INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO Fundamentação Legal: Resolução 1/2012, Lei 9.394/96, Parecer 128/2008- CEDF; Portaria de Credenciamento nº 103 de 19/05/2014 – SEDF Ordem de Serviço 36 de 20 de fevereiro de 2013 Avenida Gomes Rabelo Qd. 20 Lotes 6,7, 9 e 10 - Setor Tradicional – Planaltina/ DF Telefone: 3389-7756 CEP: 73330-015 INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL LTDA CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA 2015 Nome do Aluno (Beneficiário): Série: Turno: Nome do Responsável: RG.: Endereço: CPF: Relação do contratante com o aluno: Telefones: CONTRATO TABLET 2015 O INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO, a fim de facilitar o aprendizado, faz doação à família do ALUNO acima qualificado, quanto ao equipamento TABLET SAMSUNG tab 2 10.1, para uso nas tarefas acadêmicas de ano letivo 2015 e seguintes. O equipamento não poderá ser alienado e sim mantido com o ALUNO até o fim do ano de 2017 e deverá ser bem preservado até o final do período. Cláusula Primeira - caso o estudante deixe de ser ALUNO da ESCOLA antes do fim do ano letivo de 2017, então deverá pagar à escola um valor proporcional ao benefício agora recebido. Atualmente o equipamento é avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais). Assim, se deixar de ser ALUNO da ESCOLA pelo ano de 2015, deverá pagar à ESCOLA a quantia de R$ 600,00. Se deixar de ser ALUNO da ESCOLA pelo ano de 2017, deverá pagar ao INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO a quantia de R$ 300,00. Cláusula Segunda - no período de 2015 a 2017, caso houver mensalidades em atraso ao final de cada ano, o aluno terá que devolver o tablet a escola. Cláusula Terceira - o aluno deve trazer o Tablet sempre com carga. Não será permitido usar as tomadas da escola para carregar o equipamento. Cláusula Quarta- o aluno deve usar o seu Tablet. Em caso de dano ao equipamento de algum colega, este deverá ressarci-lo do prejuízo. Cláusula Quinta - é proibido trocar o equipamento com o colega, cada aluno foi cadastrado no número de série do seu Tablet. Cláusula Sexta - em caso de algum defeito, o responsável pelo aluno deverá levar na assistência técnica constantes no manual. Cláusula Sétima - o uso do Tablet na sala será coordenado pelo professor(a), bem como a necessidade de fazer os exercícios no caderno. Cláusula Oitava - o Tablet só pode ser usado na sala, não em outras dependências da escola. Cláusula Nona - todo aluno deve identificar o seu Tablet com nome, endereço e telefone por meio de uma etiqueta adesiva. Cláusula Décima - as atividades escritas continuarão sendo feitas nos cadernos. Cláusula Décima Primeira - o equipamento só pode sair da escola com película e capa. Cláusula Décima Segunda - a escola não tem responsabilidade sobre perda, roubo ou esquecimento de equipamentos. Cláusula Décima Terceira - o responsável deve pagar o material para receber o tablet já com ele baixado. Cláusula Décima Quarta - não é permitido usar internet na escola, nem wi-fi, nem 3G. Cláusula Décima Quinta - o Tablet deve ser usado na escola para fins de estudo, não para jogo, fotos, músicas, etc. _____________________________________ Assinatura do responsável RECIBO Recebi o TABLET SAMSUNG tab2 10.1 número de série_________________________para o aluno _____________________________________________________ do _________________ Local e data. _______________________________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do responsável