LEI Nº 037/2013
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DA ÁGUA DA
Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito
CEP: 62.800-000 – Aracati-CE
CNPJ: 07.684.756/0001-46
Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796
REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO
PARA CONSUMO HUMANO PELOS POSTOS
DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS EM
GERAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faz saber que a Câmara
Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito
CEP: 62.800-000 – Aracati-CE
CNPJ: 07.684.756/0001-46
Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796
Municipal de Aracati aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a utilização de água da rede pública de abastecimento para consumo
humano pelos postos de lavagem de veículos automotivos em geral.
Parágrafo único. Os postos de lavagem de automóveis em geral utilizarão água dos poços
obtidos do lençol freático do Município.
Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito
CEP: 62.800-000 – Aracati-CE
CNPJ: 07.684.756/0001-46
Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, caso seja necessário, no
prazo de 120(cento e vinte) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito
CEP: 62.800-000 – Aracati-CE
CNPJ: 07.684.756/0001-46
Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de
junho do ano de dois mil e treze.
Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito
CEP: 62.800-000 – Aracati-CE
CNPJ: 07.684.756/0001-46
Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796
FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA
PREFEITO DE ARACATI
Rua Santos Dumont, 1146 – Farias Brito
CEP: 62.800-000 – Aracati-CE
CNPJ: 07.684.756/0001-46
Fone/Fax: (88) 3421-2789/2796
Download

LEI Nº 037/2013 PROÍBE A UTILIZAÇÃO DA ÁGUA DA