EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE MEMBROS DO CONSUNI, CONSEPE E DIRETORES DAS FACULDADES DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO-CONSUNI da Universidade de Rio Verde usando de suas atribuições em acordo com a resolução N0 003 de 11 de maio de 2010 que estabelece NORMAS PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DOCENTES NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO-CONSUNI, NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE E DIRETOR DE FACULDADE que constituem parte integrante deste Edital, faz saber que no período de 23 a 30 de novembro 2010 estarão abertas, no departamento Pessoal, as inscrições para representantes dos servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes no Conselho Universitário, visando ao preenchimento de vagas, informadas no quadro abaixo, com mandato de 2 (dois) anos. CONSELHO/CONSUNI Docente Titular Docente Adjunto Docente Assistente Docente Auxiliar Técnico-Administrativos Nº DE VAGAS 2 2 2 2 2 CONSELHO/CONSEPE Coordenador do curso de Pós-graduação Stricto-sensu Docente Titular Docente Adjunto Docente Assistente Docente Auxiliar Técnico-Administrativos (Sendo um da secretaria geral) Alunos da graduação Alunos da Pós-graduação Nº DE VAGAS 1 2 2 2 2 2 4 1 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Para membros do CONSUNI; 1.1.1.Poderão se inscrever os servidores técnico-administrativos, integrantes do quadro permanente da FESURV, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados ou licenciados do cargo. 1.1.2.Poderão se inscrever os docentes integrantes da carreira do magistério superior da FESURV, com no mínimo três anos de efetivação na IES, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados ou licenciados do cargo. 1.1.3.As inscrições para o cargo conselheiro, representante de diretor, serão realizadas após 05 (cinco) dias úteis à posse dos mesmos. 1.1.4.O Interessado inscrever-se-á especificamente para o cargo de conselheiro no período de 23 a 30 de novembro de 2010. 1.2. Para membros do CONSEPE; 1.2.1.Poderão se inscrever os servidores técnico-administrativos, integrantes do quadro permanente da FESURV, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados ou licenciados do cargo. 1.2.2.Poderão se inscrever os docentes integrantes da carreira do magistério superior da FESURV, com no mínimo três anos de efetivação na IES, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados ou licenciados do cargo. 1.2.3.Poderão se inscrever para o CONSEPE os estudantes de graduação e pós-graduação Lato e stricto sensu da FESURV, regularmente matriculados, excluídos os que estiverem com matrículas trancadas. 1.2.4.O Interessado inscrever-se-á especificamente para o cargo de conselheiro no período de 23 a 30 de novembro de 2010. 1.3. Para cargo de DIRETOR; 1.3.1.Poderá candidatar-se para ocupar o cargo de diretor da faculdade somente o professor efetivo do Quadro de Carreira do Magistério Superior da FESURV, com titulação de mestre, doutor ou livre docente com no mínimo três anos de efetivação, ficando excluídos aqueles que estiverem afastados ou licenciados do cargo. 1.3.2.O(a) candidato(a) a diretor(a) da faculdade deverá ter ainda, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício de magistério na FESURV - Universidade de Rio Verde, conforme Resolução/CONSUNI n. 13/2008. 1.3.3. O candidato somente poderá concorrer à diretoria da faculdade onde estiver lotado, conforme plano de realocação de docentes aprovado pelo CONSUNI, disponível no Departamento de Pessoal da FESURV – Universidade de Rio Verde. 1.3.4. Poderá candidatar-se para ocupar o cargo de Coordenador do Programa de Mestrado em Produção Vegetal qualquer professor efetivo que estiverem regularmente cadastrado no Programa. 1.3.5. O Interessado inscrever-se-á especificamente para o cargo de Diretor no período de 23 a 30 de novembro de 2010 A eleição ficará a cargo da Comissão Eleitoral da FESURV, que convocará a mesma. 2. DOS ELEITORES E DOS VOTOS 2.1. Cada categoria votará apenas em seus respectivos pares. 2.2. Poderão votar os docentes do quadro permanente, da FESURV, que estiverem no efetivo exercício de suas funções. 2.3. Poderão votar os técnico-administrativos do quadro permanente da FESURV, que estiverem no efetivo exercício de suas funções. 2.4. Poderão votar os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto e lato sensu da FESURV, regularmente matriculados, excluídos os que estiverem com matrículas trancadas. 2.5. O voto será dado em apenas um candidato da categoria correspondente. 3. DA CÉDULA 3.1. A cédula eleitoral apresentará as chapas por ordem alfabética e posição vertical dos nomes dos candidatos à representação correspondente, com diferença de cor para cada categoria. 4. DO INÍCIO E DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO: 4.1. A votação ocorrerá nos seguintes Locais, dia e horários: Dia e horários: 08 de dezembro de 2010 (quarta-feira), das 8h às 22h. Locais: Centro de Licenciaturas: Uma urna no Auditório, das 18h às 22h Faculdade de Ciências Contábeis: Uma urna na ante- sala da direção, das 18h às 22h Campus Universitário (Faz. Fontes do Saber): Uma urna na ESUCARV, Uma urna no Auditório central, Uma urna no prédio do direito. Campus de Caiapônia: Uma urna no Auditório, com exceção para diretor de faculdade. Campus de Nerópolis: Uma urna na sala do coordenador, com exceção para diretor de faculdade. Campus de Cristalina: Uma urna no salão de entrada, com exceção para diretor de faculdade. 5. DAS SEÇÕES ELEITORAIS 5.1. A seção eleitoral será constituída pela Comissão Eleitoral – e será composta: por três servidores. 6. DA APURAÇÃO DOS VOTOS 6.1. A apuração será no dia 08 de dezembro de 2010, às 22h30min, no auditório central da unidade administrativa, com a presença da Comissão Eleitoral, após a chegada de todas as urnas, dos demais Campus. A apuração será iniciada após o término das votações, às 22h. 6.2. A fiscalização da votação poderá ser exercida pelos candidatos que poderão ainda indicar, para cada seção eleitoral, um fiscal que será devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral, desde que vinculados à FESURV. 6.3. A apuração da eleição será procedida pela Comissão Eleitoral, com a presença dos fiscais, devendo o resultado ser registrado em ata. 7. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DOS RECURSOS 7.1. O Resultado final será afixado nos murais do Campus Administrativo, na unidade de Licenciaturas e divulgado no sítio www.fesurv.br . 7.2. Os candidatos de cada categoria mais votados serão considerados eleitos; sendo os dois mais votados, representantes titulares e os demais suplentes. 7.3. Em caso de afastamento, exoneração, falecimento ou conclusão de curso, ou outros motivos que impeçam o titular de continuar representando a categoria no Conselho Universitário, antes do término do mandato, o suplente será convocado para assumir o cargo, respeitada a ordem de classificação na eleição. 7.4. É de 72 (setenta e duas horas) o prazo para interposição de recursos sobre a eleição, a contar da fixação do resultado. 7.5. A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado ao Conselho Universitário, para homologação e posse dos mesmos. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 8.2. A Comissão Eleitoral divulgará outras medidas necessárias à efetivação do processo eleitoral. Rio Verde, 08 de novembro de 2010. Nagib Yassin Presidente Carmo dos Reis de Sousa Membro José Reinaldo de Araújo Quinteiro Membro Cleides Antonio Cabral Membro Alexandre Carlos Miguel Membro