S ERVIÇO P ÚB LICO FEDER AL
MINIS TÉRIO DA EDUCAÇÃO
S ECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFIS S IONAL E TECNOLÓGICA
INS TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA
COMIS S ÃO ELEITORAL CENTRAL – 2012
RETIFICA O REGULAMENTO DO
PROCES S O DE CONS ULTA DIRETA
PARA OS CARGOS DE REITOR(A) E
DIRETORES (AS ) GERAIS DOS C AMPI
ALEGRETE E S ÃO VICENTE DO S UL,
DO
INS TITUTO
FEDERAL
FARROUPILHA
Inc luir no Art. 12, o s inc is os XII e XIII:
Art. 12 São normas da campanha eleitoral:
I.
Os candidatos deverão observar o Código de Ética do Servidor Público
nas suas ações durante a campanha;
II.
Será vedada ao candidato a vinculação de sua candidatura a partidos
políticos
ou
quaisquer
associações,
sindicatos,
entidades
representativas dos estudantes e fundações;
III.
Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou
de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores;
IV.
Será permitido aos candidatos fazer campanha individual
exclusivamente nos espaços coletivos abertos, tais como: lanchonetes,
pátios, corredores e similares;
V.
Os candidatos não poderão fazer campanha nos setores administrativos,
nas salas de aula/laboratórios e bibliotecas;
VI.
Cada candidato poderá fazer banne rs , contendo foto, apresentação
(cargo, formação, etc.), slogan, nome e nº do candidato e cargo a que se
destina, propostas e outras informações que julgar pertinentes;
VII.
Os banne rs serão dispostos, nos cam pi e Reitoria, em espaços definidos
pelas Comissões Eleitorais Locais e Central, respectivamente;
VIII. A Comissão Eleitoral Central disponibilizará um espaço no sítio
eletrônico institucional para a publicação do plano de ação de cada
candidato;
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Poderão ser utilizados perfis em redes sociais e e -m ails pessoais dos
candidatos;
Não é permitido aos candidatos utilizar, direta ou indiretamente,
estrutura funcional, material de consumo e infraestrutura gráfica do IF
FARROUPILHA;
Os candidatos poderão levar até 03 (três) assistentes para secretariar os
seus trabalhos, durante os debates ou defesas públicas de plano de
ação.
No dia da votação, não é permitida a prática de “boca
urna” –
aliciamento de eleitores e manifestações verbais de apreço – nas
dependências do IFFARROUPILHA, bem como transporte pago ou
facilitado de eleitores;
Os eleitores, no dia da votação, poderão votar utilizando camisetas,
bottons e/ou adesivos com propaganda de seu candidato.
Onde s e lê :
Art. 14 Homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as), no prazo
consignado no edital, a Comissão Eleitoral Central publicará lista contendo os
nomes e os números dos(as) candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e
Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, que servirá de
base para confecção das cédulas de votação manual e para a implementação
do s oftware usado nas urnas eletrônicas.
§ 1º As cédulas de votação manual a que se refere o caput do presente artigo
terão as seguintes características:
a) conterá a cédula para o cargo de Reitor(a), os nomes e números dos(as)
candidatos(as) precedidos de uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará a de
sua escolha;
b) exclusivamente para os cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, haverá uma
cédula específica que conterá indicação para o cargo de Diretor(a) Geral, com
os nomes e os números dos(as) candidatos(as) precedidos de uma quadrícula,
na qual o eleitor assinalará a de sua escolha;
c) no anteverso das cédulas haverá espaços para rubricas do presidente, vicepresidente e secretário da mesa receptora.
§ 2º A ordem de indicação dos nomes dos(as) candidatos(as) aos cargos de
Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, do
IF FARROUPILHA, nas cédulas eleitorais e números nas urnas eletrônicas,
será definida mediante ordem de inscrição para cada cargo.
Le ia-s e :
Art. 14 Homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as), no prazo
consignado no edital, a Comissão Eleitoral Central pub cará lista contendo os
nomes e os números dos(as) candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e
Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, que servirá de
base para confecção das cédulas de votação manual.
§ 1º As cédulas de votação manual a que se refere o caput do presente artigo
terão as seguintes características:
a) conterá a cédula para o cargo de Reitor(a), os nomes e números dos(as)
candidatos(as) precedidos de uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará a de
sua escolha;
b) exclusivamente para os cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, haverá uma
cédula específica que conterá indicação para o cargo de Diretor(a) Geral, com
os nomes e os números dos(as) candidatos(as) precedidos de uma quadrícula,
na qual o eleitor assinalará a de sua escolha;
c) no anteverso das cédulas haverá espaços para rubricas do presidente, vicepresidente e secretário da mesa receptora.
§ 2º A ordem de indicação dos nomes dos(as) candidatos(as) aos cargos de
Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, do
IF FARROUPILHA, nas cédulas eleitorais será definida mediante ordem de
inscrição para cada cargo.
Inc luir no Art. 15, o § 5º:
Art. 15 As mesas receptoras serão definidas pela Comissão Eleitoral Local e
compostas de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
§ 1º Cada mesa receptora deverá ter representantes dos três segmentos do IF
FARROUPILHA, exceto na Reitoria, onde não há representação discente.
§ 2º Para cada cargo integrante da mesa receptora será indicado um suplente.
§ 3º A titularidade dos cargos será definida pelos integrantes de cada mesa.
§ 4º As mesas receptoras poderão funcionar, ocasionalmente, com o mínimo
de dois de seus membros;
§ 5º Os componentes da mesa receptora serão dispensados de suas
atividades normais da Instituição no dia e hora que forem designados, sendolhes atribuída falta em caso de ausência ou abandono da atividade sem
justificativa.
Onde s e lê :
Art. 19 Para o seu funcionamento, a mesa receptora receberá das Comissões
Eleitorais Locais os seguintes materiais:
I - lista dos votantes na seção;
II - urnas eletrônicas para cada segmento votante na seção, exceto nos polos
EaD e cursos fora de sede, onde serão disponibilizadas urnas de lona;
III - uma urna de lona para os votos em separado, da seção;
IV - lacres para fechamento das urnas de lona, para os votos em separado;
V - cédulas oficiais, para votos em separado;
VI - material de expediente necessário à execução dos trabalhos.
Parág rafo únic o. Serão consideradas cédulas oficiais aquelas que contenham
as assinaturas dos 03 (três) membros da mesa.
Le ia-s e :
Art. 19 Para o seu funcionamento, a mesa receptora receberá das Comissões
Eleitorais Locais os seguintes materiais:
I - lista dos votantes na seção;
II - urnas de lona para cada segmento votante na seção;
III - uma urna de lona para os votos em separado, da seção;
IV - lacres para fechamento das urnas de lona, para os votos em separado;
V - cédulas oficiais, para votos em separado;
VI - material de expediente necessário à execução dos trabalhos.
Parág rafo únic o. Serão consideradas cédulas oficiais aquelas que contenham
as assinaturas dos 03 (três) membros da mesa.
Onde s e lê :
Art. 20 O processo de votação desenvolver-se-á nos dias e horários indicados
no Edital publicado pela Comissão Eleitoral Central.
Parág rafo únic o . Havendo eleitores presentes na seção após o horário
previsto, serão distribuídas senhas para votação.
Le ia-s e :
Art. 20 O processo de votação desenvolver-se-á nos dias e horários indicados
no Edital publicado pela Comissão Eleitoral Central, sendo o voto para escolha
do Reitor(a) do IFFARROUPILHA e Diretores(as) Gerais dos cam pi Alegrete e
São Vicente do Sul facultativo, direto, secreto e uninominal para cada um dos
cargos.
Parág rafo únic o . Havendo eleitores presentes na seção após o horário
previsto, serão distribuídas senhas para votação.
Onde s e lê :
Art. 24 No dia da votação, em presença dos fiscais e antes de iciados os
trabalhos, a mesa receptora fará a conferência das urnas, devendo emitir as
zerésimas das urnas eletrônicas.
Le ia-s e :
Art. 24 No dia da votação, em presença dos fiscais e antes de iciados os
trabalhos, a mesa receptora fará a conferência das urnas, devendo as mesmas
estar vazias e identificadas por categoria.
Parág rafo únic o. Após a conferência das urnas, as mesmas deverão ser
lacradas e rubricadas pelos membros da mesa receptora e fiscais.
Onde s e lê :
Art. 30 Ao término da eleição e declarado seu encerramento, o
dente da
mesa receptora tomará as seguintes providências:
I – emitir os boletins de votação das urnas eletrônicas, lacrar as urnas de lona e
rubricar os lacres e boletins, juntamente com os demais membros e fiscais;
II – inutilizar, nas listas de assinaturas dos votantes, os espaços não
preenchidos pelos ausentes;
III – solicitar ao secretário que seja lavrada a ata, em modelo distribuído pela
Comissão Eleitoral Central; e
IV – conduzir, acompanhado pelo presidente da Comissão Eleitoral Local, na
data indicada pelo Edital, o material de votação para Reitoria, participar da
apuração dos votos em separado e acompanhar a finalização do escrutínio.
Parág rafo únic o. Nos casos dos polos EaD e cursos fora de sede será
nomeado um representante da Comissão Eleitoral Local,
qual ficará
responsável pelo recolhimento das urnas de lona e acom
o presidente
da Comissão Eleitoral Local até a Reitoria.
Le ia-s e :
Art. 30 Ao término da eleição e declarado seu encerramento, o
dente da
mesa receptora tomará as seguintes providências:
I – lacrar as urnas de lona e rubricar os lacres, juntamente com os demais
membros e fiscais;
II – inutilizar, nas listas de assinaturas dos votantes, os espaços não
preenchidos pelos ausentes;
III – solicitar ao secretário que seja lavrada a ata, em modelo distribuído pela
Comissão Eleitoral Central; e
IV – conduzir, acompanhado pelo presidente da Comissão Eleitoral Local, na
data indicada pelo Edital, o material de votação para a Reitoria, participar da
apuração dos votos em separado e acompanhar a finalização do escrutínio.
Parág rafo únic o. Nos casos dos polos EaD e cursos fora de sede será
nomeado um representante da Comissão Eleitoral Local, o qual ficará
responsável pelo recolhimento das urnas de lona e acom
o presidente
da Comissão Eleitoral Local até a Reitoria.
Onde s e lê :
Art. 32 A apuração dos votos será feita na Reitoria, na data estabelecida no
Edital, pela mesa apuradora, acompanhada pelos membros da Comissão
Eleitoral Central.
Parág rafo únic o. Poderão acompanhar a apuração no máximo 02 (dois)
fiscais por candidato.
Le ia-s e :
Art. 32 A apuração dos votos será realizada na Reitoria, na data estabelecida
no Edital, por duas mesas apuradoras, acompanhadas pelos membros da
Comissão Eleitoral Central.
Parág rafo únic o. Poderão acompanhar a apuração no máximo 02 (dois)
fiscais por candidato.
Onde s e lê :
Art. 41 Após a contagem, os boletins e as cédulas apuradas serão guardadas
em envelopes lacrados e assinados pela Comissão Eleitoral Central, para
efeito de recontagem de votos ou julgamento de recurso
pertinente.
conforme legislação
Le ia-s e :
Art. 41 Após a contagem, as cédulas apuradas serão guardadas em envelopes
lacrados e assinados pela Comissão Eleitoral Central,
efeito de
recontagem de votos ou julgamento de recursos, conforme legislação
pertinente.
Re tira-s e o Art. 58:
Art. 58 As especificidades inerentes ao uso de urnas eletrônicas, em
decorrência do contrato de cessão de uso temporário de equipamentos firmado
com o Tribunal Regional Eleitoral do RS, serão consideradas parte integrante
deste Regulamento.
Onde s e lê :
Art. 59 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Central.
Le ia-s e :
Art. 58 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Central.
___________________
Norberto Bolzan
Presidente
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
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