CONSIDERANDO: - a necessidade de dotar de equipamentos de trabalho o corpo docente do Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação, em suas atividades de ensino, pesquisa e visando ao aprimoramento do exercício de suas funções; de Ensino Médio na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro; dias, o equipamento deverá ser devolvido à unidade escolar, com assinatura do Termo de Devolução (Anexo II). II - Professores Docentes II, no regime de aproveitamento e enquadramento nos níveis “C” e “D”, conforme estabelecido na Resolução SEEDUC nº 4.686 de 11/04/2011, que esteja em efetiva regência de turma de Ensino Médio na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro; § 2º - Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a devolução do Tablet, a contar da data da ciência inequívoca pelo professor acerca dos atos previstos no §1º. III - Professor Mediador de Tecnologia Educacional; e § 4º - A não devolução do aparelho no prazo estabelecido no parágrafo segundo, poderá acarretar na responsabilização civil, penal e administrativa do professor, sem prejuízo da tentativa administrativa de ressarcimento do valor ao Estado. IV - Professor Mediador Técnicos de Tecnologia Educacional. § 1º - Cada professor será beneficiado pela entrega de um único tablet, mesmo que possua duas matrículas. § 2º - Os tablets serão entregues conforme orientações de distribuição a ser estabelecida pela SUGEN, que deverá adotar como critério, no mínimo, a preferência por professores de Ensino Médio que já tenham cumprido o período de estágio probatório. § 3º - A devolução do equipamento será feita à unidade escolar, que deverá encaminhá-lo imediatamente à Diretoria Regional respectiva. § 5º - Os casos de licença maternidade e amamentação, bem como de licenças com duração inferior a 90 (noventa) dias não importam na devolução do equipamento. § 6º - Em casos de remoção e remanejamento do professor, o tablet deverá ser transferido, mediante o preenchimento de Termo de Reconhecimento, Responsabilidade e Transferência (Anexo III), para a nova unidade escolar em que o professor for lotado. - a necessidade de desenvolver nos Professores Regentes de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação, em suas atividades de ensino, pesquisa e funções administrativas, a prática da pesquisa para aperfeiçoamento de suas atividades em sala de aula; Art. 3º - Os professores constantes no art. 2º desta Resolução deverão se comprometer a introduzir e a intensificar o uso do tablet educacional, de acordo com suas funções pedagógicas, como instrumento de melhoria da formação de seus alunos, aprimoramento da gestão pedagógica, bem como em suas atividades de planejamento e elaboração de aulas. - a necessidade do domínio do uso das tecnologias da informação e da comunicação, para o aprimoramento do uso dos tablets e sua aplicabilidade nas funções de docência e demais funções que a SEEDUC considerar necessário à utilização desse equipamento; Art. 4º - Compete ao Diretor Regional Administrativo e ao Coordenador Regional de Infraestrutura, inventariar os equipamentos, tipo Tablet, observados os procedimentos previstos no art. 6º da Portaria SEEDUC/SUBTI nº67 de 13 de setembro de 2012. - a necessidade de normatizar a entrega de tablets para uso dos professores que a Secretaria de Estado de Educação definir, dentro das diretrizes emanadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação. Art. 7º - Deverá ser instaurada Sindicância, nos termos do Decreto nº 7526, de 06 de setembro de 1984, nos casos em que ocorrer furto, roubo, destruição, má conservação ou qualquer circunstância que acarrete perda, extravio ou avaria do respectivo equipamento objeto desta Resolução, devendo dela constar o respectivo Registro de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente. Parágrafo Único - Os Tablets serão obrigatoriamente inventariados e identificados, antes da efetiva entrega ao professor beneficiado, sob pena de responsabilidade. Art. 8º - Os equipamentos encaminhados às Diretorias Regionais que se revelarem excedentes deverão ser devolvidos à SEEDUC. RESOLVE: Art. 5º - Os Diretores das unidades escolares, no ato de recebimento dos equipamentos, deverão observar o que determina os artigos 4º e 5º da Portaria SEEDUC/SUBIT nº67 de 13 de setembro de 2012. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, através da Subsecretaria de Gestão de Ensino e da Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, consultados seus órgãos de competências específicas. Art. 6º - A entrega do equipamento pela unidade escolar ao professor, deverá ser precedida pela assinatura do Termo de Responsabilidade Anexo I). Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º - Quando da cessação das atividades elencadas no artigo 2º desta Resolução bem como nos casos de exoneração, aposentadoria, demissão e licenças médicas com duração superior a 90 (noventa) WILSON RISOLIA RODRIGUES Secretário de Estado de Educação Art. 1º - A entrega de equipamentos, tipo Tablet, para uso dos professores regentes de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação, em suas atividades de ensino, pesquisa e funções administrativas, observarão as regras previstas nesta Resolução; Art. 2º - Os equipamentos de que trata esta Resolução poderão ser entregues a: I - Professores Docentes I, que estejam em efetiva regência de turma § 7º - Em caso de falecimento do professor que esteja de posse do equipamento, o Diretor da unidade escolar deverá entrar em contato com a família, a fim de que o tablet seja devolvido. Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013 Id: 1529855 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE - TABLET EDUCACIONAL DO PROFESSOR Data de recebimento: / / Professor responsável Nome completo Função ID Funcional Matrícula CPF E-mail institucional Agente responsável da U.A. Nome completo Cargo ID Funcional CPF E-mail Item N° de patrimônio [ ] Diretor Adjunto [ ] Diretor Geral N° de série [ ] Diretor Provisório Modelo Tablet CCE T77 Observações Regulamentação de Uso Declaro para todos os fins: 1) Estar recebendo bem de propriedade do Estado em perfeitas condições de uso; 2) Que me comprometo a zelar e a cuidar do bem como se de minha titularidade fosse; 3) Estar ciente de que o equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para minhas atividades de ensino pesquisa e funções administrativas, sendo expressamente vedado o seu empréstimo sem prévia autorização da unidade escolar; 4) Estar ciente de que o uso irregular do bem e a violação das obrigações acima elencadas poderão acarretar em minha responsabilização civil, penal e administrativa, sem prejuízo da tentativa do Estado de ressarcimento amigável do valor bem no caso de avaria, perda extravio; e 5) Estar ciente da obrigação de devolver o bem emprestado à unidade escolar, no prazo e nos casos previstos no art. 6º da Resolução SEEDUC nº ___, cuja cópia segue anexa a este Termo de Responsabilidade. 6) Deverá ser comunicado ao Setor de patrimônio e a Coordenação de tecnologia educacional desta SEEDUC qualquer violação ou irregularidade apresentada, tais como extravio, furto, roubo e perda, através do email tableteducacional@educação.rj.gov.br, bem como que para todos estes casos acima elencados, deverá ser aberto processo administrativo, e nas situações específicas de furto ou roubo, anexando aos autos, obrigatoriamente, cópia do boletim de ocorrência. Parecer das partes Professor responsável Agente responsável da U.A. Assinatura Assinatura 1ª Via SEEDUC Id: 1529856 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO TERMO DE DEVOLUÇÃO - TABLET EDUCACIONAL DO PROFESSOR Data da devolução: / / Professor responsável Nome completo Função ID Funcional Matrícula CPF E-mail institucional Local de entrega Código INEP Nome da Unidade Escolar Agente responsável da U.E. Nome completo Cargo ID Funcional CPF E-mail institucional Item N° de patrimônio [ ] Diretor Adjunto [ ] Diretor Geral [ ] Diretor Provisório N° de série Modelo Tablet CCE T77 Devolução Professor responsável Declaro para fins de comprovação que devolvo o equipamento acima explicitado pelo seguinte motivo: [ ] Defeito no equipamento [ ] Vontade própria [ ] Outros motivos Não me responsabilizando por qualquer extravio que por ventura venha ocorrer posteriormente. Agente responsável da U.E. Para os casos de devolução por motivo diferente de defeito no equipamento declaro que o equipamento encontra-se em perfeitas condições. Parecer das partes Professor responsável Agente responsável da U.E. Assinatura Assinatura 1º Via da SEEDUC Id: 1529857