REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES
POLICIAIS CIVIS DO ESPIRITO SANTO
DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º - As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
serão realizadas quadrienalmente no prazo máximo de cento e vinte dias e
mínimo de trinta dias anterior ao término do mandato vigente, de conformidade no
disposto neste Regimento.
Art. 2º - O Processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão
Eleitoral, composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um)
Secretário e 01 (um) Membro, todos sindicalizados e quites com as obrigações
sindicais, eleita em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para este fim, a quem competirá:
a) Organizar o processo eleitoral;
b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos com
representação proporcional indicada pelas chapas;
c) Fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento;
d) Preparar a relação dos votantes que deverá estar pronta até 15 (quinze) dias
antes das eleições;
e) Confeccionar cédula eleitoral única;
f) Decidir sobre impugnações de candidaturas, nulidades ou recursos;
g) Decidir sobre questões referentes ao processo eleitoral, por maioria simples dos
membros da Comissão Eleitoral presentes;
h) Comunicar e publicar o resultado do pleito;
i) Observar o calendário eleitoral, respeitando todos os prazos definidos neste
Regimento e as decisões do Conselho Deliberativo do sindicato;
j) Fazer inscrição das chapas; onde deverá constar identificação completa e
localização dos candidatos;
k) Dar posse aos eleitos, em Assembleia Geral.
§1º – É vedado aos membros de chapas concorrentes fazer parte da Comissão
Eleitoral.
§2º - A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
DOS CANDIDATOS
Art. 3º - Poderá se candidatar todo associado do SINDIPOL-ES, exceto quando:
a) Tiver reprovadas as suas contas em cargos de administração sindical e em
associação de trabalhadores;
b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associação de
trabalhadores;
c) Não tiver em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto do
SINDIPOL/ES, devido à violação do mesmo;
d) Tiver menos de 12 (doze) meses de contribuição, anterior à data da eleição.
DA INSCRIÇÃO E DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 4º - O prazo para inscrição de chapas será de 5 (cinco) dias corridos,
contados a partir das 09:00h do dia 8 de junho de 2015 até as 17:00h do dia 12 de
junho de 2015. A inscrição das chapas ocorrerá na sede administrativa do
SINDIPOL/ES, localizada na rua Alberto de Oliveira Santos, nº 42, salas
1805/1809, Ed. AMES, Centro, Vitória/ES, especificamente durante o horário de
expediente administrativo do Sindicato.
§1º - É proibida a acumulação de funções na chapa eleitoral, que deverá conter
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§2º - A chapa deverá apresentar no ato de inscrição da mesma a concordância
formal de cada membro para nela ingressar; do contrário o associado não será
considerado inscrito pela chapa.
§3º - Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral providenciará de
imediato a lavratura de ata, onde mencionará as chapas registradas, enumerando
as Chapas conforme a ordem de inscrição, e outras ocorrências.
§4º - Até cinco dias úteis, após o encerramento do prazo de inscrição, a Comissão
Eleitoral fará publicar a relação das chapas registradas, observando o art. 21 do
Estatuto do SINDIPOL/ES.
§5º - Só podem ser aceitas as inscrições de chapa que tiverem preenchido o
número de membros conforme o art. 29, §1º c/c o art. 39, caput do Estatuto do
SINDIPOL-ES.
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º - O candidato que não preencher as condições estabelecidas nesse
Regimento bem como no Estatuto do SINDIPOL/ES poderá ser impugnado por
qualquer associado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da publicação da
relação das chapas registradas.
§1º - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificaram, será dirigida à
Comissão Eleitoral.
§2º - O candidato impugnado será notificado imediatamente e terá o prazo de 05
(cinco) dias corridos para apresentar sua defesa.
§3º - A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral, dentro de 05 (cinco)
dias corridos a contar do recebimento da defesa.
§4º - Será considerada não inscrita a Chapa que tiver 20% (vinte por cento) de
seus membros declarados impedidos pela Comissão Eleitoral, já que, assim, não
atende o número definido no art. 4º, §5º deste Regimento.
§5º - Caso a Chapa inscrita tenha até 06 (seis) membros declarados pela
Comissão Eleitoral como impedidos, a mesma poderá substituí-los em até 03
(três) dias, contados a partir da comunicação pela Comissão Eleitoral. Caso o
substituto seja declarado impedido pela Comissão Eleitoral, toda a Chapa será
considerada não inscrita.
DO ELEITOR
Art. 6º - É eleitor todo associado que estiver no gozo dos direitos conferidos por
esse Regimento e pelo Estatuto do SINDIPOL-ES, devendo estar em dia com as
mensalidades, e ser filiado ao SINDIPOL/ES há pelo menos 06 (seis) meses antes
das eleições, nos termos do art. 9º, “g” do Estatuto do SINDIPOL/ES.
DO VOTO
Art. 7º - O voto será secreto e universal, assegurado o sigilo, com cédula única,
confeccionada sem parcialidade.
DAS MESAS COLETORAS
Art. 8º - As mesas coletoras serão fixas e constituídas por 01 (um) mesário e 01
(um) suplente designados pela Comissão Eleitoral, e serão constituídas quantas
forem necessárias para garantir a participação dos eleitores no processo eleitoral.
§1º - Cada chapa poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar o trabalho de
votação por urna.
§2º – A disposição das mesas coletoras deverá observar o disposto no art. 24 do
Estatuto do SINDIPOL/ES, sendo a seguinte:
a) 01 (uma) urna localizada na Chefatura de Polícia Civil;
b) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional V (Guarapari);
c) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional VI (Alegre);
d) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional VII (Cachoeiro de
Itapemirim);
e) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Reginal VIII (Ibatiba);
f) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional IX (Itapemirim);
g) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional X (Anchieta);
h) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XI (Venda Nova do
Imigrante);
i) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XII (Santa Tereza);
j) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XIII (Aracruz);
k) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XIV (Barra de São
Francisco);
l) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XV (Colatina);
m) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XVI (Linhares);
n) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XVII (Nova Venécia);
o) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XVIII (São Mateus).
§3º - Existirá apenas uma urna não fixa, que contemplará a Delegacia de Novo
México, possibilitando que somente os policiais que encontram-se recolhidos
possam votar.
DA VOTAÇÃO
Art. 9º - Os trabalhos terão duração mínima de modo a criar condições para obter
a votação do pessoal de escala e do administrativo, observando sempre o horário
de início e encerramento previsto no Edital e neste Regimento.
§1º - As eleições ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho de 2015, em primeiro turno.
Caso haja necessidade de segundo turno, este ocorrerá no dia 22 de julho de
2015.
§2º - A votação na urna localizada na Chefatura de Polícia ocorrerá no horário de
09:00h às 17:00h, no dias previstos no §1º deste artigo. A votação nas demais
urnas ocorrerá de 09:00h às 17:00h no dia 14 de julho de 2015, e de 09:00h às
14:00h no dia 15 de julho de 2015.
§3º - No segundo turno, caso ocorra, a votação em todas as urnas ocorrerá de
09:00h às 17:00h.
§4º - Os eleitores poderão votar em qualquer urna, independente de sua
localização.
Art. 10 - O eleitor cujo nome não constar da relação de votantes e comprovar sua
condição, será nela incluído.
§1º- O eleitor em condições de voto, cujo nome não constar na lista, bem como o
que regularizar sua situação até a data do pleito, será admitido a votar em
separado, depositando seu voto em um envelope que será inserido em outro
envelope que depois será inserido na urna pelo próprio associado. O primeiro
envelope deverá ser lacrado e conter:
a) Nome do eleitor em letras de forma;
b) Citação do documento que deu condição de voto;
c) O motivo do voto em separado.
§2º - A Mesa relacionará esses eleitores em folha especial, sendo que na
apuração em cada urna será verificada a legalidade de cada um desses votos,
juntando-os aos demais de maneira a não identificar o associado.
§4º – O eleitor em condições de voto deve apresentar no ato da votação
documento oficial de identificação com fotografia.
DA MESA APURADORA
Art. 11 - Após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á no
auditório da Chefatura de Polícia a Mesa Apuradora, composta dos membros da
Comissão Eleitoral e de 01 (um) representante de cada chapa.
§1º - Cada urna será encaminhada à Mesa Apuradora instalada na Chefatura de
Polícia.
§2º - A designação de auxiliares é facultativa, sendo atribuição da Comissão
Eleitoral.
DA CHAPA ELEITA
Art. 12 – A Chapa que tiver a maioria simples dos votos, ou seja, a metade dos
votos válidos mais 01 (um), no primeiro turno, será considerada eleita.
§1º – Caso nenhuma das Chapas alcance a maioria simples (metade mais 01) no
primeiro turno, as 02 (duas) Chapas mais votadas disputarão o segundo turno,
sendo eleita aquela que tiver a maioria dos votos.
§2º - A Comissão Eleitoral comunicará por escrito ao Estado, dentro de 24 (vinte e
quatro) horas, a chapa eleita para o SINDIPOL-ES.
DO QUÓRUM
Art. 13 - A Comissão Eleitoral verificará a existência de quórum superior a um
quarto (1/4) dos associados em condições de voto. Não havendo, a Comissão
incinerará as cédulas e marcará nova data de eleição, nos termos do Edital.
Parágrafo único - O segundo escrutínio será válido com a participação de
qualquer quórum dos eleitores.
DAS NULIDADES
Art. 14 - Será nula a Eleição quando:
a) Realizada em dia, hora e local diversos dos designados pelo edital e por este
Regimento, ou encerrada antes da hora marcada;
b) Realizada ou apurada perante mesa constituída em desacordo com o
estabelecido neste Regimento;
c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento.
§1º - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, não lhe
aproveitando o resultado.
§2º - Quem der causa a anulação da eleição injustificadamente será responsável
pelos custos financeiros, bem como, responderá pelas penalidades cabíveis.
§3º - Caberá a Comissão Eleitoral julgar as situações previstas neste artigo.
DOS RECURSOS
Art. 15 - Qualquer eleitor poderá recorrer, por escrito, perante a Comissão
Eleitoral, do resultado do pleito até 24h (vinte e quatro horas) após o término da
apuração, desde que haja justificativa razoável, analisada pela Comissão Eleitoral.
§1º - Analisada a admissibilidade do recurso pela Comissão Eleitoral, em 24h
(vinte e quatro horas), e considerada esta irrazoável, o recurso será
imediatamente indeferido.
§2º - O recurso recebido pela Comissão Eleitoral não terá efeito suspensivo e a
chapa recorrida terá 24h (vinte e quatro horas), a contar da notificação, para
apresentar sua defesa perante a Comissão Eleitoral.
§3º - A Comissão Eleitoral terá 02 (dois) dias corridos para proferir sua decisão.
DA POSSE
Art. 16 – A Comissão Eleitoral dará posse a Chapa vencedora em Assembleia
Geral.
Parágrafo único - A chapa eleita tomará posse formal na data do término da
gestão da Diretoria anterior.
PACTO ELEITORAL ÉTICO
Visando garantir a realização e o bom andamento de um processo eleitoral
democrático e participativo, evitar o confronto desleal e/ou agressivo entre os
candidatos, prevenir a violência e assegurar a rigorosa observância do respeito
mútuo e dos princípios éticos que devem imperar entre todos os componentes das
Chapas concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal do Sindipol/ES –
Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo – para o
quadriênio 2015/2019, assim como, almejando a União e o Fortalecimento da
Classe Policial como um todo, registrar o compromisso espontâneo assumido por
todos os participantes quanto ao necessário e incondicional apoio à Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal livremente eleitos pela Classe, fica instituído o
presente Pacto Eleitoral Ético, que, conforme deliberado em Assembleia Geral
Eleitoral, deverá conter as assinaturas de todos os Candidatos, restando firmado
nos seguintes termos:
1) A Comissão Eleitoral eleita pela Assembleia Geral realizada no dia
02/06/2015, além das prerrogativas regimentalmente previstas, terá
autonomia para adotar as medidas necessárias para a manutenção do
respeito e da ordem no ambiente onde serão realizadas as votações e a
apuração dos votos, coibindo quaisquer condutas que revelem
inadequadas ao bom andamento dos trabalhos;
2) Fica terminantemente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas e a
permanência de pessoas com visíveis sinais de embriaguez nos locais de
votação e apuração;
3) Em suas campanhas, seja pessoalmente, através de impressos, redes
sociais ou qualquer mídia, os Candidatos inscritos assumem o
compromisso de portarem-se de maneira essencialmente ética e
compromissada com o decoro e a dignidade da Classe, abstendo-se de
lançar mão de ataques pessoais e/ou provocações, assim como de
veicular propaganda degradante ou ofensiva à imagem, honra ou moral
dos demais concorrentes, bem como de mensagens que suscitem
conflitos e/ou violência no seio da Classe, restringindo-se à apresentação
de suas candidaturas, composição de suas chapas e propostas de
trabalho que visem, precipuamente, contemplar as demandas,
reivindicações e anseios da Classe Policial, como objetivo exclusivo de
angariar votos aos cargos eletivos em disputa;
4) Encerradas as eleições e efetivada posse dos eleitos, no prazo máximo
de trinta dias, a Diretoria eleita convocará uma Assembleia Geral da
Classe, que deverá contar com participação dos demais Candidatos e da
Classe Policial em geral, oportunidade em que deverá apresentar o seu
plano de trabalho à frente do Sindipol/ES, recebendo de todos os
presentes a manifestação do apoio pactuado no presente documento,
que deverá ser observado durante todo o mandato;
5) Os Candidatos inscritos assumem, ainda, o compromisso de, caso
eleitos, adotarem total transparência na administração do Sindipol/ES ,
com a publicação trimestral no site da Entidade, de todos os dados
referentes às receitas e despesas realizadas no período, bem como de
todas as decisões e respectivas atas das reuniões da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal da Entidade.
6) A Chapa vencedora na Eleição – Sindipol/ES 2015/2019, deverá buscar a
defesa das Associações de Classe da Polícia Civil, bem como lutar junto
ao Governo pelo restabelecimento das disponibilidades dos seus
representantes.
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