LEI Nº 037/2013 PROÍBE A UTILIZAÇÃO DA ÁGUA DA Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito CEP: 62.800-000 – Aracati-CE CNPJ: 07.684.756/0001-46 Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796 REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO PELOS POSTOS DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS EM GERAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faz saber que a Câmara Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito CEP: 62.800-000 – Aracati-CE CNPJ: 07.684.756/0001-46 Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796 Municipal de Aracati aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a utilização de água da rede pública de abastecimento para consumo humano pelos postos de lavagem de veículos automotivos em geral. Parágrafo único. Os postos de lavagem de automóveis em geral utilizarão água dos poços obtidos do lençol freático do Município. Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito CEP: 62.800-000 – Aracati-CE CNPJ: 07.684.756/0001-46 Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796 Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, caso seja necessário, no prazo de 120(cento e vinte) dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito CEP: 62.800-000 – Aracati-CE CNPJ: 07.684.756/0001-46 Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito CEP: 62.800-000 – Aracati-CE CNPJ: 07.684.756/0001-46 Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796 FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA PREFEITO DE ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito CEP: 62.800-000 – Aracati-CE CNPJ: 07.684.756/0001-46 Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796