Como obter sua outorga: Procure à diretoria da bacia do DAEE, cuja área de atuação seja a mesma do seu empreendimento ou uso; Dê entrada com o devido requerimento e a documentação necessária; O pedido é analisado pelo departamento técnico do DAEE; Se aprovado, há o cadastramento no setor de informações e o pedido é encaminhado à sede do DAEE; Após estes procedimentos a outorga é emitida e já pode fazer o uso dos recursos hídricos; Exigências para adquirir a outorga: Formulários de requerimento segundo o tipo de uso (anexo de I a XIX das Normas constantes da Portaria DAEE 717/96) Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra, do usuário; Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo DEPRN e da Licença de Instalação ou Funcionamento da CETESB, conforme o caso; Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas; Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de empreendimentos; Comprovante de pagamento dos emolumentos; Lei N° 12.183, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado de São Paulo. Está Lei dispõe sobre a cobrança da água no estado de São Paulo, fixando os limites, condicionantes e valores, e também da outras providências. Artigo 9° - A fixação dos valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos considerará: I - na captação, extração e derivação: a) a natureza do corpo d'água - superficial e subterrâneo; b) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água no local do uso ou da derivação; c) a disponibilidade hídrica local; d) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; e) o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação; f) o consumo efetivo ou volume consumido, calculado pela diferença entre o volume captado e o volume devolvido, dentro dos limites da área de atuação do Comitê de Bacia, ou pelo volume exportado para fora desses limites, segundo o tipo de utilização da água e seu regime de variação; g) a finalidade a que se destinam; h) a sazonalidade; i) as características dos aqüíferos; j) as características físico-químicas e biológicas da água no local; k) a localização do usuário na Bacia; l) as práticas de conservação e manejo do solo e da água; II - na diluição, transporte e assimilação de efluentes: a) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água receptor no local; b) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; c) a carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se os parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes; d) a natureza da atividade; e) a sazonalidade; f) a vulnerabilidade dos aqüíferos; g) as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento; h) a localização do usuário na Bacia; e i) as práticas de conservação e manejo do solo e da água; Artigo 10 - As entidades responsáveis pela outorga de direito de uso, pelo licenciamento de atividades poluidoras, e as Agências de Bacias manterão cadastro integrado de dados e informações, a serem fornecidos pelos usuários em caráter obrigatório, que possibilitem determinar as quantidades sujeitas à cobrança, facultado ao usuário acesso a seus dados cadastrais. Artigo 11 - 0 volume consumido será avaliado em função do tipo de utilização da água, pela multiplicação do volume captado, extraído ou derivado por um fator de consumo, a ser definido em regulamento. Artigo 12 - 0 valor a ser cobrado por captação, extração, derivação e consumo resultará da multiplicação dos respectivos volumes captados, extraídos, derivados e consumidos pelos correspondentes valores unitários, e pelo produto dos coeficientes que considerem os critérios estabelecidos no artigo 9°, respeitado o limite máximo correspondente a 0,001078 UFESP (um mil e setenta e oito milionésimos de UFESP) por m3: captado, extraído ou derivado. Formula da cobrança: C = PUFcap . Vcap + PUFcons . Vcons + PUFlanc . Vlanç . DBO5,20 Captação consumo lançamento Limites: Captação = limitado a 0,001078 UFESP’s /m3 = R$ 0,017/m3 (UFESP 2009) Valor cobrado para lançamento: limitado a 3 vezes o valor pago pela captação + consumo. Cobrança dos Recursos Hídricos Os valores abaixo, foram cobrados a partir da Resolução n° 25/05 que aprovou a aplicação da cobrança nas bacias dominiais da União das bacias PCJ. Tabela 1 – Valores aplicados na cobrança pelo uso da água em rios da União nas bacias PCJ Tipo de Uso Captação de água bruta Consumo de água bruta Lançamento de carga orgânica DBO5,20 Transposição de bacia Unidade R$/m3 R$/m3 R$/Kg Valor 0,01 0,02 0,10 R$/m3 0,015 Valor R$ 1.337.138,29 R$ 8.737,17 R$ 21,80 R$ 126,14 R$ 434,72 R$ 314.786,94 R$ 8.355.274,24 R$ 10.016.519,30 % 13,35 0,09 0,00022 0,00126 0,00434 3,14 83,41 100 Arrecadação nas Bacias PCJ em 2006 Setor contribuinte Industria Irrigação Criação Animal Equicultura Mineração Outros usos Saneamento Total Cobrança da água nas áreas dominiais de São Paulo A cobrança da Água no estado de São Paulo foi determinada pela lei n° 7.663 de 1991. A cobrança pelos recursos hídricos no Estado de São Paulo foi introduzida através da lei n° 12.183/2005, e foi complementada pelo decreto n° 50.667/2006 e pela resolução CRH 63/2006. Teve inicio em 2007, nas bacias do Paraíba do Sul, Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Estão sujeitos a cobrança todos os que usam os recursos hídricos como: Usuários urbanos, industrias, usuários agrícolas, sendo que industrias e agricultores começaram a ser cobrados desde 2010. Abaixo seguem os valores a serem aplicados para o uso de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo: Tipo de Uso Captação de água bruta Consumo de água bruta Lançamento de carga orgânica DBO5,20 Captação de Água bruta subterrânea Transposição de Bacia Unidade R$/m³ R$/m³ R$/kg Valor 0,01 0,02 0,10 R$/m³ 0,0115 R$/m³ 0,015 Referencia Bibliográfica: JUNIOR, FRANCISCO MARTINEZ; LAHOZ, FRANCISCO CARLOS CASTRO. A Cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas do Piracicaba, Capivari e Jundiaí: Aplicação de Perspectivas. Acesso em 28 de março de 2011. Disponível em: http://www.abrh.org.br/novo/xvii_simp_bras_rec_hidric_sao_paulo_069.pdf Outorga e fiscalização. Acesso em 28 de março de 2011. Disponível em: http://www.daee.sp.gov.br/outorgaefiscalizacao/index.htm Lei N° 12.183, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado de São Paulo. Acesso em 30 de março de 2011. Disponível em: http://www.udop.com.br/download/legislacao/meio/leis/lei_12183.pdf