S ERVIÇO P ÚB LICO FEDER AL MINIS TÉRIO DA EDUCAÇÃO S ECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFIS S IONAL E TECNOLÓGICA INS TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA COMIS S ÃO ELEITORAL CENTRAL – 2012 RETIFICA O REGULAMENTO DO PROCES S O DE CONS ULTA DIRETA PARA OS CARGOS DE REITOR(A) E DIRETORES (AS ) GERAIS DOS C AMPI ALEGRETE E S ÃO VICENTE DO S UL, DO INS TITUTO FEDERAL FARROUPILHA Inc luir no Art. 12, o s inc is os XII e XIII: Art. 12 São normas da campanha eleitoral: I. Os candidatos deverão observar o Código de Ética do Servidor Público nas suas ações durante a campanha; II. Será vedada ao candidato a vinculação de sua candidatura a partidos políticos ou quaisquer associações, sindicatos, entidades representativas dos estudantes e fundações; III. Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores; IV. Será permitido aos candidatos fazer campanha individual exclusivamente nos espaços coletivos abertos, tais como: lanchonetes, pátios, corredores e similares; V. Os candidatos não poderão fazer campanha nos setores administrativos, nas salas de aula/laboratórios e bibliotecas; VI. Cada candidato poderá fazer banne rs , contendo foto, apresentação (cargo, formação, etc.), slogan, nome e nº do candidato e cargo a que se destina, propostas e outras informações que julgar pertinentes; VII. Os banne rs serão dispostos, nos cam pi e Reitoria, em espaços definidos pelas Comissões Eleitorais Locais e Central, respectivamente; VIII. A Comissão Eleitoral Central disponibilizará um espaço no sítio eletrônico institucional para a publicação do plano de ação de cada candidato; IX. X. XI. XII. XIII. Poderão ser utilizados perfis em redes sociais e e -m ails pessoais dos candidatos; Não é permitido aos candidatos utilizar, direta ou indiretamente, estrutura funcional, material de consumo e infraestrutura gráfica do IF FARROUPILHA; Os candidatos poderão levar até 03 (três) assistentes para secretariar os seus trabalhos, durante os debates ou defesas públicas de plano de ação. No dia da votação, não é permitida a prática de “boca urna” – aliciamento de eleitores e manifestações verbais de apreço – nas dependências do IFFARROUPILHA, bem como transporte pago ou facilitado de eleitores; Os eleitores, no dia da votação, poderão votar utilizando camisetas, bottons e/ou adesivos com propaganda de seu candidato. Onde s e lê : Art. 14 Homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as), no prazo consignado no edital, a Comissão Eleitoral Central publicará lista contendo os nomes e os números dos(as) candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, que servirá de base para confecção das cédulas de votação manual e para a implementação do s oftware usado nas urnas eletrônicas. § 1º As cédulas de votação manual a que se refere o caput do presente artigo terão as seguintes características: a) conterá a cédula para o cargo de Reitor(a), os nomes e números dos(as) candidatos(as) precedidos de uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará a de sua escolha; b) exclusivamente para os cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, haverá uma cédula específica que conterá indicação para o cargo de Diretor(a) Geral, com os nomes e os números dos(as) candidatos(as) precedidos de uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará a de sua escolha; c) no anteverso das cédulas haverá espaços para rubricas do presidente, vicepresidente e secretário da mesa receptora. § 2º A ordem de indicação dos nomes dos(as) candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, do IF FARROUPILHA, nas cédulas eleitorais e números nas urnas eletrônicas, será definida mediante ordem de inscrição para cada cargo. Le ia-s e : Art. 14 Homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as), no prazo consignado no edital, a Comissão Eleitoral Central pub cará lista contendo os nomes e os números dos(as) candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, que servirá de base para confecção das cédulas de votação manual. § 1º As cédulas de votação manual a que se refere o caput do presente artigo terão as seguintes características: a) conterá a cédula para o cargo de Reitor(a), os nomes e números dos(as) candidatos(as) precedidos de uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará a de sua escolha; b) exclusivamente para os cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, haverá uma cédula específica que conterá indicação para o cargo de Diretor(a) Geral, com os nomes e os números dos(as) candidatos(as) precedidos de uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará a de sua escolha; c) no anteverso das cédulas haverá espaços para rubricas do presidente, vicepresidente e secretário da mesa receptora. § 2º A ordem de indicação dos nomes dos(as) candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos Cam pi Alegrete e São Vicente do Sul, do IF FARROUPILHA, nas cédulas eleitorais será definida mediante ordem de inscrição para cada cargo. Inc luir no Art. 15, o § 5º: Art. 15 As mesas receptoras serão definidas pela Comissão Eleitoral Local e compostas de um presidente, um vice-presidente e um secretário. § 1º Cada mesa receptora deverá ter representantes dos três segmentos do IF FARROUPILHA, exceto na Reitoria, onde não há representação discente. § 2º Para cada cargo integrante da mesa receptora será indicado um suplente. § 3º A titularidade dos cargos será definida pelos integrantes de cada mesa. § 4º As mesas receptoras poderão funcionar, ocasionalmente, com o mínimo de dois de seus membros; § 5º Os componentes da mesa receptora serão dispensados de suas atividades normais da Instituição no dia e hora que forem designados, sendolhes atribuída falta em caso de ausência ou abandono da atividade sem justificativa. Onde s e lê : Art. 19 Para o seu funcionamento, a mesa receptora receberá das Comissões Eleitorais Locais os seguintes materiais: I - lista dos votantes na seção; II - urnas eletrônicas para cada segmento votante na seção, exceto nos polos EaD e cursos fora de sede, onde serão disponibilizadas urnas de lona; III - uma urna de lona para os votos em separado, da seção; IV - lacres para fechamento das urnas de lona, para os votos em separado; V - cédulas oficiais, para votos em separado; VI - material de expediente necessário à execução dos trabalhos. Parág rafo únic o. Serão consideradas cédulas oficiais aquelas que contenham as assinaturas dos 03 (três) membros da mesa. Le ia-s e : Art. 19 Para o seu funcionamento, a mesa receptora receberá das Comissões Eleitorais Locais os seguintes materiais: I - lista dos votantes na seção; II - urnas de lona para cada segmento votante na seção; III - uma urna de lona para os votos em separado, da seção; IV - lacres para fechamento das urnas de lona, para os votos em separado; V - cédulas oficiais, para votos em separado; VI - material de expediente necessário à execução dos trabalhos. Parág rafo únic o. Serão consideradas cédulas oficiais aquelas que contenham as assinaturas dos 03 (três) membros da mesa. Onde s e lê : Art. 20 O processo de votação desenvolver-se-á nos dias e horários indicados no Edital publicado pela Comissão Eleitoral Central. Parág rafo únic o . Havendo eleitores presentes na seção após o horário previsto, serão distribuídas senhas para votação. Le ia-s e : Art. 20 O processo de votação desenvolver-se-á nos dias e horários indicados no Edital publicado pela Comissão Eleitoral Central, sendo o voto para escolha do Reitor(a) do IFFARROUPILHA e Diretores(as) Gerais dos cam pi Alegrete e São Vicente do Sul facultativo, direto, secreto e uninominal para cada um dos cargos. Parág rafo únic o . Havendo eleitores presentes na seção após o horário previsto, serão distribuídas senhas para votação. Onde s e lê : Art. 24 No dia da votação, em presença dos fiscais e antes de iciados os trabalhos, a mesa receptora fará a conferência das urnas, devendo emitir as zerésimas das urnas eletrônicas. Le ia-s e : Art. 24 No dia da votação, em presença dos fiscais e antes de iciados os trabalhos, a mesa receptora fará a conferência das urnas, devendo as mesmas estar vazias e identificadas por categoria. Parág rafo únic o. Após a conferência das urnas, as mesmas deverão ser lacradas e rubricadas pelos membros da mesa receptora e fiscais. Onde s e lê : Art. 30 Ao término da eleição e declarado seu encerramento, o dente da mesa receptora tomará as seguintes providências: I – emitir os boletins de votação das urnas eletrônicas, lacrar as urnas de lona e rubricar os lacres e boletins, juntamente com os demais membros e fiscais; II – inutilizar, nas listas de assinaturas dos votantes, os espaços não preenchidos pelos ausentes; III – solicitar ao secretário que seja lavrada a ata, em modelo distribuído pela Comissão Eleitoral Central; e IV – conduzir, acompanhado pelo presidente da Comissão Eleitoral Local, na data indicada pelo Edital, o material de votação para Reitoria, participar da apuração dos votos em separado e acompanhar a finalização do escrutínio. Parág rafo únic o. Nos casos dos polos EaD e cursos fora de sede será nomeado um representante da Comissão Eleitoral Local, qual ficará responsável pelo recolhimento das urnas de lona e acom o presidente da Comissão Eleitoral Local até a Reitoria. Le ia-s e : Art. 30 Ao término da eleição e declarado seu encerramento, o dente da mesa receptora tomará as seguintes providências: I – lacrar as urnas de lona e rubricar os lacres, juntamente com os demais membros e fiscais; II – inutilizar, nas listas de assinaturas dos votantes, os espaços não preenchidos pelos ausentes; III – solicitar ao secretário que seja lavrada a ata, em modelo distribuído pela Comissão Eleitoral Central; e IV – conduzir, acompanhado pelo presidente da Comissão Eleitoral Local, na data indicada pelo Edital, o material de votação para a Reitoria, participar da apuração dos votos em separado e acompanhar a finalização do escrutínio. Parág rafo únic o. Nos casos dos polos EaD e cursos fora de sede será nomeado um representante da Comissão Eleitoral Local, o qual ficará responsável pelo recolhimento das urnas de lona e acom o presidente da Comissão Eleitoral Local até a Reitoria. Onde s e lê : Art. 32 A apuração dos votos será feita na Reitoria, na data estabelecida no Edital, pela mesa apuradora, acompanhada pelos membros da Comissão Eleitoral Central. Parág rafo únic o. Poderão acompanhar a apuração no máximo 02 (dois) fiscais por candidato. Le ia-s e : Art. 32 A apuração dos votos será realizada na Reitoria, na data estabelecida no Edital, por duas mesas apuradoras, acompanhadas pelos membros da Comissão Eleitoral Central. Parág rafo únic o. Poderão acompanhar a apuração no máximo 02 (dois) fiscais por candidato. Onde s e lê : Art. 41 Após a contagem, os boletins e as cédulas apuradas serão guardadas em envelopes lacrados e assinados pela Comissão Eleitoral Central, para efeito de recontagem de votos ou julgamento de recurso pertinente. conforme legislação Le ia-s e : Art. 41 Após a contagem, as cédulas apuradas serão guardadas em envelopes lacrados e assinados pela Comissão Eleitoral Central, efeito de recontagem de votos ou julgamento de recursos, conforme legislação pertinente. Re tira-s e o Art. 58: Art. 58 As especificidades inerentes ao uso de urnas eletrônicas, em decorrência do contrato de cessão de uso temporário de equipamentos firmado com o Tribunal Regional Eleitoral do RS, serão consideradas parte integrante deste Regulamento. Onde s e lê : Art. 59 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Central. Le ia-s e : Art. 58 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Central. ___________________ Norberto Bolzan Presidente COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL