RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
A Comissão Eleitoral Central (CEC), constituída pela RESOLUÇÃO n°
039/2015 – CONSUNI, para organizar e operacionalizar a eleição aos
cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC – Gestão 2016-2020, em
conformidade com o § 2º do Art. 65 do Estatuto da UDESC, combinado
com o Art. 15 do Anexo Único da Resolução nº 022/2015 – CONSUNI,
iniciou suas atividades em dezessete de julho de dois mil e quinze,
quando convocada pelo Magnífico Reitor Antonio Heronaldo de Sousa
para reunião de sua instalação. Nessa reunião foi eleito como Presidente
da CEC Jorge de Oliveira Musse – docente do CEAD, como VicePresidente Marino Tessari – docente do CEFID e como Secretária Taise
Pereira Moraes Neckel - técnica universitária da Reitoria. Além desses
membros, a CEC foi composta pelos seguintes participantes: Carolina
Kirchhof, discente do CEFID; Filipe Calandra Sanches, discente do
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CEPLAN; Ana Paula Menezes Pereira, docente da ESAG; Jader Afonso Savi
Mondo, docente do CERES; Júlio César de Oliveira Zimmermman,
docente do CCT; Kiciosan da Silva Bernardi Galli, docente do CEO; Maria
Teresa Santos Cunha, docente da FAED; Marines Lucia Boff, docente do
CEAVI; Rodrigo Figueiredo Terezo, docente do CAV; Lourdes Maria Puls,
docente do CEART; e Alexander Ricardo Martins, técnico universitário do
CESFI. Nessa reunião foi informado pelo Magnífico Reitor que a Reitoria
já havia iniciado as tratativas, junto ao TRESC, para uso das urnas
eletrônicas no dia da eleição. Em doze de agosto de dois mil e quinze foi
encaminhado pelo Presidente da CEC ao Secretário de Tecnologia de
Informação e Comunicação da UDESC, Jairo Wensing, Comunicação
Interna no 01/2015 solicitando providenciar e-mail oficial para a CEC,
bem como, link na página da UDESC, com a denominação: “Eleição
2015”. Em 14 de agosto de dois mil e quinze, o Presidente da CEC
encaminhou aos Diretores Gerais dos Centros da UDESC, Comunicação
Interna no 02/2015, orientando-os para o envio da relação de alunos
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votantes de cada Centro, até o dia dezessete de agosto de dois mil e
quinze, conforme estabelece o Art. 13 da Resolução nº 22/2015 –
CONSUNI. Nessa mesma data foi enviada, ao Pró-Reitor de
Administração da UDESC, Vinicius Alexandre Perucci, Comunicação
Interna no 03/2015, orientando-o para o envio da relação dos servidores
(técnicos universitários e professores) votantes da UDESC, até o dia
dezessete de agosto de dois mil e quinze, conforme Art. 12 da Resolução
nº 22/2015 – CONSUNI. Em dezessete de agosto de dois mil e quinze, no
Laboratório de Informática do Centro de Educação a Distância - CEAD,
reuniu-se a CEC para analisar a documentação das Chapas inscritas para
concorrer aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC, Gestão 20162020 e proceder à homologação e divulgação do resultado. A CEC
analisou os documentos de inscrição de Chapa registrados no protocolo
da Reitoria em quatorze de agosto de dois mil e quinze, às quatorze
horas e cinquenta e cinco minutos, por Marcus Tomasi e Leandro Zvirtes,
candidatos a Reitor e Vice-Reitor, respectivamente. Os membros da CEC
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analisaram e votaram unanimemente pela homologação da referida
Chapa. Em seguida, passou-se à análise da inscrição de Chapa registrada
no protocolo da Reitoria em quatorze de agosto de dois mil e quinze, às
quatorze horas e onze minutos, por Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves
Pessoa, candidatos a Reitor e Vice-Reitor, respectivamente. Os membros
presentes analisaram a documentação apresentada e observaram
problema com relação à documentação apensada pelo Professor Oséias
Alves Pessoa. Diante dessa constatação, a CEC consultou o setor de
Recursos Humanos da Reitoria da UDESC sobre o período de tempo com
dedicação integral, do referido Professor, na UDESC e constatou que não
atendia ao dispositivo legal, ou seja, de cinco anos de dedicação integral
até a data da investidura no cargo, pois a primeira concessão de
dedicação integral ocorreu em primeiro de agosto de dois mil e onze,
conforme as portarias números 1134/2011, 2004/2011, 029/2013,
0006/2014 e 1846/2014. Diante dessa constatação, os membros da CEC
votaram unanimemente pela não homologação da referida Chapa, por
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não atender ao Parágrafo Primeiro do Artigo 26 do Estatuto da UDESC,
transcrito a seguir: “Os cargos de Reitor e Vice-Reitor são privativos de
brasileiros, integrantes de carreira do Magistério Superior da UDESC há,
pelo menos, 5 (cinco) anos com dedicação integral, eleitos por votação
direta e secreta da comunidade universitária e nomeados por ato do
Governador do Estado”. O resultado da homologação da Chapa formada
pelos Professores Marcus Tomasi e Leandro Zvirtes foi publicada em
dezessete de agosto de dois mil e quinze no Hall da Reitoria da UDESC e
no site oficial da Eleição. Em dezoito de agosto de dois mil e quinze, às
dezessete horas e quinze minutos, foi registrado, pelos Professores Paulo
Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa, no protocolo da Reitoria, pedido de
reconsideração da decisão da CEC sobre a não homologação de sua
Chapa. Em dezenove de agosto de dois mil e quinze, a CEC publicou, no
site oficial da eleição e no Hall da Reitoria, o Colégio Eleitoral da eleição
para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC, Gestão 2016-2020,
composto por docentes técnicos universitários e discentes. Nessa mesma
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data, os Diretores Gerais dos Centros da UDESC também publicaram, em
local de ampla visibilidade, o Colégio Eleitoral de seus respectivos
Centros. Em vinte e um de agosto de dois mil e quinze, às quatorze horas
e nove minutos, professor Paulo Cezar Cassol solicita, por email, cópia
dos documentos contidos no processo de inscrição de sua Chapa. Às
quinze horas e quatro minutos, dessa mesma data, o Presidente da CEC
envia mensagem, por email, ao Professor Paulo Cezar Cassol, informando
que o material solicitado se encontra disponível no CEAD. Nessa data, às
dez horas, a CEC reuniu-se na sala de reunião do Gabinete do Reitor para
tratar sobre os seguintes assuntos: 1) Denúncia apresentada à ouvidoria
da UDESC; 2) Apreciação do pedido de reconsideração da não
homologação da Chapa Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa. Com
relação à denúncia apresentada à Ouvidoria da UDESC, registrada sob no
17965/2015 de dezenove de agosto de dois mil e quinze, acerca da visita
dos Professores Paulo Cezar Cassol, Oséias Alves Pessoa e Emerson César
de Campos ao Presidente da CEC a respeito do resultado da
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homologação das Chapas, a CEC entendeu que essa recepção foi um ato
normal da função de Presidente. Com relação ao pedido de
reconsideração a CEC, após leitura do pedido e ampla discussão, decidiuse, por unanimidade, realizar consulta junto a Procuradoria Jurídica
(PROJUR) da UDESC, com o fim de obter parecer desse setor sobre o
pedido de reconsideração. Em vinte e quatro de agosto de dois mil e
quinze, Professor Marcus Tomasi encaminha Comunicação Interna ao
Presidente da CEC informando link para o site de divulgação das
propostas da Chapa Marcus Tomasi e Leandro Zvirtes, Chapa: "UDESC
por Tod@s" com a seguinte sugestão para o site institucional:
www.udesc.br/udescportodos. Em vinte e cinco de agosto de dois mil e
quinze, às quatorze horas, no Plenarinho da UDESC, reuniu-se a CEC para
deliberar sobre o parecer no 1155/2015 da PROJUR, referente a consulta
formulada pela CEC sobre o pedido de reconsideração apresentado pela
Chapa Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa. Após leitura do parecer
e discussão decidiu-se, por ampla maioria, manter a não homologação da
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Chapa Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa. Em vinte e oito de
agosto de dois mil e quinze, às dezessete horas e trinta e três minutos, o
Sr. Vicente Fasolo de Paris, do Cartório da Fazenda Pública da Capital,
enviou, por email, [email protected], à CEC, o processo nº
0322811-41.2015.8.24.0023, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital, que deferiu liminarmente a suspensão da decisão
administrativa da CEC sobre a não homologação da Chapa Paulo Cezar
Cassol e Oséias Alves Pessoa. Diante dessa determinação, nesse mesmo
dia a CEC tornou pública, a homologação da inscrição da Chapa composta
pelos Professores Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa, para os
cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC. Também, nessa mesma data,
Professor Paulo Cezar Cassol encaminhou, para o email da CEC, link para
o site de divulgação das propostas da Chapa Paulo Cezar Cassol e Oseias
Alves Pessoa, Chapa: “Atitude para Mudar. Unir para Realizar.” com a
seguinte
sugestão
para
o
site
institucional:
www.udesc.br/atitudeparamudar. Em trinta e um de agosto de dois mil e
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quinze, às quatorze horas, reuniu-se a CEC, na sala de informática do
CEAD e também por webconferência e decidiu pelo pedido de apoio da
PROJUR da UDESC para apresentação das informações necessárias ao
TJSC, ratificando a decisão da Comissão Eleitoral Central pela não
homologação da Chapa Paulo Cezar Cassol e Oseias Alves Pessoa. Em
seguida, o Presidente da CEC enviou, à PROJUR da UDESC, Comunicação
Interna no 05/2015, solicitando a elaboração de material necessário para
apresentação ao TJSC, tendo em vista a decisão liminar, nos autos do
processo número 0322811-41.2015.8.24.0023, da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital, determinando homologar sub judice a
inscrição da chapa Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa, para os
cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC. Em nove de setembro de dois
mil e quinze, no Protocolo Eletrônico e-Saj do Tribunal de Justiça do
Estado
de
Santa
Catarina,
foi
protocolada,
sob
o
número
WFNS.15.10144657-2, a petição relativa ao processo número 032281141.2015.8.24.0023. Em dez de setembro de dois mil e quinze, às 10h, na
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sala Básica 2 do CEART, reuniram-se os membros da CEC e Presidentes
das Comissões Eleitorais Setoriais (CES), com o objetivo de definir
critérios e apresentar orientações relativas a propaganda eleitoral, mesas
eleitorais receptoras, votação e apuração dos votos na eleição para os
cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC. Em onze de setembro de dois
mil e quinze, a CEC, com base na resolução 022/2015 – CONSUNI,
sorteou e publicou, no Hall da Reitoria da UDESC, a ordem das chapas
para inclusão na cédula única de votação: Chapa 10: Marcus Tomasi –
candidato a Reitor e Leandro Zvirtes – candidato a Vice-Reitor; Chapa 20:
Paulo Cezar Cassol – candidato a Reitor e Oséias Alves Pessoa –
candidato a Vice-Reitor. Nessa mesma data e mesmo local, o Presidente
da CEC recebeu da Chapa “UDESC por TOD@S”, CI 01/15, denunciando
irregularidade no uso de site de campanha veiculado pela Chapa “Atitude
para Mudar. Unir para Realizar.”. Com base nessa denúncia e verificada a
sua veracidade a CEC encaminhou, em quatorze de setembro de dois mil
e quinze, aos Professores Paulo Cezar Cassol e Oséias Alves Pessoa, CI no
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06/2015, estipulando o prazo de vinte e quatro horas, após registro de
recebimento da CI, para que fosse providenciada a desativação do site
“www.atitudeparamudar.com.br”, hospedado em provedor comercial. A
Chapa 20 providenciou imediatamente a desativação do referido site. A
partir dessa data as CES passaram a definir regras eleitorais em cada
Centro para propaganda eleitoral e datas e regras para os debates entre
os candidatos. Em quatorze de setembro de dois mil e quinze, a
Coordenadora de Eleições do TRESC encaminhou, ao Magnífico Reitor da
UDESC, Ofício STI/CE no 940/2015, informando o deferimento do pedido
de empréstimo de urnas eletrônicas para a eleição de Reitor e ViceReitor da UDESC. Em vinte e um de setembro de dois mil e quinze, a CES
do CEAVI, encaminhou CI 01/15 CES/CEAVI solicitando adequação de
banner, afixado pela Chapa 10, que se encontrava em desacordo com as
regras estipuladas. Em vinte e dois de setembro de dois mil e quinze, a
PROJUR recebeu do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Florianópolis citação do mandado de segurança com relação
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à eleição da UDESC. Como as informações já haviam sido prestadas, o
Presidente da CEC enviou petição simples de ratificação dessas
informações. Em vinte e quatro de setembro de dois mil e quinze,
Professor Paulo Cezar Cassol enviou documento a CEC consultando-a
sobre a permissão de confecção, distribuição e uso de camisetas durante
a campanha para a Reitoria da UDESC 2016/2020. Em resposta a essa
consulta a CEC considerou, com base no Art. 64 da Resolução 022/2015 –
CONSUNI, que o uso de camisetas durante a campanha eleitoral seria
permitida. Em dois de outubro de dois mil e quinze, Professor Paulo
Cezar Cassol encaminhou documento a CEC solicitando o envio à PROJUR
da UDESC consulta sobre o impedimento da confecção e distribuição de
camisetas de campanha pelas chapas concorrentes à eleição. Com
relação a essa solicitação, a CEC, após discutir o tema, concluiu que,
como não pairava dúvida sobre o assunto, não havia motivo para o
aludido encaminhamento. Em seis de outubro de dois mil e quinze, o
Presidente da CEC encaminhou ao TRESC documento contendo o colégio
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eleitoral da UDESC. Após análise pelo TRESC das listagens e as devidas
correções pelo CEC, o número de eleitores ficou em 13.884 (treze mil,
oitocentos e oitenta e quatro) eleitores, sendo 12.298 (doze mil,
duzentos e noventa e oito) discentes, 775 (setecentos e setenta e cinco)
técnicos universitários e 811 (oitocentos e onze) docentes, distribuídos
em 16 (dezesseis) locais de votação: CAV em Lages, CCT em Joinville,
CEAVI em Ibirama, CEO em Chapecó no bairro Santo Antônio e no Centro
e em Pinhalzinho, CEPLAN em São Bento do Sul no bairro Centenário e
Centro, CERES em Laguna, CESFI em Balneário Camboriú, CEAD, CEART,
CEFID, FAED, ESAG e REITORIA em Florianópolis. Também encaminhou
aos Presidentes das CES o número de urnas eletrônicas que será
disponibilizada no dia da eleição, por segmento, em cada local de
votação. Foi definido em 750 (setecentos e cinquenta) o número máximo
de eleitor por urna. A distribuição de urnas e número de eleitores por
local de votação foi a seguinte: CAV: 1.778 (um mil, setecentos e setenta
e oito) discentes distribuídos em 03 (três) urnas, 101 (cento e um)
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técnicos universitários e 01 (uma) urna e 112 (cento e doze) docentes e
01 (uma) urna; CCT: 2.925 (dois mil, novecentos e vinte e cinco) discentes
distribuídos em 04 (quatro) urnas, 100 (cem) técnicos universitários e 01
(uma) urna e 184 (cento e oitenta e quatro) docentes e 01 (uma) urna;
CEAVI: 616 (seiscentos e dezesseis) discentes e 01 (uma) urna, 21 (vinte e
um) técnicos universitários e 01 (uma) urna e 32 (trinta e dois) docentes
e 01 (uma) urna; CEO Chapecó bairro Santo Antônio: 289 (duzentos e
oitenta e nove) discentes e 01 (uma) urna e 20 (vinte) técnicos
universitários e 01 (uma) urna; CEO Chapecó centro: 198 (cento e
noventa e oito) discentes e 01 (uma) urna e 40 (quarenta) docentes e 01
(uma) urna; CEO Pinhalzinho: 181 (cento e oitenta e um) discentes e 01
(uma) urna e 16 (dezesseis) docentes e 01 (uma) urna; CEPLAN bairro
Centenário: 300 (trezentos) discentes e 01 (uma) urna, 26 (vinte e seis)
técnicos universitários e 01 (uma) urna e 36 (trinta e seis) docentes e 01
(uma) urna; CEPLAN centro: 317 (trezentos e dezessete) discentes e 01
(uma) urna; CERES: 686 (seiscentos e oitenta e seis) discentes e 01 (uma)
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urna, 21 (vinte e um) técnicos universitários e 01 (uma) urna e 33 (trinta
e três) docentes e 01 (uma) urna; CESFI: 422 (quatrocentos e vinte e dois)
discentes e 01 (uma) urna, 10 (dez) técnicos universitários e 01 (uma)
urna e 19 (dezenove) docentes e 01 (uma) urna; CEAD: 37 (trinta e sete)
técnicos universitários e 01 (uma) urna e 26 (vinte e seis) docentes e 01
(uma) urna; CEART: 1.158 (um mil, cento e cinquenta e oito) discentes
distribuídos em 02 (duas) urnas, 60 (sessenta) técnicos universitários e
01 (uma) urna e 96 (noventa e seis) docentes e 01 (uma) urna; CEFID: 943
(novecentos e quarenta e três) discentes distribuídos em 02 (duas) urnas,
62 (sessenta e dois) técnicos universitários e 01 (uma) urna e 70 (setenta)
docentes e 01 (uma) urna; ESAG: 1.393 (um mil, trezentos e noventa e
três) discentes distribuídos em 02 (duas) urnas, 48 (quarenta e oito)
técnicos universitários e 01 (uma) urna e 71 (setenta e um) docentes e 01
(uma) urna; FAED: 1.092 (um mil, noventa e dois) discentes distribuídos
em 02 (duas) urnas, 47 (quarenta e sete) técnicos universitários e 01
(uma) urna e 76 (setenta e seis) docentes e 01 (uma) urna; REITORIA: 222
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(duzentos e vinte e dois) técnicos universitários e 01 (uma) urna. Em sete
de outubro de dois mil e quinze, o Presidente da CEC solicitou aos
candidatos a Reitor da UDESC que enviassem o nome e a foto que
deverão constar na urna eletrônica. Professor Marcus Tomasi enviou, por
email, arquivo contendo foto e informando o nome que deverá constar
na urna: MARCUS TOMASI. Da mesma forma, Professor Paulo Cezar
Cassol, enviou arquivo com foto e informando o nome que deverá
constar na urna: PROFESSOR CASSOL. O Presidente da CEC solicitou
também, indicação de representante de cada Chapa, para reunião no
TRE/SC de Florianópolis, marcada para o dia treze de outubro de dois mil
e quinze, às treze horas e trinta minutos, para visualização do material
que será postado nas urnas eletrônicas e utilizado no dia da eleição. Em
nove de outubro de dois mil e quinze, Professor Marcus Tomasi
encaminhou a CEC, em grau de recurso, apelação para manter os
banners, faixas e cartazes de campanha no Campus do CCT, uma vez que
a CES do CCT, em suas regras eleitorais não permitia a afixação desses
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materiais no campus do CCT. Após análise e discussão realizada pela CEC
foi decidido que fossem cumpridas, pelas Chapas, as regras eleitorais
estabelecidas pelas CES de cada Centro e que esses materiais impressos,
identificados pela CES do CCT como irregulares, fossem imediatamente
retirados do campus do CCT pela chapa “UDESC por Tod@s”. Em treze de
outubro de dois mil e quinze, a Diretora Geral do CEO, Professora Renata
Mendonça Rodrigues, encaminhou ao Magnífico Reitor da UDESC, com
cópia à CEC, ofício solicitando a substituição da Professora Kiciosan da
Silva Bernardi Galli, membro da CEC, em licença médica, pela Professora
Bernadette Kreutz Erdtmann. O Presidente da CEC respondeu à Diretora
Geral do CEO que aguardava oficialização dessa substituição pelo
Presidente do CONSUNI, órgão responsável pela definição dessa
Comissão. Em quatorze de outubro de dois mil e quinze, o Presidente da
CEC encaminhou aos Presidentes das CES, email contendo arquivo com
orientações gerais e arquivo com nomes, endereços e telefones dos
responsáveis das CES e do TRESC. Informou sobre a reunião dos
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membros das Mesas Eleitorais Receptoras e CES com o pessoal do TRESC,
em vinte de outubro, véspera da eleição, sobre o uso das urnas. Para as
CES dos Centros da UDESC, no interior do Estado, o TRESC, de cada
município, se responsabilizou em marcar horário e local da reunião. Para
as CES da capital, ocorreram dois encontros no auditório da ESAG: das
14h às 16h, com a presença dos representantes do CEART, CEAD e CEFID
e, das 16h às 18h, com a presença dos representantes da FAED, ESAG e
Reitoria. O Presidente da CEC convocou os membros da CEC para reunião
permanente, durante os dias vinte e um e vinte e dois de outubro de dois
mil e quinze, na sala 174 da ESAG, para acompanhar e fiscalizar a eleição
para Reitor e Vice-Reitor, Gestão 2016-2020. Enviou, por email, para
cada Presidente das CES, os seguintes materiais para a reunião do dia
vinte de outubro com o TRESC: informações de uso das urnas; cartaz para
cabines de votação; caderno de votação e mapa totalizador. Também foi
informado aos Presidentes das CES os possíveis documentos cobrados
pelas Mesas Eleitorais Receptoras dos votantes, para permitir a votação
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de eleitor. Foi orientado aos Presidentes das CES, no caso de perda,
roubo ou extravio de documento de identificação, que o eleitor deverá
apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial
competente. Neste caso, o votante será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados e assinatura. Enviou-se
também, orientação sobre a votação de servidor ou aluno que
compareça para votar e que o seu nome não conste da listagem de
votantes. Em dezesseis de outubro de dois mil e quinze o Presidente da
CES do CEART informou à CEC que, 22 (vinte e dois) alunos do Programa
de Pós-graduação em Design, Mestrado Acadêmico, não constam da
listagem de votantes. Diante desse fato, foi elaborada, pela CEC, listagem
contendo os nomes e número de matrícula desses 22 (vinte e dois)
alunos do CEART e providenciado, junto ao TRESC, 01 (uma) urna de lona
para ser utilizada no dia da eleição. Em vinte e um de outubro de dois mil
e quinze, às sete horas e quarenta minutos, Professor Marcus Tomasi
encaminhou ao Presidente da CEC denúncia sobre a hospedagem, em
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provedor não oficial, do Projeto de Gestão da Chapa “Atitude para
Mudar. Unir para Realizar.” e solicitou imediata desativação desse link.
Diante da constatação dessa irregularidade, reincidente, o Presidente
encaminhou mensagem ao Professor Paulo Cezar Cassol, determinando
aos membros da Chapa "Atitude para Mudar. Unir para Realizar", a
IMEDIATA desativação do citado link, para se adequar às normas
estabelecidas. Professor Paulo Cezar Cassol, respondeu a mensagem
justificando o retardo da resposta (dia vinte e dois de outubro, às
dezesseis horas e trinta minutos) em função de envolvimento com
viagens e acompanhamento da apuração da eleição. Sobre a
disponibilização do material em site externo à UDESC, manifestou que
não partiu dos candidatos e que já havia orientado os seus colaboradores
a não utilizarem sites externos para divulgação de proposta de
campanha. Exatamente às nove horas do dia vinte e um de outubro de
dois mil e quinze, com a presença de técnicos do TRESC, em todos os
locais de votação da UDESC, iniciou-se a eleição para Reitor e Vice-Reitor
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da UDESC, Gestão 2016-2020. O processo transcorreu de forma tranquila
e dentro das normalidades, exceto no CCT e na FAED, onde houve
necessidade de utilização de cédula de papel e urna de lona para receber
o voto de um discente que comprovou estar apto para votar, porém seu
nome não constava da listagem de votantes. Essas 02 (duas) urnas de
lona, após finalização da eleição, foram lacradas e entregues à CEC. O
mesmo ocorreu com a urna de lona disponibilizada ao CEART e que
recebeu, dos 22 (vinte e dois) votos possíveis, apenas 04 (quatro) votos.
Exatamente às vinte e uma horas foram encerradas as votações em
todos os locais de votação. Nesse momento, os membros da CEC,
acompanhados por funcionários do TRESC e por pessoas interessadas,
dirigiram-se para o Plenarinho da Reitoria e, em cessão pública, iniciouse a apuração do resultado parcial da eleição com o recebimento dos
Mapas Totalizadores encaminhados pelos Presidentes das CES. Conforme
chegavam os Mapas Totalizadores o resultado era digitalizado na fórmula
prevista na Resolução 022/2015 – CONSUNI e o resultado projetado nos
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painéis do Plenarinho, para visualização das pessoas presentes. Às vinte e
duas horas e quinze minutos chegou-se ao resultado oficioso da eleição,
apresentando resultado favorável à Chapa “UDESC por TOD@S”,
composta pelos Professores Marcus Tomasi e Leandro Zvirtes. Em vinte e
dois de outubro de dois mil e quinze, os membros da CEC voltaram a se
reunir na sala 174 da ESAG para receber as urnas de lona e demais
documentos oficiais. De posse do material, a CEC realizou a abertura dos
lacres das 03 (três) urnas de lona, pertencentes ao colégio eleitoral
discente, sendo uma proveniente do CCT, contendo apenas uma cédula
em papel, outra proveniente da FAED, também com apenas uma cédula
em papel e, a terceira proveniente do CEART, contendo quatro cédulas
em papel, conferindo com o registro apresentado nas respectivas Atas.
Em seguida foi promovida a junção dessas seis cédulas em uma única
urna. A apuração dessas seis cédulas em papel ocorreu diante dos
membros da CEC, com o testemunho da técnica universitária Andréa de
Brito Dobes, obtendo-se o seguinte resultado: 04 (quatro) votos para a
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Chapa 10 e 02 (dois) votos para a Chapa 20. Esses votos, após o
escrutínio, foram adicionados à Matriz de Globalização dos Votos na
coluna CÉDULAS EM PAPEL – seção LONA, a qual se refere aos votos em
separado. Em seguida foram adicionados ao colégio eleitoral discente 24
(vinte e quatro) votantes, passando de 12.298 (doze mil, duzentos e
noventa e oito) para 12.322 (doze mil, trezentos e vinte e dois) votantes.
Em seguida, a CEC, de posse dos boletins de urnas de todos os locais de
votação, iniciou a apuração do resultado global da votação. O resultado
da votação foi calculado de forma que os votos dos integrantes do corpo
docente representem 50% (cinquenta por cento), os votos do corpo
técnico universitário representem 25% (vinte e cinco por cento) e os
votos do corpo discente representem 25% (vinte e cinco por cento).
Computados os votos, foi apurado o coeficiente eleitoral de cada
candidato, aplicando-se a seguinte fórmula: o número de votos do
candidato na categoria docente multiplicado por 0,5 (cinco décimos),
dividido pelo número do total do colégio eleitoral do segmento docente,
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somado ao número de votos do candidato nas categorias técnico
universitário multiplicado por 0,25 (vinte e cinco centésimos), dividido
pelo número total do colégio eleitoral do segmento técnico universitário,
somado ao número de votos do candidato na categoria discente,
multiplicado por 0,25 (vinte e cinco centésimos), dividido pela soma do
número total do colégio eleitoral da categoria discente. Após aplicação
dessa fórmula, a Chapa 10 obteve para coeficiente eleitoral o valor
0,4094 (quatro mil e noventa e quatro milésimos) e a Chapa 20 obteve o
valor 0,2769 (dois mil setecentos e sessenta e nove milésimos). Como o
coeficiente eleitoral da Chapa 10 foi maior do que o coeficiente eleitoral
da Chapa 20, então, de acordo com o § 2º do Art. 68 do Estatuto da
UDESC, considerou-se eleita a Chapa 10, composta pelos Professores
Marcus Tomasi e Leandro Zvirtes, para exercer, respectivamente, os
cargos de Reitor e Vice-Reitor da UDESC, Gestão 2016-2020. Após o
encerramento da apuração dos votos os membros da CEC aprovaram a
Ata dessa última reunião da Comissão. O Processo no 15313/2015 reúne
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os documentos comprobatórios descritos neste documento. É este o
relatório.
Florianópolis, 13 de novembro de 2015.
Jorge de Oliveira Musse
Presidente da Comissão Central Eleitoral
Reitor e Vice-Reitor da UDESC, Gestão 2016-2020
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Florianópolis, 17 de setembro de 2008