REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESPIRITO SANTO DOS ASPECTOS GERAIS Art. 1º - As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas quadrienalmente no prazo máximo de cento e vinte dias e mínimo de trinta dias anterior ao término do mandato vigente, de conformidade no disposto neste Regimento. Art. 2º - O Processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Membro, todos sindicalizados e quites com as obrigações sindicais, eleita em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, a quem competirá: a) Organizar o processo eleitoral; b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos com representação proporcional indicada pelas chapas; c) Fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento; d) Preparar a relação dos votantes que deverá estar pronta até 15 (quinze) dias antes das eleições; e) Confeccionar cédula eleitoral única; f) Decidir sobre impugnações de candidaturas, nulidades ou recursos; g) Decidir sobre questões referentes ao processo eleitoral, por maioria simples dos membros da Comissão Eleitoral presentes; h) Comunicar e publicar o resultado do pleito; i) Observar o calendário eleitoral, respeitando todos os prazos definidos neste Regimento e as decisões do Conselho Deliberativo do sindicato; j) Fazer inscrição das chapas; onde deverá constar identificação completa e localização dos candidatos; k) Dar posse aos eleitos, em Assembleia Geral. §1º – É vedado aos membros de chapas concorrentes fazer parte da Comissão Eleitoral. §2º - A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos. DOS CANDIDATOS Art. 3º - Poderá se candidatar todo associado do SINDIPOL-ES, exceto quando: a) Tiver reprovadas as suas contas em cargos de administração sindical e em associação de trabalhadores; b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associação de trabalhadores; c) Não tiver em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto do SINDIPOL/ES, devido à violação do mesmo; d) Tiver menos de 12 (doze) meses de contribuição, anterior à data da eleição. DA INSCRIÇÃO E DO REGISTRO DE CHAPAS Art. 4º - O prazo para inscrição de chapas será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir das 09:00h do dia 8 de junho de 2015 até as 17:00h do dia 12 de junho de 2015. A inscrição das chapas ocorrerá na sede administrativa do SINDIPOL/ES, localizada na rua Alberto de Oliveira Santos, nº 42, salas 1805/1809, Ed. AMES, Centro, Vitória/ES, especificamente durante o horário de expediente administrativo do Sindicato. §1º - É proibida a acumulação de funções na chapa eleitoral, que deverá conter membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. §2º - A chapa deverá apresentar no ato de inscrição da mesma a concordância formal de cada membro para nela ingressar; do contrário o associado não será considerado inscrito pela chapa. §3º - Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral providenciará de imediato a lavratura de ata, onde mencionará as chapas registradas, enumerando as Chapas conforme a ordem de inscrição, e outras ocorrências. §4º - Até cinco dias úteis, após o encerramento do prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas registradas, observando o art. 21 do Estatuto do SINDIPOL/ES. §5º - Só podem ser aceitas as inscrições de chapa que tiverem preenchido o número de membros conforme o art. 29, §1º c/c o art. 39, caput do Estatuto do SINDIPOL-ES. DAS IMPUGNAÇÕES Art. 5º - O candidato que não preencher as condições estabelecidas nesse Regimento bem como no Estatuto do SINDIPOL/ES poderá ser impugnado por qualquer associado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da publicação da relação das chapas registradas. §1º - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificaram, será dirigida à Comissão Eleitoral. §2º - O candidato impugnado será notificado imediatamente e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar sua defesa. §3º - A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral, dentro de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da defesa. §4º - Será considerada não inscrita a Chapa que tiver 20% (vinte por cento) de seus membros declarados impedidos pela Comissão Eleitoral, já que, assim, não atende o número definido no art. 4º, §5º deste Regimento. §5º - Caso a Chapa inscrita tenha até 06 (seis) membros declarados pela Comissão Eleitoral como impedidos, a mesma poderá substituí-los em até 03 (três) dias, contados a partir da comunicação pela Comissão Eleitoral. Caso o substituto seja declarado impedido pela Comissão Eleitoral, toda a Chapa será considerada não inscrita. DO ELEITOR Art. 6º - É eleitor todo associado que estiver no gozo dos direitos conferidos por esse Regimento e pelo Estatuto do SINDIPOL-ES, devendo estar em dia com as mensalidades, e ser filiado ao SINDIPOL/ES há pelo menos 06 (seis) meses antes das eleições, nos termos do art. 9º, “g” do Estatuto do SINDIPOL/ES. DO VOTO Art. 7º - O voto será secreto e universal, assegurado o sigilo, com cédula única, confeccionada sem parcialidade. DAS MESAS COLETORAS Art. 8º - As mesas coletoras serão fixas e constituídas por 01 (um) mesário e 01 (um) suplente designados pela Comissão Eleitoral, e serão constituídas quantas forem necessárias para garantir a participação dos eleitores no processo eleitoral. §1º - Cada chapa poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar o trabalho de votação por urna. §2º – A disposição das mesas coletoras deverá observar o disposto no art. 24 do Estatuto do SINDIPOL/ES, sendo a seguinte: a) 01 (uma) urna localizada na Chefatura de Polícia Civil; b) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional V (Guarapari); c) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional VI (Alegre); d) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional VII (Cachoeiro de Itapemirim); e) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Reginal VIII (Ibatiba); f) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional IX (Itapemirim); g) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional X (Anchieta); h) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XI (Venda Nova do Imigrante); i) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XII (Santa Tereza); j) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XIII (Aracruz); k) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XIV (Barra de São Francisco); l) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XV (Colatina); m) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XVI (Linhares); n) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XVII (Nova Venécia); o) 01 (uma) urna localizada na Delegacia Regional XVIII (São Mateus). §3º - Existirá apenas uma urna não fixa, que contemplará a Delegacia de Novo México, possibilitando que somente os policiais que encontram-se recolhidos possam votar. DA VOTAÇÃO Art. 9º - Os trabalhos terão duração mínima de modo a criar condições para obter a votação do pessoal de escala e do administrativo, observando sempre o horário de início e encerramento previsto no Edital e neste Regimento. §1º - As eleições ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho de 2015, em primeiro turno. Caso haja necessidade de segundo turno, este ocorrerá no dia 22 de julho de 2015. §2º - A votação na urna localizada na Chefatura de Polícia ocorrerá no horário de 09:00h às 17:00h, no dias previstos no §1º deste artigo. A votação nas demais urnas ocorrerá de 09:00h às 17:00h no dia 14 de julho de 2015, e de 09:00h às 14:00h no dia 15 de julho de 2015. §3º - No segundo turno, caso ocorra, a votação em todas as urnas ocorrerá de 09:00h às 17:00h. §4º - Os eleitores poderão votar em qualquer urna, independente de sua localização. Art. 10 - O eleitor cujo nome não constar da relação de votantes e comprovar sua condição, será nela incluído. §1º- O eleitor em condições de voto, cujo nome não constar na lista, bem como o que regularizar sua situação até a data do pleito, será admitido a votar em separado, depositando seu voto em um envelope que será inserido em outro envelope que depois será inserido na urna pelo próprio associado. O primeiro envelope deverá ser lacrado e conter: a) Nome do eleitor em letras de forma; b) Citação do documento que deu condição de voto; c) O motivo do voto em separado. §2º - A Mesa relacionará esses eleitores em folha especial, sendo que na apuração em cada urna será verificada a legalidade de cada um desses votos, juntando-os aos demais de maneira a não identificar o associado. §4º – O eleitor em condições de voto deve apresentar no ato da votação documento oficial de identificação com fotografia. DA MESA APURADORA Art. 11 - Após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á no auditório da Chefatura de Polícia a Mesa Apuradora, composta dos membros da Comissão Eleitoral e de 01 (um) representante de cada chapa. §1º - Cada urna será encaminhada à Mesa Apuradora instalada na Chefatura de Polícia. §2º - A designação de auxiliares é facultativa, sendo atribuição da Comissão Eleitoral. DA CHAPA ELEITA Art. 12 – A Chapa que tiver a maioria simples dos votos, ou seja, a metade dos votos válidos mais 01 (um), no primeiro turno, será considerada eleita. §1º – Caso nenhuma das Chapas alcance a maioria simples (metade mais 01) no primeiro turno, as 02 (duas) Chapas mais votadas disputarão o segundo turno, sendo eleita aquela que tiver a maioria dos votos. §2º - A Comissão Eleitoral comunicará por escrito ao Estado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a chapa eleita para o SINDIPOL-ES. DO QUÓRUM Art. 13 - A Comissão Eleitoral verificará a existência de quórum superior a um quarto (1/4) dos associados em condições de voto. Não havendo, a Comissão incinerará as cédulas e marcará nova data de eleição, nos termos do Edital. Parágrafo único - O segundo escrutínio será válido com a participação de qualquer quórum dos eleitores. DAS NULIDADES Art. 14 - Será nula a Eleição quando: a) Realizada em dia, hora e local diversos dos designados pelo edital e por este Regimento, ou encerrada antes da hora marcada; b) Realizada ou apurada perante mesa constituída em desacordo com o estabelecido neste Regimento; c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento. §1º - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, não lhe aproveitando o resultado. §2º - Quem der causa a anulação da eleição injustificadamente será responsável pelos custos financeiros, bem como, responderá pelas penalidades cabíveis. §3º - Caberá a Comissão Eleitoral julgar as situações previstas neste artigo. DOS RECURSOS Art. 15 - Qualquer eleitor poderá recorrer, por escrito, perante a Comissão Eleitoral, do resultado do pleito até 24h (vinte e quatro horas) após o término da apuração, desde que haja justificativa razoável, analisada pela Comissão Eleitoral. §1º - Analisada a admissibilidade do recurso pela Comissão Eleitoral, em 24h (vinte e quatro horas), e considerada esta irrazoável, o recurso será imediatamente indeferido. §2º - O recurso recebido pela Comissão Eleitoral não terá efeito suspensivo e a chapa recorrida terá 24h (vinte e quatro horas), a contar da notificação, para apresentar sua defesa perante a Comissão Eleitoral. §3º - A Comissão Eleitoral terá 02 (dois) dias corridos para proferir sua decisão. DA POSSE Art. 16 – A Comissão Eleitoral dará posse a Chapa vencedora em Assembleia Geral. Parágrafo único - A chapa eleita tomará posse formal na data do término da gestão da Diretoria anterior. PACTO ELEITORAL ÉTICO Visando garantir a realização e o bom andamento de um processo eleitoral democrático e participativo, evitar o confronto desleal e/ou agressivo entre os candidatos, prevenir a violência e assegurar a rigorosa observância do respeito mútuo e dos princípios éticos que devem imperar entre todos os componentes das Chapas concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal do Sindipol/ES – Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo – para o quadriênio 2015/2019, assim como, almejando a União e o Fortalecimento da Classe Policial como um todo, registrar o compromisso espontâneo assumido por todos os participantes quanto ao necessário e incondicional apoio à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal livremente eleitos pela Classe, fica instituído o presente Pacto Eleitoral Ético, que, conforme deliberado em Assembleia Geral Eleitoral, deverá conter as assinaturas de todos os Candidatos, restando firmado nos seguintes termos: 1) A Comissão Eleitoral eleita pela Assembleia Geral realizada no dia 02/06/2015, além das prerrogativas regimentalmente previstas, terá autonomia para adotar as medidas necessárias para a manutenção do respeito e da ordem no ambiente onde serão realizadas as votações e a apuração dos votos, coibindo quaisquer condutas que revelem inadequadas ao bom andamento dos trabalhos; 2) Fica terminantemente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas e a permanência de pessoas com visíveis sinais de embriaguez nos locais de votação e apuração; 3) Em suas campanhas, seja pessoalmente, através de impressos, redes sociais ou qualquer mídia, os Candidatos inscritos assumem o compromisso de portarem-se de maneira essencialmente ética e compromissada com o decoro e a dignidade da Classe, abstendo-se de lançar mão de ataques pessoais e/ou provocações, assim como de veicular propaganda degradante ou ofensiva à imagem, honra ou moral dos demais concorrentes, bem como de mensagens que suscitem conflitos e/ou violência no seio da Classe, restringindo-se à apresentação de suas candidaturas, composição de suas chapas e propostas de trabalho que visem, precipuamente, contemplar as demandas, reivindicações e anseios da Classe Policial, como objetivo exclusivo de angariar votos aos cargos eletivos em disputa; 4) Encerradas as eleições e efetivada posse dos eleitos, no prazo máximo de trinta dias, a Diretoria eleita convocará uma Assembleia Geral da Classe, que deverá contar com participação dos demais Candidatos e da Classe Policial em geral, oportunidade em que deverá apresentar o seu plano de trabalho à frente do Sindipol/ES, recebendo de todos os presentes a manifestação do apoio pactuado no presente documento, que deverá ser observado durante todo o mandato; 5) Os Candidatos inscritos assumem, ainda, o compromisso de, caso eleitos, adotarem total transparência na administração do Sindipol/ES , com a publicação trimestral no site da Entidade, de todos os dados referentes às receitas e despesas realizadas no período, bem como de todas as decisões e respectivas atas das reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade. 6) A Chapa vencedora na Eleição – Sindipol/ES 2015/2019, deverá buscar a defesa das Associações de Classe da Polícia Civil, bem como lutar junto ao Governo pelo restabelecimento das disponibilidades dos seus representantes.